Prefeitura de Conchal - SP

Notícia:   25 vagas de vários níveis na Prefeitura de Conchal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ 45.331.188/0001-99

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

A Prefeitura Municipal de Conchal, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei Complementar nº 203 de 10 de outubro de 2008. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências

1.1 NÍVEL ALFABETIZADO

Nomenclatura

C/H mensal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar de Serviços Gerais

220 horas

Cadastro Reserva

602,64

20,00

-

Borracheiro

220 horas

Cadastro Reserva

602,64

20,00

-

Encanador

220 horas

Cadastro Reserva

826,20

20,00

-

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H mensal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Motorista

220 horas

01

723,60

26,60

CNH "D" ou superior

Operador de Máquinas

220 horas

Cadastro Reserva

826,20

26,60

Quarta série do ensino fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior.

Pedreiro

220 horas

Cadastro Reserva

648,00

26,60

Quarta série do ensino fundamental

Porteiro

220 horas

Cadastro Reserva

602,64

26,60

Quarta série do ensino fundamental

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H mensal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Auxiliar Administrativo

220 horas

Cadastro Reserva

610,20

34,00

-

Berçarista

220 horas

01

648,00

34,00

-

Leitor de Hidrômetros

220 horas

Cadastro Reserva

602,64

34,00

-

Monitor de Abrigo

220 horas

Cadastro Reserva

723,60

34,00

-

Oficial de Controle Animais

220 horas

02

723,60

34,00

-

1.1.3 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H mensal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente Fiscal Ambiental

220 horas

01

950,40

38,20

Ensino Técnico completo de nível médio em Meio Ambiente ou curso superior, com Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

Agente Fiscal de Obras e Posturas

220 horas

Cadastro Reserva

999,00

38,20

Ensino Médico Completo, Técnico em Edificações com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

Auxiliar Bibliotecário

220 horas

Cadastro Reserva

648,00

38,20

-

Instrutor de Arte e Educação para Sustentabilidade

150 horas

01

648,00

38,20

-

Instrutor de Dança

150 horas

01

648,00

38,20

Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

Instrutor de Lutas

150 horas

01

648,00

38,20

Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF

Técnico de Enfermagem

220 horas

Cadastro Reserva

826,20

38,20

Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

Técnico de Estação de Tratamento de Água

220 horas

Cadastro Reserva

950,40

38,20

Curso de Técnico em Química e Registro no CRQ

Técnico de Estação de Tratamento de Esgoto

220 horas

Cadastro Reserva

950,40

38,20

Curso de Técnico em Química e Registro no CRQ

Técnico em Farmácia

220 horas

02

826,20

38,20

Ensino Técnico completo em Farmácia. Habilitação Profissional Técnica de Nível médio de Técnico em Farmácia.
Curso devidamente reconhecido.

Técnico em Informática

150 horas

01

648,00

38,20

Curso Técnico na área de informática em nível médio ou equivalente

1.1.4 NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H mensal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Instrutor de Música

150 horas

01

648,00

56,90

Aluno do curso superior em educação artística com licenciatura em música, com no mínimo 50% do curso concluído

1.1.5 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H mensal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Assistente Social

180 horas

Cadastro Reserva

1.107,00

56,90

Curso de nível superior em Serviço Social e registro profissional no Conselho de Categoria

Coreógrafo

220 horas

01

1.231,20

56,90

Curso Superior em dança, com registro profissional

Fonoaudiólogo

180 horas

Cadastro Reserva

999,00

56,90

Curso de nível superior em Fonoaudiologia e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria

Médico Auditor

60 horas

01

1.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)

56,90

Curso Superior em Medicina, com especialidade em Auditoria, e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria

Médico Cardiologista

60 horas

01

1.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)

56,90

Curso Superior em Medicina, com especialidade em Cardiologia e registro no conselho da categoria

Médico Clínico Geral

60 horas

Cadastro Reserva

1.382,40 + 20% deinsalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)

56,90

Curso Superior em Medicina e registro profissional no conselho da categoria

Médico Dermatologista60 horas011.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)56,90Curso Superior em Medicina com especialidade em Dermatologia e registro no conselho da categoria
Médico Ginecologista60 horas011.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)56,90Curso Superior em Medicina, com especialidade em Ginecologia e registro no conselho da categoria
Médico Geriatra60 horasCadastro Reserva1.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)56,90Curso Superior em Medicina, com especialidade em Geriatria e registro no conselho da categoria
Médico Ortopedista60 horas011.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)56,90Curso Superior em Medicina, com especialidade em Ortopedia e registro no conselho da categoria
Médico Pediatra60 horas011.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)56,90Curso Superior em Medicina, com especialidade em Pediatria e registro no conselho da categoria
Médico Psiquiatra60 horas011.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)56,90Curso Superior em Medicina, com especialidade em Psiquiatria e registro no conselho da categoria
Médico Sanitarista60 horas011.382,40 + 20% de insalubridade (Possibilidade de acréscimo de até 80%)56,90Curso Superior em Medicina, com especialidade em Vigilância Sanitária, e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria
Terapeuta Ocupacional180 horasCadastro Reserva999,0056,90Curso de nível superior em Terapia Ocupacional e registro profissional no respectivo Conselho da Categoria.
PEB II - Matemática*Cadastro Reserva8,68 h/aula56,90Curso Superior - Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com Habilitação para Matemática.

*de acordo com a atribuição de aulas.

1.2 - As atribuições dos cargos são as seguintes:

AGENTE FISCAL AMBIENTAL

Descrição Sumária: Compreende os cargos que se destinam a fiscalização, notificação e demais atividades do setor de trabalho que envolva os aspectos do meio ambiente e sua preservação, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumpri a política municipal de meio ambiente.

Descrição Detalhada:

- Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

- Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos;

- Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

- Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;

- Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

- Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos as atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

- Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes;

- Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;

- Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licença e regularização ambiental;

- Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental;

- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.

AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fiscalizar as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, e fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária.

Atribuições típicas:

a) quanto às atividades de fiscalização de obras:

- vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos;

- fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela Prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas;

- vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do "habite-se";

- fiscalizar pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos para detectar ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento;

- providenciar a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados;

- sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados á fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços.

b) quanto às atividades de fiscalização de posturas:

- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- orientar a população quanto ao depósito indevido de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;

- receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- verificar o licenciamento dos táxis;

- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- atender às reclamações do público em geral quanto aos problemas que possam prejudicar o se bem estar social, segurança e tranquilidade, com referência às residências, aos estabelecimentos comerciais, às indústrias ou aos prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.

c) quanto às atividades em geral:

- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- executar outras atribuições afins.

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.

Atribuições típicas:

a) atribuições exercidas junto à área de promoção e assistência social:

- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;

- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

- planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

- planejar, executar e avaliar as pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do serviço social;

- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

b) atribuições desenvolvidas junto à área organizacional:

- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais;

- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor;

- realizar estudo sócio-econômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;

- realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;

- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores;

c) atribuições desenvolvidas junto à área educacional:

- estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola;

- aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente;

- proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, frequência irregular ou dificuldades pessoais e familiares;

- prestar orientação aos servidores do Quadro do Magistério quanto aos problemas de origem social que afetam o comportamento escolar do aluno;

- equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência;

- avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa;

- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional;

d) atribuições desenvolvidas junto à área da saúde:

- participar dos programas de saúde físico-mental da comunidade, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais, para mobilizar os recursos necessários à complementação do tratamento médico;

- assistir o servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças ou em outros correlatos;

- orientar os servidores em suas relações empregatícias, para possibilitar a solução adequada ao caso;

- acompanhar a evolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração ao meio social;

- facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto-cuidado e as práticas de educação em saúde;

e) atribuições comuns a todas as áreas:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.

