Prefeitura de Chapadão do Sul - MS

Notícia:   26 vagas de Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Chapadão do Sul - MS

PREFEITURA DE CHAPADÃO DO SUL

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N° 001/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Jocelito Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público de Provas, para a contratação de Agente Comunitário de Saúde, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Chapadão do Sul/MS, de acordo com a Lei n° 11.350/2006, de acordo com as normas e condições seguintes:

1- DO CARGO

1.1 - O cargo, objeto do Processo Seletivo Público e respectivas atribuições, escolaridade, vagas, carga horária, vencimentos, conteúdo programático, critérios de avaliação do TAF, e os mapas constam dos seguintes anexos:

a) Anexo I - atribuições, escolaridade, vagas, carga horária, vencimentos;

b) Anexo II - conteúdo programático;

c) Anexo III - critérios de avaliação do TAF;

1.1.1- O provimento no cargo correspondente às vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, em atendimento ao interesse e à conveniência da Prefeitura Municipal.

1.2 - O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) residir na área há pelo menos um ano;

f) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

g) apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

1.3.1 - A exigência prevista na alínea "e" deverá ser atestada através de comprovantes de luz, água, telefone, ou outro documento em nome do candidato.

1.3.1.1 - Caso o candidato não possua comprovante de contas em seu nome, poderá apresentar declaração de próprio punho, sendo responsável por todas as informações prestadas, sob pena de exclusão do concurso nos termos do item 8.8 deste Edital.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 - No ato de assinatura do contrato com a prefeitura o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade;

II - comprovante de cadastro de pessoa física - CPF;

III - comprovante de cadastro no PIS/PASEP;

IV - título de eleitor, com respectivo comprovante de votação do último pleito eleitoral;

V - comprovante de residência;

VI - certidão de nascimento e/ou casamento;

VII - comprovante de escolaridade, de acordo com o cargo para o qual concorre;

VIII - comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

1.6 - O candidato, ao se inscrever, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para

o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 4 a 8 de abril de 2011 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se:

a) na Sala de Reuniões do Prático Municipal, localizado na Rua 18, n° 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento no horário das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, onde estará disponibilizada, para preenchimento, a Ficha de Inscrição e o Edital do Processo Seletivo Público, contendo toda a regulamentação;

b) preenchendo corretamente na Ficha de Inscrição: o nome completo, o n° do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o n° do CPF, a data de nascimento, o sexo,

o n° dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com o CEP principalmente);

c) apresentando fotocópias legíveis, frente e verso, separadas, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado, de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos;

2.1.1- O candidato poderá inscrever-se para vagas somente na área em que reside, (item 1.3, alínea e), conforme descrição abaixo e mapa das áreas afixado no local de inscrição:

- Área 1: inicia-se na Rua F lado esquerdo até a Avenida 16 lado esquerdo, até a Rua 27 lado esquerdo, até Rua 10 lado esquerdo, até Rua 33 lado esquerdo até a Rua P21 lado esquerdo encerrando na Rua F lado esquerdo.

- Área 2: inicia-se na Rua 13 lado direito até a Avenida 16 lado direito, até a Rua 27 lado direito, até Rua 10 lado direito, até Rua 33 lado direito até a Avenida 02 lado direito até Rua 05 lado direito, até Avenida 08 lado direito, até Rua 03 lado direito, até Rua 28 lado direito, encerrando na Rua 13 lado direito.

- Área 3: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito até a Avenida Santa Catarina lado direito, até a Rua das Indústrias lado direito, até Rua das Camélias lado direito, até a Avenida Goiás lado direito, até Rua do Cedro lado direito, até Rua Brasil lado direito, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito.

- Área 4: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo até a Rua Jardim lado esquerdo, até a Rua Dourados lado esquerdo, até a Rua Campo Grande lado esquerdo, até a Rua Guarapuava lado esquerdo, até a Rua Diamante lado esquerdo, até Rodovia lado esquerdo, até Rua Brasil lado esquerdo, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo.

