UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   258 vagas para Universidade Federal do Pampa - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIPAMPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 19/09

Caixa Postal 07 CEP 96.400-970 BAGÉ/RS
Telefone: (53) 3247 4549 Endereço eletrônico: reitoria@unipampa.edu.br

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

A Reitoria da Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), nos termos da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e da Lei n.° 11.091, de 12 de janeiro de 2005, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso público será realizado nas cidades onde se situam os campi da UNIPAMPA: Alegrete/RS, Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS, Dom Pedrito/RS, Itaqui/RS, Jaguarão/RS, Santana do Livramento/RS, São Borja/RS, São Gabriel/RS e Uruguaiana/RS.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da prova, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.747,83.

CARGO 1: ADMINISTRADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 2: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de Curso Superior na área de Informática (Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou curso superior na área com outra denominação), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 3: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: REDE E SUPORTE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de Curso Superior na área de Informática (Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou curso superior na área com outra denominação), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, implementar, documentar e acompanhar projetos de sistema de informação de acordo com a realidade da instituição, considerando: as necessidades dos diversos setores da organização, o custo operacional, as tecnologias disponíveis (rede, softwares básicos, banco de dados) e o processo evolutivo dos recursos computacionais. Instalar e manter atualizado os sistemas operacionais utilizados pela Instituição, mantendo-os de forma a garantir o perfeito funcionamento dos computadores; estabelecer e implantar controles necessários para o acompanhamento e eficiência na execução dos sistemas de informação; analisar a performance dos computadores e determinar ajustes necessários a otimizar a operação dos sistemas; elaborar e executar rotinas de backup's, de forma a garantir a integridade da base de dados da Instituição; analisar performance das várias redes de computadores de forma a garantir a integridade da base de dados da Instituição; elaborar e executar projetos de instalação de redes de dados, som e imagem óticas e metálicas; elaborar e executar projetos de instalação e reorganização de racks; elaborar definição de servidores de rede, firewall, proxys, roteadores, switches e demais equipamentos necessários para atender as necessidades da Instituição; definir e executar a instalação do sistema operacional de rede, de servidores e estação de trabalho, prestando suporte local e remoto; executar outras atividades correlatas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 4: ARQUITETO E URBANISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 5: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 6: AUDITOR

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 7: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 8: BIÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 9: CONTADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 10: ENGENHEIRO/ÁREA: AGRONOMIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenvolver projetos de engenharia e de cultivos agrícolas; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 11: ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 12: ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 13: ESTATÍSTICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Estatística ou Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenhar amostras; analisar e processam dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 14: FARMACÊUTICO/ÁREA: ANÁLISES CLÍNICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de Curso Superior em Farmácia (Formação Generalista conforme Resolução n.º 2/2002) ou Farmácia com Habilitação em Análises Clínicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 15: FARMACÊUTICO/ÁREA: MEDICAMENTOS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de Curso Superior em Farmácia (Formação Generalista conforme Resolução n.º 2/2002) ou Farmácia com Habilitação em Farmácia Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 16: FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atuar no atendimento a comunidade nas diferentes áreas de estágio do Curso de Fisioterapia em todos os níveis de atenção á saúde. Atuar nos laboratórios de ensino e pesquisa do Curso de Fisioterapia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 17: FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 18: JORNALISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, Internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; auxiliar na realização de atividades acadêmicas, assessorando em laboratórios de ensino e extensão para a produção de materiais jornalísticos em diferentes formatos e mídias; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 19: MÉDICO VETERINÁRIO/ÁREA: MICROBIOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: coordenar as atividades no laboratório, envolvendo análises microbiológicas de físico químicas dos produtos e matérias-primas, água e ambientes; garantir a qualidade do produto, em se tratando de leite, carnes, rações e derivados; executar o isolamento, a caracterização bioquímica e a identificação de microorganismos de amostras de alimentos e afins e atividades de pesquisa em microbiologia; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 20: MÉDICO VETERINÁRIO/ÁREA: PEQUENOS ANIMAIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 21: MÉDICO VETERINÁRIO/ÁREA: RUMINANTES E EQUINOS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 22: MUSEÓLOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: criar projetos de museus e exposições, organizar acervos museológicos; conservar acervos; preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas; participar da política de criação e implantação de museus; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 23: NUTRICIONISTA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênicosanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos; atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 24: PEDAGOGO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 25: PRODUTOR CULTURAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar e executar serviços de pré-impressão gráfica; realizar programação visual gráfica; editorar textos; trabalhar com o tratamento de imagens digitais; realizar o processo de concepção do trabalho visual de uma peça desde o rafe até a arte-final; auxiliar na realização de atividades acadêmicas, assessorando em laboratórios de ensino e extensão; auxiliar na realização de atividades acadêmicas, assessorando em laboratórios de ensino e extensão; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 26: PSICÓLOGO/ÁREA: EDUCAÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção preventiva ou corretiva em grupos e individualmente; colaborar com o corpo docente e técnico na elaboração, implantação, avaliação e reformulação de currículos, de projetos pedagógicos, de políticas educacionais e no desenvolvimento de novos procedimentos educacionais; atuar em atividades relacionadas à análise e desenvolvimento organizacional e desenvolvimento de equipes; participar de programas e/ou atividades voltadas para a saúde do trabalhador; realizar trabalhos em equipe interdisciplinar; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 27: PSICÓLOGO/ÁREA: ORGANIZACIONAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estudar, pesquisar e avaliar os processos psicossociais relacionados ao trabalho, considerando as dimensões de indivíduos e grupos, com a finalidade de promover o desenvolvimento organizacional; desenvolver pesquisas e coordenar equipes e atividades da área e afins; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 28: QUÍMICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar ensaios, análises químicas e físico- químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 29: RELAÇÕES PÚBLICAS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: estruturar estratégias de projeto; pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e assessoria de imprensa. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 30: REVISOR DE TEXTO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior Comunicação Social ou Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: rever textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e precisão para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 31: SECRETÁRIO EXECUTIVO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Letras ou Secretario Executivo Bilíngue, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: assessorar, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idiomas estrangeiros; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 32: TÉCNICO DESPORTIVO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ensinar os princípios de técnica de ginástica, jogos e outras atividades esportivas; fazer a orientação da prática das mesmas, cuidando da aplicação dos regulamentos perante as competições e provas desportivas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 33: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Pedagogia ou Licenciaturas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 34: TRADUTOR INTÉRPRETE/ÁREA: ESPANHOL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 35: TRADUTOR INTÉRPRETE/ÁREA: INGLÊS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.364,53.

CARGO 36: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante ou de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 37: OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante ou de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: captar imagens através de câmeras de diferentes formatos digitais para a realização de produções audiovisuais e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário; captar imagens em movimento; interpretar visualmente o roteiro; executar conceito fotográfico e organizar produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho; editar imagens através de softwares de edição digital não linear; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 38: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Agropecuária ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Agropecuária, expedidos por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 39: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Contabilidade ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Contabilidade, expedido por instituição de ensino reconhecida no país, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 40: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AUDIOVISUAL

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso profissionalizante de operador de áudio, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: gravar e editar materiais de audiovisuais digitais e analógicos, manejar equipamentos audiovisuais, câmeras de vídeo e câmeras fotográficas, utilizado nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em mídias de diferentes formatos de áudio, vídeo e fotografia; organizar e preparar o uso dos equipamentos e zelar pela sua conservação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 41: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Biologia ou relacionado à área ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Biologia ou relacionado à área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 42: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA (MICROBIOLOGIA OU BIOTECNOLOGIA)

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Biologia ou relacionado à área ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Biologia ou relacionado à área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 43: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ELETROELETRÔNICA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Eletroeletrônica ou Eletrônica ou Eletrotécnica ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Eletroeletrônica ou Eletrônica ou Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 44: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FÍSICA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante relacionado à área ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico relacionado à área, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 45: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: FÍSICA (ELETROTÉCNICA)

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Eletrotécnica ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Eletrotécnica, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 46: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INDUSTRIAL (EDIFICAÇÕES)

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Edificações ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida no país, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 47: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INDUSTRIAL (MECÂNICA)

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Mecânica ou Eletromecânica ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Mecânica ou Eletromecânica, expedido por instituição de ensino reconhecida no país, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 48: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante em Química ou relacionado à área ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico em Química ou relacionado à área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa; proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físico- químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 49: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou médio completo + curso técnico em Informática, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 50: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: REDE E SUPORTE

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, médio profissionalizante ou médio completo + curso técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou médio completo + curso técnico em Informática, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: implantar e manter sistemas Windows e Unix/Linux, buscando sempre atender às demandas dos usuários da instituição; instalar, configurar e administrar redes locais, identificando e suprindo as demandas de cabos, conectores, comutadores e outros dispositivos, bem como software e ferramentas de monitoramento para acompanhamento contínuo do estado da rede; implantar e realizar a manutenção de sistemas e aplicações; selecionar e utilizar ferramentas de auditoria e segurança, com o objetivo de prevenir e ou atender incidentes de segurança na instituição; administrar laboratórios de informática, procurando manter sempre o correto funcionamento do hardware e software das máquinas; desenvolver sistemas e aplicações; implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO 51: TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) profissionalizante na área ou de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso técnico na área, expedido por instituição de ensino reconhecida no país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: participar na elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações; supervisionar tecnicamente processos e serviços de telecomunicações; reparar equipamentos e prestar assistência técnica; ministrar treinamentos, treinar equipes de trabalho e elaborar documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3 DAS VAGAS

Cargo/área

Vagas

Portadores de deficiência

Geral

Cargo 1: Administrador

22

2

24

Cargo 2: Analista de Tecnologia da Informação/área: Sistemas de Informação

15

1

16

Cargo 3: Analista de Tecnologia da Informação/área: Rede e Suporte

7

1

8

Cargo 4: Arquiteto e Urbanista

2

*

2

Cargo 5: Assistente Social

9

1

10

Cargo 6: Auditor

2

*

2

Cargo 7: Bibliotecário-Documentalista

5

1

6

Cargo 8: Biólogo

1

*

1

Cargo 9: Contador

4

*

4

Cargo 10: Engenheiro/área: Agronomia

1

*

1

Cargo 11: Engenheiro/área: Civil

2

*

2

Cargo 12: Engenheiro/área: Elétrica

2

*

2

Cargo 13: Estatístico

1

*

1

Cargo 14: Farmacêutico/área: Análises Clínicas

1

*

1

Cargo 15: Farmacêutico/área: Medicamentos

2

*

2

Cargo 16: Fisioterapeuta

2

*

2

Cargo 17: Fonoaudiólogo

1

*

1

Cargo 18: Jornalista

2

*

2

Cargo 19: Médico Veterinário/área: Microbiologia

1

*

1

Cargo 20: Médico Veterinário/área: Pequenos Animais

1

*

1

Cargo 21: Médico Veterinário/área: Ruminantes e Equinos

2

*

2

Cargo 22: Museólogo

1

*

1

Cargo 23: Nutricionista

1

*

1

Cargo 24: Pedagogo

3

*

3

Cargo 25: Produtor Cultural

2

*

2

Cargo 26: Psicólogo/área: Educação

1

*

1

Cargo 27: Psicólogo/área: Organizacional

1

*

1

Cargo 28: Químico

2

*

2

Cargo 29: Relações Públicas

2

*

2

Cargo 30: Revisor de Texto

1

*

1

Cargo 31: Secretário Executivo

10

1

11

Cargo 32: Técnico Desportivo

2

*

2

Cargo 33: Técnico em Assuntos Educacionais

10

1

11

Cargo 34: Tradutor Intérprete/área: Espanhol

1

*

1

Cargo 35: Tradutor Intérprete/área: Inglês

1

*

1

Cargo 36: Assistente em Administração

37

2

39

Cargo 37: Operador de Câmera de Cinema e TV2*2
Cargo 38: Técnico Agropecuário516
Cargo 39: Técnico de Contabilidade14115
Cargo 40: Técnico de Laboratório/área: Audiovisual2*2
Cargo 41: Técnico de Laboratório/área: Biologia22224
Cargo 42: Técnico de Laboratório/área: Biologia (Microbiologia ou Biotecnologia)2*2
Cargo 43: Técnico de Laboratório/área: Eletroeletrônica3*3
Cargo 44: Técnico de Laboratório/área: Física4*4
Cargo 45: Técnico de Laboratório/área: Física (Eletrotécnica)1*1
Cargo 46: Técnico de Laboratório/área: Industrial (Edificações)2*2
Cargo 47: Técnico de Laboratório/área: Industrial (Mecânica)2*2
Cargo 48: Técnico de Laboratório/área: Química21223
Cargo 49: Técnico de Tecnologia da Informação/área: Programação de Sistemas415
Cargo 50: Técnico de Tecnologia da Informação/área: Rede e Suporte9110
Cargo 51: Técnico em Telecomunicações1*1

* Para esses cargos/área, não há reserva vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

2.4 A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, salvo quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno.

2.5 Os candidatos aprovados poderão ser lotados, a critério da Administração, em qualquer um dos campi da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) - Alegrete/RS, Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS, Dom Pedrito/RS, Itaqui/RS, Jaguarão/RS, Santana do Livramento/RS, São Borja/RS, São Gabriel/RS e Uruguaiana/RS.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 5% serão providas na forma do § 2.° do artigo 5.° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas nos termos do § 2.° do artigo 5.° da Lei n° 8.112/90.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 10 de junho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a cópia simples do CPF a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 10 de junho de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso UNIPAMPA (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da UNIPAMPA, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo deste edital.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado neste concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.6 Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

4.7 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.

4.8 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXAS:

a) R$ 45,00 para os cargos de nível superior;

b) R$ 35,00 para os cargos de nível intermediário.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 de maio de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de junho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de junho de 2009.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 18 de maio de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de junho de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de atendimento de cada estabelecimento.

Cidade/UF

Local

Alegrete/RS

UNIPAMPA - Campus de Alegrete - Avenida Tiaraju, n.° 810

Bagé/RS

UNIPAMPA - Campus de Bagé - Rua Carlos Barbosa, s/n.° - Getúlio Vargas

Caçapava do Sul/RS

UNIPAMPA - Campus de Caçapava - Rua Rui Vieira Machado, s/n.° Floresta

Dom Pedrito/RS

UNIPAMPA - Campus de Dom Pedrito - Rua Borges de Medeiros, n.° 1.169

Itaqui/RS

UNIPAMPA - Campus de Itaqui - Rua Luiz Joaquim de Sá Sabrito, s/n.° - Promorar

Jaguarão/RS

UNIPAMPA - Campus de Jaguarão - Rua Augusto Leivas, s/n.°

Santana do Livramento/RS

Ponto do Livro - Rua Rivadário Corrêa, n.° 291, sala 1 - Centro

São Borja/RS

Star Five - Rua General Marques , n.° 760 - Centro

São Gabriel/RS

New Life - General Mallet, n.° 497 - Centro

Uruguaiana/RS

Microlins - Rua Domingos de Almeida, n.° 1.703 - Centro

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 18 a 22 de maio de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos relacionados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 5 de junho de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009.

5.4.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de junho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de junho de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso UNIPAMPA (laudo médico) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de junho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 10 de junho de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital, conforme os quadros a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

6.2 A prova objetiva para os cargos de nível superior terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 19 de julho de 2009, no turno da manhã.

6.3 A prova objetiva para os cargos de nível intermediário terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 19 de julho de 2009, no turno da tarde.

6.4 Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, na data provável de 9 de julho de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.

6.5 O resultado final na prova objetiva e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, na data provável de 14 de agosto de 2009.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 12.22 deste edital, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

8.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

8.1.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 36,00 pontos na prova objetiva.

8.1.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

8.1.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 deste edital serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva P1.

8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);

c) for mais idoso.

10 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1 A nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva P1.

10.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, a partir das 19 horas da data provável de 21 de julho de 2009.

11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, e seguir as instruções ali contidas.

11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br, observado o disposto no subitem 12.6 deste edital.

12.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

12.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, instruído cópia simples do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 12.4 deste edital.

12.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

12.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

12.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.9 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.8 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.11 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

12.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

12.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos.

12.15 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

12.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

12.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

12.18 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.19 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

12.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

12.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

12.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.21 No dia de realização da prova, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

12.22 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

12.23 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.26 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do concurso público serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.27 O resultado final do concurso será homologado pela Presidente da Fundação Universidade Federal do Pampa, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/unipampa2009.

12.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 12.6 deste edital, e perante a Fundação Universidade Federal do Pampa, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a Fundação Universidade Federal do Pampa.

12.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.

12.3 3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

13.1 HABILIDADES

13.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 CONHECIMENTOS

13.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

13.2.1.1 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO PARA O CARGO 34: TRADUTOR INTÉRPRETE/ÁREA: ESPANHOL E O CARGO 35: TRADUTOR INTÉRPRETE/ÁREA: INGLÊS)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2 A educação no Brasil contemporâneo.

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: 1 Os povos indígenas. 2 Processo de ocupação e povoamento do território. 2 Economias fundadoras. 3 Regiões geoeconômicas. 4 Estrutura do poder e a sociedade colonial. 5 O Rio Grande do Sul nas sucessivas fases da República Brasileira. 6 Condicionantes geoambientais (clima, recursos minerais, relevo e solo, recursos hídricos, vegetação). 7 Dinâmica populacional. 8 Rede urbana e organização do espaço. 9 Formação metropolitana de Porto Alegre. 10 Política, sociedade e economia contemporânea. 11 Potencialidades e perspectivas para o desenvolvimento econômico e social. 12 Formação e expressão da cultura. 13 Educação no estado.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (Decreto n.° 6.170/2007). 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Processo administrativo (Lei n.° 9.784/99). 9 Lei n.° 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 10 Noções de elaboração, análise, avaliação e gerenciamento de projetos.

13.2.1.2 CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO 34: TRADUTOR INTÉRPRETE/ÁREA: ESPANHOL: comprensión y expresión escrita; traducción y versión; tratamiento formal/informal; expresiones idiomáticas; heterosemánticos; heterogenéricos; heterotónicos; estilos directo e indirecto; verbos regulares e irregulares; modos verbales indicativo, subjuntivo e imperativo; perífrasis verbales; pronombres; preposiciones; adverbios; adjetivos; sustantivos; artículos; conjunciones; signos de puntuación.

13.2.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO 35: TRADUTOR INTÉRPRETE/ÁREA: INGLÊS: reading comprehension; translation; tenses and verb forms; time clauses; noun phrases; pronouns; as/like; modal auxiliary verbs; adjective order; adverbs; relative clauses; participles; formal/informal language; present subjunctive; idiomatic expressions; phrasal verbs; punctuation; conditional sentences.

13.2.1.4 CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

ATUALIDADES: 1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2 A educação no Brasil contemporâneo.

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: 1 Os povos indígenas. 2 Processo de ocupação e povoamento do território. 2 Economias fundadoras. 3 Regiões geoeconômicas. 4 Estrutura do poder e a sociedade colonial. 5 O Rio Grande do Sul nas sucessivas fases da República Brasileira. 6 Condicionantes geoambientais (clima, recursos minerais, relevo e solo, recursos hídricos, vegetação). 7 Dinâmica populacional. 8 Rede urbana e organização do espaço. 9 Formação metropolitana de Porto Alegre. 10 Política, sociedade e economia contemporânea. 11 Potencialidades e perspectivas para o desenvolvimento econômico e social. 12 Formação e expressão da cultura. 13 Educação no estado.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema operacional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (antivírus, antispyware etc.). 8.5 Procedimentos de backup.

MATEMÁTICA: 1 Princípios de contagem. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Regras de três simples. 5 Porcentagens. 6 Equações de 1.º e de 2.º graus. 7 Seqüências numéricas. 8 Progressões aritméticas e geométricas. 9 Juros simples e compostos. 10 Funções e gráficos.

Bagé, 29 de abril de 2009.

Maria Beatriz Luce
Reitora pro tempore