Prefeitura de São José dos Campos - SP

Notícia:   250 vagas para Agente de Cidadania na Prefeitura de São José dos Campos

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO

EDITAL Nº 02/2011

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA AGENTE DE CIDADANIA

A Secretaria Especial de Defesa do Cidadão da Prefeitura de São José dos Campos, nos termos do permissivo legal contido na lei municipal n° 6.419, de 07 de novembro de 2003 e n° 6.930 de 08 de dezembro de 2005, e demais normas em vigor aplicáveis à espécie, faz saber que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo para participação no Programa Agente de Cidadania, com observância das seguintes instruções abaixo.

INSTRUÇÕES

1 - DO OBJETO

1.1. O processo destina-se a seleção de jovens entre 18 e 21 anos, que vierem a ser aprovados para participar do Programa Agente de Cidadania.

1.2. Os selecionados receberão mensalmente a título de bolsa auxílio à quantia correspondente a R$ 511,00 (quinhentos e onze reais), bem como uma cesta básica e a quantidade de vale-transporte necessária para se locomoverem entre sua residência e o local de desenvolvimento de sua atividade no Programa.

1.3. Número de vagas: 250 (duzentos e cinquenta)

1.4. Por ter caráter de Programa Social o Agente de Cidadania atuará como orientador de comportamento e cidadania, levando em consideração o aprendizado e treinamento ministrado pelo Programa.

1.5. O agente deverá desenvolver suas atividades em período e local determinado pela coordenação do programa.

1.6. A adesão ao Programa será pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse de ambas as partes.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para se candidatar ao Programa estarão abertas à partir das 9h30min (nove horas e trinta minutos) do dia 30 de maio de 2011 e serão recebidas até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de junho de 2011, via Internet, nos sites oficiais da Prefeitura - www.sjc.sp.gov.br e no Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br, observando horário oficial de Brasília. Após a data e horário acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

2.2. O candidato deverá no ato da inscrição, imprimir seu protocolo de inscrição, o qual conterá além do número da inscrição, o local e o número da sala onde o mesmo irá executar a prova do processo seletivo.

2.2.1 Caso o candidato detecte erro ao imprimir o protocolo de inscrição, deverá requerer, impreterivelmente, até às 12 (doze) horas do dia 30 de junho de 2011, junto a Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, a sua correção.

2.3. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

2.4. Não serão aceitas inscrições por via postais ou extemporâneas.

2.5. Cada candidato deverá inscrever-se apenas uma vez para a propositura desta seleção.

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos e máxima de 21 anos.

3.2. Morar em São José dos Campos há pelo menos dois anos.

3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar (obrigatório alistamento).

3.4. Ter concluído o ensino fundamental.

3.5. O candidato que participou do "Projeto Agente de Cidadania" em 2009 e 2010 e/ou concluiu toda a formação do mesmo, estará impedido de fazer a inscrição para esta seleção.

3.6. Às pessoas com deficiência são assegurados 5% das vagas na presente seleção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador, em obediência ao disposto no artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei Complementar 056 de 24 de julho de 1992.

3.6.1. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, referente ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

3.6.2. Os candidatos deficientes físicos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores das mesmas, especificando-as.

3.6.3. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser portador deficiência não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais concursados aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.6.5. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados: uma com apenas os selecionados com deficiência e outra com todos os demais que lograram êxito na Seleção.

3.7. Declarar renda familiar e número de pessoas residentes na casa.

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. Cédula de Identidade - RG.

4.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

5 - DA PROVA

5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva com 50 (cinqüenta) questões, de múltipla escolha, distribuídas conforme abaixo, bem como de avaliação socioeconômica e exame médico:

- Língua Portuguesa - 20 questões;

- Matemática - 20 questões;

- Conhecimentos Gerais - 10 questões.

5.2. Conteúdo Programático:

· Língua Portuguesa - 20 questões.

Interpretação de texto, sinônimos e antônimos, ortografia oficial, acentuação gráfica, flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo, crase, emprego de pronomes e verbos, emprego de preposições e conjunções, concordância nominal e verbal e termos da oração.

