Prefeitura de Dois Irmãos das Missões - RS

Notícia:   24 vagas para diversos cargos na Prefeitura de Dois Irmãos das Missões - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2010

EDITAL Nº 001 - DE 12 DE JULHO DE 2010

EDISON DE ALENCAR HERMEL, Prefeito Municipal de DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 19 de julho a 05 de agosto de 2010

Prefeitura Municipal

Homologações das inscrições

Dia 10 de Agosto de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 11 e 12 de Agosto de 2010

Prefeitura Municipal

Realização da Prova Escrita Objetiva e Prova Prática (para os cargos que se aplica)

Dia 04 de Setembro de 2010

Escola Estadual de Ensino Médio Bento Gonçalves

Período para protocolo de recursos quanto aos conteúdos e redação (elaboração) de questões da Prova Objetiva.

Dias 06 e 08 de Setembro de 2010

Prefeitura Municipal

Divulgação do gabarito

Dia 10 de Setembro de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dias 13 e 14 de Setembro de 2010

Prefeitura Municipal

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 21 de Setembro de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Identificação das Provas Objetivas

Dia 01 de Outubro de 2010

Prefeitura Municipal

Divulgação Resultado Provisório

Dia 05 de Outubro de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório

Dias 06 e 07 de Outubro de 2010.

Prefeitura Municipal

Sorteio Público nos casos aplicáveis

Dia 15 de Outubro de 2010

Prefeitura Municipal

Homologação do resultado final

Dia 20 de outubro de 2010

Mural da Prefeitura Municipal e www.precisaoconcursos.com.br

2 - DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 - Tabela de Cargos e Empregos Públicos:

2.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras nos cargos e empregos públicos descritos no quadro abaixo:

Cargos ou Emprego Público

Escolaridade Mínima

Regime Jurídico

Vencimento Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de Inscrição

Anexo

Medico Veterinário

Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão de medico veterinário

Estatutário

1.503,39

20

01

100,00

I

Assistente Social

Curso superior completo, com registro no órgão de classe

Estatutário

962,18

20

01

100,00

II

Agente Administrativo Fazendário

2º Grau Completo (Ensino Médio)

Estatutário

1.157,63

40

01

60,00

III

Fisioterapeuta

Curso superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão.

Estatutário

1.353,02

20

01

100,00

IV

Agente Administrativo Auxiliar

1º grau completo (Ensino Fundamental)

Estatutário

736,66

40

02

40,00

V

Engenheiro Civil

Curso superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão.

Estatutário

1.503,39

20

01

100,00

VI

Vigilante

Ensino Fundamental incompleto - 4ª série

Estatutário

429,95

40

01

40,00

VII

Visitador do PIM - Área 01, 02 e 03. Cidade

Ensino fundamental incompleto -4ª série

CLT

510,00

40

03

40,00

VIII

Visitador do PIM - Área 04. Linha Progresso e Posse Moreno Fortes.

Ensino fundamental incompleto -4ª série

CLT

510,00

40

01

40,00

VIII

Visitador do PIM - Área 05. Linha Moraes e Linha Potreiros.

Ensino fundamental incompleto -4ª série

CLT

510,00

40

01

40,00

VIII

Visitador do PIM - Área 06. Linha Pavão, Linha Frazão e Linha Santa Salete.

Ensino fundamental incompleto -4ª série

CLT

510,00

40

01

40,00

VIII

Visitador do PIM. Área 07. Linha Taboão, Linha Boqueirão e Linha Coxilha da Liberdade.

Ensino fundamental incompleto -4ª série

CLT

510,00

40

01

40,00

VIII

Agente Comunitário de Saúde Área 21 - Linha Potreiros, Linha Moraes, Linha Posse Moreno Fortes e Linha Progresso 01 e 02.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

CLT

641,08

40

01

40,00

IX

Agente Comunitário de Saúde Área 22 - Linha Taboão, Linha Boqueirão, Linha Capão Grande, Linha Estância do Minuano, Linha Grão de Milho e Linha Passo dos Porcos.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

CLT

641,08

40

01

40,00

IX

Agente Comunitário de Saúde Área 23 - Linha Dois Irmãos, Linha Campinas, Linha Gramado, Linha Caxambu, Linha Santa Salete, Linha Strobel e Fazenda São Jerônimo.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

CLT

641,08

40

01

40,00

IX

Agente Comunitário de Saúde Área 24 - Linha Pavão, Linha Campo dos Fortes, Linha Coxilha da Liberdade e Linha Moreno Lima.

