Companhia Águas de Joinville - SC

Notícia:   25 vagas destinadas a Companhia Águas de Joinville - SC

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

A Companhia Águas de Joinville torna público que fará realizar Concurso Público destinado ao provimento das vagas existentes e para formação de Reserva Técnica, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC;

1.2 O Concurso Público destina-se a formação de cadastro reserva e ao provimento das 25 (vinte e cinco) vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Anexo I deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, salários mensais iniciais, salários mensais de efetivação, pré-requisitos (escolaridade mínima exigida e experiência mínima exigida) e descrição sumária do cargo;

1.3 A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para todos os níveis/cargos/especialidades deste Edital;

1.4 O período de trabalho é no horário diurno, exceto para o cargo de Operador de Estação, cuja jornada de trabalho é estabelecida por meio de uma escala de turno. Maiores informações a respeito das unidades de trabalho da Companhia poderão ser obtidas através do site www.aguasdejoinville.com.br;

1.5 O regime jurídico de contratação é CLT;

1.6 Benefícios oferecidos: vale-refeição ou alimentação, auxilio creche, assistência médica (extensiva aos dependentes) entre outros benefícios que poderão ser acessados através do site www.aguasdejoinville.com.br;

1.7 A finalidade dos cargos cadastrados como Reserva Técnica é para suprimento de futuras e eventuais vagas que poderão ocorrer durante a validade do concurso. A admissão estará condicionada a liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Concurso Público;

1.8 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 05 de março até às 16h00min do dia 06 de abril de 2010, horário oficial de Brasília;

2.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 06 de abril de 2010 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;

2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio/técnico;

b) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior.

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 08 de abril de 2010, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 13 de abril de 2010.

2.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 2.4.1;

2.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, o boleto bancário, o original e a fotocópia do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 19 de março de 2010;

2.4.2 A partir de 24 de março de 2010 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 2.4.1 deverá consultar na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até a data de vencimento para manter sua inscrição.

2.5 O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos cargos deste Concurso Público;

2.5.1 Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.

2.6 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

f) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90.

2.7 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.6 deste Edital;

2.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos;

2.8.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min;

2.8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.9 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 06 de abril de 2010, protocolar na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.9.1 O pedido relativo ao item 2.9 - provas especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação;

2.9.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

2.10 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.11 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das que surgirem no prazo de validade deste Concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital;

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador;

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.5 O candidato portador de deficiência deverá protocolar o pedido para concorrer às vagas reservadas na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC, anexando Laudo Médico original na forma do item 3.5.1;

3.5.1 O Laudo Médico deverá obrigatoriamente atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até às 16h00min do dia 06 de abril de 2010;

3.6 O candidato portador de deficiência que não apresentar o laudo médico conforme especificado no item 3.5, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

3.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.5 e indicar no campo apropriado do Formulário Eletrônico de Inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica se for o caso;

3.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9 Após a data de publicação das listas de classificação final, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor;

3.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

3.11 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O Concurso constará de 02 (duas) etapas, conforme discriminado a seguir:

1ª etapa - Provas Objetivas e de Títulos (nos cargos que se requer) de caráter eliminatório e classificatório;

2ª etapa - Prova Prática (para os cargos de Bioquímico, Auxiliar de Laboratório e Operador de Estação) de caráter eliminatório;

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 O Concurso Público constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais composta de 20 (vinte) questões e de Conhecimentos Específicos composta de 10 (dez) questões;

5.2 Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo estão descritos a seguir:

5.2.1 ENSINO MÉDIO / TÉCNICO

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1º Grau, 2º grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-problema; Geometria; Trigonometria.

Microinformática: Sistema Operacional Windows, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Office.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir do seguinte programa:

a) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMERCIAL DE MEDIÇÃO: Hidráulica; Tubulações usuais de redes de água; Registros; Hidrômetros: conceitos; tipo de hidrômetros: hidrômetro taquimétrico e hidrômetro volumétrico; vazão em um hidrômetro; tipos de vazão em um hidrômetro; campos de medição; erros de indicação; sistemas de transmissão de um hidrômetro; classe metrológica dos hidrômetros; inscrições e marcas obrigatórias no hidrômetro; numeração dos hidrômetros; instalações de hidrômetros. Leitura dos hidrômetros e transcrição de dados.

b) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Instalações Básicas e Procedimentos de Laboratório: técnicas e operações básicas de laboratório, identificação, nomenclatura de materiais e equipamentos, regras de segurança e primeiros socorros, técnicas de separação de misturas; aparelhos usados em operações analíticas, armazenagem e uso de reagentes, cuidados, manutenção, calibração, aferição, uso e manejo de equipamentos de laboratório; preparo, padronização e conservação de soluções; noções de análises análises físico químicas e bacteriológicas de água bruta, tratada e esgoto; coleta de amostras de água e esgoto; Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde.

c) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE SOCIOAMBIENTAL: Ecologia; Educação ambiental; Agenda 21; Legislação ambiental; Ecossistemas; Unidades de conservação; Água e sustentabilidade dos recursos hídricos; Saneamento ambiental; Atividades poluidoras e resíduos sólidos industriais; Resíduos sólidos domiciliares; Programas educativos para compreensão social dos problemas ambientais; Treinamentos de multiplicadores na área de meio ambiente; Solo: noções de uso e práticas de conservação; Poluição e contaminação do ar, da água e do solo; Efeitos sobre a saúde e meio ambiente; Sistemas de armazenamento e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto; Ecologia dos ecossistemas e ecologia humana e social; Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana; Problemas ambientais que afetam a vida da comunidade e do município; Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais.

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE ESTAÇÃO: Dosadores de produtos químicos; Conhecimento de medidas como volume, peso, vazão, etc; Análises físico-químicas e bacteriológicas: conhecimento de análises laboratoriais de rotinas, tais como, pH, turbidez, cloro, cor, "Jar test", DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), sólidos, temperatura; Equipamentos, reagentes e vidraria; Preparo de soluções: técnicas de diluição para o preparo de produtos químicos; técnicas de preparo de soluções dos produtos químicos utilizados nas análises de rotina; Controle de estoque de produto químicos: formas de armazenamento dos produtos químicos, tais como cloro, cal hidratada, sulfato de alumínio, flúor, etc; formas de transporte e manuseio dos produtos químicos; Manutenção de ETA/ETE: Maneiras de utilização dos materiais de expediente, limpeza e higiene; Noções de limpeza e conservação das instalações internas e externas da ETA/ETE; Equipamentos utilizados em ETAs e ETEs; Controle de vazões: medidores utilizados em ETAs e ETEs; diferentes formas de medição de vazões (vertedores, calha parshall, etc); Coleta de amostras: conhecimento da importância de executar corretamente uma coleta de amostra; identificação da unidades de uma ETA e ETE; Monitoramento e operação de ETA/ETE: tipos possíveis de estações de tratamento de água e esgotos; Processos físicos, químicos e biológicos em ETEs e ETAs; Noções de segurança e higiene do trabalho das tarefas realizadas; Noções de controle ambiental; Noções de unidade de recalque e adução de água bruta e tratada; Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde; Resolução CONAMA 357/2005.

e) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Tecnologia da Construção; Desenho Arquitetônico; Segurança e higiene do trabalho; Topografia; Materiais de construção; Geotecnia; Noções de Projeto de instalações hidro sanitárias e elétricas; Noções de Sistemas estruturais; Orçamentos; Legislação e Regulamentação do uso e ocupação do solo urbano.

f) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ELÉTRICA:

Fundamentos da Eletricidade; Elementos dos circuitos elétricos: resistor, capacitor e indutor; Leis de Ohm e de Kirchhoff; Análise de circuitos elétricos em corrente contínua e em corrente alternada; Circuitos trifásicos; Fios, cabos, chaves, relés, conectores, acionadores, disjuntores, protetores de sobretensão e sobrecorrente, relés, varistores, termistores, células fotoelétricas e outros componentes de baixa e média tensão; Materiais condutores, isolantes e dielétricos; Lâmpadas, LED´s e displays; Transformadores monofásicos e trifásicos; Máquinas de corrente contínua e máquinas síncronas; Motores e geradores; Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais; Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas; Instrumentos de medida: voltímetro, amperímetro, ohmímetro, osciloscópio e gerador de sinais; Segurança do trabalho: equipamentos e dispositivos de proteção.

g) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM LOGÍSTICA:

Introdução à logística; gestão de suprimentos; gestão de armazenagem; gestão e controle de estoques; classificação ABC de materiais; sistemas just in time e kanban; gestão de transportes e modais; gestão da distribuição; logística da cadeia de suprimentos; gestão estratégica de armazenagem, transporte e distribuição; equipamentos de transporte e armazenagem; gestão de patrimônio e seguros; sistemas de informações logísticas; sistemas de segurança; ciclo de recursos materiais e produção; saúde e segurança do trabalho.

h) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM MECÂNICA:

