Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   25 vagas destinadas ao Instituto Federal Farroupilha - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - RS, nomeado pela Portaria MEC nº 48, de 07 de janeiro de 2009, publicada no DOU, de 08 subsequente, no uso de suas atribuições legais e estatutária e, considerando a Lei 8.112/90, o Decreto 6.944/09, a Lei 11.091/05, as Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 537, publicada no DOU, de 31/12/2009, a Portaria do Ministério da Educação nº 11, de 08/01/2010, publicada no DOU, de 11/01/2010 e com republicação em 01/02/2010 e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN nº 001 de 19/02/2010, FAZ SABER aos interessados, de acordo com o presente Edital, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos de Técnico-administrativos em Educação do Quadro Permanente do Instituto nos Campi, abaixo mencionados.

1) DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS E VAGAS

1.1) Cargos de Nível E:

Cargo

Pré-requisitos

VAGAS/CAMPI

AL

JC

PB

SR

SA

SB

SVS

Pedagogo/Orientação Educacional

Curso Superior em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

01

 

 

 

 

 

 

Total: 01

1.2) Cargos de Nível D:

Cargo

Pré-requisitos

VAGAS/CAMPI

AL

JC

PB

SR

SA

SB

SVS

Técnico em Agropecuária

Curso Técnico em Agropecuária

 

 

01

 

 

 

 

Técnico em Laboratório Área Biologia

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico

 

 

 

 

 

 

01

Total: 02

Total Global: 03 vagas

Legenda

AL: Campus Alegrete, JC: Campus Júlio de Castilhos, PB: Campus Panambi, SR: Campus Santa Rosa, SA: Campus Santo Augusto, SB: Campus São Borja e SVS: Campus São Vicente do Sul.

2) DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1) O concurso público de que trata o presente Edital será administrado pela Comissão de Concurso, designada por Portaria do Reitor nº 097, de 22 de fevereiro de 2010, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas.

2.2) Compete à Comissão de Concurso, além das disposições contidas na IN nº 001, de 19/02/2010, a responsabilidade de coordenar e controlar a divulgação de datas, os horários e os locais de prova, aplicação e fiscalização das provas teórico-objetivas, o acompanhamento de sua execução, a recepção de recursos interpostos e seu encaminhamento a quem competir a análise dos mesmos, assim como a divulgação de resultados finais.

3) DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1) Os candidatos serão nomeados para exercer os cargos de Técnico-administrativos em Educação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, conforme a formação mínima constante no Item 1, deste edital. Serão regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei nº 8.112/90, alterações posteriores e legislação complementar, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta horas semanais) ou, de acordo com legislação especifica, em horário a ser estabelecido pelo IF Farroupilha. O candidato que tomar posse no cargo cumprirá estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

3.2) A remuneração inicial dar-se-á pelo ingresso no Nível de Classificação E-I ou D-I, dependendo do cargo, acrescido do Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00.

CARGO

VALOR DA REMUNERAÇÃO

Nível E

R$ 2.307,85*

Nível D

R$ 1.509,69*

* Valor referente a julho de 2009

3.3) As atribuições dos cargos referentes ao Item 1, encontram-se no Anexo I deste Edital.

4) DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1) O candidato no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

g) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, quando da posse;

h) possuir aptidão física e mental;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

4.2) Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do concurso, de que trata o presente Edital.

5) DAS INSCRIÇÕES

5.1) As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, a partir das 08h horas do dia 25/03/2010 até às 20 h horas do dia 09/04/2010.

5.2) No formulário de inscrição (formulário eletrônico), o candidato deverá selecionar a opção de área/cargo para o qual prestará prova e preencher com o nº de seu CPF, e também com qualquer um dos números dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (civil ou militar)

b) Carteira Nacional de Habilitação (apenas expedida na forma da Lei nº 9.503/97)

c) Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais aquelas com foto (se expedida de acordo com a Lei 6.206/75)

d) Passaporte atualizado.

