Prefeitura de Alfenas - MG

Notícia:   255 vagas para cargos de até R$ 2.330,00 ofertadas na Prefeitura de Alfenas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2010

O Prefeito do Município de Alfenas, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alfenas relacionados no Anexo A deste Edital, criados pela Lei nº 3.819/2005, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

1.2 O Concurso Público tem por objetivo dar provimento aos cargos, no nível inicial das respectivas carreiras, conforme Anexo A deste Edital.

1.3 O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Alfenas.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.5 As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargos e são aquelas constantes no Anexo A deste Edital.

1.6 A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargos, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo A deste Edital.

1.7 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.8 O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Orgânica do Município de Alfenas, Regime Jurídico Único lei nº 2694 de 1995, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.9 O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado "Minas Gerais" e na integra em jornal diário de grande circulação no Município de Alfenas.

1.10 As demais publicações serão feitas em jornal diário de grande circulação no Município de Alfenas e divulgadas nos endereços eletrônicos <.www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>.

1.11 O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

2 ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1 Os cargos, códigos e distribuição de vagas constam do Anexo A deste Edital.

2.2 As atribuições gerais, habilitação, carga horária e vencimentos constam do Anexo F deste Edital.

3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Alfenas ou, em sua falta, por quem este indicar;

g) comprovar habilitação exigida para o cargo conforme estabelece o Anexo F deste Edital.

3.1.1 Para os cargos discriminados no Anexo F, cuja habilitação mínima exigida seja o ensino superior, em profissões regulamentadas, será exigido do candidato, além da escolaridade, o registro no respectivo órgão competente, em razão do disposto na Lei Complementar nº 66, de 18 de dezembro de 2009.

3.2 Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.

3.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4 INSCRIÇÕES

4.1 Disposições gerais

4.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.1.8 O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo A deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

4.1.9 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

4.1.10 Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.11 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento eletrônico de inscrição.

4.1.12 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Alfenas e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

4.1.13 A Prefeitura Municipal de Alfenas e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.14 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

4.2.1 Os valores a serem pagos a título de Taxa de Inscrição são os seguintes:

- Auxiliar de Desenvolvimento Humano/Ensino Fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais)

- Técnico Musical/Nível Médio: R$ 90,00 (noventa reais)

- Professor/Nível Superior: R$ 90,00 (noventa reais)

- Técnico Musical/Nível Superior: R$ 110,00 (cento e dez reais)

4.2.2 O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 06 de dezembro de 2010 a 04 de janeiro de 2011 conforme os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.2.1 ao 4.2.2.4 e por uma das seguintes formas:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> - link correspondente às inscrições do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010, que estará acessível, das 9h do dia 06 de dezembro de 2010 às 19h do dia 04 de janeiro de 2011;

b) pessoalmente ou representado por terceiro capaz, nos endereços a seguir relacionados em Alfenas, no período de 06 de dezembro de 2010 a 04 de janeiro de 2011:

LOCAL

ENDEREÇO

FUNCIONAMENTO

Telecentro João Paulino

Rua João Paulino Damasceno, 882 - Centro

De 2ª a 6ª feira
8h ás 12h e 13h às 18h

Telecentro Vista Grande

Praça Lamartine Barros Duarte , 20 - Vista Grande

De 2ª a 6ª feira
8h ás 12h e 13h às 18h

Biblioteca Pública Municipal de Alfenas "Dr. João Januário de Magalhães"

Praça Fausto Monteiro, 350 - Centro

De 2ª a 6ª feira
8h às 22h
Sábado
8h ás 11h30 e 12h30 às 17h30

Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Alfenas Terminal Urbano Rodoviário

Praça Dr. Emílio da Silveira, S/N - Centro

De 2ª a 6ª feira
8h às 18h

4.2.2.1 ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>;

4.2.2.2 preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da opção do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo A deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

4.2.2.3 gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

4.2.2.4 efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 4.2.1 de acordo com o nível de escolaridade do cargo para o qual irá concorrer, até o dia 05 de janeiro de 2011.

4.2.3 O boleto bancário a que se refere o item 4.2.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 05 de janeiro de 2011.

4.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 05 de janeiro de 2011.

4.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 16 horas do dia 05 de janeiro de 2011.

4.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Alfenas e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 05 de janeiro de 2011.

4.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

4.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (05/01/2011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 11.1, alínea "b".

4.2.17 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>, até o dia 21 de janeiro de 2011.

4.3 Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico <<www.gestaodeconcurso.com.br>> e nos locais relacionados no item 4.2.2, alínea "b".

4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.3.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 4.3.5.

4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) na FUNDEP/Gerência de Concursos - Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram - Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.3.5 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas- Edital nº 01/2010 - Caixa Postal 856 - CEP. 30.161-970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 4.3.5 deste Edital.

4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital nº 01/2010, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

4.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 3.418, de 11 de setembro de 2002.

4.4.2 O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal nº 3.418 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período de 22 a 26 de novembro de 2010.

4.4.3 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcurso.com.br somente no período de 22 a 26 de novembro de 2010.

4.4.4 Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> - link correspondente ao Concurso Público Prefeitura Municipal de Alfenas - e ler atentamente o edital;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora e a indicação do cargo a que concorrerá;

c) conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los;

d) confirmar os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção;

e) imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção, assinar, anexar a documentação citada nos itens 4.4.11 ao 4.4.14 deste Edital, enviar à FUNDEP na forma prevista no item 4.4.17 deste Edital, no período de 22 a 26 de novembro de 2010, sob pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.4.5 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 4.4.3

4.4.6 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos ou inverídicos.

4.4.7 A Prefeitura Municipal de Alfenas e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.4.8 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4.9 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.4.10 Para requerer a isenção prevista na Lei Municipal nº 3.418, os candidatos deverão comprovar, cumulativamente, as seguintes situações:

a) não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.11 Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 4.4.10, o candidato deverá:

a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo H e, ainda, apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS, listadas nas alíneas "b.1" a "b.5".

b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS apresentar cópias autenticadas das páginas da CTPS listadas abaixo:

b.1) página com foto;

b.2) página com qualificação civil;

b.3) primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "a" deste item; ou página com anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar a data de saída, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco, para o caso que se enquadrar na alínea "b" deste item;

b.5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

4.4.11.1 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS relacionadas no item 4.4.11 deste Edital.

4.4.12 Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.4.10, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia autenticada da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo H.

