Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS

Notícia:   26 vagas de até R$ 2.690,58 à Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, Senhor ROBER PAULO GIRARDI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, e consoante os termos do regulamento Geral de Concursos do Município, TORNA PÚBLICO a todos interessados que no período de 30/04/2010 a 21/05/2010 em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de cargos públicos do Poder Executivo Municipal, regime estatutário conforme descritos na Tabela I a seguir, observadas as exigências deste edital e da legislação vigente:

TABELA I - CARGO PÚBLICO - REGIME ESTATUTÁRIO

VC

VO

CARGOS

SALÁRIOS

Nº DE VAGAS

05

-

Agente comunitário de saúde

551,01

04

02

-

Agente de combate de endemias

701,26

01

02

-

Atendente de consultório dentário

791,92

01

03

-

Dentista

2690,58

01

03

 

Enfermeiro

2037,00

01

02

-

Fisioterapeuta

1552,82

01

01

-

Médico Clinico Geral

7500,00

01

15

9

Motorista

791,92

01

1

-

Nutricionista

1643,42

01

05

1

Operador de maquinas

925,48

01

15

1

Operário

510,00

01

05

3

Operário especializado

551,01

01

50

22

Professor de currículo para ensino fundamental séries iniciais e educação infantil

858,68

05

50

22

Professor de educação física

858,68

01

50

22

Professor de inglês

858,68

01

50

22

Professor de matemática

858,68

01

50

22

Professor de português

858,68

01

01

-

Psicólogo

1493,15

01

03

-

Técnico de enfermagem

985,10

01

1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1.1 - Este concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.

1.2 - A Comissão que elaborará as provas, coordenará sua aplicação e correção e a divulgação dos resultados serão divulgados através de Ato do Prefeito Municipal.

1.3 - O Prefeito Municipal, através de Portaria poderá designar uma Comissão que serão os Gerenciadores do concurso.

1.4 - Os Recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.

1.5 - O concurso destina-se ao provimento dos Cargos e empregos existentes, dos que vagarem e dos que forem criados por lei dentro do prazo de validade do concurso.

2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CLASSES DE CARGOS

2.1 - As atribuições dos cargos são as constantes do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos e alterações posteriores, e Plano de Cargos e Carreira dos Professores e alterações posteriores, os quais passam a integrar o presente Edital, independente de sua transcrição, e estão descritas no ANEXO II que integra o presente Edital.

2.2 - As especificações e as exigências para os cargos e empregos públicos, número de vagas, remuneração e demais exigências para inscrição, são as seguintes:

CARGOS

Vagas

Remuneração

Exigências

Valor da inscrição

Agente Comunitário de Saúde

04

R$ 551,01

Carga horária 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Outros: residência na área da comunidade que irá atuar; idade mínima de 18 (dezoito) anos; Escolaridade: ensino fundamental.

R$ 30,00

Agente de Combate de Endemias

01

R$ 701,26

Carga horária 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Outros: residência na área da comunidade de atuação; ensino fundamental completo; idade mínima de 18 (dezoito) anos.

R$ 30,00

Atendente de Consultório Dentário

01

R$ 791,95

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; escolaridade exigida: ensino médio; idade mínima de 18 anos.

R$ 30,00

Dentista

01

R$ 2.690,58

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais; curso superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão.

R$ 100,00

Enfermeiro Padrão

01

R$ 2.037,00

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; curso superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão.

R$ 100,00

Fisioterapeuta

01

R$ 1.552,82

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais; curso superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão.

R$ 100,00

Médico Clinico Geral

01

R$ 7.500,00

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; curso superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão. Serviço externo: poderá prestar serviços em mais de uma UBS.

R$ 100,00

Motorista

01

R$ 791,92

Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; horário indeterminado; sujeito a trabalho noturno; aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme. Escolaridade: no mínimo 1º Grau Incompleto. Habilitação profissional CNH categoria "C" ou superior.

R$ 50,00

Nutricionista

01

R$ 1.643,42

Carga horária de 30 (trinta) horas semanais; curso superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão.

R$ 100.00

Operador de Maquinas

01

R$ 925,48

Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; horário indeterminado; sujeito a trabalho noturno; aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme. Escolaridade: no mínimo 1º Grau Incompleto. Habilitação profissional CNH categoria "C" ou superior.

R$ 50,00

Operário

01

R$ 465,31

Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; sujeito ao uso de uniforme. Escolaridade: sem qualificação especial.

R$ 30,00

Operário Especializado

01

R$ 551,01

Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; sujeito ao uso de uniforme; prestação de serviços a noite; domingos e feriados. Escolaridade: 1º Grau Incompleto.

R$ 30,00

Professor de Currículo para ensino fundamental séries iniciais e educação infantil

01

R$ 858,68

Carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. Escolaridade: exigência mínima de habilitação de curso médio na modalidade normal e/ou curso superior de licenciatura plena ou pedagogia com habilitação em educação infantil e séries iniciais ou nível de pós-graduação;

R$ 50,00

Professor de Educação Física

01

R$ 858,68

Carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. Curso Específico em nível de Graduação ou de Pós Graduação.

R$ 50,00

Professor de Inglês

01

R$ 858,68

Carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. Curso Específico em nível de Graduação ou de Pós Graduação.

R$ 50,00

Professor de Matemática

01

R$ 858,68

Carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. Curso Específico em nível de Graduação ou de Pós Graduação.

R$ 50,00

Professor de Português

01

R$ 858,68

Carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. Curso Específico em nível de Graduação ou de Pós Graduação.

R$ 50,00

Psicólogo

01

R$ 1.493,15

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais; curso superior completo com habilitação legal para o exercício da profissão.

R$ 100,00

Técnico de Enfermagem

01

R$ 985,10

Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Instrução: curso técnico de nível médio na área e habilitação legal para o exercício da profissão, com respectivo registro no Órgão de classe.

R$ 50,00

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

2.3 - No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, certificado de habilitação para o cargo, quando o concurso assim o dispuser, prova de quitação com o serviço militar para pessoas do sexo masculino, título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, exame médico com apto para o trabalho, e duas fotografias tamanho 3x4 e outras disposições da legislação municipal.

2.4 - As comprovações de experiência poderão ser através de contratos de trabalho, devidamente registrados, anotações em carteira de trabalho, ou declaração de pessoas jurídicas com indicação do período de trabalho, em papel timbrado ou com a colocação de carimbo do CGC.

2.5. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA da MICRORREGIÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MICRORREGIÃO

ABRANGÊNCIA

MICRO ÁREA 01 - URBANA

Compreende a sede e a comunidade de Santa Terezinha. Iniciado contornado pelo Rio Lageado até o Rio Santo Antônio seguindo até a divisa de Ibiaça, que segue o Rio Ligeiro até a estrada Várzea Bonita com divisa do município de Caseiros e BR 285, continuando pela divisa até o Rio Santo Antônio descendo até a sede.

MICRO ÁREA 02 - RURAL

Compreende a área de Santana, São Marcos e Linha Fernandes. Iniciando a partir da estrada via Tapejara contornando a sede e subindo o Rio Santo Antônio até a divisa do município de Água Santa, logo seguindo a divisa até a estrada via Tapejara.

MICRO ÁREA 03 - RURAL

Compreende a comunidade Vista Alegre, São Valentim e Santa Catarina. Iniciando pela estrada via Tapejara limite com o município de Tapejara, seguindo até a sede contornando pelo Rio Lajeado até o rio Santo Antônio seguindo o mesmo até o limite do município de Ibiaça e com a divisa a estrada via Tapejara.

MICRO ÁREA 04 - RURAL

Compreende a comunidade de Santo Antônio Iniciando pela ponte do Rio Ligeiro na divisa com o município de Ibiaça, seguindo pelo mesmo rio até a estrada Várzea Bonita e BR 285 divisa de Caseiros. Após seguindo a estrada de Passo das Pedras estrada Rio Telha contornando a divisa do município de Ibiaça até a ponte do Rio Ligeiro.