5.3) Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que utilizar o CPF de terceiros.

5.4) Para prestar as provas, o candidato deverá apresentar o documento que originou sua inscrição e cujo número foi preenchido no formulário eletrônico. O documento, no ato de inscrição, deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.5) O IF Farroupilha não se responsabilizará por pedidos de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.6) Quando do preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto de Cobrança Bancário, que é documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

5.7) O PAGAMENTO da taxa de inscrição deverá ser feito, preferencialmente, nas Lotéricas, nas Agências da Caixa Econômica Federal ou via internet, até o dia 09/04/2010 (no horário de funcionamento do Banco, Lotérica ou até às 20h quando via internet). NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas.

5.8) Os Boletos Bancários somente poderão ser impressos (1ª ou 2ª via) até as 20 h do dia 09/04/2010, ou seja, hora e data de encerramento das inscrições.

Valores da Taxa de Inscrição

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Nível E

R$ 58,00

Nível D

R$ 38,00

5.10) Os valores pagos a título de inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.11) Não serão processados qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 09/04/2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.12) O candidato terá sua inscrição homologada após a verificação, pelo IF Farroupilha, do pagamento da taxa de inscrição, junto ao banco

5.13) O candidato que tiver cheque devolvido por insuficiência de fundos terá sua inscrição cancelada. As compensações deverão ocorrer antes do 09/04/2010.

5.14) As informações prestadas no formulário da inscrição (formulário eletrônico) serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.15) As solicitações de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverão ser feitas nos dias 25, 26 e 29/03/2010 e observará estritamente o disposto no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU, de 03/10/2008.

5.15.1) Terá direito à isenção, segundo o Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007

5.15.2) Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.15.3) Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição e PROTOCOLAR o requerimento de isenção (Anexo II) no endereço abaixo indicado e no horário das 08h às 12h (manhã) e das 13h às 17h (tarde), o qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.15.1.

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AOS CUIDADOS DA COMISSÃO DE CONCURSO
Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-060 - Santa Maria/RS.

5.15.4) IF Farroupilha consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto 83.936, de 06/09/1979.

5.15.5) A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em 30/03/2010

5.15.6) O candidato poderá apresentar recurso contra o INDEFERIMENTO do seu pedido de isenção, nos dois dias úteis posteriores à divulgação de que trata o subitem 5.15.5, entregue de acordo com o Item 9 deste Edital.

5.15.7) O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será publicado no dia 05/04/2010

5.15.8) Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.7.

5.15.9) Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.15.8, serão automaticamente eliminados do Concurso.

5.16) Será divulgada, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, a relação dos candidatos com inscrições homologadas para os referidos cargos.

5.17) O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.18) Para correção dos dados pessoais, o candidato poderá retificar os dados de sua inscrição: nome, documento de identidade, data de nascimento, preenchendo o formulário de ocorrência no dia da realização da prova.

5.19) O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a relação de inscrições homologadas para confirmação. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato poderá requerer pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

5.20) Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato não poderá realizar a prova sendo eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

6) DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS:

6.1) Às pessoas portadoras de deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2) O candidato, que desejar concorrer às vagas definidas no Item 1, deverá indicar a situação de deficiência no formulário de inscrição (formulário eletrônico), disponível no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, dentro do período de inscrição, conforme o Item 5.

6.3) As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, estão disponíveis no formulário de inscrição (formulário eletrônico), no endereço www.iffarroupilha.edu.br, serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4) Solicitações de tempo adicional para a realização da prova deverão ser requeridas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no Item 5, deste edital, e deverão ser remetidos Via Postal (parecer original ou autenticado) com data de postagem até o último dia de inscrição, para endereço abaixo mencionado:

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6.5) Do total de vagas previsto neste Edital 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, conforme o Decreto nº 3.298/99, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2º do Artigo 37 deste Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei (§2º do art. 5º da Lei 8.112/90).