4.4.13 Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.4.10, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração de próprio punho, datada e assinada, conforme modelo sugerido no Anexo H, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo sugerido no Anexo H.

4.4.14 Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.4.10, o candidato deverá:

a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos do modelo sugerido no Anexo H.

4.4.15 Todas as declarações mencionadas no item 4.4 deverão ser emitidas de "próprio punho", conforme modelos apresentados no Anexo H, pelo candidato interessado ou por seu procurador devidamente constituído, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

4.4.16 Todas as autenticações deverão ser feitas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas). A autenticação deve ser feita no máximo 90 (noventa) dias antes do término do prazo para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.17 A apresentação à FUNDEP da Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, bem como dos documentos discriminados nos itens 4.4.11 ao 4.4.14, deverá ser feita no prazo determinado na alínea "e" do item 4.4.4, por uma das seguintes formas:

a) protocolo na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, n.6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) SEDEX, à FUNDEP/Gerência de Concursos - Caixa Postal 856 - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato.

4.4.18 A Ficha Eletrônica de Isenção e as documentações discriminadas nos itens 4.4.11 ao 4.4.14 deverão ser entregues ou enviadas em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo, número de inscrição.

4.4.19 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua Ficha Eletrônica de Isenção e as documentações discriminadas dos itens 4.4.11 ao 4.4.14 sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

4.4.20 Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 4.4.2 deste Edital.

4.4.21 A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUNDEP.

4.4.22 Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com este edital.

4.4.23 Para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela FUNDEP, devendo a decisão ser ratificada pela Prefeitura Municipal de Alfenas.

4.4.24 O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.

4.4.25 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado à FUNDEP, no prazo especificado no item 4.4.2, a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais. Não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento e receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

4.4.26 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

4.4.27 O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgado nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>, até o dia 14 de dezembro de 2010, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas informação sobre o deferimento ou o indeferimento.

4.4.28 A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.27 deste Edital, para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> ou, ainda, na sede da FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador, até a data limite de encerramento das inscrições.

5 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1 Disposições gerais

5.1.1 Das vagas ofertadas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% destinadas a candidatos portadores de deficiência, na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.2 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.3 O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.1.4 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.1.5 Para fins de reserva de vagas prevista item 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60Q, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 5.2 Procedimentos especiais para inscrição

5.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do item 5.2.4 deste Edital.

5.2.2 O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

5.2.4 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

5.2.4.1 O laudo médico citado no item 5.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.

5.2.4.2 O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min ou enviado via SEDEX à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital nº 01/2010 - Ref. Laudo Médico - Caixa Postal 856 - CEP 30161-970 - Belo Horizonte/MG, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá atender até a data limite para o encerramento das inscrições.

5.2.4.3 No envelope, na parte frontal, o candidato deverá informar Concurso Público Prefeitura Municipal de Alfenas, o nome completo e o número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

5.2.4.4 A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado via Sedex

5.2.4.5 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.

5.2.4.6 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alfenas.

5.2.4.7 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

5.2.4.8 Encerrado o período das inscrições, a Prefeitura Municipal de Alfenas designará uma Equipe Multiprofissional que analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

5.3 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

5.3.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

5.3.3 O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.3.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 5.3.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP, até o término das inscrições, nas formas previstas no item 5.2.4.2, deste Edital.

5.3.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

5.3.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.7 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3.8 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da Prova da primeira etapa, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

5.3.8.1 Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 5.2.4.2 deste Edital.

5.4 Resultado da Análise dos Laudos Médicos

5.4.1 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos será publicada em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>, até o dia 21 de janeiro de 2011, de acordo com parecer da Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Alfenas.

5.4.2 O candidato que não tiver caracterizada pela Equipe Multiprofissional a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e sendo o recurso previsto no item 11.1, alínea "c" indeferido, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, terá sua inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência.

5.5 Inspeção médica

5.5.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, serão convocados para se submeter à inspeção médica promovida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Alfenas.

5.5.2 A Junta Médica de que trata o item 5.5.1 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.5.3 A inspeção médica ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e de cópia autenticada do Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme determinado no item 5.2.4 deste Edital.

5.5.4 Qualquer candidato, sendo portador de deficiência ou não, que não comparecer no dia, na hora e no local marcados para a realização da inspeção médica será eliminado deste Concurso Público.

5.5.5 O candidato às vagas da reserva legal que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

5.5.6 Não haverá segunda chamada para a realização da inspeção médica seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência

5.5.7 O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

5.5.8 O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura Municipal de Alfenas em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que a Prefeitura der ciência do referido Atestado ao candidato.

5.5.8.1 O recurso de que trata o item 5.5.8 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Alfenas - Alfenas/MG, das 8h às 11h e de 13h às 17h, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

5.5.8.2 Para fins de elaboração do recurso de que trata o item 5.5.8 deste Edital, estará disponível um formulário específico de requerimento no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Alfenas das 9h às 17h e de 13h às 17h.

5.5.8.3 O recurso de que trata o item 5.5.8 deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Prefeitura Municipal de Alfenas convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

5.5.8.4 O recurso de que trata o item 5.5.8 deste Edital suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

5.5.9 Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

5.5.10 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

6.1 A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

6.2 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

6.3 No caso de não recebimento do CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3409- 6827, pelo e-mail: concursos@fundep.ufmg.br, ou pessoalmente ou, ainda, por terceiro, na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

6.4 No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data de nascimento, o cargo, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.5 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

6.6 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

6.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

7 ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) a primeira etapa será constituída de Prova Objetiva para todos os cargos e de Prova Aberta ou Dissertativa para os cargos de Nível Médio e Superior, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b) a segunda etapa será constituída de Prova de Títulos/Formação Acadêmica para os cargos de Nível Superior com caráter classificatório.

8 PRIMEIRA ETAPA

8.1 Prova objetiva

8.1.1 A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público e será elaborada nos termos do Anexo B deste Edital.

8.1.2 A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos especificados no Anexo B deste Edital, de acordo com o cargo a que o candidato estiver concorrendo.

8.1.2.1 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Fundamental Completo conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

8.1.2.2 A Prova Objetiva para o cargo de Nível Médio conterá 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 90 (noventa) pontos.

8.1.2.3 As Provas Objetivas para os cargos de Nível Superior conterão 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, totalizando 90 (noventa) pontos.

8.1.3 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Prova Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva.

