Prefeitura de Itatiaiuçu - MG

Notícia:   24 vagas para diversos cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Itatiaiuçu - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 003/10

O Prefeito Municipal de Itatiaiuçu torna Público que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal no Executivo Municipal, em consonância com a Constituição Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 04/2008 e 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu, Lei Complementar n° 43, de 20 de dezembro de 2007, Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 45, de 20 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 46, de 20 de dezembro de 2007, Lei Complementar n° 49, de 30 de novembro de 2007, Lei Complementar nº 55, de 15 de abril de 2010, e demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste edital,

CONDIÇÕES GERAIS

1. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade do Centro de Consultoria e Treinamento Libertas.

1.2. As atribuições dos cargos estão previstas nas Leis supracitadas no preâmbulo, e estão sintetizadas no anexo II deste Edital. Os cargos, a remuneração mensal, a jornada de trabalho e a escolaridade e ainda os requisitos para posse exigidos, são os expostos abaixo:

I. Auxiliar de Enfermagem

1. Remuneração: R$ 880,10;

2. Vagas: 3 (três) (duas para concorrência ampla - uma vaga para deficiente físico);

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo com registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

II. Auxiliar de Saúde Bucal

1. Remuneração: R$ 599,29;

2. Vagas: 2 (duas) (uma para concorrência ampla - uma vaga para deficiente físico);

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo com registro no CRO (Conselho Regional de odontologia);

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

III. Cirurgião-Dentista

1. Remuneração:

2.Vagas: 1 (uma);

3. Pré Requisito: Ensino Superior Completo e registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

IV. Enfermeiro

1. Remuneração: R$ 3.231,22;

2. Vagas: 1 (uma);

3. Pré-requisito: Ensino Superior Completo e registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

V. Fisioterapeuta

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 02 (duas) (uma para concorrência ampla - uma vaga para deficiente físico);

3. Pré-requisito: Ensino Superior Completo e registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

VI. Médico Angiologista

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Angiologia, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

VII. Médico Cardiologista

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cardiologia, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

VIII. Médico Cirurgião Geral

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cirurgia Geral, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

IX. Médico Ginecologista e Obstetra

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2.Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4.Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

X. Médico Neurologista

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Neurologia, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

XI. Médico Ortopedista

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ortopedia, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

XII. Médico Otorrinolaringologista

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Otorrinolaringologia, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

XIII. Médico Pediatra

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 03 (três) (duas para concorrência ampla - uma vaga para deficiente físico);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Pediatria, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

XIV. Médico Psiquiatra

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Pediatria, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

XV. Médico Urologista

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Urologia, comprovadas por título e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

XVI. Médico Veterinário

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Medicina Veterinária com registro no CRMVT (Conselho Regional de Medicina Veterinária);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

XVII. Psicólogo

1. Remuneração: R$ 2.136,21;

2. Vagas: 02 (duas) (uma para concorrência ampla - uma vaga para deficiente físico);

3. Pré-requisito: Curso Superior em Psicologia com registro no CRP (Conselho Regional de Psicologia);

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

2. DO REGIME JURÍDICO

2.1. Os aprovados serão regidos pelo regime ESTATUTÁRIO, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 44/2007, que "Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais."

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

3.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso para cada cargo, bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, aos portadores de deficiência, de acordo com o art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 44/2007. Quando da aplicação do referido percentual resultar em fração, arredonda-se a fração para o número inteiro subsequente (por analogia, com relação ao arredondamento, seguem-se os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

3.3. A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado, ou seja, a primeira vaga a ser destinada ao portador de deficiência será sempre a 2ª vaga, a segunda será a 20ª vaga, a terceira será a 40ª vaga, a quarta vaga será a 60ª vaga, a quinta será a 80ª vaga, e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo público e declaradas no ato da inscrição.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Av. Luiz Paulo Franco, 500, 13º andar - Bairro Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, ou protocolar diretamente na Seção de Protocolo Geral, situada no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - 1º andar - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva.

3.8.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.8.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.

3.8.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.9. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos, mencionados no item 3.8 "A" - serão considerados como não portadores de deficiência; no item 3.8 "B" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.12. Caso não se constate a deficiência assinalada na ficha de inscrição, o candidato será excluído da lista de deficientes.

3.13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para tomar posse, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliarão se o candidato tem condições para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para a posse, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato que o desqualificou.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2. Declarar em requerimento próprio que conhece e se submete às exigências do edital.

4.3. Preencher formulário de inscrição com os dados requeridos.

4.4. Apresentar fotocópia de identidade, no caso de inscrição presencial.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Formas de inscrição:

5.1.1. Presencial:

I - Período das inscrições: 07/02/11 a 10/03/11, de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, exceto aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados.

II - Locais de inscrição:

a) Em Itatiaiuçu: Rua Itaúna, 97 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000;

b) Em Belo Horizonte: Na sede do Centro de Consultoria e Treinamento Libertas, na Av. Luiz Paulo Franco, 500, 13º andar, Bairro Belvedere, Belo Horizonte - MG - CEP 30.320-570.

III - O candidato deverá pagar a taxa referente ao cargo público pretendido através de boleto bancário, que poderá ser emitido no site www.libertas-mg.com.br.

IV - Deverá o candidato apresentar, pessoalmente ou por procurador:

a) Requerimento de Inscrição corretamente preenchido (em modelo fornecido no local da inscrição presencial), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter se às normas expressas neste Edital e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu;

b) Fotocópia legível e identificável (frente e verso) da Carteira de Identidade ou documento equivalente, de valor legal. São considerados documentos de identidade para efeito deste Concurso Público unicamente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares a seus servidores; Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; além das carteiras expedidas por Ordens ou Conselho de Classe que, por lei federal, valham como documento de identidade/identificação, como por exemplo, as do CRM, CRO, COREN, CRC, CRA, CREA, OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.1.1.2. O boleto bancário contendo a taxa de inscrição poderá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica devidamente credenciada na CEF - Caixa Econômica Federal.

5.1.1.3. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução. No local das inscrições presenciais, será disponibilizado acesso a internet (rede mundial de computadores) inclusive com monitores, que ajudarão na impressão do boleto bancário, caso o candidato necessite do auxílio.

5.1.2 Pela internet:

I - Período das inscrições: 07/02/11 a 10/03/11.

II - Será admitida inscrição via internet (rede mundial de computadores) no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, solicitada no período de inscrição até as 23h59 do dia do último dia, observado o horário oficial de Brasília - DF.

III - As inscrições efetuadas via internet (rede mundial de computadores) somente serão acatadas após o lançamento do valor da taxa de inscrição, (pagamento do boleto bancário) em nome da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu. Se o pagamento for efetuado em cheque, a inscrição somente poderá ser confirmada após este ser compensado.

IV - A inscrição solicitada via internet (rede mundial de computadores), será efetivada mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição" específico, que posteriormente gerará o boleto bancário específico e somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

V - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, e deve ser emitido e impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição on-line.

VI. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o último dia das inscrições, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet (rede mundial de computadores) deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 5(cinco) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

VII. Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

VIII. A solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

IX. O candidato que se inscrever pela internet (rede mundial de computadores) não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

X. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

XI. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e do CPF.

XII. O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS e a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

XIII - Informações complementares acerca da inscrição via internet (rede mundial de computadores) estarão disponíveis no site www.libertas-mg.com.br. O site da empresa explica facilmente estes procedimentos, passo a passo.

XIV - O candidato portador de deficiência que efetuar a inscrição via internet deverá enviar declaração prevista no item 3.8, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Av. Luiz Paulo Franco, 500, 13º andar, Bairro Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, ou protocolar diretamente na Seção de Protocolo Geral, situada no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - 1º andar - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000.

5.2. Em hipótese alguma será devolvido o valor da Taxa de Inscrição já paga, salvo nos casos de: não realização do Concurso Público, cancelamento, alteração de sua data, exclusão de algum cargo oferecido e demais casos que a Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso julgar pertinente. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

5.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.4. O Comprovante Definitivo de Inscrição, para os candidatos que optaram pela inscrição presencial, será entregue no local da realização das inscrições, nos dias 06 e 07 de abril de 2011. Não nos responsabilizamos por dados incorretos ou incompletos constantes desta ficha, que são de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. É de responsabilidade do candidato conferir o Comprovante Definitivo de Inscrição no ato de seu recebimento, verificando os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, e o nome do cargo público; devendo comunicar ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS eventuais erros de digitação e opção do cargo público, pelos telefones: 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

5.6. Também será divulgada no sítio da empresa www.libertas-mg.com.br, no dia 06 de abril de 2011, toda a listagem dos candidatos, com referidos cargos, indicando o local em que os mesmos farão as provas. Caso o candidato opte em conferir seu horário e local de prova pela internet (rede mundial de computadores), não necessitará de buscar seu comprovante definitivo de inscrição pessoalmente, basta que ele imprima a informação no referido site.

