Prefeitura de Salto de Pirapora - SP

Notícia:   24 vagas para a Prefeitura de Salto de Pirapora - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação CETRO em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de provas e Títulos, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados na Administração Municipal, dentro do prazo de validade de 02 anos, prorrogável por mais 02 anos a critério da Prefeitura Municipal, a contar da data de homologação do certame.

1.2. Os Cargos, quantidade de vagas, vencimentos, requisitos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.3. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

Código Cargo

Cargos

Vagas

Vencimentos* / Carga Horária / Referência

Requisitos

Taxa de Inscrição

101

Educador de Creche

6

R$ 1.321,56 / 40h semanais / Ref. 24

Curso Normal Completo, de nível médio, e Curso Superior Completo com Licenciatura Plena ou Curso Superior Completo de Pedagogia com Licenciatura Plena em Educação Infantil; ou Normal Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Infantil.

R$ 45,00

102

Escriturário

5

R$ 1.070,60 40h semanais / Ref. 20

Ensino Médio Completo.

R$ 30,00

103

Professor I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

8

R$ 1.321,56/ 27h semanais / Ref. 24

Curso Normal Completo, de nível médio, e Curso Superior Completo com Licenciatura Plena ou Curso Superior Completo de Pedagogia com Licenciatura Plena em Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior Completo com Licenciatura Plena em Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 45,00

104

Professor de Educação Artística

2

R$ 1.032,69 / 20h semanais / Ref. 18

Curso Superior Completo com Licenciatura plena em Educação Artística.

R$ 45,00

105

Professor de Educação Especial II - Especialista em Deficiência Auditiva

1

R$ 1.321,56 / 27h semanais / Ref. 24

Licenciatura Plena em Curso Superior Completo de Pedagogia, com habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Auditiva.

R$ 45,00

106

Professor de Educação Especial I - Especialista em Deficiência Visual

1

R$ 1.321,56 / 27h semanais / Ref. 24

Licenciatura Plena em Curso Superior Completo de Pedagogia, com habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Visual.

R$ 45,00

107

Supervisor Assistente de Ensino

1

R$ 1.850,56 / 40h semanais / Ref. 29

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Supervisão Escolar.

R$ 45,00

(*) O vencimento será acrescido de 10% de gratificação referente a nível universitário ! superior.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira conforme previsto em lei;

2.1.2. Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da nomeação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I, deste edital;

2.1.5.1. A comprovação da experiência, quando exigida, será verificada através de registro na carteira de trabalho e Previdência Social e/ou atestados e/ou declarações de pessoa jurídica de direito privado ou público.

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Ter aptidão física e mental.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 10 a 28 de março de 2008, conforme especificado no Capítulo IV, deste edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 13 a 28 de março de 2008, das 09h00min às 16h00min, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
EMEF PROFESSORA SILVIA HADDAD
RUA BELMIRO GUILHERME DA ROCHA, 100
JARDIM AMÉRICA - SALTO DE PIRAPORA/SP

3.2. Procedimentos para as inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade. ‘

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes nas Tabelas de Cargos e Salários, do Capítulo I, deste Edital, em qualquer agência dos seguintes Bancos: SANTANDER, NOSSA CAIXA, BRADESCO OU ITAÚ, a favor do Instituto CETRO. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha a seguir:

BANCO PARA PAGAMENTO

N°. da AGÊNCIA

N°. da CONTA CORRENTE

SANTANDER

0105

13003255-7

NOSSA CAIXA

386

04-002337-8

BRADESCO

3114

199147-7

BANCO ITAÚ

0262

72.426-3

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO !!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público e estará automaticamente eliminado do concurso.

3.7 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.7.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.7.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.8. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

3.9.. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.9.1. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.10. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.11. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

3.12. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.14. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.15. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.16. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.17. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.18. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.19. O candidato não portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.19.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.

3.20. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.21. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 10 a 28 de março de 2008, iniciando-se no dia 10/03/08, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 28/03/08, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 31/03/08.

4.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Cetro e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4.1.O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico ao Instituto Cetro, conforme estabelecido no Capítulo V, deste edital.

4.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário).

4.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto Cetro.

4.6. O Instituto Cetro e a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 18/04/08 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro (0xx11) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30 às 17h30.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato portador de deficiência para os cargos de:

CARGOS

VAGA RESERVADA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Educador de Creche

1

Escriturário

1

Professor I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

1

5.2.1.1. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as Leis citadas no Item 5.1., deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de deficiência.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de 03(três) anos, a contar da data da nomeação do candidato.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à INSTITUTO CETRO - Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S., aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital:

5.9.1. Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições (envio obrigatório).