8.2 Prova aberta

8.2.1 A Prova Aberta - Tema Dissertativo - será aplicada para todos os cargos de Nível Médio e Superior, e será avaliada nos termos do Anexo D deste Edital.

8.2.2 A prova aberta consistirá na redação de texto fundamentado (bibliografia relativa ao cargo) a partir de tema ou situação apresentado/a para análise e elaboração de proposta de desenvolvimento/intervenção.

8.2.3 A Prova Aberta terá o valor de 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados deste Concurso Público os candidatos que obtiverem nota zero ou que não obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos.

8.2.4 Na Prova Aberta, o candidato somente poderá registrar seu nome, número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

8.2.5 A FUNDEP adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas.

8.2.6 A folha para rascunho, constante do caderno de prova, será de preenchimento facultativo. Em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

8.2.7 Todos os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que forem aprovados na prova objetiva nos limites estabelecidos no item 8.2.3 terão suas Provas Abertas corrigidas.

8.2.8 Para candidatos da ampla concorrência, serão corrigidas as Provas Abertas dos aprovados nas Provas Objetivas nos limites estabelecidos no item 8.2.3, de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo C deste Edital.

8.2.9 Ao total do número de Provas Abertas a corrigir, conforme estabelecido no Anexo C deste Edital, serão acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o último classificado na listagem de ampla concorrência.

8.2.10 Os candidatos não classificados para efeito de correção das Provas Abertas, na forma do disposto no item 8.2.8 deste Edital, estarão automaticamente eliminados deste Concurso Público, para todos os efeitos.

8.2.11 Os critérios de correção das Provas Abertas serão os estabelecidos no Anexo D deste Edital em que serão demonstrados os objetos de pontuação e de desconto por erros.

8.3 Condições para realização das provas

8.3.1 As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no Município de Alfenas, no dia 13 de fevereiro de 2011, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.3.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.3.3 As Provas Objetivas para o cargo de Nível Fundamental Completo e as provas Objetivas e Abertas para os cargos de Nível Médio e Superior terão a duração máxima de 5 (cinco) horas.

8.3.4 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas depois de decorrida 1 (uma) hora do início de sua aplicação.

8.3.5 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, o preenchimento e assinatura da Folha de Identificação da Prova Aberta, bem como o registro definitivo das respostas da Prova Aberta no Caderno de Respostas.

8.3.6 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.3.7 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

8.3.8 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

8.3.9 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

8.3.10 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.11 deste Edital.

8.3.11 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

8.3.12 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.3.13 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8.3.14 O candidato, no caso indicado no item 8.3.13, não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

8.3.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

8.3.16 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.3.17 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, observado o previsto no item 8.3.37.6 deste Edital.

8.3.18 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.2.19 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.2.20 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.2.9 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP nem a Prefeitura Municipal de Alfenas por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.2.21 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.2.22 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.2.23 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares

8.2.24 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.2.25 As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Aberta, na Folha de Respostas e no Caderno de Respostas da Prova Aberta complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.2.26 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, os Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Aberta, a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Aberta, devidamente preenchidos e assinados.

8.2.27 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.2.28 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

8.2.29 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f)fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Aberta, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e no Caderno de Respostas da Prova Aberta e demais orientações expedidas pela FUNDEP;

h) se recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar os Cadernos de Questões das Provas Objetiva e Aberta, a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Aberta, findo o prazo limite para realização das provas.

8.3.30 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

8.3.31 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e seu Caderno de Respostas da Prova Aberta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.3.32 Não haverá substituição da Folha de Respostas e do Caderno de Respostas da Prova Aberta por erro do candidato, salvo em situações em que a FUNDEP julgar necessário.

8.3.33 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

8.3.34 Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva e/ou o Caderno de Respostas da Prova Aberta que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.2.35 As questões das Provas Objetivas serão divulgadas nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>, no 2º (segundo) dia subsequente à realização das provas.

8.2.36 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no 2º (segundo) dia subsequente ao da realização das provas em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e www.alfenas.mg.gov.br.

8.2.37 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.2.37.1 deste Edital.

8.2.37.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - Portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

8.2.37.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.2.37.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.2.37.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.2.37.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

8.2.37.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.37.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.2.37.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.2.37.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9 SEGUNDA ETAPA

9.1 A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos/Formação Acadêmica para os candidatos aprovados na Prova Aberta dos cargos de Nível Superior e obedecerá aos critérios estabelecidos no Anexo E deste Edital.

9.2 Os candidatos serão convocados para a Prova de Títulos mediante publicação em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>, devendo apresentar a documentação em data, horário e endereço especificados na referida publicação.

9.3 O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 01/2010;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo para o qual está concorrendo.

9.3.1 A documentação deverá ser encaminhada individualmente, não podendo ser enviada em um mesmo envelope por mais de um candidato.

9.4 Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

9.5 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

9.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação de que trata o item 9.2 deste Edital.

9.7 O candidato poderá apresentar mais de um título, observados os valores máximos para pontuação dispostos no Anexo E deste Edital.

9.8 A documentação relativa a certificados ou diplomas de cursos deverá ser apresentada mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).

9.9 As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados no Anexo E deste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos e deverão ser entregues em original.

9.10 A comprovação de conclusão dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser acompanhada dos respectivos históricos escolares e ser apresentada mediante cópia - frente e verso - devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas).

9.11 Somente serão aceitos documentos - certificados, diplomas, certidões ou declarações - emitidos por instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor.

9.12 Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, além do exigido para a posse, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

9.13 O título referente a Curso de Pós-Graduação, além do exigido para a posse, quando for realizado no exterior, somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

9.14 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas, aos candidatos, cópias dos documentos referentes aos títulos.

9.15 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

10.2 Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 10.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

c) maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação no conteúdo de Matemática;

e) maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando hora de nascimento.

11 RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2010, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra a correção da Prova aberta;

g) contra pontuação atribuída à Prova de Títulos e à classificação final neste Concurso Público.

11.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, alínea "b", a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

11.2 Os recursos mencionados no item 11.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 11.1.

11.3 Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na FUNDEP/ Gestão de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 09h as 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, observado o prazo estipulado no item 11.1, sob pena de indeferimento;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas- Edital nº 01/2010 - Caixa Postal 856 - CEP. 30.161-970, Belo Horizonte - MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital.

11.3.1 Os protocolos deverão ser enviados individualmente, não podendo ser enviado em um mesmo envelope por mais de um candidato.