5.7. O candidato somente poderá inscrever-se para 1 (um) cargo público. 5.8. Valor das taxas de inscrição:

VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

CARGOS

Valor (R$)

1

Auxiliar de Enfermagem

40,00

2

Auxiliar de Saúde Bucal

25,00

3

Cirurgião-Dentista

40,00

4

Enfermeiro

60,00

5

Fisioterapeuta

40,00

6

Médico Angiologista

40,00

7

Médico Cardiologista

40,00

8

Médico Cirurgião Geral

40,00

9

Médico Ginecologista e Obstetra

40,00

10

Médico Neurologista

40,00

11

Médico Ortopedista

40,00

12

Médico Otorrinolaringologista

40,00

13

Médico Pediatra

40,00

14

Médico Psiquiatra

40,00

15

Médico Veterinário

40,00

16

Médico Urologista

40,00

17

Psicólogo

40,00

5.9. Outras Informações:

a) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, e-mail, condicionais ou extemporâneas. No ato da inscrição presencial estará disponibilizado este edital que servirá como manual do candidato. No caso de inscrição via internet (rede mundial de computadores), o edital estará disponibilizado no sítio: www.libertas-mg.com.br;

b) Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego e que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR;

c) O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

c.1) Nos locais previstos para inscrição presencial (endereços descritos nas alíneas "a" e "b", do inciso II, do subitem 5.1.1) pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses que prove o mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato;

(Modelo)
Declaração de Hipossuficiência Financeira

Declaro, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso público da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, mediante isenção da taxa que: estou desempregado, não sou profissional autônomo ou participo de sociedade profissional, não me encontro em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não tenho renda nenhuma (inclusive de atividade informal) e minha situação econômica não me permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio e de minha família.

_______________________ , ___/___/___
(local), (data)

_______________________
(assinatura)

c.2) Pela internet (rede mundial de computadores), no endereço - www.libertas-mg.com.br, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição". Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do "Requerimento de Inscrição", fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a situação econômica do candidato a não permiti-lo pagar a referida taxa sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - Concurso Público - Edital nº 03/2010, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS LTDA., situada à Av. Luiz Paulo Franco, 500, 13º. Andar, Bairro Belvedere, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30320-570;

d) O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e a entrega dos documentos exigidos deverão ocorrer, exclusivamente, nos dias 07/02/2011 e 08/02/2011, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado;

e) A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso;

f) Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela organização do Concurso. Havendo divergência, o pedido de inscrição poderá ser indeferido;

g) Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 22/02/2011, nos termos do item 10.25 do presente Edital;

h) O interessado que solicitou o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e tiver o seu pedido deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público e poderá retirar o comprovante de inscrição no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.libertas-mg.com.br a partir do dia 06/04/11, ou presencialmente, no local de realização das inscrições, nos dias 06 e 07 de abril de 2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

i) Ao interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item 9.1, "C". Caso o recurso seja indeferido, o candidato poderá efetuar sua inscrição, presencialmente ou pela internet, de acordo com os itens 5.1.1. e 5.1.2 do presente edital, impreterivelmente até o dia 10 de março de 2011.

6. DAS PROVAS

6.1. A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, SERÁ REALIZADA NO DIA 10 de abril de 2011. Essa prova terá duração máxima de duas horas e meia e será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A constituição da prova será especificada em compatibilidade com os cargos previstos na Lei Complementar n° 43/2007 e suas respectivas alterações posteriores, neste edital e seus anexos.

6.2. O Concurso constará de Prova Escrita de Múltipla Escolha para todos os cargos públicos. A prova Escrita de Múltipla Escolha será composta de 25 (vinte e cinco) questões. Em qualquer dos casos, as questões valerão 4 (quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos.

6.3. Para os cargos públicos de nível superior, haverá a soma dos valores de títulos (12 pontos), perfazendo o valor máximo de 112 (cento e doze) pontos.

6.4. Será eliminado TODO E QUALQUER CANDIDATO que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha, ou seja, neste caso, os títulos não serão pontuados.

6.5. Os Diplomas ou Certificados expedidos por Instituição de Ensino Superior e o registro de habilitação expedido por órgão competente, que são requisito de investidura para o(s) respectivo(s) cargo(s) pleiteado(s) neste concurso, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, ou em originais e fotocópias no Departamento de RH da Secretaria de Administração e Fazenda, quando assim requisitados.

6.6. Estes Diplomas e ou Certificados expedidos por Instituição de Ensino Superior e o registro de habilitação expedido por órgão competente, que são requisito de investidura para o(s) respectivo(s) cargo(s) pleiteado(s) neste concurso, somente deverão ser entregues, quando da posse do candidato ao cargo pleiteado.

6.7. Da Realização das Provas Escritas

6.7.1. As provas escritas serão realizadas no dia 10 de abril de 2011, no Município de Itatiaiuçu. O local e horário das Provas Escritas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição. Caso o candidato, por alguma razão, não tenha em mãos o seu comprovante de inscrição definitivo, ele poderá acessar a página da internet: www.libertas-mg.com.br, onde estarão discriminados os horários e locais de provas de todos os candidatos.

6.7.2. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido, no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade (original) usado na inscrição.

6.7.3. Não haverá segunda chamada para as provas escritas.

6.7.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

6.7.5. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial);

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

e) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas Oficial, ou entregá-la sem que a mesma esteja devidamente assinada;

f) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

g) utilizar-se de processos, recursos, meios ou instrumentos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

h) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

i) portar armas;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.7.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.7.7. Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou qualquer instrumento de cálculo. 6.7.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.7.10. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da Sala, o seu Gabarito Oficial.

6.7.11. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente edital.

6.7.12. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas oficial, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada a colaboração de terceiros.

6.7.13. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, rasura ou emenda, ainda que legível.

6.7.14. Deverão permanecer na sala os últimos dois candidatos que, juntamente com o fiscal, lacrarão os pacotes de prova.

6.7.15. Não é permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando se tratar de lactante.

6.7.16. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

6.7.17. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do concurso.

6.7.18. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

6.7.19. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

6.7.20. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.7.21. Caso o candidato necessite de condições especiais para submeter-se às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las, justificando por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores à data da realização das provas, encaminhando através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, dentro de um envelope, endereçada à Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu - Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso - Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000.

6.7.22. Havendo alteração na data prevista para as provas, os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio de publicação no Quadro de Avisos no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu situada na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, no sítio da organizadora do Concurso, além da imprensa escrita e falada.

6.7.23. O Manual do Candidato será disponibilizado para os candidatos que fizerem a inscrição presencial (Edital, conteúdo programático, sugestões bibliográficas, descrições das atividades dos cargos) e também poderá ser obtido no sítio: www.libertas-mg.com.br.

6.8. Do processo de classificação e desempate

6.8.1. Será classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% dos pontos, exigida para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.

6.8.2. A classificação final será feita pela maior pontuação obtida na prova de múltipla escolha, com exceção dos cargos de nível superior que contarão pontos de títulos, onde as notas serão somadas.

6.8.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, a situação em que nenhum dos candidatos empatados, possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia da inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior pontuação na Prova de conhecimentos específicos (se houver);

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.8.4. Em caso de igualdade da nota final, para fins de classificação na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos (se houver);

c) maior pontuação na prova de português.

7. DOS TÍTULOS

7.1. Para os cargos de nível superior de escolaridade haverá Prova de Títulos, de caráter classificatório, através de avaliação de diplomas, certificados e declarações, todos necessariamente autenticados, que comprovem a conclusão, até a data prevista para avaliação dos títulos: de Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado, inerentes à categoria profissional e ao cargo ao qual se inscreveu o candidato, todos reconhecidos pelo MEC ou Conselho Federal respectivo ou órgão responsável pelo controle da categoria/especialidade pretendida.

7.2. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato nas Provas Objetivas para cálculo da Nota Final.

7.3. Os títulos (cópias autenticadas em cartório) deverão ser entregues no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação das provas de múltipla escolha, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Itatiaiuçu, SOB PROTOCOLO, endereçados à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda de Itatiaiuçu, em envelopes com os seguintes dizeres: "Títulos" e o nome do candidato e função pública pretendida.

7.4. Os documentos ficarão de posse do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Fazenda do Município de Itatiaiuçu.

7.4.1. Os títulos (cópias autenticadas em cartório) também poderão também ser encaminhados por meio de SEDEX com AR (averiguando-se a tempestividade pela data de postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu - Concurso Público - Edital 03/10, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situada na Praça Antônio Quirino da Silva, 404, Centro, CEP 35.685-000.

7.5. Tanto no caso de entrega no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, quanto no caso de envio via postal, os títulos deverão ser apresentados devidamente organizados em pasta, contendo o curriculum vitae do candidato, com relação dos títulos, um a um e os respectivos comprovantes, em fotocópias autenticadas oficialmente em cartório, numeradas e rubricadas pelo candidato.

7.5.1. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

7.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, não possuindo caráter eliminatório a não apresentação dos mesmos, mas somente classificatório.

7.7. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório dos pontos obtidos na prova de Múltipla Escolha e dos Títulos (quando houver estes últimos) em ordem decrescente (desde que o candidato obtenha 50% do valor das provas de Múltipla Escolha).

7.8. A não apresentação dos títulos implicará que o candidato obterá pontuação zero nesta prova e terá como Nota Final o resultado obtido na Prova objetiva de Conhecimentos.

7.9. Cada título será considerado uma única vez.

7.10. Somente serão considerados como títulos, aqueles que têm relação direta com o cargo público disponibilizado e suas atribuições.

7.11. Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para a posse no cargo.

7.12. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos. 7.13. Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

7.14. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título.

7.15. Os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados.

7.16. Para comprovação de Curso de Mestrado e/ou Doutorado será considerado seu reconhecimento pela Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC. Serão admitidos os respectivos Diplomas ou Certificado/Declaração de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar completo incluindo-se documentação relativa à aprovação da Dissertação ou Tese.

7.17. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós Graduação.

7.18. Para curso de aperfeiçoamento e curso de pós-graduação lato sensu, serão observadas as cargas horárias explicitadas no quadro do item 7.25.