Desenho Técnico Mecânico; Metrologia; Tecnologia Mecânica; Resistência dos Materiais; Ensaios Mecânicos; Máquinas e Equipamentos Mecânicos; Elementos de Máquinas; Elementos de Automação; Hidráulica; Pneumática; Eletrotécnica; Eletroeletrônica; Desenho Auxiliado por Computador; Soldagem; Ajustagem; Manutenção Mecânica; Manutenção Industrial.

i) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SANEAMENTO: Sistemas Urbanos de Água e Esgotos: sistemas urbanos de água: importância do abastecimento de água; elementos para execução do projeto; mananciais abastecedores, adução, sistemas e processos de tratamento de água, redes de distribuição de água, reservação, estações elevatórias de água, ramais prediais, micro e macromedição, perdas; sistemas urbanos de esgoto: importância dos sistemas públicos de esgoto; sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras, coletores tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tipos de sistemas de esgotos, líquidos a esgotar; quantidade de líquidos a esgotar; hidráulica dos coletores de esgoto, tipos de tratamento de águas residuárias, disposição final e reuso de águas residuárias; Orçamento de projetos de obras de saneamento; Análise técnica de projetos; Noções de instalações prediais: instalações prediais de água fria; instalações prediais de esgoto sanitário; fossas sépticas: emprego, funcionamento, dimensionamento; disposição do efluente das fossas sépticas: sumidouro, valas de infiltração e filtração: emprego, funcionamento, dimensionamento e teste de percolação; Saneamento Ambiental: ciclo hidrológico, recursos hídricos naturais, captação e abastecimento de águas, reserva de água: poço, cisternas, reservatórios; tratamento da água: fervura, desinfecção, filtração; distribuição de água; excretas, decomposição, destino; lagoas de estabilização: emprego, funcionamento, localização, dimensionamento; resíduos sólidos: classificação, características, acondicionamento, coleta, transporte e destinação final; Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde; Resolução CONAMA 357/2005; Lei Federal 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico).

5.2.2 ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio; Preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; Vozes Verbais: Ativa e Passiva; Colocação pronominal; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, Intervalos; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Funções: Definição, Gráficos, Operações, Funções Elementares: Constante, do 1º Grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções Especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Matrizes e resolução de sistemas lineares; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-problema; Geometria; Trigonometria.

Microinformática: Sistema Operacional Windows, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Office.

a) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA DE CONTROLADORIA:

Lei nº 6.404/76 e Lei 11.638/2007 e legislação complementar; Demonstrações Financeiras; Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000); Lei nº 8.666/93; Lei nº 8.429/92; Consolidação de demonstrações contábeis; Análise econômica e financeira; Imposto de Renda de Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro líquido; IRRF; ISS; PIS; COFINS; Sistema de custos e informações gerenciais; Práticas e procedimentos de Auditoria; Planejamento Orçamentário; Matemática Comercial e Financeira: Taxas de Mark-up, Juros Simples, Juros Compostos, Taxas de Juros, Descontos, Séries Uniformes de Pagamentos (Sistema Price), Amortização, Fluxo de caixa, TIR - Taxa Interna de Retorno e VPL - Valor Presente Líquido.

b) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA DE INFORMÁTICA:

Princípios de engenharia de software; Conceitos de gerência de projetos; Conceitos de ciclo de desenvolvimento de software; Conceitos de qualidade de software; Metodologias de análise e projeto de sistemas; Análise e projeto orientado a objetos; Análise de negócios e levantamento de requisitos; Modelagem de dados; Modelo de entidade de relacionamento; Bancos de Dados: SQL; Linguagens: Java, JavaScript e HTML; Projeto de Interfaces; Fundamentos de redes de computadores; Arquitetura de aplicações para ambiente internet; Arquitetura web; Inglês técnico.

c) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ANALISTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES:

Lei 8.666/93 - modalidade de licitação, limites, tipos de licitação, princípios, prazos, dispensa e inexigibilidade, fase interna e externa do processo; Contratos - garantia de proposta e garantia de execução contratual, acréscimo contratual, prazos, revisão, reajuste e repactuação; Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000. Pregão - diferencial do pregão, adoção do pregão, tipos, bens e serviços comuns, funções do pregoeiro, termo de referencia, casos de obrigatoriedade (Decretos 5.504/2005 e 5.450/2005), credenciamento, sessão pública, fases do certame, impugnação e recursos.

d) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE BIOQUÍMICO:

