Superintendência do Porto de Itajaí - SC

Notícia:   26 vagas de até R$ 2.512,34 para a Superintendência do Porto de Itataí - SC

SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2008

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL INICIAL DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições legais, torna público, que fará realizar Concurso Público, para provimento dos cargos de Advogado e Agente de Autoridade Portuária I do Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto de Ita]aí, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto de Ita]aí, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2 Os cargos, especialidade, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

1.2.1 Cargo de Nível Superior:

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

1001

Advogado

Conclusão de Curso Superior em Direito
com registro na OAB

44

01

1.2.2 Cargo de Nível Médio:

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

2001

Agente de Autoridade Portuária I

Conclusão de Ensino Médio

44

25

1.3 O nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no item 1.2 deverão ser comprovados na data da entrega da documentação para a posse do candidato.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.2 os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O valor mensal dos vencimentos, referente ao mês de dezembro de 2007, e o valor da taxa de inscrição dos cargos objeto do Concurso Público são os seguintes:

Cargos

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Advogado

R$ 2.512,34

R$ 80,00

Agente de Autoridade Portuária I

R$ 1.384,80

R$ 60,00

2.2. A jornada de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de (44) quarenta e quatro horas semanais.

2.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades da Superintendência do Porto de Itajaí.

2.4. Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público, competirão as seguintes atribuições:

Advogado: incumbe-lhe elaborar pareceres jurídicos, minutas de instruções, resoluções e demais normas jurídicas de interesse da autarquia, redigir petições, contestações, acompanhar e analisar as mudanças na legislação pertinente às atividades da autarquia, representá-la em qualquer processo administrativo ou judicial, fazer o acompanhamento forense e administrativo de processos em que a autarquia seja parte, participar de comissões de sindicância ou inquérito, prestar assistência jurídica aos demais órgãos internos e examinar, inclusive dando parecer, os processos licitatórios e contratos administrativos de interesse da Superintendência e demais trabalhos atinentes e correlatos à função.

Agente de Autoridade Portuária I: compete-lhe executar serviços gerais de escritório, como digitação em computador, conferência de documentos e expedientes diversos, atualização de arquivos e fichários, preenchimento de formulários e impressos, controle de freqüência individual através de registros eletrônicos; codificar e controlar estoque de materiais.

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 09 a 25 de fevereiro de 2008.

3.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 Do processo de inscrição:

3.2.1 Pela internet

Para realizar a inscrição pela Internet o candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.univali.br/concurso - na opção Concurso Público - Superintendência do Porto de Ita]aí, no link Requerimento de Inscrição, no período de 09 a 25 de fevereiro de 2008.

3.2.1.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em - "EU ACEITO" - e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela Internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto de Ita]aí.

3.2.1.1.3 Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

3.2.1.1.4 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e­mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.2.1 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

3.2.1.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de Inscrição via Internet.

3.2.1.2.3 Efetuar o pagamento da inscrição pelo Boleto Bancário até 26 de fevereiro de 2008 na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da inscrição que será feita pelo banco.

3.2.1.2.4 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária.

3.2.1.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até 26 de fevereiro de 2008 terá automaticamente sua inscrição cancelada.

3.2.1.2.6 A Comissão de Concurso Público não se responsabiliza pela inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.3 Ao preencher o requerimento de inscrição pela internet, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.1 deste Edital.

3.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos os pedidos de alteração quanto a identificação do candidato ou opção do cargo.

3.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro) ou cheque de emissão do candidato, o qual deverá ser nominal à Univali. A inscrição somente será efetivada após a compensação deste.