3 - REGIME JURÍDICO

3.1 - Para os cargos públicos, os classificados neste concurso serão nomeados sob o Regime Estatutário e serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.

4 - DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

4.1 - Fica reservada a portadores de deficiência a reserva de mercado na proporção de 5% (cinco por cento) ao número de vagas oferecidas para cada cargo público;

4.1.1 - Para a reserva, utiliza-se o número de vagas para o referido cargo, e aplica-se o percentual de 5%(cinco por cento), o número que resultar, se maior do que 1(um) será a quantidade de vagas destinados aos portadores de deficiência.

4.1.2 - Após o calculo do número de reserva, em caso de haver número fracionário na aplicação do percentual, será considerado 01(uma) vaga, somente se o número fracionário for superior a 0,5(zero vírgula cinco).

4.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão da Prova de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.3 - Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.4 - Os candidatos deficientes aprovados na Prova deverão, antes de serem admitidos, submeterem-se a exame médico pela junta médica para verificação da compatibilidade entre sua deficiência e o exercício das atribuições específicas do cargo pretendido.

4.4.1 - Caso o laudo médico emitido pela junta médica, conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá na Prova de Seleção, concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo o laudo médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.5 - O grau de deficiência de que for portador o candidato, uma vez admitido, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, Edital, deverão comunicar essa necessidade formalmente à Prefeitura Municipal.

4.6.1 - O candidato portador de deficiência, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá enviar por SEDEX, ou entregar pessoalmente até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições, à Prefeitura Municipal, Atestado Médico em receituário próprio e original, devidamente assinado pelo médico, contendo claramente as seguintes informações:

a) Identificação da deficiência da qual o candidato é portador, de acordo com a legislação vigente e a Classificação Internacional de Doenças - CID.

b) Se a deficiência da qual o candidato é portador é compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre, de acordo com a legislação pertinente.

c) Descrição detalhada da deficiência;

5 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1 - São requisitos gerais para inscrição:

5.1.1 - Efetuar pagamento da taxa de inscrição;

5.1.2 - Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

5.1.3 - Possuir idade mínima de 18 anos, completos na data de encerramento das inscrições;

5.1.4 - Preencher o requerimento, no local da inscrição;

5.1.5 - Apresentar no ato da inscrição: carteira de Identidade, Titulo Eleitoral, CPF/CIC, e Certificado de Reservista, duas fotos 3x4 coloridas recentes.

5.1.6 - Apresentar Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior, para os candidatos ao cargo de operador de máquinas, e motorista.

5.1.7 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá assinalar na ficha de inscrição a opção pela Microrregião em que reside.

5.1.8 - Apresentar documento de identificação com foto, o qual deverá ser apresentado, juntamente com a ficha de inscrição, quando o candidato for prestar as provas.

5.1.8.1 - São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA. OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97;

6 - INSCRIÇÃO

A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e da ficha de inscrição do qual é parte integrante, não podendo alegar desconhecimento.

6.1 - As inscrições serão recebidas na sede do Poder Executivo Municipal, no período de 30/04/2010 a 21/05/2010, em dias úteis, no horário normal de expediente.

6.2 - Ao entregar o requerimento e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá seu cartão de identificação, sem o qual, não terá ingresso no recinto de realização das provas.

6.3 - Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição, com exceção de cópia dos documentos exigidos no item 6.4.

6.4 - Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato anexara:

6.4.1. Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

6.4.2. Fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (frente e verso);

6.4.3. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino).

6.4.4. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas e cargo de Motorista;

6.4.5 -. Atestado médico (caso deficiente) - item 4 deste Edital.

6.4.6. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga na tesouraria da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul.

6.4.7. Fotocópia de atestado de residência(conta de energia elétrica, água, etc) e/ou atestado de residência a ser fornecido pelo Chefe do Executivo para o Cargo de Agente de Saúde.

6.4.8. Duas (02) fotos coloridas 3x4, iguais, recentes e sem uso prévio;

6.4.9. Cópias xerográficas com originais e/ou autenticadas de comprovantes de cursos de aperfeiçoamento e especialização para os cargos de professor.

6.5 - O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua ficha de inscrição cancelada.

6.6 - Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo à publicação através de edital.

6.7 - Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

6.8 - Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda documentação exigida, nem por via postal.

6.9 - O valor da inscrição é fixado no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de: ENFERMEIRO PADRÃO - MÉDICO CLÍNICO GERAL - FISIOTERAPEUTA - PSICÓLOGA - NUTRICIONISTA - DENTISTA. No valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - OPERADOR DE MAQUINAS - PROFESSOR (TODOS) - MOTORISTA. No valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de: AGENTE DD COMBATE DE ENDEMIAS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - OPERÁRIO - OPERÁRIO ESPECIALIZADO.

6.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal ou em caráter condicional.

6.11 - A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;

6.12 - O candidato somente poderá inscrever-se para um cargo público.

6.13 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, através de Edital, com indicação dos respectivos números de inscrição.

6.13.1 - No prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer ao órgão executor do concurso, a revisão das inscrições homologadas.

6.13.2 - O recurso previsto neste item poderá ser interposto até o segundo dia útil após a publicação da lista e não terá efeito suspensivo.

6.13.3 - Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

6.14 - Não será aceita a inscrição do candidato cuja documentação estiver incompleta, ou que apresentar irregularidades, tais como: rasuras, emendas, nomes ilegíveis ou dados incompletos.

6.15 - O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do concurso, não lhe assistindo direito de ressarcimento de prejuízos decorrentes de insucessos nas provas ou não aproveitamento no quadro permanente de servidores do Município, e/ou no quadro de empregos públicos, nem a devolução da Taxa de Inscrição.

6.16 - A documentação de inscrição somente terá valor para a data a que se referir o concurso e não será devolvida após este.

6.17 - Ficam advertidos os candidatos de que, em casos de aprovação no concurso, a nomeação/contratação e a posse no cargo/emprego público somente lhe serão deferidas se exibirem todos os documentos e exames médicos exigidos pelo Executivo Municipal.

6.18 - O encerramento das inscrições será impreterivelmente às 17:00 (dezessete) horas do dia 21 de maio de 2010. Nesse horário será fornecida senha para candidatos à inscrição presentes, não se admitindo o ingresso no recinto de outros interessados.

7 - PROVAS

7.1 - As provas escritas a serem realizadas obedecerão à sistemática curricular conforme especificações a seguir descritas:

7.1.1 - PROVAS: SERÃO REALIZADAS PROVAS ESCRITAS DE LÍNGUA PORTUGUESA, MATEMÁTICA, RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO E DE CONHECIMENTOS GERAIS E PRÁTICOS (ESCRITA) INERENTES AO CARGO OU FUNÇÃO.

7.1.2 - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE: ENFERMEIRO PADRÃO - MÉDICO CLÍNICO GERAL - FISIOTERAPEUTA - NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO - DENTISTA.

Provas

Serão realizadas provas escritas de Língua Portuguesa, Matemática/Raciocínio Lógico-Quantitativo e de Conhecimentos Gerais e práticos (escrita) inerentes ao Cargo ou Função.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, incluindo domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas; Tipologia contextual; Paráfrase, perífrase, síntese e resumo; significação literal e contextual de vocábulos; Colocação de pronomes; plural de palavras compostas; regência nominal e verbal; palavras flexíveis, espécies, flexões, funções e emprego; conjugação de verbos;encontros vocálicos e consonantais, sílabas, tonicidade e divisão silábica; interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; figuras de linguagem; fonética e fonologia; emprego de demonstrativos; vícios de linguagem; pontuação; usos de crases; concordância verbal e nominal; expressões de tratamento; palavras inflexíveis; classificação; formação de palavras; composição, derivação e afixos; significação de palavras; homônimas, parônimas, cognatos, sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

Equações e inequações modulares; Progressões Aritméticas e Geométricas; Razão e proporção; relações; polinômios; matrizes; conjuntos; juros simples e composto; porcentagem; sistema de equações; equações de 1º e 2º graus; regra de três simples e composta. Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; probabilidades; combinações; arranjos e permutações; geometria básica.