5.9.2. Solicitação de condição especial quando for o caso.

5.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.7, 5.8 e 5.9. e seus subitens não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.11. As vagas definidas no item 5.2.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.8. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Empregos

Conteúdo

N° de Itens

Educador de Creche

Professor I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

Conhecimentos Específicos

15

10

08

12

Escriturário

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos de Informática

15

10

05

10

Professor de Educação Artística

Professor de Educação Especial II - Especialista em Deficiência Auditiva

Professor de Educação Especial II - Especialista em Deficiência Visual

Supervisor Assistente de Ensino

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Pedagógicos / Legislação

Conhecimentos Específicos

15

05

10

20

6.2. As provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos de Informática, de Conhecimentos Pedagógicos / Legislação e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. Os Títulos serão analisadas conforme estabelecido no Capítulo X deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Salto de Pirapora, na data prevista de 27 de abril de 2008, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal de circulação local e através da Internet.

7.1.1. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constante da lista afixada no Paço Municipal ou no site do Instituto Cetro: www.institutocetro.org.br.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Salto de Pirapora, o Instituto Cetro reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo e/ou condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

7.5.1. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Cetro.

7.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração de cargo em hipótese alguma.

7.5.3. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no item 7.5.1. deste capítulo.

7.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Cetro e tal alteração se fará desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

7.8.4. O descumprimento do item 7.8.3.1 deste edital, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o material cedido para a execução da prova.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3h00.

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado. 7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.12., deste capítulo.

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.14.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.14.8. Não devolver todo o material cedido para realização das provas.

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 3.19, do capítulo III, deste Edital.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por certo) de acertos da prova de Conhecimentos Específicos e total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, no conjunto das provas.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS PROFESSOR (TODAS AS ÁREAS)

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capitulo VIII, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, ou seja, no dia 27 de abril de 2008, após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa: o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado preenchendo, a relação de títulos entregues, de acordo com o modelo disponível no anexo III, deste edital. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.institutocetro.org.br

9.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

9.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

9.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

5,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

X- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual a somatória do total de pontos obtidos na Prova Objetiva, exceto para os cargos de Professor cuja a nota final será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na pontuação de títulos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por Cargo.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e outra especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

10.4. O resultado do concurso será divulgado na sede da Prefeitura e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

10.6. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no Paço Municipal e publicada em jornal oficial.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.7.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

10.7.3. Tiver mais idade.

10.8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Aplicação das provas Objetivas.

11.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

11.2.3. Divulgação do resultado parcial contendo a nota da Prova Objetiva e dos Títulos.

11 .3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser:

- Individual e devidamente fundamentado e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

- Endereçado a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e entregue no Setor de Protocolo.

11.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.2., deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5., deste capítulo.

11.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8., citado acima.

11.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

11.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.10.2. fora do prazo estabelecido;

11.10.3. sem fundamentação lógica e consistente;

11.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados nos Cargos de sua opção, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

12.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionias, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

12.3.1. O resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório para efeito de nomeação e são soberanos e deles não caberá qualquer recurso.

12.4. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

12.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.

12.6. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 41.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, por igual período.

13.2. Todas as convocações, avisos e resultados referentes especificamente às etapas deste concurso, serão publicados no jornal Diário de Sorocaba e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora - Paço Municipal.

13.3. Serão publicados no jornal Diário de Sorocaba apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal Diário de Sorocaba.

13.5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.7. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Cetro.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e pelo Instituto Cetro, no que tange a realização deste concurso.

Salto de Pirapora, 07 de março de 2008.

Joel David Haddad
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

10 a 28/03/08

Período de inscrições via Internet.

13 a 28/03/08

Período de inscrição via Banco.

18/04/08

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas objetivas.

27/04/08

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega dos títulos.

28/04/08

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas objetivas.

29 e 30/04/08

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas objetivas.

14/05/08

Data prevista para a divulgação da lista de resultado.

