Prefeitura de Almirante Tamandaré do Sul - RS

Notícia:   25 vagas de até R$ 5.882,15 na Prefeitura de Almirante Tamandaré do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA - PROCESSO SELETIVO 001/2010

EDITAL Nº 001 - 13 DE OUTUBRO DE 2010

DILSE KLEIN BICIGO, Prefeita Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro celetista de servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para o preenchimento de vagas (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 18 de Outubro a 05 de Novembro 2010.

Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul

Homologações das inscrições

Dia 12 de novembro de 2010.

Mural da Prefeitura Municipal

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Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 16 e 17 de novembro de 2010.

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres de eventuais recursos de inscrições

Dia 19 de Novembro de 2010.

Mural da Prefeitura Municipal

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Provas Escritas e Objetivas

Dia 28 de Novembro de 2010.

Escola Estadual Ensino Médio Almirante Tamandaré

Período para protocolo de recursos quanto a Prova Objetiva.

29 e 30 de Novembro de 2010

Prefeitura Municipal.

Divulgação do gabarito das Provas Objetivas

07 de dezembro de 2010

Mural da Prefeitura Municipal

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Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

08 e 09 de Dezembro de 2010

Prefeitura Municipal.

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

17 de Dezembro de 2010

Mural da Prefeitura Municipal

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Identificação das Provas Objetivas

28 de Dezembro de 2010

Prefeitura Municipal

Divulgação Resultado Provisório Provas Escritas

05 de Janeiro de 2011

Mural da Prefeitura Municipal

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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório

06 e 07 de Janeiro de 2011

Prefeitura Municipal.

Sorteio Público nos casos aplicáveis

21 de Janeiro de 2011

Prefeitura Municipal

Homologação e publicação do Resultado Final

22 de Janeiro de 2011

Mural da Prefeitura Municipal

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2 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - Tabela de Empregos Públicos:

2.1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para o preenchimento de vagas nos Empregos Públicos descritos no quadro abaixo:

Cargo

Escolaridade Mínima e/ou Demais Requisitos de Provimento

Regime Jurídico

Vencimento Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de Inscrição (R$)

Anexo

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 01 - Decreto n°. 072/2010

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro área

Estatutário

554,92

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 02 - Decreto n°. 072/2010

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro área

Estatutário

554,92

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 03 - Decreto n°. 072/2010

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro área

Estatutário

554,92

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 04 - Decreto n°. 072/2010

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro área

Estatutário

554,92

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 05 - Decreto n°. 072/2010

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro área

Estatutário

554,92

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 06 - Decreto n°. 072/2010

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro área

Estatutário

554,92

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 07 - Decreto n°. 072/2010

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro área

Estatutário

554,92

40

01

30,00

I

2.2 - Das Vagas:

2.2.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva para os Empregos Públicos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

2.2.2 - A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de Almirante Tamandaré do Sul/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

2.3 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.3.1 - Resumo das atribuições de cada Cargo, bem como os conteúdos programáticos da Prova Objetiva relacionadas a cada Cargo, estão definidas no ANEXO I do presente Edital.

3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3 - Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 - Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o provimento, na data da posse e exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde, comprovar residência na Micro área em que irá atuar a contar da data da abertura do presente Edital.

3.7 - Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados no presente Processo Seletivo, quando nomeados pelo município, somente poderão tomar posse após concluir com aproveitamento o "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", de que trata o inciso II do art. 6° da Lei Federal n° 11.350 e suas alterações.

3.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

3.9 - No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital. 3.10 - Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse. 3.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Processo Seletivo.

4.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar junto à Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, no ATO DA INSCRIÇÃO, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

4.4.1 - Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte por Cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o Cargo.

4.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Cargo e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes e/ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições poderão realizadas no período de 18 de Outubro a 05 de Novembro de 2010, sendo que no dia 05/11/2010, as mesmas serão recebidas até às 17:00, sendo que a juntada de comprovante pagamento da inscrição deverá ocorrer até as 17:00 do dia 08/11/2010.

5.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente na Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, junto ao balcão de atendimento,

5.3 - O Município de Almirante Tamandaré do Sul não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet, visto que o mecanismo não está disponível para o presente concurso.

5.4 - É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do Cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

5.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição impreterivelmente até a data de 08 de Novembro de 2010, no horário de banco junto ao Banco Banrisul, utilizando a guia de pagamento recebida por ocasião da inscrição.