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

CLT

641,08

40

01

40,00

IX

Agente Comunitário de Saúde Áreas 25 e 26 - Cidade

Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

CLT

641,08

40

02

40,00

IX

Medico do PSF

Curso superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

CLT

4.400,00

40

01

100,00

X

Servente Legislativo

Ensino Fundamental completo

Estatutário

483,00

40

01

40,00

XI

Monitor do PIM

Ensino Fundamental completo ou equivalente

CLT

510,00

20

01

40,00

XII

Formulário de Recurso

XIII

Declaração de Residência

XIV

2.2 - Das Vagas:

2.2.1 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva para os cargos e empregos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

2.2.2 - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

2.3 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.3.1 - As atribuições, conteúdos programáticos da provas objetivas e demais disposições pertinentes relacionadas a cada cargo, estão definidas nos ANEXOS I a XII do presente Edital.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem esta Seleção Externa.

3.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

3.4.1 - Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.2 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

3.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

3.6 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

3.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo ou emprego público e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

3.8 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

4 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 19 de julho ao dia 05 de agosto de 2010, no horário de expediente da Prefeitura Municipal. O Local das inscrições será somente no Centro Administrativo Municipal de DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, na Sala da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, localizado na Rua 20 de Setembro, nº. 07.

4.2 - A taxa da Inscrição será recolhida através do pagamento na Tesouraria da Prefeitura Municipal de DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES no horário de expediente normal.

4.3 - Ficarão retidos, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição (1ª via), comprovante de pagamento da taxa de inscrição do respectivo cargo, a cópia do(s) documento(s) exigido(s) sendo entregue para o candidato o comprovante de inscrição.

4.4 - Em qualquer fase do concurso, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

4.5 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

4.5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.5.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

4.5.3 - Estar no gozo de seus direitos políticos e civis;

4.5.4 - Se do sexo masculino, estar quites com as obrigações militares;

4.5.5 - Estar em dia com sua situação eleitoral;

4.5.6 - Atender às condições especiais prescritas para provimento do cargo;

4.5.7 - Os candidatos aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, possuir residência fixa na Micro área em que irá se inscrever, tendo como data base a data da publicação do presente Edital.

4.5.8. As limitações de idade, de sexo e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto.

5 - Documentação necessária para realizar a inscrição:

5.1.1 - Documento de Identidade Civil ou Militar - cópia (frente e verso) com a apresentação do original para autenticação;

5.1.2 - Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga conforme estabelecido no item 5.2 do presente;

5.1.3 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, apresentarem laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

5.1.4 - Duas fotos 3x4, recentes.

5.1.5 - Os candidatos que se inscreverem aos Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e Visitadores do PIM, deverão no ato da inscrição, comprovar residência na micro área em que atuará, sendo que o candidato poderá se inscrever apenas para uma micro área. A inscrição para duas ou mais Micro área anula automaticamente as inscrições.

5.1.6.1 - Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes documentos:

5.1.6.1.1 - Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome do próprio candidato;

5.1.6.1.2 - Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome de familiar do candidato, acompanhada de uma declaração do candidato com a assinatura de duas testemunhas atestando a residência na área (micro área) para a qual está se inscrevendo. A declaração deverá seguir modelo apresentado no ANEXO XIV do presente Edital.

5.2 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

5.3 - Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.4 - Os valores da taxa de inscrição serão cobrados de acordo com os níveis de conhecimento exigidos para o provimento do Cargo Efetivos conforme demonstrado na tabela de cargos constantes no item 2 do presente Edital.

5.5 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

5.6 - Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

5.7 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos nas Leis que cria os cargos e empregos do Município bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

5.8 - É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5.9 - O candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado nos dias de Prova, juntamente com a Carteira de Identidade.

5.10 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo e/ou emprego público, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

5.11 - Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e Internet e por procuração.

5.12 - Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999.

5.13 - Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

6.2 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

6.3 - Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) nem à devolução da taxa de inscrição.

7. DAS PROVAS

7.1- Para o cargo de Servente Legislativo, o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório e também de Prova Prática de caráter Eliminatório e Classificatório.

7.2- Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a cada Prova (Prova Escrita e Prova Prática).

7.3- Para todos os cargos, o Concurso Público constará de Prova Escrita de caráter eliminatória e classificatória, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos, incluindo também questões sobre atualidade locais, regionais, estaduais, federais e internacionais.