Atribuições típicas:

- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- atender às chamadas telefônicas, anotando ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações; - datilografar ou digitar pequenos textos;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- anotar os assentamentos individuais dos servidores de controle de férias;

- distribuir os holerites de acordo com a folha de frequência;

- preencher formulários padronizados relativos a acidente do trabalho, auxílio doença, recibo para pensão alimentícia e outros;

- conferir as quantidades e pesos dos materiais recebidos, contando-os e/ou consultando dados registrados nos formulários específicos, para certificar-se da correspondência dos mesmos às especificações constantes dos pedidos ou documentos de compra;

- colocar os materiais nos locais adequados;

- entregar os materiais aos solicitantes;

- lançar a saída dos materiais, para manter o efetivo controle de estoque;

AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.

Atribuições típicas:

- atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;

- organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca;

- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por tipo de leitura;

- elaborar, em computador, listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca, para divulgação do acervo junto aos usuários;

- controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

- orientar os leitores na escolha de livros, documentos, periódicos e outras publicações, para um melhor aproveitamento do acervo da biblioteca;

- executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como nos serviços de rua, como varrição e auxiliar no preparo de refeições.

Atribuições típicas:

- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores da Prefeitura;

- lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;

- auxiliar a preparar as refeições, de acordo com orientação recebida e o cardápio estabelecido, evitando escassez ou desperdício;

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos;

- verificar a existência de material de limpeza outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- manter arrumado o material sob sua guarda;

- executar serviços de varrição dos logradouros;

- executar serviços de manutenção de limpeza pública;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

- auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

- prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;

- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

- operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

- fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

- executar outras atribuições afins.

BERÇARISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio nas creches, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças.

Atribuições típicas:

- observar, diariamente, o estado de saúde das crianças, verificando se é identificada alguma anormalidade, providenciando assistência médica especializada;

- ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;

- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

- promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas daquelas que precisam de ajuda e orientar os demais, que podem realizar a higiene necessária sozinhos;

- auxiliar na distribuição de lanches e refeições, orientando os menores quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

- promover atividades recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores;

- estimular o desenvolvimento psicomotor das crianças conforme orientação recebida;

- acompanhar e cuidar das crianças, durante sua permanência nas creches, proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro, bem como lhes prestando assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação;

- efetuar a conservação das vestimentas das crianças, lavando-as e passando-as, e costurando-as quando necessário, para mantê-las em condições de uso;

- observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção;

- zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados à recreação e a decoração do local de trabalho;

- executar tarefas de apoio e administrativas, sempre que solicitado;

- participar de cursos de treinamento, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional;

- participar e obter aprovação de curso de primeiros socorros de forma a habilitar-se a executar as atribuições descritas para a classe;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou executando a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, arrumando e/ou orientando a arrumação dos brinquedos e dos móveis;

- zelar pela segurança dos menores;

- executar outras atribuições afins.

BORRACHEIRO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso.

Atribuições típicas:

- desmontar a roda do veículo, separando da mesma o pneu avariado, com auxílio de ferramentas adequadas, para examinar a câmara e o pneu danificado;

- retirar a câmara de ar do interior do pneu utilizando espátulas, martelo e outros instrumentos, para examinar as partes que apresentam perfurações, rasgos e outros estragos;

- encher a câmara do pneu, utilizando um compressor de ar, para dilatar sua superfície;

- imergir em água a câmara de ar servindo-se de recipiente apropriado e atentando na formação de bolhas, para localizar os furos existentes;

- marcar nas câmaras os furos indicados pelas bolhas de ar, para orientar o reparo;

- vedar os furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos, para impedir a saída de ar;

- revisar a parte interna do pneu, verificando as avarias nos elementos que o compõem, para providenciar sua recuperação ou refugo;

- examinar a parte externa do pneu, procurando as áreas desgastadas de sua superfície, para executar a recauchutagem;

- recompor a carcaça do pneu que apresenta ruptura de lona, remendando-a de forma a uniformizá-la, com auxílio de equipamentos adequados, para evitar o desequilíbrio da roda;

- montar o pneu recuperado, introduzindo a câmara de ar e enchendo-a de ar comprimido, conforme tabela de especificações para colocá-lo na roda;

- montar a roda no veículo, colocando os parafusos em seus lugares e apertando as porcas com pressão justa, para possibilitar o deslocamento do mesmo;

- manter limpo o local de trabalho;

- zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

COREÓGRAFO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a criar danças e bailados variados, harmonizando-os com a música, a história e o desenvolvimento da obra, para conseguir um maior realce para os efeitos cênicos das representações.

Atribuições típicas:

- estudar partituras musicais, o tema da obra e outros fatores relevantes, debatendo-os com o pessoal responsável pela composição e direção artística, para estabelecer a coreografia mais conveniente para apresentação;

- criar as danças, desenvolvendo-se de acordo com a música;

- dirigir os bailarinos durante os ensaios, demonstrando os movimentos necessários e instruindo-os sobre a forma de interpretação desejada, a fim de preparar os bailarinos para as apresentações públicas;

- avaliar os resultados da aprendizagem dos bailarinos, para verificar o grau de aproveitamento;

- executar outras atribuições afins.

ENCANADOR

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, com uma certa autonomia, os serviços de encanamento.

Atribuições típicas:

- estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;

- marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes muros e escavações do solo, utilizando instrumentos de traçagem ou marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;

- abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chaves e utilizando ferramentas de escavação manuais ou mecânicas, para introduzir os tubos e partes anexas;

- executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, para formar a linha de canalização;

- posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado;

- montar e instalar registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema;

- testar as canalizações, utilizando água sobre pressão e obedecendo manômetros, assegurando-lhe a vedação de todo o sistema e reparando-o, caso seja localizado algum vazamento;

- executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

- zelar pela conservação das ferramentas e dos instrumentos de trabalho;

- manter em ordem o local de realização da obra;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- executar outras atribuições afins.

FONOAUDIÓLOGO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudióloga à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação, nas peculiaridades de cada caso e se necessário, nas informações médicas;

- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a fonoaudiologia;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

INSTRUTOR DE ARTE E EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE

Descrição Sumária:

Planeja, organiza, coordena e orienta atividades escolares de Arte, voltadas para o reaproveitamento de materiais.

Descrição Detalhada:

- Participa no processo do planejamento das atividades da escola.

- Prepara o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados.

- Planeja atividades didáticas a serem realizadas com uso de técnicas e materiais variados voltados ao desenvolvimento de habilidades artísticas e de preservação ambiental.

- Orienta oficinas e atividades de bordados que estimulem a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades artísticas relacionadas a bordados com diversos materiais e customização.

- Realiza atividades de confecção de brinquedos com materiais reciclados ou alternativos, promovendo o resgate de brinquedos e brincadeiras de época.

- Organiza e orienta grupos de alunos em atividades relacionadas a artes plásticas com uso de técnica e materiais diversos.

- Zela pela guarda, conservação e uso do material disponível para as atividades.

- Verifica o estado de conservação do material sob sua responsabilidade, bem como as instalações físicas, visando evitar uso de material ou instalação física que possa oferecer riscos aos usuários.

- Mantém a equipe administrativa informada sobre qualquer ocorrência que possa afetar a integridade física ou moral dos alunos, praticada por colegas ou servidores da escola.

- Zela pela integridade física e moral daqueles que estiverem sob sua responsabilidade.

- Mantém limpo e organizado o material de seu uso, guardando-o em local adequado e de forma organizada.

- Informa, em formulários próprios da unidade escolar, o rendimento do grupo sobre sua responsabilidade, bem como as atividades realizadas.

- Mantém contato permanente com os professores da unidade escolar onde trabalha, para discussão e planejamento das atividades realizadas.

- Participa das reuniões de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) sempre que solicitado pelo seu superior.

- Mantém-se atualizados quanto às novas técnicas disponívies no mercado, bem como pesquisa e recomenda as mais adequadas para o ambiente escolar.

- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.

INSTRUTOR DE DANÇA

Descrição Sumária:

Planeja, organiza, coordena e orienta o ensino de dança.

Descrição Detalhada:

- Participa no processo do planejamento das atividades da escola.

- Prepara o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados.

- Orienta, estimula e acompanha o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas.

- Realiza estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de dança.

- Cuida e conserva os materiais de trabalho.

