Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Notícia:   250 vagas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

MINISTÉRIO DA FAZENDA /ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF

EDITAL ESAF Nº 35, DE 03 DE JUNHO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO

CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

RETIFICADO EDITAL Nº 40

A DIRETORA-GERAL, INTERINA, DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o Convênio celebrado com a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, divulga o Edital do concurso público, de provas e títulos, expedido pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª categoria:

"EDITAL Nº 79, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve expedir o presente EDITAL, disciplinador do concurso público, de provas e títulos, para o provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, em conformidade com a Resolução nº CSAGU Nº 1, de 14 de maio de 2002, com a redação dada pelas Resoluções CSAGU nºs 3, 4 e 5, de 26 de agosto de 2002, 29 de março de 2004 e 22 de abril de 2004, respectivamente e de acordo com a Resolução CSAGU Nº 04, de 28 de novembro de 2005.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso será realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, tendo em vista o Convênio que com esta celebraram a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e será regido pelo presente Edital.

1.2 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 2.1 e será assim constituído:

a) Prova Objetiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) pontos ponderados;

b) Prova Discursiva I - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;

c) Prova Discursiva II - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;

d) Títulos - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 28 (vinte oito) pontos. e) Sindicância de vida pregressa, de caráter somente eliminatório.

1.3 - A prova objetiva, as provas discursivas e a entrega dos títulos serão realizadas nas capitais dos vinte e seis estados da Federação e no Distrito Federal, conforme Anexo II.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de sua classificação, de 250 (duzentos e cinqüenta) cargos vagos, distribuídos conforme Anexo I, e daqueles que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do concurso, dos quais 13 (treze) serão reservados a candidatos portadores de deficiência, correspondente a 5% (cinco por cento) do total de vagas de que trata este Edital.

2.2 - Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidir que devam ser inicialmente providas.

2.2.1 - O quantitativo de vagas, por localidade, constante do Anexo I, poderá ser alterado em decorrência de processo de remoção interna dos atuais Procuradores da Fazenda Nacional, a ser realizado antes da divulgação da relação de vagas a que se refere o subitem 2.2.

2.3 - O candidato aprovado somente poderá solicitar o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso anteriormente ao ato de nomeação.

3 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DO CARGO: Subsídio: até R$ 10.497,56 (dez mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e seis centavos), conforme previsto na Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que tratam os arts. 12, 13 e 38 da Lei Complementar nº 73, de 1993 e o Decreto-lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967.

5 - DA INVESTIDURA

5.1 - Requisitos:

a) aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

f) possuir Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou Certificado de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão de curso de Direito;

g) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) encontrar-se inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, salvo nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, quando o candidato deverá apresentar comprovação da incompatibilidade certificada pela Ordem dos Advogados do Brasil;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia.

5.1.1 - Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na alínea "i";

b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 9.3 deste Edital ou por diligência realizada.

6 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 - Ao preencher o pedido de inscrição preliminar, vedada a possibilidade de alteração posterior, o candidato indicará a cidade na qual deseja prestar as provas, entre as mencionadas no Anexo II.

6.2 - A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Resolução n° CSAGU N° 1, de 14 de maio de 2002, com a redação dada pelas Resoluções CSAGU n°s 3, 4 e 5, de 26 de agosto de 2002, 29 de março de 2004 e 22 de abril de 2004, respectivamente, bem como na Resolução CSAGU n° 04, de 28 de novembro de 2005, e nos demais atos disciplinadores do concurso, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.3 - O pedido de inscrição preliminar e a impressão do respectivo boleto eletrônico para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 09/07/2007 e 20 horas do dia 22/07/2007, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.

6.3.1 - Somente o pagamento da taxa de inscrição correspondente a boleto eletrônico já impresso durante o período estabelecido para efetivação da pré-inscrição, não concretizado até o encerramento do horário estabelecido no subitem anterior, poderá ser efetuado no dia 23/07/2007.

6.3.2 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computador disponibilizado nos endereços constantes do Anexo II, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.

6.3.3 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 6.3 ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.

6.3.4 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.5 - Será considerado pré-inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de pré-inscrição confirmado, na forma dos subitens 6.8 e. 6.8.1.

6.3.6 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a pré-inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

6.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de pré-inscrição, seja qual for o motivo alegado.

6.6 - O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e no § 2° do art. 5° da Lei n° 8.112/90 e pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2/12/2004, publicado no DOU de 03/12/2004, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de deficiência referidas no subitem 2.1, fazendo a sua opção no Pedido de Pré-Inscrição, conforme metodologia descrita no subitem 6.7 deste edital, vedada qualquer alteração posterior.

6.7 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) enviar, via SEDEX, para: ESAF/Concurso Público para Procurador da Fazenda Nacional-2007 - Rodovia BR 251 - Km 4 - CEP 71.686-900 - Brasília-DF, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de pré-inscrição o número do registro da postagem;

b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.7.1 - O atendimento diferenciado referido nas letras "b" e "c" do subitem 6.7 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de pré-inscrição, na forma dos subitens 6.8 e 6.8.1.

6.7.2 - A não solicitação prévia de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

6.7.3 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

6.7.4 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para habilitação.