7.19. Os trabalhos científicos de natureza técnico-profissional deverão ser relacionados com a área de formação do cargo o qual se inscreveu o candidato, desde que realizados como profissional e não como acadêmico, publicados em sua forma completa em livros técnicos apresentados em congressos da categoria/especialidade ou publicados em periódicos indexados. Não são considerados para tanto, resumos publicados em anais de eventos e/ou resumos expandidos.

7.19.1. No caso específico de comprovação dos trabalhos científicos de natureza técnico profissional a que se refere o item 7.19, serão aceitas apresentação de cópias desde que contenha o título do trabalho, nome(s) do(s) autor(es), nome do periódico, volume e ano de publicação.

7.19.2. Não serão contados pontos de trabalhos científicos de natureza técnico-profissional que não estejam publicados ou que contenham apenas o número de protocolo do Conselho ou revista específica.

7.19.3. No caso de trabalhos científicos de natureza técnico profissional, a que se refere o item 7.19, devem ser observadas as condições previstas na tabela do item 7.25.

7.20. Na avaliação dos títulos, não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos.

7.21. Serão desconsiderados os títulos que não forem devidamente autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

7.22. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

7.23. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7.24. Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso público.

7.25. Valores de pontos dos Títulos:

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Doutorado

1

3,0

3,0

Mestrado

1

2,0

2,0

Especialização (carga horária mínima de 360 horas) ou Residência Médica

1

1,0

1,0

Aperfeiçoamento (Carga horária de 180 até 359 h)

2

0,5

1,0

Publicações técnico-científicas, nos últimos 03 (três) anos

10

0,5

5,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

12,0

7.26. Só serão aceitos títulos e publicações técnico-científicas relacionados com as áreas de formação do cargo objeto da inscrição, não sendo pontuados títulos e publicações técnico-científicas fora das áreas acima especificadas.

8. DOS RESULTADOS

8.1. O gabarito oficial das Provas de Múltipla Escolha será afixado no quadro oficial de avisos no hall de entrada na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000 no dia útil seguinte à realização das mesmas, e também será divulgado no site www.libertas-mg.com.br, após às 12:00h.

8.2. As listagens com o resultado das Provas Escritas de Múltipla Escolha, dos pontos dos títulos (quando for o caso), bem como o resultado final, serão afixadas no quadro oficial de avisos no hall de entrada na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, e divulgados no sítio www.libertas-mg.com.br.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso ao Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro oficial de avisos no hall de entrada na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, dos seguintes atos:

a) erros de digitação: erros de grafia no nome, nº de identidade; nomenclatura do cargo, local de sala, etc;

b) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

c) pedido de isenção de taxa de inscrição;

d) julgamento da prova de títulos;

e) julgamento da prova prática;

f) erros ou omissões na classificação final.

9.2. Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu fone de contato e endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

9.3. Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

9.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito ou do resultado final.

9.5. Os recursos interpostos serão respondidos pelo CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, empresa executora do Concurso Público e ratificados pelo Prefeito Municipal.

9.6. O resultado dos recursos será afixado no quadro oficial de avisos no hall de entrada na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000.

9.7. Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 2 (duas) vias (original e uma cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - 2011

Candidato:_______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:______________________________________________________________

Nº de Inscrição:___________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

Nº da Questão:__________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 9.1, "B")

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

____________________
Assinatura:

9.8. O Prefeito Municipal de Itatiaiuçu é soberano em suas decisões em sede recursal, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. A anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

9.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.11. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo geral situada no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - 1º andar - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, no horário de 08:00h às 11:00h, e de 13:00 às 17:00 horas, ou encaminhados por meio de SEDEX com AR (averiguando-se a tempestividade pela data de postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (contendo: Prefeitura de Itatiaiuçu - Concurso Público - Edital 03/10, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS, situado em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 500, 13º andar, Bairro Belvedere - CEP 30320.570.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este edital poderá ser impugnado administrativamente até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do mesmo.

10.2. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, com base no art. 37, III, da Constituição Federal.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal Itatiaiuçu, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço e telefone atualizados, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será efetivada via postal com A.R. (Aviso de Recebimento) ou pessoalmente.

10.4. O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público, pelos telefones 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

10.5. A Prefeitura de Itatiaiuçu e a empresa não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, embora reconheçam sua importância.

10.6. O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá submeter-se a exame médico admissional de caráter eliminatório.

10.7. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após os prazos de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

10.8. A nomeação dos candidatos aprovados será feita de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação final no concurso, sendo que todos os cargos e vagas oferecidos neste edital serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

10.9. O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Município de Itatiaiuçu;

g) Duas fotos 3 x 4 recentes;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais.

10.10. A falta de comprovação de requisito para a investidura até a data da posse acarreta anulação da inscrição, eliminação do concurso e anulação de todos os atos praticados pela Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu com respeito ao candidato, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso Público, sem prejuízo da sanção legal cabível.

10.11. É nulo ato de lotação inicial de candidato nomeado, praticado em desacordo com a indicação constante no Resultado Final do Concurso.

10.12. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes ao concurso.

10.13. A posse do servidor ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento do cargo, de acordo com Legislação Municipal pertinente.

10.14. O candidato que não atender à convocação para posse, perderá seu direito a qualquer vaga subsequente, mesmo estando o prazo do concurso ainda em vigor.

10.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Concurso, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (extrato), no jornal de circulação local ou afixado no quadro de avisos no hall de entrada da sede administrativa Prefeitura Municipal, situada na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, nos termos do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu.

10.16. Ficam permitidas a publicação e a divulgação de todos os atos relativos a este Concurso Público, inclusive a lista de aprovados e suas respectivas notas, nos meios eletrônicos e internet (rede mundial de computadores).

10.17. O Prefeito Municipal de Itatiaiuçu poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos Cargos de Admissão/ Áreas de Atuação deste Concurso.

10.18. Caso sejam necessárias contratações temporárias para atender situações de Excepcional Interesse Público, no prazo de validade do Concurso, poderá ser utilizada a lista de classificação em ordem decrescente da pontuação, para o chamamento dos contratados, observada a conveniência administrativa.

10.19. Caso sejam criadas novas vagas para cargos disponibilizados neste Concurso, no seu prazo de validade, poderá também ser utilizada a lista de classificação em ordem decrescente da pontuação para a nomeação destas vagas, observada a conveniência administrativa.

10.20. No caso de ser criada a vaga, os eventuais contratados temporariamente para atender situações de Excepcional Interesse Público, terão prioridade no chamamento para vaga, tendo em vista sua classificação final, observadas as prioridades aos deficientes físicos.

10.21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo dada a estas alterações a mesma publicidade conferida ao aviso de abertura do concurso público.

10.22. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

10.23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem se falhas de impressão, o Coordenador do Concurso, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

10.24. A inscrição no Concurso Público implica ciência e aceitação das normas contidas no presente edital.

10.25. O divulgação (publicidade) do presente Concurso Público e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos situado no hall de entrada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000, no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.libertas-mg.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e jornal de circulação local). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro oficial de avisos no hall de entrada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, situado na Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35.685-000 (nos termos do art. 118 da Lei Orgânica do Município) e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.libertas-mg.com.br.

10.26. Fazem parte deste edital os seguintes Anexos:

I - Anexo I - Descrição do programa solicitado e do número de questões da prova escrita de múltipla escolha;

II - Anexo II - Descrição das atribuições dos cargos;

III - Anexo III - Programas das provas com sugestões bibliográficas.

Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 30 de novembro de 2010.

Wagner Mendonça Chaves
Prefeito Municipal

Warlei Roberto Chaves
Secretário de Administração e Fazenda

Renata Vilaça Pereira
Secretária de Saúde

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROGRAMA SOLICITADO

Nº DE QUESTÕES

001

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo + Curso de Capacitação com Registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Enfermagem)

1) Língua Portuguesa

10

2) Matemática

10

3) Conhecimentos Específicos e de Saúde Pública

05

002

Auxiliar de Saúde

Bucal

Ensino Fundamental Completo + Curso de Capacitação com Registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Odontologia)

1) Língua Portuguesa

10

2)Matemática

10

3) Conhecimentos Específicos e de Saúde Pública

05

003

Cirurgião-Dentista

Superior Completo com habilitação e registro no órgão de classe (Conselho Regional de Enfermagem)

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

004

Enfermeiro

Superior Completo com habilitação e registro no órgão de classe (Conselho Regional de Enfermagem)

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

005

Fisioterapeuta

Superior Completo com habilitação e registro no órgão de classe (Conselho Regional de Fisioterapia)

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

006

Médico Angiologista

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Angiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

007

Médico Cardiologista

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cardiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

008

Médico Cirurgião Geral

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cirurgia Geral comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

009

Médico Ginecologista e Obstetra

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos

10

Específicos 3) Conhec. de Saúde Pública

05

010

Médico Neurologista

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Neurologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

011

Médico Ortopedista

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ortopedia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

012

Médico

Otorrinolaringologista

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Otorrinolaringologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

013

Médico Pediatra

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Pediatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

014

Médico Psiquiatra

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Psiquiatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

015

Médico Urologista

Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Urologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

016

Médico Veterinário

Superior Completo com habilitação e registro no órgão de classe (Conselho Regional de Medicina Veterinária)

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

017

Psicólogo

Superior Completo com habilitação e registro no órgão de classe (Conselho Regional de Psicologia).

1) Língua Portuguesa

10

2) Conhecimentos Específicos

10

3) Conhec. de Saúde Pública

05

ANEXO II

Descrição das Atribuições dos Cargos Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes.