11.3.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue ou enviado em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas- Edital 01/2010;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

11.4 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 11.2, devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

11.5 Para cada situação mencionada no item 11.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.6 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 11.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 11.1.

11.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste edital.

11.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>

11.9 Após a divulgação oficial de que trata o item 11.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br> até a finalização deste concurso público, exceto a fundamentação prevista no item 4.4.28 deste Edital, que estará disponível somente até o encerramento das inscrições.

11.10 A decisão de que trata o item 11.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

11.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

11.12 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.13 Na ocorrência do disposto nos itens 11.11 e 11.12 deste edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

11.14 Não haverá reapreciação de recursos.

12 RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1 Para o cargo de Nível Fundamental, o Resultado Final deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas da Prova Objetiva.

12.2 Para os cargos de Nível Médio, o Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Primeira Etapa, compreendendo as notas das Provas Objetivas e Abertas.

12.3 Para os cargos de Nível Superior, o Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Primeira Etapa e na Segunda Etapa - Prova de Títulos.

12.4 Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos para os quais concorreram.

12.5 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na ampla concorrência por cargo será publicada em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgada nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>. Os candidatos terão seus nomes especificados por cargo, nos cargos para os quais estiverem concorrendo, e dispostos em ordem crescente de classificação.

12.6 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

12.7 Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital será publicado o Resultado Final deste Concurso Público em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>.

13 HOMOLOGAÇÃO

13.1 O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Alfenas.

13.2 O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgado nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>.

14 NOMEAÇÃO

14.1 Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital.

14.3 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência, sendo que a cada 20 (vinte) nomeações, a 20ª (vigésima) será destinada ao candidato portador de deficiência, obedecida a classificação final desses candidatos.

14.4 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas ofertado neste Edital para cada cargo.

14.5 Cumprida a reserva estabelecida no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

15 EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

15.1 O candidato nomeado deverá submeter-se a exames médicos pré-admissionais, que deverão aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo.

15.2 Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial fornecido pela Prefeitura Municipal de Alfenas, devidamente preenchido;

b) resultado dos seguintes exames complementares realizados a expensas do candidato:

b.1) hemograma completo;

b.2) contagem de plaquetas;

b.3) glicemia de jejum;

b.4) urina rotina;

b.5) anti-HBs AG.

15.3 Somente serão aceitos resultados originais dos exames e neles deve constar a identificação do candidato e a assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

15.4 Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, a expensas do candidato.

15.5 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.6 O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido a inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Alfenas, nos termos do item 5.5 e seus subitens deste Edital.

16 POSSE

16.1 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, nos termos da Lei nº 2.694/1995.

16.2 O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito nos termos da Lei nº 2.694/1995.

16.3 Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender os requisitos de investidura dispostos no item 3 e seus subitens deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo F deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) atestado de que não tem registro de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Alfenas e, em sua falta, o que for indicado;

l) uma foto 3x4 recente.

m) declarações em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

3. declaração informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

4. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

16.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 16.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 e seus subitens deste Edital.

17 EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

17.1 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício imediatamente após a posse, nos termos da Lei nº 2.694/1995.

17.2 O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

17.3 A Prefeitura Municipal de Alfenas poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

18.2 Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte-MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram - portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou no endereço eletrônico <www.gestaodeconcurso.com.br>.

18.3 É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicadas em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>

18.4 As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alfenas: <www.alfenas.mg.gov.br>.

18.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a serem publicados em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>.

18.6 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

18.7 A FUNDEP não fornecerá, para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado, nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos públicos anteriores

18.8 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

18.9 As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

18.10 É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, por meio de correspondência registrada endereçada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC - Edital nº 01/2010, situada à Av. Dr. Lincoln Westin da Silveira, nº 2131, Centro - Alfenas/MG, CEP: 37.130-000, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Alfenas decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

18.11 A Prefeitura Municipal de Alfenas e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

18.12 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP e do Protocolo Central da Prefeitura de Alfenas. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP e no Protocolo Central da Prefeitura de Alfenas o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da FUNDEP e do Protocolo Central da Prefeitura de Alfenas.

18.13 Não serão considerados os recursos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.

18.14 A comprovação da tempestividade dos recursos, títulos ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX, pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e o código do cargo para o qual concorre e a data de entrega do envelope. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via Sedex é de exclusiva responsabilidade do candidato.

18.15 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos e/ou títulos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da FUNDEP até o encerramento do concurso público.

18.16 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

18.17 A análise dos recursos e títulos será de responsabilidade da FUNDEP, com exceção da análise prevista no item 5.5.8 que será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alfenas.

18.18 A Prefeitura Municipal de Alfenas e a FUNDEP eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no item 4.3, deste Edital.

18.19 Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

18.20 A Prefeitura Municipal de Alfenas poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

18.21 Após o término do concurso, a FUNDEP encaminhará toda documentação referente a este concurso para Prefeitura Municipal de Alfenas, para arquivamento.

18.22 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados em jornal diário de grande circulação no município de Alfenas e divulgados nos endereços eletrônicos <www.gestaodeconcurso.com.br> e <www.alfenas.mg.gov.br>.

18.23 Os casos omissos serão resolvidos pela à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 01/2010, nomeada pelo Prefeito de Alfenas, ouvida a FUNDEP, no que couber.

18.24 Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo A - Quadro de Cargos, Códigos e Distribuição de Vagas;

b) Anexo B - Quadro das Provas Objetivas e Abertas;

c) Anexo C - Quantitativo de Provas Abertas a Corrigir;

d) Anexo D - Critérios de Avaliação da Prova Aberta;

e) Anexo E - Critérios de Avaliação da Prova de Títulos;

f) Anexo F - Atribuições Gerais dos Cargos, Habilitação, Carga Horária e Vencimento;

g) Anexo G - Programas e Bibliografias Sugeridas;

h) Anexo H - Modelo das declarações para Pedido de Isenção.

Alfenas, 18 de setembro de 2010.