- Verifica o estado de conservação do material sob sua responsabilidade, bem como as instalações físicas,

visando evitar uso de material ou instalação física que possa oferecer riscos aos usuários.

- Mantém a equipe administrativa informada sobre qualquer ocorrência que possa afetar a integridade física

ou moral dos alunos, praticada por colegas ou servidores da escola.

- Zela pela integridade física e moral daqueles que estiverem sob sua responsabilidade.

- Mantém limpo e organizado o material de seu uso, guardando-o em local adequado e de forma organizada.

- Informa, em formulários próprios da unidade escolar, o rendimento do grupo sobre sua responsabilidade, bem como as atividades realizadas.

- Mantém contato permanente com os professores da unidade escolar onde trabalha para discussão e planejamento das atividades realizadas.

- Participa das reuniões de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) sempre que solicitado pelo seu superior.

- Realiza estudos e pesquisas na área de dança.

- Sugere e organiza apresentações de dança.

- Transmite instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais.

- Promove demonstração de danças.

- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.

INSTRUTOR DE LUTAS

Descrição Sumária:

Planeja, organiza, coordena e orienta atividades físicas com alunos.

Descrição Detalhada:

- Participa no processo de planejamento das atividades da escola.

- Prepara o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados.

- Planeja jogos, brincadeiras e campeonatos de lutas.

- Organiza grupos de alunos em atividades esportivas.

- Orienta atividades esportivas.

- Zela pela guarda, conservação e uso do material disponível para as atividades.

- Verifica o estado de conservação do material sob sua responsabilidade, bem como as instalações físicas utilizadas para práticas esportivas, visando evitar uso de material ou instalação física que possa oferecer riscos aos usuários.

- Mantém a equipe administrativa informada sobre qualquer ocorrência que possa afetar a integridade física ou moral dos alunos, praticada por colegas ou servidores da escola.

- Zela pela integridade física e moral daqueles que estiverem sob sua responsabilidade.

- Mantém limpo e organizado o material de seu uso, guardando-o em local adequado e de forma organizada. - Informa, em formulários próprios da unidade escolar, o rendimento do grupo sobre sua responsabilidade, bem como as atividades realizadas.

- Mantém contato permanente com os professores da unidade escolar onde trabalha, para discussão e planejamento das atividades realizadas.

- Participa das reuniões de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) sempre que solicitado pelo seu superior.

- Ministra instruções quanto a prática de judô, karatê e outras artes marciais.

- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.

INSTRUTOR DE MÚSICA

Descrição Sumária:

Planeja, organiza, coordena e orienta o ensino de música.

Descrição Detalhada:

- Participa no processo do planejamento das atividades da escola.

- Prepara o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados.

- Orienta, estimula e acompanha o desenvolvimento das potencialidades musicais dos educandos.

- Realiza estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de música; cuidado e conservação dos materiais de trabalho.

- Realiza e auxilia os alunos a efetuarem pesquisas na área de música.

- Indica e prepara alunos para integrarem a Banda Municipal e o Coral Municipal, entre outros.

- Testa e afina instrumentos musicais.

- Faz arranjos, prepara repertórios e sugere apresentações musicais.

- Solicita aquisição de instrumentos e outros elementos necessários ao aprendizado. Verifica o estado de conservação do material sob sua responsabilidade, bem como as instalações físicas, visando evitar uso de material ou instalação física que possa oferecer riscos aos usuários.

- Mantém a equipe administrativa informada sobre qualquer ocorrência que possa afetar a integridade física ou moral dos alunos, praticada por colegas ou servidores da escola.

- Zela pela integridade física e moral daqueles que estiverem sob sua responsabilidade.

- Mantém limpo e organizado o material de seu uso, guardando-o em local adequado e de forma organizada. - Informa, em formulários próprios da unidade escolar, o rendimento do grupo sobre sua responsabilidade, bem como as atividades realizadas.

- Mantém contato permanente com os professores da unidade escolar onde trabalha, para discussão e planejamento das atividades realizadas.

- Participa das reuniões de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) sempre que solicitado pelo seu superior.

- Promove eventos musicais de cunho cultural.

- Ensaia periodicamente o canto do hino nacional, hino do município e outros pertinentes a datas cívicas, tais como: Independência do Brasil, República, entre outros.

- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.

- Ministra aulas teóricas de música e prática instrumental de violão.

LEITOR DE HIDRÔMETROS

Descrição sintética: compreende os cargos que executam a leitura, verificando as condições de funcionamento de hidrômetros.

Atribuições típicas:

- realizar a leitura e verificar as condições de funcionamento de hidrômetros;

- verificar contas de água com o consumo maior que a média;

- entregar comunicados, contas e notificações aos contribuintes;

- separar contas de água por setor e ruas, verificando se tem ou não débito automático;

- verificar as reclamações de contribuintes sobre consumo e vazamento;

- verificar as ligações clandestinas;

- entregar avisos de cortes de água e outros afins;

- fiscalizar as condições das ligações de água e esgotos;

- executar outras atribuições afins.

MÉDICO AUDITOR

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar o levantamento de dados assistenciais nos hospitais, unidades e outros locais onde há atividade ou assistência médica, de prontuários ou de pacientes, quando identificadas possíveis distorções no atendimento prestado.

Atribuições típicas:

- auditar o cadastramento e a contratualização de serviços;

- acompanhar publicações de Portarias e Normatizações;

- fiscalizar a regularização dos pagamentos aos prestadores de serviços;

- avaliar a acompanhar a programação e a produção do faturamento;

- avaliar a satisfação do usuário no sistema;

- avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população;

- julgar os casos de usuários homônimos;

- preparar e organizar auditoria;

- realizar auditoria operacional ambulatorial;

- realizar auditoria analítica (operacional, técnica e estrutural);

- fiscalizar os processos de contratos;

- executar as ordens e normas pertencentes ao órgão da saúde;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.

Atribuições típicas:

- diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros, para estabelecer a conduta terapêutica;

- supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executá-lo, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento;

- realizar exames especiais utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca;

- preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico;

- controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas, ou quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas;

- fazer controle periódico de doenças hipertensivas, toxoplasmose, de Chagas, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais;

- fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

Atribuições típicas:

- examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;

- prestar atendimento em urgências clínicas;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, dos planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções da pele e anexos empregando meios clínicos e cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem estar dos pacientes.

Atribuições típicas:

- examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico;

- realizar biópsias de pele e anexos, retirando fragmento dos tecidos para exame histopatológico;

- prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente;

- indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde;

- comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais de saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse da Saúde Pública, encaminhando os pacientes ou preenchendo formulários especiais, para possibilitar o controle dessas doenças;

- fazer controle dos comunicados da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade, para prevenir e detectar a instalação da moléstia;

- fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura; - encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição, por escrito, para diagnosticar a hipersensibilidade;

- realizar e/ou supervisionar coletas de material para biópsia cutânea, linfa para exames baciloscópicos e outros;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO GERIATRA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar consultas e atendimentos médicos de pessoas idosas, com o objetivo de promover ou recuperar a saúde.

Atribuições típicas:

- planejar o tratamento de pessoas idosas;

- examinar as pessoas idosas, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do idoso;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.

Atribuições típicas:

- examinar o cliente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;

- realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

- executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

- fazer cauterizações do colo uterino para tratar as lesões existentes;

- participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

Atribuições típicas:

- avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento;

- orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetados;

- orientar ou executar a colocação de trações, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular;

- indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

- participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO PEDIATRA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde.

Atribuições típicas:

- examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;

- avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-a com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

- estabelecer plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e outras doenças;

- tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis;

- participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.