7.1.3 - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS CONFORME O

CARGO:

FISIOTERAPEUTA: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal)Prova de conhecimentos gerais e a nível de função: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processos de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico. Postura: diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapaciitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônicodegenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde: papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em traumato-ortopedia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia nas afecções reumáticas. Fisioterapia em queimaduras. Fisioterapia em cardiologia e angiologia. Fisioterapia em ginecologia e em reeducação em obstétrica. Fisioterapia em geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapeuticos em fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em geriatria. Aspectos éticos da profissão. Código de Ética Profissional. Legislação que regulamenta a profissão

MEDICO: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal). Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função: Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Legislação e Saúde Pública: Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde doença: promoção da saúde. prevenção de doenças. tratamento. recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. Medidas de frequência de doenças, medidas de associação. Rastreamento de doenças. Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. Delineamentos de pesquisas. Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. Validação. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Propedêutica cardiológica Insuficiência cardíaca congestiva, Valvopatias, Febre reumática, Arritmias cardíacas, Insuficiência respiratória, Pneumonias, Supurações pulmonares, Doenças da Pleura, Asma, Diabetes mellitus, Dislipidemias, Erros inatos do metabolismo, Glomerulopatias, Diarreias agudas, Hepatites virais, Cirrose, Pancreatite, Parasitoses intestinais, Síndrome de má absorção, Hérnia de hiato, Abdome agudo, Artrite reumatoide,. Gota, Esclerodermia, Traumatismo crânio encefálico, Distúrbios extrapiramidais, Lesão de nervos cranianos, Síndrome de compressão medular, Síndromes de desmielinização, Alcoolismo, Hipertensão intracraniana, Doenças sexualmente transmissíveis, Doenças exantemáticas, Neuroviroses, Toxoplasmose, Caxumba,. Difteria, Cólera,. Antimicrobianos, Imunizações, Vigilância epidemiológica, Tuberculose, Piodermites, Hanseníase, Dermatoviroses, Micoses, Psoríase, Infecções respiratórias - vias aéreas superiores,. Rinite alérgica, Urticária, Choque anafilático, Avitaminoses, Afogamentos, Intoxicação exógena, Lesões por eletricidade, Plaquetoses, Embolia aérea, Hematopoiese, Acidentes ofídicos, Hipotireoidismo e Hipertireoidismo, Doença hipertensiva específica da gravidez Semiologia (anamnese, exame físico, febre, estado mental, estado nutricional, dor, edema, linfonodos); Dor abdominal; Icterícia; Hipertensão portal; Ascite; Pâncreas; Diarreia; Constipação intestinal; Ciclo cardíaco; Insuficiência cardíaca; Afecções respiratórias agudas e crônicas; Avaliação clínica do fígado; Cefaleias; Hipertensão arterial; Anemias; Antibioticoterapia; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Úlcera péptica; Hepatites; Patologias tireoideanas; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor torácica; Dor lombar ; Ansiedade /Depressão; Asma Brônquica; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Leishmaniose; Patologias do trato urinário; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Doenças do colágeno e do tecido conjuntivo; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Tromboembolismo pulmonar; Desidratação e reidratação; Colestase neonatal; Refluxo gastroesofágico; Doenças exantemáticas; Vacinação; Aleitamento materno. Aspectos éticos da profissão. Código de Ética Profissional. Legislação que regulamenta a profissão.

PSICÓLOGA: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal). Sistema Único de Saúde (SUS): Bases jurídicas e institucionais, Princípios e Diretrizes Básicas, Controle Social, O Programa Saúde da Família. Saúde Mental: Histórico, Psicopatologias, Transtornos Mentais Decorrentes do uso de Álcool e Drogas. Dinâmica de Grupos em Instituições: Métodos e Técnicas, Elementos Fundamentais da Dinâmica de Grupo, Desenvolvimento Grupal, Psicodrama. Psicologia Educacional: Educação Libertadora. Psicologia Clínica: Psicodiagnóstico. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social. Psicologia Hospitalar Com Enfase Em Saúde Da Mulher. Código de Ética. Legislação: Lei Federal n.º 8080 de 1990, Lei Federal n.º 8142 de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, Dos direitos sociais, Da seguridade social, Da família, da criança, do adolescente e do idoso. Atividades e papel do psicólogo nas unidades de saúde e nas unidades escolares. Procedimentos frente a situações específicas da unidade, demonstrando conhecimento e articulação entre as características específicas do local e das possibilidades de intervenção do psicólogo. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos. Alterações das funções e estruturas psicológicas: a) conceitos básicos de psicopatologia; b) emoções, frustrações, motivação e conflitos; c) classificação e diagnóstico de transtornos mentais. Psicoterapia breve e interação em crise. Psicoterapia familiar e cognitiva. Psicoterapia de grupo, individual e combinada. Métodos e técnicas de avaliação psicológica: a) processo psicodiagnóstico - testes psicológicos; b) avaliação e entrevista diagnóstica; c) laudos psicológicos, relatórios, atestados. Emergência psicológica. Fundamentos de Psicologia Hospitalar. Fundamentos de Psicologia Comunitária. Processos básicos de interação social e seus fundamentos. Desenvolvimento psicológico e as políticas de saúde de atenção à infância, adolescência, adulto e idoso. Planejamento e desenvolvimento de programas de educação preventiva na área de AIDS/DST consubstanciada em referencial teórico, compatível com padrões éticos e que possibilitem avaliações e melhorias nos processos de saúde. Desenvolvimento de programas de educação preventiva na área de dependências químicas. Equipe multidisciplinar e interdisciplinar e os encaminhamentos de ações de saúde mental (inclusive preventivas). Educação em saúde. Sistema Único de Saúde. Direitos dos pacientes, familiares e equipe na legislação brasileira. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e legislação específica à área de atuação. Legislação em saúde mental. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90, publicada em 16/06/90. Código de ética profissional, aspectos legais da profissão.

ENFERMEIRA: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal). Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes; Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Política nacional de Saúde; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; eliminações; higiene e conforto. Soro e repouso; assepsia; administração de medicamentos. Curativos e bandagens; cuidados dispensados ao paciente terminal; medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; saneamento básico; vigilância epidemiológica; conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; Estatísticas vitais (indicadores de saúde). Principio de Administração no serviço de enfermagem: planejamento; organização; direção; coordenação; supervisão e avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; precauções universais. Clinica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infectoscontagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; parada cardio respiratória; edema agudo de pulmão; politrauma; envenenamento; queimadura; choque; hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: crescimento e desenvolvimento; criança hospitalizada; necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Estatuto do menor e do adolescente. Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido; na gestação com patologia obstetrícia; no puerpério. Sistema unificado de Saúde. Aspectos éticos da profissão. Código de Ética Profissional. Legislação que regulamenta a profissão.

NUTRICIONISTA: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal). Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista. Nutrição Básica: Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida), macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; rotulagem alimentos. Nutrição Clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes mellitus, hipertensão arterial, síndrome metabólica; procedimentos na EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional). Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT; Administração de UANs. Saúde Pública: Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, adultos e idosos), doenças carências de magnitude no Brasil, saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/04 - primeiro regulamento nacional sobre Boas Práticas para serviços de alimentação. Portaria MS nº 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC nº 63, de 06/07/00. Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde). Lei n º 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Educação alimentar e nutricional. Técnica Dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos. Ética Profissional. Legislação (Portaria CVS 6/99, Resolução RDC 63/00, Noções de Legislação do SUS e da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93. Aspectos éticos da profissão.

DENTISTA: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal). Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva. Aspectos éticos da profissão. Código de Ética Profissional. Legislação que regulamenta a profissão

7.1.4 - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PROFESSOR (TODOS).