6.6) Diante do Princípio da Razoabilidade, considerando as disposições do Decreto 3.298/99, a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência será de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada área/cargo, ou seja, a cada 5 (cinco) vagas, uma fica reservada às pessoas portadoras de deficiência. Para tanto, ao final do processo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral, com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de deficiência.

6.7) Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência, nos concursos para áreas/cargos com o número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.8) Nos casos em que houver oferecimento inicial de apenas 01 (uma) vaga para determinada área/cargo, esta será preenchida pelo candidato melhor classificado na listagem geral. Assim, caso venham a surgir mais vagas, ou seja, a cada grupo de 5 (cinco)vagas, para a mesma área/cargo, durante o período de validade do Concurso Público, a próxima vaga (segunda) será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da listagem especial (exclusiva de portadores de deficiência), independentemente de quem preencheu a primeira vaga. Portanto, a distribuição das vagas, quando for o caso de cargos com 5 (cinco) ou mais vagas, dar-se-á da seguinte forma:

Primeiro conjunto de 5 vagas

1ª vaga

1º classificado geral

2ª vaga

1º classificado deficiente

3ª vaga

2º classificado geral

4ª vaga

3º classificado geral

5ª vaga

4º classificado geral

Segundo conjunto de 5 vagas

6ª vaga

5º classificado geral

7ª vaga

2º classificado deficiente

8ª vaga

6º classificado geral

9ª vaga

7º classificado geral

10ª vaga

8º classificado geral

Caso o primeiro classificado geral seja portador de deficiência, a segunda vaga será ocupada pelo segundo classificado deficiente e a sétima vaga pelo terceiro classificado deficiente.

6.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.10) Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.11) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula AGU nº45/09 (visão monocular).

6.12) Os candidatos portadores de deficiências, quando convocados (antes da nomeação), deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica do Serviço Público Federal, designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.13) Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica do Serviço Público Federal terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

6.14) O candidato que tiver a deficiência reconhecida nos termos do subitem anterior será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente físico.

6.15) A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.16) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

7) DAS PROVAS

7.1) As Provas do presente Edital serão realizadas na data provável de 25/04/2010, em locais a serem divulgados prévia e oportunamente no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, ficando reservado à Comissão de Concurso o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo Edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

ETAPA

PROVA

CARÁTER

PONTUAÇÃO MÍNIMA

Única

TEÓRICO-OBJETIVA

Eliminatório

50 pontos

7.2) Para todos os cargos, o concurso público constará unicamente de PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

7.3) Quadro de Conteúdos e Pontuações dos Cargos Técnico-administrativos em Educação:

TABELA A - NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Prova

Disciplina

Nº Questões

Valor por questão

Peso Total

Pedagogo/Orientação Educacional

Escrita

Língua Portuguesa

10

1,5

15,00

Legislação

10

1,5

15,00

Conhecimentos Específicos

20

3,5

70,00

 

TABELA B - NÍVEL MÉDIO

Cargo

Prova

Disciplina

Nº Questões

Valor por questão

Peso Total

Técnico em Agropecuária
Técnico em Laboratório - Biologia

Escrita

Língua Portuguesa

10

1,5

15,00

Legislação

10

1,5

15,00

Conhecimentos Específicos

20

3,5

70,00

7.4) A Prova Teórico-Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a pontuação expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula;

7.5) Na hipótese de anulação de uma ou mais questões da Prova Teórico-Objetiva, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) correta(s) para todos candidatos;

7.6) Será expedido edital de divulgação dos resultados preliminares da Prova Teórico-Objetiva, em ordem classificatória, através da Internet, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br.

7.7) A Prova Teórico-Objetiva terá duração de 03 (três) horas.

