Prefeitura de Rinópolis - SP

Notícia:   25 vagas de até R$ 1.171,18 para Prefeitura de Rinópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Rinópolis, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITAS, para provimento efetivo de cargos vagos abaixo discriminados, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Edital de Concurso Público nº 01/2009 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E CARGO - Nº DE VAGAS -PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL - JORNADA SEMANAL E TAXA DE INSCRIÇÃO são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E CARGO

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 01 - AZUL

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

02 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 02 - VERMELHA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 03 - AMARELA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

04 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 04 - LARANJA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 05 - ROSA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

06 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 06 - MARROM

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

07 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 07 - VERDE

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

08 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 08 - VINHO

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

09 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 09 - CARAMELO

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

10 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 10 - ROXA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

11 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 01 - VERMELHA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

12 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 02 - LARANJA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

13 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 03 - AZUL

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

14 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 04 - VERDE

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

520,52

40 HORAS

20,00

15 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 05 - ROSA01ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA520,5240 HORAS20,00
16 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 06 - AMARELA01ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA520,5240 HORAS20,00
17 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 02 - VERDE01ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA520,5240 HORAS20,00
18 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 03 - AMARELA01ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA520,5240 HORAS20,00
19 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 05 - AZUL01ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA520,5240 HORAS20,00
20 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 06 - ROSA01ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA520,5240 HORAS20,00
21 ALMOXARIFE01ENSINO MÉDIO COMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO722,9544 HORAS35,00
22 ATENDENTE01ENSINO MÉDIO COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS DO CARGO481,9740 HORAS20,00
23 ENFERMEIRO01CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO COREN1.084,8340 HORAS50,00
24 FARMACÊUTICO01CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA E REGISTRO NO CRF1.084,4340 HORAS50,00
25 MÉDICO01CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM1.171,1840 HORAS50,00

1.3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE ACORDO COM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 01 - AZUL

Território de abrangência: começa na esquina da Rua Campos Sales com a Rua José Bonifácio e segue pelo lado impar dessa rua até a Rua Miguel Couto, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa via até a Rua Carlos Gomes, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Jorge Braz, onde vira à direita e segue pelo lado par dessa rua até a Rua São Luiz, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Avenida Rinópolis, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Carlos Gomes, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa via até a Rua Campos Sales, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Campos Sales com a Rua José Bonifácio.

02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 02 - VERMELHA

Território de abrangência: começa na esquina da Rua José Bonifácio com a Rua Campos Sales e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Carlos Gomes, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa via até a Rua 7 de Setembro, onde vira à esquerda e segue contemplando os lados par e ímpar dessa rua até a Rua José Bonifácio, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua José Bonifácio com a Rua Campos Sales.

03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 03 - AMARELA

Território de abrangência: começa na esquina da Rua Carlos Gomes com a Avenida Rinópolis e segue pelo lado par dessa rua até a Rua São Luiz, onde vira à esquerda e segue pelo lado par até a Rua Expedicionários Paulistas, onde vira à direita e segue pelo lado par da rua até a Rua São Paulo, onde dobra à esquerda e segue até o final da rua pelo lado par, chegando ao Córrego Saltinho, contornando as quadras ‘31' e ‘40' até a Rua Carlos Gomes, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Carlos Gomes com a Avenida Rinópolis.

04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 04 - LARANJA

Território de abrangência: começa na esquina da Rua Jorge Braz com a Rua Carlos Gomes e segue pelo lado ímpar dessa rua até encontrar fazenda Bela Vista, onde vira à esquerda e segue contornando as quadras ‘A', ‘B', ‘C' e ‘D' do Jardim Goataporanga até a estrada municipal RNP 020, virando à esquerda e segue pelo lado par dessa via até a esquina da Rua São Luiz com a Rua Jorge Braz, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Jorge Braz com a Rua Carlos Gomes.

05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 05 - ROSA

Território de abrangência: começa na esquina da Rua São Luiz com a Rua São Roque e segue pelo lado par dessa rua até a Rua São Paulo, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Expedicionários Paulistas, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Luiz, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua São Luiz com a Rua São Roque.

06 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 06 - MARROM

Território de abrangência: começa na esquina da Rua São Paulo com a Rua Gastão Vidigal e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Luiz Wolff, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Prof. Sud Menucci, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Paulo, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua São Paulo com a Rua Gastão Vidigal.