Atribuições Típicas:

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade, zelando por horários, cuidados básicos, evolução do caso em prontuário clínico;

- cumprir e fazer cumprir a escala de enfermagem adequada à demanda do serviço;

- realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;

- administrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica;

- preparar pacientes para consultas e exames;

- preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos;

- coletar material para exame de laboratório;

- fazer curativos diversos, solicitar avaliação do mesmo quando necessário, aplicando as técnicas de limpeza e cobertura adequados para cada caso;

- aplicar injeções intramusculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica ou calendário de vacinação;

- auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes;

- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;

- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;

- controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse clínico;

- fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde e desenvolvimento de projetos de educação em saúde;

- manter o local de trabalho limpo e arrumado;

- orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos;

- executar outras tarefas afins.

Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal

Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia

Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral.

Atribuições Típicas:

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- marcar consultas;

- preencher e anotar fichas clínicas;

- manter em ordem arquivo e fichário;

- revelar e montar radiografias intra orais;

- preparar o paciente para o atendimento;

- preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho;

- auxiliar no atendimento ao paciente;

- instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória;

- promover isolamento do campo operatório;

- manipular materiais de uso odontológicos;

- confeccionar modelos em gesso;

- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

- proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;

- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico;

- auxiliar o Cirurgião - Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados;

- sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos;

- apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos;

- executar tarefas afins;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

Cargo: Cirurgião-Dentista

Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Cirurgiões-dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

- realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

- programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Saúde Bucal (ASB);

- emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas;

- efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama, resina e outros materiais; exodontias de dentes permanentes e decíduos; aplicações de flúor, selantes e outros materiais; profilaxia e polimento, etc.;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas;

Cargo: Enfermeiro

Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro:

Atribuições Típicas:

- realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

- planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Básica de Saúde (UBS);

- executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio;

- realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos;

- executar outras atividades afins.

- controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de materiais, medicamentos, insumos e necessidade de reposição do estoque;

- controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada

constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- colaborar com a confecção de normas e rotinas, protocolos municipais, manuais terapêuticos;

- desenvolver a escala de profissionais de enfermagem e cumpri-la.

Cargo: Fisioterapeuta

Requisito para Investidura: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;

- planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- aplicar massagem terapêutica;

- identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;

- orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Médico Angiologista

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Angiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- ministrar atendimento médico a portadores de doenças circulatórias, venosas e feridas; - atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;

- realizar estudos e investigações no campo da angiologia;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas, bem como pela equipe de saúde da família, atuando em parceria com a mesma, principalmente na atenção aos casos crônicos;

- prescrever tratamento médico, bem como orientar o paciente quanto à processos cirúrgicos, realizar exames pré-operatórios;

- participar de juntas médicas;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: Médico Cardiologista

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cardiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;

- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;

- executar e interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias,

radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às

especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;

- realizar estudos e investigações no campo cardiológico;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

- prescrever tratamento médico;

- participar de juntas médicas;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;

- realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: Médico Cirurgião Geral

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cirurgia Geral comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência;

- realizar estudos e investigações no campo cirúrgico;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

- prescrever tratamento médico;

- participar de juntas médicas;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;

- desempenhar as funções de medicina preventiva e curativa;

- realizar exames, diagnósticos e medidas terapêuticas em pacientes sob seus cuidados;

- realizar o acompanhamento de pacientes;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de competência;

Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo ao exame geral;

- solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

- dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;

- preencher fichas médicas das clientes;

- atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos;

- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

- acompanhar as pacientes;

- auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal;

- realizar partos;

- atender ao parto e puerpério;

- dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

- prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;

- prescrever tratamento adequado;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;

- atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos;

- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

- participar de juntas médicas;

- realizar exames de ultrassonografia, avaliando e emitindo laudos;

- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- executar outras tarefas semelhantes.

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

Cargo: Médico Neurologista

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Neurologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- ministrar atendimento médico a portadores de doenças neurológicas;

- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;

- realizar estudos e investigações no campo da neurologia;

- realizar exames eletroencefalográficos, avaliando-os e emitindo laudos;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas, bem como pela equipe de saúde da família, atuando em parceria com a mesma, principalmente na atenção aos casos crônicos;

- prescrever tratamento médico, bem como orientar o paciente quanto à processos cirúrgicos, realizar exames pré-operatórios;

- participar de juntas médicas;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: Médico Ortopedista

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ortopedia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- fazer exames médicos, emitir diagnósticos;

- prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos;

- valer-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

- atender a pacientes que procuram a unidade de saúde sanitária, procedendo ao exame geral;

- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;

- solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outro especialista;

- participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado;

- prescrever tratamento adequado;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade;

- exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;

- participar de juntas médicas;

- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- executar outras atividades relacionadas à sua área de competência.

Cargo: Médico Otorrinolaringologista

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Otorrinolaringologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- ministrar diagnóstico, atendimento e tratamento médico a portadores de doenças otorrinolaringológicas;

- executar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a otorrinolaringologia;

- realizar estudos e investigações no campo otorrinolaringológico;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

- prescrever tratamento médico;

- participar de juntas médicas;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal;

- preencher as fichas médicas dos pacientes;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: Médico Pediatra

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Pediatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- examinar os pacientes internados e em observação;

- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas;

- avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;

- avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

- estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;

- acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade;

- prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

- orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;

- participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado;

- zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

- comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;

- participar de projetos de treinamento e programas educativos;

- cumprir e fazer cumprir as normas;

- propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;

- classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;

- manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência;

- fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;

- atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;

- executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

Cargo: Médico Psiquiatra

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Psiquiatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- realizar o atendimento médico psiquiátrico preventivo e curativo com consultas e acompanhamento do paciente;

- atender aos pacientes quanto à agenda programada bem como urgências clínicas; - realização de palestras, cursos e treinamentos;

- participar de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento e desenvolver todas as atividades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde que estejam dentro das atribuições profissionais;

- dar atendimento grupal às pessoas da comunidade, buscando agrupar pessoas com problemas semelhantes para facilitar a ação, como por exemplo, pacientes egressos de hospitais psiquiátricos;

- fazer grupos de orientação e acompanhamento;

- tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente;

- diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos e de dependência química, empregando produtos farmacológicos e terapias especializadas;

- executar tarefas afins.

- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

Cargo: Médico Urologista

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Urologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- ministrar atendimento médico a portadores de doenças do trato urinário, bem como do sistema reprodutor masculino, incluindo vasectomia (deferentectomia);

- estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação e tratamento.

- tratar doenças ou alterações orgânicas, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

- participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde;

- realizar estudos e investigações no campo urológico;

- prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas ou pela estratégia de saúde da família no regime de pré-agendamento ou demanda de urgência;

- prescrever tratamento médico;

- participar de juntas médicas;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: Médico Veterinário

Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina Veterinária comprovado por título e correspondente registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos Veterinários têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- atuar na prevenção, controle e inspeção da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano;

- trabalhar para assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimento de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos (tais como carne, ovos, leite, couro etc), assim como sua distribuição, venda e preparo;

- executar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a medicina veterinária;

- atuar efetivamente na Defesa Sanitária Animal, cujos objetivos são justamente prevenir a ocorrência de doenças exóticas, que podem ter graves impactos em saúde pública ou econômicos nos animais, e controlar ou erradicar doenças endêmicas;

- atuar no tratamento e controle de doenças como a brucelose, tuberculose, teníase, toxoplasmose, salmonelose, colibacilose, clostridioses, leptospirose, campilobacteriose, listeriose, raiva, scrapie, encefalopatia espongiforme bovina, influenza aviária, febre aftosa, pestes suínas clássica e africana, anemia infecciosa equina, doença de Newcastle, doença de Aujezski, bem como todas doenças dos animais passíveis de transmissão ao ser humano;

- fiscalizar o funcionamento do abatedouro municipal de acordo com a legislação pertinente;

- atuar como responsável técnico do abatedouro municipal;

- realizar estudos e investigações no campo veterinário;

- participar de juntas médicas veterinárias;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- exercer o cargo observando as normas que regulam o exercício da profissão de médico veterinário;

- exercer o cargo observando as normas que regulam a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal;

- exercer o cargo observando as normas expedidas pelo IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária;

- solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- executar outras tarefas semelhantes.

Cargo: Psicólogo

Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia.

Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão.

Atribuições Típicas:

- efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas;

- efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente;

- traçar perfil psicológico;

- promover a saúde e bem estar do ser humano, assim como intervir em situações de crise;

- participar em equipes multiprofissionais em diferentes áreas e ministrar palestras;

- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;

- efetuar psicodiagnósticos;

- desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional;

- desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional;

- coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico;

- colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados;

- realizar entrevistas complementares;

- propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social.

- colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados;

- atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os às escolas ou classes especiais;

- emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;

- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

- desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho;

- executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores;

- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas;

- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho.

ANEXO III

PROGRAMA DAS PROVAS

* AS SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS SÃO APRESENTADAS APENAS PARA NORTEAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS PERTINENTES AOS PROGRAMAS DE PROVAS PODERÃO SER UTILIZADAS.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

LÍNGUA PORTUGUESA

I. Leitura e compreensão de textos

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação gráfica. Crase.

4. Antônimos/sinônimos

5. Masculino/Feminino

6. Diminutivo/aumentativo

7. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção

8. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo

9. Divisão Silábica

10. Emprego de tempos e modos verbais

11. Coletivo

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1) INFANTE, U; CIPRO NETO, P. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione. Conforme o Acordo Ortográfico

2) CEGALLA, D. P; Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional. - Novo Acordo Ortográfico

3) CUNHA, C; LINDLEY, C. Moderna Gramática do Português Contemporâneo: De acordo com a nova ortografia. Nacional.

4) HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Objetiva

5) FERREIRA, A. B. H; Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Positivo

6) FARACO, C. E., MOURA, F. M. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

7) Livros didáticos de Língua Portuguesa de nível fundamental

MATEMÁTICA

1. CONJUNTOS: Tipos de conjuntos: vazio, unitário, finitos e infinitos.

2. OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Adição , subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação dos números naturais.

3. TEORIA DOS NÚMEROS: Múltiplos, divisores, divisibilidade, fatoração, máximos divisor comum, mínimo divisor comum; problemas.

4. OPERAÇÕES NO CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS: Representação, simplificação, redução ao mesmo denominador, comparação, problemas. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação dos números racionais na forma de fração e na forma decimal; percentagem; problemas.

5. SISTEMA DE MEDIDAS:

1. Unidades de: comprimento, tempo, volume, capacidade, massa e área; problemas.

2. Unidades usuais de tempo e ângulo: múltiplos e submúltiplos.

3. Valores monetários.

4. Problemas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Poderá ser utilizado qualquer livro de Matemática de nível fundamental que trate dos assuntos do programa.

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA PARA AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS - Lei Nº 8080 de 19/09/90 e Nº 8142 de 28/12/90.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças Sexualmente transmissíveis

5. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

6. Doenças endêmicas no Brasil.

7. Noções de vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória

8. Planejamento e programação local de saúde.

9. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde.

10. Epidemiologia e Indicadores de Saúde.

11. Sistemas de Informação em Saúde. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos.

12. Educação em saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

1) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 196 a 200.

2) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. 2ª ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/coletanea_miolo.pdf

3) BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS, 2007.528 p.

4) BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, 2007. 291 p.

5) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Guia de vigilância epidemiológica. 6ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 816 p.

6) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. Política Nacional de Promoção da Saúde. 3ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

7) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 68 p.

8) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA-EXECUTIVA. NÚCLEO TÉCNICO DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO. Humaniza-SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 2ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 51 p.

9) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56 p.

10) REZENDE, SC & HELLER, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil.

11) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php

12) BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab

13) CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177, 2005.

14) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde, 2001. 344 p

15) ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª edição. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003. 16) MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC, 1998. 359p.

17) STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

18) PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO, 2001.

19) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs.

20) CZERESNIA, D. & FREITAS, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009. 176 pp.

21) Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: HTTP://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. Lei do Exercício de Enfermagem -Lei Nº 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87

2. Código Ética dos Profissionais de Enfermagem

3. Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar

4. Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente

5. Vacinação: aplicação e cadeia de frios;

6. Diluição e preparo de medicamentos;

7. Administração de medicamento oral e parenteral;

8. Coleta de materiais para exames laboratoriais;

9. Desinfecção e Esterilização de materiais;

10. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia;

11. Banho de aspersão e no leito;

12. Aplicação de enema

13. Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório

14. Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança

15. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar;

16. Preparo do paciente no pós morte;

17. Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares;

18. Curativos

19. Sinais Vitais

20. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) BRUNNER,L. S.; SUDDARTH. Prática de Enfermagem. Interamericana.

2) DUGAS, B.W.; DUGAS. Enfermagem Prática. Interamericana.

3) KOCH, Rosi M.; MOTTA, H. S.; WALTER, Reni L. Técnicas Básicas de Enfermagem. Curitiba: UFPR, 1990.

4) SOUZA, E. F. Novo Manual de Enfermagem. Cultura Médica.

5) VEIGA, D. A; CROSSETI, M. G O. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagra (DC Luzzatto).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

1. Fundamentos de enfermagem: antissepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; produtos para antissepsia e assepsia; esterilização no consultório odontológico; biossegurança.

2. Materiais, equipamentos e instrumental odontológico: principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; controle de estoque e abastecimento da clínica; lubrificação do equipamento; cuidados com substâncias tóxicas.

3. Técnicas auxiliares de odontologia: técnicas de trabalho x 4 e 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de amálgama e resina composta; preparo de bandejas clínicas; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de fichas clínica/nomenclatura dos dentes e superfícies dentais; preparo do paciente para a consulta; aplicação de cariostáticos; aplicação tópica de flúor; programas de bochechos fluoretados em espaços coletivos; afiação de instrumental peridontal; remoção de tártaro, raspagem e polimento coronário; inserção e escultura de substâncias restauradoras; acabamento e polimento de restaurações.

4. Educação e saúde bucal: orientações sobre dieta, higiene bucal; anatomia bucal e dental - funcionamento do corpo humano; produtos para higiene bucal; produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias; aplicação de bochechos fluoretados e escovações supervisionadas; fluoretação de águas de abastecimento público e seu controle.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) BRASIL. Resolução CFO-185/93 de 26 de abril de 1993. (sobre a ACD).

2) BRASIL. Resolução n° 05/CONAMA de 05 de agosto de 1993. (sobre resíduos infecciosos). Caderno de Atenção Básica nº. 17 - Saúde Bucal - Capítulos 4 e 5.

3) RIBEIRO, A. I. Atendente de consultório dentário. Curitiba: Ed. Maio - Odontex, 2001. 218p.

MATÉRIA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Interpretação de textos literários e não-literários.

2. Significação das palavras: polissemia, homonímia, sinonímia, paronímia.

3. Conotação e denotação.

4. Ortografia.

5. Acentuação.

6. Regência nominal e verbal.

7. Crase.

8. Concordância nominal e verbal.

9. Verbos: emprego de tempos e modos.

10. Pronomes: emprego e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

12. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) INFANTE, U; CIPRO NETO, P. Gramática da Língua Portuguesa. Scipione. Conforme o Acordo Ortográfico

2) CEGALLA, D. P; Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Nacional. - Novo Acordo Ortográfico

3) CUNHA, C; LINDLEY, C. Moderna Gramática do Português Contemporâneo: De acordo com a nova ortografia. Nacional.

4) HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Objetiva

5) FERREIRA, A. B. H; Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Positivo

6) FARACO, C. E., MOURA, F. M. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

7) Livros didáticos de Língua Portuguesa de nível fundamental

MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS - Lei Nº 8080 de 19/09/90 e Nº 8142 de 28/12/90.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças Sexualmente transmissíveis

5. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

6. Doenças endêmicas no Brasil.

7. Noções de vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória

8. Planejamento e programação local de saúde.

9. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde.

10. Epidemiologia e Indicadores de Saúde.

11. Sistemas de Informação em Saúde. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos.

12. Educação em saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

1) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 196 a 200.

2) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. 2ª ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/coletanea_miolo.pdf

3) BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS, 2007.528 p.

4) BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, 2007. 291 p.

5) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Guia de vigilância epidemiológica. 6ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 816 p.

6) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. Política Nacional de Promoção da Saúde. 3ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

7) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA. Política Nacional de Atenção Básica. 4ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 68 p.

8) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA-EXECUTIVA. NÚCLEO TÉCNICO DA POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO. Humaniza-SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 2ª Edição. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 51 p.

9) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56 p.

10) REZENDE, SC & HELLER, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil.

11) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php

12) BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab

13) CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177, 2005.

14) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde, 2001. 344 p

15) ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª edição. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

16) MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC, 1998. 359p.

17) STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

18) PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO, 2001.

19) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs.

20) CZERESNIA, D. & FREITAS, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009. 176 pp.

21) Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: HTTP://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FISIOTERAPEUTA

1. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho.

2. Atenção Básica a Saúde: Fisioterapia na Atenção Básica. Educação em Saúde

3. Educação Popular e Educação Popular em Saúde.

4. Distúrbios Neurológicos e Musculares da Infância: Reabilitação.

5. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente.

6. Proteção das articulações e Uso de talas.

7. Dor em Reumatologia. Reumatismo em tecidos moles. A mão reumática. O pé reumático. Artrites em crianças. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação.

8. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice: envelhecimento comum envelhecimento bem-sucedido, envelhecimento normativo, senecência ou senectude e senilidade, e multidimensionalidade e interdisciplinaridade. Qualidade de vida na velhice: conceitos de qualidade de vida na velhice e a medida da qualidade de vida na velhice. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções neurológicas: alterações neurológicas do envelhecimento normal e intervenções fisioterápicas. Emergências e primeiros-socorros em geriatria: plano de ação em primeiros-socorros, dor após queda na terapia, dificuldade respiratória e transporte de acidentados. Doença de Alzheimer: quadro clínico, exame físico e neurológico e tratamento não farmacológico. Atividade física no idoso: aspectos práticos na prescrição do exercício no idoso. Fisioterapia em gerontologia: a independência funcional e áreas de atuação da fisioterapia em idosos.

9. Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardiaca: Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Oxigenoterapia. Aerosolterapia. Ventilação não Invasiva. DPOC. Pneumonias. Doenças Ocupacionais. Hipertensão Arterial. Exames Complementares. Fisiologia Respiratória. Avaliação Respiratória. Oxigenioterapia. Ventilação não invasiva. Técnicas e Manobras Fisioterapêuticos. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca. Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Oxigenoterapia. Aerosolterapia. Ventilação não Invasiva. DPOC. Pneumonias. Doenças Ocupacionais. Hipertensão Arterial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) AZEREDO, C. A. C. Fisioterapia respiratória no hospital geral: expansão, reexpansão, recrutamento alveolar. Sao Paulo : Manole, 2000. xvi, 476p.