Atribuições típicas:

- examinar o cliente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente;

- desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico;

- encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar-se ao meio;

- aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos;

- prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO SANITARISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

Atribuições típicas:

- supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, principalmente os relativos à mortalidade e morbidade;

- estabelecer planos de atendimento às necessidades básicas de saúde da coletividade, elaborando programas de ações médico-sanitários com base numa escala de prioridades;

- elaborar normas técnicas e administrativas, relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos, consultando documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos;

- assessorar ou executar atividades de controle de poluição de água, solo e ar do destino adequado do lixo e dejetos, guiando-se pelo resultado de pesquisas pré-realizadas nesse sentido para melhorar as condições de saneamento do meio;

- estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e consequentes medidas e controle das mesmas, seguindo as determinações da Organização Mundial de Saúde, para possibilitar a identificação e controle dos processos mórbidos;

- prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MONITOR DE ABRIGO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com as atividades assistenciais dirigidas aos cuidados com as crianças e adolescentes que estejam em abrigos.

Atribuições típicas:

- observar, diariamente, o estado de saúde das crianças e adolescentes, verificando se é identificada alguma anormalidade, providenciando assistência médica especializada;

- ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;

- realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

- promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças e dos adolescentes;

- auxiliar na distribuição de lanches e refeições, orientando os menores quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições;

- promover atividades recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre as crianças e os adolescentes;

- estimular o desenvolvimento psicomotor das crianças e dos adolescentes conforme orientação recebida;

- efetuar a conservação das vestimentas das crianças, lavando-as e passando-as, e costurando-as quando necessário, para mantê-las em condições de uso;

- observar os horários das atividades diárias das crianças e adolescentes que estejam no abrigo;

- informar-se do dia a dia das crianças e adolescentes no abrigo, no retorno de sua folga;

- ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

- manter o lazer e a recreação no dia a dia do abrigo;

- desestimular a agressividade das crianças e adolescentes que se encontram no abrigo;

- participar da elaboração do projeto de vida das crianças e dos adolescentes que encontram no abrigo;

- promover momentos de afetividade e estimular a independência;

- ouvir as crianças e os adolescentes que se encontram no abrigo, respeitando suas necessidades individuais de falar;

- participar administrativamente de reuniões sócio-educativas;

- arquivar a documentação da unidade assistencial, mantendo-a atualizada e acessível para pronta consulta;

- executar outras atribuições afins.

MOTORISTA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e utilitários para transportar pequenas cargas e transporte de cargas pesadas, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

Atribuições típicas:

- dirigir automóveis, caminhonetes e utilitários, de acordo com as regras de trânsito;

- dirigir caminhões, carretas e demais veículos de transporte de cargas, observando o fluxo de transito e a sinalização;

- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veículo limpo, internamente e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- verificar o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa;

- examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos locais onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- controlar a carga e a descarga do material transportado, de forma a evitar acidentes;

- auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos transportados, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- executar outras atribuições afins.

OFICIAL DE CONTROLE ANIMAIS

Descrição sintética: Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais, tratam sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, sob orientação de veterinários e técnicos, higienizam animais e recintos; auxiliam durante os procedimentos técnicos de castração. Realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas.

Atribuições típicas:

- orientar proprietários de animais quanto a posse responsável;

- conferir estado físico de animais; - separar animais em recintos;

- laçar e capturar cães, gatos e animais de grande porte nas vias públicas;

- prender animais em recintos e jaulas;

- amarrar, Amordaçar e Transportar animais;

- distribuir alimentos em recintos;

- controlar dieta alimentar;

- monitorar doenças, lesões e traumatismos em animais;

- monitorar consumo de alimentos;

- monitorar agressividade de animais;

- registrar comportamentos estereotipados de animais;

- prestar primeiros socorros a animais;

- aplicar medicamentos e curativos;

- auxiliar animais em trabalho de parto;

- vacinar animais;

- esterilizar materiais e equipamentos cirúrgicos;

- recolher dejetos, lixo e restos de alimentos em recintos e adjacências;

- desinfetar e lavar recintos, bebedouros, comedouros e animais;

- pulverizar ectoparasiticidas em animais e recintos;

- enterrar carcaças de animais;

- participar de atividades educativas e culturais;

- manifestar afinidade e manter paciência com animais;

- trabalhar em equipe;

- executar outras atribuições afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

Atribuições típicas:

- operar tratores, motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- executar outras atribuições afins.

PEB II - MATEMÁTICA

Descrição sintética: tem competência técnica, no sentido do conhecimento dos conteúdos matemáticos a serem ensinados, bem como dos recursos metodológicos para apresentá-los aos alunos.

Atribuições típicas:

- Saber criar centros de interesse para os alunos, explorando situações de aprendizagem em torno das quais organizará os conteúdos a serem ensinados, a partir dos universos da arte, da cultura, da ciência, da tecnologia ou do trabalho, levando em consideração o contexto social da escola.

- Mediar conflitos de interesse, dando palavra aos alunos e buscando aproximar seus interesses, às vezes difusos, daqueles que estão presentes no planejamento escolar.

- Ser capaz de identificas as idéias fundamentais presentes em cada conteúdo que ensina, uma vez que tais idéias ajudam a articular internamente os diversos temas da matemática, e a aproximar a matemática de outras disciplinas.

- Mapear os diversos conteúdos relevantes, sabendo articulá-los de modo a oferecer aos alunos uma visão panorâmica dos mesmos, plena de significações tanto para vida cotidiana quanto para uma formação cultural mais rica.

- Conhecer os conteúdos matemáticos com uma profundidade e um discernimento que lhe possibilite apresentá-los como meios para realização de projetos dos alunos, não tratando os conteúdos como um fim em sim mesmo.

- Participar de todas as atividades previstas no calendário escolar.

PEDREIRO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, com uma certa autonomia, os serviços de pedreiro.

Atribuições típicas:

- executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- preparar argamassa e concreto;

- construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais;

- revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- executar o rebaixamento de guias;

- executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- preparar sepulturas, moldando lajes para ampliá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- manter em ordem o local de realização da obra;

- executar outras atribuições afins.

PORTEIRO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer as funções de porteiro em próprios municipais, promovendo a conservação do mesmo, para assegurar a ordem e a segurança do prédio.

Atribuições típicas:

- inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações dos próprios municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

- controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

- verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando o telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;

- remover pessoas em desacordo com as normas locais;

- relatar avarias nas instalações;

- transmitir recados;

- lidar com o público;

- manter arrumado o material sob sua guarda;

- executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as de maior complexidade, bem como auxiliando médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

Atribuições típicas:

- prestar, sob orientação do médico ou do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- orientar a população em assuntos de sua competência;

- preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- auxiliar na coleta e na análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e na proteção da saúde de grupos prioritários;

- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- participar de campanhas de educação e saúde;

- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;

- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar ensaios físico-químicos, no campo de tratamento de águas, efetuando estudos e análises referentes às propriedades e composição das mesmas.

Atribuições típicas:

- realizar experiências relativas á purificação de água, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratórios;

- examinar amostras de diferentes tipos de água, analisando suas propriedades, composição, grau de contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado;

- determinar as proporções de cloro a serem utilizadas em determinadas quantidades de água;

- testar amostras extraídas dos tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de tratamento de água, realizando análises locais ou de laboratório, para detectar possíveis focos de contaminação e assegurar que os índices de impureza de água se mantenham abaixo dos limites tolerados;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar ensaios físico-químicos, no campo de tratamento de esgotos, efetuando estudos e análises, para controlar os processos de tratamento de esgotos e proceder estudos sobre substâncias poluentes.

Atribuições típicas:

- verificar a programação de recebimento de resíduos;

- inspecionar o recebimento de resíduos;

- classificar os resíduos de acordo com as normas técnicas;

- destinar resíduos conforme normas vigentes;

- controlar a abertura de válvulas e registros;

- verificar programação de coleta de amostras;

- avaliar resultados das análises laboratoriais;

- manipular reagentes e preparar soluções;

- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; - executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Descrição Sumária:

Atua sob a supervisão e orientação de farmacêutico, nas farmácias, almoxarifados de medicamentos e correlatos nas atividades de organização/controle de materiais e medicamentos, aviamento de receitas e outras atividades.

Descrição Detalhada:

- Controla estoques, analisa, armazena, distribui, fraciona materiais, medicamentos e correlatos;

- Dispensa e fornece as devidas orientações aos pacientes, pautando-se na ética e na legislação vigente.