3.6 O valor da inscrição uma vez pago, não será restituído.

3.7 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.9 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para primeiro número inteiro subseqüente caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

Código do Cargo

Cargo

Vagas

2001

Agente de Autoridade Portuária I

02

3.10 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência, que assim desejar, deverá protocolar e entregar no Processo Seletivo da Univali - Bloco 03 (Rua Uruguai, nº 458 - centro - Itajaí - SC), em horário de atendimento externo, até o dia 26 de fevereiro de 2008, requerimento com solicitação de enquadramento no item 3.9, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

3.12 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Superintendência do Porto de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

3.13 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

3.14 A inobservância do disposto no item 3.12 determinará a perda do direito à vaga reservada.

3.15 O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional e ajuda técnica para a realização da prova, deverá requerer à Comissão do Concurso na Universidade do Vale do Itajaí - Processo Seletivo, Bloco 03 - Rua Uruguai nº 458, centro - Itajaí - SC, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e demais disposições e a Lei nº 7.853/89, até o dia 26 de fevereiro de 2008.

3.16 Os candidatos com deficiência, classificados neste Concurso Público, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.17 Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

3.18 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar até o dia 26 de fevereiro de 2008, no Processo Seletivo da Univali, requerimento indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá a própria Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas, que será publicado no Jornal Oficial do Município, fixado nos murais do Processo Seletivo da Univali e Superintendência do Porto de Itajaí e no site www.univali.br/concurso e www.portoitajai.com.br

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será realizado mediante aplicação de prova objetiva e terá caráter classificatório e eliminatório.

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A aplicação de prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.

5.2.2 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.2.3 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (30 questões) e Conhecimentos Gerais (10 questões) conforme anexo 01 - programa de prova.

5.2.4 A prova objetiva para todos os cargos será realizada no dia 09 de março de 2008 (início: 9h término: 12h) e terá duração de 3h.

5.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.6 No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

5.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 01h30min. (uma hora e meia) do início da mesma.

5.2.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.10 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.2.11 A Univali, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

5.2.12 Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.2.13 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação datisloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

5.2.14 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.15 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CORECON, CRA, CREA etc.) e Carteira de Trabalho.

5.2.16 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.2.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

5.2.18 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor (0,25).

5.2.19 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Após concluída a etapa de seleção constante no item 5.1 deste Edital, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

- a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 6,0 (seis).

6.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos nas questões de 01 a 10;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de 11 a 20;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de 21 a 30;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de 31 a 40; e) for o mais idoso.

6.2 A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural do Processo Seletivo da Univali e Superintendência do Porto de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.portoitajai.com.br.

6.3 O candidato que tiver interesse poderá solicitar a Comissão do Concurso Público, documento contendo as notas e pontos do processo de seleção.

7 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

7.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo expedido pela junta médica oficial do município;

i) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade e da especialidade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) comprovante de residência;

o) fotografia 3 x 4;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

7.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto de Itajaí. A nomeação é de competência do Superintendente do Porto de Itajaí, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação, o prazo poderá ser prorrogado, conforme a legislação vigente, a requerimento do interessado.

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) a publicação dos resultados finais.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1 b" e "8.1 c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito das provas.

8.2.1 O gabarito estará disponível no dia seguinte da prova objetiva, no mural do Processo Seletivo da Univali e Superintendência do Porto de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.portoitajai.com.br

8.2.2 Os recursos relativos a formulação das questões e respectivos quesitos, além do que prevê o item 8.2, poderão ser apresentados à Coordenação de Aplicação das Provas, no próprio local onde as mesmas se realizarem, até 15 (quinze) minutos após o encerramento das mesmas.

8.3 Os recursos relativos aos itens "8.1 a" e "8.1 d" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo Edital.

8.4 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.5 Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser protocolados junto a Comissão de Concurso Público no Processo Seletivo da Univali - bloco 03 - Rua Uruguai, 458 - Itajaí - SC.

8.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e endereço para correspondência.

8.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas a data e hora do respectivo protocolo.

9 DO FORO JUDICIAL

9.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Itajaí/SC.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Universidade do Vale do Itajaí - Univali para:

a) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 8.1 deste Edital, preparando - os para despacho de autoridade competente;

f) prestar informações sobre o concurso.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Jornal Oficial do Município, nos murais da Superintendência do Porto de Itajaí e por carta registrada encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato.