Biologia Celular; Química Geral e Inorgânica; Química Analítica Aplicada; Química Fisiológica; Química Orgânica; Química de Alimentos; Bioquímica Geral; Bioquímica Celular; Bioquímica Analítica; Bioquímica de Ácidos Nucleicos; Bioquímica de Proteínas; Bioquímica das Fermentações; Prospecção Bioquímica e Genética de Plantas; Processos Bioquímicos Industriais; Cinética de Processos Bioquímicos; Biofísica; Bioenergética; Bioética; Biologia Ambiental; Biologia Molecular; Microbiologia Geral; Microbiologia Industrial e Biotecnologia; Fisiologia de Microrganismos; Físico-química; Princípios Básicos de Físico-química de Macromoléculas; Saneamento; Tratamento Biológico de Efluentes; Tratamento de Resíduos Sólidos; Tratamento de Águas; Toxicologia; Identificação e isolamento de bactérias e fungos; Doenças de veiculação hídrica; Análise bacteriológica e parasitológica; Técnicas de laboratório: Higiene, organização e segurança; Noções de microscopia e fotometria; Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde; Resolução CONAMA 357/2005; Lei Federal 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico).

e) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO SANITARISTA:

Hidrologia; Hidráulica Geral; Instalações hidro sanitárias prediais; Hidrometria; Sistemas Urbanos de Abastecimento de Água; Sistemas de Esgotamento Sanitário; Noções de Topografia; Planejamento e Elaboração de Estudos e Projetos; Execução/Fiscalização de Obras e Serviços Técnicos Associados ao Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Noções de Geoprocessamento; Parâmetros Legais de Qualidade de Água, Lançamento de Efluentes, Corpos Receptores e Legislação Regulatória; Técnicas e Processos de Tratamento de Água e Esgotos; Noções de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental; Conceitos Básicos de Qualidade da Água e Tratamento de Efluentes; Operação de Sistemas e Água e Esgotamento Sanitário.

f) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PEDAGOGO:

Fundamentos da educação; Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas; Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal; O papel político pedagógico e a organicidade do ensinar, aprender e pesquisar; O processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; O processo de ensino-aprendizagem; Relação professor-aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Metodologia de projetos; Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento; Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos; Educação Ambiental; Conceitos de educação ambiental, política nacional de educação ambiental, educação ambiental e interdisciplinaridade, programa nacional de educação ambiental e agenda 21.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 25 de abril de 2010;

6.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

6.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 15 de abril de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

6.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

6.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

6.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 6.5.1;

6.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

6.5.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

6.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 6.5.1;

6.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

6.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

6.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

6.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

6.7.2 Cada candidato receberá um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas para posterior conferência;

6.7.3 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

6.7.4 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

6.7.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

6.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.9 Um modelo de cada caderno de prova com o seu respectivo gabarito preliminar, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos da SOCIESC em até 24 horas após o horário do término das mesmas.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Haverá Prova de Títulos para todos os cargos. A Prova de Títulos constará da avaliação de documentos que comprovem Experiência Profissional, Titulação Acadêmica e/ou Cursos de Aperfeiçoamento dos Candidatos, aos quais serão atribuídos pontos conforme os Quadros I e II:

QUADRO I - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

TIPO

TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência Profissional

Dias de trabalho como profissional, em empresa do setor de Saneamento Básico

1 ponto para cada 180 dias

10

Dias de trabalho como profissional, em empresa pública ou privada, atuando em atividades relacionadas ao cargo para o qual concorre

2 pontos para cada 180 dias

20

Dias de trabalho como profissional, em empresa do setor de Saneamento Básico, atuando em atividades relacionadas ao cargo para o qual concorre

3 pontos para cada 180 dias

30

Pontuação Máxima para Experiência Profissional

50

Cursos de Aperfeiçoamento

Cursos com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas em áreas relacionadas ao cargo para o qual concorre ou ao segmento de Saneamento Básico

5

20

Cursos com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas em áreas relacionadas ao cargo para o qual concorre ou ao segmento de Saneamento Básico

15

30

Pontuação Máxima para Cursos de Aperfeiçoamento

50

Pontuação Máxima da Prova de Títulos

100

QUADRO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TIPO

TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência Profissional

Dias de trabalho como profissional, em empresa do setor de Saneamento Básico

1 ponto para cada 180 dias

10

Dias de trabalho como profissional, em empresa pública ou privada, atuando em atividades relacionadas ao cargo para o qual concorre

2 pontos para cada 180 dias

20

Dias de trabalho como profissional, em empresa do setor de Saneamento Básico, atuando em atividades relacionadas ao cargo para o qual concorre

3 pontos para cada 180 dias

30

Pontuação Máxima para Experiência Profissional

50

Titulação Acadêmica

Pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado em áreas relacionadas ao cargo para o qual concorre ou ao segmento de Saneamento Básico

