Prefeitura de São José - SC

Notícia:   24 vagas para Guarda Municipal para a Prefeitura de São José - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008/SSDC

Abre inscrições e define normas para concurso público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de São José (Leis municipais nº. 2.248, de 20 de março de 1991, nº. 3.727, de 19 de outubro de 2001, e nº. 4.144, de 19 de abril de 2004).

O Prefeito Municipal de São José e o Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social, no uso de suas atribuições legais, tornam público a realização de Concurso Público, para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de São José, de acordo com as Leis Municipais nº 2.123, de 14 de março de 1990; 2.248, de 20 de março de 1991; 3.727, de 19 de outubro de 2001 e 4.144, de 19 de abril de 2004, que se regrará pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE.

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas e demais exigências conforme tabela abaixo:

CÓD.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

2018

Guarda Municipal - Sexo Feminino

11

40 horas semanais

Nível Médio (2º Grau) completo

2021

Guarda Municipal - Sexo Masculino

13

40 horas semanais

Nível Médio (2º Grau) completo

1.2 A remuneração inicial para os referidos cargos será o vencimento-base de R$ 617,63 (valores de abril de 2008), acrescido da gratificação de risco de vida (50% do vencimento inicial = R$ 308,82), que é devida apenas aos Guardas Municipais que estiverem em efetiva atividade operacional.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será regido pelas normas deste edital e realizado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio- Econômicos - FEPESE.

2.2 O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo a critério da Prefeitura Municipal de São José ser prorrogado por igual período a partir da data da publicação da homologação do concurso.

2.3 O candidato aprovado e classificado, após admissão e matrícula, freqüentará o Curso de Formação de Guardas Municipais.

3. DOS ENDEREÇOS E LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

3.1. O edital, eventuais alterações e termos aditivos, comunicações e avisos, horários e locais de prova e demais etapas do concurso, formulários de inscrição e recursos, boletos de pagamento, decisões e respostas a recursos e requerimentos, serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br.

3.2. Os requerimentos, solicitações, comunicados, recursos e quaisquer outros documentos relacionados ao presente concurso deverão ser entregues no endereço da FEPESE: Campus Professor João David Ferreira Lima, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC.

3.2.1 O horário de expediente externo da FEPESE, para recebimento de tais documentos, é de segunda a sexta feira das 9h às 18h, horário oficial de Brasília.

3.2.2 Não haverá expediente externo na FEPESE nos dias 22 e 23 de maio de 2008.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão feitas única e exclusivamente, via INTERNET, através do endereço eletrônico do concurso http://gmsaojose.fepese.ufsc.br, das 20 horas do dia 13 de maio as 18 horas do dia 30 de maio de 2008.

4.2 Ao efetivar a inscrição o candidato declara conhecer e concordar com o inteiro teor deste Edital e compromete-se a tomar conhecimento de eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sido isento do serviço militar por incapacidade física, no caso de candidato do sexo masculino.

d) Não ter sido desligado por incapacidade física ou mental de curso ou escolas militares.

e) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e tomar conhecimento de eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados pertinentes ao presente concurso.

h) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.

i) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "B".

4.3.1. Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.4 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar via Internet, o endereço eletrônico do concurso;

b) preencher (on line) o Requerimento de Inscrição;

c) conferir atentamente os dados informados;

d) imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento, em qualquer agência, posto de atendimento bancário ou home banking, preferencialmente do Banco do Brasil S.A., do dia 13 ao dia 30 de maio de 2008.

4.4.1 Os candidatos que não tiverem acesso a INTERNET ou tiverem dificuldades para efetivar a sua inscrição poderão procurar a FEPESE, no local e horário de atendimento informados no item 3.2., onde serão disponibilizados equipamentos e pessoal autorizado a orientar a sua inscrição.

4.4.2 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, fac-símile ou por qualquer outro meio não descrito neste Edital.

4.5 O valor da taxa de inscrição para este Concurso Público é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.5.1 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.2 Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento eletrônico de pagamento sem a devida provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite o recebimento do valor devido.

4.5.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

4.6 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais documentos que lhe forem exigidos, bem como por todas as demais providências relacionadas ao presente concurso.

4.6.1 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

4.6.2 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida ou pagamentos não efetivados, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

5. DOS CASOS ESPECIAIS

5.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá:

a) Entregar na FEPESE pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, requerimento indicando as condições especiais que necessita;

b) Anexar ao requerimento cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição.