7.8) É de responsabilidade do candidato, verificar o local de realização das provas, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br

7.9) As provas abrangerão o programa constante no Anexo IV

7.10) Os gabaritos das Provas Teórico-Objetiva, serão divulgados a partir das 13 horas do dia 26/04/2010 no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br.

8) DA CLASSIFICAÇÃO

8.1) A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova teórico-objetiva. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão. A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

8.2) A classificação final do Concurso será publicada por Edital e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação e classificação preliminar de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação e classificação preliminar destes últimos, se houver aprovados.

8.3) Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4) Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

b) Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

c) Para os cargos da TABELA A (Item 7.3):

- maior nota em conhecimentos específicos;

- maior nota em Língua Portuguesa;

- maior idade em ano, mês e dia.

- sorteio público.

d) Para os cargos da TABELA B (Item 7.3):

- maior nota em conhecimentos específicos;

- maior nota em Língua Portuguesa ;

- maior idade em ano, mês e dia;

- sorteio público.

9) DOS RECURSOS

9.1) Administrativamente, será aceito apenas 01 (um) recurso de cada candidato, por etapa, desde que firmado pelo recorrente e legalmente fundamentado.

9.2) O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, dois (02) dias úteis, contados a partir da data posterior à publicação dos inscritos, do gabarito e demais resultados preliminares de cada etapa.

9.3) Os recursos (Anexo II) deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso do IF Farroupilha, sito na Rua Esmeralda, 430 - Fx. Nova - Camobi - Cep: 97110-060 - Santa Maria/RS, que os encaminhará a quem compete sua análise, para as providências cabíveis, dentro do prazo previsto no item anterior, sendo por ela divulgados. Os referidos recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal, no horário das 8h às 12h (manhã) e das 13h às 17h (tarde).

9.4) O resultado dos recursos será divulgado, sempre em momento oportuno, através do endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br.

9.5) Quando do resultado dos recursos interpostos, o candidato terá o prazo máximo de 2 dias úteis para retirar na Reitoria do IF Farroupilha, localizado na Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-060 - Santa Maria/RS, a resposta ao seu recurso e dele constando as razões do deferimento ou indeferimento, findo o qual os mesmos serão descartados.

10) DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1) Decorrido o último prazo para interposição de recursos, o resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor Pro Tempore, divulgado e publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do Decreto nº 6.944/09, publicado no D.O.U, de 24/08/2009.

10.2) Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.3) O resultado final do concurso será homologado em até 30 (trinta) dias após a realização da última etapa, cabendo ao Instituto Federal Farroupilha, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, convocar os aprovados para a posse.

11)DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1) A nomeação do candidato aprovado ocorrerá com rigorosa observância da ordem de classificação, publicada no Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

11.2) O ato de nomeação será devidamente publicado no Diário Oficial da União.

11.3) A posse dos aprovados dar-se-á no prazo máximo de trinta (30) dias após a publicação do ato de nomeação, sendo precedida, obrigatoriamente, de inspeção médica do Serviço de Perícia Médica da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que determinará a aptidão física e mental exigida para o cargo, bem como da entrega de toda a documentação relacionada no item 1, deste edital.

11.4) A portaria de nomeação será tornada sem efeito, caso o candidato aprovado não compareça para o ato de posse, no prazo estipulado ou não satisfaça uma das condições mencionadas na alínea anterior.

11.5) Será condição essencial para a posse, que o candidato aprovado não tenha sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, previsto no Art. 137 de Lei 8.112/90.

12) DO PRAZO E VALIDADE

O concurso público terá validade de um (01) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27/03/2002.

13) DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1) Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer no local determinado, com, no mínimo, 01 (uma) hora de antecedência, munido de caneta esferográfica preta ou azul.

13.2) O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar um dos documentos constantes das alíneas do item 5.2.