16

16

Pós-graduação "lato sensu" com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em áreas relacionadas ao cargo para o qual concorre ou ao segmento de Saneamento Básico

7

14

Pontuação Máxima para Titulação Acadêmica

30

Cursos de Aperfeiçoamento

Cursos com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas em áreas relacionadas ao cargo para o qual concorre ou ao segmento de Saneamento Básico

2

10

Cursos com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas em áreas relacionadas ao cargo para o qual concorre ou ao segmento de Saneamento Básico

5

10

Pontuação Máxima para Cursos de Aperfeiçoamento

20

Pontuação Máxima da Prova de Títulos

100

7.2 A comprovação de tempo de serviço referente à Experiência Profissional deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada de declaração do empregador informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço. No caso de empresas que tenham falido, deverá ser apresentado documento comprobatório da falência;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade) e recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início e de término de realização do serviço) acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço;

d) cópia do contra cheque referente ao mês de início e de término de realização do serviço acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço.

7.3 Os documentos relacionados no item 7.2 deste Edital, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura;

7.4 Os documentos relacionados no item 7.2 deste Edital deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual;

7.5 Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 7.2 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato;

7.6 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria;

7.7 Para a contagem dos pontos relativos à tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período;

7.8 Serão considerados para pontuação nos quesitos Titulação Acadêmica e Cursos de Aperfeiçoamento, constantes do Quadros I e II, os cursos que o candidato comprovar. Tais cursos serão computados unitariamente e somados até atingirem o limite estipulado na coluna da Pontuação Máxima;

7.9 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese de conclusão do curso);

7.10 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu", será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 6º da resolução CNE/CES nº 3 de 5 de outubro de 1999 até a data de sua revogação e o art. 12 da resolução CNE/CES nº 1 de 3 de abril de 2001;

7.10.1 Caso o certificado não contenha as informações definidas em umas das resoluções citadas no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências das referidas resoluções, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado, se for o caso, do trabalho final ou monografia;

7.10.2 Não será considerado como curso de pós-graduação "lato sensu" o curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas, e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

7.11 Para a comprovação da conclusão de curso de aperfeiçoamento, será aceito certificado de conclusão do mesmo;

7.12 Os títulos acadêmicos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC;

7.13 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável e traduzidos por Tradutor Juramentado;

7.14 Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos itens anteriores se nelas for possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação;

7.15 O mesmo diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso será considerado uma única vez;

7.16 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

7.16.1 Pelo próprio candidato, EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, antes do início das mesmas;

7.16.2 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE (formato A4), contendo na sua parte externa de forma legível, o nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo, devendo os referidos documentos serem apresentados em duas cópias, sendo uma simples e a outra autenticada em cartório. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preencher a relação resumo, de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos;

7.16.3 O fiscal da sala procederá à conferência dos documentos recebidos e rubricará as duas vias dos documentos apresentados. As vias autenticadas dos documentos ficarão em poder da SOCIESC e serão colocadas dentro do envelope que em seguida será lacrado. A outra via dos documentos permanecerá com o candidato. Os documentos rubricados que ficarão de posse do candidato, servirão como protocolo dos mesmos para fins de comprovação de entrega;

7.16.4 Não caberá ao fiscal de sala a avaliação dos títulos. A avaliação dos títulos e a atribuição da nota correspondente caberá à Banca Examinadora que se reunirá após a realização das provas exclusivamente para este fim;

7.16.5 No caso da impossibilidade do recebimento da documentação de todos os candidatos antes do início da prova, o recebimento da documentação dos demais candidatos será imediatamente após o término da prova do candidato em questão. A Coordenação do local de aplicação de provas, visando manter o bom andamento dos trabalhos poderá estabelecer que este recebimento seja feito por outra equipe de fiscais;

7.16.6 Não será permitido ao candidato se ausentar do local de prova para providências quanto à Prova de Títulos;

7.16.7 Não serão recebidos documentos originais e nem cópias sem autenticação;

7.16.8 As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas;

7.16.9 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

8. DAS PROVAS PRÁTICAS

8.1 Haverá Prova Prática para os cargos de Bioquímico, Auxiliar de Laboratório e Operador de Estação, onde serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos quanto às atividades inerententes do cargo em questão;

8.2 Serão convocados para as provas práticas previstas no item 4.1, os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até 20 (vinte) vezes o número de vagas previsto para o cargo;

8.2.1 Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 8.2, serão convocados todos os candidatos com a mesma média;

8.2.2 Os candidatos pré-classificados para a prova prática serão convocados por edital publicado na internet com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo naquele informada a data, local e horário de realização da prova;