- Opera sistema de cadastramento de clientes/pacientes e de medicamentos e correlatos.

- Desenvolve ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;

- Colabora e participa de campanhas de saúde pública promovidas pelo Departamento de Saúde

- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Descrição Sumária:

Planeja, organiza, coordena e orienta atividades escolares utilizando recursos tecnológicos e faz manutenção dos equipamentos.

Descrição Detalhada:

- Participa no processo do planejamento das atividades da escola.

- Prepara o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados.

- Planeja atividades didáticas a serem realizadas com uso de tecnologias.

- Organiza e orienta grupos de alunos em atividades relacionadas à informática.

- Zela pela guarda, conservação e uso do material disponível para as atividades.

- Verifica o estado de conservação do material sob sua responsabilidade, bem como as instalações físicas, visando evitar uso de material ou instalação física que possa oferecer riscos aos usuários.

- Mantém a equipe administrativa informada sobre qualquer ocorrência que possa afetar a integridade física ou moral dos alunos, praticada por colegas ou servidores da escola.

- Zela pela integridade física e moral daqueles que estiverem sob sua responsabilidade.

- Mantém limpo e organizado o material de seu uso, guardando-o em local adequado e de forma organizada. - Informa, em formulários próprios da unidade escolar, o rendimento do grupo sobre sua responsabilidade, bem como as atividades realizadas.

- Mantém contato permanente com os professores da unidade escolar onde trabalha, para discussão e planejamento das atividades realizadas.

- Participa das reuniões de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) sempre que solicitado pelo seu superior.

- Faz a manutenção dos equipamentos de informática sob sua responsabilidade, bem como solicita reparos, consertos ou compra de equipamentos.

- Mantém-se atualizado quanto às inovações tecnológicas disponíveis no mercado, bem como pesquisa e recomenda as mais adequadas para o ambiente escolar.

- Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional visando a prevenção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.

Atribuições típicas:

- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desenvolver a aproveitar seu interesse para determinados trabalhos, esportes, lazer e vida comunitária.

- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicosocial;

- orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento;

- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação profissional;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‑científicos, para fins de formulação de diretrizes, de planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 26 de setembro a 14 de outubro de 2011(dias úteis), no horário das 9h às 15h, na Rua Francisco Ferreira Alves, 218 - Centro - Conchal - SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 26 de setembro a 14 de outubro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.2.1 - Em conformidade com a Lei Municipal n° 1734 de 10 de maio de 2010, fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Conchal, pelo prazo de dois anos, ficando limitado a um cargo por concurso, dois concursos por ano e uma única pessoa do mesmo ente familiar e que seja moradora há mais de três anos no município de Conchal.

2.2.2 - Para ter direito a isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses, retroativo a data de publicação do edital.

2.2.3 - A comprovação de doador de sangue dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

I. atestado de doação de sangue, expedido por órgão oficial ou privado credenciado pela União, Estado ou Município, contendo a data da realização da doação;

II. Carteira de doador de sangue expedida por órgão oficial ou privado credenciado pela União, Estado ou Município;

III. Comprovante de que reside no município há mais de 1 (hum) ano.

2.2.4 - O candidato que preencher as condições estabelecidas na Lei Municipal 1.734/2010, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.consesp.com.br no período de 26 a 28 de setembro de 2011.

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição

c) encaminhar por SEDEX, indicando no envelope: Concurso Público para Prefeitura de

d) Conchal/SP - isenção do valor da taxa inscrição, para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos citados no item 2.2.3 o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio.

2.2.5 - O candidato deverá, a partir das 18h do dia 05 de outubro de 2011, acessar o site www.consesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.2.6 - O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá acessar o site www.consesp.com.br, nos dias 06 e 07 de outubro de 2011, seguir as instruções ali contidas e preencher o formulário de recurso, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital.

2.2.7- A partir das 18h do dia 11 de outubro de 2011, estará divulgado no site www.consesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.8 - O candidato que tiver a solicitação indeferida, caso queira participar do concurso, deverá acessar novamente o site www.consesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme item 2.1 e 2.1.1 do presente Edital.

2.2.9- O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

2.3 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.4.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.5 - Para os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, possuir habilitação na categoria "D" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

2.4.6 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento, que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho) e CPF - Cadastro de Pessoa Física, "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

2.4.6.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.4.7 - Para os candidatos que se inscreverem pessoalmente ou por procuração, aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas apresentar cópia reprográfica da Carteira de Habilitação na categoria e condições exigidas no presente Edital ou superior, cuja cópia reprográfica ficará retida e anexada à ficha de inscrição.

2.4.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.5 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o cargo PEB II - Matemática e exclusivamente de provas para os demais cargos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.2.1- Os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Motorista deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL ALFABETIZADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

BORRACHEIRO

ENCANADOR

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
101010SIM

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

PEDREIRO

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos GeraisPrática
101010SIM

PORTEIRO

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
10 10 10 TAF

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática Digitação

10

10

10

10

SIM

BERÇARISTA

Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais Prática
15 15 10 SIM

LEITOR DE HIDRÔMETROS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

15

15

10

MONITOR DE ABRIGO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

OFICIAL DE CONTROLE ANIMAIS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

AGENTE FISCAL AMBIENTAL

AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TÉCNICO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

TÉCNICO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

TÉCNICO EM FARMÁCIA

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática Digitação

10

10

10

10

SIM

INSTRUTOR DE ARTE E EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE

INSTRUTOR DE DANÇA

INSTRUTOR DE LUTAS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

10

SIM

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

INSTRUTOR DE MÚSICA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

20

10

10

10

SIM

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

ASSISTENTE SOCIAL

COREÓGRAFO

FONOAUDIÓLOGO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

20

10

10

MÉDICO AUDITOR

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO DERMATOLOGISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA

MÉDICO GERIATRA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO SANITARISTA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

20

10

10

PEB II - MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

05

15

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 - Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova prática

Auxiliar Administrativo

Os 40 (quarenta) primeiros classificados

Auxiliar Bibliotecário

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Auxiliar de Serviços Gerais

Os 50 (cinquenta) primeiros classificados

Berçarista

Os 60 (sessenta) primeiros classificados

Borracheiro

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Encanador

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Instrutor de Arte e Educação para Sustentabilidade

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Instrutor de Dança

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Instrutor de Lutas

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Instrutor de Música

Os 20 (vinte) primeiros classificados

Monitor de Abrigo

Os 40 (quarenta) primeiros classificados

Motorista

Os 40 (quarenta) primeiros classificados

Oficial de Controle Animais

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Operador de Máquinas

Os 30 (trinta) primeiros classificados

Pedreiro

Os 30 (trinta) primeiros classificados

 

Cargos

Quantidade de candidatos que serão convocados para TAF - Teste de Aptidão Física

Porteiro (TAF)

 

Os 30 (trinta) primeiros classificados

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para o cargo PEB II - Matemática e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

10 (dez) pontos - máximo um título

Mestrado

7,5 (sete vírgula cinco) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

5 (cinco) pontos - máximo um título

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "10 (dez) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
CONCURSO PÚBLICO [_]

Concurso Público: Prefeitura do Município de .....

Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:
RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 06 de novembro de 2011, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas e TAF - Teste de Aptidão Física serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8h
Agente Fiscal de Obras e Posturas
Assistente Social
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Bibliotecário
Berçarista
Borracheiro
Coreógrafo
Encanador
Fonoaudiólogo
Instrutor de Dança
Instrutor de Lutas
Médico Clínico Geral
Monitor de Abrigo
Motorista
Oficial de Controle Animais
Operador de Máquinas
Pedreiro
Técnico de Estação de Tratamento de Água
Técnico em Informática
Terapeuta Ocupacional

 

14h
Agente Fiscal Ambiental
Auxiliar de Serviços Gerais
Instrutor de Arte e Educação para Sustentabilidade
Instrutor de Música
Leitor de Hidrômetros
Médico Auditor
Médico Cardiologista
Médico Dermatologista
Médico Geriatra
Médico Ginecologista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Médico Sanitarista
PEB II - Matemática
Porteiro
Técnico de Enfermagem
Técnico de Estação de Tratamento de Esgoto
Técnico em Farmácia

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Sinônimos e Antônimos; Significado das palavras; Letras maiúsculas/minúsculas.

