Prefeitura de Careaçu - MG

Notícia:   25 vagas para cargos de até R$ 2.000,00 abertas na Prefeitura de Careaçu - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

ALTERADO PELA ERRATA I

De ordem do Exmo. Prefeito Municipal de Careaçu-MG, Sr. Tovar dos Santos Barroso, a Prefeitura Municipal de Careaçu - MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público para provimentos de Cargos Vagos e para fins de criação de Cadastro Reserva de seu Quadro Permanente, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, escolaridades, vagas, valor de inscrição, vencimentos e carga horária, constam no Anexo deste Edital.

1.2. As atribuições dos cargos pertinentes ao presente concurso público estão descritas na legislação em vigor do Município de Careaçu-MG.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da lei

2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.3 Estar em gozo dos direito políticos;

3.4 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta municipal, estadual e federal;

3.5 Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6 Não ter sido condenado por prática de ato de improbidade administrativa ou que tenha causado dano ao erário; (Declaração);

3.7 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos do dispositivo no art. 37, XVI da Constituição Federal. (Declaração).

4 - DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 29/11/2010 A 03/12/2010
NO POSTO DE INSCRIÇÃO:
Local: Sede da Prefeitura Municipal de Careaçu-MG
situada à Av. Saturnino de Faria, n° 140, Centro.
Horário: 12:30 às 17:00 horas

4.1 Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Original e cópia de cédula de identidade ou documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

4.1.2 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.2.1 Os portadores de deficiência, desde que as deficiências de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do cargo, quando de sua posse serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.3 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época.

4.4 O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.5 Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à inscrição deverá ser feita, no próprio local de inscrição, em dinheiro ou em cheque sendo postado no verso deste o número da inscrição e o nome do candidato e a falta de pagamento pelo banco sacado, por qualquer motivo, invalida a inscrição correspondente;

b) O valor, da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no motivo de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administ5ração;

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas.

5.2. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicadas para todos os cargos e, terão duração de 3 (três) horas.

5.3. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão, a exceção dos cargos que farão prova de aptidão, que será composta por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de resposta cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos o valor de cada questão.

5.4. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.4.1. Ao final do concurso, na lista de classificação serão preservados os nomes dos candidatados não aprovados, estando a lista completa a disposição destes junto à Comissão do Concurso Público.

5.5. As provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas da seguinte forma:

5.5.1. Para o cargo de Motorista, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta a seguir, sendo subtraídos de um total de 100 (cem) pontos:

I- FALTA GRAVE - MENOS 15,0 PONTOS POR FALTA;

- deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- arrancar o veículo com a porta aberta;

- uso incorreto do cinto de segurança;

- interromper o funcionamento do motor sem justa razão após início da prova;

II- FALTA MÉDIA - MENOS 5,0 PONTOS POR FALTA:

- apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- controle incorreto de embreagem;

- arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-a-ré rente ao meio-fio.

III- FALTA LEVE - 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.6.2. Para o cargo de Operador de Máquina, exame de operação em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta a seguir, sendo subtraídos de um total de 100 (cem) pontos:

I- FALTA GRAVE - MENOS 15,0 PONTOS POR FALTA;

- interromper o funcionamento do motor sem justa razão após início da prova;

- não atender ao comando do examinador na operação exigida;

II- FALTA MÉDIA - MENOS 5,0 PONTOS POR FALTA:

- apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- controle incorreto de embreagem;

- arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

III- FALTA LEVE - 2,5 PONTOS POR FALTA:

-Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.6.2.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.6.2.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH "D") original ao examinador no ato da prova.

5.6.3 A Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5.6.4. Somente serão corrigidas e pontuadas as Provas Práticas dos candidatos que realizarem as provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.6.5. A prova Prática para o Cargo de Magarefe terá a seguinte ordem de realização:

I - Abate da reis;

II - Sangria com decepamento da reis;

III - Tiragem do couro da reis;

IV - Transporte costal da reis.

5.6.5.1. As etapas I e IV da prova referida no subitem anterior, terão pontuação de 20 (vinte) pontos cada, ao passo que as etapas II e III, por serem mais complexas, terão como pontuação 30 (trinta) pontos cada, totalizando 100 (cem) ao final.

5.6.5.2. Os candidatos que conseguirem realizar corretamente as etapas da prova prática ora disciplinada receberão, inteiramente, os pontos a elas destinados, ao passo que os reprovados, por evidente, perderão a referida pontuação também de modo integral.

