Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   25 vagas destinadas ao SAAE e a Prefeitura de Amparo - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2010

A Prefeitura Municipal de Amparo, Estado de São Paulo e a autarquia municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo-SP (SAAE), por meio da Comissão Organizadora e Examinadora, nomeada através da Portaria nº. 179 de 07 de maio de 2010, tornam pública, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas nos empregos e especialidades, descritas no item 2.1 do presente edital, na Prefeitura Municipal de Amparo e na autarquia municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo-SP (SAAE), e formação de cadastro reserva para as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação Municipal pertinente.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura Municipal de Amparo e da autarquia municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo-SP (SAAE).

1.2. A validade do concurso será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal de Amparo e da autarquia municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo-SP (SAAE) e com as instruções integrantes deste edital.

1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso, observando-se as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal de Amparo e da autarquia municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo-SP (SAAE).

1.4. Os empregos serão exercidos na jornada semanal de 40 (quarenta) horas.

1.5. Os ocupantes dos empregos, nomeados após aprovação em concurso público, adquirem a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Para aquisição da estabilidade, o servidor permanecerá em estágio probatório, período em que terá avaliado o seu desempenho.

2. DOS EMPREGOS E ESPECIALIDADES

2.1. Os empregos, a referência, o salário inicial, as vagas, os requisitos básicos e os valores de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:

EMPREGO PÚBLICOREFSALÁRIO INICIALVAGASREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde USF Arcadas

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Arcadas

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Areia Branca

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Areia Branca

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Boa Vereda

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Boa Vereda

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Jardim América

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Jardim América

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Jardim Brasil

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Jardim Brasil

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Jardim Camanducaia

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Jardim Camanducaia

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Jardim São Dimas

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Jardim São Dimas

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF MARP

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF MARP

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Moreirinha

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Moreirinha

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Pinheirinho

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Pinheirinho

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Silvestre

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Silvestre

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Três Pontes

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Três Pontes

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Vale Verde

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Vale Verde

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Pedrosos

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Pedrosos

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Comunitário de Saúde USF Rosas

SB-3

R$ 693,54

Cadastro de Reserva¹ USF Rosas

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

R$ 10,00

Agente Escolar

GM-1

R$ 628,32

01 + Cadastro de Reserva¹

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

Agente Funerário I

GB-5

R$ 644,22

01 + Cadastro de Reserva¹

Ensino Fundamental Completo.

R$ 10,00

Analista de Sistemas

GS-5

R$ 2.175,89

01 + Cadastro de Reserva¹

Bacharelado em Análise de Sistemas, Ciências da Computação e Engenharia da Computação.

R$ 40,00

Arquiteto

GS-6

R$ 3.691,47

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Arquitetura e registro no Órgão de classe correspondente (CREA).

R$ 40,00

Auxiliar em Saúde Bucal

SM-1

R$ 716,28

01 + Cadastro de Reserva¹

Certificado de qualificação profissional básica de Auxiliar em Saúde Bucal ou similar, emitido por estabelecimento de ensino autorizados pelo Ministério da Educação, ou pela Secretaria Estadual de Educação, ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou órgão similar, conforme CFO 47/2003 - Registro Competente para o exercício da profissão no órgão de classe correspondente - Conselho Regional de Odontologia - CRO.

R$ 20,00

Diretor de Escola

ME-1

R$ 2.012,69

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena ou Pós‑ Graduação "stricto sensu" na área de Educação, ter no mínimo 3 (três) anos de experiência docente comprovada2.

R$ 40,00

Dentista - PSF

SP-5

R$ 4.900,86

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Odontologia e registro no Órgão de classe correspondente (CRO).

R$ 40,00

Enfermeiro

SS-1

R$ 2.136,27

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de classe correspondente (COREN).

R$ 40,00

Enfermeiro - PSF

SP-4

R$ 3.141,58

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de classe correspondente (COREN).

R$ 40,00

Engenheiro -Especialidade Civil

GS-6

R$ 3.691,47

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Engenharia Civil e registro no Órgão de classe correspondente (CREA).

R$ 40,00

Merendeira

GB-2

R$ 556,50

02 + Cadastro de Reserva¹

Ensino Fundamental Completo.

R$ 10,00

Motorista

GB-5

R$ 644,22

01 + Cadastro de Reserva¹

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria "D" ou superior. Experiência mínima de 6 (seis) meses na direção de ônibus e caminhões2.

R$ 10,00

Motorista de Ambulância

SB-4

R$ 762,88

Cadastro de Reserva¹

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria "D" ou superior.

R$ 10,00

Nutricionista

SS-1

R$ 2.136,27

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Nutrição, experiência mínima de 6 (seis) meses na área de atuação2 e Registro no Órgão de classe correspondente (CRN).

R$ 40,00

Técnico de Edificações

GT-2

R$ 926,13

02 + Cadastro de Reserva¹

Curso Técnico em Edificações e Registro no Órgão de classe correspondente (CREA).

R$ 20,00

Técnico de Enfermagem

SM-3

R$ 866,70

02 + Cadastro de Reserva¹

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão de classe correspondente (COREN).

R$ 20,00

Técnico de Enfermagem - PSF

SP-3

R$ 1.256,63

Cadastro de Reserva¹

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão de classe correspondente (COREN).

R$ 20,00

Técnico de Laboratório

SM-3

R$ 866,70

01 + Cadastro de Reserva¹

Curso Técnico de Laboratório.

R$ 20,00

Técnico de Segurança do Trabalho

GT-2

R$ 926,13

01 + Cadastro de Reserva¹

Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Certificado de Registro de Técnico de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

R$ 20,00

Agente Administrativo (SAAE)

GM-1

R$ 628,32

01 + Cadastro de Reserva¹

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

Engenheiro - Especialidade Civil (SAAE)

GS-6

R$ 3.691,47

01 + Cadastro de Reserva¹

Graduação em Engenharia Civil e registro no Órgão de classe correspondente (CREA).

R$ 40,00

Leiturista (SAAE)

GM-1

R$ 628,32

01 + Cadastro de Reserva¹

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

Operador de ETA (SAAE)

GT-3

R$ 1.018,74

01 + Cadastro de Reserva¹

Curso Técnico em Química

R$ 20,00

Técnico de Segurança do Trabalho (SAAE)

GT-2

R$ 926,13

01 + Cadastro de Reserva¹

Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Certificado de Registro de Técnico de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

R$ 20,00

(1) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

(2) A experiência deverá ser comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou através de declaração documentada de modo a permitir a averiguação de veracidade e acuidade das informações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições presenciais estarão abertas no período de 26 de maio de 2010 a 10 de junho de 2010, em dias úteis, no horário das 9h00 às 17h00, no prédio da Central de Atendimento, SALA DE CAPACITAÇÃO 1, da Prefeitura Municipal de Amparo, localizada à Av. Bernardino de Campos, 705 - Centro - Amparo - SP.

3.1.2. O candidato deverá apresentar o documento de identidade - RG e CPF originais, e retirar na Central de Atendimento da Prefeitura Municipal de Amparo a ficha de inscrição e o boleto para recolhimento da taxa de inscrição. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida juntamente com 01 (uma) via do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição. O valor da taxa de inscrição está definido no item 2.1. do presente Edital.

