Prefeitura de Caçador - SC

Notícia:   25 vagas disponíveis em diversos cargos na Prefeitura de Caçador - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2011 - SECRETARIA DE SAÚDE

ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 01

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito Municipal de Caçador-SC, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de contratar pessoal TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, o regulamento do Processo de Seleção Simplificado para Contratação de Pessoal em Caráter Temporário e Formação de Cadastro de Reserva, para atuar nos Programas Dengue, CAPS II, CAPS AD e Secretaria Municipal de Saúde no Município de Caçador.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo de Seleção Simplificado a que se refere o presente edital são da Comissão Especial nomeada pelo Decreto n° 4.947, de 08 de agosto de 2011.

1.2. Cabe ao Município de Caçador definir os locais em que há necessidade de profissionais para atuar nos programas.

2. OBJETO

O presente Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de pessoal em caráter temporário e formação de cadastro de reserva, conforme necessidade do Município de Caçador, e presente o interesse público.

3. REGIME JURÍDICO

3.1. As contratações temporárias para as quais se faz o presente processo estão respaldadas pela Lei Complementar n° 163, de 24 de fevereiro de 2010.

4. DOS CARGOS

4.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com as respectivas vagas, escolaridade, carga horária e vencimentos, são os constantes dos anexos I e II deste edital.

5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

5.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.1.2. cumprir os requisitos de habilitação mínima para o cargo;

5.2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de seu indeferimento:

5.2.1. cópia do documento de identidade;

5.2.2. cópia do CPF;

5.2.3. certificado de quitação militar, se do sexo masculino;

5.2.4. cópia do título de eleitor, com comprovante da última votação;

5.2.5. cópia da certidão de casamento, se for casado;

5.2.6. Certidão de Nascimento dos filhos menores, se possuir;

5.2.7. Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio, para os cargos em que a habilitação mínima o exija;

5.2.8. cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental ou do certificado de conclusão do ensino médio ou do diploma do curso de graduação ou declaração de conclusão de graduação, emitida pela Instituição de Ensino Superior, registrado no órgão competente, para os cargos em que a habilitação mínima o exija;

5.2.9. cópia do certificado de conclusão de curso de especialização;

5.2.10. cópia da carteira do órgão regulador da profissão;

5.2.11. Curriculum vitae e ou lattes com cópias dos comprovantes de participação dos cursos, seminários e congressos em saúde pública, que estão citados no mesmo, com apresentação expressa da carga horária nas participações, realizados nos último cinco anos.

5.3. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2011, das 13h30 às 18h30, no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Caçador, situado na Av. Santa Catarina, n° 195, centro, MEDIANTE entrega do Formulário de Inscrição, constante do presente edital (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, juntamente com os documentos enumerados nos itens 5.1 e 5.2 do presente Edital.

5.4. Preenchido formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nele contidas e documentos anexados.

5.5. O candidato na entrega do formulário de inscrição receberá um protocolo onde constará a lista de documentação entregue.

5.6. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição ainda que em programas distintos.

6. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais são assegurados 10% (dez por cento) das vagas existentes (art.17, VIII, da Lei Orgânica do Município, art. 8° do Estatuto do Servidor Público Municipal e Decreto n° 3.594/06), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no Formulário de Inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação no processo seletivo.

6.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior 0,5 (meio), ou equivalente ao inteiro, se igual ou superior 0,5 (meio).

6.3. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.4. O candidato portador de necessidades especiais classificado no presente processo seletivo será submetido, antes da admissão, à perícia por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação e grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

6.5. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

6.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e à avaliação.

6.7. A inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de reprovação desses candidatos, ou a incompatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual concorreu, acarretará a desclassificação do candidato e as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que no ato da inscrição não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

6.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7. SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada pela Comissão a que se refere o item 1.1 deste edital.

7.2. O exame de seleção será feito através da análise do curriculum vitae e/ou lattes, dos documentos referentes à titulação e do comprovante de tempo de serviço na função, apresentados no ato da inscrição.

7.3. As fotocópias dos documentos apresentados no ato da inscrição deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para autenticação no ato da inscrição.

7.4. A pontuação será atribuída conforme descrito no anexo II deste Edital.

8. CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, por pontos, somados os de titulação e contagem de tempo de serviço na função exigida.

8.2. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo serão chamados, de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes.

8.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

8.3.1. comprovar maior experiência profissional na função exigida;

8.3.2. comprovar maior encargo de família, mediante cópia de Certidão de Nascimento dos filhos.

8.3.3. for o mais idoso.

9. REMUNERAÇÃO

9.1. O salário do contratado é mensal.

9.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social (art. 201, CF)

9.3. O contrato é de natureza administrativa.

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal.