15 a 16/05/08

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

EDUCADOR DE CRECHE

Desenvolver práticas educativas que respeitem a identidade das crianças e contemplem o exercício da cidadania plena, ou seja, que levem em conta as especificidades do processo de pensamento, da realidade sócio-econômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero nas situações de aprendizagem; Regência de classe de educação infantil, existente no ambiente da Creche, durante o ano letivo; Implementar, orientar, fiscalizar e avaliar as atividades inerentes à sua área de atuação; Promover cuidados necessários, como troca de fraudas, banho, alimentação e outros que se fizerem necessários; Produzir materiais e recursos para a utilização didática, diversificando as possíveis atividades e potencializando seu uso em diferentes situações; Supervisionar as atividades dos demais servidores que trabalham direta ou indiretamente com as crianças, exercendo, neste mister, as funções de distribuição, coordenação, orientação e controle dos trabalhos a cargo do pessoal subordinado; Colaborar diretamente com o Coordenador de Creche em todos os atos de administração e nos estudos de planos gerais ou problemas específicos; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais do aluno, entendendo que ele é um ser total, completo e indivisível; Reconhecer os alunos como seres íntegros, que aprendem a conviver com os demais e com o meio ambiente, valorizando conhecimentos e valores necessários para a vida cidadã; Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, dos referenciais curriculares nacionais da educação infantil e das regras de convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos socialmente desejados; Realizar reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como manter contato com eles, a fim de incentivá-los a se interessar pelos problemas de educação e da vida escolar de seus filhos; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador de Creche.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Ministrar aula nos anos iniciais do ensino fundamental visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional, cultural e artístico do aluno; Elaborar plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino; Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento dos anos iniciais do ensino fundamental, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação de comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos, manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Produzir materiais e recursos para a utilização didática, diversificando as possíveis atividades, potencializando seu uso em diferentes situações; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais do aluno, entendendo que ele é um ser total, completo e indivisível; Reconhecer os alunos como seres íntegros, que aprendem a conviver com os demais e com o meio ambiente, valorizando conhecimentos e valores necessários para a vida cidadã; Desenvolver práticas educativas que respeitem a identidade dos alunos e contemplem o exercício da cidadania plena, ou seja, que levem em conta as especificidades do processo de pensamento, da realidade sócio- econômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero nas situações de aprendizagem; Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, dos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental e das regras de convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos socialmente desejados; Realizar reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como manter contato com eles, a fim de incentivá-los a se interessar pelos problemas de educação e da vida escolar de seus filhos; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador e pelo Diretor da Unidade Escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL I - ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA VISUAL Perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva; Oferecer serviço de apoio pedagógico especializado aos alunos das classes comuns e da escola especial, com problemas graves ou moderados na área em que o professor é especialista, quer seja em salas de recursos, quer seja de maneira itinerante, fora de sede de trabalho, visando a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos; Planejar e executar o trabalho docente em educação especial para os alunos que necessitarem; Orientar as equipes escolares quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; Oferecer apoio técnico e pedagógico aos professores das classes comuns; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade; Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações;Organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem; Cooperar com a Direção da Escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; Participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; Integrar instituições complementares da comunidade escolar; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem. Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos, manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Produzir materiais e recursos para a utilização didática, diversificando as possíveis atividades, potencializando seu uso em diferentes situações; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais do aluno, entendendo que ele é um ser total, completo e indivisível; Reconhecer os alunos como seres íntegros, que aprendem a conviver com os demais e com o meio ambiente, valorizando conhecimentos e valores necessários para a vida cidadã; Desenvolver práticas educativas que respeitem a identidade dos alunos e contemplem o exercício da cidadania plena, ou seja, que levem em conta as especificidades do processo de pensamento, da realidade sócio-econômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero nas situações de aprendizagem; Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, dos referenciais curriculares nacionais da educação infantil, dos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental e das regras de convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos socialmente desejados; Realizar reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como manter contato com eles, a fim de incentivá-los a se interessar pelos problemas de educação e da vida escolar de seus filhos; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador e pelo Diretor da Unidade Escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL II - ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva; Oferecer serviço de apoio pedagógico especializado aos alunos das classes comuns e da escola especial, com problemas graves ou moderados na área em que o professor é especialista, quer seja em salas de recursos, quer seja de maneira itinerante, fora de sede de trabalho, visando a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos; Planejar e executar o trabalho docente em educação especial para os alunos que necessitarem; Orientar as equipes escolares quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; Oferecer apoio técnico e pedagógico aos professores das classes comuns; Fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade; Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações; Organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem; Cooperar com a Direção da Escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; Participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; Integrar instituições complementares da comunidade escolar; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem. Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos, manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Produzir materiais e recursos para a utilização didática, diversificando as possíveis atividades, potencializando seu uso em diferentes situações; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais do aluno, entendendo que ele é um ser total, completo e indivisível; Reconhecer os alunos como seres íntegros, que aprendem a conviver com os demais e com o meio ambiente, valorizando conhecimentos e valores necessários para a vida cidadã; Desenvolver práticas educativas que respeitem a identidade dos alunos e contemplem o exercício da cidadania plena, ou seja, que levem em conta as especificidades do processo de pensamento, da realidade sócio-econômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero nas situações de aprendizagem; Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, dos referenciais curriculares nacionais da educação infantil, dos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental e das regras de convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos socialmente desejados; Realizar reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como manter contato com eles, a fim de incentivá-los a se interessar pelos problemas de educação e da vida escolar de seus filhos; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador e pelo Diretor da Unidade Escolar.

