Câmara de Iracema - RR

Notícia:   24 vagas para a Câmara de Iracema - RR

CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA

ESTADO DE RORAIMA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL COMPLETO - 30 DE MAIO DE 2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal e Municipal, torna público que realizará Concurso Público de Prova e Prova de Títulos para provimento de vagas do quadro efetivo de pessoal e formação de cadastro de reserva para o quadro geral do Poder Legislativo, conforme ANEXO 01 do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital e será executado pela PLATINUM EXCELLENCE LTDA, sob supervisão da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, criada pela Portaria n.º 001/2008, de 26 de maio de 2008, publicada no mural da Câmara Municipal.

1 .2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá no exame de conhecimentos mediante provas objetivas e prova de títulos, a serem realizadas no município de IRACEMA e onde convir à organização do concurso.

1.2.1. O prazo para entrega de documentos referente à prova de títulos será de 02 de junho de 2008 a 05 de julho de 2008, conjuntamente com o período de inscrições.

1.2.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada nos dias 02 ou 03 de agosto de 2008.

1.3. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

1.3.1 . ANEXO 01 - Cargos e Vagas Ofertados.

1.3.2. ANEXO 02 - Conteúdos Programáticos.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 . A realização do referido Concurso Público ampara-se:

2.1.1. Nos artigos 37, inciso II c/c 39, § 3º da Constituição Federal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 02 DE JUNHO 2008 a 05 de JULHO de 2008, nos dias úteis, nas agências dos Correios na sede dos Municípios do Estado de Roraima, por meio de formulário próprio (Ficha de Inscrição).

3.1.1 . A ficha de inscrição estará disponível no site www.gestorpublico.com e nas agências dos correios.

3.1.2. Os endereços dos locais de inscrição, bem como, da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA e da PLATINUM EXCELLENCE LTDA. encontram-se no ANEXO 03 do presente Edital.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá estar munido com o original do documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) com cópia dos mesmos, que serão retidos para serem fixados na ficha de inscrição.

3.3. O candidato poderá inscrever-se através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. Neste caso, a inscrição será realizada pelo procurador e a procuração deverá ser retida no ato da inscrição.

3.3.1. O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações em nenhuma hipótese.

3.5. O Candidato é responsável por todas as informações contidas na ficha de inscrição, sendo eliminado do certame caso preste informações inexatas.

3.6. Não poderão se inscrever ex-servidores do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal que tenham sido demitidos por justa causa ou a bem do serviço publico.

3.7. Não poderão se inscrever os aposentados em cargo, emprego ou função pública, exceto se oriundos daqueles acumuláveis, conforme previstos na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da posse, certidão ou cópia autenticada do ato que indique o tipo de aposentadoria.

3.8. O acúmulo de cargos será analisado em conformidade com o inciso XVI, do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 19/98, que deu nova redação ao inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal. Para tanto, deverá ser apresentado, no ato da posse, certidão emitida pelo órgão competente, constando o cargo, horário de trabalho e vencimentos.

3.9. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, em formulários separados, situação em que os organizadores do Concurso não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários, caso em que o candidato terá que optar por um dos cargos. Após a inscrição não será aceito pedido de alteração de cargo inscrito.

3.10. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos portadores de deficiência e que obtiverem aprovação no Concurso público, em conformidade com a Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99.

3.11. Os portadores de deficiência poderão se inscrever para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a espécie e o grau de deficiência, que será comprovado quando da realização do exame médico admissional.;

3.12. Consideram-se portadores de deficiência aquelas pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/99.

3.13. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá juntar ao formulário, atestado médico indicando o CID - Código Internacional de Doenças, que terá apenas a finalidade de descrever a espécie e o grau de sua deficiência, a fim de que sejam garantidas condições especiais para sua participação. Quando se tratar de deficiência visual, o atestado deverá indicar o grau de visão e o tipo de prova especial recomendada (ampliada ou Braile).

3.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de função ou aposentadoria por invalidez.

3.15. A lista classificatória será única e identificará o candidato portador de deficiência com as letras "DEF" junto ao nome.

3.16. O candidato fica ciente e desde já aceita a condição que, uma vez classificado, exercerá suas funções no município de IRACEMA.

