EDEGAR MUNARI RAPACH, PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição ao Processo Seletivo Público 024/2013, sob organização da Secretaria de Administração, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio das Leis Municipais 3575/2013 e 3576/2013, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3520/2010. Este Edital é publicado na Câmara de Vereadores do Município, Fórum da Comarca de Tramandaí, mural da Prefeitura e site do Município www.tramandai.rs.gov.br
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correspondente ao exercício das seguintes atividades:
Lei Municipal nº 3575/2013 - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
Quant. | Cargo | Prazo Contratual | Carga Horária | Escolaridade | Vencimento R$ |
01 | Cozinheiro | 26/12/2013 a 10/12/2014 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Incompleto | 698,86 + 20% insalubridade |
01 | Servente | 44 horas semanais | Ensino Fundamental Incompleto | 679,81 + 30% insalubridade | |
01 | Lavadeira | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Incompleto | 693,08 + 30% insalubridade |
Lei Municipal nº 3576/2013 - Secretaria de Educação e Cultura
Quant. | Cargo | Prazo Contratual | Carga Horária | Escolaridade | Vencimento R$ |
04 | Cozinheiro | 02/01/2014 a 31/12/2014 | 40 horas semanais | Ensino Fundamental Incompleto | 698,86 + 20% insalubridade |
03 | Monitor | 40 horas semanais | Ensino Fund. Incompleto (mín. 6ª série) | 876,96 | |
15 | Atendente de Creche | 44 horas semanais | Ensino Fundamental Incompleto c/ experiência* | 725,38 + 20% insalubridade |
* Conforme Decreto 1836/95
- Elenco de atribuições nos anexos.
- Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
- Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Único.
1.1 Os candidatos habilitados serão contratados, obedecida à ordem de classificação final, podendo os remanescentes ser aproveitados, dentro do prazo de contratação especificado na lei supracitada, bem como a medida que forem vagando.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 13, 16 e 17/12/2013 das 09:00 às 11:30 e das 14:00 às 18:00, no seguinte local:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Av. da Igreja, 346, Centro, andar térreo
Tel. 51 3684-9041
2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.4. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos:
2.4.1. Ficha da inscrição disponibilizada pela Secretaria de Administração, devidamente preenchida e assinada.
2.4.2. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Carteiras Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Trabalho e Previdência Social.
2.4.3. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
2.4.4. Para o contrato de Atendente de Creche a candidata deverá possuir no mínimo 06 (seis) meses de experiência, comprovada mediante apresentação da carteira profissional ou declaração/certidão do órgão empregador (Decreto 1836/95);
2.4.5. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor responsável pelas inscrições da Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
2.4.6. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.4.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou extemporâneas.
2.4.9. O currículo, modelo no Anexo I, deverá ser entregue no ato da inscrição, preenchido e assinado, juntamente com cópia autenticada dos títulos. Nenhum documento utilizado para inscrição poderá ser devolvido, ficarão a disposição dos arquivos municipais.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Secretaria de Administração publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura e no site www.tramandai.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
3.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Administração no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
3.3. No prazo de um dia, a Secretaria de Administração, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
3.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada nos meios oficiais do Município.
4. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS/TÍTULOS
4.1. A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital, que será entregue pelo candidato no ato da inscrição.
4.2 A escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação.
4.3 Nenhum título receberá dupla valoração.
4.4 A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital.
4.5 Publicada a lista final de inscrições homologadas, nos termos do item 3.3. e 3.4 do presente Edital, a Comissão terá o prazo de um dia para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital e encaminhar a Secretaria de Administração que expedirá o respectivo Edital de divulgação preliminar das notas, publicando nos meios oficiais de divulgação do Município.
5. DOS RECURSOS
5.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
5.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
5.3 No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
5.4 A lista final de selecionados e classificação será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Tramandaí e em meio eletrônico.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a tabela abaixo:
Lei Municipal nº 3575/2013 - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
Cargo: COZINHEIRO
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área (manipulação e/ou higienização dos alimentos), no mínimo 10 horas. | 10 (por curso) | 40 |
Experiência na área de atuação de 03 (três) meses a 12 meses. | 10 (cada contrato) | 40 |
Cargo: SERVENTE E LAVADEIRA
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área (limpeza e/ou higienização), no mínimo 10 horas. | 10 (por curso) | 40 |
Experiência na área de atuação de 03 (três) a 12 (doze) meses. | 10 (cada contrato) | 40 |
Lei Municipal nº 3576/2013 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Cargo: COZINHEIRO
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio Completo | 20 | 20 |
Curso de capacitação na área (manipulação e/ou higienização dos alimentos), no mínimo 10 horas. | 10 (por curso) | 40 |
Experiência na área de atuação de 03 (três) meses a 12 meses. | 10 (cada contrato) | 40 |
Cargo: MONITOR
Especificação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Ensino Médio Completo | 20 | 20 |
Curso Superior Completo | 10 (por curso) | 40 |
Experiência na área de atuação de 03 (três) a 12 (doze) meses, como Monitor | 10 (cada contrato) | 40 |
Cargo: ATENDENTE DE CRECHE
Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Curso Normal (Magistério) | 15 | 15 |
Curso Superior Completo | 15 | 15 |
Curso de capacitação de no mínimo 20h., na área | 10 (por curso) | 30 |
Experiência na área de atuação, além dos 06 (seis) meses que faz parte do requisito de provimento, de no mínimo 02 (dois) meses | 10 (cada contrato) | 40 |