5.2. O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar na FEPESE, pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

5.3. O candidato, conforme o artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá entregar até o dia 30 de maio de 2008 na FEPESE, pessoalmente ou por procurador, requerimento justificando o seu pedido.

5.3.1 O requerimento a que se refere o item 5.3 não se constitui no requerimento para concorrer a vagas reservadas a deficientes.

5.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 30 minutos do início da prova, à Coordenação do local onde realizará a sua prova, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O tempo dedicado à amamentação não será acrescido ao tempo normal de duração da prova.

5.5 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 Todos os requerimentos e documentos a que se refere o item 5 deverão ser entregues no endereço da FEPESE, no horário de atendimento, até o último dia de inscrições do concurso.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 À pessoa portadora de necessidades especiais - PNE - será garantida inscrição para qualquer um dos cargos relacionados neste Edital, conforme disposto na legislação e desde que preencha os requisitos exigidos para o exercício do cargo de Guarda Municipal, devendo, portanto, sua deficiência ser compatível com as funções do referido cargo.

6.1.1 Dos cargos, vagas, remuneração, carga horária e escolaridade destinada aos candidatos Portadores de Deficiência.

CÓD.

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

2018

Guarda Municipal - Sexo Feminino

01

40 horas semanais

Nível Médio (2º Grau) completo

2021

Guarda Municipal - Sexo Masculino

01

40 horas semanais

Nível Médio (2º Grau) completo

6.1.2 A remuneração inicial para os referidos cargos será o vencimento-base de R$ 617,63 (valores de abril de 2008), acrescido da gratificação de risco de vida (50% do vencimento inicial = R$ 308,82), que é devida apenas aos Guardas Municipais que estiverem em efetiva atividade operacional.

6.2 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99, na Lei Estadual n. 12.870/04 e na Instrução Normativa n. 11/04/SEA/DIRH.

6.3 No ato da inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua condição de PNE e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

6.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar a FEPESE provas e cartão-resposta com letras ampliadas receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24. Cabe ao candidato fazer sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

6.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência em relação ao exercício e às atribuições do cargo.

6.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET no prazo previsto no item 4, o candidato portador de necessidades especiais deverá entregar o atestado médico com o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças), pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE -, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC -, localizada no Campus Universitário, Trindade, Florianópolis, SC, no período de 13 a 30 de maio de 2008, das 09horas às 18h00min, horário oficial de Brasília.

6.6.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

6.6.2 Quando convocados, os portadores de necessidades especiais deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São José, a qual terá decisão sobre a qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.7 O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem às etapas do concurso, ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.8 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo junto a FEPESE, no ato da inscrição, com justificativa.

6.9 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.10 Os candidatos portadores de necessidades especiais habilitados serão convocados, segundo a ordem especial de classificação, constante em lista separada, observada a ordem de classificação geral.

6.11 Na falta de candidatos classificados e aprovados para as vagas de portadores de necessidades especiais, conforme o subitem 6.1.1, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação, bem como a relação das inscrições indeferidas, será divulgado no endereço eletrônico do concurso: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br, até o dia 04 de junho de 2008.

7.2. A confirmação da inscrição e atos posteriores, como local e horário das provas, não será avisada por correio ou correio eletrônico aos candidatos. Todos os avisos, notas e convocações relacionadas ao presente concurso serão publicados única e exclusivamente no endereço eletrônico do concurso: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br.

7.3 Para tomar conhecimento das informações referentes à sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso e indicar os números de inscrição e do CPF.

7.4 Em caso de divergência entre os dados publicados no ato de homologação e os informados no Requerimento de Inscrição, o candidato deverá protocolar na FEPESE requerimento em que deverão ser informados nome e número da inscrição e discriminados os dados que devem ser alterados.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1. DAS ETAPAS E PROGRAMAS DO CONCURSO

8.1.1 O presente concurso constará de três etapas:

a) Prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Teste de avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

c) Exame de aptidão física, de caráter eliminatório.

8.1.2 Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita objetiva encontram-se no anexo I deste Edital.

8.1.3. A prova escrita objetiva será realizada no dia 08 de junho de 2008, das 09h00min às 12h00min, em locais que serão divulgados no endereço eletrônico do concurso: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br.

8.2 DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA, DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DO EXAME DE APTIDÃO FISICA E MEDIDAS DE SEGURANÇA.

8.2.1 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso a qualquer uma das etapas do presente concurso, não havendo qualquer tolerância, sob qualquer alegação ou justificativa.

8.2.4 O candidato só será admitido nos locais de prova, exame de aptidão física, e teste de avaliação psicológica mediante a apresentação de documento de identidade original.

8.2.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.2.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.2.5 O candidato declara estar ciente e concordar com que a FEPESE, através de seus prepostos, para que proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

8.2.6 Durante a realização da prova escrita objetiva é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico.

8.2.7 O candidato entregará à fiscalização da sala, independente de qualquer aviso ou solicitação, todo o material e equipamentos (desligados) e objetos que não forem necessários para a realização da prova. Os pertences do candidato serão acondicionados em saco plástico identificado que deverá ser por ele retirado no momento em que entregar seu cartão resposta e a sua prova e retirar-se do local.

8.2.7.1. O candidato deverá comparecer no local de provas munido obrigatoriamente com o documento original informado no Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.

8.2.7.2 Recomenda-se aos candidatos que não levem para o local da prova escrita objetiva objetos e equipamentos cujo porte e uso não sejam permitidos. A FEPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios, furtos ou roubos de objetos ou de equipamentos, nem por danos a eles causados.

8.2.8 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não obedeceu ao disposto no item 8.2 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará na anulação da prova e inscrição do candidato, sem qualquer outro aviso e ou comunicação.

8.2.9 Os candidatos somente poderão retirar-se do local da prova escrita objetiva após 1 (uma) hora do início das mesmas.

8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar a prova escrita objetiva e retirar-se simultaneamente.

8.3 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.3.1 A prova escrita objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será a correta.

8.3.2 As questões de múltipla escolha da prova escrita objetiva versarão sobre os conhecimentos descritos nos programas anexos a este edital.

8.3.3. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos do cargo.

8.3.3.1 As questões de Conhecimentos Gerais da prova escrita objetiva terão peso 3 (três) no cálculo da média da prova escrita objetiva; As questões de conhecimentos específicos da prova escrita objetiva terão peso 7 (sete) no cálculo da média da prova escrita objetiva.

8.3.3.2 As questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva, versarão sobre as matérias especificadas no programa que compõe o Anexo I.

8.3.4 O candidato deverá, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se corresponde ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

8.3.5 As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

8.3.6 A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e ou documento hábil para registro de respostas, sendo qualquer marcação nele feita será nula e não será considerado, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

8.3.7 O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

8.3.8 Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva a mesma será considerada respondida corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.9 Na hipótese de alteração do gabarito provisório, a prova escrita objetiva será corrigida de acordo com o gabarito definitivo sendo desconsiderado o gabarito anteriormente divulgado.

8.3.10 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

b) à questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta.

c) à questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta.

d) à questão cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

8.3.11 A nota da prova escrita objetiva será calculada com base na fórmula abaixo:

NPE = {[(NACG) x 3] + {[(NACE) x 7]}
                    20                       30

LEGENDA:

NPE: Nota da prova escrita objetiva.

NACG: Número de acertos das questões de conhecimentos gerais.

NACE: Número de acertos das questões de conhecimentos específicos.

8.3.12 Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero).

8.3.13 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da NPE - Nota da Prova Escrita Objetiva, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

8.3.14 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das etapas previstas neste edital, nem a realização de prova fora do horário e local marcado.

8.3.15 A Prefeitura Municipal de São José e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos.

8.4 DO TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.4.1 Os 42 (quarenta e dois) primeiros candidatos do sexo masculino e os 36 (trinta e seis) primeiros candidatos do sexo feminino aprovados na prova escrita objetiva conforme subitem 8.3.13 e 8.3.13.1, com as maiores notas, serão submetidos ao teste de Avaliação Psicológica.

8.4.2. A relação dos candidatos aptos ao teste de avaliação psicológica será divulgada no endereço eletrônico do concurso: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br.

8.4.2.1 Os candidatos não serão avisados e ou convocados individualmente, por carta, telefone ou correspondência eletrônica, constituindo-se a publicação da relação no endereço eletrônico: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br do concurso a única forma de convocação.

8.4.2.2 O candidato que deixar de comparecer ao Teste de Avaliação Psicológica no dia, local e horário marcados será eliminado do concurso.