5.6 - O Município de Almirante Tamandaré do Sul não processará qualquer registro de pagamento efetuado após a data de 08 de Novembro de 2010. Os pagamentos de inscrições realizadas após esta data serão desconsiderados e não acatados.

5.7 - As inscrições serão homologadas somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição constante no presente Edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual declara sob as penas da lei, o preenchimento dos dados solicitados no preenchimento da ficha de inscrição.

5.8 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.

5.9 - Em qualquer fase do Processo Seletivo, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

5.10 - Será disponibilizado, no prédio da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, durante o período de inscrições do concurso, um servidor municipal, para as pessoas que não tenham as informações necessárias referente ao concurso.

5.11 - DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

5.1.1 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, por força da Lei Federal nº 11.350 combinada com a Legislação Municipal vigente, devem no ato da inscrição, comprovar que estava residindo na Micro área em que irá concorrer, tendo como data limite 31/12/2009. Ou seja, posterior a esta data não será aceita a inscrição na referida micro área.

5.12.2 - A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feito pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, diretamente na Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, impreterivelmente, no ato de efetivação da inscrição.

5.11.3 - Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Cópia da ficha "A" do cadastro SIAB, a qual se encontra arquivada no Posto de Saúde da municipalidade.

5.11.4 - Em nenhuma hipótese, haverá devolução do valor da taxa de inscrição para candidato que não comprovar a residência para na Micro área em que ira se inscrever.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

6.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.3 - Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail, etc... é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedado a utilização de CPF de terceiros.

6.4 - Depois de encerrado o prazo de inscrições não será aceitos pedidos de alteração de opção de Cargo.

6.5 - São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no Cargo correspondente.

6.6 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

6.7 - Não haverá devolução da Taxa de Inscrição válida, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

6.8 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o Cargo, bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

6.9 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um Cargo, tendo em vista a possibilidade da realização das provas para todos os Empregos Públicos na mesma data e horário.

6.10 - Não serão aceitas inscrição via postal, fax-símile e correio eletrônico (e-mail).

6.11 - Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente para os Empregos Públicos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente Processo Seletivo, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

7.2 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

7.3 - Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) cabendo à devolução da taxa de inscrição.

8. DAS PROVAS

8.1 - Para todos os Empregos Públicos, o Processo Seletivo constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos Empregos Públicos.

8.2 - Serão considerados Aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.

8.2.1 - A nota final de cada candidato será determinada pela soma dos pontos da Prova Escrita, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.

8.3 - Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido, e apresentar documento de identidade.

8.4 - Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

8.4.1 - A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada na Escola Estadual de Ensino Médio Almirante Tamandaré, no dia 28 de novembro de 2010, a partir das 08 (oito) horas e 30 minutos, devendo os candidatos estarem no local com antecedência mínima de 30 minutos, ou seja, às 08 horas para a realização das mesmas.

8.4.2 - Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 8h do dia 28/11/2011, não sendo mais permitida a entrada após este horário.

8.4.3 - As provas terão início previsto para as 08h30min, com duração máxima de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8.4.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de IDENTIDADE COM FOTO. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.4.5 - Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.4.6 - O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.4.7 - A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

8.4.6 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.4.7 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

8.4.8 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.4.9 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.4.10 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Almirante Tamandaré do Sul, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.4. 11 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

8.4.11.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.4.11.2 - For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.4.11.3 - Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.4.12 - Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

8.4.13 - A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO eliminará o candidato do Processo Seletivo.

8.4.14 - As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos no ANEXO I deste Edital, para cada respectivo Cargo.

8.4.15 - Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

8.4.16 - Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

8.4.17 - A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8.5 Da Pontuação das Provas:

8.5.1 - A pontuação das provas para cada Cargo, será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

EMPREGOS PÚBLICOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

Conhecimentos Específicos, Gerais e de Legislação.
Português
Matemática

10
10
10

4,00
3,00
3,00

100

8.5.2 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.

9.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do Cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3 - O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o Processo Seletivo nas quais fundamentam seu pedido.

9.4 - O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

9.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10 - Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1 - Transcorridas todas as fases do Processo Seletivo, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do Processo Seletivo.

10.1.1 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré do Sul e publicada no site www.precisaoconcursos.com.br, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, podendo ainda ser publicado extrato em Jornal de Circulação Regional.

10.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1 - Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da LeiFederal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.4 - Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.

