Prefeitura de Jandira - SP

Notícia:   240 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Jandira - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO - PMJ 001/2009

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Jandira e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento de Cargos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de cargos da Prefeitura do Município de Jandira. O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. Dos códigos, Cargos, Unidade de Saúde de Referência, Área de Abrangência para Atuação do ACS, Vagas, Cadastro de Reserva, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor da Inscrição:

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - UBS JARDIM GABRIELA

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

An: de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

]ornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAG

Agente Comunitário de Saúde

UBS JARDIM GABRIELA

VI. Godinho / Jd. Gabriela I / Jd. Stela Maris / VI. da Amizade / Jd. Gabriela II / VI. Dolores Paschoalin / Jd. Briquet / Jd. Gabriela III / Jd. Lucinda / Infant's Garden / VI. Mercedes

09

27

Ensino Fundamental Completo (8ªa Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - PSF SAGRADO CORAÇÃO

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAS

Agente Comunitário de Saúde

PSF SAGRADO CORAÇÃO

Jd. Rosa Emília / Jd. Sagrado Coração / Jd. Patriarca / Jd. Diogo Balhesteiro / Vila Rolim / VI. Popi / Núcleo 33

08

24

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - PSF VILA EUNICE

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAE

Agente Comunitário de Saúde

PSF VILA EUNICE

VI. Aurora / VI. Makenzi / Jd. Sorocabano / Cond. Vitória / VI. Eunice / VI. Cecília / VI. Anita Costa / Jd. Heneide / Jd. Lindomar / Jd. Mazé / VI. Esmeralda / Jd. Esmeralda

12

36

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - PSF JARDIM BROTINHO

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAB

Agente Comunitário de Saúde

PSF JARDIM BROTINHO

Recreio Santa Rosa / Novo Horizonte / Jd. Brotinho / Mirante Jandira / VI. da Pedreira / VI. Angelina

08

24

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - PS/UBS SANTA TEREZA

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAT

Agente Comunitário de Saúde

PS/UBS SANTA TEREZA

Jd. das Margaridas / Pq. Santa Tereza / Jd. Velho Sanazar / Pq. dos Lagos / Cond. Vale Verde

07

21

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - UBS ANALÂNDIA

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAA

Agente Comunitário de Saúde

UBS ANALÂNDIA

Jd. Crispino / Jd. Palmares / Jd. Eugênio / Jd. Ipê / Jd. Mar% / Jd. Belmont / Jd. Javaés / Jd. Centenário / VI. Andadino

07

21

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - UBS JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAF

Agente Comunitário de Saúde

UBS JARDIM NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Jd. Nossa Senhora de Fátima / Jd. São João / Pq. Iglêsias

03

09

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - UBS/PSF JARDIM ALVORADA

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAL

Agente Comunitário de Saúde

UBS/PSF JARDIM ALVORADA

Jd. Alvorada

03

09

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - UBS CENTRAL DE JANDIRA

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Área de Abrangência para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAC

Agente Comunitário de Saúde

UBS CENTRAL DE JANDIRA

VI. Ouro Verde / VI. Márcia

01

03

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

UNIDADE DE SAÚDE DE REFERÊNCIA - UBS VALE DO SOL

Cód.

Cargo

Unidade de Saúde de Referência

Abrangência Área de para Atuação do ACS

Vagas

Cadastro de Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAV

Agente Comunitário de Saúde

UBS VALE DO SOL

Jd. Sol Nascente / Jd. São Nicolau / Jd. Antonio Porto / Cond. CDHU / Vale do Sol

02

06

Ensino Fundamental Completo (8ª Série)

R$ 540,00

40 h/s

R$ 15,00

01.01. Das informações sobre o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

01.01.01. As Unidades de Saúde de Referência comportam Áreas de Abrangência para Atuação do Agente Comunitário da Saúde e o candidato deverá obrigatoriamente se inscrever para a área de abrangência em que residir.

01.01.02. EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA PRETENDIDA, NO MOMENTO DA NOMEAÇÃO.

01.01.03. CONSIDERANDO O ITEM 01.01.02 O CANDIDATO DEVERÁ SE INSCREVER PARA APENAS UMA ÁREA DE ABRANGÊNCIA.

01.01.04. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES FORA DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA PARA ATUAÇÃO DO ACS DEFINIDAS NESTE EDITAL.

01.01.05. No caso de não preenchimento do número de vagas, para determinada área de abrangência, poderá ser convocado o candidato residente em área geográfica mais próxima, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação.

02.02. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante no Anexo I;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de convocação;

i) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

j) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.03.01. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.03.02. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 25 de Março à 03 de Abril de 2009 - (Exceto sábado e domingo).

LOCAL: Ginásio de Esportes Central Severino Lopes de Souza - Av. Conceição Sammartino n.o 350 - Centro - Jandira/SP.

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 06 de Abril de 2009.

02.03.03. Inscrição Dela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 25 de Março de 2009 até às 24h (via Internet) do dia 03 de Abril de 2009.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 06 de Abril de 2009.

02.03.03.01. O candidato fica responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.03.03.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 03/04/2009, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 06/04/2009.

02.03.03.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.03.03.04. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.04. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.04.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: de 25 de Março à 03 de Abril de 2009 - (Exceto sábado e domingo).

LOCAL: Ginásio de Esportes Central Severino Lopes de Souza - Av. Conceição Sammartino n.o 350 - Centro - Jandira/SP.

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00h.

02.04.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.04.02.01. Em cumprimento a Lei Municipal no 1286 de 13 de novembro de 2001, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato desempregado que resida a no mínimo 2 (dois) anos no Município de Jandira, a contar do último dia de inscrição.

02.04.02.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura do Município de Jandira PMJ 001/2009 somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.04.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da lª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, disponível nos Editais, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Atendo: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro e demissão.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE JANDIRA a no mínimo 2 (dois) anos (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do ano de 2007 e do ano de 2009 que comprovem os dois anos completos).

· Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do ano de 2007 e do ano de 2009 que comprovem os dois anos completos).

· Não servem como comprovantes, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos.

· Cópia simples da certidão de nascimento, casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência; ou

· Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

02.04.02.04. O candidato aprovado em Concurso Público e nomeado pela Administração, deverá pagar o débito do valor de sua inscrição no primeiro pagamento que receber.

02.05. Informações gerais quanto às inscrições:

02.05.01. Não haverá restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.05.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.05.03. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.05.04. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.05.05. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura do Município de Jandira excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.06. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.06.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições (em anexo neste Edital) do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.06.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.06.03. No caso do candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura do Município de Jandira - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO no endereço: Rua Manoel Alves Garcia, n.° 100 - Jardim São Luiz - Jandira/SP - CEP: 06618-010, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.06.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.06.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.06.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência para o cargo de:

CargoVagas
Agente Comunitário de Saúde03

02.06.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4ª, do Decreto Federal nº 3.298, de 20-12-1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.06.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.06.08 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.06.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.06.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.06.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.06.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados de cada Unidade de Saúde de Referência: uma com todos os candidatos inscritos para aquela Área de Abrangência que lograram êxito no Concurso Público e outra com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.06.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.06.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.06.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.06.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada na ficha de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura do Município de Jandira e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura do Município de Jandira a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

l) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Jandira, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

4. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 26 de Abril de 2009 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal A Comarca e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 18 de Abril de 2009. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da prova, no Jornal A Comarca e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PMJ 001/2009.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

5. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jandira, por igual período.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:

06.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura do Município de Jandira e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e o Gabarito serão publicados no Jornal A Comarca e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Jandira e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público Edital PMJ 001/2009 serão publicadas no Jornal A Comarca e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMJ 001/2009, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Jandira quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal A Comarca e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDIRA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Jandira, 19 de Março de 2009.

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Sumária das Atribuições:

Executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.

Descrição das Atribuições:

- Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e, quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde;

- Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários, ao controle de saúde;

- Ministrar cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população;

- Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.