7.4- A Prova Prática, para os cargos em que será aplicada, será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) para ser aprovado.

7.4.1- A nota final de cada candidato será determinada pela soma da Prova Escrita e da Prova Prática e/ou Prova de Títulos (nos casos em que se aplica), totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:

a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos para os candidatos em que não será aplicada Prova Prática.

b) Prova Escrita - no máximo 50 pontos para os cargos em que será aplicada Prova Prática.

c) Prova Prática - no máximo 50 pontos, para o cargo de: Servente do Legislativo.

7.5- Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgados no edital de concurso, que será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, podendo, ainda, serem divulgados em jornal contratado pelo município e no site: www.precisaoconcursos.com.br.

7.6- Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido para o início, e apresentar documento de identidade e cartão de inscrição.

7.7- O sigilo quanto á identidade dos candidatos será assegurado mediante a prévia numeração do Cartão de Respostas que impossibilite a identificação do candidato, lacre na presença dos candidatos e fiscais, sob a supervisão da Comissão Examinadora.

7.7.1- A identificação do candidato dar-se-á em data, local e horário definidos no cronograma de eventos do presente Edital, através da abertura dos lacres dos canhotos de identificação através de ato público, coordenado pela Comissão Executiva do Concurso podendo ser acompanhada por qualquer candidato e/ou cidadão interessado.

7.8- Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

7.8.1- A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada junto a Escola Estadual de Ensino Médio Bento Gonçalves, localizada na Rua Alarico Leite do Amaral, s/nº., (Saída para Erval Seco).- Dois Irmãos das Missões- RS, no dia a ser 04 de setembro de 2010, em que o tempo de duração será três horas e trinta minutos, com início às 8h30min e término previsto para às 12:00h.

7.8.2- Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 8h não sendo mais permitida a entrada de candidatos após este horário.

7.8.3- A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.8.4- O ingresso no local de realização da Prova Escrita será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação que originou a inscrição e o comprovante da inscrição, podendo também ser sua identificação ser feita através do documento de identidade.

7.8.5- São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

7.8.6- São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares.

7.8.7- Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.8.8- Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

7.8.9- A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.8.10- No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Dois Irmãos das Missões, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.8.11- Os Cartões de Respostas que contiverem sinais ou expressões que possibilitarem e comprometam a identificação do candidato poderão ser anulados.

7.8.12- Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

7.8.13- A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO eliminará o candidato do Concurso Público.

7.8.14- Resumo das atribuições, conteúdos programáticos e demais informações relacionadas, estão descritas nos anexos I a XII deste Edital, para cada respectivo cargo.

7.8.15- Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

7.8.16- Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

7.9- Informações Gerais sobre a Prova Prática:

7.9.1- A Prova Prática para o cargo de Servente Legislativo, será realizada num segundo momento somente para o(a)s candidato(a)s que atingirem 50% dos pontos possíveis do conjunto de provas escritas e objetivas, no dia 04 de setembro de 2010, com inicio às 13:00 horas, na Escola Estadual de Ensino Médio Bento Gonçalves, localizada na Rua Alarico Leite do Amaral, s/nº., (Saída para Erval Seco).- Dois Irmãos das Missões- RS, logo após a entrega da prova escrita, devendo assim o candidato assinar um termo de acordo, aceitando realizar a prova pela parte da manhã.

7.9.2- Para avaliação dos candidatos na Prova Prática, a comissão avaliadora observará os seguintes critérios: 7.9.2.1- Apresentação pessoal;

7.9.2.2- Aptidão para o exercício da função;

7.9.2.3- Desenvoltura;

7.9.2.4- Eficiência;

7.9.2.5- Prática;

7.9.2.6- Desempenho;

7.9.2.7- Segurança; e

7.9.2.8- Manejo, cuidado e aplicação do material, equipamento ou utensílios.

7.9.3- Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos do início das provas, nos locais estabelecidos para as Provas Práticas.

7.9.4- A Prova Prática de avaliação é de caráter Eliminatório e Classificatório, e tem peso de 50 pontos. A nota da prova prática de cada candidato será obtida a partir da nota atribuída (0-10) para cada critério estabelecido no subitem

7.9.5- Multiplicado pelo coeficiente 0,625 - o qual é obtido através da divisão do total de pontos da prova prática pelo número de critérios de avaliação e posteriormente dividido pela nota máxima possível em cada critério. (50/8/10=0,625).

7.9.6- Para a Prova Prática, o ingresso no local da mesma, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição no concurso e o comprovante de inscrição.

7.9.7- O candidato que não comparecer no local indicado para a realização da Prova Prática de serviço, será automaticamente atribuído nota zero na respectiva prova.

7.9.8- Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

7.9.9- O candidato que se negar a realizar qualquer tarefa que lhe for determinada pela Comissão Aplicadora, será, automaticamente, excluído do processo.

7.9.10- Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

7.9.11- A avaliação será individual.

7.10. Será excluído do concurso o candidato que:

7.10.1- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.10.2- For surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros; 7.10.3- Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

7.11- Nas provas práticas de serviço, que exigem emprego de aparelhos ou equipamentos de elevado valor pertencente à empresa ou sob responsabilidade desta, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade para o manejo, oferecendo risco de danos, ou acidentes pessoais, materiais ou a terceiros.

7.12 - Os conteúdos e pontuação das provas para cada cargo serão avaliados segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTOS

Médico Veterinário

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

102,00

Matemática

102,00

Assistente Social

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

2,00

100

Português203,00

Agente Administrativo Fazendário

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Fisioterapeuta

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

Agente Administrativo

Auxiliar

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Engenheiro Civil

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

Vigilante

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Visitador do PIM

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Medico PSF

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

20

2,00

Servente Legislativo

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

Monitor do PIM

Escrita

Conhecimentos Específicos

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

7.13 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

7.14 - A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE.

8.1 - Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

8.2 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES e publicada seu extrato em Jornal de Circulação Regional, na imprensa oficial do Município e no site: www.precisaoconcursos.com.br.

8.3 - A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

8.4 - Este Concurso Público tem validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir da divulgação, de conformidade com o previsto no item 1 do presente Edital (Cronograma de Eventos).

9.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Dois Irmãos das Missões mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, sito a Rua 20 de setembro, nº. 07, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão (ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3 - O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

9.4 - O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer fundamentado sobre o pedido.

9.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora da presente Seleção Externa constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10 - Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1 - A classificação dos candidatos inscritos e aprovados será por cargo.

10.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.2.2 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Prática que é de caráter eliminatório e classificatório, nesse caso para os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas, Servente, Motorista, Eletricista, Pedreiro e Operário.

10.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1 - Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei federal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.4 - Obtiver maior pontuação na Prova de Matemática (quando houver);

10.3.5 - Obtiver maior pontuação na Prova Prática (quando houver);

10.3.6 - Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos (quando houver);

10.3.7 - Persistindo o empate será decidido por sorteio público.

10.3.7.1 - No caso de ocorrer sorteio público, será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo.

10.3.7.2 - A data do sorteio para os casos em que se aplica, será o dia 15 de outubro de 2010, com início às 14h00min, na sala do Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos das Missões, junto ao Centro Administrativo Municipal.

10.4 - A Homologação Final do Concurso será divulgado conforme Cronograma de Eventos.

11 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado.

11.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

11.3 - Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

11.4 - Ter, no mínimo, 18 anos completos.

11.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

11.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo ou Emprego Público, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

11.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

11.8 - Para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar a residência na Micro área em que irá atual desde a data da publicação do presente edital.

11.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

12- DA NOMEAÇÃO

12.1 - O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

12.2 - Para a Posse no Cargo ou Emprego será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 30.391/1972, nº. 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1º;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, l estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 anos (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo ou emprego;

g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria;

h) Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista;

j)Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

12.3 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursados e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

13 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E EMPREGOS:

13.1 - O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A inscrição do candidato no presente Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado.

14.3 - A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

14.4 - O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do concurso ou processo seletivo simplificado, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

14.5 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

14.6 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

14.6.1 - Anexo I a XII - Atribuições, conteúdos programáticos da provas objetivas e demais disposições pertinentes relacionadas a cada cargo.

14.6.2 - Anexo XIII - Formulário para recursos.

14.6.3 - Anexo XIV - Modelo de Declaração de Residência.

Município de Dois Irmãos das Missões, 12 de Julho de 2010.

Edison de Alencar Hermel
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Ézio José Barzotto
Secretário de Administração

ANEXO I

MÉDICO VETERINÁRIO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de Assistência Veterinária zootécnica aos criadores do Município. Prestar assistência técnica aos criadores de gado, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das crianças já existentes no município; bem como, a implantação daqueles economicamente mais aconselháveis, instruir sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica, no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar outras tarefas correlatas. .