5.6.5.3. A prova prática em tela será avaliada por Banca Examinadora constituída por profissionais devidamente habilitados e, em todas as etapas, deverá ser realizada obedecendo, rigorosamente, as técnicas e procedimentos previstos para o bom desempenho a atividade de magarefe.

5.6.5.4. A Banca Examinadora, por decisão unânime, poderá interromper a avaliação do candidato em duas situações:

5.6.5.5. A primeira, quando o candidato, dentro de tempo razoável e após determinação, não der início ao teste ou, ainda, quando o mesmo implementar procedimento técnico equivocado, pondo em risco sua integridade física ou prejudicando o material trabalhado (couro ou carne da reis). Nesta hipótese o candidato perderá os pontos previstos para a etapa.

5.6.5.6. A segunda, quando o candidato demonstrar, de logo, experiência, habilidade e boa técnica, hipótese em que, ao contrário da situação anterior, os pontos da etapa lhes serão integralmente atribuídos.

5.6.5.7. A prova prática será efetuada com equipamentos e instrumentos a serem indicados e disponibilizados pelo Município no ato da prova.

5.6.5.8. A nota atribuída a prova prática será somada a nota da prova objetiva para fins de obtenção de nota final para efeito de classificação.

5.6.5.9. A Prova Objetiva e Prática do cargo de Magarefe, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.6.5.10. Somente serão corrigidas e pontuadas as Provas Práticas dos candidatos que realizarem as provas Objetivas de Múltipla Escolha do cargo de Magarefe."

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão realizadas no Município de Careaçu, no dia 19/12/2010.

6.1.2. A identificação correta dos locais de aplicação das Provas e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato, observando o Anexo III deste Edital.

6.3. O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, data e horário determinados, salvo por motivo de força maior, em que os candidatos serão comunicados.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital com calculadora, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de uma acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisados e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.11. O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível e feitas à lápis.

6.13. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para entrada, qual seja, após a 8:45hs, quando serão fechados os portões;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.14. Não haverá revisão de provas.

6.15. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a sua Folha de Resposta, não sendo atribuído ponto a questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou não marcada, ou feitas à lápis.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática, esta quando houver.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa, quando houver;

b) Obtiver maior pontuação na Prova Prática, quando houver;

c) For mais idoso.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única instância, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, até o dia 23.12.2010 às 15:00hs:

8.1.1. Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que demonstrado erro material.

8.1.2. Contra os resultados, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora do prazo preestabelecido.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, no horário de expediente até as 15:00hs do Dia 23.10.2010, e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.

8.6. Após o julgamentos dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Municipais e ao Plano de Cargos e Salários do Município de Careaçu-MG.

9.2. O local de trabalho será em qualquer unidade da Administração Municipal de Careaçu-MG ou outros locais por força de convênio.

9.2.1. O local de trabalho para o cargo de Agente Administrativo II será o Fórum da Comarca de São Gonçalo de Sapucaí-MG, sendo que o servidor investido no cargo não perceberá qualquer vantagem adicional de remuneração por deslocamento àquele local.

9.3. A carga horária de cada cargo está prevista neste edital no ANEXO I.

9.4 A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, publicar o Edital, receber os recursos, fornecer parecer para a homologação final do concurso.

9.5 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.6. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.7. A aprovação no concurso não assegura o direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

9.8. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e da aceitação tácita das condições do concurso público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.9. A Prefeitura de Careaçu-MG não responsabiliza por quais cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.

9.10. O candidato deverá manter junto a divisão de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

9.11. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, através da Comissão de Concurso Público.

9.12. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações inferiores a 0,5 (meio), na forma do anexo deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais desde que compatível com o exercício do cargo declarado no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.13. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, o seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;

c) fotocópia autenticada de CPF;

d) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Cartão de cadastramento do PIS/PSEP, se tiver;

g) Laudo médico favorável, fornecido pelo serviço de medicina da Prefeitura Municipal de Careaçu-MG;

h) 02 (duas) fotografias 3x4;

i) fotocópia autenticada do título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;

j) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

k) fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

l) declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previsto em lei;

m) declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual;

n) declaração por inexistência de condenação por ato de improbidade administrativa na administração pública direta ou indireta municipal, estadual e federal.