8.2.3 Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova, e a menor nota dentre os candidatos pré-classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente;

8.2.4 As provas práticas serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO";

8.2.5 Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO";

8.2.6 As provas práticas serão realizadas pela SOCIESC com suporte técnico da Companhia Águas de Joinville.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2 + NACE X 6

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

9.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver acerto em ao menos 50% (cinquenta por cento) das questões de cada prova (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) e classificado até as posições limite:

a) 10 (dez) vezes o número de vagas ofertadas, para os cargos em que não houver previsão de prova prática;

b) 20 (vinte) candidatos para cargos em "Reserva Técnica";

c) Todos os que forem considerados "aptos" na prova prática, para aqueles cargos em que houve a previsão deste tipo de prova.

9.3 Serão reprovados os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima nas provas, não obtiverem classificação até a posição limite referida no item anterior (9.2).

9.4 A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e sua nota se dará pela soma dos pontos atribuídos a cada título obedecendo o limite máximo de pontuação para cada um deles conforme Quadros I e II deste Edital;

9.5 Para os candidatos habilitados a Nota Final será calculada pela seguinte formula:

Nota Final = Pontos da Prova Objetiva X 0,85 + Pontos da Prova de Títulos X 0,15

9.6 Os candidatos considerados habilitados serão ordenados e classificados, em função do nível/cargo/especialidade a que concorrer, segundo a ordem decrescente da nota final.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo;

10.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na prova de Matemática.

11. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

11.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

c) à pontuação na prova de títulos;

11.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público;

11.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 11.1.a e 11.1.b) deverá fazê-lo, na forma do item 11.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos cadernos de prova e seus respectivos gabaritos, devendo protocolá-los junto a SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

11.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

11.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

11.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

11.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

11.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

11.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

11.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

11.11 Os pedidos de revisão relativos ao item 11.1.c e os recursos relativos ao item 11.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

11.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

11.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

11.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

12. DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

12.1 Após a homologação do resultado do concurso, a Companhia Águas de Joinville convocará apenas os candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme explicitado no Capítulo 1 - DOS CARGOS;

12.2 A convocação dos candidatos será feita por telegrama;

12.3 Os candidatos convocados deverão apresentar à comissão avaliadora, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos, originais ou autenticados:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original, Declaração da Empresa onde presta ou prestou serviços ou Contrato de Trabalho ou Recibos de Pagamento, desde que contenham o cargo ou função exercida pelo candidato, em papel timbrado, contendo CNPJ/MF e assinatura da Gerência, com firma reconhecida, COMPROVANDO A EXPERIÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA EM CADA CARGO;

b) Registro/Inscrição na Prefeitura Municipal e comprovante de Contribuição Previdenciária, acompanhados de Declaração da Prestação de Serviços para cliente(s), no caso de autônomos;

c) Comprovação de Escolaridade;

d) Registro Profissional no órgão de classe, quando o cargo exigir;

e) Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça do , atualizada;

g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Santa Catarina, atualizada, para os candidatos que foram Policiais Militares.

12.4 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio;

12.5 A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para o cargo, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato;

12.6 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados da comprovação de pré-requisitos proferidos pela comissão avaliadora.

13. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E AVALIAÇÃO DO PERFIL PSICOLÓGICO

13.1 Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Pré-admissional e à Avaliação do Perfil Psicológico, que serão realizados com base nas funções inerentes ao cargo, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência;

13.2 Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-admissional e a Avaliação do Perfil Psicológico;

13.3 O Exame Médico Pré-admissional e a Avaliação do Perfil Psicológico serão realizados pela Companhia Águas de Joinville ou, se necessário, por entidades credenciadas pela mesma;

13.4 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados do Exame Médico, da Avaliação do Perfil Psicológico e de outros procedimentos Pré-admissionais.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas no Capítulo 4 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO, Capítulo 12 - DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS e Capítulo 13 - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E AVALIAÇÃO DO PERFIL PSICOLÓGICO;

14.2 A contratação do candidato habilitado, ocupante de cargos, empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público municipal, federal e estadual, fica condicionada ao cumprimento do artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

15.2 Para atender conveniências administrativas, a Companhia Águas de Joinville poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

15.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Companhia Águas de Joinville, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo;

15.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

15.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

15.6 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Companhia Águas de Joinville;

15.7 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

15.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a portaria de homologação do concurso;

15.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

15.10 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à Companhia Águas de Joinville o direito de preencher somente o nº de vagas estabelecido neste edital;

15.11 Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados nos "sites" www.sociesc.org.br/concursos, e/ou Jornal do Município de Joinville;

15.12 Os casos não previstos, no que tange a realização deste concurso público serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Companhia Águas de Joinville.