3.1.3. Para a inscrição do emprego de Agente Comunitário de Saúde, além dos documentos necessários à efetivação da inscrição definidos pelo item 3.1.2., o candidato deverá apresentar cópia e original de comprovante de residência conforme determinação da lei federal nº. 11.350/2006. Na hipótese do comprovante não conter o nome do candidato, este deverá apresentar documentos comprobatórios de parentesco.

3.1.4. O candidato deverá, antes da inscrição, ler as informações relativas ao concurso público, preencher devidamente e assinar a Ficha de Inscrição. E, pagar a taxa de inscrição correspondente ao emprego para o qual está concorrendo, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços e receber o comprovante de inscrição que deverá ser mantido em seu poder para apresentação nos locais de provas.

3.1.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.6. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.1.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego ou localidade.

3.1.8. As inscrições presenciais poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega da respectiva procuração, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador que ficarão retidas no ato da inscrição.

3.1.9. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.1.10. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de
Inscrição, arcando aquele com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.11. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de emprego.

3.1.12. O preenchimento do código da "Opção de emprego", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.1.13. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração da opção de emprego após efetuada a inscrição.

3.1.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.1.15. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.16. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Durante a amamentação, a candidata será supervisionada por fiscal da prova. Se ela não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

3.1.17. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.1.19. No momento da análise pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado do Concurso Público;

3.1.20. Não será permitida a inscrição do mesmo candidato em mais de um emprego listado no item 2.1.

3.1.21. Encerrado o período de inscrição, será publicado um único Edital de Homologação das Inscrições deferidas e indeferidas, no Quadro de Aviso do Paço Municipal, Jornal Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Amparo - www.amparo.sp.gov.br.

3.1.22. Não serão admitidas inscrições por via postal, fax-símile, e-mail ou condicionais.

3.1.23. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição.

3.1.24. O valor recolhido como taxa de inscrição não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

3.1.25. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional ou com documentação incompleta, bem como cópias ilegíveis da documentação exigida.

3.1.26. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município.

3.2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.2.2. Estar ciente que, até a data da posse, deverá ter idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.2.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

3.2.6. Estar ciente de que se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego ou cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

4.1.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, especificando o emprego, órgão e município para o qual se inscreveu.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candi­datos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constan­tes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Amparo, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.1.13. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará das seguintes provas, respectivos pesos e duração:

EMPREGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE

PROVAS

Nº. QUESTÕES

PESO

CARÁTER

DURAÇÃO DA PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Todas as USF

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

10
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

20

2

AGENTE ESCOLAR

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

AGENTE FUNERÁRIO I

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

10
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

20

2

ANALISTA DE SISTEMAS

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

ARQUITETO

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

DENTISTA - PSF

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

ENFERMEIRO

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

ENFERMEIRO - PSF

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

ENGENHEIRO - ESPECIALIDADE CIVIL

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

30

2

MERENDEIRA

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática

10
10

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

20

2

MOTORISTA

Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

10
05
05

1

Classificatório e Eliminatório

03h30

Conhecimentos Específicos

20

2
MOTORISTA DE AMBULÂNCIAConhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

10
05
05

1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos202
NUTRICIONISTAConhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

20
05
05

1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕESConhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
TÉCNICO DE ENFERMAGEMConhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSFConhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
TÉCNICO DE LABORATÓRIOConhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOConhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
AGENTE ADMINISTRATIVO - (SAAE)Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
ENGENHEIRO - ESPECIALIDADE CIVIL (SAAE)Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
LEITURISTA - (SAAE)Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
OPERADOR DE ETA - (SAAE)Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - (SAAE)Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Direito Constitucional
- Legislação Municipal

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1Classificatório e Eliminatório03h30
Conhecimentos Específicos302

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Amparo - SP, e estão programadas para serem realizadas no dia 19 de junho de 2010, em horários e locais a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público.

6.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso aos erros, devendo o mesmo entrar em contato com o fiscal de sala de prova para as devidas providências.

6.6. Só será procedida a alteração de emprego, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as provas, gabaritos ou nas Listas.

6.7. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

6.8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, quando serão fechados os portões de acesso ao local de provas.

6.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

6.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

6.14. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

6.15. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.16. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.17. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.18. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

6.19. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.20. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.21. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.22. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.23. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

6.24. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.25. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

6.26. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.27. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

6.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.29. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

6.30. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alterna­tivas cada uma, e serão divididas em:

a) Provas de Conhecimentos Gerais com peso 1.

b) Provas de Conhecimentos Específicos com peso 2.

7.2. Para todos os empregos, a prova de Conhecimentos Básicos e a prova de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório.

7.3. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo metade dos pontos possíveis na somató­ria das Provas Objetivas.

7.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

7.5. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

b) Pontuação nas questões de língua portuguesa;

c) Pontuação nas questões de legislação, SE HOUVER;

d) Maior idade.

7.6. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido:

a) recurso quanto à aplicação das provas;

b) recurso quanto às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) recurso quanto ao resultado das provas;

8.2. O prazo para interposição dos recursos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 8.1, será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 8.1, alíneas "a", "b" e "c", o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4. Os recursos deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, sito à Av. Bernardino de Campos, 705 - Centro, Amparo - SP, no horário das 9h00 às 16h00.

8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questi­onado.

8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO e SAAE nº. 05/2010.

Candidato: _________________________________________________________

Nº. do Documento de Identidade:__________________________________________

Nº. de Inscrição: _____________________________________________________

Emprego:____________________________________________________________

Tipo de Gabarito: ____________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Nº. da Questão:______________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_____

Assinatura:

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação para preenchimento do EMPREGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

9.2. Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes.

9.3. Para comprovação da experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das se­guintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do emprego ocupado, se realizado na área privada;

b) declaração e/ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do emprego ocupado, se realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado pelo candidato, no caso de serviço prestado como pessoa jurídica.

9.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

9.5. A convocação para preenchimento da vaga será feita por meio de publicação no Jornal Oficial de Amparo.

9.6. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido a Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão responsável da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

9.6. O candidato convocado para preenchimento que não comparecer no prazo de 3 (três) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade, perderá o direito decorrente de sua classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.2. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Municipal de Amparo ou à Divisão de Recursos Humanos da autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo-SP - SAAE, de acordo com a opção do emprego; não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

10.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do Jornal Oficial de Amparo, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Amparo/SP e no site www.amparo.sp.gov.br

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.6. Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados após a contratada oficializar por escrito a contratante e a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público especialmente nomeada pela PORTARIA Nº. 179 de 07 de maio de 2010.

10.8. Caberá ao Prefeito do Município de Amparo a homologação dos resultados do Concurso.

10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

10.10. Os conteúdos programáticos das provas objetivas e a descrição das atribuições e especificação dos empregos constantes do presente Edital serão divulgados no dia 21 de maio de 2010, através do Jornal Oficial de Amparo, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Amparo/SP e no site www.amparo.sp.gov.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo, e que fica à disposição por afixação no local das inscrições, e no site www.amparo.sp.gov.br

AMPARO, SP, 14 DE MAIO DE 2010.