2) CANSADO, F. A. X; DOLL, J; FREITAS, E. V; GORZONI, M. L; PY, L. Tratado de geriatria e gerontologia. 2ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

3) CARVALHO, M. R. A. Fisioterapia respiratória : fundamentos e contribuições. 5.ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. 355p.

4) CARVALHO, M. A. P; MOREIRA, C. Reumatologia - diagnóstico em tratamento. 2ª ed., Rio de Janeiro: MEDSI, 2001.

5) COSTA, D. Fisioterapia respiratoria básica. Sao Paulo: Atheneu, 1999. 127 p.

6) COSTA, E.M.A.; CARBONE, M.H. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Rubio, 2004.

7) DAVID, C; LOYD, J. Reumatologia para Fisioterapeutas. 1ª ed., São Paulo: Premier, 2001.

8) DELIBERATO, P. C. P. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. São Paulo: Manole, 2002. 362p, il.

9) LACERDA, D. A. L; RIBEIRO, K. S. Q. S. (org) Fisioterapia na Comunidade - Experiência na Atenção Básica. João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2006. 277p.

10) LIMA, C. L. F. A; FONSECA, L. F. Paralisia cerebral: neurologia, ortopedia, reabilitação. Rio de Janeiro: MEDSI - Guanabara Koogan, 2004. xxiv, 492 p, il.

11) RATLIFFE, K. T. Fisioterapia na clinica pediátrica: guia para a equipe de fisioterapeutas. Sao Paulo: Santos, 2000. xii, 451p, il. Tradução de: Clinical pediatric physical therapy.

12) PRESTO, B. L. V; PRESTO, L. D. N. Fisioterapia respiratória: uma nova visão. Rio de Janeiro: BP, c2003. xii, 254 p.

13) REBELATTO, J. R; MORELLI, J. G. da S. Fisioterapia geriátrica - a prática da assistência do idoso. 1 ed., São Paulo: Manole, 2004.

14) SAMPAIO, R.F. A experiência em Belo Horizonte. In: BARROS, F.B.M. O fisioterapeuta na saúde da população: atuação transformadora. Rio de Janeiro: Fisiobrasil, 2002, p. 11-16.

15) SARMENTO, G. J. V. (Org.). Fisioterapia respiratória no paciente crítico: rotinas críticas. São Paulo: Manole, 2005. xxv, 582 p, il.

16) SILVESTRE, A. J; COSTA NETO, M. M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.19, n.3, p. 839-847, 2003.

17) PEREIRA F.W.A. et. al. A inserção da fisioterapia na estratégia saúde da família em Sobral/CE. SANARE: Revista de Políticas Públicas de Sobral/CE, Sobral, n.1, p.93-100, jan-mar, ano V, 2004. Disponível em: www.sobral.ce.gov.br/saudedafamilia/publicacoes/sanare/sanare.php.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PSICÓLOGO

1. As inter-relações familiares: orientação psicológica à família;

2. Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer;

3. Entrevista e terapia psicológicas;

4. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 -

5. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas;

6. A Importância do Tratamento Psicoeducacional;

7. Abordagem Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica;

8. A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos;

9. A Importância da Psicologia na Equipe Interdisciplinar;

10. Psicologia em Saúde;

11. Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

12. Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) BAUM, W. M. Compreender o behaviorismo. Porto Alegre: Artmed, 1999.

2) BOCK, A. M. B. (org.). Psicologia e o compromisso social. São Paulo: Cortez, 2003.

3) BOCK, A. M. B; TEIXEIRA, M de L. T. Psicologias: uma introdução ao estudo da Psicologia. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

4) BOHLANDER, G.; SNELL, S; SHERMAN, A. Administração de recursos humanos. São Paulo: Thomson, 2003.

5) CATANIA, A. C. Aprendizagem: comportamento, linguagem e cognição. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 1999.

6) CAMPOS, R. H. F. (org.). Psicologia Social Comunitária: da solidariedade à autonomia. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.

7) FLEURY, A.; FLEURY, M. T. L. Estratégias empresariais e formação de competências. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

8) FOUCAULT, M. História da loucura. 6. ed. São Paulo: Perspectiva, 2002.

9) FRAYZE-PEREIRA, J. A. O que é loucura. 3. ed. São Paulo: Brasiliense, 1984.

10) GRAMIGNA, M. Jogos de empresa e técnicas vivenciais. São Paulo: Makron Books, 1995.

11) HERMANN, F. O que é psicanálise. 12 ed. São Paulo: Brasiliense, 1995.

12) ITO, L. (Org). Terapia cognitivo-comportamental para transtornos psiquiátricos. Porto Alegre: Artmed, 1998.

13) MILITÃO, A. Jogos, dinâmicas e vivências grupais. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2000.

14) MOSCOVICI, F. Desenvolvimento interpessoal: treinamento em grupo. Rio de Janeiro: JoséOlympio, 1997.

15) QUILES, M. I. Neuroses. 2 ed. São Paulo: Ática, 1995.

16) RANGÉ, B. (Org). Psicoterapia comportamental e cognitiva: pesquisa, prática, aplicações e problemas. Campinas: Editorial Psy, 1998.

17) RANGÉ, B. (Org). Psicoterapia comportamental de transtornos psiquiátricos. Campinas: Editorial Psy, 1998.

18) SIDMAN, M. Coerção e suas implicações. Campinas: Editorial Psy, 1995.

19) SKINNER, B. F. Ciência e comportamento humano. 10 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

20) SKINNER, B. F. Questões recentes na análise comportamental. 2 ed. Campinas: Papirus, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CIRURGIÃO-DENTISTA

1. Anatomia e histologia bucal.

2.Cariologia: Diagnóstico, etiologia, patologia, desenvolvimento, terapêutica e prevenção.

3. Semiologia Oral: anamnese, exames complementares e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais.

4. Patologia: Lesões de mucosa, anomalias de desenvolvimento, processos proliferativos, tumores, cistos, lesões cancerisáveis.

5. Anestesiologia: técnicas, soluções, acidentes, indicações e contraindicações, medicação de emergência.

6. Farmacologia e terapêutica: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos. Mecanismos de ação, indicações e contra-indicações, efeitos tóxicos, uso profilático.

7. Biossegurança: princípios, técnicas, desinfetantes, acondicionamento, esterilização e armazenamento instrumental, desinfecção do ambiente. AIDS.

8. Periodontia: etiopatogenia da doença periodontal, diagnóstico, classificação e manifestações agudas. Promoção de saúde, placa bacteriana, controle da placa.

9. Odontopediatria: prevenção, terapêutica, cariologia, traumatismos bucais, manejo do paciente infantil.

10. Endodontia : técnicas endodonticas, tratamentos conservadores, topografia da cavidade pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorções, emergências.

11. Dentística : preparo de cavidades, materiais restauradores, indicações e contraindicações, proteção pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorções, emergências.

12. A odontologia social: programas coletivos, levantamento epidemiológico, adequação de meio, modelos de atenção odontológica.

13. Emergências no consultório odontológico: síncope, hemorragias, luxação na A.T.M. Angina

14. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

15. Capítulo da Constituição Federativa do Brasil: Ordem Social

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) BARATIERI, L. N. Procedimento preventivos e restauradores. 2ed. São Paulo: Santos

2) DEUS, Q.D. Endodontia. 5. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992

3) LINDHE, J. Tratado de periodontia clínica. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara. Koogan; 2005

4) MULLER ARAÚJO, M.C. Ortodontia para clínica. 4a ed. São Paulo, Santos, 1988

5) SHAFER, W. G.; HINE, L. Patologia bucal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985

6) TRYLSTRUP, A ; EFEJERSKOV. O. Tratado de cariologia. 1ª ed., Editora Cultura Médica, 1988

7) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 (incluindo suas emendas)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO

1. Saúde Pública, saúde da família e vigilância da saúde: Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios, diretrizes, Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção Primária, Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo, Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família, Imunização, Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária: Atuação da equipe de enfermagem; Educação em Saúde, Noções de Biossegurança; Vulnerabilidade, Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde.

2. Administração aplicada à Enfermagem: Planejamento local, Supervisão e treinamento em serviço, Avaliação das ações de saúde, Legislação de exercício profissional, Ética Profissional.

3. Fundamentos de Enfermagem: Técnicas básicas, Administração de Medicamentos, Atuação de enfermagem na Central de Materiais, Enfermagem na Saúde da Criança, Aleitamento Materno e Alimentação, Crescimento e Desenvolvimento, Ações de enfermagem para promoção da Saúde Infantil, Cuidados com o recém-nascido, Assistência de enfermagem nas principais intercorrências na infância.

4. Enfermagem na Saúde da Mulher: Assistência pré-natal e puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do câncer uterino e de mama, Climatério.

5. Atenção ao Adulto e ao Idoso: Atuação da Enfermagem na Hipertensão Arterial, Atuação da Enfermagem no Controle de Diabetes Melittus, Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças respiratórias, Assistência de Enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Atuação da Enfermagem aos acamados, Assistência ao Idoso.

6. Enfermagem em urgência e emergência

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) ANDRADE SM; SOARES DA; CORDONI JÚNIOR L (orgs.) Bases da saúde coletiva. Londrina: UEL:Abrasco, 2001. Capítulos: 2, 7, 8, 9.

2) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Manual de Enfermagem/ Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Brasília:Ministério da Saúde, 2001.

3) BUSS PM. Promoção da saúde e qualidade de vida. Ciência e Saúde Coletiva, 2000; v.5, n.1, p.163- 177.