11.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente.

11.3 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste concurso serão publicados no Jornal Oficial do Município.

11.4 Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.5 Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.2.8 e 5.2.9 deste Edital;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.11.

11.6 Em caso de alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento - AR, para a Gerência de Recursos Humanos da Superintendência do Porto de Ita]aí.

11.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

11.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão de Concurso Público, Superintendência do Porto de Ita]aí e pela Universidade do Vale do Ita]aí - Univali.

Ita]aí(SC), 08 de fevereiro de 2008.

Eliane Neves Rebello Adriano
Superintendente do Porto de Itajaí

ANEXO 1

PROGRAMA DE PROVA

Cargo: ADVOGADO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 30 questões

· DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes; Das Funções Essenciais à Justiça; Da Tributação e do Orçamento; Da Ordem Econômica e Financeira; Da Ordem Social. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios Constitucionais do Direito Administrativo; Figuras da Administração Indireta e Entidades Paralelas; Servidores Públicos; Atos Administrativos: conceito, requisitos, elementos e pressupostos; Infração e Sanções Administrativas; Legislação Municipal Administrativa de Itajaí; Administração Portuária de Itajaí: órgãos e competências. DIREITO CIVIL: Direito das Obrigações; Contratos; Direito das Coisas. DIREITO TRABALHISTA: Empregado e Empregador; Servidor Público e Empregado Público; Dissídios Individuais e Coletivos; Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho; Regimentos do Órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO). DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional; Impostos, Taxas e Contribuições; Normas Gerais de Direito Tributário; Administração Tributária. DIREITO PORTUÁRIO: A importância do direito portuário; Conceituação e caracterização do direito portuário como ramo de direito; Classificação da legislação e o direito portuário A lei nuclear básica do direito portuário brasileiro em destaque objetivo.

CONHECIMENTOS GERAIS - 10 questões

· Aspectos econômicos, políticos, esportivos, geográficos e culturais de Santa Catarina e Brasil. Aspectos históricos, geográficos e culturais do município de Itajaí. Aspectos econômicos, políticos e esportivos do município de Itajaí nos últimos três anos. Porto de Itajaí. Atividade Portuária de Itajaí.

ANEXO 1

PROGRAMA DE PROVA

Cargo: AGENTE DE AUTORIDADE PORTUÁRIA I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 30 questões

· Português: Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e argumentativos; Domínio da norma culta: períodos simples e compostos; adequação vocabular; pontuação; acentuação e ortografia, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; flexão verbal; emprego e funções de pronomes e conjunções. Documentos Oficiais: Estrutura e organização de requerimento, certidão, atestado, declaração, ata, ofício, memorando, circular, ordem de serviço, exposição de motivos, portaria, parecer, carta; Formas de tratamento. Informática: Utilização de microcomputador; Conceitos básicos de hardware e software; Sistema operacional Windows; Aplicativos Off ice; Conceitos Básicos de Internet. Conhecimentos Administrativos: Conhecimentos administrativos gerais de recepção e atendimento ao público; Técnicas de protocolo, estoque, arquivamento e distribuição de documentos e malotes; Técnicas de recepção, estocagem e armazenagem de materiais; Conhecimentos administrativos gerais na área de recursos humanos; Conhecimentos administrativos gerais na área de patrimônio; Processos aquisitivos de materiais, serviços e obras atendendo às normas estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93.

CONHECIMENTOS GERAIS - 10 questões

· Aspectos econômicos, políticos, esportivos, geográficos e culturais de Santa Catarina e Brasil. Aspectos históricos, geográficos e culturais do município de Itajaí. Aspectos econômicos, políticos e esportivos do município de Itajaí nos últimos três anos. Porto de Itajaí. Atividade Portuária de Itajaí.