6.7.5 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, na forma do disposto na alínea "b" do subitem 6.7, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

6.7.6 - Aprovado dentro dos critérios estabelecidos no subitem 10.1, o candidato portador de deficiência será convocado para submeter-se à avaliação de equipe multiprofissional indicada pelo Ministério da Fazenda.

6.7.6.1 - Para os efeitos do subitem 6.7.6 o candidato será convocado uma única vez.

6.7.6.2 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 6.7.6, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente das vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.7.7 - A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda decidirá, com base no parecer da equipe multiprofissional, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, cabendo recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

6.7.8 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência para concorrer às vagas do subitem 2.1, este será incluído, por suas notas, na relação geral de candidatos de ampla concorrência

6.7.9 - O candidato considerado portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de constar da lista de classificação geral, terá seu nome publicado em separado.

6.7.10 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não-preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados a prosseguirem no processo seletivo, de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6.8 - Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Cartão de Confirmação de Pré-Inscrição que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Pedido de Pré-Inscrição e, ainda, disponibilizados na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à sua realização.

6.8.1 - Caso o Cartão de Confirmação de Pré-Inscrição não seja recebido até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da prova e o nome do candidato não conste do cadastro de pré-inscritos disponibilizado na internet, é da inteira responsabilidade do mesmo comparecer ao endereço listado no Anexo II, sediado na Capital da Unidade da Federação correspondente à localidade para a qual optou por prestar as provas, para confirmar sua pré-inscrição, por meio de Termo de Confirmação de Pré-Inscrição.

6.8.2 - A comunicação feita por meio do correio não dispensa o candidato de acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este certame.

6.8.3 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição preliminar.

6.8.4 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição Preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preencher com dados incorretos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.9 - Será nula a inscrição preliminar:

a) efetuada fora do período e horário fixados;

b) condicional;

c) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

d) efetuada com dado comprovadamente falso; ou

e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7 - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 02 de setembro de 2007, no turno da tarde, e as provas discursivas serão aplicadas em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

7.1.1 - As provas mencionadas no subitem 7.1 acima serão realizadas nas localidades constantes do Anexo II.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência à prova objetiva, e com antecedência mínima de 1(uma) hora em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência às provas discursivas, considerado o horário de Brasília - DF, para todo o território nacional, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento de identificação e do comunicado de que trata o subitem 6.8 ou do Termo de Confirmação de Inscrição Preliminar de que trata o subitem 6.8.1.

7.3 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

7.4 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

7.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.6 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.5 deste Edital, será impedido de prestar as provas.

7.6.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 7.11.1, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu caderno de prova e do seu cartão-respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

7.7 - Fechados os portões, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo, no qual será observado o contido no subitem 7.11.

7.8 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido nos subitens 8.4.1 e 8.5.1 e em Edital de convocação para as provas.

7.9 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

7.10 - Não serão permitidos, durante a realização das provas:

a) a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta, etc), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

7.10.1 - É vedada a utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada e/ou anotada, a verbetes sumulares, a livros doutrinários, a manuais ou a códigos na realização da prova objetiva.

7.10.2 - O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, e será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas.

7.10.3 - Por anotações permitidas entende-se tão-somente as remissões a dispositivos legais, constantes do texto original.

7.10.4 - Poderão ser utilizados os verbetes sumulares dos tribunais superiores.

7.10.5 - É vedada a utilização de exposição de motivos de atos legislativos.

7.11 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, etc.).

7.11.1 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.11.2 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

7.11.3 - Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, para posterior exame grafológico.

7.12 - Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções previstas na Resolução CSAGU Nº 1/2002, publicada no DOU do dia 28/08/2004, Seção 1, pg. 2 1/23:

a) burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros atos relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) ser surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicação ou tentativa de comunicação oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

d) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material de provas (caderno de questões e cartão de respostas) ao término do tempo de provas;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

i) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

j) proceder à falsa identificação pessoal; e

l) quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se o candidato utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

7.13 - Não haverá segunda chamada para as provas.

7.14 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento de candidato da sala de prova e do preenchimento do Cartão-Respostas, observado o subitem 6.7, alínea "c".

7.15 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

7.16 - O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

7.17 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

7.18 - Poderá haver revista pessoal por meio de detector de metal e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.19 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

8 - DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Serão aplicadas 3 (três) provas escritas, sendo uma objetiva, constituída de 2 (dois) grupos de disciplinas, e duas discursivas, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo III deste Edital:

Grupos

Disciplinas

N° de questões - Prova Objetiva

Pesos

I

Direito Constitucional

15

3

Direito Tributário

15

3

Direito Financeiro e Econômico

10

3

Direito Administrativo

10

3

II

Direito Internacional Público

05

1

Direito Comercial

05

1

Direito Civil

10

2

Direito Processual Civil

15

3

Direito Penal e Processual Penal

05

1

Direito do Trabalho, Processual do Trabalho

05

1

Direito Previdenciário

05

1

8.2 - As provas discursivas, compostas de duas partes, abrangerão os grupos de matérias indicados no quadro acima.

8.2.1 - A primeira prova discursiva terá por objeto matérias integrantes do Grupo I, quanto a estas consistindo em:

a) elaboração de parecer; e

b) 3 (três) questões discursivas.

