Prefeitura de Tramandaí - RS

Notícia:   25 vagas de nível fundamental são disponibilizadas na Prefeitura de Tramandaí - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 551/2013

EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 024/2013, sob organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais 3575/2013 e 3576/2013, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site do Município www.tramandai.rs.gov.br

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:

Lei Municipal nº 3575/2013 - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Quant.

Cargo

Prazo Contratual

Carga Horária

Escolaridade

Vencimento R$

01

Cozinheiro

26/12/2013 a 10/12/2014

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

698,86 + 20% insalubridade

01

Servente

44 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

679,81 + 30% insalubridade

01

Lavadeira

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

693,08 + 30% insalubridade

Lei Municipal nº 3576/2013 - Secretaria de Educação e Cultura

Quant.

Cargo

Prazo Contratual

Carga Horária

Escolaridade

Vencimento R$

04

Cozinheiro

02/01/2014 a 31/12/2014

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

698,86 + 20% insalubridade

03

Monitor

40 horas semanais

Ensino Fund. Incompleto (mín. 6ª série)

876,96

15

Atendente de Creche

44 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto c/ experiência*

725,38 + 20% insalubridade

* Conforme Decreto 1836/95

- Elenco de atribuições nos anexos.
- Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
- Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.

1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 13, 16 e 17/12/2013 das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 18:00, no seguinte local:

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. da Igreja, 346, Centro, andar térreo
Tel. 51 3684-9041

2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Administração, devidamente preenchida e assinada.

2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.

2.4.4. Para o contrato de Atendente de Creche a candidata deverá possuir no mínimo 06 (seis) meses de experiência, comprovada mediante apresentação da carteira profissional ou declaração/certidão do órgão empregador (Decreto 1836/95);

2.4.5. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

2.4.6. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.

2.4.9. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.

3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no site www.tramandai.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.

4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS

4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.

4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.

4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.

4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.

4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de um dia para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.

5. DOS RECURSOS

5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:

Lei Municipal nº 3575/2013 - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social

Cargo: COZINHEIRO

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio

20

20

Curso de capacitação na área (manipulação e/ou higienização dos alimentos), no mínimo 10 horas.

10 (por curso)

40

Experiência na área de atuação de 03 (três) meses a 12 meses.

10 (cada contrato)

40

Cargo: SERVENTE E LAVADEIRA

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio

20

20

Curso de capacitação na área (limpeza e/ou higienização), no mínimo 10 horas.

10 (por curso)

40

Experiência na área de atuação de 03 (três) a 12 (doze) meses.

10 (cada contrato)

40

Lei Municipal nº 3576/2013 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Cargo: COZINHEIRO

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio Completo

20

20

Curso de capacitação na área (manipulação e/ou higienização dos alimentos), no mínimo 10 horas.

10 (por curso)

40

Experiência na área de atuação de 03 (três) meses a 12 meses.

10 (cada contrato)

40

Cargo: MONITOR

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Ensino Médio Completo

20

20

Curso Superior Completo

10 (por curso)

40

Experiência na área de atuação de 03 (três) a 12 (doze) meses, como Monitor

10 (cada contrato)

40

Cargo: ATENDENTE DE CRECHE

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso Normal (Magistério)

15

15

Curso Superior Completo

15

15

Curso de capacitação de no mínimo 20h., na área

10 (por curso)

30

Experiência na área de atuação, além dos 06 (seis) meses que faz parte do requisito de provimento, de no mínimo 02 (dois) meses

10 (cada contrato)

40

6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.

6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

6.4 Apresentar idade mais avançada.

6.5 Sorteio em ato público.

6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.

6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.

7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.

7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.

8. PRAZO

8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo da Lei que autorizou a referida contratação.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.

9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 11 de dezembro de 2013.

EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

JOSE FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração

ANEXO II

CARGO: COZINHEIRO

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de traba­lhos relacionados com a cozinha.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar dos serviços de cozinha e refeitório, executar e preparar a alimentação escolar e auxiliar na distribuição aos alunos, orientando quanto à hi­giene e algum aproveitamento dos mesmos; manter em prefeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda escolar, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as orientações da equipe escolar em conformidade com o que determinou a nutricionista; receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, obser­vando suas condições e prazo de validade para consumo, comunicar de imediato a equipe diretora, irregularidades tanto de ordem quantitativa quanto qualitativa, observadas com rela­ção aos gêneros alimentícios, acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe diretora, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos, comparecer às convocações da Secretaria Municipal de Educação referente à alimentação escolar; cumprir o horário de trabalho deter­minado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da Escola, executar outras tarefas correlatas."

CARGO: SERVENTE

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza geral.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: LAVADEIRA

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral; passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MONITOR

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças, adolescentes e/ou idosos em estabelecimentos do município visando formação e a acompanhamento de bons hábitos, senso de responsabilidade e execução de tarefas diversas.

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Incutir nas crianças, adolescentes e/ou idosos hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças, adolescentes e/ou idosos nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o comportamento das crianças, adolescentes e/ou idosos nas horas de alimentação; velar pela disciplina nos diversos estabelecimentos do município; assistir à entrada e saída das crianças, adolescentes e/ou idosos; prover os ambientes utilizados do material indispensável às tarefas e/ou recreação; colaborar nos trabalhos de assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes.

CARGO: ATENDENTE DE CRECHE

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades educacionais e de entretenimento buscando desenvolver o gosto pelas artes e pelo esporte; tomar medidas relativas a manutenção ou melhoria dos padrões de higiene e limpeza do ambiente da creche, bem como das crianças; executar atividades relativas a alimentação e nutrição das crianças em creches.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover entretenimento, atividades musicais e outras a serem desenvolvidas pelas crianças, sob a orientação da coordenadora de creche e orientadoras educacionais; executar atividades no campo da cultura, desenvolvendo na criança o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia; infundir nas crianças hábitos de limpeza, higiene, obediência e tolerância, empregando audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para a educação das mesmas; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

3 dias

13, 16 e 17/12/2013

Publicação dos Inscritos

1 dia

18/12/2013

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

18/12/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos

1 dia

19/12/2013

Análise dos currículos / critério de desempate

1 dia

19/12/2013

Publicação do resultado preliminar

1 dia

20/12/2013

Recurso

1 dia

20/12/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos

1 dia

23/12/2013