07 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 07 - VERDE
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Mem de Sá com a Rua São Luiz e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Roque, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Paulo, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Gastão Vidigal, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Luiz Wolff, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Santos Dumont, onde dobra à esquerda e contorna o terreno do Almoxarifado Municipal, acompanhando a divisa da zona urbana com a zona rural até a esquina da Rua Luiz Wolff com a Rua Mem de Sá onde vira à direita e segue a mesma pelo lado par até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Mem de Sá com a Rua São Luiz.
08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 08 - VINHO
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Luiz Wolff com a Rua Santos Dumont e segue pelo lado par dessa rua até o fim da mesma onde vira à esquerda e contorna a quadra ‘6' da área central até a Rua Prof. Sud Menucci, onde dobra à direita e segue pelo lado par até o final da quadra ‘B' do Parque Residencial Jorge Baracat Filho, onde vira à esquerda e segue contornando as quadras ‘B', ‘D' e ‘E' do mesmo logradouro, e as quadras ‘9', ‘10'e ‘21' nos limites da zona urbana, até a Rua São Paulo, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar até a Rua Prof. Sud Menucci, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Luiz Wolff, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar dessa rua até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Luiz Wolff com a Rua Santos Dumont.
09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 09 - CARAMELO
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Bahia com a Rua Piauí e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Pernambuco, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até o fim da mesma, contornando o terreno até a Rua Bahia, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Bahia com a Rua Piauí.
10 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS - CENTRO - MICRO ÁREA 10 - ROXA
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Piauí com a Rua Bahia e segue pelo lado ímpar dessa rua até o final da rua, na quadra ‘A' do Jardim Bernardelli, onde dobra à esquerda e segue contornando as quadras ‘A', ‘C' e ‘F', onde dobra à esquerda e, ainda contornando a quadra ‘F', segue até a estrada RNP - 010, onde dobra à direita e segue acompanhando essa via até a entrada do bairro, onde dobra à direita e segue contornando na divisa da zona urbana com a propriedade de José Geraldo Bronharo, até a propriedade de José Donizete Telini, onde dobra à esquerda e segue contornando com a mesma até a divisa com José Carlos Tomé, onde dobra à esquerda e segue até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Bahia com a Rua Piauí.
11 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 01 - VERMELHA
Território de abrangência: começa na esquina da Rua da Saudade com a Rua Orestes Pagliusi e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Francisco Nascimento Silva, onde vira à esquerda e segue pelo lado impar dessa rua até a Rua Francisco Stramandinolli, onde vira à direita seguindo pelo lado par dessa via até a Rua Prof. Sud Menucci, onde vira à esquerda e segue contornando as quadras ‘5', ‘6' e ‘7' do Jardim São Paulo e as quadras ‘C' e ‘B' do Residencial Canaã até a Rua Rubens Rossato, onde vira à esquerda, seguindo pelo lado par dessa via até encontrar com a fazenda São Paulo, virando à esquerda e segue contornando as quadras ‘I' e ‘J' até encontrar com a estrada municipal RNP 040, virando a esquerda, segue a estrada até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua da Saudade com a Rua Orestes Pagliusi.
12 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 02 - LARANJA
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Gastão Vidigal com a Rua Barão do Rio Branco e segue pelo lado par dessa rua até a Rua da Saudade, onde vira à direita e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Dom Pedro II, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Valdomiro Anselmo, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Francisco Lopes Munhoz, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa via até a Avenida Rinópolis, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Barão do Rio Branco, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Valdomiro Anselmo, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Orestes Pagliusi, onde virando à esquerda, segue pelo lado ímpar até a Rua da Saudade, onde encontra com o terreno da fazenda Bela Vista, seguindo-o contornando as quadras ‘3' e ‘1'do Jardim São Paulo até a esquina da Rua Gastão Vidigal com a Rua Barão do Rio Branco.
13 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 03 - AZUL
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Valdomiro Anselmo com a Rua Barão do Rio Branco e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Prof. Sud Menucci, onde vira à esquerda e segue pelo lado impar dessa rua até a Rua Francisco Stramandinolli, onde vira à esquerda e segue pelo lado impar dessa rua até a Rua Francisco Nascimento Silva, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua Orestes Pagliusi, onde dobra à esquerda seguindo pelo lado par até a Rua Valdomiro Anselmo, onde vira à direita e segue pelo lado par dessa rua até encontrar o ponto inicial, na confluência da Rua Valdomiro Anselmo com a Rua Barão do Rio Branco.