10.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os portadores de necessidades especiais e outra com todos os classificados.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo de Seleção Simplificado, na forma do Anexo IV deste Edital;

b) seja entregue no Protocolo da Prefeitura, situada à Avenida Santa Catarina, nº 195, Centro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação;

c) os motivos apresentados sejam especificados com clareza e amplamente fundamentados;

d) será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra "b" do item 11.1;

11.2. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no Mural Público Municipal.

12 . CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos para a contratação será publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), na página eletrônica www.cacador.sc.gov.br e no mural público.

12.2. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 72 (setenta e duas) horas será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

12.3. Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações das convocações, nos locais especificados no item 12.1., ficando responsáveis em atender ao ato convocatório no prazo estipulado no item 12.2..

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A aprovação no Processo Seletivo a que se refere este edital não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

13.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

13.3. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

13.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

13.6. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

13.7. Este Processo Seletivo será válido por 01(um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Sr. Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 08 de agosto de 2011.

Imar Rocha
PREFEITO MUNICIPAL.

ANEXO I

QUADROS DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, VAGAS E VENCIMENTOS

PROGRAMA DENGUE (Leis Complementares nºs 201/2011 e 213/2011

CÓDIGO

CARGO

CH

HABILITAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO

PD-01

Agente de Combate as Endemias

40

Portador de Certificado de conclusão de Ensino Fundamental

03

1.035,50

PD-02

Assistente Administrativo

35

Ensino Médio Completo com capacitação em vigilância sanitária ou ambiental

01

1.215,04

PROGRAMA - CAPS II (Lei Complementar nº 198/2011

CÓDIGO

CARGO

CH

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

VENCIMENTO

PCII - 01

Terapeuta Ocupacional

35

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

01

2.794,92

PCII - 02

Pedagogo

40

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

01

1.771,49

PROGRAMA - CAPS-AD (Lei Complementar nº 197/2011)

CÓDIGO

CARGO

CH

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

VENCIMENTO

PCAD-01

Terapeuta Ocupacional

35

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

01

2.794,92

PCAD-02

Pedagogo

40

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

01

1.771,49

PCAD-03

Terapeuta em Dependência Química

35

Ensino Médio Profissionalizante + Curso Técnico em reabilitação em dependência química (com certificado reconhecido pelo MEC)

01

2.082,40

PCAD-04

Médico Clinico Geral

20

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

01

4.910,13

PCAD-05

Médico Psiquiatra

40

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente, e especialização na área de atuação

01

9.506,55

PCAD-06

Assistente Social

30

Curso Superior com respectivo registro no Conselho de classe

01

2.870,63

PROGRAMA - DST/HIV/AIDS (Lei Complementar nº 196/2011)

CÓDIGO

CARGO

CH

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

VENCIMENTO

PDH-01

Médico Infectologista

20

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

01

4.753,27

PDH-02Terapeuta Ocupacional35Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente012.794,92

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

CÓDIGO

CARGO

CH

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

VENCIMENTO

SMS-01

Médico

40

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

2

9.506,55

SMS-02

Médico

20

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

4

4.753,27

SMS-03

Médico

10

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

3

2.376,62

SMS-04

Fisioterapeuta

20

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

2

1.639,82

SMS-05

Enfermeiro

35

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

CR

2.870,63

SMS-06

Odontólogo

20

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

CR

2.870,63

SMS-07

Odontólogo

10

Portador do Diploma de Nível Superior na área, com registro no órgão competente

CR

1.435,55

SMS-08

Auxiliar de Enfermagem

35

Ensino Médio e Registro no órgão competente

CR

1.215,04

SMS-09

Técnico em Enfermagem

35

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio + Curso Técnico e Registro no respectivo Conselho competente

CR

2.082,40

SMS-10

Auxiliar de Serviços Gerais

44

Ensino Fundamental Completo

CR

636,00

ANEXO II

QUADROS DE PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

PROGRAMA DENGUE - Assistente Administrativo e Agente de Combate as Endemias

Titulação

Pontos

Certificado de participação em cursos, seminários, congressos e conferências na área da saúde, realizados nos últimos cinco anos - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos

0,1

Certificado ou declaração de conclusão de especialização e/ou pós-graduação em saúde pública e/ou coletiva, para cada certificado ou declaração de conclusão, até no máximo de 02 (dois) pontos

1

Certificado ou declaração de conclusão de especialidade na área de Vigilância Sanitária ou Ambiental, no cargo para o qual o candidato se inscreveu (máximo de 03 pontos)

3

Prova do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu - para cada ano, até no máximo de 10 (dez) anos

0,2

PROGRAMA - CAPS II - Para os cargos de Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo

Titulação

Pontos

Certificado de participação em cursos, seminários, congressos e conferências na área da saúde, realizados nos últimos cinco anos - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos

0,1

Certificado ou declaração de conclusão de especialização e/ou pós-graduação em saúde pública e/ou coletiva e/ou Saúde Mental - para cada certificado, até no máximo de 02 (dois) pontos

1

Certificado ou declaração de conclusão de especialidade na área específica para o cargo para o qual o candidato se inscreveu (máximo de 1,5 pontos)

1,5

Prova do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu - para cada ano, até no máximo de 10 (dez) anos

0,2

Certificado ou declaração de conclusão de conclusão e título de Mestre, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu

2,5

PROGRAMA - CAPS-AD - Para os cargos de Médico, Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Pedagogo, Terapeuta em Dependência Química e Assistente Social

Titulação

Pontos

Certificado ou declaração de conclusão de participação em cursos, seminários, congressos e conferências na área da saúde, realizados nos últimos cinco anos - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos.

0,1

Certificado ou declaração de conclusão de especialização e/ou pós-graduação em saúde pública e/ou coletiva e/ou Saúde Mental - para cada certificado, até no máximo de 02 (dois) pontos

1

Certificado ou declaração de conclusão de especialidade na área específica para o cargo para o qual o candidato se inscreveu (máximo de 1,5 pontos)

1,5

Prova do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu - para cada ano, até no máximo de 10 (dez) anos

0,2

Certificado de conclusão ou declaração de conclusão e título de Mestre, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu

2,5

PROGRAMA - DST/HIV/AIDS - Para os cargos de Médico Infectologista, Terapeuta Ocupacional

Titulação

Pontos

Certificado de participação em cursos, seminários, congressos e conferências na área da saúde, realizados nos últimos cinco anos - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos

0,1

Certificado ou declaração de conclusão de especialização e/ou pós-graduação em saúde pública e/ou coletiva - para cada certificado, até no máximo de 02 (dois) pontos

1

Certificado ou declaração de conclusão de especialidade na área específica para o cargo para o qual o candidato se inscreveu (máximo de 1,5 (um vírgula cinco) pontos)

1,5

Prova do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu - para cada ano, até no máximo de 10 (dez) anos

0,2

Certificado ou declaração de conclusão de conclusão e título de Mestre, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu

2,5

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde - Para os Cargos de Médico, Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Odontólogo

Titulação

Pontos

Certificado de participação em cursos, seminários, congressos e conferências na área da saúde, realizados nos últimos cinco anos - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos

0,1

Certificado ou declaração de conclusão de especialização e/ou pós-graduação em saúde pública e/ou coletiva - para cada certificado, até no máximo de 02 (dois) pontos

1

Certificado ou declaração de conclusão de especialidade na área específica para o cargo para o qual o candidato se inscreveu (máximo de 1,5 (um vírgula cinco) pontos)

1,5

Certificado ou declaração de conclusão de conclusão e título de Mestre, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu

2,5

Prova do tempo de experiência profissional pública ou privada no cargo para o qual o candidato se inscreveu - para cada ano, até no máximo de 10 (dez) anos

0,2

Secretaria Municipal de Saúde-Unidades de Saúde - Para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais

Titulação

Pontos

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental

1

Certificado de conclusão do Ensino Médio

1

Certificado de participação em cursos nas áreas afins ao cargo pretendido - para cada 10 (dez) horas, até no máximo de 2 (dois) pontos

0,1

Comprovação de experiência no Serviço Público (Para cada semestre completo) na função do cargo pretendido ou função compatível (máximo de 3 pontos)

0,2

Comprovação de experiência no Serviço Privado em função compatível (para cada semestre completo), com registro na Carteira de Trabalho Profissional - CTPS (máximo de 2 pontos)

0,1

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO N° ________________________________ (a ser preenchida pelo protocolo)

CARGO PRETENDIDO:______________________________________ CÓDIGO: ______________

PROGRAMA : _____________________________________________________________________

Nome completo:_____________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________ RG: ______________________________

Endereço:__________________________________________________________________________

Complemento:_______________________________ Bairro: _________________________________

CEP: __________________ - ____ Cidade: ________________________ Estado: ________________

Telefones de contato: (_________ ) _________________________ Cel.: (____)___________________

E-mail: ____________________________________________________________________________

Portador de Deficiência: ( ) Não ( ) Sim: Qual?______________________________________________

Declaro ser verdadeiras as informações acima prestadas, bem como estou de acordo com as normas do Edital de Processo Seletivo e Formação de Cadastro de Reserva n° 004/2011.

Caçador, _____, de agosto de 2011.

________________________________
Assinatura

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

AO PRESIDENTE DE COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PARA ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________________

DATA:_____/_____/_____

Nº. DE INSCRIÇÃO:_____________________________________

PROGRAMA : ___________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________ CÓDIGO CARGO: _______________

FUNDAMENTAÇÃO:

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Caçador,_________ de _________________ de 2011.

_______________________________
Assinatura do Recorrente