9.14. As vagas destinadas ao Cargo de Agente Administrativo II terão como local de prestação de serviços o Fórum da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, MG, sem qualquer vantagem adicional de remuneração para deslocamento do servidor efetivado.

9.15. Fica fazendo parte integrante deste Edital os anexos I, II e III.

9.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas, folhas de resposta e outros materiais, mantendo-se, entretanto pelo período de validade do concurso os atos administrativos, tais como, portarias, edital, pareceres, resultados finais e decreto de homologação.

9.17. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Careaçu-MG;

9.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.19. Todas as informações referentes ao concurso público e os resultados serão publicados no quadro de avisos no prédio da Prefeitura de Careaçu-MG e disponibilizadas por meios eletrônicos quando possível.

Careaçu-MG, 19 de novembro de 2010

Tovar dos Santos Barroso
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-MG

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d.

Cargo

Escolaridade/ Requisito

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Valor da Inscr. R$

Venc. R$

C. h.

Provas


 
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P
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1

Agente Administrativo II

Ensino Médio Completo

03**

50,00

850,00

40 hs/ semanal

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

2

Assistente Social

Superior e registro no CRESS

01

70,00

990,00

20 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

3

Auxiliar de Tesouraria

Curso Médio de Contabilidade ou Superior e registro no CRC

01

50,00

1.366,50

44 hs/ semanal

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

4

Farmacêutico

Superior e registro no CRF

01

70,00

1.500,00

40 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

5

Fisioterapeuta

Superior e registro no CREFITO

01

70,00

990,00

20 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

6

Jardineiro

Elementar/Alfabetizado

02

30,00

556,39

44 hs/ semanal

Dirigida para aptidão

20

5,0

7

Gari

Elementar/Alfabetizado

01

30,00

514,00

44 hs/ semanal

Dirigida para aptidão

20

5,0

8

Médico Clínico Geral

Superior com especialização em Clínica Geral e registro no CRM

01

70,00

2.000,00

20 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

9

Médico Ginecologista

Superior com especialização em Ginecologia Geral e registro no CRM

01

70,00

2.000,00

20 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

10

Médico Pediatra

Superior com especialização em Pediatria e registro no CRM

01

70,00

2.000,00

20 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

11

Médico Veterinário

Superior e registro no CRMV

01

70,00

990,00

20 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

12

Monitor de Creche

Ensino Médio de Magistério reconhecido pelo MEC

02

50,00

532,75

44 hs/ semanal

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

13

Motorista

Ensino Fundamental Completo com Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

02

30,00

680,00

44 hs/ semanal

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

Prática

 

 

14

Nutricionista

Superior e registro no CRN

01

70,00

990,00

20 hs/ semanal

Português

20

2,5

Conhecimentos específicos

20

2,5

15

Operador de Máquina

Ensino Fundamental Completo

01

30,00

680,00

44 hs/ semanal

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

Prática

 

 

16

Secretário

Ensino Médio Completo

03

50,00

906,10

44 hs/ semanal

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

17

Vigilante Sanitário

Ensino Médio Completo

01

50,00

540,58

40 hs/ semanal

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

18Magarefe Ensino Fundamental Completo01 30,00782,74 44 hs/ semanalPortuguês20 2,5
Matemática202,5

* Não haverá reservas de vagas para portadores de necessidades especiais, pois o número de vagas para cada cargo não permitiu que fosse alcançado o numero de uma vaga no percentual de 10%, conforma item 9.12 do edital.

** As vagas destinadas ao Cargo de Agente Administrativo II terão como local de prestação de serviços o Fórum da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, MG, sem qualquer vantagem adicional de remuneração para deslocamento do servidor efetivado, conforme item 9.14 do Edital.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-MG

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL ELEMENTAR

CARGO: JARDINEIRO, GARI E MAGAREFE

1.1 - TESTE DE APTIDÃO:

Associação de idéias a partir de palavras simples e imagens.

2 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA

2.1 - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

2.2 - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II, AUXILIAR DE TESOURARIA, MONITOR DE CRECHE, SECRETÁRIO E VIGILANTE SANITÁRIO

3.1 - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

3.2 - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

3.3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.3.1 - CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA

Contabilidade Geral: conceito e campo de atuação; patrimônio e suas variações; escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; fatos contábeis; registro de operações mercantis e de serviços; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos Adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra orçamentárias; variações independentes da execução orçamentária. Sistema de Contas: conceito e classificação. Demonstrativos Contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei Complementar nº 101/2000.