Provas Serão realizadas provas escritas de Língua Portuguesa, Matemática e de Conhecimentos Gerais e práticos(escrita) inerentes ao Cargo ou Função.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, incluindo domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas; Tipologia contextual; Paráfrase, perífrase, síntese e resumo; significação literal e contextual de vocábulos; Colocação de pronomes; plural de palavras compostas; regência nominal e verbal; palavras flexíveis, espécies, flexões, funções e emprego; conjugação de verbos; encontros vocálicos e consonantais, sílabas, tonicidade e divisão silábica; interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação gráfica; figuras de linguagem; fonética e fonologia; emprego de demonstrativos; vícios de linguagem; pontuação; usos de crases; concordância verbal e nominal; expressões de tratamento; palavras inflexíveis; classificação; formação de palavras; composição, derivação e afixos; significação de palavras; homônimas, parônimas, cognatos, sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

Equações e inequações modulares; Progressões Aritméticas e Geométricas; Razão e proporção; relações; polinômios; matrizes; conjuntos; juros simples e composto; porcentagem; sistema de equações; equações de 1º e 2º graus; regra de três simples e composta. Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; probabilidades; combinações; arranjos e permutações; geometria básica.

7.1.5 - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal). Técnicas de Enfermagem: sinais vitais; higiene e conforto do paciente; transporte do paciente; administração de dietas; transfusões de sangue e hemoderivados; oxigenoterapia e nebulização; hidratação; coleta de material para exames laboratoriais; ataduras; aplicações quentes e frias; cuidados com a pele e tratamento de feridas; sondagens e drenos; cuidados com a traqueostomia, drenagem torácica e ostomias; procedimentos pós-morte; prontuário e anotação de enfermagem; balanço hídrico. 2. Medicação: conceitos; efeitos gerais e colaterais; cálculo de soluções; administração de medicamentos. 3. Biossegurança. 4. Sistematização da Assistência de Enfermagem. 5. Enfermagem Médico-cirúrgica: cuidados de enfermagem das doenças infecciosas, respiratórias, cardiovasculares, neurológicos e crônicos degenerativos; doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis: formas de prevenção e cuidados de enfermagem, isolamento e cuidados de enfermagem. 6. Vacinação: programa nacional de imunização (PNI). 7. Unidade de Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado e de recuperação pós-anestésica: cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgias; desinfecção e esterilização de materiais; métodos de controle de infecção hospitalar. 8. Assistência de enfermagem à mulher: sexualidade; planejamento familiar; doenças sexualmente transmissíveis; prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; assistência pré-natal à parturiente e à puérpura; assistência nas complicações gravídicas e puerperais. 9. Assistência de enfermagem à criança: cuidados com o recém-nascido; crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno e orientação para o desmame; controle de doenças diarreicas/desidratação/desnutrição; infecções respiratórias agudas; vacinação; 10. Assistência de enfermagem ao escolar e ao adolescente. 11. Assistência de enfermagem ao paciente com doenças crônico-degenerativas: Hipertensão, Diabetes mellitus. 12 . Assistência de enfermagem ao idoso. 13. Administração Aplicada à Enfermagem: o hospital, serviços hospitalares, rotinas hospitalares: passagem de plantão, escalas de atividades, relatório de enfermagem, sistema de comunicação com os serviços, admissão, alta, transferência e óbito de pacientes, recursos humanos, físicos e materiais para a prestação da assistência de enfermagem. 14. Exercício e Ética Profissional: código de ética profissional; legislação profissional de enfermagem; resoluções do COFEN; lei do Exercício Profissional. 15. Enfermagem em UTI e Pronto Socorro: Atendimento de enfermagem ao paciente crítico: primeiro atendimento em pronto socorro em pacientes clínicos, cirúrgicos ou politraumatizados; principais medicações usadas em emergência. 16. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria: relacionamento interpessoal e terapêutico, principais doenças psiquiátricas e tratamento. 17. Saúde Pública: processo saúde doença; Estratégia Saúde da Família; noções de saneamento básico; noções de vigilância epidemiológica; doenças endêmicas no Brasil; doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; doenças emergentes e reemergentes em saúde pública; controle de zoonoses. Aspectos Legais e éticos da profissão.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Esterilização; Conhecimentos básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Contaminação bacteriológica e química; Agentes causadores de doenças transmissíveis; Forma de prevenção de doenças na boca; Instrumentação; Doenças transmissíveis; Prevenção de controle de infecção em odontologia; Anatomia dos dentes. E de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico Único, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal), conhecimentos de atualidades sociais, econômicas e políticas. Assuntos de destaque nacional e internacional veiculados na imprensa falada e escrita no Brasil desde janeiro/2003 até atualmente. ESTUDOS SOCIAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo

PROFESSOR: Legislação em geral (Regime jurídico Único, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal), conhecimentos de atualidades sociais, econômicas e políticas. Assuntos de destaque nacional e internacional veiculados na imprensa falada e escrita no Brasil desde janeiro/2003 até dias atuais. Educação no Brasil. Fundamentos da Experiência Pedagógica. Teoria da Organização. Escolar. Antropologia Pedagógica. Psicopedagogia da Sensibilidade. Economia da Educação. Psicologia da Educação. Pensamento e Linguagem. Interação Social e Desenvolvimento Humano: O papel da Escola. Educação e Classes Populares. Pessoa Portadora de Necessidades Especiais: Normalização e Integração. Didática Geral. Educação e Saúde: VAR. Teoria do Currículo. Educação e Movimentos Sociais. Alfabetização de Jovens e Adultos. Introdução à Educação Especial. Organização da Educação Brasileira. Microcomputador na Escola. Metodologia de Pesquisa. Educação de Adultos no Brasil. Computador na Educação. Educação Comparada. Tecnologia do Livro Didático e Materiais Pedagógicos. Pesquisa em Educação. Tecnologia da Educação. Iniciação à Prática de Alfabetização de Jovens e Adultos. Nutrição, Higiene e Saúde. Metodologia de pesquisa bibliográfica; sistema nervoso e aprendizagem; Legislação de Ensino; O Jogo e a Educação; Sociologia do Currículo; Sociologia da Educação: Educação e Política; Filosofia da Educação: Problemas Filosóficos. Psicologia da Educação. Teorias da Aprendizagem. Dinâmica Interpessoal. História da Educação e da Pedagogia. História da Concepções de educação e escola. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento. Processo ensino-aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade. Avaliação. Educação inclusiva. Concepção de educação infantil e da prática pedagógica nas séries iniciais do ensino fundamental. Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, da 1.ª à 4.ª série; alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre educação infantil e ensino fundamental. Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Planejamento: a realidade escolar, o planejamento e o projeto pedagógico da escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Formação permanente do educador. Constituição Federal/88: artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Transitórias. Emenda Constitucional 14/96. Constituição Estadual. Lei Federal n.º 9.394/96: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Magistério Público Municipal de Santa Cecília do Sul. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

7.1.6 - PROVAS PARA OS CARGOS DE OPERÁRIO ESPECIALIZADO - OPERÁRIO.

Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico Único, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal), conhecimentos de atualidades sociais, econômicas e políticas. Assuntos de destaque nacional e internacional veiculados na imprensa falada e escrita no Brasil desde janeiro/2003 até atualmente. ESTUDOS SOCIAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo. Provas de Língua Portuguesa e Matemática:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, sinônimos e antônimos, alfabeto (ordem alfabética; reconhecimentos de vogais e de consoantes.). Sílaba: separação e classificação. Concordância verbal e nominal (regras gerais). Flexão e substituição de substantivos, adjetivos e pronomes. Flexão de verbos regulares. Acentuação gráfica. Ortografia. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Grafia do m antes do p e b, h, ch/x, ç/ss, s/z, g/j, s/ss, r/rr. Pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula).

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal, Sistema romano de numeração, Números naturais: operações, problemas e expressões numéricas, Divisibilidade, divisores e MDC, Números primos e decomposição em fatores primos., Múltiplos e MMC, Números fracionários: leitura, tipos, equivalência, simplificação, redução, comparação, operações e problemas. Números decimais: leitura, escrita de fração e número decimal, comparação, operações e problemas. Sistema monetário. Sistema de medidas: comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo. Problemas. Figuras geométricas. Perímetro e área. Porcentagem, juro simples.