6.2 Os candidatos classificados serão enumerados em uma lista, por ordem de classificação.
6.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
6.4 Apresentar idade mais avançada.
6.5 Sorteio em ato público.
6.6 O sorteio será realizado em local e horário previamente definidos pela Secretaria de Administração, a ser divulgado através de Edital, que será publicado nos painéis oficiais do Município, assim como no site da Prefeitura de Tramandaí.
6.7 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 A convocação obedecerá, rigorosamente, a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.
7.2 O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.
7.3 Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício das funções.
7.4 Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos necessários a serem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
7.5 O candidato classificado e convocado para o trabalho, fica ciente que tem o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrar no exercício do cargo, caso contrário, perderá a vaga, ficando autorizada a convocação do próximo candidato por ordem de classificação.
8. PRAZO
8.1 O presente Processo Seletivo simplificado terá validade durante o prazo da Lei que autorizou a referida contratação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Administração expedirá Edital com a classificação final dos candidatos, para homologação do Senhor Prefeito.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
9.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
9.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal.
9.5 Os candidatos aprovados, quando da assinatura do contrato deverão apresentar toda documentação exigida na legislação, referente a admissão na esfera pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ, em 11 de dezembro de 2013.
EDEGAR MUNARI RAPACH
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
JOSE FERNANDO DOS SANTOS
Secretário de Administração
ANEXO II
CARGO: COZINHEIRO
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Participar dos serviços de cozinha e refeitório, executar e preparar a alimentação escolar e auxiliar na distribuição aos alunos, orientando quanto à higiene e algum aproveitamento dos mesmos; manter em prefeitas condições de higiene os equipamentos, utensílios e ambientes próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda escolar, seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as orientações da equipe escolar em conformidade com o que determinou a nutricionista; receber, conferir, armazenar, distribuir e controlar o estoque de gêneros alimentícios, observando suas condições e prazo de validade para consumo, comunicar de imediato a equipe diretora, irregularidades tanto de ordem quantitativa quanto qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios, acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe diretora, a aceitação da alimentação oferecida aos alunos, comparecer às convocações da Secretaria Municipal de Educação referente à alimentação escolar; cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe diretora, de acordo com os turnos de funcionamento da Escola, executar outras tarefas correlatas."
CARGO: SERVENTE
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza geral.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: LAVADEIRA
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral; passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MONITOR
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças, adolescentes e/ou idosos em estabelecimentos do município visando formação e a acompanhamento de bons hábitos, senso de responsabilidade e execução de tarefas diversas.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Incutir nas crianças, adolescentes e/ou idosos hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças, adolescentes e/ou idosos nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o comportamento das crianças, adolescentes e/ou idosos nas horas de alimentação; velar pela disciplina nos diversos estabelecimentos do município; assistir à entrada e saída das crianças, adolescentes e/ou idosos; prover os ambientes utilizados do material indispensável às tarefas e/ou recreação; colaborar nos trabalhos de assistência em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes.
CARGO: ATENDENTE DE CRECHE
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades educacionais e de entretenimento buscando desenvolver o gosto pelas artes e pelo esporte; tomar medidas relativas a manutenção ou melhoria dos padrões de higiene e limpeza do ambiente da creche, bem como das crianças; executar atividades relativas a alimentação e nutrição das crianças em creches.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover entretenimento, atividades musicais e outras a serem desenvolvidas pelas crianças, sob a orientação da coordenadora de creche e orientadoras educacionais; executar atividades no campo da cultura, desenvolvendo na criança o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajudá-los a compreenderem melhor o ambiente que as rodeia; infundir nas crianças hábitos de limpeza, higiene, obediência e tolerância, empregando audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para a educação das mesmas; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Descrição | Prazo | Data |
Abertura das Inscrições | 3 dias | 13, 16 e 17/12/2013 |
Publicação dos Inscritos | 1 dia | 18/12/2013 |
Recurso da não homologação das inscrições | 1 dia | 18/12/2013 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 19/12/2013 |
Análise dos currículos / critério de desempate | 1 dia | 19/12/2013 |
Publicação do resultado preliminar | 1 dia | 20/12/2013 |
Recurso | 1 dia | 20/12/2013 |
Manifestação da Comissão na reconsideração e Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 23/12/2013 |