Anna Luzia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS CONSTANTES DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 05/2010

Conforme item 10.10 do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº05/2010, a Prefeitura Municipal de Amparo, Estado de São Paulo e a autarquia municipal - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo-SP (SAAE), por meio da Comissão Organizadora e Examinadora, nomeada através da Portaria nº. 179 de 07 de maio de 2010, tornam público, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal, o Edital de Divulgação dos Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas e Atribuições dos Empregos constantes do Edital de Abertura de Inscrições nº05/2010.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO PÚBLICOATRIBUIÇÕES
Agente Administrativo - SAAE Recepcionar o público, responder às demandas do público, acionar o setor procurado e organizar fila de espera; Digitar dados em formulários específicos, criados em bancos de dados; Registrar em livro próprio os seguintes dados de toda a correspondência recebida: data do recebimento, remetente (pessoa ou entidade), destinatário e outros dados considerados importantes. Distribuir a correspondência internamente; Arquivar documentos, seguindo as orientações de chefes ou técnicos da unidade, e localizar documentos no arquivo, quando solicitado; Atender telefone, prestar informações, localizar pessoas, anotar recados, transferir ligações, passar e receber fax, fazer chamadas locais ou interurbanas, atendendo a solicitação de chefes ou técnicos da unidade; Preencher requisição de materiais, receber e conferir os materiais recebidos, organizar o estoque de material para consumo da unidade, registrar as entradas e as saídas de materiais, as quantidades, o nome do funcionário e a data em que retira o material, sempre com aprovação do superior; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Agente Comunitário de SaúdeUtilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover as ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Agente EscolarCuidar da segurança dos alunos nas dependências e proximidades da escola; Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; Ouvir reclamações e analisar os fatos; Controlar as atividades livres dos alunos, orientando a entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres; Organizar o ambiente escolar e providenciar manutenção predial; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Agente Funerário IRealizar tarefas referentes à organização de funerais; Providenciar registros de óbitos e demais documentos necessários; Providenciar liberação, remoção e traslado de cadáveres; Executar preparativos para velórios, sepultamentos; Conduzir o cortejo fúnebre; Preparar cadáveres em urnas e ornamentá-los; Executar a conservação de cadáveres por meio de técnicas de tanatopraxia ou embalsamamento, substituindo fluidos naturais por líquidos conservantes; Embelezar cadáveres aplicando cosméticos específicos; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Analista de SistemasAuxiliar na atualização contínua do Plano Diretor de Informática; Observar as operações do sistema e determinar se os programas estão ou não sendo operados corretamente, se observar erros, tomar as medidas cabíveis para corrigir, no ambiente de multiprogramação; Ajustar a configuração do sistema operacional, de acordo com o esquema exigido pela produção; Executar procedimentos back-up do sistema; Operar unidade de disco, cartão, fita, impressora, equipamentos off-line de suporte, tais como impressoras e transmissores de dados; Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas na área de análise e desenvolvimento e manutenção de sistemas; Desenvolver e atualizar sistemas específicos e diversos; Analisar e desenvolver programas para posterior implantação nos sistemas já existentes; Acompanhar a implantação de sistemas adquiridos de empresas; Realizar manutenção nos sistemas já implantados; Realizar o desenvolvimento, manutenção e execução de relatórios diversos e específicos; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
ArquitetoElaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de obras públicas, estudando características e desenvolvendo programas e métodos de trabalho; Preparar plantas, maquetes e estrutura de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, a fim de permitir a construção e a montagem de obras; Prestar assistência técnica às obras em construção, propondo modificações em projetos, instalações e equipamentos, mantendo contatos com projetistas, empreiteiros e fornecedores, a fim de orientá-los e resolver problemas; Assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança recomendados; Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, bem como emitir laudos técnicos; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Auxiliar em Saúde BucalOrientar o paciente sobre higiene bucal; Marcar consultas; Preencher e anotar fichas clínicas; Manter em ordem o arquivo e o fichário; Controlar o movimento financeiro; Revelar e montar
radiografias intra-orais; Preparar o paciente para o atendimento; Prestar auxílio no atendimento ao paciente; Instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória; Fazer o isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico; Lavar e secar materiais de uso odontológico; Solicitar material de odontologia, quando necessário; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar métodos preventivos para controlar a cárie dental; Conservar e manter em bom estado de funcionamento o equipamento odontológico; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Diretor de EscolaArticular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da escola, visando a melhoria do ensino-aprendizagem; Executar procedimentos inerentes à eleição para o Conselho da Escola e da Associação de Pais e Mestres (APM); Coordenar as atividades de cumprimento às práticas de acompanhamento do rendimento escolar e da movimentação dos alunos, identificando as alternativas pedagógicas que concorram para a qualidade de ensino; Promover atividades que favoreçam a integração escola-família-comunidade, incentivando parcerias e encontros por meio da APM da escola; Comunicar ao Conselho Tutelar, esgotados os recursos da escola, nos casos de maus-tratos envolvendo alunos e reiteração de faltas; Coordenar as atividades relacionadas à atualização da vida funcional dos servidores da escola, para garantir o cumprimento da legislação de pessoal; Coordenar todas as atividades de manutenção escolar para garantir a continuidade de prestação de serviços educacionais; Manter relacionamento e contato permanente com as equipes da Secretaria que visam ao cumprimento do plano de educação do município, de intercâmbio das experiências didático-pedagógicas, de respostas às solicitações das demandas dos órgãos estaduais e federais do sistema; Responder pela emissão e expedição de documentos escolares; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Dentista - PSFExaminar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parental, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; Manter registro dos pacientes examinados e tratados; Fazer perícias odonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura; Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para o escolar e para a população; Realizar atendimentos de primeiros cuidados de urgências; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Participar dos programas de saúde pública do município, em conjunto com outros profissionais da área; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
EnfermeiroExercer atividades pertinentes a sua área de atuação, em todos os níveis da assistência à saúde; Sistematizar a assistência de enfermagem, planejando, organizando, coordenando, executando e avaliando os serviços de assistência de enfermagem; Executar cuidados de enfermagem de maior complexidade e que exigem conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Executar programas de saúde do Município, articulados aos do Estado e do Governo Federal; Realizar consulta de Enfermagem; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em protocolos e programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participar de ações educacionais de saúde; Participar no processo de Educação Permanente; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de doenças profissionais e do trabalho; Executar procedimentos específicos da área de enfermagem, conforme determinação do COREN (Lei nº. 7.498 de 25/06/1986); Participar das atividades diárias desenvolvidas nos vários níveis de atendimento do sistema público de saúde do município, aplicando técnicas de enfermagem nas esferas da promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e reabilitação do indivíduo; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Enfermeiro -PSFExercer atividades pertinentes a sua área de atuação, em todos os níveis da assistência à saúde; Sistematizar a assistência de enfermagem, planejando, organizando, coordenando, executando e avaliando os serviços de assistência de enfermagem; Executar cuidados de enfermagem de maior complexidade e que exigem conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Participar da elaboração e execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar programas de saúde do Município, articulados aos do Estado e do Governo federal; Participar de ações educacionais de saúde; Executar procedimentos específicos da área de enfermagem, conforme determinação do Coren; Participar das atividades diárias desenvolvidas nos vários níveis de atendimento do sistema público de saúde do município, aplicando técnicas de enfermagem nas esferas da promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e reabilitação do indivíduo; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Engenheiro Especialidade CivilElaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação; Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplenagem, projetos de locação, projetos de obras viárias e pavimentação, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinado as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação ao projeto original; Analisar projetos relacionados aos estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde e à educação; Elaborar métodos de trabalho para os projetos a serem executados; Aprovar, mediante a legislação municipal, os projetos de obras particulares a serem analisados; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, determinando as melhores condições para execução da mesma; Inspecionar os equipamentos, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas por legislação específica, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; Estudar e propor alterações nos projetos, instalações e equipamentos sempre para o melhor desempenho das atividades; Preparar planos e métodos de trabalho em áreas específicas; Coordenar as atividades inerentes ao seu campo de atuação; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Engenheiro Especialidade Civil - SAAEElaborar projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação; Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplenagem, projetos de locação, projetos de obras viárias e pavimentação, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinado as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação ao projeto original; Analisar projetos relacionados aos estabelecimentos e equipamentos de interesse à saúde e à educação; Elaborar métodos de trabalho para os projetos a serem executados; Aprovar, mediante a legislação municipal, os projetos de obras particulares a serem analisados; Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, determinando as melhores condições para execução da mesma; Inspecionar os equipamentos, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas por legislação específica, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; Estudar e propor alterações nos projetos, instalações e equipamentos sempre para o melhor desempenho das atividades; Preparar planos e métodos de trabalho em áreas específicas; Coordenar as atividades inerentes ao seu campo de atuação; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições
Leiturista - SAAERealizar a leitura e inspeção de medidores e instalações, observando o hidrômetro, registrando o consumo e constatando irregularidades; Fornecer e registrar as informações destinadas ao cálculo do consumo; Certificar-se das condições do equipamento e suas instalações, anotando as irregularidades, para propiciar ao setor responsável a adoção das providências pertinentes; Inspecionar as instalações originais, informando a existência de ligações clandestinas, para que as mesmas sejam eliminadas e apuradas as responsabilidades; Ler, registrar e confirmar leituras realizadas, empregando métodos usuais de trabalho, para permitir a atualização de contas, substituição de equipamentos e o atendimento a reclamações de consumidores; Atender a solicitação de seus superiores, entregando correspondências e contas de consumo, para conhecimento e providências por parte do usuário; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
MerendeiraExecutar atividades relativas ao preparo de refeições, cumprindo o cardápio preestabelecido, zelando pelo sabor, aparência, textura e temperatura das mesmas; Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; Preparar corretamente os alimentos, respeitando normas de higiene e racionalização de trabalho; Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Proceder ao controle e solicitação, quando necessário, de gás e gêneros alimentícios diversos; Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; Zelar pela higiene, limpeza e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
MotoristaDirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, como pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, faróis e lanternas, freios, combustível etc.; Transportar pessoas e materiais; Orientar o carregamento e descarregamento de materiais, a fim de manter o equilíbrio do veículo, evitando danos aos materiais e ao próprio veículo; Zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Manter os veículos limpos, em condições de uso, levando-os à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Operar os mecanismos específicos dos caminhões, como basculantes, munks etc., obedecendo às normas de segurança; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Realizar viagens fora do município, no transporte de pessoas e materiais; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Motorista de AmbulânciaDirigir a ambulância com segurança, de acordo com as normas específicas para esse tipo de veículo; Transportar pacientes para os locais determinados; Verificar as condições do veículo como pneus, cinto de segurança, óleo, parte elétrica etc., certificando-se de seu adequado funcionamento; Efetuar a substituição do pneu avariado quando necessário; Registrar em formulários próprios as ocorrências verificadas e outros dados relativos ao veículo sob sua responsabilidade; Auxiliar na colocação e retirada das macas e dos enfermos; Zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando manutenção preventiva ou corretiva; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
NutricionistaPlanejar, coordenar, supervisionar e avaliar serviços ou programas de nutrição nos campos da saúde pública, da educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos grupos assistidos; Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação para aconselhamento e instrução; Proceder a planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar melhor rendimento do serviço; Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; Preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas; Elabora mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes a prescrição da dieta a fim de estabelecer uma alimentação adequada ao enfermo; Zelar pela ordem e manutenção das boas condições higiênicas, inclusive das áreas e instalações ligadas ao ambiente de alimentação; Elaborar relatórios mensais, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Operador de ETA - SAAEOperar as instalações da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la; Dirigir a entrada da água, abrindo válvula, regulando e acionando conjuntos motobombas, para abastecer os reservatórios; Acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os ingredientes; Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água; Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição; Controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, lubrificando os elementos das máquinas e executando pequenos reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Técnico de EdificaçõesRealizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços; Treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Técnico de EnfermagemExecutar diversas tarefas de enfermagem (tais como: administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto e outros tratamentos), valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; Fazer curativos, imobilizações especiais e prestar cuidados em situações de emergência, empregando técnicas rotineiras ou específicas; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão e visitas diárias para orientação; Prestar cuidados post mortem (enfaixamentos e tamponamentos); Requisitar e controlar a entrega de entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída em livro de controle específico; Registrar as observações, os tratamentos executados e as ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando tudo no prontuário hospitalar, em ficha ambulatorial, em relatório de enfermagem da unidade ou em relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; Participar de campanhas de vacinação; Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos da unidade de saúde, a fim de que seja providenciado o devido reparo; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Técnico de Enfermagem - PSFExecutar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, dentro de seu âmbito de atuação; Fazer curativos, imobilizações especiais e prestar cuidados em situações de emergência, empregando técnicas rotineiras ou específicas; Colaborar junto com o enfermeiro na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; Auxiliar no desenvolvimento de programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, contribuindo, com o enfermeiro, nas atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; Participar de campanhas de vacinação; Executar programas de saúde do Município, articulados aos do Estado e do Governo federal; Participar de ações educacionais de saúde; Participar de reuniões da equipe do PSF; Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programa de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; Participar das atividades diárias desenvolvidas nos vários níveis de atendimento do sistema público de saúde do município, aplicando técnicas de enfermagem nas esferas da promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e reabilitação do indivíduo; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Técnico de Laboratório Colaborar com os especialistas da área no planejamento e execução de experimentos, destinados à pesquisa e à prestação de serviços, na sua área de atuação; Colaborar com os especialistas da área, auxiliando na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, participando da análise de resultados e preparação de relatórios parciais e finais; Realizar atividades pertinentes à sua área de atuação, derivadas de projetos, serviços de rotina de laboratório e/ou atividades técnicas ligadas a "animais de laboratório", envolvendo preparação, instalação, manipulação e armazenamento de materiais e equipamentos próprios de laboratório; Utilizar-se de reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos e elétricos, necessários para o desenvolvimento do seu trabalho, zelando pelos mesmos; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Técnico de Segurança do TrabalhoExecutar as atividades relacionadas a segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente de acidentes e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância a fim de prevenir acidentes; Inspecionar postos de combate a incêndio, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir medidas corretivas e preventivas; Elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando a verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho; Efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da Prefeitura, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por meio de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência; Coordenar a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para a garantia da integridade do pessoal; Realizar reuniões, palestras, cursos e seminários sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto aos servidores, apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; Elaborar relatórios de investigação de acidentes do trabalho, visando a evitar a repetição dos mesmos; Assessorar os trabalhos das Cipas; Participar de seminários, cursos, treinamentos, visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; Orientar as atividades de empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança; Fiscalizar as atividades das empresas contratadas quanto ao cumprimento das normas de segurança; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Técnico de Segurança do Trabalho - SAAEExecutar as atividades relacionadas a segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente de acidentes e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, verificando sua observância a fim de prevenir acidentes; Inspecionar postos de combate a incêndio, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e outros equipamentos de proteção, a fim de certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento e sugerir medidas corretivas e preventivas; Elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando a verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho; Efetuar o desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores da Prefeitura, instruindo os mesmos quanto às normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, por meio de palestras, a fim de que possam agir acertadamente em casos de emergência; Coordenar a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes, para a garantia da integridade do pessoal; Realizar reuniões, palestras, cursos e seminários sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto aos servidores, apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; Elaborar relatórios de investigação de acidentes do trabalho, visando a evitar a repetição dos mesmos; Assessorar os trabalhos das Cipas; Participar de seminários, cursos, treinamentos, visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; Orientar as atividades de empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança; Fiscalizar as atividades das empresas contratadas quanto ao cumprimento das normas de segurança; Executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As bibliografias sugeridas poderão ser utilizadas pelas bancas realizadoras das questões, mas este referencial não retira o direito da banca de se embasar em atualizações, outros títulos e publicações não citadas nesta bibliografia.

ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS:

"As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações.

Interpretação e Compreensão de textos. Vocabulário técnico inerente à área. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

DIREITO CONSTITUCIONAL - PARA TODOS OS EMPREGOS, EXCETO PARA O EMPREGO DE MERENDEIRA:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º à Art. 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º à Art. 19º); Da Organização do Estado (Art. 18º e Art. 19º); Dos Municípios (Art. 29º à Art. 31º); Da Administração Pública (Art. 37º e Art. 38º) e Dos Servidores Públicos (Art. 39º à Art. 41º).

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PARA TODOS OS EMPREGOS, EXCETO PARA O EMPREGO DE MERENDEIRA:

Lei Orgânica do Município de Amparo;

Lei Municipal nº. 2911/03 e suas alterações. (SOMENTE EMPREGOS DA PREFEITURA); Lei Municipal nº. 2929/03 e suas alterações. (SOMENTE EMPREGOS DO SAAE). Disponível em www.amparo.sp.gov.br

MATEMÁTICA - SOMENTE PARA O EMPREGO DE MERENDEIRA

Sistema de Medidas, Porcentagem, Análise de Gráficos Simples, resolução de problemas, calculo simples.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Todas as USF

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios. Doenças sexualmente transmissí­veis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmis­síveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças con­tagiosas. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Co­munitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à sa­úde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação. Constituição Federal 1988: Título VII: DA OR­DEM SOCIAL, Capítulo II da Seguridade Social, Seção Da Saúde). Arts. 194 à 200. Manual para a organização da atenção básica. Ministério da Saúde. 3ª edição, 1999. Lei nº. 11.350 de 5 de outubro de 2006 sobre as atividades do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providên­cias. Disponível nos sites www.saude.gov.br Guia Prático de Programa de Saúde da Família. Ministério da saúde, 2002. Programa Nacional de Imunização. Funasa, 2001, www.vacinacaoinfluenza.com.br/site/downloads/PNI_livro_30_anos_pni.pdf

Livros didáticos de Ciências utilizados no ensino de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental.

AGENTE ESCOLAR

Normas regimentais para as escolas municipais: Título I: Das disposições preliminares; Título II: Da gestão democrática; Título III: Do processo de avaliação; Título IV: Da organização e desenvolvimento do ensino; Título V: Da organização da vida escolar; Título VI: Das disposições gerais; Título VII: Das disposições transitórias; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13/07/1990): Título I: Das disposições preliminares; Título II: Dos Direitos Fundamentais; Título III: Da prevenção; Parte Especial Título I: Da Política de Atendimento; Título II: Das medidas de proteção; Título III: Da prática do ato infracional; título IV: Das medidas pertinentes aos pais ou responsável; Título V: Do Conselho Tutelar; Título VI: Do acesso à justiça; Título VII: Dos crimes e das infrações administrativas e das disposições transitórias. Brasil, Ministério da Justiça, Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13 de julho 1990. Brasília, 2000. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Municipais de Amparo. Disponível em www.amparo.sp.gov.br/servicos_online/concursos/2010/index.html

AGENTE FUNERÁRIO I

Preparação de corpos - Higienização, Conservação de Corpos (tanatopraxia ou formalização); Ornamentação de Urna; Atendimento ao Público; serviços administrativos pertinentes ao funeral e remoção de corpos por via terrestre, utilizando-se de veículos automotores; Procedimento legal para a iniciação dos procedimentos (cortejo, atestado de óbito, velório); Noções básicas de sepultamento e autoridade competente para expedir atestados de óbitos. Ética no trabalho.

ANALISTA DE SISTEMAS

1. Redes: Conceitos básicos; topologias; arquiteturas; componentes; modelo ISO/OSI e TCP/IP; redes e sistemas de comunicação de dados / teleprocessamento; técnica de comutação de circuitos, pacotes e células; padrões da série IEEE (802.x); tecnologias de redes locais e de longa distância; VoIP; cabeamento estruturado; equipamentos de comunicação de dados e redes. 2. Administração de Redes: Ambientes Linux: instalação, configuração e gerência de serviços. Ambientes Windows 2003: Instalação e suporte de protocolos TCP/IP, DHCP, DNS; Active Directory, IIS, terminal service; serviços de arquivo e impressão em rede; integração com ambiente Unix; segurança da informação: segurança física e lógica; firewall e proxies; Criptografia; VPN; softwares maliciosos (vírus, spywares, rootkit, etc); sistemas de detecção de intrusão. 3. Arquitetura de Computadores: representação de dados e instruções; hierarquia de memória; RAID; arquitetura de sistemas distribuídos: SMP e MPP. 4. Sistemas Operacionais e computação de alto desempenho: gerência de processos; memória; sistemas de arquivos; dispositivos de I/O; conceitos de concorrência; paralelismo; cluster; computação em grade (grid); balanceamento de carga; avaliação de desempenho; alta disponibilidade; máquinas virtuais. 5. Desenvolvimento de Software: engenharia de software: modelos de melhores práticas (MPS-Br, CMMI); arquitetura orientada a serviços (SOA): Web services, WSDL; SOAP. 6. Banco de Dados: O Modelo Relacional: conceitos, Álgebra de relações, dependência funcional e formas normais. Modelagem usando o Modelo Relacional e Mapeamento do modelo entidade relacionamento para o modelo relacional. Sistemas de gerenciamento de bancos de dados (SGBD): arquitetura, segurança, integridade, concorrência, recuperação após falha, gerenciamento de transações. Linguagens de consulta, SQL. 7. Programação: Algoritmos e Estrutura de Dados, Linguagens de programação (Shell Script, PHP, Java (J2EE, Java Servlet, JSP, JavaBean), C, C++), Linguagens de marcação (HTML, XML). 8. Gerência de projetos e serviços de TI: guia PMBOK, biblioteca ITIL. 9. Governança de Tecnologia da Informação: alinhamento estratégico de TI; conformidade com normativas de segurança da informação e auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU); COBIT 4.1; Gestão de Segurança da Informação; ISO 27001:2005.