· Matemática - 20 questões.

Operações com números inteiros e fracionários, sistema de medidas usuais, números racionais relativos, regras de três simples, porcentagem, juros simples, equações do 1° grau e sistema simples de 1° grau e equação de 2° grau, geometria plana (perímetro e área de triângulos e retângulos) e resolução situação - problema.

· Conhecimentos Gerais - 10 questões.

Atualidades, Meio Ambiente, Estatuto da Criança e Adolescente.

6 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

6.1. A prova do Processo Seletivo terá duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, e será realizada no dia 03 de julho de 2011 na cidade de São José dos Campos, das 9 (nove) horas às 13 (treze) horas, em locais divulgados no ato da inscrição.

6.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova às 8 (oito) horas, ou seja, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos antes do horário de fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 9 (nove) horas, observado o horário oficial de Brasília-DF, portando documento de identidade no seu original, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 60 minutos munida de:

- original do comprovante de inscrição;

- original da Cédula de Identidade;

- caneta esferográfica azul ou preta.

6.3. A não observância do disposto no item 6.2 poderá significar a exclusão imediata do candidato do presente processo seletivo, quando tal irregularidade não puder ser sanada adequadamente a partir de outro documento, à juízo exclusivo do fiscal da sala onde deverá fazer a prova.

6.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu inicio.

6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou ausência do candidato.

6.7. Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico ou equivalente de qualquer natureza.

6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 2 (duas) horas do início da prova objetiva.

6.10.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala, até este momento, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

6.11. Durante a prova, o candidato:

6.11.1 - Lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Resposta, com caneta de tinta azul ou preta;

6.11.2 - Deverá entregar a Folha Definitiva de Resposta ao fiscal após seu preenchimento;

6.11.3 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

6.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Folha Definitiva de Respostas ou quiser fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar o fiscal da sala em que estiver prestando a prova.

6.13. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões;

- não apresentar os documentos exigidos;

- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações ou equipamentos eletrônicos, tais como: celular, calculadora, MP3, entre outros;

- lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

- não devolver a Folha Definitiva de Respostas;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.14. Quando, durante a realização do processo seletivo, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, o candidato poderá apresentar recurso à Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, que poderá anular o processo seletivo parcial ou totalmente, promovendo a apuração de responsabilidades.

6.15. Os últimos três candidatos devem permanecer na sala de prova até o término do horário da mesma e presenciar a entrega das Folhas Definitivas de Resposta para o coordenador da referida escola.

7 - DO JULGAMENTO DA PROVA

7.1. O processo seletivo compreenderá uma prova escrita, contendo 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, conforme conteúdo programático do item 5.2., que faz parte integrante deste Edital.

7.2. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,00 (dois) pontos.

7.3. É exigida a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos para aprovação.

8 - DOS RESULTADOS

8.1. A classificação final do processo seletivo será divulgada em lista, e estará a disposição dos interessados na Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, localizado à Rua Prof° Felício Savastano, 401 - Vila Industrial, a partir do dia 26 de julho de 2011 e pela Internet nos sites oficiais da Prefeitura - www.sjc.sp.gov.br e do Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida na prova escrita, referida no item 7.3., serão posteriormente classificados em ordem decrescente de pontuação, nos termos do parágrafo 2° do artigo 7° da Lei Municipal n° 6.930 de 08 de dezembro de 2005.

9.1.1. A nota final será a média ponderada entre a nota da prova classificatória multiplicada por 2 (dois), somando ainda, os pontos obtidos na tabela de classificação da renda familiar per capita a que se refere o item 9.1.2 abaixo multiplicada por 3 (três), sendo o total de pontos dividido por 5 (cinco).

