Prefeitura de Santa Adélia - SP

Notícia:   25 vagas para Agente Comunitário de Saúde em Santa Adélia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Santa Adélia, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos empregos abaixo especificados, das que vagarem e das que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Lei Municipal n° 3027, de 17 de maio de 2011.

1. Código - Nomenclatura - Vagas - Carga Horária - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos Especiais

Cód.

Nomenclatura

Vagas

C/H

Venc. (R$)

Taxa Inscr. R$

Requisitos Especiais

01

Agente Comunitário de Saúde
Equipe 01

08

40

545,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

02

Agente Comunitário de Saúde
Equipe 02

05

40

545,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

03

Agente Comunitário de Saúde
Equipe 03

06

40

545,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

04

Agente Comunitário de Saúde
Equipe 04

06

40

545,00

30,00

Ensino Fundamental Completo

Obs.: Os candidatos deverão residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006.

2. DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO EMPREGO 2.1.

EQUIPE 01

CONJUNTO HABITACIONAL ELZA GALVÃO, JARDIM FIGLIOLI, VILA CLEMENTINA, VILA FERREIRA,

JARDIM DOS BURITIS, JARDIM ZANQUETTA, JARDIM SANTA ROSA.

 

EQUIPE 02
DISTRITO BOTELHO, DISTRITO URURAI, DISTRITO SANTA ROSA.

 

EQUIPE 03

CENTRO, JARDIM TANGARÁ, JARDIM PRIMAVERA, VILA TONINHO, JARDIM CARVALHO, JARDIM CULTURAL, JARDIM CAMILA BEATRIZ,

JARDIM SANTA ADÉLIA, JARDIM NOVA SANTA ADÉLIA, JARDIM DARCIZINHO, JARDIM SANTA ELISA, JARDIM FORMIGONI, JARDIM ELITE.

 

EQUIPE 04

JARDIM VILA APARECIDA, JARDIM COLOMBO, JARDIM PAULISTA,

LOTEAMENTO VERA LÚCIA BERTOLO, JARDIM BRASIL, CHÁCARA ROSSI, JARDIM RAUL BORGES.

2.2. São atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde:

O exercício de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal.

a) Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

b) Atuar na área e desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

c) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

d) Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

e) Manter a equipe informada, principalmente a respeito da situação de risco;

f) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação;

g) Identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

h) Preparar os elementos informativos a serem encaminhados para o controle e acompanhamento do Ministério da Saúde.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 06 a 10 de Junho de 2011, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Av. Duque de Caxias, 303 - Santa Adélia - SP, bem como no site www.srconcursos.com.br.

3.1.1 Para inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar o documento de identidade - RG (original e xerox simples) e comprovante de residência da área de atuação de interesse;

b) Preencher a ficha de inscrição e

c) Recolher a taxa de inscrição no local, no valor correspondente ao emprego pretendido;

3.1.2 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Minha Conta, em seguida se ainda não é cadastrado, clicar em Cadastre-se, preencha o cadastro e dique em Cadastrar. Irá aparecer uma mensagem de cadastro efetuado com sucesso.

b) Na sequência o candidato deverá digitar o CPF e Senha, clicar em Concurso e escolher o emprego pretendido da Prefeitura Municipal de Santa Adélia. Escolhido o emprego pretendido irá gerar automaticamente um Boleto Bancário para pagamento. Imprima o mesmo e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

c) A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha da Prefeitura e do emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

d) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

e) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

f) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S.R. CONCURSOS, sita a Rua Cap. Adélmio Norberto da Silva, 587 - sala 23 - Alto da Boa Vista - CEP 14025-670 - Ribeirão Preto - SP.

g) A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

h) Os candidatos que se inscreverem pela internet, não irão apresentar o comprovante de residência e estarão declarando serem moradores das áreas constantes do item 3.1.1. letra "a" do presente Edital e deverão comprovar que residem no área de interesse na convocação para contratação, sob pena de perderem o direito a vaga.

3.1.3 As informações se encontram no Edital Completo afixado na Prefeitura Municipal de Santa Adélia, bem como no site www.srconcursos.com.br.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

3.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.5 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado.

3.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá anexar em sua ficha de inscrição via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não anexarem junto à ficha os documentos solicitados no item 3.1.5 constantes no presente Edital.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, este não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo será de provas e avaliação psicológica.