ARQUITETO

LEGISLAÇÃO APLICADA ÀS EDIFICAÇÕES: LEGISLAÇÃO APLICADA AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO; NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL; Resolução CONAMA n° 001/1986: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.- Unidades de conservação (Lei n° 9985/2000). Lei n° 9.605/1998. Lei de Crimes Ambientais. Lei n° 3924/1961. Lei das Áreas Tombadas. Decreto-lei n° 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional). LEGISLAÇÃO: Zoneamento: zonas e categorias de uso, taxas, coeficientes e recuos. Parcelamento do solo - loteamentos, desmembramentos e desdobros. Meio Ambiente: áreas protegidas, controle da poluição, preservação dos recursos naturais, restauração dos elementos destruídos. Crimes ambientais. Ação civil pública para a proteção ambiental, infrações penais e administrativas contra o meio ambiente; a dinâmica ambiental (relação entre vegetação, geomorfologia, preservação e urbanização) em nível da legislação. Ruídos urbanos, infra-estrutura sanitária, lixo urbano. Relações entre as legislações federal, estadual e municipal sobre o mesmo assunto (Estado e Município de Amparo). A legislação como condicionante da estrutura da paisagem urbana; comparações de situações sujeitas a restrições diferentes. Bens públicos: conceito, classificação (uso comum ou do domínio público, uso especial ou do patrimônio administrativo, dominiais ou do patrimônio disponível), administração e uso dos bens municipais (uso comum e uso especial: autorização, permissão e concessão de uso, concessão de direito real de uso e direito de superfície, concessão especial de uso, e cessão de uso), alienação de bens municipais (venda, doação, doação em pagamento, permuta, enfiteuse, investimento, concessão de domínio, legitimação de posse), imprescritibilidade, impenhorabilidade, não oneração, aquisição de bens pelo município (forma e requisitos). Estatuto da Cidade. PLANEJAMENTO: programas para espaços urbanos. Áreas de renovação e de preservação urbana. Estimativa de áreas associadas a programas para equipamentos e espaços públicos em função de projeções e análises de demanda. Estimativa de densidade populacional em função de tipologias de ocupação, formação goeomorfológica do sítio, uso do solo, faixa de renda e relação custo-benefício para a cidade. Localização de equipamentos urbanos. Sistema viário: circulação urbana em função do uso e ocupação do solo. Dimensionamento de vias urbanas: características geométricas. Infra-estrutura urbana: prioridades, dimensionamento e viabilidade. A dinâmica ambiental: as relações entre clima, vegetação, urbanização, geomorfologia. O controle da erosão, drenagem de águas superficiais, infra-estrutura sanitária e técnicas de movimento da terra. Topografia: interpretação do levantamento planialtimétrico e uso adequado de seus dados para planejamento. Implantação de equipamentos públicos, conjuntos habitacionais, loteamentos com relação a: acessos e circulação, clima, topografia, geomorfologia e integração com o entorno. Conhecimentos gráficos para representação dos dados, análises e propostas 26 em nível de planejamento. Direito urbanístico: conceito e objetivos, natureza jurídica das limitações urbanísticas. Competência estatal em assuntos urbanísticos. Competência da União. Normas gerais de urbanismo. Diretrizes para o desenvolvimento urbano. Estatuto da Cidade: instrumentos da política urbana; parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação com pagamento em títulos; usucapião especial para fins de moradia; direito de superfície; direito de preempção; outorga oneroso do direito de construir e de alteração de uso; operações urbanas consorciadas; transferência do direito de construir; estudo de impacto de vizinhança; gestão democrática da cidade. Competência dos Estados Membros e do Distrito Federal (Plano Estadual e normas regionais de urbanismo); competência dos Municípios: Plano Diretor de Ordenamento Urbano. DESAPROPRIAÇÕES: elementos técnicos e dispositivos legais para propositura de uma ação expropriatória. Avaliação de imóveis. HABITAÇÃO POPULAR: urbanização de favelas. Intervenção nas áreas de ocupação em encostas e fundos de vale. Infra-estrutura: rede de distribuição de águas, coleta e destinação de esgotos sanitários, coleta de lixo, drenagem, contenção de encostas, circulação de veículos e de pedestres, pavimentação; integração com o entorno; parcelamento do solo; alternativas construtivas e de material; prevenção de riscos: deslizamento, solapamento, alagamento; unidade habitacional: áreas mínimas, composição de unidades. Intervenção em cortiços: conceito de habitação coletiva; propostas de solução; compartimento e espaços comuns. Provisão de habitação: lotes urbanizados; diretrizes de ocupação, de parcelamento e infra-estrutura; unidade habitacional; conjuntos habitacionais; Obras: acompanhamento de obras; organização de canteiro e de etapas de trabalho para obras em mutirão; racionalização de processos e elementos construtivos; orientação de mão de obra não especializada; obras de auto-construção.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios. A vida profissional do ASB, Administração de consultório, Alterações da mucosa bucal, Anatomia Dental, Autocuidado, Cárie, DP e Flúor, Controle da infecção - Protocolo de acidente, Doença Periodontal, Educação em Saúde, Epidemiologia, Equipamento e instrumental, Ergonomia, Especialidades Odontológicas, Ética na prática odontológica, Ficha Clínica, Funcionamento e dinâmica do serviço público, Materiais I: Dentística, Materiais II: Prótese, Microbiologia, Notação dentária, Ortodontia I e II, Ortodontia Prática, Políticas de saúde I e II, Radiologia I e II, Radiologia Prática, Restaurações Dentárias, Trabalho em equipe, Traumatismos dentários.