Joinville, 4 de março de 2010.

Atanásio Pereira Filho
PRESIDENTE

ANEXO 1 - CARGOS, VAGAS, SALÁRIOS MENSAIS INICIAIS, SALÁRIOS MENSAIS DE EFETIVAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS (ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E EXPERIÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA) E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Cargo

Nº de Vagas

Salário Mensal Inicial em R$ (reais)

Salário Mensal de Efetivação em R$ (reais)

Escolaridade Mínima

Experiência Mínima

Descrição Sumária do Cargo

AGENTE COMERCIAL DE MEDIÇÃO

RT*

1.061,00

1.134,00

Ensino Médio e CNH

Categoria AB

Não

Analisar e aferir o funcionamento adequado de hidrômetros em campo ou em laboratório através de bancada; Substituir hidrômetros danificados ou reprovados nas aferições, recuperando-os quando possível; Emitir laudos técnicos das aferições efetuadas; Orientar clientes sobre dúvidas referentes a consumo e/ou vazamento; Efetuar correção de dados cadastrais quando necessário; Receber e inspecionar hidrômetros novos e já utilizados.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

02

1.061,00

1.134,00

Ensino Médio e CNH categoria B

Não

Auxiliar nas análises laboratoriais da água e esgoto; Realizar coleta de amostras em campo conduzindo veículo; Proceder limpeza do instrumental.

AGENTE SOCIOAMBIENTAL

02

1.656,88

1.805,00

Ensino Técnico em Meio Ambiente e Registro no Conselho e CNH Categoria B

Não

Realizar visitas domiciliares para informação, orientação técnica e sensibilização ambiental da comunidade; Prestar apoio técnico nas atividades de Educação Socioambiental da Empresa.

OPERADOR DE ESTAÇÃO

03

1.656,88

1.805,00

Ensino Técnico em Saneamento, Química ou Meio Ambiente, Registro no Respectivo Conselho de Classe e CNH Categoria B

Não

Operar estação de tratamento de água e esgoto; Realizar analise laboratorial de água e esgoto, dosagem de produtos químicos e controle de funcionamento de bombas de recalque; E demais atividades correlatas.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

01

1.874,10

2.075,00

Ensino Técnico em Edificações, Registro no Respectivo Conselho de Classe e CNH Categoria B

6 meses

Fiscalizar construções de reservatórios de água, estações de tratamento de água e esgoto, estações elevatórias e de recalque, reformas e outras obras civis executadas pela Companhia Águas de Joinville; Desenvolver plano de manutenção preventiva e corretiva das edificações; Elaborar termos de referência e orçamentos das obras civis a serem executadas.

TÉCNICO EM ELÉTRICA

RT*

1.874,10

2.075,00

Ensino Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica e CNH Categoria B

Não

Executar serviços técnicos específicos de manutenção de natureza, elétrica, eletrônica, instrumentação e automação, utilizando instrumentos específicos, substituindo e reparando peças e componentes necessários em instalações e equipamentos, aferindo e calibrando-os sempre que necessário; Elaborar procedimentos operacionais, instruções de trabalho e manuais de equipamentos junto com as demais equipes envolvidas; Analisar irregularidades encontradas e registrar as atividades de manutenção executadas nos planos, ordens de serviço ou relatórios de manutenção; Zelar por equipamentos, máquinas, materiais, ferramentas, instrumentos e veículos sob sua responsabilidade; Dirigir veículo para realização das atividades do cargo.

TÉCNICO EM LOGÍSTICA

01

1.874,10

2.075,00

Ensino Técnico em Logística e CNH Categoria B

6 meses

Efetuar análise crítica do relatório de necessidade das áreas e identificar necessidades prévias de suprimentos; Elaborar levantamento de estoques e pendências de entrega por fornecedores; Planejar semanalmente a programação e reprogramação, conforme alterações da programação fornecidas pelas áreas; Analisar estoque diário e controlar o nível de itens faltantes; Realizar a programação de materiais de maior valor agregado e/ou complexidade técnica, avaliar média de consumo, níveis de estoques, tempo de ressuprimento e condições dos fornecedores.

TÉCNICO EM MECÂNICA

01

1.874,10

2.075,00

Ensino Técnico em Mecânica e CNH Categoria B

Não

Executar serviços técnicos específicos de manutenção de natureza mecânica, utilizando instrumentos específicos, substituindo e reparando peças e componentes necessários em instalações e equipamentos; Efetuar montagens, testes, medições e levantamentos diversos relativos a sua área de atuação; Elaborar procedimentos operacionais, instruções de trabalho e manuais de equipamentos junto com as demais equipes envolvidas; Analisar irregularidades encontradas e registrar as atividades de manutenção executadas nos planos, ordens de serviço ou relatórios de manutenção; Dirigir veículo para realização das atividades do cargo.