14 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 04 - VERDE
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Miguel Couto com a Rua Dom Bosco e segue pelo lado par dessa rua até encontrar a Rua Prof. Sud Menucci, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar da via até a Rua Barão do Rio Branco, onde dobra à esquerda, seguindo pelo lado ímpar dessa rua, até a Avenida Rinópolis, onde dobra à esquerda seguindo pelo lado par dessa avenida até encontrar a Rua Francisco Lopes Munhoz, onde dobra à direita acompanhando essa via por seu lado ímpar até a Rua Valdomiro Anselmo, seguindo pelo seu lado ímpar até a Rua Dom Pedro II, dobrando então à esquerda, seguindo pelo lado par da rua até encontrar a Rua da Saudade, onde vira à direita, acompanhando o lado ímpar dessa via até chegar à Rua Barão do Rio Branco, ponto em que dobra à esquerda e segue pelo seu lado ímpar até o final do Centro Poliesportivo, onde vira á esquerda e segue contornando o referido terreno até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Miguel Couto com a Rua Dom Bosco.
15 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 05 - ROSA
Território de abrangência: começa na esquina da Rua Miguel Couto com a Rua José Bonifácio e segue pelo lado par dessa rua até a Rua São Roque, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa via até a rua Humberto de Campos, onde vira à direita e segue pelo lado par dessa rua até encontrar a rua 7 de Setembro, onde vira à esquerda e segue contornando as quadras ‘67' e ‘74', até a Rua Francisco Lopes Munhoz, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa via até a Rua Prof. Sud Menucci, onde vira à esquerda e segue pelo lado par da rua até a Rua Dom Bosco, onde vira à direita e segue pelo lado impar da rua até a Rua Miguel Couto, onde vira à esquerda e segue pelo lado par da rua até encontrar o ponto inicial na confluência da rua Miguel Couto com a Rua José Bonifácio.
16 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM SÃO PAULO - MICRO ÁREA 06 - AMARELA
Território de abrangência: começa na esquina da Rua São Roque com a Rua José Bonifácio e segue pelo lado par dessa rua até a Rua 7 de Setembro, onde vira à esquerda e segue contornando a quadra ‘59', até a Rua Humberto de Campos, onde vira à esquerda, seguindo pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Roque, onde vira à esquerda e segue contornando a rua pelo seu lado par até chegar no ponto inicial na confluência da Rua São Roque com a Rua José Bonifácio.
17 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 02 - VERDE
Território de abrangência: começa na esquina da Rua São Thiago com a Rua São Pedro e segue pelo lado ímpar dessa rua até a esquina da Rua São Joaquim, onde vira à esquerda e segue pelo lado par, do prolongamento dessa rua até a Rua São Cristóvão, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até a Rua São Marcos, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa via até a Rua Santo Antonio, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Thiago, onde vira à direita e segue pelo lado par dessa rua até encontrar o ponto inicial na esquina com a Rua São Pedro.
18 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 03 - AMARELA
Território de abrangência: começa na esquina da Rua São Thiago com a Rua São Carlos e segue pelo lado par dessa rua até o prolongamento da Rua São Joaquim, onde vira à direita e segue pelo lado par dessa via, até a Rua São Cristóvão, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar até a Rua São Marcos, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar até a Rua Santo Antonio, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar até os limites da zona urbana com a Rodovia SP-425, onde vira à direita e segue contornando a quadra ‘5' até a Rua São Benedito, virando então à direita e segue pelo lado par dessa rua até a Rua São Thiago, onde dobra à esquerda, seguindo pelo lado par dessa via até encontrar o ponto inicial na esquina com a Rua São Carlos.
19 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 05 - AZUL
Território de abrangência: começa na esquina da Rua São Thiago com a Rua São Bartolomeu e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Lucas, onde vira à esquerda e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua Padre José de Anchieta, onde vira à direita e segue pelo lado ímpar dessa rua até a Rua São Rafael, onde vira à direita e segue pelo lado par dessa rua até a Rua São Bartolomeu, onde vira à esquerda e segue contornando as quadras ‘14', ‘15' e ‘17', onde vira à esquerda e segue nos limites da zona urbana com a zona rural até a Rua São Thiago, onde vira à esquerda e segue pelo lado par dessa rua até encontrar o ponto inicial na esquina com a Rua São Bartolomeu.
20 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JD SÃO MATHEUS - MICRO ÁREA 06 - ROSA
Território de abrangência: compreende o "Conjunto Habitacional Mário Covas", abrangendo todas suas quadras e entorno.

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade legal de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências devido ao reduzido número de vagas para cada cargo público em concurso.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico referente aos últimos 06 (seis) meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do emprego público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

2.6.2. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário nas provas se for o caso.

2.6.4. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o emprego, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de agosto de 2009, no horário das 8:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.º 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP.

3.2. NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ:

(A) Para todos os cargos em seleção:

I. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição.

II. Apresentar cópia da Cédula de Identidade (RG) com respectivo original para conferência.

III. Apresentar cópia do CPF com respectivo original para conferência.

IV. Apresentar comprovante de recolhimento da respectiva taxa de inscrição: a guia para recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o valor/cargo acima estipulado, será fornecida no local das inscrições, devendo ser paga na Tesouraria Municipal; após o devido recolhimento, o candidato deverá retornar ao Posto de Inscrições para efetivar sua inscrição.

V. Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

(B) Os candidatos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, só podem se inscrever se forem residentes e domiciliados na área de abrangência explicitada no subitem 1.2 e 1.3, devendo, para tanto, além dos documentos acima relacionados, apresentarem os seguintes:

1) comprovante de residência, de acordo com a distribuição de vagas e a área de abrangência acima explicitada, que poderá ser comprovante de água, luz, telefone ou contrato de locação. Se a qualquer tempo for constatado a inveracidade da informação, o candidato ficará automaticamente eliminado do Concurso Público, sujeito às implicações legais.

2) Declaração de próprio punho, que confirma o local da residência do candidato e opção pela respectiva área, constando o seu endereço e de que residem há mais de 02 (dois) anos no local que prestarão os serviços, de acordo com a distribuição de vagas e a área de abrangência especificadas no item 1.2. e 1.3. deste Edital.

3.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.3.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.3.4. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo em seleção.

3.3.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.3.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exitus Consultoria e Administração Municipal do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.3.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.3.9. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.3.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.3.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Rinópolis. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.3.15. Preencher a Ficha de Inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) ser brasileiro, nato ou naturalizado

2) ter até a data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado;

7) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

8) Ter nível de escolaridade comprovada exigida para o cargo.

3.3.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.3.15 deste Edital. Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.3.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.3.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.3.19. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.3.20. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.4. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.4.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.4.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.4.3. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.4.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

3.4.5. Os candidatos para as funções de Agente Comunitário da Saúde, que forem aprovados e classificados no Concurso Público e que não tenham participado com aproveitamento de curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário da Saúde, comprometem-se, desde o momento da respectiva inscrição, a fazê-lo no momento em que forem solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde ou Prefeitura Municipal de Rinópolis, em dias e local a serem definidos.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nas provas escritas, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.2.3. As Provas Escritas provavelmente serão realizadas no dia 13 (treze) de setembro de 2009, em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.4. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.5. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.6. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I e preenchimento da folha de respostas.

4.2.7. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.8. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei e para as Provas Escritas, caneta esferográfica preta, lápis nº 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.10.1. Ao terminar, entregará ao fiscal o caderno de questões e solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.10.2. A Folha Óptica Definitiva de Respostas deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.10.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha óptica de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

5.12. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.13. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.14. Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a data da realização das provas poderá ser alterada, devendo ser comunicado aos candidatos por Edital de Convocação.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público será o total de pontos obtidos.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.3. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos;

III. for casado;

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2.3. INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Rinópolis - SP, nos horários das 8:00 h. às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Rinópolis - SP a homologação deste Concurso Público. 11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.3.15. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Rinópolis - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Decreto do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, 13 de agosto de 2009.

VALENTIM TREVISAN
Prefeito Municipal

ANEXO I DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/09

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: realizar mapeamento, cadastrar as famílias e atualizar permanentemente este cadastro, identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco, identificar áreas de risco, orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos odontológicos, quando necessários; realizar ações e atividade, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar os demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes. Participa de cursos e atividades de qualificação técnica.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

Conhecimentos Gerais: Português: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

Conhecimentos Específicos: Noções de saúde pública; noções básicas de doenças de notificação compulsória; Imunização ativa e passiva; Calendário de vacinação. Visitas de saúde a domicílios, de caráter preventivo. Contato com os munícipes - suas condições de vida, ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento. Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos; controle de roedores e vetores; Noções básicas do Programa da Saúde da Família - ACS; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho; Eficiência interpessoal e desempenho profissional: fatores determinantes; Mudanças de atitudes; O significado do trabalho; sua importância para as relações humanas; Motivação e atitude em relação ao trabalho; Problemas humanos no ambiente de trabalho; A liderança no trabalho; A compreensão de conflitos e possíveis soluções; O processo da comunicação, percepção e suas regras; ética e cidadania no desempenho do cargo; Noções básicas de procedimentos técnicos: recepção, agendamento, arquivo, relatórios, planilhas e atendimento a pacientes. O processo da comunicação, percepção e suas regras; Atuação do agente: voz, interesse, calma e sigilo; Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts 196 a 200; LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006; Lei Federal nº 8069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente"- ECA; Lei Nº. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Guia Prático do Programa Saúde da Família. M.S. 2001. Conhecimentos básicos de Informática: Sistema operacional Windows XP e Microsoft Office 2003; Ferramentas e aplicações de informática; Procedimento para realização de cópia de segurança (backup); Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office, ética no trabalho, Cuidados no manuseio de documentos, Noções gerais sobre arquivo, noções básicas de protocolo. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: a critério do Candidato.

ALMOXARIFE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Recepciona, confere e armazena produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Faz os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controla os estoques. Distribui produtos e materiais a serem expedidos. Organiza o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. Matemática: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos; 6. Cálculos algébricos: expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, cálculos com potências e radicais, expoentes fracionários e negativos, resoluções de equações de primeiro e segundo graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Métodos de conservação e limpeza das dependências do almoxarifado, de veículos, ferramentas e utensílios em geral; noções de imunizações: aspectos preventivos, conservação e limpeza, desinfecção e esterilização; conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos de lavagem e limpeza do recinto e dos acessórios do mesmo; cuidados com as instalações, reparos e serviços de manutenção; normas de segurança do patrimônio público e das pessoas; Noções de higiene e saúde; Regras básicas de segurança para o almoxarife e para os demais funcionários; cuidados com as instalações, reparos e serviços de manutenção nas dependências do almoxarifado municipal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: Deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Noções básicas de: recepção, conferência e armazenamento de produtos e materiais em almoxarifados e depósitos, lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle de estoques; distribuição e expedição de produtos e materiais; Organização do almoxarifado; movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

ATENDENTE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: recepcionar pacientes e visitantes da repartição, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, agendar e/ou marcar entrevistas, consultas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; atender o paciente ou cliente, indagando suas pretensões para informá-lo conforme seus pedidos; atender chamadas telefônicas; prestar informações; anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; fazer registro em fichas próprias e emitir relatórios utilizando computador e executar outras tarefas correlatas às acima descritas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. Matemática: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos; 6. Cálculos algébricos: expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, cálculos com potências e radicais, expoentes fracionários e negativos, resoluções de equações de primeiro e segundo graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Postura Profissional. Noções básicas de saneamento do meio ambiente; Noções de cidadania: Relações interpessoais; Características adequadas do profissional no atendimento ao público; Normas de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções básicas de primeiros socorros. Compreensão dos Serviços do Atendente enquanto atividade profissional inserida na divisão social do trabalho no contexto das relações sociais na comunidade. Noções básicas de procedimentos técnicos: recepção, agendamento, arquivo, relatórios, planilhas e atendimento telefônico e a pacientes. Fatores determinantes para a eficiência interpessoal e desempenho profissional; Mudanças de atitudes; O significado do trabalho; sua importância para as relações humanas; Motivação e atitude em relação ao trabalho; Problemas humanos no ambiente de trabalho; A liderança no trabalho; A compreensão de conflitos e possíveis soluções; O processo da comunicação, percepção e suas regras; Atuação do atendente: voz, interesse, calma e sigilo; Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas; Atendimento ao público com qualidade. Conhecimentos básicos de Informática: Sistema operacional Windows XP e Microsoft Office 2003; Ferramentas e aplicações de informática; Procedimento para realização de cópia de segurança (backup); Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office, ética no trabalho, Cuidados no manuseio de documentos, Noções gerais sobre arquivo, noções básicas de protocolo. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: a critério do Candidato.

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências, consultas de enfermagem; solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica, no domicilio; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem; executar outras atividades correlatas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: 20 (VINTE) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Introdução à Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem. Exercício de Enfermagem: Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo; Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem: Administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: Considerações Gerais sobre pronto atendimento: a) Definição de urgência e emergência; b) Prioridade no tratamento; c) Princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem nas Urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). Assistência de Enfermagem em Queimaduras.Assistência de Enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços farmacêuticos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação a assistência farmacêutica, a educação sanitária e a legislação referente à saúde. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: 20 (VINTE) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Formas Farmacêuticas e Biodisponibilidade; Estabilidade de medicamentos: prazos de validade e sinais de instabilidade; Exame físico em medicamentos, armazenamento, distribuição de medicamentos, avaliação da prescrição e dispensação; Programação e aquisição de medicamentos; Ação farmacológica e mecanismo de ação dos medicamentos que atuam nos sistemas nervoso central, autônomo, respiratório, digestivo e cardiovascular; Terapêutica da dor, inflamação e processos infecciosos; Interações medicamentosas, farmacoepidemiologia; Critérios e parâmetros técnicos para seleção de medicamentos; Legislação Sanitária; Lei 5991/73 MS, Lei de Genéricos - 9.787/99, Portaria 344,MS, Constituição Federal (artigos 196 a 200), Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000 Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Lei 8.080, de 19/9/91990 - Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080), Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080), Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei nº 8.080). Bibliografia: a critério do candidato podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

MÉDICO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Realizar consultas clínicas aos usuários; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na NOA; aliar a atuação clínica á prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, etc.; realizar atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência/contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbitos e executar outras atividades correlatas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: 20 (VINTE) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular, insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, doença arterial coronária, arritmias, doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doença vascular periférica, diagnóstico diferencial de dor torácica, alterações eletrocardiográficas, doença valvar e doenças da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, doenças intersticiais e infiltrativas, doença pulmonar obstrutiva, doenças da pleura e mediastino, neoplasias pulmonares, síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal, distúrbios eletrolíticos e de fluídos, doenças glomerulares, doenças vasculares renais, insuficiência renal aguda e crônica, desordens não glomerulares. Doenças Gastrintestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrintestinais, doenças do esôfago, doenças do estômago e duodeno, doença inflamatória intestinal, neoplasias do trato gastrintestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado, icterícia, hepatite aguda e crônica, insuficiência epática, cirrose e suas complicações da vesícula e trato biliar, neoplasias do fígado, doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose) avaliação e tratamento das anemias, avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade, anorexia nervosa e bulimia, desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide, diabetes melito, hipoglicemia, insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática, artrite reumatóide, Lúpus eritematoso sistêmico, espondiloartropatias, síndrome do anticorpo antifosfolípide, esclerose sistêmica, osteroartrite, gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose, doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas: Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico, desordens da consciência, demência e distúrbios de memória, doenças cerebrovasculares, cefaléias, avaliação da síncope, miastenia gravis, doença de Parkinson, diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva, distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar, avaliação e tratamento inicial do paciente em choque, imobilizações e cuidados no local do acidente, atendimento inicial ao paciente politraumatizado, diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas, anafilaxia e reações alérgicas agudas, controle da dor, diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas, diagnósticos e tratamento inicial da embolia de pulmão, insuficiência respiratória aguda, hemorragias digestivas. Principais Problemas Médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

ANEXO II

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

DATAS

EVENTOS

DE 17 A 21/08/09 - somente nos dias úteis

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas pessoalmente, ou por procuração, nos dias 17, 18, 19, 20 e 21 de agosto de 2009, somente nos dias úteis, no horário das 8:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, nº. 242, centro, em Rinópolis-SP.

13/09/09

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.