9.1.2. A tabela de renda familiar será da seguinte forma: para a família dos candidatos que receberem até 1 (um) salário mínimo, obterão 50 (cinqüenta) pontos, as que recebem acima de 1 (um) até 4 (quatro) salários mínimos obterão 40 (quarenta) pontos, as que recebem acima de 4 (quatro) até 7 (sete) salários mínimos obterão 30(trinta) pontos, as que recebem acima de 7 (sete) até 10 (dez) salários mínimos obterão 20 (vinte) pontos e as que ganham acima de 10 (dez) salários mínimos obterão 10 (dez) pontos.

9.2. Os selecionados serão convocados a apresentar documentos que comprovem a renda per capita familiar, estando sujeitos às penalidades impostas pela Administração Municipal, quando as informações prestadas forem inverídicas.

9.3. Os demais candidatos classificados passarão a fazer parte de um banco de dados e poderão ser chamados de acordo com as necessidades do programa.

9.4. Havendo empate na classificação dos candidatos depois de aplicado o critério referido no item 9.1., o desempate priorizará o candidato com maior nota na prova escrita.

9.5. Depois de aplicada a regra no item 9.4. e ainda persistindo o empate, será classificada o candidato com maior número de acertos em conhecimentos gerais.

9.6. Persistindo, ainda assim o empate será designado sorteio com a presença das partes.

10 - DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos quanto ao Gabarito, aos resultados das provas e quanto à classificação final da seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações. O gabarito será divulgado no dia 05 de julho de 2011 e os resultados das provas e a classificação final serão divulgados no dia 26 de julho de 2011, todos nos sites oficiais da Prefeitura - www.sjc.sp.gov.br e do Instituto Cetro - www.institutocetro.org.br.

10.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido acima.

10.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de São José dos Campos à Rua José de Alencar, 123 - Centro - Andar Térreo, Divisão de Protocolo e Arquivo, com as seguintes especificações:

- nome,

- número de inscrição;

- especificação: Programa Agente de Cidadania.

10.4. Para cada questão deverá constar o respectivo número, alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

10.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, preferencialmente.

10.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações não serão avaliados.

10.7. O(s) ponto(s) relativo(s) a questão(es) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

10.8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá ocorrer, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para sua classificação superior ou inferior, e até a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

11 - DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS

11.1. A convocação dos selecionados obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos, até atingir o número de classificados necessários para o programa.

11.2. A convocação dos selecionados será efetuada por meio de telegrama.

11.3. Os candidatos selecionados deverão submeter-se á prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada sua aptidão física para o exercício das atividades do Programa Agente de Cidadania.

11.4. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido para realização dos exames de aptidão física, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso.

11.5. O candidato deverá manter o seu endereço atualizado e as alterações devem ser requeridas pessoalmente na Secretaria Especial de Defesa do Cidadão - Rua Felício Savastano, 401 - Vila Industrial.

11.6. Formalizada a alteração de endereço, o candidato receberá um protocolo para fins de comprovação da alteração solicitada.

11.7. A atualização não comprovada do endereço ensejará a desclassificação do candidato, caso convocado no endereço anterior.

12 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO QUADRO DE AGENTE DE CIDADANIA

12.1. Estarão habilitados à adesão ao Programa Agente de Cidadania os candidatos que forem aprovados no processo seletivo nos termos do presente edital.

12.2. Ser considerado apto para exercer as atividades.

12.3. Estar em dia com as obrigações militares, comprovado através de documento oficial.

12.4. Comprovar residência em São José dos Campos há pelo menos 02 (dois) anos.

12.5. Apresentar atestado de antecedentes criminais.

12.6. Apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental

12.7. Apresentar comprovante e/ou declaração de renda familiar e número de pessoas integrantes na família, residente no endereço comprovado.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, respeitando o item 1.1.

13.2. O candidato aprovado que não tiver disponibilidade para o ingresso no prazo estipulado para a adesão ao Programa Agente de Cidadania será desclassificado, independentemente do motivo alegado.

13.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Assessoria Jurídica da Prefeitura de São José dos Campos.

São José dos Campos, 28 de maio de 2011.

Marina de Fátima de Oliveira
Secretária Especial de Defesa do Cidadão