13.3) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.4) A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, caso o documento utilizado no ato da inscrição apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.5) Durante a prova teórico-objetiva, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, recursos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), estes deverão ser depositados junto à mesa de fiscalização até o final das provas e mantidos desligados. O IF Farroupilha não ficará responsável, em hipótese alguma, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e também não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

13.6) Não será permitido o acesso dos candidatos que chegarem após o horário marcado para início das provas.

13.7) O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no Cartão de Respostas.

13.8) A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o Cartão de Respostas o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo, devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

13.9) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o Caderno de Questões.

13.10) O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, podendo levar consigo o caderno de questões, transcorridos 02 horas do início da mesma.

13.11) O candidato poderá retirar-se da sala da Prova Objetiva, uma (01) hora após o início da mesma ou ausentar-se a qualquer tempo, por eventual necessidade fisiológica, neste caso, sempre acompanhado de um Fiscal ou membro da Coordenação dos trabalhos.

13.12) A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

13.13) O candidato portador de necessidade especial ou aquele que necessite de tratamento diferenciado, por alguma eventualidade, no dia do concurso, deverá formalizar o pedido através do e-mail concursos@iffarroupilha.edu.br , com comprovação (atestado médico), em até 72 horas antes da realização da Prova Teórico-Objetiva.

13.14) Ao final da Prova Teórico-Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a Coordenação dos trabalhos para o lacre dos envelopes, sendo liberados, quando concluído.

13.15) Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas:

a) utilizar-se de quaisquer recursos não autorizados ou não previstos neste Edital;

b) cometer atos inadequados ou de descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes, perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) afastar-se do local de provas, sem autorização prévia, e sem o acompanhamento de um Fiscal ou Membro da Coordenação dos trabalhos, em casos específicos;

d) NÃO assinar a ata de presença e o local, indicado no cartão-resposta, da prova teórico-objetiva;

e) for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato;

f) atrasar-se ou não comparecer ao local de realização da prova.

13.16) O IF Farroupilha poderá atender à solicitação de outros Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, através do aproveitamento de candidatos aprovados neste concurso público, mediante concordância do candidato, e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.

14) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1) A aprovação do candidato no concurso, em ordem de classificação, superior às vagas previstas no Edital, constitui-se em mera expectativa do direito de nomeação, sendo esta um ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação, prazo de validade do concurso, interesse e conveniência da Instituição de Ensino e demais disposições legais pertinentes à matéria.

14.2) A inscrição ao concurso implica no conhecimento e incondicional aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

14.3) As informações prestadas pelo candidato, no ato de inscrição, serão consideradas para a comunicação de nomeação e posse, quando for o caso. Havendo alteração de endereço, o candidato obriga-se a comunicá-lo à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria do IF Farroupilha, em Santa Maria/RS.

14.4) Não serão fornecidos ao candidato quaisquer documentos comprobatórios de sua habilitação e aprovação no Concurso Público, devendo o interessado, buscar a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União - Seção III.

14.5) Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares deste concurso, que vierem a ser publicados pelo Reitor Pro Tempore do IF Farroupilha.

14.6) Os candidatos concorrerão às vagas, de acordo com a opção de área/cargo, feita no ato de inscrição.

14.7) Os candidatos aprovados poderão optar pelo local de lotação, de acordo com a ordem decrescente da classificação final, conforme a disponibilidade de vagas constantes do Item 1, na área selecionada pelo candidato, no ato de inscrição.

14.8) Somente haverá remoção e/ou redistribuição, durante o período de estágio probatório, quando houver o interesse da Instituição.

14.9) A Instrução Normativa IN, nº 001, de 19/02/2010, que fundamenta o presente edital, poderá ser obtida na íntegra, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, devendo o candidato ter conhecimento de suas disposições.

14.10) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso do IF Farroupilha.

14.11) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Santa Maria para dirimir questões oriundas do presente processo.

14.12) Maiores Informações poderão ser requeridas somente através do e-mail: concursos@iffarroupilha.edu.br.

Santa Maria/ RS, 19 de março de 2010.