4) CIAMPONE, MHT; PEDUZZI, M. Trabalho em equipe e trabalho em grupo no programa de saúde da família. Rev Brás Enferm. Brasília, v.53, n. especial, 107-110, dez. 2000.

5) COFEN - Resolução no 240/2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

6) BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

7. DUNCAN, B. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária baseadas em evidências. 3ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004. Sessão II , itens de 5 a 8.

8) EGRY, EY; FONSECA, RMGS. A família, a visita domiciliar e a enfermagem: revisitando o processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva. Rev.Esc.Enf.USP, v.34, n.3, p.233-9, set. 2000.

9) KAWAMOTO EE. (org.) Enfermagem comunitária. São Paulo(SP): EPU; 1995.

10) MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR). SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF. 1990. 12p.

11) ROCHA SMM; ALMEIDA MCP. O processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva e a interdisciplinaridade. Rev. latino-am. Enfermagem 2000 dezembro; 8(6): 96-101.

12) ROUQUAYROL MZ. & ALMEIDA FILHO. Epidemiologia & Saúde. 6a ed. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1999. Capítulos: 10, 11, 13, 14.

13) ROUQUAYROL MZ. Epidemiologia & Saúde. 4a ed. Rio de Janeiro (RJ): Medsi; 1994. Cap. Imunização; p. 281-313.

14) SANTOS, N.C.M. Urgência e emergência para a enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003.

16) SILVA EM; NOZAWA MR; SILVA JC; CARMONA SAMLD. Prática das enfermeiras e políticas de saúde pública em Campinas, SP. Cadernos de Saúde Pública 2001 julho/agosto; 17(4): 989-998.

16) TIMBY, BK. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. 6ª ed.,Porto Alegre: Artmed, 2002.

17) Legislação do Município de Itatiaiuçu.

18) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 (incluindo suas emendas)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO VETERINÁRIO

1. Anatomia e fisiologia dos animais

2. Sanidade animal: diagnóstico, profilaxia e tratamento de doenças

3. Conhecimento nas áreas de microbiologia, parasitologia e zoonoses

4. Vacinação

5. Reprodução animal: fisiopatologia, inseminação artificial e biotécnicas avançadas

6. Nutrição animal

7. Melhoramento genético

8. Conhecimentos básicos de epidemiologia e bioestatística

9. Técnicas laboratoriais

10. Legislação federal

11. Controle Zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos;

12. Controle de enfermidades originárias de toxinfecções alimentares -aspectos clínicos, epidemiológicos e normativos;

13. Procedimentos em vigilância sanitária, infrações e sanções relacionadas à legislação sanitária no âmbito federal e estadual;

14. Técnicas de análise de alimentos (coleta, remessa ao laboratório e técnicas de análise) - aspectos técnicos e normativos;

15. Normas vigentes sobre transporte e acondicionamento de alimentos no atacado e varejo;

16. Tecnologia e inspeção de leite, carnes, ovos, pescados, mel e derivados - aspectos técnicos e normativos;

17. Programas brasileiros de controle e erradicação de zoonoses

18. Regulamento de inspeção (RIISPOA).

19. Epidemias mais frequentes em equinos e bovinos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) ACHA, P.N. & SZYFRES, B. Zoonoses e enfermidades transmissibles al hom-bre y los animales. Washington - USA Editora OPS 1977.

2) BRASIL. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. Portaria 46: Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC a ser implantado gradativamente nas indústrias de Produtos de Origem Animal sob o regime do SIF. Brasília, 1998.

3) ANDRIGUETTO, J. M. Nutrição animal. São Paulo: NOBEL, 1986. 2v.

4) BEER, J. Doenças infecciosas em animais domésticas. Editora Roca,1999.

5) BERCHIERI JUNIOR, Â; MACARI, Marcos. Doenças das aves. Campinas: Facta, 2000.

6) BOOTH, N. H.; MCDONALD, L. E. (Eds.) Farmacologia e terapêutica em veterinária. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.

7) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. Manual de controle de leihsmaniose tegumentar americana. Brasília, 2000, 62p.

8) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Manual de Saneamento. 2ª ed. Brasília: Funasa,. 2007.

9) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Manuais de : Leptospirose, dengue, raiva e vigilância epidemiológica.

10) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 (incluindo suas emendas)

11) BUXTON,A. & FRASER,G. Animal Microbiology Blackwell Sc. Publ

12) CORREA, W. & CORREA, C.N. Enfermidades infecciosas dos animais domésticos. Ed. Varela.

13) CORTES, J. A, Epidemiologia: conceitos e princípios fundamentais. São Paulo: Livraria Varela, 1993

14) CONS. FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Disponível em: www.cfmv.org.br

15) COSTA NETO, P. L. O. Estatística São Paulo 1ed. EDGARD BLUCHER, 1977

16) CRAMPTON, E.V. & HARRIS, L.E. Nutricion Animal Aplicada Zaragoza: Acríbia, 1979.

17) DUNCAN, J.R. & PARSE, K.M. Patologia Clínica Veterinária. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1982.

18) ETTINGER, S J. Tratado de medicina interna veterinária: moléstias do cão e do gato. 4.ed. São Paulo: Manole, 1995. 2v.

19) GEORGI, J.R. & GEORGI, M.E. Parasitologia Veterinária. 4ª ed. São Paulo: Manole, 1988

20) GETTY, R.; SISSON & GROSSMAN. Anatomia Dos Animais Domésticos. Rio De Janeiro: Interamericana, vol. 1 e 2, 1975.

21) GONCALVES, Y. & GARCIA, J.; Anatomia comparada de los animales domésticos. Madrid: GR. Canales, 1961.

22) GRUNERT,E..& BIRGEL,E.H. Obstetrícia veterinária. 2ªed. Porto Alegre: Sulina, 1984.

23) HAFEZ, E.S.E. Reprodução animal. 6ª ed. São Paulo: Manole, 1995.

24) HOEL, P. G. Estatística elementar. 1a. ed. Sao Paulo: Atlas, 1981.

25) MILAGRES, J. C. Melhoramento animal. 2a. ed. Viçosa: Imprensa Universitaria, 1980.

26) JONES, T.C. & HUNT, R.D. Veterinary Pathology. Philadelphia: LPA & Febiger .

27) KOLB, E. Fisiologia veterinária. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1980

28) PARDI, M. Ciência, higiene e tecnologia da carne. 2.ed. Rev. e ampl. Goiânia: UFGO, 2001.

29) PEREIRA, J. C. C. Melhoramento genético aplicado aos animais domésticos 1ª. Belo Horizonte: ED. UFMG, 1983.

30) RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; ARUNDEL, J. H. Clinica veterinária: um tratado de doenças dos bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

31) REIS, J. Doenças das Aves. Editora Ibrasa, 1978.

32) POLASTRE, R. Melhoramento genético animal. 1a. ed. São Paulo:Unesp, 1990

33) ROSENBERG, G. Enfermidades de los bovinos. Buenos Aires: Hemisfério Sul 1983.

34) SANTOS, L. C., Laboratório Ambiental. Cascavel: Edunioeste, 1999.

35) SOBESTIANSKY, J. and Colls. Patologia e clínica suína. 1ª ed. Porto Alegre: Abraves, 1993.

36) SWENSON, M. J. D. Fisiologia dos Animais domésticos 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

37) TEIXEIRA, L.C. Nutrição dos Ruminantes. Lavras, 1995

38) THONSON, R.G. Patologia Veterinária. Ed Especial. São Paulo: Manole, 1990.

39) SOBESTIANSKY, J. Suinocultura intensiva: produção, manejo e saúde do rebanho. Brasília: EMBRAPA, 1998.

40) THRUSFIELD, M. Epidemiologia veterinária. Zaragoza: Acribia, 1999.

41) URQUHART, G. M. Parasitologia veterinária. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

42) BRASIL. MINISTÉRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - DIVISÃO DE NORMAS TÉCNICAS. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

43) BRASIL. MINISTÉRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Portaria N° 368 - Regulamentos Técnicos Sobre as Condições Higiênicas Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. Brasília, 1997.

44) BRASIL. MINISTÉRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA. LABORATÓRIO NACIONAL DE REFERÊNCIA ANIMAL (LANARA). Métodos analíticos oficiais para controle de produtos de origem animal e seus ingredientes. I Métodos Microbiológicos. II Métodos físico-químicos. Aprovado pela Portaria n. 001, de 07/10/81. Brasília, 123p. 1981.

45) BRASIL. MINISTÉRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Instrução Normativa Nº 51 de 18 de setembro de 2002. Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite Tipo A, do Leite Tipo B, do Leite Tipo C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru Refrigerado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel.

46) MINAS GERAIS. SECRETARIA DE AGRICULTURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Decreto Estadual n° 38691 de 10 de março de 1997, alterado pelo Decreto Estadual n° 110056 de 16 de novembro de 1998. Regulamento da Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos de Origem Animal.

CONHECIMENTOS COMUNS PARA TODAS ESPECIALIDADES MÉDICAS

1. Saúde do trabalhador: anamnese ocupacional, exame admissional e periódico, noções de ergonomia e avaliação do posto de trabalho, avaliação dos portadores de LER/DORT, lombalgias, psicopatologia do trabalho. Epidemiologia e saúde do trabalhador.

2. Patologias: diagnóstico clínico e por exames complementares, noções do tratamento, prognóstico.

3. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque;

4. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias;

5. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon;

6. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidreletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias;

7. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal;

8. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e línfomas, acidentes de transfusão;

9. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno;

10. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias;

11. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão;

12. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses;

13. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas;

14. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

15. Preenchimento da declaração de óbito.

16. Código de Ética Médica.

17. Urgência e emergência.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) CECIL. Tratado de Medicina Interna. 19ª edição, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, vols. 1 e 2.

2) PEDROSO E.R.P., ROCHA M.O.C., SILVA D.A. Clínica Médica - Os Princípios da Prática Ambulatorial. Rio de Janeiro/São Paulo: Atheneu. 1993.

3) LEÃO E., CORRÊA E.J., VIANA M.B., MOTA J.A.C. Pediatria Ambulatorial. 4ed. Belo Horizonte: Cooperativa Editora e de Cultura Médica, 2005.

4) FONSECA F.P., ROCHA P.R.S. Cirurgia Ambulatorial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1993.

5) CORRÊA M.D. Noções Práticas de Obstetrícia. 13ed. Belo Horizonte: Cooperativa Editora e de Cultura Médica, 2004.

6) BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo da Saúde, artigos 196 200.

7) BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais n.º 8.080, de 19.09.90, Lei Federal n.º 8.142, de 28.12.90;

8) BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Norma Operacional Básica - NOB 01/96 - Descentralização das Ações de Saúde : a ousadia de fazer cumprir a lei.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO ANGIOLOGISTA

1. O exame clinico do paciente vascular.

2. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares.

3. Angiografias, Tomografias e Ressonâncias.

4. Insuficiência arterial crônica das extremidades.

5. Vasculites na prática angiológica.

6. Arteriopatias vasomotoras.

7. Aneurismas.

8. Síndromes do desfiladeiro cervical.

9. Insuficiência vascular cerebral extracraniana.

10. Insuficiência vascular visceral.

11. Pé diabético.

12. Hipertensão renovascular.

13. Doença tromboembólica venosa.

14. Varizes dos membros inferiores.

15. Insuficiência venosa crônica.

16. Linfangite e erisipela.

17. Linfedemas.

18. Ulceras de perna.

19. Angiodisplasias.

20. Oclusões arteriais agudas.

21. Trauma vascular.

22. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária.

23. Terapêutica vasodilatadora, hemorreológica e venotônica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) Código de ética médica;

2) ROBERT B. Rutherford. Vascular Surgery. 6 ed. 2005.

3) FRANCISCO H. de A. Maffei. Doenças vasculares periféricas. 3 ed. 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO CARDIOLOGISTA

1. Anatomia do Sistema Cardiovascular;

2. Semiologia do aparelho cardiovascular;

3. Métodos propedêuticos de diagnóstico;

4. Febre reumática;

5. Hipertensão arterial;

6. Insuficiência cardíaca;

7. Arritmias cardíacas;

8. Insuficiência coronariana;

9. Miocardiopatias;

10. Endocardites;

11. Cardiopatias congênitas;

12. Dislipidemia;

13. Doenças valvulares;

14. Doenças da aorta;

15. Doenças do pericárdio.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) Código de ética médica

2) CASTRO, I. (Org.). Cardiologia: Princípios e Prática. Artmed, 1. ed, 1999.

3) HARRISON, T. R. Medicina Interna. 13.ed. Rio de Janeiro : McGraw Hill - Interamericana., 1995. vol. 1 e 2.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

1. Noções de embriologia, anatomia e fisiologia do Sistema Genital feminino.

2. Atenção integral à saúde da mulher. Anticoncepção, planejamento familiar, infertilidade. DST/AIDS. Infecção das vias genitais. Amenorreia. Hemorragia uterina disfuncional. Dismenorreia e síndrome de tensão pré-menstrual.

3. Endometriose e Adenomiose.

4. Síndrome dos ovários policísticos.

5. Menopausa.

6. Hiperandrogenismo.

7. Tuberculose genital.

8. Incontinência urinária.

9. Ginecologia pediátrica e do adolescente: puberdade.

10. Urgências ginecológicas.

11. Patologias Ginecológicas benignas e malignas da mama, colo uterino, corpo uterino, vulva, vagina e ovários.

12. Traumatismo genital.

13. Genética pré-natal.

14. Assistência pré-natal.

15. Diagnóstico de gravidez.

16. Propedêutica da gravidez.

17. Contratilidade uterina.

18. Prenhez ectópica.

19. Gestação de alto risco.

20. Assistência ao parto e tocurgia.

21. Endocrinologia da gravidez.

22. Trocas materno-ovulares.

23. Repercussões clínicas das adaptações do organismo materno.

24. Drogas e gravidez.

25. Hemorragias da primeira e segunda metade da gravidez.

26. Patologia do sistema amniótico.

27. Síndromes hipertensivas na gestação.

28. Desenvolvimento e crescimento fetal.

29. Avaliação da vitalidade fetal.

30. Neoplasias trofoblásticas gestacionais.

31. Doença hemolítica perinatal.

32. Prematuridade.

33. Gemelaridade.

34. Sofrimento fetal agudo.

35. Lactação e Puerpério.

36. Patologias do puerpério (infecção puerperal, hemorragias e distúrbios da lactação).

37. Doenças intercorrentes do ciclo grávido-puerperal.

38. Gravidez prolongada.

39. Assistência ao climatério e a senilidade.

40. Preenchimento de Declaração de Óbito.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) REZENDE. Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

2) Código de ética médica

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO NEUROLOGISTA

1. Código de Ética Profissional.

2. Manifestações neurológicas da diabete.

3. Disfunção cerebral mínima.

4. Epilepsia e desordens convulsivas

5. Cefaleias.

6. Doenças extrapiramidais.

7. Doenças infecciosas.

8. Esclerose múltipla.

9. Miastenia grave.

10. Neuropatias.

11. Doenças Vasculares - aspectos neurológicos.

12. Hemorragias subaracnoides.

13. Síndrome de hipertensão intracraniana.

14. Síndrome de hérnia de disco lombar e cervical.

15. Liquor céfaloraquidiano.

16. Paralisia facial.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) MELO-SOUZA, S. E. Tratamento das Doenças Neurológicas. Guanabara Koogan, 2. ed. 2008

2) MERRITT. Tratado de Neurologia. 9. ed. Guanabara Koogan, 2002

3) CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO ORTOPEDISTA

1. Fratura do membro superior.

2. Fratura do membro inferior.

3. Fratura da coluna vertebral e complicações.

4. Fraturas e luxações. - Expostas. - Fechadas.

5. Retardo de consolidação e pseudo-astrose.

6. Pé torto congênito.

7. Paralisia cerebral.

8. Descolocamentos epifisários.

9. Artrose.

10. Osteocondrites. - Necrose ósseas.

11. Osteomielite. - Artrite e Séptica.

12. Amputações e desarticulações.

13. Tuberculose osteoarticular.

14. Tumores ósseos benignos.

15. Tumores ósseos malignos.

16. Luxação congênita do quadril.

17. Poliomielite e sequelas.

18. Escoliose-cifose.

19. Lesões de nervos periféricos.

20. Lombalgia. - Hérnia de disco intervertebral. - Espondilolistose.

21. Traumatismo do membro superior e inferior.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) BARROS FILHO, T. E. P; LECH O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier. 2001

2) SIZÍNIO, H. et. al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. Porto Alegre: Artmed. 2003

3) SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.

4) COHEN, M. Tratado de Ortopedia - Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Roca. 2007.

5) Código de ética médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

1. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição.

2. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais.

3. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido.

4. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais.

5. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia.

6. Deficiências auditivas.

7. Anomalias congênitas da laringe.

8. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular.

9. Afecções e síndromes otoneurológicas.

10. Paralisia facila periférica.

11. Afecções benignas do pescoço.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) HUNGRIA, Helio. Otorrinolaringologia. Guanabara Koogan. 8. ed.

2) OTACÍLIO & CAMPOS. Tratado de Otorrinolaringologia. Roch. 1. ed, 1994.

3) Código de ética médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO PEDIATRA

1. Afecções de vias aéreas superiores

2. Agravos nutricionais

3. Desnutrição energético-proteica

4. Alimentação

5. Anemias

6. Asma

7. Crescimento e desenvolvimento infantil

8. Diarreia aguda e crônica

9. Distúrbios hidreletrolíticos

10.Doenças exantemáticas na infância

11.Febre reumática

12.Gromerulonefrite

13.Hipovitaminoses

14.Imunização

15.Infecção do trato urinário

16.Parasitoses

17.Peneumonias

18.Dermatoses

19.Síndromes infecciosas

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) LEÃO, E. Pediatria ambulatorial. 3ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1998.

2) NELSON, W. E; Tratado de pediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1997.

3) TONELLI, E. Doenças infecciosas na infância. 2ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2000.

4) Código de ética médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO PSIQUIATRA

1. Transtornos orgânicos: agudos e crônicos

2. Neuroses

3. Esquizofrenias

4. Deficiências mentais

5. Demências

6. Depressão

7. Emergências em psiquiatria

8. Transtornos psiquiátricos associados ao uso de substâncias psicoativas

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1) BUENO, J. R; NARDI, A. E. Diagnóstico e Tratamento em Psiquiatria. Ed.Medsi.

2) KAPLAN, H. I., SADOCK, B. J. Manual de Psiquiatria Clinica. 2.Ed. Artes Médicas. Porto Alegre.

3) KAPLAN, H. I., SADOCK, B. J. Farmacologia Psiquiátrica. Ed. Artes Médicas.

4) BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. LEI FEDERAL, 10216 de 06/04/2001. Disponível em: www.saude.gov.br

5) MELLO FILHO, J. Concepção psicossomática. RJ: Tempo brasileiro. 1991.

6) Código de ética médica.