- Área 5: inicia-se na Rua Jardim lado direito, até a Rua Dourados lado direito, até a Rua Campo Grande lado direito, até a Rua Guarapuava lado direito, até a Rua Diamante lado direito, até Rua Turmalina lado direito, até a Avenida Rio de Janeiro lado direito, até a Avenida Mato Grosso do Sul lado direito, encerrando na interseção com a Rua Jardim lado direito;

- Área 6: Zona Rural - Assentamento Mateira.

2.2 - Após o término das inscrições, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, enviará para a FAPEC as Fichas de Inscrição, devidamente preenchidas pelos candidatos.

2.3 - Não será aceita inscrição condicional e por fax.

2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.5 - A Comissão de Processo Seletivo Público ficará instalada no Prático Municipal, localizado na Rua 18, n° 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento no horário das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados.

2.6 - Todos os horários estabelecidos neste Processo Seletivo Público será o oficial de Mato Grosso do Sul

2.7 - Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para o exercício das atribuições e tarefas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de conformidade com o disposto no inciso II do Art. 38 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3. DAS PROVAS

3.1 - O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas:

a) Prova Escrita Objetiva

b)Teste de Aptidão Física

c) Curso Introdutório

3.2 - PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.2.1 - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório, constará das seguintes modalidades:

3.2.1.1 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige, como segue:

MODALIDADES NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa520100
Matemática520100
Conhecimentos Específicos10 20200

3.2.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

3.2.3 - A duração total da Prova Escrita Objetiva será de 3 (três) horas.

3.2.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

3.2.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

3.2.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas, igual ou superior a 40% (quarenta) do valor total das mesmas.

3.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.3.1 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 1 de maio de 2011, com duração total de 3 (três) horas, no Centro Educacional Municipal Carlos Drummond de Andrade, localizado na Avenida Oito, n° 921, Centro, em Chapadão do Sul/MS.

3.3.2 - As Provas Escritas terão início às 8 horas, quando os portões serão fechados.

3.3.2.1 - Deve ser obedecido o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

3.3.3 - O Edital com o ensalamento dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul. ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

3.3.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.3.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

3.3.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 3.3.4, para realização das Provas Escritas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

3.3.5 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade (conforme item 3.3.4). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.3.6 - Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

3.3.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.3.8 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão--resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

3.3.9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartão--resposta, somente decorrida 1 (uma) hora do início das Provas Escritas e poderá levar o caderno de questões.

3.3.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

3.3.11 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

3.3.12 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-las concluído; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

3.3.13 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas.

3.3.13.1 - O candidato não poderá atender ao telefone celular em hipótese alguma.

3.3.14 - Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

3.3.15 - A Comissão do Processo Seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

3.3.16 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as Provas Escritas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

3.3.17 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Processo Seletivo Público a todos os candidatos até 3 (três) dias após a realização das Provas Escritas, através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/ MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.4 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

3.4.1 - A convocação para o Teste de Aptidão Física dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

3.4.2 - Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos relativos ao TAF.

3.4.3 - O laudo médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

3.4.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização do Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.4.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetido à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

3.4.4.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade, um dos constantes do item 3.4.4, para realização do Teste de Aptidão Física, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

3.4.5 - Para entrar no local do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Examinador o seu documento original de identidade (conforme item 3.4.4) e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.4.6 - Não será admitido, no local do Teste de Aptidão Física, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o início das provas.

3.4.7 - A ausência do candidato convocado para o Teste de Aptidão Física implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.4.8 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução dos testes; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se do local de testes sem o acompanhamento do fiscal, antes de tê-los concluído; for surpreendido, durante os testes, em qualquer tipo de comunicação ou após os testes, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização dos mesmos.

3.4.9 - Não será permitido, em hipótese nenhuma, durante a realização dos testes, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização dos testes.

3.4.10 - Não será permitida, em hipótese alguma, no local de testes, durante a realização dos mesmos, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.

3.4.11- A Comissão de Processo Seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

3.4.12 - Não haverá 2a (segunda) chamada para o Teste de Aptidão Física e nem realização do mesmo fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

3.4.13 - O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo.

3.4.14 - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

3.4.15 - Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

3.4.16 - Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

3.4.17 - O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo III deste Edital.

3.4.18 - O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/ calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

3.4.19 - O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo III e terá resultado expresso em "APTO" ou "INAPTO".

3.4.20 - Será considerado APTO o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

3.4.21 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

3.4.22 - O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.5 - CURSO INTRODUTÓRIO

3.5.1- Serão convocados para o Curso Introdutório, os candidatos melhores classificados na Prova Escrita Objetiva e considerados aptos no Teste de Aptidão Física, na quantidade de 10 vagas por área, exceto na área rural, onde serão convocados os 5 melhores classificados.

3.5.2 - A convocação para o Curso Introdutório será feita através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul. ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

3.5.3 - Durante o Curso Introdutório os candidatos serão avaliados quanto à frequência e o desempenho curricular, observadas as normas específicas para sua realização.

3.5.4 - O aluno que tiver frequência inferior a 90% (noventa por cento) das aulas em atividades do Curso será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.5.5 - As ausências correspondentes aos 10% (dez por cento) somente serão abonadas se forem por motivo de tratamento de saúde.

3.5.6 - A avaliação do desempenho dos candidatos no Curso Introdutório será aferida por nota, que variará de 0 (zero) a 10 (dez).

3.5.7 - Será considerado aprovado no Curso Introdutório o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco).

3.5.8 - A média final obtida no Curso Introdutório será somada à média da Prova Escrita Objetiva, para identificação da média final no Concurso.

4. DAS NOTAS FINAIS

4.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma das notas da Prova Escrita Objetiva e do Curso Introdutório.

5. DOS RECURSOS

5.1 - O candidato poderá recorrer no primeiro dia útil subsequente à data de publicação:

5.1.1 - Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação do ensalamento.

5.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente.

5.2 - Não serão aceitos recursos enviados por fax, correio ou por meio eletrônico.

5.3 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, no Prático Municipal, localizado na Rua 18, n° 876, Centro, em Chapadão do Sul, com atendimento no horário das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30, exceto sábados, domingos e feriados, ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/ MS.

5.4 - Se da análise do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os concorrentes ao cargo, independente de terem recorrido.

5.5 - Candidatos que apresentarem recursos extemporâneos ou inconsistentes, não terão pareceres conclusivos sobre a argumentação.

5.6 - Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração ou de revisão de recursos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

6.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) maior nota na modalidade de Matemática;

d) maior nota na modalidade de Conhecimentos Específicos;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

6.3 - O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados através de Edital Especifico publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul/MS e disponibilizado no endereço eletrônico www.chapadaodosul.ms.gov.br e, facultativamente, em outros órgãos da imprensa, para lotação, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

7.2 - A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou por autoridade delegada.

7.3 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o cargo.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1- O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC.

8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Público.

8.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

8.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos oferecidos e durante a vigência do Processo Seletivo Público, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em seu Formulário de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Público, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS.

8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

8.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.9 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Público, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-8090, nos ramais 5915 e 5916.

8.10 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.11 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Público.

CHAPADÃO DO SUL/MS, 23 de Março de 2011.

JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo Atividades Básicas

Agente Comunitário de Saúde . Execução de atividades auxiliares de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão, tais como:

- diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;

- registro de eventos na área da saúde (nascimento, óbitos, doenças e outros agravos);

- educação para saúde individual e coletiva;

· Sensibilização à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

· Visitas domiciliares sistemáticas para monitoramento de situações de risco à família;

· Desenvolvimento de ações suplementares para prevenção de doenças e outros agravos à saúde.

· Outras atividades relativas ao exercício do cargo.