10.3.4.1 - O Sorteio Público será realizado através de ato público, na data estabelecida no Cronograma de Eventos do presente Edital, e será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo, sendo que o resultado do Sorteio definirá a classificação final do Processo Seletivo, nos casos em que for necessária a utilização desse critério.

11- DA ADMISSÃO/NOMEAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado, dentro das necessidades administrativas do Município de Almirante Tamandaré do Sul, será convocado para a contratação.

11.2 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul.

11.3 - A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á através de ato publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos do Município. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados para contato.

11.4 - Para a Posse no Cargo será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 30.391/1972, n° 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1°;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, l estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o Cargo;

g) Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o provimento, na data da posse e exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde, comprovar residência na Microárea em que irá atuar a contar da data de publicação do presente Edital.

h) Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados no presente Processo Seletivo, quando nomeados pelo município, somente poderão tomar posse após concluir com aproveitamento o "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", de que trata o inciso II do art. 6° da Lei Federal n° 11.350 e suas alterações.

i) Declaração de bens;

j) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

l) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

11.3 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do Processo Seletivo - objeto deste Edital.

11.4 - Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

12 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS:

12.1 - O provimento dos Empregos Públicos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Processo Seletivo.

14.3 - A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

14.4 - O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

14.5 - O processo Seletivo terá validade por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

14.6 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

14.7 - Para todos os cargos além da remuneração prevista no item 2.1.1 o servidor receberá vale alimentação.

14.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

14.8.1 - Anexo I - Atribuições e conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada Cargo.

14.8.2 - Anexo II - Formulário para recursos.

14.8.3 - Anexo III - Decreto Municipal que estabelece as micro áreas.

Município de Almirante Tamandaré do Sul-RS, 13 de outubro de 2010.

DILSE KLEIN BICIGO
Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Marina Schimit
Assessora Especial de Gabinete

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1-DISCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletivas; registrar para controle das ações saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde; estimular a participação das comunidades nas políticas públicas, como estratégia da conquistas da qualidade de risco da família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre os setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividade pertinentes a função de agente comunitário de saúde..

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático e legislação: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal. Constituição Federal de 1988 e suas alterações.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

Sugestões de Bibliografias:

· BIGODE, Antonio José Lopes, Matemática Hoje é Feita Assim, 2 ed. atual. - São Paulo: FTD, 2006.

· Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed.São Paulo: Ática, 2001.

· CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2ed. São Paulo: Moderna1996.

· CARVALHO, P. C. P. Introdução à Geometria Espacial. Rio de Janeiro. CPM-SBM,1993.

· CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

· CEREJA, Wililian Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.

· Constituição Federal do Brasil.

· CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

· DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.

· DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.

· Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde /Ministério da Saúde - Brasília 2001 - Capítulo n ° 1 e n ° 18 - cidadão - Saúde do Trabalhador - Publicações.

· FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3ª ed. Paraná: Positivo, 2006.

· GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática lê o texto. São Paulo: Moderna, 1997.

· HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5, 7ª Edição, Atual Editora, 2007.

· IEZZI, Gelson, Matemática e Realidade, 4 ed. reform., São Paulo: Atual, 2000.

· INFANTE, Ulisses. Textos: leitura e escritas: literatura, língua e produção de textos. Volume único. São Paulo: Scipione, 2004.

· Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142 /1990 - Sistema Único de Saúde - SUS.

· Lei Orgânica Municipal do Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL.

· MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

· MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

· MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7ª Ed. São Paulo: Ática, 2001.

· Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

· Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Portaria n ° 648 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Atenção Básica.

· Portaria n ° 687 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Promoção da Saúde.

· Portaria n °154/GM /2008 - Ministério da Saúde.

· RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007.

· SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

· SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. São Paulo: Moderna, 2000.

· SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

· TERRA, Ernani; NICOL, José; CAVALLETE, Floriana Toscano. Português para o Ensino Médio: língua, literatura e produção de textos. Vol. único. São Paulo: Scipione, 2002.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

Exmo. Sr. _________________________

Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré do Sul-RS

CANDIDATO: _______________________ CARGO: ___________________ INSCRIÇÃO: ______________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Prova Escrita

( ) Contra Gabarito da Prova Escrita

( ) Contra Resultado Provisório

( ) Contra Resultado Prova de Títulos

( ) Contra Resultado Final

QUESTÃO DA PROVA ESCRITA

Nº da questão:______________

Gabarito oficial: ______________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do Candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2010.

Assinatura do candidato _____________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _____________________