5.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

5.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6. DO TIPO DE PROVA - N° DE QUESTÕES

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Ir DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

EMPREGO

Língua Portuguesa

Matemática

Informática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Agente Comunitário de Saúde

15

15

-

10

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 10 de julho de 2011, às 9:00 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.srconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S.R. Concursos Públicos e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.srconcursos.com.br

7.1.2 - A avaliação psicológica será realizada com todos os candidatos aprovados em data, horário e local a serem divulgados posteriormente e terá caráter eliminatório.

7.2 - Será disponibilizado no site www.srconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o Edital de Convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, no horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO

8.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para realização do Curso Introdutório de Formação e deverão comprovar residência na área para o qual se inscreveu apresentando na Prefeitura Municipal de Santa Adélia:

a) Comprovante de residência, mês de referência Junho/2011(periodo de inscrições);

b) Será considerado comprovante de residência conta de água, luz, telefone entre outros ou correspondência em nome do candidato, comprovando o endereço declarado na inscrição;

c) Se a conta ou correspondência estiver em nome de familiares, este deverá redigir uma Declaração se responsabilizando civil e penalmente pela declaração de residência do candidato e reconhecer firma em cartório;

d) Se a residência for locada, apresentar cópia do contrato de locação no nome do candidato ou familiar (comprovado com certidão de casamento, declaração de união estável e etc) ou apresentar declaração do locador, reconhecida firma, de que o candidato mora naquele endereço;

e) Caso o candidato apresente comprovante de residência com endereço diferente da área para o qual se inscreveu, sua participação no Curso Introdutório de Formação será indeferida e o candidato eliminado do Processo Seletivo, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias.

8.2 - O Curso Introdutório de Formação será ministrado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Adélia.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I:

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

b - maior número de filhos menores ou incapazes.

c - persistindo o empate será realizado sorteio pela Comissão.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100 / TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

11.2.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.

11.2.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) de acertos será desclassificado do Processo Seletivo.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1 - Para a avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

12.2 - A avaliação psicológica consistirá de entrevista escrita e aplicações de testes compatíveis com o perfil almejado.

12.3 - Na avaliação psicológica serão os resultados expressos através de dois conceitos: APTO ou INAPTO para o emprego:

a) APTO - candidato com prognose favorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por haver atingido os níveis de exigência mínimos referentes às áreas de personalidade e atenção concentrada.

b) INAPTO - candidato com prognose desfavorável de ajustamento e de adaptação ao ambiente de formação e/ou desempenho profissional, por apresentar resultados abaixo dos níveis mínimos de exigência, em duas ou mais áreas, sendo, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.

12.4 - O relatório contendo os nomes dos candidatos julgados APTOS ou INAPTOS nos Testes e Avaliação psicológica será divulgado mediante Edital Complementar afixado em mural na sede da Prefeitura Municipal e divulgado através de jornal de circulação no município.

12.5 - Após a divulgação do resultado, o candidato que julgar incorreta a sua avaliação, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para entrar com recurso.

12.6 - Os recursos serão dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal e entregues, mediante protocolo, das 9h às 11h e das 13h30 às 17h, em dias úteis, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Adélia - SP.

12.7 - Havendo recurso, o candidato poderá ser assessorado por Psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora, que fundamentará o pedido de revisão do processo de avaliação psicológica.

12.8 - Esta fase consistirá na aplicação de testes psicológicos objetivando verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao exercício do emprego, onde será considerado APTO ou INAPTO. O candidato se considerado INAPTO será excluído do Processo Seletivo.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação e gabaritos em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante apenas um único requerimento por candidato a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Após o ato de homologação do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 1 (um) ano.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.11 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11.1- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.11.2- O prazo de contratação firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa Adélia e o candidato terá sua duração por tempo indeterminado nos termos da Lei Municipal n° 3.027, de 17/05/2011.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedado a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

14.15 - A Homologação do Processo Seletivo será feita a critério da Administração.

14.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Santa Adélia - SP, 01 de Junho de 2011.

MARCELO HERCOLIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo Função: Agente Comunitário de Saúde.

Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Específicos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7° a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F/ P.A.C.S.; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Portaria n° 648/GM de 28 de março de 2006.