PROFESSOR I - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ministrar aula nos anos iniciais do ensino fundamental visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno; Elaborar plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento no ensino; Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimento dos anos iniciais do ensino fundamental, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação de comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais; Organizar e promove solenidades comemorativas, jogos, trabalhos, manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria; Produzir materiais e recursos para a utilização didática, diversificando as possíveis atividades, potencializando seu uso em diferentes situações; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; Promover a integração entre os aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais do aluno, entendendo que ele é um ser total, completo e indivisível; Reconhecer os alunos como seres íntegros, que aprendem a conviver com os demais e com o meio ambiente, valorizando conhecimentos e valores necessários para a vida cidadã; Desenvolver práticas educativas que respeitem a identidade dos alunos e contemplem o exercício da cidadania plena, ou seja, que levem em conta as especificidades do processo de pensamento, da realidade sócio-econômica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de gênero nas situações de aprendizagem; Investigar problemas que se colocam no cotidiano da instituição e construir soluções criativas mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática; Avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, dos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental e das regras de convivência democrática; Utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos socialmente desejados; Realizar reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como manter contato com eles, a fim de incentivá-los a se interessar pelos problemas de educação e da vida escolar de seus filhos; desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhes forem atribuídas pelo Coordenador e pelo Diretor da Unidade Escolar.

ESCRITURÁRIO

Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivo, datilografia em geral e atendimento ao público; Datilografa ou digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender ás rotinas administrativas; Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes aa informações desejadas; Organiza e matem atualizado o arquivo de documento da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética visando á agilização de informações; Efetua controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferências de cálculos de licitações, controle de férias, contábil e/ ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas; Atende e efetua ligações telefônicas anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para pessoas interessadas; Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

SUPERVISOR ASSISTENTE DE ENSINO

Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino - aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino - aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas nas Unidades Educativas; Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades correlatas com a função.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE ESCRITURÁRIO:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA:

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows. MS Office 2000: Word (edição e formatação de textos); Excel (elaboração de tabelas e gráficos). Internet.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR I - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, SUPERVISOR ASSISTENTE DE ENSINO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL I - ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA VISUAL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL I - ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE EDUCADOR DE CRECHE E PROFESSOR I - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contar da data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

1. Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

2. Gestão escolar e qualidade do ensino a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

3. Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR I

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Aprendizagem e necessidades. Organização da escolaridade em ciclos. Objetivos, conteúdos e avaliação. Operações: símbolos e automação. Assimilação intelectual de processos. Compreensão de objetos. O ensino por meio de perguntas. Controle de resultados. Orientações didáticas: autonomia, diversidade, interação e cooperação, disponibilidade para aprendizagem, organização do tempo e do espaço, seleção de material. Bibliografia

AEBLI, HANS - Prática de Ensino. Ed. Vozes. 1976

MORIN, EDGAR - Os Sete Saberes Necessários a Educação do Futuro. Cortez Ed., 2001.

PERRENOUD, PHILLIPPE. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

FERREIRO, EMILIA. - Com Todas as Letras. São Paulo, Cortez Editora, 1998.

FERREIRO, EMILIA - Alfabetização em Processo. São Paulo, Cortez Editora, 1996.

PIAGET, JEAN;O Juízo Moral da Criança, Editora Summus , 1994

LUCKESI, C.C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. 14ed. São Paulo, Editora Cortez, 2002.

LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo, Moraes, 2003.