8.2.2 - A segunda prova discursiva, a abranger matérias dos Grupos I e II, consistirá em:

a) elaboração de peça judicial; e

b) três questões discursivas.

8.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

8.4 - DA PROVA OBJETIVA

8.4.1 - A prova objetiva será constituída de cem (100) questões e terá a duração máxima de cinco (5) horas, conforme quadro constante no subitem 8.1.

8.4.2 - A prova objetiva abrangerá os 2 (dois) grupos de disciplinas elencados no subitem 8.1.

8.4.3 - É vedada a substituição do Cartão-Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

8.4.4 - É de inteira responsabilidade do candidato prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente no Cartão-Respostas.

8.4.5 - Na correção do Cartão-Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

8.4.6 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão-Respostas e o caderno de provas.

8.4.6.1 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão-Respostas.

8.4.7 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos por grupo de disciplinas e 60% (sessenta por cento) de acertos na prova.

8.4.8 - A nota de cada grupo será obtida pelo somatório dos pontos ponderados de cada disciplina e a nota final da prova objetiva será obtida pelo somatório dos pontos ponderados de cada grupo de disciplinas.

8.4.9 - O resultado final da prova objetiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos habilitados e classificados na forma do disposto no subitem 8.5.2.

8.4.10 - O gabarito e as questões da prova objetiva aplicada estarão disponíveis nos locais constantes do Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do primeiro dia útil após a aplicação da prova, e o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis subseqüentes para interpor recurso.

8.4.11 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão (relativo ao gabarito ou ao conteúdo da questão), desde que devidamente fundamentado, considerando-se, na hipótese de recursos de igual teor, apenas 1 (um) deles.

8.4.12 - O recurso, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser:

a) apresentado em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, utilizando-se um exemplar do formulário para cada questão; e

b) entregue, nos endereços constantes do Anexo II ou remetido, via SEDEX, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF. 8.4.12.1 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax ou via correio eletrônico.

8.4.13 - Os recursos de que tratam os subitens acima poderão ser promovidos, e efetivados, pelo candidato ou procurador seu.

8.4.14 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não apresentado recurso a respeito.

8.4.14.1 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.4.15 - Concluído o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora, a decisão será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados na prova objetiva, até o limite indicado no subitem 8.5.2.

8.5 - DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.5.1 - As provas discursivas terão a duração máxima de 5 (cinco) horas e serão aplicadas em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

8.5.2 - Somente farão as provas discursivas os candidatos habilitados até quatro vezes o número de vagas estabelecido no subitem 2.1, mais aqueles cujas notas estejam empatadas com a última colocação, obedecida a ordem classificatória decorrente da pontuação obtida na prova objetiva.

8.5.3 - Cada prova discursiva terá nota máxima de 100 (cem) pontos, e será considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos referentes a cada prova discursiva, obedecido o limite estabelecido no subitem 8.5.2.

8.5.4 - A Prova Discursiva I terá por objeto matérias integrantes do Grupo I, constantes do subitem 8.1, e consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul de:

a) parecer, com um mínimo de 3 (três) laudas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;

b) 3 (três) questões discursivas, com um mínimo de 20 (vinte) linhas, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.

8.5.5 - A Prova Discursiva II terá por objeto matérias integrantes dos Grupos I e II, constantes do subitem 8.1 e consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul de:

a) peça judicial, com um mínimo de 3 (três) laudas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;

b) 3 (três) questões discursivas, com um mínimo de 20 (vinte) linhas, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos;

8.5.6 - A avaliação, no parecer, como na peça judicial, além dos conhecimentos jurídicos, considerará os seguintes fatores:

a) domínio do tema jurídico, expresso pela sua compreensão e pela fundamentação e consistência da argumentação, valendo, no máximo, 50 (cinqüenta) pontos;

b) domínio do padrão culto da língua portuguesa e dos princípios de produção de textos objetivos, claros e coesos, valendo, no máximo, 20 (vinte) pontos.

8.5.7 - A avaliação de cada uma das questões das provas Discursivas I e II, além dos conhecimentos jurídicos considerará os seguintes fatores:

a) domínio do tema jurídico, expresso pela sua compreensão e pela fundamentação e consistência da argumentação, valendo, no máximo, 7 (sete) pontos;

b) domínio do padrão culto da língua portuguesa e dos princípios de produção de textos objetivos, claros e coesos, valendo, no máximo, 3 (três) pontos.

8.5.8 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

8.5.9 - Em caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.

8.5.10 - A prova discursiva terá parte destacável, contendo os dados identificadores do candidato, com o seu nome e respectivo número de inscrição.

8.5.11 - A prova e sua parte destacável receberão o mesmo número.

8.5.12 - Somente será permitido, ao candidato, apor assinatura no local a isso apropriado, na capa da prova.

8.5.13 - Após a aplicação da prova, todos os cadernos serão desidentificados pelo Secretário do Concurso.

8.5.14 - Proclamado o resultado das provas discursivas pela Banca Examinadora, será publicada, no Diário Oficial da União, Seção 3, a relação dos candidatos nelas aprovados, observado o disposto em 6.7.9.

8.5.15 - O resultado das provas discursivas poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação de que trata o subitem 8.5.14.