Matemática: As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de massa e área.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Prática) Noções de limpeza e higiene; Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Uso e cuidado com matérias de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais. Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos, coleta de lixo. Conservação e manutenção de próprios municipais; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios; Vigilância de patrimônio; Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Preparação dos alimentos (cereais, verduras, legumes, etc); Noções básicas de higiene básica e pessoal; Conhecimento e uso de utensílios de cozinha; Conhecimento e uso de produtos de limpeza usados na cozinha.

BORRACHEIRO (Prática) Conhecimento de ferramentas; Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus; Calibragens; Medidas de segurança; Medidas de pneus e rodas.

ENCANADOR (Prática) Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Hidrômetros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Noções de motor de bombas; Segurança dos equipamentos.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa

- Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional

- Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Conhecimentos Específicos:

MOTORISTA Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Prática de Direção Veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais, inclusive com basculamento.

OPERADOR DE MÁQUINAS Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. Prática de Operação Veicular: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PEDREIRO (Prática) Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

PORTEIRO A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ata - Ofício - Memorando - Certidão - Atestado - Declaração - Curriculum Vitae - Procuração - Aviso - Comunicado - Circular - Requerimento - Portaria - Edital - Decreto - Carta Comercial - Organograma - Fluxograma - Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial - Impostos e Taxas - Siglas e Abreviaturas - Formas de Tratamento em correspondências oficiais - Tipos de Correspondência - Atendimento ao público - Noções de Protocolo - Arquivo e as Técnicas de Arquivamento - Assiduidade - Disciplina na execução dos trabalhos - Relações Humanas no trabalho - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. 6º a 11 - Conhecimentos Básicos em Microsoft Office: Word e Excel - Uso do correio eletrônico e Internet.

BERÇARISTA (Prática) Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros Socorros; Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos; Noções práticas de Amamentação.

LEITOR DE HIDRÔMETROS A prova escrita versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

MONITOR DE ABRIGO Estatuto da Criança e do Adolescente; A Recreação, Os Brinquedos de Roda, Rodas Cantadas, Pequenos Jogos, Contestes, Os Brinquedos, Finalidade da Recreação, As Brincadeiras; Conhecimentos Básicos de 1º Socorros; Atividades musicais: rodas, cantos, cantigas, brinquedos cantados, danças; Noções de Higiene pessoal; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com criança. (Prática) Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros Socorros; Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos; Noções práticas de Amamentação.

OFICIAL DE CONTROLE ANIMAIS Biologia (Noções); Manejo dos animais; Reprodução animal; Instalações; Genética - reprodução; Nutrição animal; Higiene dos animais; Doenças e parasitas; Dietas adequadas; Rações e vitaminas; Sanidade: vacinas e remédio; A adaptação dos animais; A qualidade de vida dos animais; As infestações; A inspeção sanitária; Conhecimentos básicos da função. (PRÁTICA ) Habilidade em contenção de pequenos animais(cães e gatos); Habilidade em contenção e manejo de grandes animais(bovinos e eqüinos); habilidade em manuseio e captura de animais silvestres (aves, repteis e outros); Condições e habilidade de limpeza dos canis, baias e gatil; conhecimento no manuseio de ectoparasiticidas (bombas de pulverização).

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE FISCAL AMBIENTAL

Constituição Federal - Art. 23, 24, 170 e 225; Constituição Estadual - Art. 193; Código Penal - Art. 312 a 327, 162 a 164; Lei Complementar nº 996/06; Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/02; Lei Federal nº 6.938/81; Lei Federal nº 9.605/98; Lei Federal nº 9.985/00; Lei Federal nº 11.232/05; Lei Federal nº 11.284/06; Agenda 21; Resoluções CONAMA nº 04/85, 01/86, 11/87, 02/96, 237/97, 257/99, 258/99, 263/99, 264/00, 267/00, 273/00, 302/02, 303/02 e 307/02; Resolução SMA 42/94.

AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS Planejamento; Canteiro de Obra; Equipamentos de obra civil; Plantas; Locação da obra; Estrutura; Fundações; Alvenaria; Revestimentos; Pintura; Esquadrias; Cobertura; Instalações Elétricas; Instalações de água; Instalações de esgoto; Galeria de águas pluviais; Finalidade da Fiscalização; Recebimento definitivo de obra; Funções do Fiscal; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornais, teatros, circos, farmácias, parques, etc...; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Legislação Municipal Especifica.

AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO Atendimento ao usuário: serviço de referência, orientação, pesquisas, recuperação do material no acervo; circulação (empréstimos, reservas e devoluções); Armazenagem e manutenção de acervos; A biblioteca na sociedade da informação e a comunicação científica.

INSTRUTOR DE ARTE E EDUCAÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE Técnicas empregadas em artesanato e trabalhos manuais como pintura, bordado com diferentes materiais e patchwork, reaproveitamento de materiais para confecção de brinquedos, utensílios e objetos de decoração, técnicas de plantio e manejo de hortas comunitárias, reciclagem e preservação ambiental, conhecimentos pedagógicos de ensino e aprendizagem

(PRÁTICA) Orientação de um grupo de dez alunos em atividade de trabalho manual de confecção de brinquedo com uso de materiais recicláveis.

O candidato deverá levar três amostras produzidas da técnica citada acima, das quais o examinador escolherá uma para que o candidato a reproduza.

O candidato deverá levar os materiais e instrumentos necessários para desenvolvimento do trabalho, confecção do brinquedo e orientação do grupo, que deverá ter duração máxima de 15 minutos.

INSTRUTOR DE DANÇA Ritmo; Dança; Dança de Salão; Dança aos pares; Sentido dos passos pelos cavalheiros ou damas; Compasso da música; Aquecimento articular; Concentração na música e no ritmo; Respiração e frequência cardíaca durante as aulas de dança; Objetivos da dança; Alongamento e flexibilidade; Expressões de danças brasileiras; Sintonia entre o casal de dançarinos; Relacionamento pessoal e social; Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem da dança.

(PRÁTICA) Orientação de um grupo de dez alunos em atividade preparatória de montagem de coreografia de dança.

O candidato deverá apresentar-se com vestimentas adequadas para execução da prova prática e levar CD com as músicas abaixo especificadas. Entre as músicas citadas abaixo o examinador escolherá 01 (uma) para execução da coreografia. Músicas: Mas que nada (Jorge Bem Jor); Uma Brasileira (Os Paralamas do Sucesso); Mês de Maio (Almir Sater).

Tempo: 15 minutos.

INSTRUTOR DE LUTAS - JUDÔ: Histórico, Origem do Judô, Graduações, Regras, Atualidades, Regulamentos; Golpes - ataques - defesas KARATÊ: Regras, Regulamentos, Histórico, Origem do Karatê, Graduações, Atualidades; Golpes - ataques - defesas.

(PRÁTICA) Orientação de um grupo de dez alunos em atividade voltada para aprendizagem de artes marciais. O candidato deverá apresentar-se com vestimentas adequadas para execução da prova prática (Karatê ou Judô), das quais o examinador escolherá uma para que o candidato demonstre um ou mais itens constante no Conteúdo Programático citado acima.

Tempo: 15 minutos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias.

TÉCNICO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Características da água; Origens; O tratamento: cloro e flúor; Objetivos do tratamento da água; O abastecimento. Conhecimentos sobre montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulações; Conhecimento sobre a montagem, recuperação, limpeza e lubrificação de máquinas e motores em geral; Teste de canalizações; Posicionamento e fixação de tubos; Elaboração de orçamento de serviços e materiais; Procedimentos de lançamentos de dados, elaboração de relatórios diários de inspeção de leituras; Noções de trato diário com consumidores; Conhecimento de novas tecnologias relacionadas aos hidrômetros; Noções de elaboração e redação de memorandos internos, ofícios; Conhecimento de: dosadores de produtos químicos; Identificação e operação dos diversos dosadores.