8.4.3 Para realizar o Teste de Avaliação Psicológica, o candidato deverá vir munido de lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta.

8.4.4 O Teste de Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório.

8.4.5 O Teste de Avaliação Psicológica será composto de testes de inteligência, memória, habilidade específica, personalidade, questionário estruturado e entrevista individual que avaliará a capacidade do candidato para solução de problemas, além de verificar se o candidato demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicosocial adequados ao desempenho das atividades de Guarda Municipal de São José.

8.4.6 O candidato que apresentar qualquer manifestação não compatível, no momento, com o perfil exigido para o ingresso na Guarda Municipal de São José, será considerado inapto no Teste de Avaliação Psicológica.

8.4.6.1 O resultado do Teste de Avaliação Psicológica, com a relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicado no endereço eletrônico: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br do concurso em até 3 dias úteis após a realização do teste.

8.4.7. Caso o candidato seja considerado APTO na primeira avaliação, estará convocado para a terceira etapa do concurso (Exame de Aptidão Física).

8.4.7.1 Caso o candidato seja considerado NÃO APTO na primeira avaliação psicológica, será convocado para uma segunda avaliação por outro avaliador, no mesmo dia e local. Caso, nesta segunda avaliação, seja considerado APTO, será convocado para uma terceira avaliação Se considerado NÃO APTO, na terceira avaliação, estará eliminado do concurso. Se considerado APTO, será convocado para a terceira etapa do concurso (Exame de Aptidão Física).

8.4.8 A confirmação do parecer de NÃO APTO ao candidato implica na sua eliminação deste Concurso Público.

8.4.9 O resultado do Teste de Avaliação Psicológica, com a relação dos candidatos considerados aptos será publicado no endereço eletrônico do concurso.

8.5. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

8.5.1 Os candidatos considerados aptos no Teste de Avaliação Psicológica serão submetidos à terceira etapa do concurso que constará de exame de aptidão física de caráter eliminatório.

8.5.1.1. A convocação para o exame de aptidão física será publicada, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas no endereço eletrônico do concurso.

8.5.1.2 Os candidatos não serão avisados e ou convocados individualmente, por carta, telefone ou correspondência eletrônica, constituindo-se a publicação da relação no endereço eletrônico do concurso: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br a única forma de convocação.

8.5.1.3 O candidato que deixar de comparecer ao Exame de Aptidão Física no dia, local e horário marcados será eliminado do processo.

8.5.1.4 O Exame de Aptidão Física obedecerá ao ANEXO II deste Edital.

8.5.2 Se, por razão de qualquer natureza, o exame de aptidão física não puder ser realizado na data, horário e local divulgados, uma nova convocação marcando novo dia, horário e local será publicada no endereço eletrônico do concurso: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br até as 18h do dia seguinte ao dia inicialmente marcado.

8.5.3 Os candidatos classificados deverão se apresentar, no local determinado para o exame, com a antecedência mínima de trinta (30) minutos do horário determinado, munidos de documento de identidade original e atestado médico, emitido com data não superior a 30 (trinta) dias da data de realização do teste, de que o candidato apresenta plenas condições físicas, sem qualquer restrição, para submeter-se ao teste de aptidão física descrito no Edital Nº. 01/2008/SSDC, que estabelece as normas para o concurso público destinado a prover vagas para Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de São José.

8.5.3.1. Não serão aceitos atestados médicos que não tiverem claramente indicado que o candidato apresenta plenas condições físicas, sem qualquer restrição, para submeter-se ao teste de aptidão física descrito no Edital Nº. 01/2008/SSDC, que estabelece as normas para o concurso público destinado a prover vagas para Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de São José.

8.5.4.Recomenda-se aos candidatos que façam uma refeição leve antes de dirigir-se ao local da prova, evitando fazê-la em jejum.

8.5.5 O candidato deverá comparecer à Prova de Capacitação Física devidamente trajado com:

a) Sexo masculino: bermuda, abrigo ou calção, camiseta, tênis e meias.

b) Sexo feminino: bermuda, abrigo, camiseta, tênis e meias.

8.5.6. As descrições dos testes a que serão submetidos os candidatos no exame de aptidão física, estão descritas no ANEXO II deste Edital.

9. CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos aos cargos objeto deste Concurso Público, aprovados na Prova escrita objetiva e considerados APTOS no Teste de Avaliação Psicológica e no Exame de Avaliação Física, serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos com base na nota da Prova Escrita Objetiva, calculada conforme o item 8.3.13 do presente edital.

9.1.1 Ocorrendo empate na nota da prova escrita objetiva, aplica-se para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais), até o último dia de inscrição neste concurso e o disposto na Lei Municipal nº 2248 de 20 de março de 1991.

9.1.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios: a) maior acerto nas questões de Conhecimentos Específicos; b) maior acerto nas questões de Conhecimentos Gerais e c) maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) ao gabarito das provas objetivas;

c) ao resultado final do Concurso Público.

10.2 Para interposição de recurso o candidato deverá:

a) Preencher on line formulário disponível no endereço eletrônico do concurso;

b) Imprimir o referido formulário em duas vias de igual teor;

c) Imprimir o boleto de pagamento da taxa de recurso e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou home banking.

d) Entregar o requerimento em duas vias e o comprovante de pagamento da taxa de recurso.

10.3 Os recursos deverão ser entregues na FEPESE: Campus Professor João David Ferreira Lima, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, até as 18h00min do segundo dia útil após a divulgação da homologação da inscrição, da divulgação da prova e publicação do gabarito provisório e do resultado final.

10.4 O valor da taxa do recurso será de R$ 15,00 (quinze reais) somente para os subitens 10.1.b e 10.1.c.

10.5 O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido nas instruções contidas no endereço eletrônico do concurso, observados os seguintes requisitos:

a) Ser impresso e assinado em duas vias de igual teor;

b) Ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) Ser apresentado em folhas separadas, para questões ou petições diferentes.

10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio postal (correio).

10.7 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no endereço eletrônico do concurso: http://gmsaojose.fepese.ufsc.br.

10.8 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

10.9 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerado a data e hora do respectivo protocolo.

11. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 Os candidatos aos cargos de Guarda Municipal, Sexo Feminino e Guarda Municipal Sexo Masculino, aprovados, serão nomeados, obedecendo-se à ordem de classificação por cargo.

11.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de São José. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

11.3 Os candidatos, quando convocados para nomeação, terão prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da respectiva convocação, para entregarem à Secretaria indicada no ato convocatório, a respectiva documentação capaz de permitir sua nomeação, juntando adicionalmente, os seguintes documentos:

a) Certidão negativa dos cartórios e títulos da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

b) Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública, as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios;

c) Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, parágrafo 3º da C.F.), todas da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses;

d) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação, do Conselho Nacional de Transito, categoria B.

11.4 O candidato que não cumprir o prazo de entrega da documentação necessária à nomeação, será eliminado do Concurso, considerando-se o mesmo como desistente.

11.5 O candidato, quando convocado para nomeação, deverá comparecer para submeter-se a exame de saúde pela Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São José, na data estipulada, apresentando e entregando os seguintes exames e laudos médicos, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerado desistente e eliminado do Concurso:

a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma completo, Glicemia de Jejum, Urina (EAS), Parasitológico de Fezes, VRDL, tipagem sangüínea (ABO-Rh);

b) Original da Avaliação Psiquiátrica, expedida por Médico Psiquiatra, atestando a aptidão mental do candidato para o exercício do cargo a que o candidato será nomeado;

c) Declaração formal do candidato, em modelo fornecido pela Prefeitura, de que não está sendo submetido a tratamento psiquiátrico ou psicológico com profissional diferente daquele que expediu e assinou o atestado previsto à letra b deste item;

d) Original de Eletrocardiograma e Teste Ergonométrico e respectivo laudo; e. Original de Eletroencefalograma e respectivo laudo; f. RX de tórax PA e perfil.

11.5.1 A Junta Médica da Prefeitura Municipal de São José, a seu juízo, poderá solicitar exames complementares ao candidato, para que possa emitir seu parecer conclusivo.

11.5.1.1 A responsabilidade, bem como eventuais custos para a obtenção dos documentos descritos é do próprio candidato, não cabendo a FEPESE ou à Prefeitura Municipal de São José qualquer providência ou ressarcimento de eventuais despesas do candidato para sua obtenção.

10.5.2 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, têm como prazo máximo para tomar posse, a data de início do Curso de Formação de Guarda Municipal, do qual participarão.