HOFFMAN, JUSSARA. Avaliação: Mito & desafio, Editora Mediação. 2003

Parâmetros Curriculares Nacionais Ensino Fundamental Ciclo - volumes 1 ao 10.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA EDUCADOR DE CRECHE:

Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. O lúdico, a criatividade e a arte na Brinquedoteca. Resgate da infância. Desenvolvimento infantil e o brincar. Diferentes culturas e a brincadeira. Jogos suas características: pedagógicos, de raciocínio, psicomotor. Artes Visuais e a exploração da imagem. Sucata: criatividade em brinquedos. Linguagem: formas de contar estórias. Corpo: dinâmicas/recreação. Pesquisa sonora. Cantigas de Roda.

Bibliografia

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume I - Introdução 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume II Formação Pessoal e Social 1997.

BRASIL - MEC - Referencial Curricular Nacional - Educação Infantil - Volume III
Conhecimento de Mundo 1997.

FERREIRO, EMILIA. - Com Todas as Letras. São Paulo, Cortez Editora, 1998.

FERREIRO, EMILIA - Alfabetização em Processo. São Paulo, Cortez Editora, 1996.

LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo, Moraes, 2003.

ROSSETI-FERREIRA, MARIA CLOTILDE e MELLO, ANA MARIA (orgs.) Os Fazeres da Educação Infantil: Editora Cortez 1998.

OLIVEIRA, ZILMA DE M; MELLO, ANA MARIA; VITÓRIA, TELMA e FERREIRA, MARIA C.R. - Creches-Crianças, Faz de Conta e Cia. Editora Vozes 1992.

VYGOTSKY, L. S. - Pensamento e Linguagem. Martins Fontes, 1989.

PIAGET, JEAN - Seis Estudos de Psicologia. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998.

CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997.

CAVALLO, Guglielmo e CHARTIER, Roger (Orgs.). História da leitura no mundo ocidental. São Paulo: Ática,1998. v. 1, capítulos 3 e 5.

COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. I. FAYOL, M. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FRANCO, Creso, FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação na escola e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188.

GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartet, 2002.

TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR I - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

ARTE - ÁREA DE CONHECIMENTO: A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; A identidade e diversidade cultural brasileira.

ARTE - LINGUAGEM: As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo.

ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o educando. O ensino e a aprendizagem em arte. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Bibliografia

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo : Perspectiva, 1994.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos (Org.). Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo : Cortez, 2002.

CALABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro : Globo, 2002.

COLI, Jorge. O que é arte. 9. ed. São Paulo : Brasiliense, 1988.

COURTNEY, Richard. Jogo, teatro e pensamento: as bases intelectuais do teatro na educação. 2. ed. São Paulo : Perspectiva, 2001.

DOMINGUES, Diana. (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo : UNESP, 1997.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de Janeiro : Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, M. Heloísa C.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo : Cortez, 1993.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre : Artes Médicas Sul, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Porto Alegre : Artmed, 2003.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de teatro. Campinas : Papirus, 2001. p. 15-79.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo : Scipione, 1990.

KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4. ed. São Paulo : Perspectiva, 2001.

MARQUES, Isabel A. Dançando na escola. São Paulo : Cortez, 2003.

MARTINS, Mírian Celeste; GUERRA, M. Terezinha Telles; PICOSQUE, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo : FTD, 1998.

MENUHIN, Yehudi; DAVIS, Curtis W. A música do homem. 2. ed. São Paulo : Martins Fontes, 1990.

PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte : C/Arte, 1996. p. 7- 61.

SANTAELLA, Lúcia. O que é semiótica. 12. ed. São Paulo : Brasiliense, 1983. (Primeiros passos)

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo : Unesp, 1991.

STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno. Tradução de Ângela Lobo de Andrade. Rio de Janeiro : Ediouro, 1999.

Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental - Ciclo I - vol. 6.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SUPERVISOR ASSISTENTE DE ENSINO

Sociedade e educação: pressupostos para um novo tipo de escola Planejamento e gestão educacional; O papel da supervisão no desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola: orientação ou controle; A ação supervisora, a prática pedagógica e a avaliação da aprendizagem; A ação supervisora e a relação escola/comunidade.

Bibliografia

ARAÚJO, Ulisses F. & Aquino, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001. CANDAU, Vera Maria (org.) Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. CEMPEC - Raízes e Asas - 1994. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.. FERREIRA, Naura Syria Carapetto (org.). Supervisão educacional para uma escola de qualidade. São Paulo: Editora Cortez. FULLAN, M.; HARGREAVES, A. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: Artmed. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000. SANTOS, Clóvis Roberto. O gestor educacional em uma escola em mudança. São Paulo: Thomson/Pioneira, 2002. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001. HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito & desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005. PERRENOUD, Jean. A pedagogia na escola das diferenças - fragmentos de uma sociologia do fracasso. Guimarães, A.A. et.al.. O coordenador Pedagógico e a educação continuada. Ed. Loyola. SP. 4ª ed. 2001. LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2002. LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo, Moraes, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL I - ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA VISUAL:

A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira. A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade. Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Fundamentos da educação especial; práticas e dilemas da educação especial na escola pública.

Bibliografia

Coll, César. Psicologia e Currículo: Uma aproximação pedagógica à elaboração do Currículo Escolar. SP, Ática,1996; Mantoan, MariaTeresa Eglér: A integração de pessoas com deficiência: contribuição para uma reflexão sobre o tema. SP, Memmon/Senae, 1997; Nowill, Dorina Gouveia ... E eu venci assim mesmo. SP, Totalidade, 1996; Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Especial - Estratégias para a Educação de alunos com necessidades educacionais especionais (Deficiência Mental, Auditiva, Física e Visual) - Mec./ S. de Educação Especial, 1999. Parecer CNE/CEB N° 17/2001- RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/2001, Institui as DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para a Educação Especial. AMARAL, Ligia Assumpção - "Pensar a Diferença: Deficiência", Coordenadoria Nacional para Integração da pessoa portadora de deficiência - CORDE, Brasília 1994. Brasil, Secretaria de Educação Especial, Política Nacional de Educação Especial, Brasília Livro/MEC/SEESP, 1994. Cadernos da TV Escola. Deficiência Visual. Marta Gil (org.). Brasília: MEC, Secretaria de Educação a Distancia, 2000. Carvalho, Rosita Elder. A nova LDB e a Educação Especial. - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O deficiente visual na classe comum (prática pedagógica). Secretaria da Educação. São Paulo: SE/CENP, 1993 Declaração de Salamanca e Linha de Ação: sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília 1994. Melo, Helena Flavia de Rezende. A cegueira trocada em miúdos. Campinas, Universidade Estadual de Campinas, 2ª edição, 1988. Perrenoud, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções a ação. Porto Alegre: Artmed, 2000 Rinaldi, SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997. WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL I - ESPECIALISTA EM DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira. A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade. Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Fundamentos da educação especial; práticas e dilemas da educação especial na escola pública.

Bibliografia

Coll, César. Psicologia e Currículo: Uma aproximação pedagógica à elaboração do Currículo Escolar. SP, Ática,1996; Mantoan, MariaTeresa Eglér: A integração de pessoas com deficiência: contribuição para uma reflexão sobre o tema. SP, Memmon/Senae, 1997; Nowill, Dorina Gouveia ... E eu venci assim mesmo. SP, Totalidade, 1996; Quadros, R.M: "Educação de surdos", Artes Médicas, 1997; Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Especial - Estratégias para a Educação de alunos com necessidades educacionais especiais (Deficiência Mental, Auditiva, Física e Visual) - Mec./ S. de Educação Especial, 1999. Parecer CNE/CEB N° 17/2001- RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 02/2001, Institui as DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS para a Educação Especial. AMARAL, Ligia Assumpção - "Pensar a Diferença: Deficiência", Coordenadoria Nacional para Integração da pessoa portadora de deficiência - CORDE, Brasília 1994. Brasil, Secretaria de Educação Especial, Política Nacional de Educação Especial, Brasília Livro/MEC/SEESP, 1994. Cadernos da TV Escola. Carvalho, Rosita Elder. A nova LDB e a Educação Especial. São Paulo: SE/CENP, 1993 Declaração de Salamanca e Linha de Ação: sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília 1994. Melo, Helena Flavia de Rezende. A cegueira trocada em miúdos. Campinas, Universidade Estadual de Campinas, 2ª edição, 1988. Perrenoud, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções a ação. Porto Alegre: Artmed, 2000 Rinaldi, Giuseppe et al. Brasil, Secretaria da Educação especial "Deficiência da Audição" Volume I pgs. 23 a 57. Volume II, pgs. 21 a 65. (Serie, atualidades pedagógicas n° 4) Brasília 1997. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997. WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.institutocetro.org.br

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ____________________________________________________________

N° Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

N° de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

11

 

 

Sim

 

Não

 

 

12

 

 

Sim

 

Não

 

 

13  Sim Não  

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

_________________________, ______ de _____________________ de 2008.

Assinatura: ______________________________

REALIZAÇÃO: www.institutocetro.org.br