7.1.7 - PROVAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS:

Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico Único, Plano de Cargos e Funções do Executivo Municipal, Lei Orgânica Municipal), conhecimentos de atualidades sociais, econômicas e políticas. Assuntos de destaque nacional e internacional veiculados na imprensa falada e escrita no Brasil desde janeiro/2003 até atualmente. ESTUDOS SOCIAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo. Processo saúde doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos das regiões do Município de Santa Cecília do Sul, Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorização, microrregião de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município de Santa Cecília do Sul, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificulta dores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania. Provas de Língua Portuguesa e Matemática:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, sinônimos e antônimos, alfabeto (ordem alfabética; reconhecimentos de vogais e de consoantes.). Sílaba: separação e classificação. Concordância verbal e nominal (regras gerais). Flexão e substituição de substantivos, adjetivos e pronomes. Flexão de verbos regulares. Acentuação gráfica. Ortografia. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Grafia do m antes do p e b, h, ch/x, ç/ss, s/z, g/j, s/ss, r/rr. Pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula).

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal, Sistema romano de numeração, Números naturais: operações, problemas e expressões numéricas, Divisibilidade, divisores e MDC, Números primos e decomposição em fatores primos., Múltiplos e MMC, Números fracionários: leitura, tipos, equivalência, simplificação, redução, comparação, operações e problemas. Números decimais: leitura, escrita de fração e número decimal, comparação, operações e problemas. Sistema monetário. Sistema de medidas: comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo. Problemas. Figuras geométricas. Perímetro e área. Porcentagem, juro simples.

7.1.9 - Para o Agente Comunitário de Saúde, a classificação será por área de atuação, ou seja pela Microrregião escolhida, e de residência do candidato.

7.1.8 - PROVAS PARA O CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS - MOTORISTA:

OPERADOR DE MÁQUINAS: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos, Lei Orgânica Municipal, conhecimentos de atualidades sociais, econômicas e políticas, bem como questões específica do cargo (Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro; conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MOTORISTA: Prova escrita de conhecimentos gerais a nível da função, e de serviços administrativos e legislação em geral (Regime jurídico, Constituição Federal, e Constituição Estadual, Plano de Cargos, Lei Orgânica Municipal, conhecimentos de atualidades sociais, econômicas e políticas, bem como questões específica do cargo (Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões (inclusive ambulâncias e ônibus do transporte escolar); conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito, inclusive acerca da direção de ônibus, para o serviço de transporte escolar e de ambulâncias, para os transportes de emergência; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI); conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais).e provas práticas, com utilização de veículo inerentes ao cargo inscrito.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto, sinônimos e antônimos, alfabeto (ordem alfabética; reconhecimentos de vogais e de consoantes.). Sílaba: separação e classificação. Concordância verbal e nominal (regras gerais). Flexão e substituição de substantivos, adjetivos e pronomes. Flexão de verbos regulares. Acentuação gráfica. Ortografia. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Grafia do m antes do p e b, h, ch/x, ç/ss, s/z, g/j, s/ss, r/rr. Pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula).

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal, Sistema romano de numeração, Números naturais: operações, problemas e expressões numéricas, Divisibilidade, divisores e MDC, Números primos e decomposição em fatores primos., Múltiplos e MMC, Números fracionários: leitura, tipos, equivalência, simplificação, redução, comparação, operações e problemas. Números decimais: leitura, escrita de fração e número decimal, comparação, operações e problemas. Sistema monetário. Sistema de medidas: comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo. Problemas. Figuras geométricas. Perímetro e área. Porcentagem, juro simples.

7.2 - O concurso será de conformidade com as provas escritas descritas no item 7 e as provas práticas, para o cargo de operador de máquinas e de Motorista, conforme disposições a seguir:

7.2.1 . À prova prática serão submetidos todos os concorrentes às vagas dos cargos de Motorista e de Operador de Máquinas. As provas práticas para motorista serão realizadas com caminhão basculante, enquanto que as provas práticas para Operador de Máquinas, serão realizadas com utilização de maquinários, correspondente ao cargo, de propriedade da Prefeitura Municipal, em bom estado de conservação, sendo as máquinas utilizadas por todos os candidatos indistintamente, sendo que cada candidato deverá efetuar manobras, determinadas pelo examinador e de sua escolha, na máquina que estiver disponível na hora de realização da prova, com realização de uma bateria de provas, em pista previamente determinada, e/ou em ruas normais do Município, para prova de conhecimentos.

7.2.2. A prova prática será realizada no dia 05 de junho de 2010, junto ao Parque de Máquinas da Administração Municipal, na cidade de Santa Cecília do Sul-RS, com início às 14h (quatorze horas). A prova prática é realizada em local aberto e de acesso ao público, vedada a interferência de pessoas alheias ao processo.

7.2.3. Na prova prática será avaliado o desempenho dos candidatos nas atividades:

a) que antecedem o início da direção e operação de caminhões; direção defensiva; obediências às regras de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, habilidade de direção e condução, nos termos do ANEXO III, deste Edital, para os concorrentes ao cargo de Motorista;

b) que antecedem o início da operação de máquinas rodoviárias ou agrícolas; operação defensiva, com observância à segurança do operador, da máquina operada e das pessoas e bens próximos ao local de operação; obediências às regras de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, habilidade de operação, nos termos do ANEXO III, deste Edital, para os concorrentes ao cargo de Operador de Máquinas, observadas as disposições do item "7.2.1", deste Edital.

7.2.4. À prova prática será atribuída nota de zero a cem pontos, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO III, deste Edital.

7.2.5. A ordem de prestação da prova prática, individualmente, é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição em cada um dos cargos. Os candidatos aguardam a chamada para a prova, em ambiente adequado e fechado, no local estabelecido no item "7.2.2", acima, e/ou outro que a comissão achar conveniente e propicio para a realização da bateria de provas.

7.2.5.1 - Se a prova pratica for realizada em local estranho ao divulgado neste Edital, será oportunizado meios de acesso e deslocamento aos concursantes que desejarem, do local estabelecido no item 7.2.2 até o local de realização das provas.

7.2.6. Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no item "7.2.2", acima, munidos do comprovante de inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado por ocasião da prova escrita.

O concurso será de conformidade com as provas escritas descritas no item 7 e As provas de títulos para os cargos de professores obedecerão à sistemática curricular conforme especificações a seguir descritas:

7.3. - serão considerados como títulos para os cargos de PROFESSORES os seguintes:

a) Frequência e conclusão de cursos;

§ 1º - Os Títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos do concurso;

§ 2º - A documentação comprobatória (cópias xerográficas) deverá ser numerada e ordenada por ano de atividade.

§ 3º - Os documentos comprobatórios deverão dar entrada no mesmo local das inscrições e juntamente com o pedido de inscrição;

§ 4º - Os títulos entregues fora do prazo acima indicado, não serão computados, em hipótese alguma;

§ 5º - Toda documentação deverá ser colocada em envelope pelo candidato e entregue no prazo firmado;

§ 6º - O envelope deverá conter o número da inscrição do candidato e o cargo conforme ficha de inscrição;

§ 7º - Após entregar o envelope o candidato deverá assinar a lista de entrega que será a própria ficha de inscrição;

§ 8º - A comissão organizadora analisará os títulos de conformidade com os critérios estabelecidos na grade de pontuação, a qual fica fazendo parte do presente Edital.

PROVA DE TÍTULOS
GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Comprovante de pós-graduação em nível de especialização - carga horária mínima de 360 horas na área de educação

2

1,5

3,0

Comprovante de pós-graduação em nível de mestrado na área de educação.

1

2

2,0

Comprovante de pós-graduação em nível de doutorado na área de educação.

1

3

3,0

Participação em curso, seminário, congressos na área da Educação com 40 horas no mínimo.

4

0,5

2,0

7.3.1 - Todos os títulos sem comprovação não serão pontuados.

7.3.2 - Somente serão pontuados títulos previstos nesta grade.