8.5.16 - O candidato poderá ter vista de suas provas discursivas, por cópia, no prazo recursal, no órgão do Ministério da Fazenda constante do Anexo II, correspondente à localidade onde prestou as provas.

8.5.17 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, quanto ao resultado da prova, desde que devidamente fundamentado.

8.5.18 - O recurso, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser entregue, nos endereços constantes do Anexo II ou remetido, via SEDEX, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 7 1.686-900 - Brasília-DF.

8.5.19 - A vista de que trata o subitem 8.5.16, poderá ser promovida e efetivada pelo candidato ou procurador seu.

8.5.20 - Concluído o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora, será novamente publicada, na Seção 3 do Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados nas provas discursivas, ou divulgada a manutenção da prevista no subitem 8.5.14.

8.5.21 - Caso ocorra nova publicação, observar-se-á o disposto no subitem 6.7.9.

9 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA, DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E DOS TÍTULOS

9.1 - O candidato cuja inscrição definitiva for indeferida ou que não tenha obtido manifestação favorável quanto à sindicância de sua vida pregressa ou, ainda, que discorde da pontuação atribuída aos seus títulos, poderá:

a) ter ciência da decisão, motivada, nos endereços indicados no Anexo II; e

b) recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União, apresentando seu recurso na forma prevista no subitem 8.5.18.

9.1.1 - A ciência e o recurso de que trata o subitem 9.1 poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou procurador seu.

9.1.2 - Caso acolhidos um ou mais recursos, a Banca Examinadora fará publicar, no Diário Oficial da União, a nova situação dos candidatos recorrentes, em decorrência do contido no subitem 9.1.

9.1.3 - Serão considerados intempestivos os documentos referentes à inscrição definitiva, à sindicância de vida pregressa e aos títulos apresentados durante o período recursal.

9.2 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

9.2.1 - No ato de publicação do resultado final da prova objetiva, a Banca Examinadora, por edital suplementar a ser publicado no Diário Oficial da União, convocará os candidatos aprovados até o limite estabelecido no subitem 8.5.2, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF/Concurso Público para PFN/2007 - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF, os documentos referentes à inscrição definitiva.

9.2.2 - A inscrição definitiva será requerida mediante o preenchimento, pelo candidato ou seu procurador, de formulário próprio, e necessariamente instruída com:

a) comprovação de um mínimo de 2 (dois) anos de prática forense;

b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);

c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor;

d) fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou Certificado de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão de curso de Direito;

e) prova, no caso de ter o candidato nacionalidade portuguesa, de estar ele amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972; e

f) comprovação de estar no gozo de seus direitos políticos, e quite com as respectivas obrigações eleitorais, bem assim de estar quite relativamente aos seus deveres perante o Serviço Militar.

9.2.3 - Ter-se-á como prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de Bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança.

c) admitir-se-á, também, quanto à exigência legal relativa a 2 (dois) anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de Estágio, desde que observados a legislação e os demais atos normativos, regedores da hipótese.

d) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

e) o candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União, para cargos das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência relativa à prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente, mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição em concurso

9.2.4 - É da integral responsabilidade do candidato tudo quanto previsto, relativamente à sua inscrição definitiva, ainda que atue mediante procurador.

9.2.5 - A Banca Examinadora decidirá, fundamentadamente, sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva.

9.2.6 - Será publicada, na Seção 3 do Diário Oficial da União, a relação dos candidatos cujos pedidos de inscrição definitiva forem deferidos, observando-se o disposto no subitem 6.7.9.

9.3 - DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

9.3.1 - No ato de publicação do resultado provisório das provas discursivas, a Banca Examinadora, por edital suplementar a ser publicado no Diário Oficial da União, convocará os candidatos aprovados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF/Concurso Público para PFN/2007 - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 71.686-900 - Brasília-DF, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo há 6 (seis) meses;

c) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

d) declarações de magistrados, professores universitários, membros das carreiras da Advocacia Pública, outras autoridades, advogados, somando, no mínimo, 5 (cinco) declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.

9.3.2 - A entrega dos documentos previstos no subitem 9.3.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a esta exigência.

9.3.3 - No curso da sindicância de vida pregressa, será facultada a realização de diligências, nos termos da Resolução CSAGU Nº 1/2002, podendo a Banca Examinadora diligenciar para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.

9.3.4 - A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória sempre que o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tome ciência de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à conduta do candidato, cujo esclarecimento se imponha.

9.3.5 - Analisados os documentos e situações a que se referem as alíneas do subitem 9.3.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 9.3.3, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.

9.3.6 - O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos no subitem 9.3.1 ou que, tendo sido convocado para entrevista ou audiência de que trata o subitem 9.3.4, nelas não tenha comparecido ou justificado sua ausência ou, ainda, aquele que não tenha obtido manifestação favorável quanto à sindicância de sua vida pregressa, será eliminado do concurso.

9.4 - DOS TÍTULOS

9.4.1 - No ato a que se refere o subitem 9.3.1, a Banca Examinadora, convocará os candidatos aprovados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX, para a Escola de Administração Fazendária - ESAF/Concurso Público para PFN/2007 - Rodovia BR 251 - Km 4 - Lago Sul - CEP 7 1.686- 900 - Brasília-DF, os títulos de que dispuserem entre os relacionados no subitem 9.4.2.