Luiz Antônio da Silva
Prefeito Municipal de Alfenas

ANEXO A - QUADRO DE CARGOS, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

1. QUADRO DE CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

VAGAS RESERVADAS

101

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

142

8

TOTAL

150

 

2. QUADRO DE CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

VAGAS RESERVADAS

201

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - GUITARRA E BAIXO

1

0

202

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - CANTO E CORAL

1

0

203

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLINO E VIOLA DE ARCO

1

0

204

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLONCELO E CONTRABAIXO ACÚSTICO

1

0

205

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - SOPROS (CLARINETA E SAXOFONE)

1

0

TOTAL

5

 

3. QUADRO DE CARGOS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

VAGAS RESERVADAS

301

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PIANO

2

1

302

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO ERUDITO

1

0

303

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO POPULAR

2

1

304

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - FLAUTA DOCE

1

0

305

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PERCUSSÃO

1

0

306

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - MUSICALIZAÇÃO / TEORIA MUSICAL

1

0

307

PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

85

5

TOTAL

100

ANEXO B - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS E ABERTAS

1. QUADRO DAS PROVAS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

10

10

30

 

2. QUADRO DAS PROVAS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

PROVA ABERTA

LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TEMA DISSERTATIVO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - GUITARRA E BAIXO

5

10

30

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - CANTO E CORAL

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLINO E VIOLA DE ARCO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLONCELO E CONTRABAIXO ACÚSTICO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - SOPROS (CLARINETA E SAXOFONE)

 

3. QUADRO DAS PROVAS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA OBJETIVA - CONTEÚDOS

PROVA ABERTA

LÍNGUA PORTUGUESA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TEMA DISSERTATIVO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PIANO

5

10

30

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO ERUDITO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO POPULAR

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - FLAUTA DOCE

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PERCUSSÃO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - MUSICALIZAÇÃO / TEORIA MUSICAL

PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

5

10

30

 

ANEXO C - QUANTITATIVO DE PROVAS ABERTAS A CORRIGIR

CÓD.

CARGO

VAGAS OFERTADAS

PROVAS A CORRIGIR

201

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - GUITARRA E BAIXO

1

3

202

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - CANTO E CORAL

1

3

203

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLINO E VIOLA DE ARCO

1

3

204

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLONCELO E CONTRABAIXO ACÚSTICO

1

3

205

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - SOPROS (CLARINETA E SAXOFONE)

1

3

301

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PIANO

2

6

302

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO ERUDITO

1

3

303

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO POPULAR

2

6

304

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - FLAUTA DOCE

1

3

305

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PERCUSSÃO

1

3

306

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - MUSICALIZAÇÃO / TEORIA MUSICAL

1

3

307

PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

90

1.500

TOTAL

1.539

ANEXO D - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ABERTA - TEMA DISSERTATIVO

1 Os critérios de correção da Prova Aberta - Tema Dissertativo - serão os estabelecidos nas tabelas 10 e 11, em que serão demonstradas as formas de pontuação e de descontos por erro.

Tabela 10

CONTEÚDO PROPOSTO

VALOR TOTAL

Compreensão, conhecimento do conteúdo e propriedade da resposta - CP

20,0

Argumentação pertinente, coerente e suficiente - AR

20,0

TOTAL

40,0

Tabela 11 - Descontos por erros

UTILIZAÇÃO CORRETA DAS NORMAS GRAMATICAIS E DO VOCABULÁRIO

DESCONTO POR ERRO

DESCONTO MÁXIMO

Morfossintaxe (estruturação de período, concordâncias, regências, emprego de crase e colocação pronominal) - M

0,2

4,0

Pontuação - P

0,1

3,0

Ortografia e acentuação - O

0,1

3,0

TOTAL

---

10,0

2 A pontuação a ser atribuída ao candidato no Tema Dissertativo será aquela resultante da soma dos pontos obtidos no conteúdo proposto na Tabela 10, deduzidos os descontos por erro previstos na Tabela 11.

3 À Prova Aberta / Tema Dissertativo a que for atribuída nota zero no conteúdo proposto, tabela 10, não será aplicada a tabela 11.

4 Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de números de linhas definido nas orientações dos cadernos das provas abertas de acordo com os seguintes critérios:

a) desconto de 0,1 (um décimo) por linha aquém do mínimo estipulado;

b) desconto de 0,1 (um décimo) por linha além do máximo estipulado.

5 Será atribuída nota zero à Prova Aberta / Tema Dissertativo:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia e proposta da Prova Aberta - Tema Dissertativo;

c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do português;

d) que estiver toda em branco ou com identificação em local indevido;

e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

f) em que se constatar o uso de corretivo.

6 Recomenda-se evitar rasuras.

ANEXO E - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS POR
TÍTULOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, na área de seleção específica a que concorre

2,0

2,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, em área diversa a que concorre

1,0

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, na área específica a que concorre

3,0

3,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado, na área específica a que concorre

4,0

4,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

10,0

 

ANEXO F - ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

Cuidar da higienização, alimentação e atividades lúdico pedagógicas, bem como da segurança física e psíquica das crianças sob sua responsabilidade; participar de ações de integração com a comunidade e de capacitação específica. Cuidar para a preservação das boas relações interpessoais no local de trabalho. Apresentar rotineiramente carteiras de vacinação, de modo a preservar sua própria saúde e condições pessoais de higiene adequadas ao contato com crianças. Outras atribuições inerentes ao cargo, com acompanhamento do professor regente.

Ensino Fundamental Completo - sexo feminino

35h

R$ 561,50

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - GUITARRA E BAIXO

Ministrar cursos, oficinas, workshops e atividades nas áreas cultural e musical que lhe forem atribuídos; planejar, organizar e executar ações objetivando a valorização e aquisição de conhecimentos musicais junto à comunidade; participar de apresentações musicais, eventos culturais, datas comemorativas; buscar formação profissional permanente; integrar junto aos técnicos musicais as ações por eles coordenadas.

Ensino Médio Técnico Completo

40h

R$ 1.723,00

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - CANTO E CORAL

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLINO E VIOLA DE ARCO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - VIOLONCELO E CONTRABAIXO ACÚSTICO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL MÉDIO - SOPROS (CLARINETA E SAXOFONE)

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PIANO

Ministrar cursos, oficinas, workshops e atividades nas áreas cultural e musical que lhe forem atribuídos; planejar, organizar e executar ações objetivando a valorização e aquisição de conhecimentos musicais junto à comunidade; participar de apresentações musicais, eventos culturais, datas comemorativas; coordenar as ações junto aos técnicos musicais de nível médio, buscar formação profissional permanente.