11.6 Os candidatos nomeados e empossados no cargo de Guarda Municipal participarão, obrigatoriamente, do Curso de Formação de Guarda Municipal, a cujo Regimento deverão obedecer.

11.7 A avaliação no Curso de Formação de Guarda Municipal se constitui na avaliação de desempenho prevista no art. 32, da Lei 2248/91, como parte do Estágio Probatório.

12. DO FORO JUDICIAL

12.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de São José.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Fica delegada competência a FEPESE para:

a) divulgar o Concurso;

b) prestar informações sobre o Concurso;

c) receber as taxas das inscrições e dos recursos;

d) homologar e indeferir as inscrições;

e) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas e testes deste Concurso Público;

f) julgar os pedidos de recursos previstos neste Edital;

g) divulgar a nota da prova escrita, do teste de avaliação psicológica, do exame de aptidão física e a nota final dos candidatos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação local, no Diário Oficial do Estado e afixado no hall de recepção do edifício sede da Prefeitura Municipal de São José, à Rua Domingos André Zanini, 300 Barreiros, São José.

14.2 O inteiro teor deste Edital e o resultado final (Ato de Homologação do Concurso) serão afixados no mural oficial de publicações do Átrio do edifício-sede da Prefeitura Municipal de São José, sito à Rua Domingos André Zanini, nº 300, em São José (SC).

14.3 Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José, à Rua Domingos André Zanini, 300, Barreiros, São José indicando seu cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital.

14.4 Também será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

e) desobedecer qualquer das determinações contidas neste edital.

14.5 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de São José como da FEPESE.

14.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de São José.

São José (SC), 12 de maio de 2008.

Fernando Melquíades Elias
Prefeito Municipal de São José

Silvinei Vasques
Secretário de Segurança e Defesa Social

ANEXO I - PROVA ESCRITA OBJETIVA

CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA:

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regra de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

ESTUDOS SOCIAIS E ATUALIDADES:

Brasil: localização, área, população, economia, estados e capitais. Fundamentos da história do Brasil: Brasil colônia, período monárquico, república. Brasil atual. O Município de São José aspectos históricos e geográficos. Notícias nacionais referentes a temas sócio-econômicos, políticos, ecológicos veiculadas, nos anos de 2007e 2008.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Intranet e internet: conceitos e tecnologias; segurança; navegador Internet Explorer - interface e configurações. Correio eletrônico: conceitos; aplicativos; envio e recebimento de mensagens; arquivos anexos; utilização de listas de distribuição de mensagens. Conceitos básicos do Microsoft Office: editor de texto (Microsoft Word), planilha de cálculo (Microsoft Excel) e apresentações (Microsoft Power Point).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 questões)

LEGISLAÇÃO E PRÁTICA DE TRÂNSITO:

Legislação (Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº. 9.503, de setembro de 1997; e seu Regulamento). Regras gerais de circulação. Deveres e Proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção Defensiva. Prevenção de Acidentes. Condição Adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros Socorros: Atitudes do Socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: Sinais de Apito. Placas de Advertência. Placas de Regulamentação. Placas de Indicação de Serviço Auxiliar. Sinalização Horizontal. (Devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de março de 2008).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:

Dos princípios fundamentais (Art. 1º ao 4º). Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º). Dos militares dos Estados (Art. 42). Da Segurança Pública (Art. 144). Do meio-ambiente (Art. 225).

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

Administração Pública: conceito, natureza e fins. Princípios básicos da Administração Pública: legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei municipal nº. 2.248/1991).

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL:

Das Pessoas: das pessoas naturais (Art. 1º ao Art. 10). Domicílio e Residência (Art. 70 ao Art. 78). Dos bens públicos (Art. 98 ao Art. 103). [Referências do Código Civil].

NOÇÕES DE DIREITO PENAL:

Da aplicação da Lei Penal (Art. 1 º). Lei Penal no Tempo (Art. 2 º). Tempo do Crime (Art. 4 º). Territorialidade (Art. 5 º). Lugar do Crime (Art. 6 º). Do crime: relação de causalidade (Art. 13). Crime doloso e culposo (Art. 18). Crime de Dano, Dano Qualificado (Art. 163). [Referências ao Código Penal].

ADMINISTRAÇÃO GERAL:

Relacionamento interpessoal: a importância do autoconhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Tipos de liderança. Manuais, regulamentos, normas operacionais.