3.3.2 - CARGO: MONITOR DE CRECHE:

Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n.° 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPÊUTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO E NUTRICIONISTA.

4.1 - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Literatura.

4.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.2.1 - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL:

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente - Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.

4.2.2 - CARGO: FARMACÊUTICO:

Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia; Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia; Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares; Germicidas de uso hospitalar: formulações; Seleção e adronização de medicamentos e correlatos; Gestão de estoque - curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque; Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais; Sistemas de dispensação de medicamentos; FARMACOLOGIA: Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica; Farmacologia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema respiratório; Farmacologia do sistema digestivo; Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; Farmacologia do sistema cardiovascular; Farmacologia dos processos infecciosos; Antimicrobianos. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS/ ATENÇÃO BÁSICA: Incentivo a assistência farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde; Programas para Aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde.

4.2.3 - FISIOTERAPÊUTA:

Anatomia humana: sistemas esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, fototerapia, hidroterapia. Fisioterapia Respiratória Adulto: Anatomia do sistema respiratório, Fisiologia do sistema respiratório. Semiologia e avaliação funcional respiratória. Noções de radiologia torácica.. Fisiopatologia respiratória: doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re - expansão pulmonar. Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas. Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não invasiva Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica: Desenvolvimento do sistema respiratório. Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório. Avaliação funcional do sistema respiratório. Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar. Patologias: apneia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística, pneumonia. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não invasiva: CPAP. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, complicações.

4.2.4 - CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Medicina geral do adulto, da criança e do adolescente. Saúde do trabalhador. Assistência à gestante normal, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico puerperal Evolução de uma criança normal. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na idade adulta, infância e adolescência. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente Anormalidades em raio-X simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Diagnóstico e tratamento dos problemas relacionados à saúde ocupacional, referindo-se às condições de trabalho, a acidentes e programas para manutenção da saúde do trabalhador.

4.2.5 - CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino. DST e DIPA. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério Pré-natal de alto risco. Endocrinologia Ginecológica. Climatério. Ginecologia Infanto Puberal. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica. Pré, trans e pós-operatório. Ginecologia Psicossomática.

4.2.6 - CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança; Cuidados com o recém-nascido. Problemas comuns do ambulatório em pediatria: alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento; vacinas, prevenção de acidentes, violência e maus tratos; dificuldades escolares, distúrbios nutricionais; doenças das vias aéreas superiores, respiratórias agudas e cronicas, cardiovasculares, digestivas; do trato urinário; neurológicas, infectocontagiosas e parasitárias; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; linfadenomegalias e hepatoesplenomegalias, convulsões. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria.

4.2.7 - MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses de ocorrência em Santa Catarina: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas industrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos

4.2.8 - NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídio, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função e Recomendações. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, renais, sistema digestório, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética proteica Nutrição em obstetrícia e pediatria. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Micro-organismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e por Micro-organismos Legislação Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas e Avaliação da Qualidade. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminose A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) - conceito, avaliação e diagnóstico nutricional nos ciclos de vida, distúrbios nutricionais. Promoção da Alimentação Saudável.

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-MG

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

* Recebimento das inscrições

29/11 a 03/12/2010

12:30 às 17:00

* Lista de inscritos e locais da prova

09/12/2010

14:00

** Prova Escrita/Objetiva

19/12/2010

9:00 às 12:00

*** Prova Prática

19/12/2010

14:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva.

20/12/2010

14:00

* Lista de Classificação com Nota da Prova Escrita/Objetiva e Prática

22/12/2010

14:00

* Prazo final para interposição de recurso para a Comissão do Concurso Público

23/12/2008

15:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

29/12/2010

14:00

ENDEREÇOS:

QUADRO DE AVISOS

* PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU-MG, À AVENIDA SATURNINO DE FARIA, N° 140, CENTRO - CAREAÇU-MG

LOCAIS DAS PROVAS:

PROVA OBJETIVA

** ESCOLA MUNICIPAL COMENDADOR ANTÔNIO FLORÊNCIO NOGUEIRA, À AVENIDA SATURNINO DE FARIA, N° 143, CENTRO - CAREAÇU-MG

PROVA PRÁTICA

*** GARAGEM DA PREFEITURA, À RUA ANTÔNIO FLORÊNCIO NOGUEIRA, N° 868, BAIRRO ITAGAÇABA - CAREAÇU-MG