Nível Superior Completo

40h

R$ 2.330,00

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO ERUDITO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - VIOLÃO POPULAR

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - FLAUTA DOCE

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - PERCUSSÃO

TÉCNICO MUSICAL NÍVEL SUPERIOR - MUSICALIZAÇÃO / TEORIA MUSICAL

PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar e ministrar aulas em turmas de Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental com utilização de tecnologias da informação e comunicação; desenvolver, controlar, avaliar e propor aperfeiçoamentos ao processo pedagógico sob sua responsabilidade; participar do processo de elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, de reuniões pedagógicas, de integração com a família e a comunidade; buscar formação profissional permanente. Outras atribuições inerentes ao cargo.

Nível Superior Completo

44h

R$ 1.896,68

ANEXO G

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura de diferentes textos: compreensão, interpretação, estabelecimento de relações entre ideias; identificação do significado de palavras; elaboração de conclusões a partir das informações implícitas e explícitas contidas no texto. Ortografia oficial e a reforma ortográfica. Ordem alfabética: reconhecimento e emprego. Sílaba, divisão silábica: reconhecimento e emprego. Nomes (substantivos) e adjetivos: emprego, flexão (masculino/ feminino, singular/ plural): reconhecimento e emprego. Sinônimos e antônimos: reconhecimento e emprego. Verbos: reconhecimento e emprego. Pronomes: reconhecimento e emprego.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

TUFANO, Douglas. Guia prático da nova ortografia. São Paulo: Melhoramentos, 2008.

LIVROS didáticos de língua portuguesa para o ensino fundamental aprovados pelo PNLD do MEC.

MATEMÁTICA

Programa: Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos). Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural. Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia. Operações com números naturais. Problemas de aplicação. Conceito de fração (meios, terços, quartos, quintos e décimos). Operações elementares envolvendo frações. Problemas de aplicação. Números decimais (décimos e centésimos). Operações elementares envolvendo números decimais. Problemas de aplicação. Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), temperatura (grau), massa (grama, quilograma), capacidade (litro, mililitro), área (metro quadrado). Problemas envolvendo a nossa moeda, o Real. Problemas de raciocínio lógico.

Bibliografia sugerida

Livros didáticos de matemática para o ensino fundamental aprovados pelo PNLD do MEC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: O cuidar e o educar. A importância do brincar. Rotinas na educação infantil. A relação família/escola. Ética. Cidadania. Direitos e deveres do funcionalismo.

Bibliografia sugerida

ALFENAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 2.694, de 8 de junho de 1.995. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas suas Autarquias e Fundações Públicas.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Vols. I, II, e III. Brasília: MEC/SEF, 1998.

SANTOS, L.E.S. Creche e pré-escola: uma abordagem de saúde. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

OBSERVAÇÃO - Alguns títulos sugeridos na bibliografia estarão disponíveis no site: <www.gestaodeconcurso.com.br> (link do concurso de Alfenas).

NÍVEL MÉDIO

CARGO - TÉCNICO MUSICAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Interpretação de textos de diferentes gêneros. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Conhecimento da língua portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO Neto, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, José Luiz; PLATÃO SAVIOLI, Francisco. Lições de textos: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Ética, cultura e cidadania. O direito ao desenvolvimento cultural. O papel do poder público na promoção do desenvolvimento cultural. Cultura brasileira. Organização e desenvolvimento de projetos culturais.

Bibliografia sugerida

ALFENAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 2.694, de 8 de junho de 1.995. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas suas Autarquias e Fundações Públicas.

ALFENAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 4.049, de 02 de junho de 2008. Institui o Centro Municipal de Música Professora Walda Tiso Veiga, define sua estrutura básica, seu quadro de pessoal próprio e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Cultura. Lei Rouanet. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Disponível em www.cultura.gov.br/ .

BRASIL. Ministério da Cultura. Projeto de Lei nº 6.722/2010. Institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura - Procultura - e dá outras providências.

Disponível em www.cultura.gov.br/site/2010/02/03/74194/.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8069.htm>

BRASIL. Ministério da Cultura. Proposta de Estruturação, Institucionalização e Implementação do Sistema Nacional de Cultura. Brasília, MinC, 2009. Disponível em:

<http://mais.cultura.gov.br/files/2009/06/DOCUMENTO_SNC_%20PDF%2022JUN2009.pdf>

CALABRE, Lia. Políticas culturais no Brasil: balanço e perspectivas. Trabalho apresentado no III ENECULT - Encontro de Estudos Multidisciplinares em Cultura, realizado entre os dias 23 a 25 de maio de 2007, na Faculdade de Comunicação/UFBa, Salvador-Bahia-Brasil. Disponível em: <www.gestaocultural.org.br/pdf/Lia%20%20Pol%C3%ADticas%20Culturais%20no%20Brasil%20balan%C3%A7o%20e%20perspectivas.pdf>

ROTEIROS para elaboração de Projetos Culturais. Disponível em: http://elaborarprojetocultural.blogspot.com/

VALLS, Álvaro Luís Montenegro. O que é ética. 9. ed. São Paulo: Brasiliense, 1996.

VANNUCCHI, Aldo. Cultura brasileira: o que é, como se faz. 9. ed. São Paulo: Loyola/ Universidade de Sorocaba.

OBSERVAÇÃO - alguns títulos sugeridos na bibliografia estarão disponíveis no site: <www.gestaodeconcurso.com.br> (link do concurso de Alfenas).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Teoria musical - Métrica, Compassos simples, compostos, unidades de tempo e de compasso. Quiálteras. Escalas diatônicas dos modos maior e menor. Modos litúrgicos. Acordes de três sons. Transposição. Intervalos e inversões. Tonalidades e armaduras de claves. Tons vizinhos e homônimos. Claves. Funções harmônicas (tônica, dominante, subdominante). Orquestra: os instrumentos e suas famílias. Educação musical - Os principais métodos de educação do século XX, propostas e perspectivas de trabalho em sala de aula. História da música - gêneros, cronologia e estilos da música ocidental erudita, suas origens, compositores e desenvolvimento da Idade Média até os dias atuais. Música popular brasileira: origens e desenvolvimento.

Bibliografia sugerida

BENNET, Roy. Elementos básicos da música. Trad. Teresa Resende Costa. Rio de Janeiro: Zahar, 1990.

BENNET, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.

FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios - Um ensaio sobre música e educação (capítulo 2: os métodos ativos, p.119 a 206). São Paulo: Unesp. 2008

MED, Bohumil. Teoria da música. 4. ed. Brasília/DF: MUSIMED, 2001.