7.3.3 - Trabalhos e artigos, ou assemelhados, com o mesmo conteúdo somente serão pontuados uma vez.

7.3.4 - A definição de carga horária deverá ser especificada em hora/aula ou hora/atividade.

7.3.5 - Títulos com carga Horária especificada em dias serão pontuados da seguinte forma: Para cada dia serão computados duas horas/aula (atividade)

7.3.6 - Todos os cursos, seminários, etc, devem ter relação com o cargo em que se esta habilitando, através do Concurso Público, e devem ter sido realizados a contar de data de 01 de janeiro de 2004.

7.3.7 - Certificados não condizentes com o Concurso, não serão pontuados.

7.3.8 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ único - Para os cargos em que houver prova de títulos, as provas escritas serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 90 (noventa).

7.3.9 - Na média final das provas em que houver prova de títulos, as mesmas terão os seguintes pontos:

a) Prova Escrita = 90 (noventa pontos);

b) Prova Títulos = 10 (dez pontos).

§ 1º - serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos nas provas escritas.

§ 2º - A nota de conjunto será a soma da prova escrita com a prova de títulos.

7.4 - As questões da prova escrita terão valor igual à divisão do total da validade da prova pela divisão do número de questões.

7.5 - A Prova teórica conterá 40 (quarenta) questões objetivas, todas com 05 (cinco) alternativas, das quais, considerar-se-á correta apenas 01 (uma).

7.5.1 - Excepcionalmente, para os cargos de PROFESSOR EM TODAS AS ÁREAS, a prova teórica conterá 36 (trinta e seis) questões objetivas, todas com 05 (cinco) alternativas, das quais, considerar-se-á correta apenas 01 (uma).

7.6. Cada questão correta vale 2,5 (dois virgula cinco) pontos, totalizando a prova teórica em 100 (cem) pontos.

7.6.1 - Excepcionalmente, para os cargos de PROFESSOR EM TODAS AS ÁREAS, cada questão correta vale 2,5 (dois virgula cinco) pontos, totalizando a prova teórica em 90 (noventa) pontos.

7.7 - A grade de respostas é o único documento válido para correção da prova teórica.

7.7.1 - O sigilo quanto á identidade dos candidatos será assegurado mediante a prévia numeração do Cartão de Respostas que impossibilite a identificação do candidato, lacre na presença dos candidatos e fiscais, sob a supervisão da Comissão Examinadora.

7.8 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, através de um "X" na alternativa escolhida.

7.9 - Na correção da grade de respostas, será atribuída nota zero a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

7.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da grade de respostas.

7.11 - A grade de respostas, que for assinada, conter sinal, letra ou qualquer espécie de rasura que permita a identificação do autor, será anulada, e atribuída nota zero ao candidato.

7.11.1 Também as questões da grade de respostas que for preenchido todo o espaço destinado a marcação do "X", a resposta será considera como nula.

7.12 - Será automaticamente considerada errada e será atribuída nota zero para a questão que tiver mais de uma alternativa assinalada, e/ou em branco, e/ou rasurada, e/ou borrada, e/ou não for assinalada com um "X" no espaço reservado na grade de respostas, e/ou em tinta que não seja com caneta de cor azul ou preta esferográfica.

7.13 - Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que:

7.13.1 - Não obtiver na prova teórica e na pratica(quando for o caso) no mínimo 50%(cinquenta por cento) dos pontos;

7.13.2 - Não considerar determinações da Comissão de Executiva e Comissão de Fiscalização da prova;

7.13.3 - Recusar-se a realizar a prova;

7.13.4 - Retirar-se do recinto durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

7.13.5 - Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

7.13.6 - Identificar por qualquer meio a grade de resposta;

7.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tampouco será aplicado provas fora do local e horário determinado no respectivo Edital.

7.15. Não será permitida a consulta de qualquer bibliografia ou material durante a aplicação da prova, uso de calculadoras, uso de telefones celulares e/ou aparelhos de som e similares.

7.16. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala a Grade-Resposta e a prova.

7.17 - O candidato ao terminar a prova comunicará o Fiscal de Sala, esperando em seu lugar e devolverá ao Fiscal de Sala, todo o material que lhe for entregue.

7.18 - O acesso à prova só será permitido ao candidato que apresentar documento original de cédula de identidade (ou equivalente com foto, utilizado na inscrição) e protocolo de inscrição (cartão de identificação).

7.19 - O candidato deverá comparecer no local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.20 - Durante a realização das provas não serão admitidas consultas de nenhuma espécie e nem o uso de qualquer maquina calculadora ou similar.

7.21 - Será excluído do recinto de realização da prova e será considerado reprovado e eliminado do concurso por ato da Administração Municipal ou da Comissão Executiva o candidato que:

7.21.1 - Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia a qualquer membro da Comissão Executiva e/ou Fiscalizadora e/ou membros da empresa contratada para aplicação da prova;

7.21.2 - Contrariar determinações da Comissão Executiva e/ou Comissão Fiscalizadora do Concurso e/ou membros da empresa contratada, e/ou autoridades presentes;

7.21.3 - Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

7.21.4 - Estiver utilizando-se de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou materiais não autorizados.

7.21.5 - utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.21.6 - Não devolver integralmente o material recebido.

7.21.7 - Apresentar-se após o horário estabelecido para início das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.21.8 - Ausentar-se das provas, sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala.

7.22 - Ao término da prova o candidato entregará, ao fiscal de sala o cartão de respostas e o caderno de provas, os quais ficarão arquivadas na Prefeitura Municipal e a disposição para possíveis verificações, nos termos regulamentares.

7.22.1 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

7.23 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

7.23.1 - Se a mãe estiver amamentando, poderá vir acompanhante da criança, que ficará em lugar separado, tento a inteira responsabilidade civil, criminal e doutras em relação a guarda da criança, devendo possuir maioridade civil.

7.23.2 - A mãe poderá ausentar-se da realização das provas, para amamentar seu filho, sendo acompanhada por um fiscal;

7.23.3 - O período de tempo em que a mãe necessitar para amamentação, não será acrescentado ao regulamentar para realização da prova.

7.24 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais próprios e/ou adquiridos, não serão fornecidos cópias dos cadernos de provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8 - VALIDADE

8.1 - O presente concurso terá validade de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

9 - APROVAÇÃO

9.1 - Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas provas escritas, e praticas, quando for o caso;

9.2 - Excepcionalmente para o cargo de professor(todas as áreas) serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima igual ou 45(quarenta e cinco) pontos nas provas escritas;

10 - NOMEAÇÃO

10.1 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação, e a necessidade da administração à época respectiva.

10.2 - Os candidatos aprovados e que serão chamados a ingressar no serviço público municipal, serão nomeados/contratados e cientificados através de publicação, com o prazo de até dez dias para apresentarem-se para a posse. A ausência de manifestação sobre a posse, será considerada como renúncia à vaga, cabendo a nomeação ao classificado imediatamente a seguir.

10.3 - No prazo acima estabelecido, o candidato que não puder assumir o cargo/emprego, poderá mediante solicitação, requerer a postergação de sua nomeação, passando a ser o primeiro colocado após o último classificado no respectivo cargo.

11 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 - O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

11.2 - Para posse no Cargo será exigido do candidato nomeado:

11.2.1 - Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 30.391/1972, nº 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1º.

11.2.2 - Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar.

11.2.3 - Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos fóruns na justiças federal, estadual dos locais onde tenha residido.

11.2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

11.2.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

11.2.6 - Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, bem como registro no Conselho Regional de categoria se assim o edital o exigir.

11.2.7 - Declaração de bens;

11.2.8 - Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.

11.2.9 - apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

11.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 11.2, e também aqueles que poderão ser exigidos no subitem 11.2.9, impedirão a posse do candidato.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Serão admitidos recursos quando:

12.1.1 - Ao indeferimento de inscrição;

12.1.2 - Às questões das provas e gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas.

12.2 - O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, a contar do indeferimento da inscrição, da realização das provas e da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares.