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, biofísicos, microbiológicos, imunológicos, parasitológicos, genética molecular e bioinformática em todo desenvolvimento do processo saúde-doença, inerentes à Medicina Veterinária. Saúde-doença, produção animal e ambiente, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinária, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, a saber: Zootecnia e Produção Animal - envolvendo sistemas de criação, manejo, nutrição, biotécnicas da reprodução, exploração econômica e ecologicamente sustentável, incluindo agronegócios; Inspeção e Tecnologia dos Produtos de Origem Animal - incluindo classificação, processamento, padronização, conservação e inspeção higiênica e sanitária dos produtos de origem animal e dos seus derivados; Clínica Veterinária - incorporando conhecimentos de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução com ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médico ou cirúrgico das enfermidades de diferentes naturezas; Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública - reunindo conteúdos essenciais às atividades destinadas ao planejamento em saúde, a epidemiologia, controle e erradicação das enfermidades infecto-contagiosas, parasitárias e zoonoses, saneamento ambiental, produção e controle de produtos biológicos.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO II

ASSISTENTE SOCIAL

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais; acompanhar o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escol,ares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipe auxiliares necessárias, à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, nos seguintes conteúdos programáticos: Processo de trabalho no serviço social; elementos teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativos do trabalho profissional. Administração; planejamento e avaliação de planos, programas e projetos sociais. Ética profissional. LOAS (Lei Orgânica da Assistência social) Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Política da Pessoa com Deficiência. Sistema Único de Saúde (SUAS). Conhecimentos básicos de informática. (windows, word, excel, internet). Desenvolvimento mobilização, execução, relatório, avaliação e relatórios finais de trabalhos sociais em projetos.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO III

AGENTE ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Elaborar e examinar e interpretar processos relacionados com a fazenda pública Municipal. Descrição Analítica: Examinar processos relacionados com assuntos referentes à Fazenda Municipal que exijam a interpretação de textos legais, preparando informações e expedientes que se fizerem necessários. Elaborar relatórios gerais e parciais, redigir qualquer modalidade de expediente administrativo que se fizer necessário, datilografar pareceres informações, tabelas, quadros, gráficos, editais, atas etc., fazer as conciliações bancárias das contas municipais, fazer prestações de contas, elaborar o caixa, conferir quais juros de apólices de seguro e da dívida pública, executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Modalidades de Licitações, limites de dispensa e regras gerais para contratação com o Poder Público Municipal. (Lei Federal 8.666/93 e suas alterações); Expedientes Administrativos (Burocracia Interna Geral); Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Lei Federal 4.320/64 - Contabilidade, Orçamentos e Balanços; Noções de Informática. Conceitos, classificação e formas de lançamento da Receita Tributária, Receita de Dívida Ativa e outras receitas regulamentadas pelo Código Tributário Municipal de Dois Irmãos das Missões; Constituição Federal de 1988, atualizada. A Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos das Missões /RS; Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos das Missões RS; Noções gerais e conhecimento políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

PORTUGUÊS - ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

MATEMÁTICA Conjuntos; produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, razões e proporções, álgebra, geometria plana, medidas, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto.

ANEXO IV

FISIOTERAPEUTA

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades diárias de nível técnico, atribuídas à fisioterapeuta, examinar pacientes, fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento, fazer o tratamento, fazer registro e relatórios dos serviços executados, difundir os preceitos de saúde pública, através de aulas, palestras, atender a alunos e pessoas da rede pública, executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova será elaborada com base nas atribuições do cargo previstas em Lei e, inclusive, nas definições abaixo e Português (ao nível do Ensino Superior). Consistirão na resolução de questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo e com base na legislação e conteúdos de: Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Saúde Coletiva. Noções do Programa de Saúde da Família (PSF). Promoção à Saúde e Prevenção de Agravos. Papel da Fisioterapia na Atenção Básica. Papel da Fisioterapia na Atenção Especializada. Processo de reabilitação na fisioterapia: conceitos, objetivos, avaliação e intervenção. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Cuidados com a população idosa. Desenvolvimento infantil. Atenção aos Portadores de Deficiência. Assistência à Saúde do Trabalhador. Áreas de trabalho nuclear da Fisioterapia: traumato-ortopedia, neurologia, pneumologia, reumatologia, cardiologia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e geriatria.