TINHORÃO, José Ramos. Música popular: um tema em debate. São Paulo: Editora 34, 1997.

TEMA DISSERTATIVO

Redação de texto fundamentado (bibliografia relativa ao cargo) a partir de tema ou situação apresentado/a para análise e elaboração de proposta de desenvolvimento / intervenção.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: TÉCNICO MUSICAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Tipologia e gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Classificação, flexão e emprego do substantivo, do adjetivo, do advérbio e do pronome. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Formas de tratamento. Conjugação, flexão, propriedades, classificação e emprego do verbo. Correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KOCH, Ingedore G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

KOCH, Ingedore G.V.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 17. ed. 2ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Ética, cultura e cidadania. Educação e transdisciplinaridade. O direito ao desenvolvimento cultural. O papel do poder público na promoção do desenvolvimento cultural. Cultura brasileira. Organização e desenvolvimento de projetos culturais.

Bibliografia sugerida

Mesma bibliografia sugerida para o cargo de nível médio, acrescida de:

MORIN, Edgar; ALMEIDA, Maria da Conceição, ASSIS, Edgar de. (Orgs). Educação e complexidade: os sete saberes e outros ensaios. São Paulo: Cortez, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa: Mesmo programa do cargo de nível médio (a diferença será estabelecida pelo grau de complexidade das questões).

Bibliografia sugerida

Mesma bibliografia sugerida para o cargo de nível médio.

TEMA DISSERTATIVO

Redação de texto fundamentado (bibliografia relativa ao cargo) a partir de tema ou situação apresentado/a para análise e elaboração de proposta de desenvolvimento / intervenção.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO - PROFESSOR COM NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Compreensão e interpretação de textos. Variação linguística. Tipologia e gêneros de texto. Coerência e coesão textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica, reforma ortográfica de 2009. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Classificação, flexão e emprego do substantivo, do adjetivo, do advérbio e do pronome. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Formas de tratamento. Conjugação, flexão, propriedades, classificação e emprego do verbo. Correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Coordenação e subordinação. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação.

Bibliografia sugerida

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

KOCH, Ingedore G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto.

KOCH, Ingedore G.V.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 17. ed. 2ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2008.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio.

CONHECIMENTOS GERAIS

Programa: Os fins do trabalho docente. Direitos e deveres dos profissionais da educação. Desenvolvimento profissional dos educadores. Legislação educacional. Ética na educação. A educação para a autonomia. O processo de construção do conhecimento, as mediações pedagógicas. O planejamento e a organização do ensino. O acompanhamento e a avaliação da aprendizagem.

Bibliografia sugerida

ALFENAS. Prefeitura Municipal. Lei nº 2.694, de 8 de junho de 1995. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas suas Autarquias e Fundações Públicas.

ALFENAS. Prefeitura Municipal. Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Alfenas.

BRASIL. LDBEN: Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Em especial, os artigos 21, 23, 24, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 37 e 38.

BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GONÇALVES, Maria Helena Barreto. Planejamento e avaliação: subsídios para a ação docente. Editora SENAC, 2003.

HERNANDEZ, Fernando. Os projetos de trabalho e a necessidade de transformar a escola. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v. 4, nº 20, mar./abr. 1998.

HERNANDEZ, Fernando. Os projetos de trabalho e a necessidade de transformar a escola (II). Presença Pedagógica Belo Horizonte, v. 4, nº 21, maio/jun. 1998.

LEITE, Lúcia H. A. Pedagogia de projetos: intervenção no presente. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v.2; nº 8, mar./abr., 1996.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Projeto de Desenvolvimento Profissional de Educadores - PDP 2005. Módulo II. O planejamento do ensino. Orlando Aguiar Jr.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Projeto de Desenvolvimento Profissional de Educadores - PDP 2005. Módulo III. Organizando as condições do ensino. Arthur Eugênio Q. Gomes e Lana Mara Siman.

MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2001.

OLIVEIRA, F.J. O desenvolvimento profissional das educadoras de infância: entre os saberes e os afetos, entre a sala e o mundo. São Paulo: Cortez, 2002.

TARDIF, M.; LESSARD, C. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

OBSERVAÇÃO - alguns títulos sugeridos estarão disponíveis no site:

<www.gestaodeconcurso.com.br>

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO INFANTIL

Programa: Desenvolvimento da criança de zero a cinco anos. Consciência fonológica. Letramento e alfabetização na educação infantil. Organização do trabalho na educação infantil: tempo, espaço, interações, atividades, avaliação. Bibliografia sugerida

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009.

BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Vols. I, II, e III. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DEVRIES, R.; ZAN, B. A ética na educação infantil: o ambiente sociomoral na escola. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

SALLES, F.R.T.; FARIA, V.L.B. Percursos: currículo na educação infantil. São Paulo: Scipione, 2008.

ADAMS, Marilyn Janger; FOORMAN, Barbara R. Consciência fonológica em crianças pequenas. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CARVALHO, Alysson; SALLES, Fátima; GUIMARÃES, Marília. (Orgs). Desenvolvimento e aprendizagem. Belo Horizonte: Editora UFMG; Proex-UFMG: 2002.

ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Alfabetização e letramento: pressupostos teóricos e implicações pedagógicas no cotidiano escolar. O ensino da língua portuguesa na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental: discussões atuais (linguagem, língua, interação e enunciação). O desenvolvimento da oralidade no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. A prática da leitura: objetivos e finalidades da leitura; aspectos indispensáveis à compreensão na leitura do texto; relação leitor/autor; diversidade textual e a prática pedagógica (tipologia, suportes e gêneros textuais). A prática de produção de texto: condições de produção; finalidade da produção de texto; ortografia; revisão textual. A apropriação do sistema de escrita no cotidiano escolar: capacidades e estratégias metodológicas. O trabalho com a literatura.

Bibliografia sugerida

ALVARENGA, Daniel. Análise de variações ortográficas. Presença Pedagógica, Belo Horizonte: Dimensão, março/abril, 1995.

BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Pró Letramento. Alfabetização e Linguagem. MEC. 2007. BRASIL.

BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998

BRASIL. A criança de seis anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos:orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Francisca Izabel Pereira Maciel, Mônica Correia Baptista e Sara Mourão Monteiro (Orgs). Belo Horizonte: UFMG/FaE/CEALE, 2009. FAE/CEALE/SEEMG. Coleção Orientações para o Ciclo Inicial de Alfabetização:. Cadernos do CEALE - 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. 2003. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/index.asp?id projeto=27&id objeto=59049&tipo=tx&cp=FF9900&cb=&n1 =&n2=Proposta%20Curricular%20-%20CBC&n3=Fundamental%20- 20Ciclos&n4=Ciclo%20da%20Alfabetiza%E7%E3o&b=s>

MARCUSCHI, Luiz Antonio. A questão do suporte dos gêneros textuais1[1] UFPE/CNPq - 2003). Disponível em: <lamarcuschi@uol.com.br>

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Linguagem, código e suas tecnologias - Orientações curriculares. Brasília, 2006.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2006.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. Caminhos e descaminhos. Pátio, Porto Alegre, nº 29, fev./abr. 2004.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento na educação infantil. Pátio Educação Infantil. Porto Alegre, v. 7, n.20, jul./out. 2009.

ENSINO DE MATEMÁTICA

Programa: A matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental: tendências atuais e avaliação. A resolução de problemas e o processo ensino-aprendizagem de matemática. Alfabetização matemática: o pensamento lógico-matemático e a construção do número. Número e numeração. Operação com números naturais: abordagem metodológica, processos operatórios e propriedades. Números racionais representados sob as formas de fração e decimal. Cálculo simples de porcentagem. Grandezas e medidas. Geometria. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados apresentados por meio de tabelas e gráficos.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: matemática v.3. Brasília MEC/SEF, 1997.

DANTE, Luiz Roberto. Didática da resolução de problemas de matemática - 1ª a 5ª séries. São Paulo: Ática, 1998.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, Vols 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998.

KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de quatro a seis anos. 31. ed. Campinas: Papirus, 2003.

TOLEDO, Marília, TOLEDO, Mauro. Didática de matemática. São Paulo: FTD, 1998. Coleção conteúdo e metodologia.

ENSINO DE CIÊNCIAS

Programa: Compreensão das ciências naturais como empreendimento cultural e suas relações com a tecnologia e a sociedade contemporânea. A importância e os objetos do ensino de ciências na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Diretrizes metodológicas para o ensino de ciências. A formação do professor e as competências indispensáveis para o ensino. A abordagem interdisciplinar no ensino de ciências. O papel da experimentação no ensino de ciências. Conteúdos básicos das ciências naturais que são objeto do ensino-aprendizagem nos anos iniciais relativos à tecnologia, noções de química e física, corpo humano, ecologia, geologia e astronomia. Os blocos temáticos: ambiente, ser humano e saúde, recursos tecnológicos, Terra e Universo. Temas transversais: meio ambiente e saúde, orientação sexual. Avaliação em ciências.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais, volumes 4, 9 e 10. Brasília, MEC/SEF, 1997

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais, Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Parâmetros em ação. 1o e 2o ciclos. MEC. 1999.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998.

WEISSMANN, Hilda. (Org.) - Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

ENSINO DE HISTÓRIA

Programa: O ensino de história nos anos iniciais do ensino fundamental: trajetória histórica, funções sociais e objetivos gerais. Tempo, espaço e definição de eixos temáticos para o ensino de história. Conteúdos didáticos, procedimentos cognitivos e avaliação da aprendizagem em história. Prática de ensino: o uso de fontes históricas em diferentes linguagens.

Bibliografia sugerida

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. 2ª. parte. Métodos e conteúdos escolares: uma relação necessária. In: ______. Ensino de história: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. (Coleção Docência em Formação. Série Ensino Fundamental), p. 133-290.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. História; anos iniciais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro051.pdf>

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vols 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998.

ENSINO DE GEOGRAFIA

Programa: Concepção do ensino de geografia (abordagem crítica, socioambiental e cultural). Estudo do espaço como construção social e histórica da ação humana com direcionamentos da política e economia. O estudo da paisagem: o lugar e a paisagem, a natureza (transformação e conservação). O lugar na totalidade mundo. Urbano e rural: modos de vida e o papel das tecnologias na construção das paisagens urbanas e rurais. Procedimentos

metodológicos e recursos didáticos: estudo do meio, relatos de experiências, mapas, maquetes, jogos, leitura e produção de textos.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais. Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CALLAI, Helena Copetti. Aprendendo a ler o mundo: a geografia nos anos iniciais do ensino fundamental. Cadernos Cedes, Campinas, v. 25, nº 66, p. 227-47, maio/ago. 2005. Disponível em <www.cedes.unicamp.br>

STRAFORINI, Rafael. Ensinar geografia: o desafio da totalidade - Mundo nas séries iniciais. São Paulo: Annablume, 2004.

TEMA DISSERTATIVO

Redação de texto fundamentado (bibliografia relativa ao cargo) a partir de tema ou situação apresentado/a para análise e elaboração de proposta de desenvolvimento / intervenção.

ANEXO H - MODELOS DAS DECLARAÇÕES PARA PEDIDO DE ISENÇÃO

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 4.4.11 - ALÍNEA "a"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

ÀComissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010

Eu ____________________________________ (nome do candidato) portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ____________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010, que não tenho vínculo empregatício registrado em minha CTPS.

____/___/___
Data

________________________
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO - ITEM 4.4.12 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

ÀComissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010

Eu _________________________________ (nome do candidato) portador do RG nº ________________ e inscrito no CPF sob o nº. _______________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010, que nunca tive vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal.

___/___/___
Data

______________________
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.13 - ALÍNEA "a"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010

Eu _________________________________________ (nome do candidato) portador do RG nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº _____________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010, que não possuo contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/___
Data

______________________
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.13 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

ÀComissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010

Eu __________________________________________ (nome do candidato) portador do RG nº ______________________________ e inscrito no CPF sob o nº _______________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010, nunca tive contrato de prestação de serviços com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

___/___/___
Data

______________________
Assinatura

MODELO DECLARAÇÃO ITEM 4.4.14 - ALÍNEA "b"

(ATENÇÃO: NÃO DIGITAR, COPIAR O MODELO DE PRÓPRIO PUNHO, DATAR E ASSINAR)

À Comissão de análise de pedidos de isenção da taxa de inscrição Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010

Eu _______________________________________(nome do candidato) ______________________________ portador do RG nº _____________________ e inscrito no CPF sob o nº _____________________________, declaro para fins de requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Alfenas - Edital 01/2010, não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

___/___/___
Data

______________________
Assinatura