TÉCNICO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO Conhecimentos: execução de ensaios físico-químicos no campo de tratamento de esgotos, efetuando estudos e análises, para controlar os processos de tratamento de esgotos e proceder estudos sobre substâncias poluentes; inspeção do recebimento de resíduos; controle de abertura de válvulas e registros; Equipamentos utilizados; Ligações de esgoto; Conhecimentos de ferramentas.

TÉCNICO EM FARMÁCIA Noções de hierarquia; Normas de conduta; Leitura de receitas; Higiene e Segurança no trabalho; Ética e trabalho; Trabalho em Equipe; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais e atendimento ao público; Noções de organização e funcionamento de farmácia. Almoxarifado: controle de entrada e saída de medicamentos. Cuidados a serem observados na estocagem. Dispensação de medicamentos. Reconhecimento e localização dos medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos. Noções de farmacologia. Noções de classificação de medicamentos quanto à classe terapêutica; Conceitos de medicamento, remédio, genérico, similar; Noções de farmacotécnica. Conceitos de fórmulas farmacêuticas. Técnicas de manipulação de medicamentos alopáticos, fitoterápicos. Vidraria utilizada em laboratório de manipulação: reconhecimento, manuseio e lavagem. Manuseio de substâncias tóxicas e cáusticas. Pesos e medidas: conhecimento das unidades de massa e de volume. Balanças usadas na farmácia. Mudanças de estado físico dos corpos. Misturas homogêneas e heterogêneas: processos de separação. Processo de esterilização. Fórmula e nomenclatura de óxidos e ácidos. Descarte do lixo farmacêutico. Resoluções ANVISA para a área farmacêutica.Noções de saúde pública. Preparação de fórmulas. Noções de higiene e segurança.Portaria 344/98 - SVS/MS (12/05/1998). Noções de Anatomia e Fisiologia Humana.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; sistemas operacionais; Internet e Intranet.

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

INSTRUTOR DE MÚSICA Notas musicais; Tom e semitom; Valores musicais positivos e negativos; Clave; Sincope; Classificação numérica dos intervalos; Escalas maiores e sustenido; Compassos simples; Compassos compostos; Escala cromática; - Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis - Demais alterações; Tons vizinhos de Ré maior; Graus modais e tonais; Escalas com tetracóides; Acorde de 7ª; - Forte Piano - Adlibitun - Smorzando - Sforzando - Sotto - Ritornello; Vozes masculinas; Vozes femininas; Quartetos.

(PRÁTICA): Orientação de um grupo de dez alunos em aula inicial de violão.

Os candidatos deverão apresentar antes do início das provas práticas, 3 (três) peças do conteúdo ou equivalente ao curso técnico, em cópias reprográficas legíveis, em envelopes lacrados e identificados com nome, cargo e número de inscrição do candidato.

A prova prática consistirá:

1º - na execução de uma peça "escolhida" pelo examinador, entre as três apresentadas.

2º - fazer explanação sucinta sobre o instrumento ou peça apresentada, a critério do Examinador.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Lei n°.8.0 80 de 19/09/90 e Decreto n°.7508 de 28/06/2011;Constituição da Rep ública Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.

Conhecimentos Específicos:

ASSISTENTE SOCIAL Sugestões Bibliográficas: IAMAMOTO, Marilda Villela/ CARVALHO, Raul de - Relações Sociais e Serviço Social no Brasil; NETO, José Paulo - Capitalismo Monopolista e Serviço Social - Ed. Cortez; IAMAMOTO, Marilda Villela - Serviço Social na Contemporaneidade - Trabalho e Formação Profissional; MAGALHÃES, Selma Marques - Avaliação e Linguagem - Relatórios, Laudos e Pareceres; ACOSTA, Ana Rojas/ VITALE, Maria Amália Faller - Família - Redes, Laços e Políticas Públicas; IAMAMOTO, Marilda Villela - Seviço Social em Tempo de Capital Fetiche; VASCONCELOS, Ana Maria de - Prática do Serviço Social, A - Cotidiano, Formação e Alternativas na Área da Saúde; BRAGA, Lea/ CABRAL, Maria do Socorro Reis - Serviço Social na Previdência; PEREIRA, Potyara - Política Social temas e questões; GUERRA, Iolanda D. - Instrumentalidade do Serviço Social - 6ª edição; BARROSO, Maria Lúcia - Ética - Fundamentos sócio-históricos; BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho - Economia Solidária como Política Pública, uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil; COUTO, Berenice Rojas - Direito Social e Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível?; BISNETO, José Augusto - Serviço Social e Saúde Mental, uma análise institucional da prática; PONTES, Reinaldo Nobre - Mediação e Serviço Social; PEIXOTO, Clarice Ehlers/CLAVAIROLLE, Francoise - Envelhecimento, políticas sociais e novas tecnologias - Rio de Janeiro: editora FGV, 2005; Lei nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado - Comentários Jurídicos e Sociais - 10ª edição, atualizado por Munir Cury - Malheiros Editores Ltda.; Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; Lei nº 7.853 - Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei nº 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei nº 9.394 de 20/07/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 - Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada; Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes; Lei nº 8.080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da saúde; NOB/SUS; Revista Serviço Social e Sociedade nº 56 - Assistência Social e Sociedade Civil - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 57 - Temas Contemporâneos - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 63 - O enfrentamento da pobreza em questão - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 71 - Especial Família - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 86 - Espaço Público e Direitos Sociais - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 93 - Trabalho e Trabalhadores - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 95 - Especial "Serviço Social: Memória e História" - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 96 - Memória do Serviço Social. Políticas Públicas - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 97 - Serviço Social, História e Trabalho - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 98 - Mundialização do Capital e Serviço Social - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 99 - Direitos, Ética e Serviço Social - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 100 - O congresso da Virada e os 30 anos da Revista - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 101 - Fundamentos críticos para o exercício profissional - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 102 - Serviço Social e Saúde: múltiplas dimensões - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 103 - Formação e exercício profissional - Ed. Cortez; Serviço Social & Sociedade - Crise Social - Trabalho e Mediações Profissionais - Editora Cortez - Outubro/Dezembro - nº 104 (especial); Revista Serviço Social e Sociedade nº 105 - Direitos Sociais e política pública - Ed. Cortez; Revista Serviço Social e Sociedade nº 106 - Educação, trabalho e sociabilidade - Ed. Cortez.

COREÓGRAFO Ritmo; Dança; Dança de Salão; Dança aos pares; Sentido dos passos pelos cavalheiros ou damas; Compasso da música; Aquecimento articular; Concentração na música e no ritmo; Respiração e frequência cardíaca durante as aulas de dança; Objetivos da dança; Alongamento e flexibilidade; Expressões de danças brasileiras; Sintonia entre o casal de dançarinos; Relacionamento pessoal e social; Regras para se obter melhor desempenho na aprendizagem da dança.

FONOAUDIÓLOGO Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia.

MÉDICO AUDITOR Laudo Médico para emissão de AIH: procedimentos e análise; Normas do SIH/SUS para liberar: Cirurgia Múltipla, Politraumatizado, Permanência Menor, Mudança de Procedimento, Homônimos; Normas para emissão da nova AIH; Motivos mais comuns para rejeição de AIH; Auditoria hospitalar: prontuário Médico; Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS - Min, Saúde; Sistema de Atendimento da Demanda Espontânea - SADE - Min Saúde; Código de Ética Médica - art. 8º, 19, 21, 42, 57, 76, 81, 85, 118 e 121; Código Internacional de doenças - CID; Constituição Federal Artigos 196 a 202; Lei Federal 8080 de 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8142 de 28 de dezembro de 1990; SUS Sistema Único de Saúde; Códigos de tabelas de procedimentos.

MÉDICO CARDIOLOGISTA Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

MÉDICO CLÍNICO GERAL Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO DERMATOLOGISTA Anatomia e fisiologia da pele normal. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Dermatoses alérgicas. Dermatoses eritêmato-descamativas. Dermatoses vésico­bolhosas. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e microbacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Dermatoses por agentes químicos e físicos. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas). Afecções das mucosas e semimucosas. Terapêutica medicamentosa, química e física. Cirurgia dermatológica.