PORTUGUÊS - ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO V

AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilografar aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Descrição Analítica: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, e outros, secretariar reuniões e lavrar atas, efetuar relatórios de reuniões, efetuar registros e cálculos, elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais, operar com máquina calculadora, auxiliar na escrituração de livros, proceder a classificação, separação, e distribuição de expedientes, prestar informações aos interessados, executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Modalidades de Licitações, limites de dispensa e regras gerais para contratação com o Poder Público Municipal. (Lei Federal 8.666/93 e suas alterações); Expedientes Administrativos (Burocracia Interna Geral); Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Lei Federal 4.320/64 - Contabilidade, Orçamentos e Balanços; Noções de Informática. Conceitos, classificação e formas de lançamento da Receita Tributária, Receita de Dívida Ativa e outras receitas regulamentadas pelo Código Tributário Municipal de Dois Irmãos das Missões; Constituição Federal de 1988, atualizada. A Lei Orgânica do Município de Dois Irmãos das Missões /RS; Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dois Irmãos das Missões RS; Noções gerais e conhecimento políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

PORTUGUÊS - ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

MATEMÁTICA Conjuntos; produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, razões e proporções, álgebra, geometria plana, medidas, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto.

ANEXO VI

ENGENHEIRO CIVIL

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projeto de engenharia civil, elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos da prefeitura municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto as seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras: realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistoria de construções de obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município. .

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão prevista na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões, captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade de água de padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água; Estimativa de contribuições; Galerias e canais. Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares. Compostagem; Aterro sanitário e controlado; RCD, água fria;, esgoto sanitários, água pluvial, combate a incêndio. Caracterização dos solos; Resistência ao cisalhamento; compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenaagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estrutura de contenção. Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora. Qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos. Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira. Mortologia das estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e especiais; Principio dos trabalhos virtuais; Cálculo de deslocamento em estruturas isostáticas; Analise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; análise de estrutura cinematicamente indeterminadas; método dos deslocamentos; Aplicações nas estruturas de concreto, aço e madeira; Noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplanagem. Pavimentação de vias; tipos de vias; dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais. Classificação propriedades essenciais, principais, argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias. Tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação; movimentação e dessolidarização. Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais. Levantamento de quantidade, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo, análise PERT/COM. Aglomerantes, cal, cimento, agregados. Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade. Aços para concreto armado. Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO VII

VIGILANTE

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Exercer a vigilância em logradouros públicos. Descrição Analítica: Exercer a vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda e inspeção em intervalos fixos, adotando providências tendentes e evitando roubos, incêndios, danificações nos prédios, praças jardins, materiais sobre sua guarda, controlar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificar quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso se estão devidamente fechadas ao final do expediente, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários quando necessário no exercício de suas funções, exercer tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serão realizadas questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo e com base na legislação vigente. Além de noções de defesa pessoal, socorro em urgências, seguranças nas instalações e locais de trabalho; Noções de técnicas operacionais de armas e equipamentos de defesa pessoal; Relações humanas; Noções de direito penal; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração publica. ; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO VIII

VISITADOR DO PIM

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades diárias de nível médio em curso, diretamente com as famílias, orientar as famílias para que para que realizem as atividades de estimulação de desenvolvimento das crianças. Orienta-as para que dêem continuidade às ações, visita às casas e controle da qualidade na realização das ações educativas e o resultado alcançado pelas crianças, executar atividades individuais e grupais, iniciativa e criatividade, executar tarefas afim relacionadas ao programa PIM-Primeira Infância Melhor.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação de 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO IX