Requisitos do Cargo: as atividades do Agente Comunitário de Saúde compreendem o trabalho de visitas domiciliares, a pé ou de bicicleta, podendo percorrer até 5 km por dia, carregando uma bolsa pesando 5k que contém seus materiais, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol e chuva). É de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI (chapéu, camiseta de manga comprida, calça comprida e sapato fechado).

ESCOLARIDADECARGA HORÁRIA DIÁRIAVENCIMENTO
Ensino Médio Completo e Capacitação específica8 horasR$ 793,17

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO VAGAS
- Área 1: inicia-se na Rua F lado esquerdo até a Avenida 16 lado esquerdo, até a Rua 27 lado esquerdo, até Rua 10 lado esquerdo, até Rua 33 lado esquerdo até a Rua P21 lado esquerdo encerrando na Rua F lado esquerdo. 5
- Área 2: inicia-se na Rua 13 lado direito até a Avenida 16 lado direito, até a Rua 27 lado direito, até Rua 10 lado direito, até Rua 33 lado direito até a Avenida 02 lado direito até Rua 05 lado direito, até Avenida 08 lado direito, até Rua 03 lado direito, até Rua 28 lado direito, encerrando na Rua 13 lado direito. 5
- Área 3: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito até a Avenida Santa Catarina lado direito, até a Rua das Indústrias lado direito, até Rua das Camélias lado direito, até a Avenida Goiás lado direito, até Rua do Cedro lado direito, até Rua Brasil lado direito, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado direito. 5
- Área 4: inicia-se na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo até a Rua Jardim lado esquerdo, até a Rua Dourados lado esquerdo, até a Rua Campo Grande lado esquerdo, até a Rua Guarapuava lado esquerdo, até a Rua Diamante lado esquerdo, até Rodovia lado esquerdo, até Rua Brasil lado esquerdo, encerrando na Avenida Mato Grosso do Sul lado esquerdo. 5
- Área 5: inicia-se na Rua Jardim lado direito, até a Rua Dourados lado direito, até a Rua Campo Grande lado direito, até a Rua Guarapuava lado direito, até a Rua Diamante lado direito, até Rua Turmalina lado direito, até a Avenida Rio de Janeiro lado direito, até a Avenida Mato Grosso do Sul lado direito, encerrando na interseção com a Rua Jardim lado direito. 5
- Área 6: Zona Rural - Assentamento Mateira.1

TOTAL

26

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA).

Compreensão de textos. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo. Encontros consonantais. Dígrafos. Divisão silábica.

Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica: palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. Emprego das letras: h, s/z, x/ch, l/u, c/ç, g/j, s/ss/sc/sç/xc/xs, e/i/o/u.

Acentuação gráfica. Uso do acento indicador de crase. Uso do hífen. Sinais de pontuação: uso dos sinais de pontuação. Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio, pronome, numeral, preposição e conjunção. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos.

Tempos, modos e conjugações verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Forma e grafia de algumas palavras e expressões: por que/por quê/porque/porquê; onde/aonde; mas/mais; a/há; demais/de mais; mal/mau.

MATEMÁTICA

Conjunto de números inteiros e racionais: Sistema de Numeração Decimal; Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação. Problemas; Múltiplos e divisores de um número. Conjunto de números ordinais: Operações com decimais. Problemas; Frações ordinárias e decimais; operações com frações. Regra de três simples; porcentagem. Sistemas de medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, área e volume; Problemas. Principais figuras geométricas: triângulo, quadrado, retângulo e círculo; Área e perímetro das figuras planas; Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Equações e inequações de 1° e 2° graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil: princípios básicos: equidade, universalidade, integralidade, regionalização, hierarquização. O processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saúde da criança: aspectos básicos do crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno - benefícios. Saúde da Mulher: cuidados básicos com a gravidez, o parto e puerpério; planejamento familiar; climatério; prevenção do câncer de mama e de colo uterino. Saúde do Idoso: doenças e agravos mais comuns; cuidados básicos. Saúde do Adolescente: aspectos educativos. Saneamento Básico: abastecimento de água; destino dos dejetos; destino do lixo. Prevenção de Doenças Transmissíveis: medidas domiciliares de prevenção. Saúde Bucal: cuidados básicos. Animais domésticos: cuidados básicos para a prevenção de zoonoses.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1 - TESTE DE LEVANTAMENTO DE PESO