9.4.2 - Somente serão admitidos como títulos, os seguintes, observados os valores fixados para aferição:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

a) o exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida;

0,5 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,0

b) o exercício profissional de advocacia contenciosa, de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;

1,0 por ano completo, sem sobreposição de tempo

10,0

c) a produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação especializada, tais como pareceres, artigos, ensaios, monografias, teses e livros;

0,5

2,0

d) o diploma de Doutor em Direito;

4,0

4,0

e) o diploma de Mestre em Direito;

3,0

3,0

f)o diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas), conferido após atribuição de nota de aproveitamento;

1,0

2,0

g) a aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em Direito;

0,5

1,0

h) os diplomas de curso superior, expedidos por Instituição de Ensino Superior, pública ou reconhecida.

0,5

1,0

i) a participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vaga no magistério jurídico universitário e de cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba advocacia de estado.

1,0

3 ,0

VALOR TOTAL

28,0

9.4.3 - Não serão aferidos os títulos remetidos fora do prazo previsto em Edital de convocação para sua apresentação.

9.4.4 - Cada título será considerado uma única vez.

9.4.5 - Somente serão aceitas, quanto aos títulos, certidões de que constem o início e o término do período declarado.

9.4.6 - A comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado.

9.4.7 - Os diplomas, certificados e comprovantes outros, de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão aferidos apenas quando oriundos de Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

9.4.8 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor oficial, e atendida a legislação nacional aplicável.

9.4.9 - Os documentos relativos aos títulos poderão ser apresentados por cópias devidamente autenticadas.

9.4.10 - No caso de obras ou trabalhos publicados, fica a critério do candidato apresentar exemplar ou cópia autenticada.

9.4.11 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.4.12 - A aferição de títulos terá fim meramente classificatório.

9.4.13 - O diploma de bacharel em Direito ou o documento apresentado nos termos da alínea "d" do subitem 9.2.2 não serão contabilizados como títulos, por se tratar de requisito para investidura.

10. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á habilitado no concurso o candidato que, nos termos deste Edital, obtiver, sucessiva e cumulativamente:

a) efetivação de sua inscrição preliminar;

b) aprovação e classificação na prova objetiva;

c) aceitação de sua inscrição definitiva no certame;

d) aprovação em cada uma das provas discursivas; e

e) classificação até o limite estabelecido no subitem 8.5.2.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no concurso serão relacionados em ordem decrescente decorrente do somatório dos pontos ponderados obtidos na prova objetiva, dos pontos obtidos em cada uma das provas discursivas e na avaliação de títulos.

10.3 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados.

10.4 - Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato de idade mais elevada, consoante disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°de outubro de 2003.

10.5 - Persistindo o empate quanto ao número de pontos ponderados obtidos, a classificação será definida considerando-se, sucessivamente:

a) a maior nota final na Prova Discursiva I;

b) a maior nota final na Prova Discursiva II;

c) a maior nota final na Prova Objetiva (Grupos I e II);

11 - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

11.1 - Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela Banca Examinadora do certame, esta os encaminhará ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, com relatório específico, para, após a nomeação, convocar os candidatos aprovados e classificados para a escolha de vagas, nos termos do art. 44 da Resolução CSAGU n° 01 de 14 de maio de 2002.

11.2 - A escolha de vagas recairá, observada a ordem de classificação de que trata o subitem 10.2, entre as localidades constantes do Anexo I.

11.3 - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União encaminhará ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Advogado-Geral da União os resultados enviados pela Banca Examinadora do certame, mencionados no subitem 11.1, para fins de homologação.

11.3.1 - O ato de homologação relacionará, em separado, os candidatos que, embora aprovados, não tenham logrado classificação nas vagas oferecidas no certame.

11.4 - O Resultado Final do Concurso será homologado em ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Advogado-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no subitem anterior.

11.5 - O Resultado Final do Concurso conterá, separadamente, a relação dos candidatos que, aprovados, não se tenham classificado nas vagas oferecidas neste Edital.

11.6 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano a contar da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

12 - DA HABILITAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

12.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

12.2 - A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação obtida no concurso.

12.2.1 - Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Advogado-Geral da União, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

12.2.2 - O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado neste certame, será nomeado de conformidade com a sua classificação, observada a proporcionalidade e a alternância entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência.

12.2.2.1 - Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação nº 018/2005-PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a portadores de deficiência, indicado no subitem 2.1, independentemente do quantitativo de candidatos portadores de deficiência habilitados.

12.3 - Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, ocorrer a vacância ou a criação de cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, poderão ser convocados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Advogado-Geral da União, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame, nos termos do subitem 2.1 do presente edital.

12.4 - A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.

12.5 - A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos, a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o Resultado Final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

12.6 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.

13 - DO EXAME DE SAÚDE

13.1 - Após a nomeação para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, os candidatos deverão apresentar, até 5 (cinco) dias antes da posse, atestado, acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13.2 - Somente serão aceitos atestados fornecidos por médicos do Ministério da Fazenda ou integrantes do Sistema Único de Saúde, acompanhados dos exames laboratoriais e radiológicos que constarão de relação a ser fornecida aos candidatos pelo Ministério da Fazenda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Em todas as situações nas quais é admitida a atuação do candidato por intermédio de procurador, deverá ser apresentado o respectivo instrumento que lhe confira os poderes específicos necessários, sendo desnecessário o reconhecimento de firma na procuração.