TÉCNICO EM SANEAMENTO

10

1.874,10

2.075,00

Ensino Técnico em Saneamento, Registro no Respectivo Conselho de Classe e CNH Categoria B

Não

Executar programas, acompanhar a operação e fiscalizar os serviços e obras dos sistemas de saneamento, em todas as fases; Diagnosticar o desempenho do abastecimento de água, esgotamento sanitário e processos laboratoriais, emitindo relatórios técnicos; Recomendar dosagens de produtos químicos; Acompanhar / realizar a instalação e montagem de novos equipamentos; Realizar estudos para controle de águas não contabilizadas, bem como pesquisar vazamentos; Executar serviços de aferição em macromedidores; Efetuar e coordenar manobras de abertura e fechamento de válvulas e comportas, rodízio de funcionamento de equipamentos, de acordo com orientação recebida; Elaborar procedimentos operacionais, instruções de trabalho e manuais de equipamentos junto com as demais equipes envolvidas; Dirigir veículo e operar máquinas e equipamentos, relacionados com a sua atividade, quando necessário.

ANALISTA DE CONTROLADORIA

01

3.111,09

3.453,00

Ensino Superior em Administração, Economia ou Contabilidade e Registro no Respectivo Conselho de Classe

6 meses

Coordenação de fechamentos contábeis mensais, análise das demonstrações contábeis e financeiras, elaboração de relatórios gerenciais, elaboração do orçamento, planejamento e controle orçamentário, planejamento tributário, sistemas gerenciais, estudos de viabilidade de investimentos, conhecimento da legislação societária e atendimento à auditoria externa e órgãos fiscalizadores.

ANALISTA DE INFORMÁTICA

01

3.111,09

3.453,00

Ensino Superior em Ciências da Computação, Sistemas de Informação e CNH Categoria B

6 meses

Manter e desenvolver sistemas corporativos utilizando linguagem de programação Java; Realizar análise de negócios, levantamento de requisitos e diagnósticos das necessidades de sistemas; Acompanhar o desempenho de sistemas em produção sugerindo otimizações, implementações e medidas corretivas necessárias; Planejar, organizar e controlar as manutenções dos sistemas e softwares instalados na empresa; Efetuar manutenções necessárias ao bom funcionamento dos sistemas; Além das atribuições citadas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

ANALISTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

01

3.111,09

3.453,00

Ensino Superior em Direito ou Administração e Registro no Respectivo Conselho de Classe

6 meses

Executar atividades inerentes aos processos licitatórios e administração de contratos ligados a suprimentos; Compra de materiais e contratação de serviços; Realizar cotações de preços; Elaborar editais de licitações; Emitir ordens de compra e serviços; Participar de comissões de licitação.

BIOQUÍMICO

01

2.160,56

2.398,00

Ensino Superior em Bioquímica ou Farmácia Bioquímica, Registro no Respectivo Conselho de Classe e CNH Categoria B

6 meses

Desenvolver estudos e pesquisas, ensaios bacteriológicos da água e esgoto; aperfeiçoar métodos e processos com produtos químicos; Apoiar tecnicamente e operacionalmente os sistemas de tratamento; Preparar soluções padrões e reagentes com fórmulas especificas; Elaborar e analisar laudos.

ENGENHEIRO SANITARISTA**

RT*

3.616,19

4.040,01

Ensino Superior em Engenharia Sanitária, Registro no Conselho de Classe e CNH Categoria B

6 meses

Executar serviços voltados a projetos, manutenção,operação e controle de sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário.

PEDAGOGO

01

2.160,56

2.398,00

Ensino Superior em Pedagogia e CNH Categoria B

6 meses

Desenvolver atividades socioambientais associadas ao saneamento; recursos hídricos e a sociedade; Elaborar e implementar projetos na área socioambiental; Realizar trabalho de campo nas escolas e comunidades em geral, objetivando informar e sensibilizar sobre questões socioambientais; Organizar e promover eventos voltados a questões socioambientais e institucionais da empresa; Desenvolver práticas educativas, monitorias e ministrar cursos e palestras.

* RT = Reserva Técnica (Formação de Cadastro Reserva)

** Conforme Lei Federal 4.950-A de 1966 é garantida a remuneração equivalente a 8,5 salários mínimos para a categoria.