O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 10 (dez) quilogramas até altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1.1 - Procedimentos de execução:

1.1.1 - O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

1.1.2 - Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

1.1.3 - Na sequência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1.1.4 - O tempo total para as 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

1.1.5 - O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.

1.1.6 - O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado APTO nesta etapa.

1.1.7 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste.

2 - TESTE DE PERCURSO DE BICICLETA POR 100 METROS

O candidato deverá percorrer a distância de 100 (cem) metros, andando de bicicleta (fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso), em pista plana, sem cair, transportando uma carga de 5 Kg (cinco quilos).

2.1 - Procedimentos de execução:

2.1.1 - A metodologia para a execução do teste de 100 (cem) metros com bicicleta obedecerá aos seguintes aspectos:

2.1.2 - Ao comando "em posição', o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de partida, em pé, segurando a bicicleta;

2.1.3 - Ao comando "iniciar', o candidato deve tomar assento ou ficar "em pé" na bicicleta e iniciar o deslocamento;

2.1.4 - Em caso de desequilíbrio, o candidato poderá apoiar os pés no solo por uma vez e imediatamente retomar a continuidade do teste.

2.1.5 - O teste será realizado numa pista ou em um local adaptado, sendo que o trajeto percorrido será demarcado por raias, com a largura mínima de 2,40m.

2.1.6 - O candidato deverá percorrer o trajeto, permanecendo em sua raia (espaço demarcado), do início ao final do percurso.

2.1.7 - O teste se concluirá no momento em que o candidato ultrapassar a linha de chegada.

2.1.8 - Não há limite de tempo para a realização do teste.

2.1.9 - Será desclassificado o candidato que:

2.1.10 - Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização do teste;

2.1.11 - Sair da raia demarcada e invadir a raia lateral;

2.1.12 - Cair da bicicleta ou tocar o solo mais de uma vez.

2.1.13 - Será considerado APTO nesta etapa o candidato que percorrer a referida distância, sem tocar o solo (exceto na condição do item 2.1.4), e sem sair do espaço demarcado para a sua realização.

2.1.14 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste.

3 - TESTE DE CAMINHADA - TESTE DE CAMINHADA 12 MINUTOS

O candidato deverá percorrer caminhando a maior distância possível no tempo máximo de 12 (doze) minutos.

3.1 - Procedimentos de execução:

3.1.1 - O candidato deverá caminhar a maior distância possível no tempo máximo de 12 (doze) minutos.

3.1.2 - O candidato poderá deslocar caminhando em qualquer ritmo, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar.

3.1.3 - O teste poderá ser realizado em uma pista de corrida ou caminhada, ou em um local adaptado.

3.1.4 - O candidato deverá realizar a caminhada partindo do início da sua raia, podendo a seguir, continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a caminhada em raia livre.

3.1.5 - O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

3.1.6 - Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, o fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

3.1.7 - Será desclassificado o candidato que:

I - Fizer uso de corrida;

II - Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste;

III - Impedir a caminhada dos demais candidatos;

IV - Caminhar fora da pista do teste;

V - Abandonar o local antes do término do teste.

3.1.8 - Será considerado APTO o candidato que percorrer a distância correspondente à sua faixa etária, para ambos os sexos, conforme tabela abaixo:

Idade Distância Mínima
De 18 a 39 anos 1.000 metros
Acima de 40 anos 800 metros

3.1.9 - Será considerado INAPTO o candidato que não atingir o desempenho exigido e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução do teste.