14.1.1 - É da integral responsabilidade do candidato tudo quanto previsto, relativamente à apresentação de documentos ou outros atos relativos ao concurso, nos quais atue mediante procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

14.2 - Os atos oficiais concernentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União, estarão disponíveis em todas as Capitais e no DF, nas Representações da ESAF, cujos endereços constam do Anexo II e disponibilizados, também, na internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.

14.3 - A publicação do Resultado Final e da respectiva homologação no Diário Oficial da União será documento comprobatório de aprovação no concurso.

14.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou a notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.

14.5 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

14.6 - Será da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de editais ou de comunicados referentes ao concurso.

14.7 - Informações a respeito do concurso somente poderão ser obtidas por telefone, cujos números estão indicados no Anexo II e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos números (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelo endereço eletrônico concursos.df.esaf.@fazenda.gov.br.

14.8 - Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Escola de Administração Fazendária - ESAF por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

14.9 - As despesas decorrentes da participação em etapas e procedimentos do concurso, inclusive apresentação para a avaliação da equipe multiprofissional, correrão por conta do candidato.

14.10 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, ouvida a ESAF, no que couber.

Brasília, 28 de junho de 2007.

EVANDRO COSTA GAMA
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União Substituto

ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral Adjunta da Fazenda Nacional
Membro

JAIR JOSÉ PERIN
Procurador-Geral da União-Substituto
Membro

RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR
Consultor-Geral da União
Membro

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Corregedor-Geral da Advocacia da União
Membro

TÂNIA PATRICIA DE LARA VAZ
Representante da Carreira de Advogado da União
Membro

JOSÉ VALTER TOLEDO FILHO
Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional
Membro

MARIA CRISTINA MAC DOWELL DOURADO DE AZEVEDO
Diretora-Geral, Interina, da ESAF

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

Acre

5

Alagoas

5

Amapá

5

Amazonas

10

Bahia

5

Ceará

5

Distrito Federal

50

Espírito Santo

5

Goiás

5

Maranhão

5

Mato Grosso

5

Mato Grosso do Sul

5

Minas Gerais

5

Pará

5

Paraíba

5

Paraná

10

Pernambuco

5

Piauí

5

Rio de Janeiro

10

Rio Grande do Norte

5

Rio Grande do Sul

10

Rondônia

5

Roraima

5

Santa Catarina

10

São Paulo

50

Sergipe

5

Tocantins

5

TOTAL

250

 

Cidade/Endereço

Aracaju-SE - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 -Centro - Telefones: (79) 3216-6401/6403/6404/6405

Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 332 1-3894

Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3286-1420 / 3286-2455 / 3286-1388

Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 84 - Centro - Telefone: (95) 3623-9622

Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5006 / 3412-5856

Campo Grande-MS - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº 623 - Telefone: (67) 3345-4 190

Cuiabá-MT - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 36 15-2206

Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão n° 246 - 7° Andar - Centro - Telefone: (41) 3223-6373

Florianópolis-SC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas n° 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8711

Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3466-2 102 / 3466-2 103

Goiânia-GO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Cívica nº 210 - Centro Telefone: (62) 3901-4315

João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4400 / 3216-4596 / 3244-1950

Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal - Rua Eliezer Levy nº 1.350 - Telefone: (96) 3312-2006

Maceió-AL - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida da Praia 1978 - Telefones: (82) 3223-8289

Manaus-AM - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. MF - Rua Marechal Deodoro, 27 - Centro - Telefones: (92) 2125-5411 / 5412

Natal-RN - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222

Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Rua NE 13 - Lote 5/6 - Telefone: (63) 3901-1 144

Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva n° 445 - 11° Andar - Telefones: (51) 3455-2075 / 3455-2068

Porto Velho-RO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama n° 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616

Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Alfredo Lisboa nº 1.168 - 3º andar - sala 309 - Recife antigo - Telefones: (81) 3797-5384 / 3797-5388 / 3797-5386

Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3223-2902 - 3223-2438

Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 - 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023

Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112

São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7128 / 3218-7129 / 3222-5160

São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 4º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 2113-2169 / 2113-2170 / 2113-2171

Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 3215-8012 / 3221-4517 / 3215-8002

Vitória-ES - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo do Biase nº 56 - Centro - Telefone: (27) 3232- 5106 / 5150