Carlos Alberto Pinto da Rosa
Reitor Pro Tempore
Port. MEC 048/09

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO/ NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: E

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

- ESCOLARIDADE: Curso Superior em Pedagogia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação infantil.

- Elaborar e desenvolver projetos educacionais.

- Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional.

- Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar.

- Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional.

- Participar de divulgação de atividades pedagógicas.

- Implementar programas de tecnologia educacional.

- Participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e discentes na instituição.

- Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA/ NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

- OUTROS:

- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Orientar na escolha do local para atividade:

Orientar sobre preservação ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; orientar construções e instalações agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do desenvolvimento animal; orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas em animais; orientar no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; recomendar compra e venda de animais; orientar na recuperação de degradadas.

- Executar projetos agropecuários:

Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, e outros); locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; acompanhar construção de curva em nível; interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; regular máquinas e equipamentos; elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; coletar dados meteorológicos; coletar dados experimentais; conduzir experimentos de pesquisa; levantar dados de pragas e doenças; supervisionar atividades agropecuárias; manejar reprodução de animais; realizar cruzamento de cultivares; auxiliar nas intervenções cirúrgicas em animais; formular rações de animais; auxiliar partos em animais; participar da realização de necropsias em animais.

- Planejar atividades agropecuárias:

Verificar infraestrutura (máquinas, equipamentos, instalações e outros); levantar dados sobre a área a ser trabalhada; planejar rotação de culturas; disseminar produção orgânica.

- Fiscalizar produção agropecuária:

Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; fiscalizar documentação de produtos agropecuários.

- Recomendar procedimentos de biosseguridade:

Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de animais mortos; orientar manejo de dejetos; orientar técnicas sanitárias.

- Desenvolver tecnologias:

Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: D

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

- ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.

- Proceder à montagem de experimentos reunido equipamentos e material de consumo em para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.

- Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.

- Proceder à análise de materiais em utilizando métodos físicos, químicos, físicoquímicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita.

- Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.

- Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.

- Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Observação - As atividades serão realizadas nas de: Química, Física, Biologia, Industrial, Análises Clínicas.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

À

Comissão de Concurso

Campus:_____________________________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:_______________________________

ÁREA:______________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

Contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

Ref. Prova Objetiva

[_]

Contra o Indeferimento de Inscrição

Nº da questão:________________

[_]

Contra Gabarito Preliminar da Prova Teórico Objetiva

Gabarito Oficial:_______________

[_]

Contra Resultado Preliminar da Prova Teórico Objetiva

Resposta Candidato:____________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

Data: ___/___/___

Horário:___________________

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/Recebimento

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DA INSCRIÇÃO

Nome

Cargo/Área em que concorre:

Filiação: Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG nº.

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Nº de Controle de Inscrição:

Telefone. Residencial:

Quantidade pessoas que residem com o candidato:

Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico:

 

[_] Declaro ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07, publicado no DOU de 27/06/2007.

[_] Declaro estar ciente que sofrerei sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.

_______________________________/___, _________ de 2010.

_________________
Assinatura

ANEXO IV - CONCURSO PÚBLICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- COMUM AOS CARGOS TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA E TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. ORTOGRAFIA. ACENTUAÇÃO GRÁFICA. CLASSES GRAMATICAIS: FLEXÃO DE GÊNERO- NÚMERO E GRAU. TEMPOS, MODOS E VOZES DOS VERBOS. EMPREGO DO PRONOMES. ANÁLISE SINTÁTICA : TERMOS ESSÊNCIAS DA ORAÇÃO. COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO. CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL. REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL. CRASE. SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS - ANTÔNIMOS- SINÔNIMOS- HOMÔNIMOS-PARÔNIMOS.

LEGISLAÇÃO

CONTEÚDO

Lei 8112/90 e alterações.

Lei 11.892 de 29/12/2008

Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas

Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art . 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41.

Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

1. Solos: tipos, propriedades, uso, conservação, manejo, classificação, fertilidade.

2. Topografia: levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos.

3. Motores, máquinas e implementos agrícolas: tipos, usos, regulagem, operação e manutenção.

4. Irrigação e drenagem: métodos, manejo da irrigação, fertirrigação, drenagem agrícola, hidrometria, barragens de terra.

5. Silvicultura: Essências florestais nativas e exóticas, propagação, viveiros, implantação e manejo.

6. Defesa fitossanitária: pragas, doenças, plantas invasoras (métodos de prevenção, erradicação e controle).

7. Climatologia Agrícola: coordenadas geográficas, fatores climáticos e equipamentos de medição, manejo de casa de vegetação.

8. Forragicultura: implantação, manejo e conservação de forrageiras de interesse zootécnico.

9. Horticultura: olericultura, fruticultura e plantas ornamentais (importância, implantação, propagação, tratos culturais, colheita e conservação).

10. Culturas regionais: plantio, tratos culturais, colheita e armazenamento (milho, soja, arroz, feijão e trigo).

11. Produção animal: bovinocultura de corte e leite, suinocultura, avicultura, ovinocultura, cunicultura, apicultura e piscicultura (situação atual e perspectiva, raças e cruzamentos, reprodução, instalações, manejo, nutrição e bioclimatologia).

12. Agroindustrialização: importância, obtenção da matéria prima, higienização, equipamentos e instalações, legislação, tecnologia de processamento de leite, carne, frutas e hortaliças, conservação e controle de qualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM LABORATÓRIO/ÁREA - BIOLOGIA

1. Monera, protista, fungi: características gerais e importância biológica.

2. Briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas: características gerais.

3. Platyhelminthes, nematoda, annelida, mollusca, arthropoda, vertebrata: características gerais.

4. Célula: estrutura e funcionamento.

5. Materiais e equipamentos de laboratório (uso de vidrarias, balança, pHmetro, microscópio óptico e estereomicroscópio).

6. Limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais de laboratórios.

7. Preparo de soluções.

8. Coleta e conservação de amostras biológicas (animais e plantas).

- CARGO DE PEDAGOGO/ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. ORTOGRAFIA. ACENTUAÇÃO GRÁFICA. CLASSES GRAMATICAIS: FLEXÃO DE GÊNERO- NÚMERO E GRAU. TEMPOS, MODOS E VOZES DOS VERBOS. EMPREGO DO PRONOMES. ANÁLISE SINTÁTICA : TERMOS ESSÊNCIAS DA ORAÇÃO. COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO. CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL. REGÊNCIA NOMINAL E VERBAL. CRASE. SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS - ANTÔNIMOS- SINÔNIMOS- HOMÔNIMOS-PARÔNIMOS.

LEGISLAÇÃO

CONTEÚDO

Lei 8112/90 e alterações.

Lei 11.892 de 29/12/2008

Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas

Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art . 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41.

Decreto nº 1.171/94 - Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Tendências e concepções pedagógicas. Fundamentos históricos da educação no Brasil. Evolução do pensamento educacional brasileiro. Desenvolvimento do processo educacional brasileiro. Influências e conquistas. A educação brasileira no atual contexto sociopolítico,econômico cultural. Inclusão, Educação e Diversidade. Escola, socialização e cultura: dimensões culturais do processo educativo, práticas culturais, formas de sociabilidade, escola e diversidade cultural. Novos paradigmas na educação. Políticas educacionais e legislação brasileira. Currículo e conhecimento escolar. Gestão escolar. Objetos de estudo da Didática e da Prática de Ensino. As articulações entre teoria e prática educativa. O ofício do professor e a aprendizagem da docência. O uso da tecnologia para a socialização dos conhecimentos. Planejamento educacional e as novas tecnologias. Lei nº9394/96. Lei nº 10639/03 História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Projeto Político Pedagógico na Instituição