Prefeitura de Capão Bonito - SP

Notícia:   24 vagas para a Prefeitura de Capão Bonito - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2008

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

O Prefeito do Município de CAPÃO BONITO/SP, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO - a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO face à implantação do Programa Projovem Adolescente, em Convênio com o Governo Federal para atendimento às famílias em grau de risco social, através da empresa INTEGRI BRASIL CONCURSOS PÚBLICOS, tendo o acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, especialmente nomeada pela PORTARIA N°. 083, de 16 de Maio de 2008, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

O candidato habilitado, classificado e convocado será contratado por prazo determinado, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições legais vigentes, especialmente a Lei Municipal n° 2.239 de 28 de agosto de 2001.

1. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

1.1 - FUNÇÃO: 2.01 - ORIENTADOR SOCIAL

VAGAS: 03 (vagas)

SALÁRIO: R$ 1 .300,00 (Um mil e trezentos reais) mensais.

CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais, considerando a responsabilidade de até 04 coletivos.

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

1.2 -REQUISITOS - ESCOLARIDADE: Ter idade mínima de 21 anos completos; possuir o Ensino Médio Completo, sendo desejável formação superior em CIÊNCIAS HUMANAS ou SOCIAIS; e ainda:

a) Experiência de atuação em projetos sociais;

b) Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;

c) Domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente;

d) Noções Fundamentais de direitos humanos;

e) Sensibilidade para as questões sociais e da juventude;

f) Conhecimento da realidade do território (município);

g) Boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;

h) Maturidade emocional.

1.3 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: O Orientador Social do Projovem Adolescente terá, dentre outras atribuições:

I - Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRASS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;

II - Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;

III - Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio;

IV - Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;

V - Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Sócioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

VI - Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRASS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

VII - Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;

VIII - Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território;

IX - Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;

X - Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;

XI - Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.

1.4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1.4.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.° 70.436/72;

1.4.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

1.4.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 21 anos;

1.4.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

1.4.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

1.4.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada emprego.

1.4.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

1.4.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

1.4.9 - Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

1.4.10 - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação, a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUÊSA: 05 Questões

Interpretação de textos

MATEMÁTICA: 05 Questões

Operações fundamentais, Regra de Três e Porcentagens.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: 10 Questões

Notícias veiculada na grande mídia, Dados Geográficos, Históricos e de Cultura Geral.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 20 Questões.

Constituição Federal - Artigos 1° ao 17 e Artigos de 193 a 232.

Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Caderno do Orientador Social www.mds.gov.br/suas/guia_protecao/projovem

+ Meio Ambiente, Relações Humanas, Noções gerais de Ética e Cidadania

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 20 a 30 de MAIO de 2008 podendo ser realizada da seguinte forma:

3.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Pessoalmente ou por procuração das 9:00 h às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, situada à rua Nove de Julho, 690, centro, Capão Bonito/SP. munido obrigatoriamente de:

I - Cópia Simples do Documento de identidade com foto (RG);

II - Da ficha de Inscrição (Disponível no local das inscrições).

III - Do recibo de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser realizado por Depósito Bancário, em favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS LTDA junto ao BANCO NOSSA CAIXA - Agência 0023-0 - C/C 04.002526-0 ou BANCO DO BRASIL - AG. 0354-9 - C/C 41.267-8.

3.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

3.1.2 A empresa responsável pelo concurso poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

3.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.2 INSCRIÇÃO VIA Internet:

No período de 20 a 30 de Maio de 2008, devendo para tanto:

3.2.1 - Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar o "link" correspondente ao PROCESSO SELETIVO 01/2008 da Prefeitura de CAPÃO BONITO; Consultar o Edital; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

3.2.2 -Na inscrição via Internet, quando da impressão do boleto, será acrescido o valor de R$ 1,75, correspondente à despesa da cobrança bancária, que já estará somado ao valor da inscrição correspondente ao emprego, para o qual o candidato deseja concorrer.

3.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital e ainda:

3.4 Não será aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.5 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

3.6 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento. A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

3.7 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura de CAPÃO BONITO, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

3.9 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição ou (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

3.10 Decorrido 05 dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br ou de segunda a sexta-feira das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587.

3.11 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.12 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

3.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

3.14 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU - SP, até a data do encerramento das inscrições.

3.15 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.16 Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

3.18 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.19 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

3.20 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1 Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, neste Processo Seletivo, uma vez que o nº de vagas ofertadas é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

5. DAS PROVAS

5.1 O PROCESSO SELETIVO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos a saber:

a) De caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função temporária, cujas matérias versarão sobre o programa especificado constante do item 2 do Presente Edital.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

c) Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais de acertos na prova escrita. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão considerados inabilitados e excluídos do presente Processo Seletivo.

d) A duração das provas objetivas será de 03:00 horas (três). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada uma hora.

6 - DO DIA - LOCAL e HORÁRIO DAS PROVAS

6.1 A realização da prova está prevista para o dia 15 de JUNHO de 2008, das 09:00 h às 12:00 horas, na E.M. OSCAR KURTZ CAMARGO, situada a Rua Cel. Ernestino nº 561 (ao lado do Barracão da antiga Secretaria de Obras) - Centro - CAPÃO BONITO.

6.2 Poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal DIÁRIO DE SOROCABA, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de CAPÃO BONITO.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 3.18, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura do Município de CAPÃO BONITO, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova.

9 - DOS TÍTULOS - FORMAÇÃO SUPERIOR

9.1 Considerando que para o exercício da função é desejável que o candidato seja possuidor de formação superior, fica definido que concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, e que além da escolaridade básica do Ensino Médio Completo, exigida no item 2 - seja comprovadamente possuidor de formação superior completo, sendo que será considerado apenas um diploma com contagem de 05 pontos, a ser somado na nota obtida na prova escrita.

9.1.1 Não haverá contagem de pontos para Títulos como ESPECIALIZAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO, DOUTOR OU MESTRE.

9.2 Certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

9.3 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

9.4 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

9.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA e da Comissão do Processo Seletivo.

9.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

a) Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada em cartório, ou cópias simples, acompanhadas do original, para serem vistados pelo responsável; não sendo aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

b) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à Somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e TÍTULOS.

10.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior nos termos do Art. 50 - Parágrafo Único - da Lei Municipal 042/2005. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos dependentes; (b) casado, viúvo ou separado judicialmente.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital, da aplicação das provas; da pontuação dos títulos, da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, durante o horário de expediente, de segunda à sexta- feira.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação para preenchimento do emprego (função) temporária terá duração a partir da assinatura do contrato, até 31/12/2008, podendo ser renovado durante a vigência do convênio, nos termos do artigo 2° inciso II, da Lei Municipal n° 2.239/2001, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) A Prefeitura de CAPÃO BONITO poderá solicitar outros documentos que julgar necessário. 12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama; ou por ofício via correio e ou correspondência direta no endereço fornecido pelo candidato; ou por meio eletrônico com confirmação de recebimento; e por publicação na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO.

12.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de CAPÃO BONITO, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados serão nomeados e contratados pelo regime Celetista.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa - JORNAL DIÁRIO DE SOROCABA (RESUMO), e ou pela internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso poderão ser incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA Nº 083 de 16/05/2008 e pela INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA.

13.9 Caberá ao Prefeito do Município de CAPÃO BONITO a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no Jornal DIÁRIO DE SOROCABA, bem como afixado em local de costume.

CAPÃO BONITO, SP 16 de Maio de 2008.

JOSÉ CARLOS TALLARICO JUNIOR
PREFEITO