ANEXO III PROGRAMAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. História Constitucional do Brasil. 2. Constituição: conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação. 4. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5. Disposições constitucionais transitórias. 6. Hermenêutica constitucional. 7. Poder constituinte. 8. Controle de constitucionalidade: direito comparado. 9. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 10. Inconstitucionalidade: normas constitucionais inconstitucionais. 11. Inconstitucionalidade por omissão. 12. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 13. Ação declaratória de constitucionalidade. 14. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. 15. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 16 Direitos e garantias individuais e coletivos. 17. Princípio da legalidade. 18. Princípio da isonomia. 19. Regime constitucional da propriedade. 20. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 21. Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22. Direitos sociais e sua efetivação. 23 Princípios constitucionais do trabalho. 24. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência; direito comparado. 25. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 26. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 27. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 28. União: competência. 29. Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 30. Estado-membro: competência e autonomia. 31. Administração pública: princípios constitucionais. 32. Servidores públicos: princípios constitucionais. 33. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 34. Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 35. Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 36. Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos ministros de Estado. 37. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 38. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 39. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 40. Justiça do Trabalho: organização e competência. 41. Ministério Público: princípios constitucionais. 42. Advocacia-Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 43. Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. 44. Limitações constitucionais do poder de tributar. 45. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 46. Princípios constitucionais da ordem econômica. 47. Intervenção do Estado no domínio econômico. 48. Meio ambiente. 49. Direitos e interesses das populações indígenas. 50. Interesses difusos e coletivos. 51. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. O Estado e o poder de tributar. 2. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3. Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7. Garantias e privilégios do crédito tributário. 8. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas. 9. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. 10. Tributação internacional. Acordos para evitar a dupla tributação. 11. Processo Administrativo Fiscal (Decreto n. 70.235, de 6/03/1972). Arrolamento de Bens e Direitos. 12. Processo Judicial Tributário. Ações do Fisco contra o contribuinte. Ação de Execução Fiscal. Medida Cautelar Fiscal. Ações do contribuinte contra o Fisco. Ação declaratória. Ação anulatória. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Mandado de Segurança. 13. Lei n. 10.522, de 19/07/2002. 14. Lei n. 7.711, de 22/12/1988. 15. Encargo Legal (Decreto-Lei n. 1.025, de 21/10/1969). 16. Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei n. 9.964, de 10/04/2000). 17. Parcelamento Especial - PAES (Lei 10.684, de 30/05/03). 18. Lei Complementar n. 105, de 10/01/2001. 19. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006).. 20. Impostos Federais. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. 21. Contribuições Sociais. Fato gerador. Base de cálculo. Contribuintes. Contribuições de Intervenção no domínio econômico. Contribuições corporativas. Contribuições de seguridade social. 22. Preços de Transferência, 23. Tributação no Regime Falimentar e 24. Política Fiscal, Abuso de Formas e Interpretação Econômica do Direito Tributário.

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO

1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000). 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 7. Sistema Financeiro Nacional (Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964). 8. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. 9. Ordem jurídico-econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. 10. Ordem econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional. Definição. Normas: direito econômico internacional. Aspectos da ordem econômica regional. Definição. Normas: direito econômico regional - MERCOSUL. 11. Sujeitos econômicos. 12. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 13. Lei Antitruste (Lei n° 8.884, de 11/6/1994).

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito administrativo como direito público. Objeto do direito administrativo. 2. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4. Ausência de competência: agente de fato. 5. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 6. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. 7. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 8. Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 9. Atos administrativos simples, complexos e compostos. 10. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 11. Atos administrativos gerais e individuais. 12. Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 13. Ato administrativo inexistente. Teoria das nulidades no direito administrativo. 14. Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 15. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 16. Licitações, contratos e convênios. Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e alterações. Instrução Normativa/STN n° 01, de 15/01/97. Lei n° 10.520, de 17/07/2002 e demais disposições. normativas relativas ao pregão. 17. Sistema de Registro de Preços. 18. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 19. Permissão e autorização. 20. Parcerias Público-Privadas (Lei n° 11.079, de 30/12/2004). 21. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 22. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 23. Controle interno e externo da administração pública. 24. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 25. Tribunal de Contas da União e suas atribuições. 26. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 27. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 28. Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão. 29. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 30. Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e alterações. 31. Improbidade administrativa. 32. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 33. Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 34. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 35. Estrutura e funcionamento da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lei Complementar n° 73, de 10/02/1993. Decreto-Lei n. 147, de 3/02/1967. 36. Advocacia pública consultiva. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, e do administrador público, quando age em acordo, e quando age em desacordo com tais manifestações.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

1. História e fontes de direito dos tratados. 2. Obrigações e compromissos internacionais. 3. Costume internacional. 4. Entes de direito internacional. 5. Estados. 6. Organizações internacionais. 7. Personalidade internacional. 8. Direito Internacional Tributário. 9. Direito do mar. 10. Direito internacional da navegação marítima e da navegação aérea. 11. Direito internacional ambiental. 12. Proteção internacional dos direitos humanos. 13. Direito internacional do trabalho. 14. Direito econômico internacional. 15. Direito de integração. 16. Direito do MERCOSUL. 17. Direito comunitário. 18. Ordenamento jurídico internacional. 19. Jurisdição Internacional. 20 Sanções no direito internacional público. 21. Conflitos internacionais. 22. Segurança coletiva e manutenção da paz. 23. Direito de guerra e neutralidade. 24. Serviço diplomático e consular. 25. Nacionalidade, naturalização. 26. Regime jurídico do estrangeiro. 27. Direito penal internacional. 28. Processos de Globalização e Sistema Normativo Internacional; 29. Modelos de Internalização de Tratados Internacionais e 30. Cooperação Internacional em Matéria Tributária.

DIREITO COMERCIAL

1. O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2. Nome empresarial: natureza e espécies. 3. Registro de empresas. 4. O Empresário: requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5. Livros comerciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 6. Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de "leasing". 7. Responsabilidade dos Sócios e Administradores. Doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. 8. Títulos de crédito. 9. Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades-sociedade dependente de autorização. 10. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e Liquidação extrajudicial. Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

DIREITO CIVIL

1. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Interpretação e integração da lei. 3. Lei de Introdução ao Código Civil: arts. 1 a 19. 4. Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. 5. Bens considerados e si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao titular da propriedade. 6. Bens quanto a possibilidade de comercialização. 7. Bens de família legal e bem de família convencional. 8. Fato jurídico stricto sensu. 9. Ato jurídico em sentido estrito. 10. Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. 11. Ato ilícito. 12. Prescrição e decadência. 13. Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. 15. Usucapião especial urbana e rural. 16. Modalidade de condomínio. 17. Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 18. Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; conseqüências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 19. Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibilitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 20. Compra e Venda. 21. Troca. 22. Doação. 23. Locação de coisa móvel e imóvel. 24. Prestação de Serviços. 25. Empreitada. 26. Empréstimo: mútuo e comodato. 27. Depósito. 28. Mandato. 29. Seguro. 30. Fiança. 31. Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa e títulos de crédito. 32. Obrigações por ato ilícito. 33. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. 34. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 35. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 36. Registros públicos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2. Órgãos da jurisdição. 3. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5. Procedimento ordinário e sumaríssimo. 6. Competência: absoluta e relativa. 7. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 10. Formação, suspensão e extinção do processo. 11. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15. Despesas processuais e honorários advocatícios. 16. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17. Julgamento conforme o estado do processo. 18. Audiência de instrução e julgamento. 19. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21. Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22. Reclamação e correição. 23. Ação rescisória. 24. Ação monitória. 25. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 26. Título executivo judicial e extrajudicial. 27. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 28. Execução para entrega de coisa. 29. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 30. Execução contra a fazenda pública. 31. Embargos à execução. 32. Ministério Público no processo civil. 33. Ação popular e ação civil pública. 34. Mandado de segurança. 35. Mandado de injunção. 36. Habeas data. 37. Ação declaratória. Declaratória incidental. 38. Ação discriminatória. 39. Ação de usucapião. 40. Ação de consignação em pagamento. 41. Ação de despejo e renovatória. 42. Ação de desapropriação. 43. Ações possessórias. 44. Embargos de terceiro. 45. Ação cível originária nos tribunais. 46. Tutela antecipada e tutela específica. 47. Medidas cautelares. 48. Juizados especiais. 49. Execução Fiscal.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL (legislação específica)

DIREITO PENAL: 1. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3. Exclusão de ilicitude. 4. Imputabilidade penal. 5. Efeitos da condenação e da reabilitação. 6. Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 7. Ação penal pública e privada. 8. Extinção da punibilidade. 9. Crimes contra a administração pública. 10. Crimes relativos à licitação (Lei n.° 8.666, de 2 1/6/1993). 11. Crimes contra o patrimônio. 12. Crimes contra a fé pública. 13. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.° 4.898, de 9/12/1965). 14. Crimes contra a ordem econômica, a ordem tributária, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.° 4, de 26/9/1962; Lei n.° 1.521, de 26/12/1951; Lei n.° 8.078, de 11/9/1990; Lei n.° 8.137, de 27/12/1990; art. 34 da Lei n.° 9.249, de 26/12/1995; Lei n.° 8.176, de 8/2/199 1; Lei n.° 8.884, de 11/6/1994). 15. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 02/06/92). 16. Combate à Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98; Lei n.° 10.701/03; Lei n.° 10.467/02; Lei Complementar n.° 105/01; Decreto 2.799/98; Portaria n° 330/98, de 16.12.98, do Ministro de Estado da Fazenda; Portaria n° 350, de 16.10.02, do Ministro de Estado da Fazenda). 17. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 16/06/1986).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual. 1.3 Inquérito policial. 2. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Extinção da punibilidade. 2.11 Ação civil. 3. Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

DIREITO DO TRABALHO. 1. Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do direito do trabalho. 2. Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 3. Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 5. Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. 6. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 7. Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração. 8. Descanso semanal remunerado. 9. Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 10. Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.° 45/2004. 11. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do trabalho. Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 12. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos. Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso adesivo. 13. Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no processo trabalhista. Meios de defesa. Execução contra a Fazenda Pública. 14. Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho. Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei n.° 10.035/2000. Prerrogativas do Fisco. 15. Ação rescisória no processo do trabalho.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Conceito, organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3. PIS/PASEP. 4. Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 5. Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 6. Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal.

ANEXO IV

RECURSO DE PROVA OBJETIVA

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Cargo: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

Disciplina ________________________________________ Nº da questão recorrida: ________________________

Fundamentação do recurso:
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Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:
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ANEXO V

RECURSO DE PROVA DISCURSIVA

Orientações

1. Não assine o seu recurso; identifique-se apenas no local indicado.

2. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, coletivamente.

Nome do candidato:Reservado à ESAF

Inscrição n° :

Cargo: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONALReservado à ESAF

Recurso referente à Prova Discursiva nº I ___ II ___

Parecer ___ Peça Judicial ___ Questão nº ___

Conteúdo ___ Uso do Idioma ___

Use folha separada para cada recurso: Parecer ou Peça Judicial ou Questão, separando, ainda, cada recurso quanto ao Conteúdo ou ao Uso do Idioma.

Fundamentação do recurso:
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Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:
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