12.2.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Prefeito Municipal, devendo ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal, no horário normal de expediente da repartição.

12.3 - O recurso deve ser apresentado em 02 (duas) vias com as seguintes especificações:

12.3.1 - Ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

12.3.2 - Ser apresentado em folhas separadas para questões diferentes;

12.3.3 - Conter capa, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo/emprego para o qual concorreu, endereço para correspondência, e assinatura do candidato, sendo que sua identificação somente poderá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso;

12.3.4 - Ser datilografado ou digitado, conforme formulário constante no anexo I que é parte integrante deste Edital.

12.4 - Será liminarmente indeferido o recurso ao fundamentado, manuscrito, sem identificação e/ou não subscrito pelo candidato ou apresentado fora de prazo.

12.5 - Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias, contado em qualquer caso, a data de sua protocolização;

12.6 - Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.

12.7 - Não será aceitos, em hipótese alguma, recursos por fax ou e-mail;

12.8 - Não cabem recursos das revisões.

13 - DIVULGAÇÃO

13.1 - A divulgação oficial de todas as informações referentes a este Concurso Público dar-se-á através de publicação no saguão do Poder Executivo Municipal, onde normalmente são publicados os atos oficiais, e/ou através do Diário Oficial do Estado, e/ou jornal de Circulação no Município.

13.2 - A divulgação dos editais de homologação das inscrições e de resultados serão publicados em até cinco dias úteis, após o fato gerador, cabendo aos interessados o acesso respectivo.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Terminada a avaliação das provas, serão as notas publicadas através de Edital.

14.2 - No prazo de (02) dois dias, a contar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer ao órgão executor do concurso, a revisão das notas atribuídas às provas.

14.2.1 - O recurso previsto neste item poderá ser interposto até o segundo dia útil após a publicação da lista de classificação e não terá efeito suspensivo.

14.3 - Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.4 - Após a publicação dos resultados oficiais, as nomeações/contratações dos aprovados obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e à disponibilidade de vagas e necessidade da administração, existente na ocasião.

14.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento dos termos deste edital e da Legislação em vigor.

14.6 - Poderão ser publicados apenas os resultados dos candidatos habilitados dentro do número de vagas.

14.7 - Em caso de empate na classificação de dois ou mais candidatos terá preferência, sucessivamente, o candidato:

I - idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, considerando como parâmetro a data do término das inscrições

II - Que teve melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/específicos;

III- Que teve melhor pontuação na prova de português;

IV - Que teve melhor nota na prova de matemática/Raciocínio Lógico Quantitativo;

V - Sorteio entre os empatados, na presença dos candidatos com ata e provas testemunhais.

14.8 - Os candidatos deverão comunicar ao Poder Executivo Municipal qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, serem considerados eliminados deste Concurso Público.

14.9 - Constatada qualquer irregularidade no tocante às informações prestadas pelo candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do concurso e o candidato obtido aprovação, este será eliminado, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.10 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha de respostas.

14.11. A Administração Municipal de Santa Cecília do Sul/RS e órgão executor do concurso não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

14.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.13 - As provas teóricas do presente Concurso Público, serão realizadas no dia 05 de junho de 2010, com início às 08:30 horas, junto a Escola Municipal Duque de Caxias, localizada na Rua Maximiliano de Almeida, Centro desta cidade de Santa Cecília do Sul-RS, e a identificação das grades e divulgação dos resultados parciais no dia 25 de junho em curso, às 16:30 horas na sede do Poder Executivo Municipal e se houver necessidade de realização de sorteio para "desempate" o mesmo realizar-se-á no dia 30 de Junho de 2010, às 16:30 horas, na sede do Poder Executivo Municipal.

14.14 - As provas práticas do presente Concurso Público, serão realizadas no dia 05 de junho de 2010, com início às 14:00 horas, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Sul.

14.15 - De acordo com o Art. 6o , da Lei 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, devendo anualmente, realizar a devida comprovação junto ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal Santa Cecília do Sul;

14.15.1 - A não comprovação da residência na microrregião de atuação co ACS implicará no afastamento de suas funções, abertura do devido processo legal, e se ao final procedente, exoneração do Servidor do Quadro de Cargos e funções do Executivo Municipal.

14.16 - Além das hipóteses prevista no plano de cargo e carreira dos servidores Municipais de Santa Cecília do Sul, enseja a demissão do servidor lotado no cargo de ACS, os seguintes:

I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

14.17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante convocação da Comissão de Concursos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Cecília do Sul- RS,

Em 26 de Abril de 2010.

ROBER PAULO GIRARDI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em: 26.04.2010

Juliana Pegoraro
Auxiliar Administrativo

ANEXO I

Dos Recursos das Provas objetivas

Orientações:

1 - Use Folha Separada para cada Questão;

2 - Não assina, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso;

3 - Anulada a Questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

Cargo:

nº da questão recorrida:___________________

Disciplina:

Fundamento do Recurso:


 

Fontes que embasam a argumentação do candidato:


 

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

Atribuições:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenção das doenças e de agravos por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais e coletivas no domicílio e na comunidade, manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde; executar tarefas administrativas; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executar a eliminação de focos; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue(PNCD); orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar hospedeiros potenciais relativos à raiva (morcegos); identificar a presença de animais, orientar a população quanto ao manejo e posse e identificar casos de agressões por animais; identificar casos de abandono de tratamento antirrábico humano; encaminhar a Unidade Básica de Saúde notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente, realizar censo animal, realizar inquéritos de mordedura animal; executar controle químico de roedores e vetores, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde.;

Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais.

Requisitos para ingresso:

a) Escolaridade: Nível Médio Completo;

b) Habilitação profissional: Ensino Médio;

c) Recrutamento: Concurso Público.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

Requisitos para ingresso:

a) Residir na área da comunidade em que atuar;

b) Vetado;

c) Idade mínima de 18 anos;

d) Recrutamento através de concurso público

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Atribuições:

Sintéticas: Atividades de nível elementar, envolvendo a execução de serviços odontológicos auxiliares.

Genéricas: Auxiliar nos serviços odontológicos, fazer a limpeza e esterilização dos instrumentais que são utilizados no consultório dentário; preparar os pacientes para os procedimentos odontológicos; registrar as ocorrências relativas aos pacientes; preencher as fichas de atendimento; preparar o instrumental a ser utilizado pelo dentista; guardar o material odontológico e outros; desenvolver atividades de apoio nos consultórios odontológicos; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 20 horas semanais.

Requisitos para ingresso:

a) Escolaridade: Ensino Médio;

b) Idade mínima: 18 anos;

d) Recrutamento: Concurso Público

DENTISTA

Atribuições:

Sintéticas: Realizar funções de caráter técnico e administração, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar de coletividade.

Genéricas: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica de odontológica de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde de boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade; coordenar, supervisionar. executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisa de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais;

Requisitos para ingresso:

a) Escolaridade: nível superior

b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião dentista.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

ENFERMEIRO PADRÃO

Atribuições

Síntese dos deveres: Realizar atividades de nível superior, envolvendo a execução de serviços de enfermagem.

Atribuições: Realizar serviços de enfermagem; atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; atender doentes em isolamento, os acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização aos doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se, quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e alimentação pelos clientes, para fins de controle e anotações; coletar material para exames de laboratório; preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeção; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de clientes e executar outras tarefas semelhantes.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;

Requisitos para provimento:

a) Escolaridade: Nível Superior;

RECRUTAMENTO: Concurso Público

FISIOTERAPEUTA

Atribuições:

Sintéticas: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia.

Genéricas: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, restaurando, desenvolvendo e conservando a capacidade física do paciente; definir procedimentos fisioterápicos de acordo com prescrição médica; reencaminhar pacientes ao médico ou especialidades, quando necessário; suspender ou modificar os procedimentos fisioterápicos; Executar outras atividades correlatas à função.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

Requisitos para ingresso:

a) Escolaridade: Nível Superior completo.

b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

c) Idade mínima: 18 anos.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Atribuições:

Sintética: Prestar assistência médico cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

Analítica: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapeuta indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;

b) Outras: Serviço externo; dentro do horário previsto o titular do emprego poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

Requisitos para o provimento:

a) Escolaridade: Nível superior;

b) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;

RECRUTAMENTO: Concurso Público

MOTORISTA

Atribuições:

Sintética: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município.