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO X

MÉDICO DO PSF

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência Médica, Cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos de cargos públicos e em serviços municipais. Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos escolares e pré-escolares, examinar servidores públicos municipais, para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares, quando solicitado; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raios-X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas afins do Programa de Saúde da Família - PSF.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde; Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública; Saneamento básico; Profilaxia e controle de doenças transmissíveis; Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Doenças Infecto Contagiosas; Vigilância em Saúde - Epidemiologia - Imunologia - Esquema de vacinação; Medicina Psiquiátrica - Saúde mental comunitária; Anatomia e fisiologia da reprodução humana; Planejamento familiar - Medicina materno-infantil - Cuidados pré-natais - Complicações na gravidez - Trabalho de parto - Puerpério e cuidados com o recém-nascido; Assistência na saúde da criança - Doenças comuns na infância - Crescimento e desenvolvimento da criança - Terapia de reidratação oral - Controle da desnutrição; Saúde da Mulher - Doenças transmissíveis - Atuação no controle de infecção hospitalares - Rotinas em Ginecologia e Obstetrícia - Cuidados pré-operatório e pós-operatório - Consultas ambulatoriais - Assistência à portadores de doenças crônicas; Distúrbios nutricionais; Técnicas básicas de Medicina - Serviço de Prevenção de Doenças Crônico-Degenerativos; Noções Básicas de Urgência; Emergência na Prática Médica - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral - Emergência Hipertensiva. - Infarto agudo do miocárdio - Arritmias cardíacas - Insuficiência cardíaca - Edema agudo de pulmão - Insuficiência respiratória - Pneumonias - Insuficiência renal aguda; Hemorragia digestiva - Enterocolopatias - Colecistite aguda - Lesões agudas da mucosa gastroduodenal; Meningites - Profilaxia de raiva e tétano - Descompensações no paciente diabético; Acidente vascular cerebral - Estado epilético; Intoxicações agudas; Acidentes por animais peçonhentos; Choque - Traumatismo crânio-encefálico - Traumatismo abdominal - Traumatismo torácico.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO XI

SERVENTE LEGISLATIVO

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, copa, cozinha, banheiros, calçadas, pátio, fazer e servir chá, café, chimarrão, aos membros e visitantes do Legislativo, executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondência, documentos, auxiliar nos serviços de secretaria e outros fins. Fazer os serviços de faxina em geral, limpando banheiros, toaletes, salas, móveis, utensílios, nos serviços de copa: fazer chás, sucos, café, chimarrão, lanches, servir os demais servidores da Casa, membros e visitantes, 1controle de materiais de limpeza e demais materiais de consumo usados na copa, auxiliar na organização de listas de compras de materiais, comunicar a Direção dos trabalhos sobre a falta ou necessidade de materiais necessários a perfeita prestação de serviço, sempre com assiduidade, competência, presteza e eficiência. Executar serviços internos e externos, fazer a entrega de correspondência, executar a circulação de papéis na repartição, auxiliar em pequenos serviços de escritório quando solicitado, encaminhar visitantes ao recinto da Câmara, anotar recados e atender telefones, efetuar compras, fazer cópias quando solicitado, auxiliar a Presidência, a Secretaria, Vereadores e demais Assessoria da Casa, executar as demais tarefas a fins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Limpeza e conservação de Prédios Públicos; limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; organização de materiais, ferramentas, produtos de limpeza, e outros; relações humanas; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração pública municipal; noções de primeiros socorros em urgências; segurança nas instalações; técnicas operacionais; coleta seletiva e destino apropriado do lixo; ecologia e meio ambiente; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO XII

MONITOR DO PIM

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades diárias de recreação com crianças do PIM e trabalhos educacionais de artes diversas, auxiliar grupo técnico (GTM), acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, proceder, orientar e auxiliar crianças no que se refere à higiene pessoal, auxiliar as criança menores a se alimentarem, auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, observar a saúde e o bem estar das crianças levando as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial, prestar os primeiros socorros, cientificando ao superior imediato da ocorrência, orientar os Pais quanto a higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas, vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento apurar a frequência diária e mensal de menores, executar tarefas afins, relacionadas ao PIM- Primeira Infância Melhor.

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO XIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr: _________________________________________________________________

NOME CANDIDATO:______________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ___________________________ CARGO:________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

Referente Prova Escrita
Nº da questão:_______
Gabarito oficial: _____
Resposta Candidato: ____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2010.

Nome e assinatura do requerente

________________________________________________________________
Assinatura do candidato

________________________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO XIV

Declaração de Residência

Eu ___________________________________ , brasileiro (a), casado/solteiro, portador da carteira de identidade n.º ________________________ e CPF nº __________________ , candidato inscrito para o Emprego Público de:

( ) Agente Comunitário de Saúde (micro área _________________________________) declaro sob as penas da lei, para fins de inscrição no PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO 01/2010 que desde a data de 12 de Julho de 2010 possuo residência fixa na Linha e/ou Distrito e/ou Rua.________________________ -______________________________________________________ (indicar o local de residência)

Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas.

Dois Irmãos das Missões/RS ______de ________________de 2010.

Nome e assinatura do candidato

TESTEMUNHAS:

NOME:______________________________________________
RG:___________________________

NOME:______________________________________________
RG: ___________________________