Para todas as referências apresentadas na Prova de Conhecimento Específico, devem ser consideradas todas as alterações dos textos legais referenciados, publicadas até 30 de abril de 2008.

ANEXO II

O Anexo II deste Edital estabelece do Regulamento para a aplicação da Prova de Aptidão Física do Concurso Público para Guarda Municipal do Município de São José/SC.

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Os candidatos convocados nos termos do presente edital deverão submeter-se à prova de aptidão física, conforme os padrões estabelecidos neste anexo.

§ 1º O candidato não poderá alegar, para pleitear qualquer tratamento diferenciado, os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que diminua sua capacidade física, dificulte ou impossibilite o candidato de submeter-se a qualquer um dos testes.

§ 2º Recomenda-se aos candidatos que façam uma refeição leve antes de dirigir-se ao local da prova, evitando fazê-la em jejum. § 3º O candidato deverá comparecer à Prova de Capacitação Física, devidamente trajado com:

a) Sexo masculino: bermuda, abrigo ou calção, camiseta, tênis e meias;

b) Sexo feminino: bermuda, abrigo, camiseta, tênis e meias.

§ 4º A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de capacidade física será de responsabilidade do candidato.

Art. 2º O teste de aptidão física constará de 4 (quatro) etapas a seguir

I - teste em barra fixa;

II - teste de impulsão horizontal;

III - teste de corrida de 12 (doze) minutos; e

IV - teste abdominal remador (1 minuto)

Parágrafo único. O candidato que não obtiver o desempenho mínimo em qualquer dos testes de aptidão física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado e, conseqüentemente, excluído do processo seletivo, devendo, sem outro aviso, retirar-se do local.

Dos Testes

Teste em Barra Fixa Masculino

Art. 3º A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

Art. 4º Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 5º Será considerado apto no Teste em Barra Fixa o candidato que executar completa e corretamente, de acordo com as normas do presente edital, pelo menos três (três) flexões.

Teste em Barra Fixa Feminino

Art. 6º A metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa para os candidatos do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - Ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:

a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

Art. 7º Não será permitido à candidata:

I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução, sendo para tanto permitida a flexão das pernas;

II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 8º A incapacidade de realizar uma flexão completa de cotovelos para alcançar a posição de suspensão acarretará a eliminação da candidata.

Art. 9º Será considerado APTO no Teste em Barra Fixa a candidata que executar completa e corretamente, de acordo com as normas do presente edital, pelo menos uma flexão.

Teste de Impulsão Horizontal

Art. 10. A metodologia para a preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos e sem tocar a linha;

II - Ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - A marcação levará em consideração o seguinte:

a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

Art. 11. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

Parágrafo único. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e dois saltos "queimados" implicarão na eliminação do candidato.

Art. 12. Serão considerados APTOS no Teste de Impulsão Horizontal os candidatos do sexo masculino que obtiverem o desempenho mínimo de 1,80 metros e as candidatas do sexo feminino que obtiverem o desempenho mínimo de 1,40 metros.

Teste de Corrida de 12 (doze) Minutos

Art. 13. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

III - o início e o término do teste serão indicados ao comando do avaliador emitido por sinal sonoro;

IV - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelo avaliador.

Art. 14. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pelo avaliador;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pelo avaliador;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

Art. 15. Serão considerados APTOS no teste de Corrida de 12 (doze) Minutos, os candidatos do sexo masculino que alcançarem a distância mínima de 2.400 metros e as candidatas do sexo feminino que alcançarem a distância mínima de 1.800 metros.

Art. 16. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

Teste Abdominal Remador (1 minuto)

Art. 17. Posição inicial: Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços esticados atrás da cabeça, tocando o solo.

Art. 18. Execução: Flexionar, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na atura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no solo e a linha dos cotovelos no mínimo coincida com a linha dos joelhos. Voltar à posição inicial, completando desta forma, uma repetição. Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 60 (sessenta) segundos;

Art. 19. Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo avaliador do teste. Art. 20. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

Art. 21. Serão considerados APTOS no teste Abdominal Remador (1 minuto), os candidatos do sexo masculino que conseguirem fazer, de forma correta e de acordo com as determinações deste edital, um mínimo de 25 (vinte e cinco) flexões e as candidatas do sexo feminino que conseguirem fazer, de forma correta e de acordo com as determinações deste edital, um mínimo de 20 (vinte) flexões.