DIRETOR DE ESCOLA

Administração escolar e transformação social. O papel do Diretor na Administração Escolar. Participação da comunidade na gestão democrática da Escola Pública. Projeto Político - Pedagógico. Gestão Escolar Democrática. O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores. Avaliação escolar e seus problemas. Planejamento e Currículo na escola. Conhecimento da Psicologia do Desenvolvimento Infantil e Prática Pedagógica. Desenvolvimento intelectual da criança. Conhecimento das Propostas Curriculares pelo Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Parâmetros Curriculares Nacionais e Educação de Jovens e Adultos. Conhecimento das Orientações Didáticas pelo Plano Anual Referência Língua Portuguesa da Rede Municipal de Ensino - O dia-a-dia do Ensino Fundamental. Educação Inclusiva. Lei nº. 10.845/04 - Programa de Complementação ao Atendimento Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência. Declaração de Salamanca. Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Decreto nº. 3.956, de 8/10/2001. Convenção de Guatemala. Lei nº. 9394/96 de 20/12/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988 - Artigos: 205 a 214; 226 a 230 com as alterações feitas pela emendas Constitucionais: Emenda nº. 3, de 17/03/1993; emenda nº. 11, de 30/04/1996 e Emenda nº. 14, de 13/09/1996. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental- Conselho Nacional de Educação - Parecer CNE/CEB nº. 04/98 de 04/03/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Infantil - Conselho Nacional de Educação - Parecer CNE/CEB nº. 22/98, de 22/03/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos - Conselho Nacional de Educação - Parecer CNE/CEB nº. 11/00, de 10/05/2000. Parecer CNE/CEB nº. 20/2009 - revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Parecer CNE/CEB nº. 22/2009 - Diretrizes Operacionais para implantação do Ensino Fundamental de 9 anos. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Estatuto do Magistério Público Municipal da Prefeitura de Amparo. Lei nº. 2912 de 14/08/2003. Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Amparo - Lei nº. 2913 de 14/08/2003. Estatuto da criança e do adolescente. Lei nº. 3.238, de 24/01/2007. Disciplina a organização do Sistema de Ensino do Município de Amparo, e dá outras providências; Lei nº. 3.238, de 24/01/2007. Anexo - Disponível em www.amparo.sp.gov.br. Proepre Fundamentos teóricos e prática pedagógica para a educação infantil. (Orgs.) Mucio Camargo de Assis- Orly Mantovani de Assis, Campinas, SP, Graf. FE, IDB, 2002. Administração Escolar - Introdução Crítica - PARO, Vitor Henrique - Ed. Cortez. Escola e Democracia - SAVIANI, Demerval - Ed. Cortez. A Nova Lei da Educação (LDB): Trajetória, Limites e Perspectivas. 256p - Saviani, Dermeval - Editora Autores Associados. A Prática Educativa - Como ensinar: Zabala, Antoni. Porto Alegre - Ed.Artmed. Gestão Demogrática da Escola Pública- Paro, Vitor Henrique - Ed. Atica. O papel do Diretor na Administração Escolar - ALONSO, Myrtes - Ed. da Universidade Católica - DIFEL/ Difusão Editorial S. A. Planejamento de Ensino e Avaliação - TURRA, Clódia Maria Godoy e outros - Ed. Meridional EMMA. A Pedagogia das Competências - autonomia ou adaptação? - Marise Nogueira Ramos - Editora Cortez. Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; Gestão Democrática na Escola - Dinair Leal da Hora - Papirus Editora - Campinas - SP. Educação de Jovens e Adultos: novos leitores, novas leituras. Campinas, SP, Ed. Mercado das letras. Inclusão Escolar. O que é? Por que? Como fazer? Mantoan, Maria Tereza Égler - São Paulo: Ed. Moderna, 2003. Inclusão: construindo uma sociedade para todos - Sassaki, Romeu Kazumi - Rio de Janeiro: WVA, 1997.

DENTISTA - PSF

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios; Odontologia Social: Caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, principais problemas de saúde bucal, Recomendações para o Uso de Fluoretos (Bibliografia: Ministério da Saúde: Guia de recomendação para o uso de fluoretos no Brasil), Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Diagnóstico das Doenças Bucais: importância da anamnese, exames complementares para diagnóstico, prognóstico e tratamento das enfermidades da cavidade bucal; Atendimento Odontológico Clínico a quatro mãos; Ergonomia; Biossegurança em odontologia e suas normas, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em Tempos de Aids, EPI; Deontologia e Odontologia Legal; Ética Odontológica; Anestesiologia; Farmacologia: mecanismos básicos de ação das drogas e interações medicamentosas. Uso na clínica odontológica; Dentística; Endodontia; Cirurgia Oral Menor e Traumatologia Buco Maxilo Facial; Prótese; Oclusão; Odontopediatria; Ortodontia Preventiva; Periodontia Básica; Radiologia Básica; Patologia e Semiologia Bucal; Halitose; Traumatismos Bucais.

ENFERMEIRO

"Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município- Cap. Saúde. Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Fundamentos do SUS - Lei 8080 - Saúde Pública. Cartilha ABC do SUS - www.rebidia.org.br/noticias/saude/doutr.html O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde - conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/sus_plano_saude.pdf "SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde. Estratégia de Saúde da Família. Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Ações de bloqueio e busca ativa. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Urgências e emergências nos transtornos mentais. Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do Estatuto do Idoso. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. NOAS - NOB - PORTARIA No. 648."

ENFERMEIRO - PSF

"Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município- Cap. Saúde. Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária á Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Fundamentos do SUS - Lei 8080 - Saúde Pública. -Cartilha ABC do SUS - www.rebidia.org.br/noticias/saude/doutr.html. O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/sus_plano_saude.pdf."SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde. Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem. Farmacologia aplicada à enfermagem em situações clínicas e cirúrgicas. Ações de bloqueio e busca ativa. Assistência de enfermagem nas doenças respiratórias, cardiovasculares, crônicas degenerativas, metabólicas, geniturinárias, musculoesqueléticas e transmissíveis. Urgências e emergências nos transtornos mentais. Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos. Assistência de enfermagem a criança, ao adolescente ao adulto e ao idoso. Aleitamento materno, principais intercorrências na infância e principais riscos de doença na adolescência (DST, AIDS, sexualidade, gravidez, drogadição e violência). Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério e climatério, prevenção do câncer uterino e de mama. Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Imunização e gerenciamento, doenças de notificação compulsória, ações de controle e biossegurança. Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem: Lei do Exercício Profissional, deontologia de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Visita domiciliar, ações educativas. Relação população/serviço de saúde. Relação paciente/profissional. Conhecimento do Estatuto do Idoso. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001. NOAS - NOB - PORTARIA No. 648." Programa de Saúde da Família.

ENGENHEIRO - Especialidade Civil

1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma. Normas brasileiras. 2. ARGAMASSAS: Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias. 3. REVESTIMENTOS CERÂMICOS: tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização. 4. PLANEJAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo; análise PERT/CPM. 5. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. 6. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos. 7. DRENAGEM PLUVIAL: Estimativa de contribuições; galerias e canais. 8. LIMPEZA PÚBLICA: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado; RCD. 9. PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, combate a incêndio. 10. MECÂNICA DOS SOLOS. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. 11. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 12. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira. 13. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto, aço e madeira. 14. SISTEMA VIÁRIO: noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem; Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

MERENDEIRA

Noções básicas de higiene, manipulação e preparo de alimentos de acordo com a Resolução - RDC Nº 216/2004, com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Gerência Geral de Alimentos (GGALI).

Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Resolução-RDC nº 216/2004. Em portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/8c72050040047578afeaafee27e7f6ac/cartilha_gicra_final.pdf?MOD=AJPERES

MOTORISTA

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Cidadania.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Conhecimentos Específicos:

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios. Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Cidadania. Atendimento à população.

NUTRICIONISTA

Dietética: princípios gerais, seleção, conservação e preparo de alimentos. Hábitos alimentares e alimentação normal para diferentes grupos etários. Nutrição infantil, do adolescente, do adulto nas diferentes condições fisiológicas e patológicas. Avaliação nutricional. Higiene e microbiologia dos alimentos. Planejamento e administração de unidades de nutrição em dietética. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe multiprofissional. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Segurança alimentar. Vigilância alimentar e nutricional. Lei nº 8.234, de 17 de Setembro de 1.991 (DOU 18/09/1991). Resolução CFN nº 334/2004. Resolução CFN nº 399/2007. Resolução CFN nº 380/2005. Resolução CFN nº 419/2008 (DOU 24/03/2008, Seção I). Resolução CFN nº 358/2005.