MÉDICO GINECOLOGISTA Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade Fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Disminorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos Inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias Ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogênicos. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo gravídico-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica.

MÉDICO GERIATRA Anatomia e Fisiologia do Envelhecimento; Teorias do Envelhecimento; Envelhecimento Cerebral: Demências; Aspectos da Propedêutica do Idoso; Aspectos Psiquiátricos do Envelhecimento; Aterosclerose; Aspectos Estruturais do Coração Idoso - Inferências Clínicas; Síndromes Extrapiramidais; Principais Cardiopatias; Hipertensão Arterial; Incontinência Urinária; Vasculopatias; Envelhecimento Renal; Principais Afecções Pulmonares; Principais Afecções do Aparelho Disgetivo; Envelhecimento do Aparelho Digestivo; O Idoso e a Dignidade no Processo de Morrer; Doenças da Hipófise, Supra-Renal e Paratiróide; Problemas Éticos em Geriatria; Doenças da Tiróide; Farmacocinética e Farmacodinâmica das Drogas; Diabetes Mellitus e Envelhecimento; Atendimento Multidisciplinar; Aspectos Hematológicos do Envelhecimento - Anemias; Fisioterapia; Envelhecimento Ósseo: Osteoporose; Cirurgia; Anestesia; Principais Artropatias e Conectivopatias; Aspectos Ortopédicos e Traumatológicos; Alterações da Potência Sexual; Nutrição e Envelhecimento; Aspectos Oftalmológicos do Envelhecimento; Aspectos Otorrinolaringológicos do Envelhecimento; Câncer na Terceira Idade.

MÉDICO ORTOPEDISTA Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

MÉDICO PEDIATRA Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

MÉDICO PSIQUIATRA Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; Demências na senilidade e pré-senilidade; Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Transtorno delirante paranóico; Transtornos Psicóticos S.O.E.; Transtornos afetivos; Transtornos de Ansiedade; Transtornos Somatomorfos; Transtornos Dissociativos; Transtornos Sexuais; Transtornos do Sono; Transtornos Factícios; Transtornos de Personalidade; Transtornos da Alimentação; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria Comunitária; Psiquiatria Forense; Emergências psiquiátricas; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Testes Laboratoriais e outros Testes; Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; Psicoterapias.

MÉDICO SANITARISTA Índices de natalidade e mortalidade; Política da Saúde; Metodologia de Planejamento - CENDES/OPS; Lei 6.229/75; Medicina Previdenciária Brasileira; Programas, Procedimentos e Insumos; Atestado de Óbito; Epidemias; Exame sorológico pré-natal; Febres hemorrágicas; Agentes infecciosos; Intoxicação alimentar; Período de incubação de acaríase; Prestação de socorros emergenciais; Quantidades de drogas e medicamentos; Constituição da República Federativa do Brasil (artigos 5º a 11, 196 a 200); Lei Federal 6.360 de 23/09/1976; Lei Federal 6.437 de 20/08/1977; Lei Federal 8.080 de 19/09/1990.

TERAPEUTA OCUPACIONAL Psiquiatria; Reabilitação Física; A Pré-Escola - Área Educacional; Coordenação Motora; Geriatria ou Gereontologia; Deficiência Mental; Oficina de Produção protegida.

PEB II - MATEMÁTICA 1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática).

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

11.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

11.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

11.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

11.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

12.1 - O TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme Teste de Aptidão Física constante do Anexo I tabelas I e II.

12.1.1 - O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

12.1.2 - Todos os candidatos classificados na prova escrita, conforme item 5.2, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominais, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida Pedestre de 4 (quatro) minutos (Classificatória / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,5 (zero vírgula cinco);

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico, sob pena de não ser admitido à prova.

12.1.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

12.1.4 - Será considerado inapto no TAF o candidato que obtiver pontuação inferior a "100" (cem).

13. FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

13.1 - A prova constará de cópia, de texto impresso com sistema operacional Windows 2000, XP ou Windows 7 e editor de textos Microsoft Word 2000, 2003 ou superior e teclado com configurações ABNT 2 e será aplicada por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 20 minutos.

13.1.1 - A prova será avaliada quanto à produção e erros (números e tipos de erros cometidos na transcrição).

13.1.2 - Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme tabela. Não serão considerados eventuais toques dados como repetição do texto.

TL (Toques líquidos) mínimo de: NOTA
130 100,0
125 95,0
120 90,0
115 85,0
110 80,0
105 75,0
100 70,0
95 65,0
90 60,0
85 55,0
80 50,0

 

TL (Toques líquidos) mínimo de:NOTA
75 45,0
70 40,0
65 35,0
60 30,0
55 25,0
50 20,0
45 15,0
40 10,0
35 5,0
Menor que 35 Zero

13.1.3 - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = TB - ERROS / MINUTOS

MINUTOS

Onde:

TL = toques líquidos por minuto

TB = toques brutos

ERROS = descontos por erros cometidos

13.1.4 - Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgula, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

Os erros serão observados, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) palavra, sinal, acento e letra saltada, trocada, invertida, omitida, duplicada;

b) espaço desnecessário e falta de espaço;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) falta ou uso indevido de parágrafos;

e) falta ou uso indevido de negrito, itálico ou sublinhado;

· DESCONTO = 10 (DEZ) ERROS

d) espaçamento desigual entre as linhas, espaçamento simples ou muito largo;

e) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe;

f) tamanho da fonte (tamanho da letra) diferente de 12 (doze);

g) formatação em desacordo;

· DESCONTO = 50 (CINQUENTA) ERROS

h) o conjunto de palavras saltadas ou repetidas (cuja soma esteja entre 31 e 60 caracteres);

· DESCONTO = 100 (CEM) ERROS

13.1.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

13.1.6 - O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha prejudicá-lo durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita solucionar o problema, caso isto ocorra.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

14.1 - Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14.2 - Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e TAF, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NTAF) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NTAF = Nota Teste de Aptidão Física

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

15.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

15.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

15.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

15.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

15.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do órgão realizador, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

15.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

15.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

15.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

15.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 3.315 de 01 de setembro de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

15.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

15.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Conchal - SP, 21 de setembro de 2011.

Orlando Caleffi Junior
Prefeito

ANEXO I

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1 minuto

Corrida 500m 4min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/6

até 175

zero

zero

zero

zero

zero

zero

07/08

176/200

40

45

50

55

60

65

09/10

201/225

45

50

55

60

65

70

11/12

226/250

50

55

60

65

70

75

13/14

251/275

55

60

65

70

75

80

15/16

276/300

60

65

70

75

80

85

17/18

301/325

65

70

75

80

85

90

19/20

326/350

70

75

80

85

90

95

21/22

351/375

75

80

85

90

95

100

23/24

376/400

80

85

90

95

100

 

25/26

401/425

85

90

95

100

 

 

27/28

426/450

90

95

100

 

 

 

29/30

451/475

95

100

 

 

 

 

31/32

476/500

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1 minuto

Corrida 800 m 4min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/10

até 280

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

11/12

281/320

40

45

50

55

60

65

13/14

321/360

45

50

55

60

65

70

15/16

361/400

50

55

60

65

70

75

17/18

401/440

55

60

65

70

75

80

19/20

441/480

60

65

70

75

80

85

21/22

481/520

65

70

75

80

85

90

23/24

521/560

70

75

80

85

90

95

25/26

561/600

75

80

85

90

95

100

27/28

601/640

80

85

90

95

100

 

29/30

641/680

85

90

95

100

 

 

31/32

681/720

90

95

100

 

 

 

33/34

721/760

95

100

 

 

 

 

35/36

761/800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO ON LINE

À Comissão Organizadora/Examinadora do Concurso Público 001/2011 da Prefeitura Municipal de Conchal - SP

Nome:

E-mail:

RG:

CPF:

Nº inscrição:

Cargo: Telefone:

Referência: ( ) isenção de taxa de inscrição

Questionamento:

Fundamentação lógica: