Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   241 vagas para Estagiários na Prefeitura de Santo André - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS - EDITAL 04/2009

1. A Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal n.° 11.788 de 25 de setembro de 2008, da Lei Municipal n.° 7.534 de 16 de setembro de 1997 e alterações posteriores, e Decreto Municipal n.° 13.920 de 23 de setembro de 1997, torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiários de curso superior educação profissional de nível técnico (ensino médio profissionalizante) objetivando o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de novas vagas, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

2. As vagas são destinadas a estudantes que estejam cursando na data da convocação:

2.1. Antepenúltimo, penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja maior que três anos, exceto para os cursos cuja escola ou regulamento não permita estágio no antepenúltimo ano, ou

2.2. Penúltimo ou último ano de curso superior cuja duração seja igual a três anos.

2.3. Último ano do curso de educação profissional de nível técnico (ensino médio profissionalizante), que serão denominados de estágio de curso profissionalizante.

2.4. Para a modalidade de Direito, somente poderão se inscrever candidatos de penúltimo e último ano (ou, no caso dos cursos semestrais, a partir do 7° semestre)

2.4.1. Nesse caso, o estudante deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário.

2.5. Não poderão se inscrever candidatos que estejam cursando Licenciatura de graduação plena em educação física, tendo em vista essa habilitação permitir somente estágio na área de magistério na Educação Básica.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As áreas de estágio e o número de vagas são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital, e estarão disponibilizados na Internet nos sites: www.zambini.org.br e www.santoandre.sp.gov.br.

2. A Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de sua homologação.

3. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes e cadastro reserva para a Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta, durante o prazo de validade da seleção.

4. O período de validade estabelecido para esta Seleção Pública não gera obrigatoriedade para a Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Administração Pública de Santo André, Direta e Indireta.

4.1. O cadastro formado por candidatos excedentes à disponibilidade de vagas existentes, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação futura, somente se decorrente da existência de vagas para Estagiário, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. A prova será realizada na cidade de Santo André.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas pela internet entre 10 horas de 05/10/2009 e 16 horas de 16/10/2009 através do site www.zambini.org.br.

2. Para inscrever-se o candidato deverá:

2.1. Acessar o site www.zambini.org.br, consultar o edital de seleção pública, preencher a ficha de inscrição eletrônica e emitir boleto bancário;

2.2. Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos) na rede bancária.

2.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

2.4. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.zambini.org.br, na página da seleção pública, a partir de 21 de outubro de 2009. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Instituto Zambini, pelo telefone (0xx1 1) 4083-2520, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas.

2.5. O Instituto Zambini e a Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2.6. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

2.7. O Instituto Zambini poderá, a seu critério, indeferir a inscrição dos candidatos que não preencherem a Ficha de Inscrição de forma completa e correta.

3. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br

3.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

EMTU Diadema - Avenida Conceição, 7000 - Pq. Mamedi - Diadema

EMTU Santo André - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro - Santo André

Poupatempo São Bernardo do Campo - R: Nicolau Filizola, 100 - Centro - São Bernardo do Campo

CPTM Dom Bosco - R: Sábado D'Angelo, 1024 - Itaquera - São Paulo

EMTU São Mateus - R: Adélia Chohfi, 100 - São Mateus - São Paulo

Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara - São Paulo

4. O candidato fará sua inscrição por código da opção da área de estágio, de acordo com o Anexo I deste Edital.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), nem condicionais e/ou extemporâneas.

5.1. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário, depósito em caixa eletrônico, pagamento em casas lotéricas, supermercados, pelo correio, fac-símile, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

6. Não haverá em hipótese alguma devolução da taxa de inscrição, nem pedidos de isenção de taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

7. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

8. O candidato ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

8.1. Estar matriculado e frequentando o curso na área de estágio para a qual se candidatou de acordo com o exigido no presente Edital;

8.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9. O candidato poderá se inscrever para uma única área de estágio.

10. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em ata de ocorrência a ser fornecida pelo Instituto Zambini, na sala de provas.

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de área de estágio.

12. O Instituto Zambini enviará Comunicados Informativos via e-mail aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada candidato de acompanhar os avisos e publicações no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria.

III - DA FORMA DE AVALIAÇÃO

1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, com prova objetiva, de caráter classificatório, composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) questões de Atualidades, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no valor de 2 (dois) pontos cada, com base no conteúdo programático identificado no Anexo II deste Edital.

1.1. Para a modalidade Direito, a prova objetiva versará sobre 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos e 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, conforme identificado no Anexo II deste Edital.

1.2. Para todas as demais modalidades, a prova objetiva versará sobre conteúdo único conforme identificado no Anexo II deste Edital.

1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas.

IV - DOS PROCEDIMENTOS

1. A prova será realizada no município de Santo André, no dia 08 de novembro de 2009, em local e horário a serem comunicados na ocasião da inscrição.

2. Não serão admitidas solicitações de mudança de local, dia e horário de prova pré- estabelecidos qualquer que seja o motivo alegado.

3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição (cartão de identificação) e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto.

3.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados ainda que autenticados.

3.3. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima desde que permita com clareza sua identificação.

3.4. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4. A prova terá duração de 03 (três) horas, a contar do seu efetivo início.

5. Os candidatos só poderão se retirar da sala de prova após o decurso de 01 (uma) hora do início da mesma.

5.1. Em casos especiais poderá sair desde que acompanhado pelo fiscal de prova.

6. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

6.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

6.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

6.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

6.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas;

6.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

6.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.9. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. O candidato poderá levar o caderno de respostas para posterior conferência do gabarito.

9. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação será por área de Estágio apresentada em ordem decrescente de nota final, e os candidatos serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

2. O gabarito será divulgado no dia 09/11/2009 nos sites www.zambini.org.br e www.santoandre.sp.gov.br e afixado no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André.

3. Os resultados finais serão divulgados oportunamente, devendo o candidato acompanhar, sendo estes afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - Diário do Comércio e Indústria, sendo também disponibilizados nos sites www.zambini.org.br e www.santoandre.sp.gov.br.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, e terão preferência sucessivamente o candidato:

4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será data preferência ao de idade mais elevada;

4.2. Casado ou viúvo com maior número de filhos menores;

4.3. Solteiro com maior número de filhos menores;

4.4. De estado civil casado;

4.5. Com idade mais elevada.

4.6. Que obtiver maior pontuação no conteúdo de Atualidades; -

4.6.1. Para a modalidade Direito, será a maior pontuação no conteúdo de direito processual civil;

VI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, ou seja, o dia da divulgação do gabarito e o dia da publicação da classificação final dos resultados, de conformidade com os itens 2 e 3 do Capítulo V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO .

2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e a assinatura do candidato, modalidade de estágio a que concorreu, número de inscrição, endereço para correspondência, o respectivo questionamento, sendo que o mesmo deverá ser protocolado, exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n. º 1 - Centro - Santo André - Praça de Atendimento - Térreo I, das 08:00 às 16:00 horas.

3. O recurso interposto fora do respectivo prazo, embora protocolado, não será submetido à apreciação.

4. A alteração do gabarito preliminar decorrente de impugnação ou recurso acarretará em anulação das questões e os respectivos pontos valerão para todos os candidatos, não se admitindo novo recurso para alterá-lo.

5. Não serão aceitos requerimentos de revisão de recursos, recurso de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

6. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, após a qual não caberão recursos adicionais, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

VII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato de conformidade com a lista final de classificação.

2. A convocação do candidato será feita através do envio de telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, e simultaneamente será convocado também, nos mesmos termos, pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Comércio e Indústria, para comparecer em dia, horário e local definidos para manifestação de aceitação da vaga de estágio na área pretendida e retirar relação de documentos.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" "ou não localizado".

3. O não comparecimento do candidato em dia, horário e local determinados acarretará em desistência da vaga.

4. Na data determinada para o seu novo comparecimento o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1. Atestado de matrícula original, em papel timbrado da Faculdade, que conste:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e freqüentando o curso ao qual se candidatou;

4.1.2. Ano/semestre que está cursando;

4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres);

4.1.4. Período (horário) que está cursando;

4.1.5. Posição quanto a dependências, especificando quantas, quais e se está cursando;

4.1.6. Posição quanto a adaptações, especificando quantas, quais e se está cursando.

4.1.7. Condição de estágio obrigatório ou não obrigatório

4.2. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

4.4. Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista - quando do sexo masculino (original e cópia);

4.6. Duas fotos 3 X 4 iguais e coloridas;

4.7. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

5. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação, bem como não os apresentar na data determinada.

6. O início do estágio dar-se-á logo após a entrega da documentação e será considerado desclassificado o candidato que não iniciar estágio na data determinada.

VIII - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de estágio desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

1.1. O candidato portador de deficiência, quando do comparecimento à convocação para manifestação de interesse pela vaga de estágio, em a aceitando, será submetido a inspeção médica a ser agendada para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desenvolvidas.

2. Será destinado percentual de 10% das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com a Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado.

4. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá encaminhar ou entregar, até o dia 16 de outubro de 2009, via Sedex ou pessoalmente ao Instituto Zambini - Avenida Fagundes Filho, 141 - cj. 43 - Metrô São Judas -São Paulo - SP - CEP 04304-000, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.1. O candidato que não atender aos itens 3 e 4 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento, até o dia 16/10/2009, na Prefeitura de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n° 1 - Centro - Santo André - Praça de Atendimento - Térreo I, até às 17 horas. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

6. O candidato que não solicitar a prova especial na Ficha de Inscrição não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizá-la.

7. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4°, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal n°. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação;

cuidado pessoal; habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296,de 2004)

saúde e segurança; habilidades acadêmicas;

lazer; e trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

8. Para as modalidades cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade da seleção pública, a Administração Direta ou Indireta, compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1°, do Decreto Federal n.° 3.298/99.

9. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

11. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado na ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final.

11.1. No laudo médico deverá estar atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

12. A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.° 3.298/99.

13. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.

2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade da seleção pública, sob pena de perder a vaga.

3. Os atos relativos à seleção pública serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.° 1 - Centro - Santo André, e publicados no órgão de imprensa oficial do município - Diário do Comércio e Indústria, sendo também disponibilizados nos sites www.zambini.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

4. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a homologação parcial ou total da Seleção Pública.

5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação da seleção pública, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade da seleção pública, os registros eletrônicos a ela referentes.

6. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a anulação parcial ou total da Seleção Pública, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

7. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito ao estágio. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Santo André - Administração Direta e/ou Indireta, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidades das áreas (vagas existentes; compatibilidade de dias, horário, local e atividades de estágio estabelecidos pelas áreas), bem como disponibilidade orçamentária.

8. Os candidatos convocados formalizarão Termo de Compromisso com quaisquer dos órgãos públicos da Administração Direta (PMSA) e Indireta (Semasa, Instituto de Previdência, Serviço Funerário, Craisa e Faisa).

8.1. O candidato que não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Instituição de Ensino em prazo determinado, fica impedido de iniciar estágio e nesse caso acarretará em sua desclassificação.

9. O estagiário receberá uma Bolsa-Auxílio correspondente a 80 ou 120 horas mensais, de acordo com a jornada estabelecida com o Secretário da área de estágio, em concordância com a Secretaria de Administração e Modernização, no valor/hora de R$ 5,00 (cinco reais) para estágio de nível superior e de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para estágio de ensino médio profissionalizante.

10. Haverá contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais, e concessão de auxílio-transporte e período de recesso nos termos dos artigos 9º e 12 da Lei Federal n.º 11.788 de 25 de dezembro de 2008.

11. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente, até 31.01 e 31.07 de cada ano, atestado de frequência escolar e aproveitamento que, se constar reprovação e/ou não estar frequentando o curso, ou ainda a não apresentação do documento, considerar-se-á automaticamente extinto o ajuste.

12. Os estagiários não manterão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com os entes da administração pública.

13. Fica impedido de permanecer no estágio o estagiário que:

13.1.Tiver reprovação escolar;

13.2. Não apresentar Atestado de Escolaridade semestral em data definida;

13.3. Abandonar (trancamento) o curso;

13.4. Não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Faculdade, em prazo definido pelo Departamento de Recursos Humanos;

13.5. Não apresentar relatório bimestral de atividades desenvolvidas;

13.6.Abandonar o estágio.

14. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André.

X - CRONOGRAMA PREVISTO

Período

Atividade

05 a 16/10/2009

Período de recebimento das inscrições

08/11/2009

Data da Realização da Prova

09/11/2009

Divulgação do Gabarito da Prova - sites Instituto Zambini e PMSA e Térreo III da PMSA

De acordo com item 3 do capítulo V do edital

Divulgação dos Resultados no Diário do Comércio e Indústria, PMSA e sites Instituto Zambini e PMSA

Santo André, em 24 de setembro de 2009.

JORGE LUIZ GUZO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

ANEXO I

Vagas para Ensino Superior

Código

Área de Estágio

Vagas

Lista Geral

Portadores de Deficiência

A01

Administração de Empresas/Pública

12

2

A02

Administração Hospitalar

1

1

A03

Arquitetura e Urbanismo

9

1

A04

Biblioteconomia

4

1

A05

Ciências Biológicas/Biologia

9

2

A06

Ciências da Computação/Sistemas de Informação

5

1

A07

Ciências Sociais/Sociologia

11

2

A08

Comunicação Social - Jornalismo

4

1

A09

Ciências Contábeis

3

1

A10

Direito

24

3

A11

Economia

1

0

A12

Educação Artística

1

1

A 13

Educação Física

18

2

A14

Enfermagem

3

1

A15

Engenharia Civil

9

2

A16

Engenharia Elétrica

1

0

A17

Engenharia Florestal

1

1

A18

Engenharia Mecânica

1

0

A19

Engenharia Mecatrônica

1

0

A20

Engenharia Química

1

1

A21

Engenharia Sanitária

2

1

A22

Geografia

3

1

A23

Geologia

1

1

A24

História

1

0

A25

Letras

1

1

A26

Nutrição

1

0

A27

Pedagogia

36

5

A28

Psicologia

18

2

A29

Química

1

1

A30

Serviço Social

15

2

A31

Tecnologia em Construção de Obras Hidráulicas

1

1

A32

Turismo

2

1

Subtotal de vagas

201

39

Vagas para Ensino Médio - educação profissional de nível técnico

A33

Técnico - em edificações

1

0

Total geral de vagas

202

39

ANEXO II - Conteúdo Programático

Conhecimento comum a todas as modalidades

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Conhecimentos comuns a todas as modalidades, exceto para os candidatos a Estágio de Direito:

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais, veiculadas em jornais, revistas, programas de rádio e televisão sobre Política, Esportes, Economia, Meio Ambiente, Ecologia, Ciência e Tecnologia, veiculadas nos últimos 12 meses.

RACIOCINIO LÓGICO: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1° e 2° graus. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos específicos para os candidatos a Estágio de Direito:

Direito Constitucional - Constituição Federal: Princípios Fundamentais (art. 1° a 4°); Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5°); Organização do Estado (arts. 18 a 43); Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 152 e 156 a 162).

Direito Administrativo - Princípios Básicos da Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos; Lei das Licitações; Lei de Improbidade Administrativa.

Direito Processual Civil - Jurisdição e Ação (CPC, arts. 1° a 6°); Partes e Procuradores (CPC, arts. 7° a 80); Competência (CPC, arts. 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261); Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262 a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu (CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC, arts. 513 a 521); Agravo (CPC, arts. 522 a 529); Execução contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 730 e 731); Execução Fiscal (Lei n° 6.830/80); Mandado de Segurança (Lei n° 1.533/51).

Direito Civil - Atos Jurídicos Ilícitos; Prescrição e Decadência; Posse; Propriedade; Regime de Bens entre os Cônjuges; Alimentos; Dissolução da Sociedade Conjugal.