Analítica: Dirigir automóveis, caminhões, equipamentos rodoviários, destinados ao transporte de cargas e passageiros; fiscalizar a utilização de veículos que estão sob sua responsabilidade; orientar e coordenar serviços com veículos automotores e equipamentos rodoviários; coordenar o recolhimento dos veículos e equipamentos rodoviários às garagens, quando concluídos os serviços do dia; manter os veículos e equipamentos que estão sob sua responsabilidade, em perfeitas condições de utilização e funcionamento; orientar reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos e equipamentos que lhe forem confiados; orientar e coordenar o abastecimento dos veículos e equipamentos, com combustíveis, água e lubrificantes; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) Outras: Horário indeterminado, sujeito a trabalho noturno, aos domingos e feriados e ao uso de uniforme fornecido pelo Município;

Requisitos para o provimento:

a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;

b) Habilitação profissional: Carteira Nacional de Habilitação;

RECRUTAMENTO: Concurso Público

NUTRICIONISTA

Atribuições:

Sintética: Dirigir e orientar as atividades de elaboração de programas de alimentação.

Analítica: Desenvolver os programas estabelecidos para as creches e Escolas da Rede Municipal de Educação, elaborar, preparar e executar tarefas de nutrição e educação alimentar, manter contato com alunos, professores e pais, visando orientar a melhor alimentação a ser fornecida aos estudantes, executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: período normal de 30 horas semanais

Requisitos para o provimento:

a) Escolaridade: Nível Superior

b) Habilitação profissional: curso de formação.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Atribuições:

Sintética: Operar máquinas e implementos agrícolas, como tratores, colheitadeiras, máquinas de beneficiamento agrícola e outros similares.

Analítica: Operar máquinas rodoviárias; realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; fazer a regulagem das máquinas; providenciar no estabelecimento de combustível, água e lubrificantes; abastecer os dispositivos do trator; operar as máquinas nas operações de aração, adubação, plantio, colheita e em outros tratos culturais; fazer a manutenção das máquinas; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

Requisitos para o provimento:

a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;

b) Habilitação profissional: CNH Profissional

RECRUTAMENTO: Concurso Público

OPERÁRIO

Atribuições:

Sintética: Serviços em geral, de limpeza, braçal, manual e atribuições diversas.

Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder aberturas de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cachoeiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município;

Requisitos para o provimento:

a) Escolaridade: sem qualificação especial

RECRUTAMENTO: Concurso Público

OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Atribuições:

Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam especialização.

Analítica: Realizar sob a supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria, tais como: efetuar consertos em extensões de redes e baixa tensão e telefônicas, incluindo-se o alinhamento de redes, consertos de relógios, troca de contadores, medidores, lâmpadas; efetuar abertura de valas para a colocação de postes de iluminação pública; auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores do Município; executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas, pontes e pontilhões; fazer formas de madeira vasos, calhas, capas de bueiros,armação de ferro, placas de sinalização, abrigo para pontos de ônibus e táxis e outros; fazer assentamentos de tijolos de meio fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalhos, canos de ferro; efetuar serviços de instalação de explosivos em pedreiras, assim como detonagens; conduzir ao local de serviço todo material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequenos reparos em pisos de cimento, montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a orientação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão, de pequeno porte, manejar serras, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem, desmontagem, trocas e consertos de bombas, embreagens, velas, caixas, cruzeta, encarregar-se de bombas de gasolina; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviços de limpeza de estradas; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) Outras: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;

Requisitos para provimento:

a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;

RECRUTAMENTO: Concurso Público

PROFESSOR

Descrição Sintética das Atribuições do Cargo de Professor:

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar no processo de planejamento das atividades da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Descrição Analítica das Atribuições do Cargo de Professor:

- Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular de escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente;

- Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, quanto à sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

- Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Participar na elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Integral da Escola;

- Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

- Atender às solicitações da direção da escola referentes à sua ação docente;

- Atualizar-se em sua área de conhecimentos;

- Participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar;

- Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata;

. Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino;

- Promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem.

- Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

- Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento;

- Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; e

- Executar outras atividades afins.

ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM FUNÇÃO TÉCNICO/ADMINISTRATIVA/ PEDAGÓGICA: Orientar, acompanhar e atender professores, diretores, vice-diretores e servidores municipais na área de educação, no que for pertinente ao setor técnico/administrativo/pedagógico em que atuar, realizando reuniões, elaborando e encaminhando material, e o que mais for pertinente a uma completa assessoria neste sentido.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso de nível superior, de licenciatura plena em Pedagogia.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: Um ou dois cargos de 22 (vinte e duas) horas semanais.

PSICÓLOGO

Atribuições:

Sintética: Realizar os trabalhos atinentes a função de psicologia, coordenar, supervisionar, e chefiar os trabalhos de educação, saúde e assistência social relacionados com a área psicológica.

Analítica: realizar as tarefas e funções de psicologia, supervisionar, organizar, planilhar a acompanhar os trabalhos atinentes a área de Educação, saúde, e assistência social, nos problemas e soluções relacionados com a parte psicológica da clientela atendida. Realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e prevenção, bem como a elaboração de diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes a área de psicologia.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

b) Especial: Orientação e assistência ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Escolaridade: Nível Superior completo

- Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo e Registro no Conselho Regional de Psicologia

- Idade mínima: 18 anos

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICA: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem, sob supervisão e orientação de enfermeiro.

ANALÍTICA: Realizar procedimentos de enfermagem, dentro de suas competências técnicas e legais. Realizar procedimentos de enfermagem dentro dos diferentes ambientes, USF, e nos domicílios, dentro do planejamento de ação traçado pela equipe. Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF, selar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência da USF, garantindo o controle de infecção. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase, e demais doenças de cunho epidemiológico no nível de suas competências. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da USF. Realizar dispensação de medicação, controle de estoque de medicação por planilha, preenchimento de prontuário com informações medicamentosas e executar outras atividades correlatas a função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga Horária: 40 horas semanais, podendo sujeitar-se ao regime de trabalho de plantão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

- Escolaridade: ensino Médio completo

- Habilitação profissional: curso específico de técnico em enfermagem com registro no COREN.

- Idade mínima: 18 anos

ANEXO III

PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO

a) OPERADOR DE MÁQUINAS

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINAS

CONCEITO

1 - Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, da máquina, antes do início da Operação.

 

2 - Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios em Máquinas Rodoviárias ou Agrícolas, inclusive dos equipamentos de proteção individual.

 

3 - Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4 - Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5 - Observância à segurança do Operador, da máquina, das pessoas e bens próximos.

 

6 - Observância às regras de "Direção e Operação Defensiva"

 

7 - Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro, na utilização de máquinas agrícolas ou rodoviárias em trânsito ou em serviço nas rodovias.

 

8 - Respeito à sinalização de trânsito.

 

9 - Habilidade para Operação.

 

10 - Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e da máquina durante a operação.

 

11 - Observância à capacidade operacional e das condições técnicas da máquina.

 

12 - Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)

 

b) MOTORISTA

A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas no cargo de MOTORISTA, considerará os seguintes critérios objetivos:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA

CONCEITO

1. Verificação das condições mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneus e outras do veículo, antes do início do uso.

 

2. Verificação da existência e funcionamento de equipamentos e acessórios obrigatórios, inclusive cintos de segurança.

 

3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura.

 

4. Início de operação/Direção - partida e "arranque".

 

5. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos.

 

6. Observância às regras de "Direção Defensiva"

 

7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro.

 

8. Respeito à sinalização de trânsito.

 

9. Habilidade para Direção.

 

10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem (veículo), durante a direção.

 

11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo.

 

12. Estacionamento.

 

SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS

 

NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12)