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel; linhas utilizadas no desenho técnico. Escalas; projeto arquitetônico - convenções gráficas, (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário); desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura; detalhes; cotagem; esquadrias (tipos e detalhamento); escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho); coberturas (tipos, elementos e (detalhamento); acessibilidade (NBR 9050/2004). Desenho de projeto de reforma - convenções. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado. Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). Vocabulário técnico - significado dos termos usados em arquitetura e construção. Tecnologia das construções. Materiais de construção. Topografia. Orçamento de obras: estimativo detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos, cronograma físico-financeiro). Execução e fiscalização de obras noções de segurança do trabalho. Desenho em AUTOCAD 14: menus, comandos, aplicações.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

"Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município- Cap. Saúde. Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Fundamentos do SUS - Lei 8080 - Saúde Pública. Cartilha ABC do SUS - www.rebidia.org.br/noticias/saude/doutr.html -O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde - conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/sus_plano_saude.pdf Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Federal nº. 8080 de 19/09/1990; Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração da altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência; parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências, ortopédicas: Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério: Complicações obstétricas: Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem."

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da Republica Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município- Cap. Saúde. Diretrizes Gerais e Componentes da Rede Assistencial. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Fundamentos do SUS - Lei 8080 - Saúde Pública. Cartilha ABC do SUS - www.rebidia.org.br/noticias/saude/doutr.html -O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde - conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/sus_plano_saude.pdf Sistema Único de Saúde (SUS) Lei Federal nº. 8080 de 19/09/1990; Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração da altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência; parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências, ortopédicas: Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério: Complicações obstétricas: Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem." Programa de Saúde da Família.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Sistema Único de Saúde: Legislação, definição, princípios. Características dos seres vivos, Diferença entre seres vivos e não vivos. Biossegurança em Laboratório. Doenças infecciosas. Doenças causadas por vírus. Síndrome da imunodeficiência Adquirida, Hepatite do tipo B, Sarampo, Rubéola, Dengue. Febre Amarela. Doenças causadas por bactérias: Tuberculose, Hanseniase,Meningite. Doenças causadas por fungos. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças diarréicas. Limpeza, montagem e esterilização do material, Lavagem da vidraria, Secagem. Preparo de meios de cultura. Preparação de corantes utilizados em Microbiologia, Cristal violeta, Lugol, Álcool-acetona, Álccol-ácido, Fucsina fenicada de Ziehl-Neelsen, Azul de metileno.Técnicas de coloração, Coloração de Gram, Coloração de Ziehl.Considerações sobre coleta bacteriológica, Hemoculturas, Trato respiratório - Escarro, Urina Técnicas de Semeadura - Isolamento de cultura em meio sólido.Técnicas de semeadura mais empregadas na rotina. Introdução à parasitologia e ao estudo dos protozoários, Conceito de uso frequente em Parasitologia, Parasitismo ou Protozoários. Algumas doenças causadas por protozoários, Malária, Tripanossomiase ou doença de chagas, Leishmaniose viceral, Leishmaniose legumentar, Amebiase, Giardiase, Tricomoniase. Doenças causadas por helmintos Ascarios, Enterobiose, Ancilostomose, Teniose. Alguns equipamentos utilizados no laboratório de Parasitologia Cuidado com o microsópio. Soluções utilizadas em parazitológia, Soluções conservantes, Soluções corantes, Outras soluções. Algumas técnicas usadas em parasitologia, Método a fresco, Método direto, Técnica de sedimentação espontânea (técnica de lutz, 1919; Hoffman, Pons e Janer, 1934), Método de Graham, Flutuação em solução saturada de cloreto de sódio (técnica de Willis), Método de Baerman-Moraes, Método de coloração rápida pela hematoxilina férrica, Técnica de Faust, Método de harada-Mori, Exame de sangue - Técnicas para diagnóstico de parasitos no sangue, Coloração pelo Giemsa, Colaração de Leishman"

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Riscos ambientais. 2. Tecnologia e prevenção no combate a sinistro. 3. Segurança do trabalho: legislação e normatização, acidentes de trabalho. 4. Equipamentos de proteção individual e coletiva - EPI/EPC. 5. Inspeções de segurança. 6. CIPA.

AGENTE ADMINISTRATIVO - (SAAE)

Noções de contabilidade pública, serviços administrativos, redação de documentos, Conhecimentos em rede de computadores. Processos de Compras. Processos licitatórios, em todas as suas modalidades,Leis nº. 8666/93, nº. 10520/02 nº. 123/06 e decretos nº. 3555/00, nº. 3693/00, nº. 5450/05, nº. 5504/05, nº. 3931/01 e nº. 6204/07. Documentos pertinentes aos processos licitatórios. Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária, Controle de Documentação Contábil, Noções de Departamento Financeiro e Fiscal, Controle de Contas a Pagar e Receber, Administração de Departamento Pessoal, Legislação Trabalhista - CLT, Estatutário e Estágio, Administração de Bens Patrimoniais. Noções de básica de informática; Sistema Operacional - Windows XP; Processador de Texto - Word; Navegação na Internet; Correio eletrônico.

ENGENHEIRO - Especialidade Civil (SAAE)

1. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma. Normas brasileiras. 2. ARGAMASSAS: Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias. 3. REVESTIMENTOS CERÂMICOS: tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização. 4. PLANEJAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo; análise PERT/CPM. 5. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. 6. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos. 7. DRENAGEM PLUVIAL: Estimativa de contribuições; galerias e canais. 8. LIMPEZA PÚBLICA: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado; RCD. 9. PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, combate a incêndio. 10. MECÂNICA DOS SOLOS. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. 11. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. 12. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira. 13. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto, aço e madeira. 14. SISTEMA VIÁRIO: noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem; Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

LEITURISTA - (SAAE)

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Percentagem. 6 Equações. 7 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 8 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc. 9 Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções de básica de informática; Sistema Operacional - Windows XP; Processador de Texto - Word; Navegação na Internet; Correio eletrônico. RELAÇÕES E MEIO AMBIENTE: Noções de relações humanas. Noções de meio ambiente: ecologia; poluição do ar; água e solo; ciclo da água na natureza; distribuição de água no planeta; contaminação da água e origem dos resíduos sólidos. RACIOCÍNIO LÓGICO.

OPERADOR DE ETA - (SAAE)

Métodos e Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público; Análises e exames destinados ao tratamento de água; Análises físico-químicas. 2- Conhecimento de material, aparelhos e equipamentos necessários a um laboratório destinado a análises químico-bacteriológicas; Funcionamento e manutenção dos diversos aparelhos e equipamentos do laboratório. 3 - Produtos químicos utilizados no tratamento de água e de esgoto. 4 - Noções de segurança do trabalho.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - (SAAE)

1. Riscos ambientais. 2. Tecnologia e prevenção no combate a sinistro. 3. Segurança do trabalho: legislação e normatização, acidentes de trabalho. 4. Equipamentos de proteção individual e coletiva - EPI/EPC. 5. Inspeções de segurança. 6. CIPA.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo, e que fica à disposição por afixação no local das inscrições, e no site www.amparo.sp.gov.br

AMPARO, SP, 21 DE MAIO DE 2010.

Anna Luzia de Castro
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal