Prefeitura de Jandira - SP

Notícia:   256 vagas de até R$ 1.090,80 para Prefeitura de Jandira - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO PMJ 002/2009

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Jandira e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Jandira. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, CAMPO DE ATUAÇÃO, VAGAS, CADASTRO DE RESERVA, ESCOLARIDADE/ EXIGÊNCIAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Cargos**

Fem./Mas

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade / Exigências (1)

Vencimento *

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SAM

Agente de Defesa Civil

Masculino

06

20

Ensino Médio Completo + CNH categoria "C"

R$ 864,00

40 h/s ou Escala de revezamento (plantão) ou Jornada Especial

R$ 25,00

(1) Exigências para os Cargos de Mente de Defesa Civil:

- ter idade compreendida entre 21 (vinte e um) a 35 (trinta e cinco) anos até a data da nomeação;

- ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m para homem e 1,60m para mulher e, para ambos, peso compatível com a respectiva altura;

- ser habilitado como condutor de veículo automotor no mínimo na categoria "C", devendo a CNH (definitiva) estar devidamente regularizada, dentro do prazo de validade. Não será aceita, em hipótese alguma, a CNH emitida como "permissão";

- ter disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas de plantões, bem como, exclusividade laborai para o serviço de cada cargo;

- não registrar antecedentes criminais;

Cód.

Cargos **

Fem./Mas

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade / Exigências (2)

Vencimento *

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SGF

Guarda Civil Municipal

Feminino

10

30

Ensino Médio Completo + CNH categoria "B"

R$ 1.090,80

40 h/s ou Escala de revezamento (plantão) ou Jornada Especial

R$ 25,00

SGM

Guarda Civil Municipal

Masculino

20

60

Ensino Médio Completo + CNH categoria "B"

R$ 1.090,80

40 h/s ou Escala de revezamento (plantão) ou Jornada Especial

R$ 25,00

SEF

Guarda Civil Municipal Escolar

Feminino

10

30

Ensino Médio Completo + CNH categoria "B"

R$ 1.090,80

40 h/s ou Escala de revezamento (plantão) ou Jornada Especial

R$ 25,00

SEM

Guarda Civil Municipal Escolar

Masculino

20

60

Ensino Médio Completo + CNH categoria "B"

R$ 1.090,80

40 h/s ou Escala de revezamento (plantão) ou Jornada Especial

R$ 25,00

(2) Exigências para os Cargos de Guarda Civil Municipal e Guarda Civil Municipal Escolar:

- ter idade compreendida entre 21 (vinte e um) a 35 (trinta e cinco) anos até a data da nomeação;

- ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,70m para homem e 1,65m para mulher e, para ambos, peso compatível com a respectiva altura;

- ser habilitado como condutor de veículo automotor no mínimo na categoria "B", devendo a CNH (definitiva) estar devidamente regularizada, dentro do prazo de validade. Não será aceita, em hipótese alguma, a CNH emitida como "permissão";

- ter disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço, sujeito a escalas de plantões, bem como, exclusividade laborai para o serviço de cada cargo;

- não registrar antecedentes criminais;

*Benefícios para todos os Cargos deste Edital:

- Cartão Alimentação - R$ 79,79

- Auxílio Transporte - ver Lei Municipal n.o 1775 de 19 de maio de 2009 (disponível no site: www.equipeassessoria.com.br)

- Gratificação Especial pelo Trabalho Policial, conforme Lei no 1.648 de 23 de agosto de 2007.

** TAF - Teste de Aptidão Física para todos os cargos deste Edital, as demais informações constam no Edital do Cargo.

01.01. Exame Psicotécnico, Investigação Social, Exame Médico e Avaliado Psicológica para todos os Cargos deste Edital, as demais informações constam no Edital do Cargo.

- Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos a Exame Psicotécnico.

- Os candidatos aprovados e convocados para a nomeação serão submetidos a Investigação Social relativa a sua vida pessoal, Exame Médico e Avaliação Psicológica, sob exclusiva responsabilidade, realização e acompanhamento da Prefeitura do Município de Jandira, após os resultados das prova escrita, exame psicotécnico e TAF - Teste de Aptidão Física.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei no 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.02. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher o formulário de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, a ser comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal no ato da nomeação;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante deste Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade entre 21 a 35 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

j) Especificar no formulário de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

02.02.01. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, porém na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Jandira pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.03.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03.02. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 23 de novembro de 2009 à 04 de dezembro de 2009 - (Exceto sábado e domingo).

LOCAL: Ginásio de Esportes Central Severino Lopes de Souza - Av. Conceição Sammartino n.o 350 - Centro - Jandira/SP.

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 08 de dezembro de 2009.

02.03.03. Inscrição Dela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 23 de novembro de 2009 até às 24h (via Internet) do dia 06 de dezembro de 2009.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 08 de dezembro de 2009.

02.03.03.01. O candidato fica responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.03.03.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 06/12/2009, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 08/12/2009.

02.03.03.03.0 descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.03.03.04. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.04. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.04.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: de 23 de novembro de 2009 à 04 de dezembro de 2009 - (Exceto sábado e domingo).

LOCAL: Ginásio de Esportes Central Severino Lopes de Souza - Av. Conceição Sammartino n.o 350 - Centro - Jandira/SP.

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.04.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.04.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal no 1286 de 13 de novembro de 2001, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato desempregado que resida a no mínimo 2 (dois) anos no Município de Jandira, a contar do último dia de inscrição.

02.04.02.02. O candidato interessado na isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Jandira PMJ 002/2009 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.04.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, disponível nos Editais dos Cargos, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atendo: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE JANDIRA a no mínimo 2 (dois) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do ano de 2007 e do ano de 2009 que comprovem os dois anos completos).

· Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do ano de 2007 e do ano de 2009 que comprovem os dois anos completos).

· Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples da certidão de nascimento, casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência; ou

· Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.04.02.04. O candidato aprovado no Concurso Público e nomeado pela Administração, deverá pagar o débito do valor de sua inscrição no primeiro pagamento que receber.

02.05. Informações gerais quanto às inscrições:

02.05.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.05.02. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.05.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.05.04. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.05.05. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Jandira excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.05.06. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.05.07. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.06. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.06.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições (em anexo neste Edital) do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.06.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.06.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Jandira - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO no endereço: Rua Manoel Alves Garcia, n.° 100 - Jardim São Luiz - Jandira/SP - CEP: 06618-010, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.06.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.06.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.06.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para os cargos de:

Cód.

Cargos

Fem./Mas

Vagas

SAM

Agente de Defesa Civil

Masculino

01

SGF

Guarda Civil Municipal

Feminino

01

SGM

Guarda Civil Municipal

Masculino

01

SEF

Guarda Civil Municipal Escolar

Feminino

01

SEM

Guarda Civil Municipal Escolar

Masculino

01

02.06.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada [pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada [pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada [pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada [pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.06.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.06.08 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.06.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.06.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.06.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.06.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.06.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.06.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.06.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.06.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no formulário de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Jandira e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) Não possuir antecedentes criminais, a Prefeitura do Município de Jandira a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

k) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Jandira, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

l) Ter boa conduta na vida privada, a comprovação de boa conduta será efetuada através de investigação social, por comissão composta por servidores do município de Jandira, nomeada por Decreto do Executivo, na forma estabelecida no edital.

m) Gozar de boa saúde física e mental e ter capacidade física para o exercício do cargo, sendo verificadas em exames médico e psicológico realizados pela Prefeitura do Município de Jandira, antes da nomeação e após a comprovação do preenchimento das demais condições.

n) Não ter sido demitido, em demissão a bem do serviço público, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, na Administração direta ou indireta, a menos de cinco (05) anos;

4. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 10 de janeiro de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Folha de Jandira e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 19 de dezembro de 2009. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Folha de Jandira e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PMJ 002/2009.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O Recurso deverá ser interposto por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Jandira, situada à Rua Manoel Alves Garcia, n.o 100 - Jardim São Luiz - Jandira/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura do Município de Jandira, o caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Jandira constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jandira, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

07.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura do Município de Jandira.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, TAF - Teste de Aptidão Física, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Jandira e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Folha de Jandira e disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. Todos os atos administrativos, convocações, classificação final, gabaritos e demais informações referentes a este Concurso Público Edital PMJ 002/2009 serão publicadas no Jornal Folha de Jandira e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMJ 002/2009, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Jandira quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Folha de Jandira e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Jandira, 21 de novembro de 2009.

WALDERI BRAZ PASCHOALIN
Prefeito Munia-pai

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL

Atribuições: Executar os serviços operacionais na fase preventiva da Defesa Civil, sob a coordenação do COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil); executar os serviços operacionais de socorro às vítimas de desastre natural ou provocado; executar os serviços operacionais na fase recuperativa da Defesa Civil, sob a coordenação do COMDEC (Coordenadoria Municipal de Defesa Civil); apoiar nos trabalhos de Defesa Civil em casos esporádicos e emergenciais; apoiar outros municípios e estados; executar serviços operacionais de mobilização de forças (voluntariado), quando da situação de desastre, devidamente acompanhada pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil.

CARGOS: GUARDA CIVIL MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL ESCOLAR

Atribuições: Executar a proteção de bens, serviços e instalações municipais; efetuar ronda diurna e noturna nos próprios municipais e de uso comum do público, como escolas, unidades de saúde, vias públicas, praças e locais abertos à utilização pública em geral, realizar policiamento preventivo e comunitário, atuando como órgão complementar de Segurança Pública; dirigir e operar viaturas e veículos oficiais quando for designado para esta atividade; atuar na fiscalização de trânsito, colaborando com o controle de tráfego quando convocado; interditar ou desimpedir áreas sob orientação e por determinações superiores; observar a entrada e saída de pessoas, atentando para atitudes suspeitas, providenciando medidas necessárias à prevenção de violência e atos de vandalismo; zelar pela segurança de autoridades e convidados por ocasião de visitas, solenidades e inspeções; participar de reuniões, treinamentos e cursos para o aperfeiçoamento do trabalho; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais, aplicando as penalidades administrativas cabíveis; prestar assistência à população em caso de calamidades públicas e quando necessário; prestar segurança na realização de eventos públicos; executar outras tarefas correlatas. O trabalho será realizado nas ruas, em contato com a população, exigindo condições físicas e mentais íntegras, atenção, capacidade de discernimento e tomada de decisões imediatas, com total acuidade visual e auditiva, capacidade de trabalho em equipe, bem como respeito às normas da instituição e disciplina à hierarquia.