3.17. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos citados no presente edital, sob pena de ser impedido de tomar posse do cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

3.18. Os valores da taxa de inscrição serão os seguintes:

Nível de escolaridade

Valor

Nível Médio

R$ 60,00

Nível Básico

R$ 40,00

3.19. O pagamento da importância relativa a taxa de inscrição deverá ser efetuada em espécie.

3.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.21. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CARGO

4.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

4.2. Ter idade mínima de 18 anos completos até o dia da posse;

4.3. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.5. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental;

4.7. Conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

4.8. Estar ciente dos requisitos exigidos para investidura do cargo pretendido.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No dia 15 de julho de 2008 será divulgada a lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público nos termos do presente edital.

5.2. Na lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

5.3. O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato de seus dados cadastrais divulgados na lista provisória de candidatos inscritos.

5.4. Caso o candidato, que tenha efetuado pagamento de sua inscrição, verifique que seu nome não consta da lista mencionada no item anterior, ou encontrando-se na situação de inscrição indeferida, o mesmo deverá apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual será entregue na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA.

5.5. O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, entre os dias 16 e 17 de julho de 2008.

5.6. O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no presente edital ou corrigir seu cadastro na ata de eventos que será disponibilizada no dia da realização da prova objetiva de múltipla escolha.

5.7. O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos locais da prova objetiva de múltipla escolha.

5.8. No dia 22 de julho de 2008 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições do presente edital o Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos horários e locais da prova objetiva de múltipla escolha nos termos do presente edital.

5.9. O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 . A PROVA DE TÍTULOS, tem caráter classificatório, e será aplicada a todos os candidatos inscritos.

6.2. Será atribuída nota de 0(zero) a 100(cem) pontos à PROVA DE TÍTULOS, que terá um peso de 20% na nota final.

6.3. Os TÍTULOS aceitos no referido concurso serão avaliados da seguinte forma:

6.3.1. Nível Médio

Cursos

Pontuação

Cursos na área de atuação

05

Graduação

20

Especialização

25

Mestrado

30

Doutorado

40

6.3.2. Nível Básico

Cursos

Pontuação

Cursos na área de atuação

05

Ensino médio

10

Graduação

20

Especialização

25

Mestrado

30

Doutorado

40

6.3.3. Níveis

Experiência de trabalho

Pontuação

Até 2 (dois) anos de experiência

05

Até 5 (cinco) anos de experiência

10

Até 10 (dez) anos de experiência

15

Mais de 10 (dez) nos de experiência

20

6.3.3.1. A pontuação a que se refere à experiência por tempo trabalho não é acumulável, o candidato perceberá apenas a pontuação referente ao seu tempo de trabalho devidamente comprovado. Exemplo: 1 (um) ano de experiência equivale a 5 (cinco) pontos, 3 (três) anos de experiência equivale a 10 (dez) pontos, 7 (sete) anos de experiência equivale a 15 (quinze) pontos, ou 11 (onze) anos de experiência equivale a 20 (vinte) pontos.

6.3.3.2. Será considerada experiência, o exercício profissional no mesmo cargo do Concurso.

6.3.3.2.1. De serviço público: por certidão original, com firma reconhecida, expedida pelo órgão público competente.

6.3.3.2.2. De iniciativa privada: por cópia autenticada do contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (identificação e registro).

6.4. Os títulos poderão ser somados concomitantemente, até o limite máximo de 100 (cem) pontos.

6.5. Somente serão aceitos como Títulos os Cursos na área de atuação que possuírem carga horária igual ou superior a 40 horas com a devida ementa registrada no verso do mesmo.

6.6. Somente será considerado como Título de Ensino Médio, Graduação e Especialização, Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

6.7. Somente será considerado como Título de Mestrado e Doutorado, o Certificado ou Certidão equivalente expedida por Instituição de Ensino Superior, cujo curso tenha o reconhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento Profissional de Nível Superior-CAPES.

6.8. Apenas os títulos referentes a cursos que tenha relação direta com o cargo escolhido pelo candidato no presente concurso público terão validade para o computo de pontos na Prova de Títulos.

6.9. Os títulos apresentados que corresponderem ao pré-requisito do cargo não serão objeto de pontuação.

6.10. A comprovação dos títulos deverá ser entregue através de fotocópia autenticada.

6.11. Não serão computados como títulos, comprovantes de estágios, congressos, seminários, simpósios e bolsistas.

6.12. Durante o período de 02 de junho de 2008 a 05 de julho de 2008 os documentos referentes à prova de títulos deverão ser protocolados pessoalmente na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA ou enviar via SEDEX para a PLATINUM EXCELLENCE LTDA situada à Rua Benjamim Constant, 320 – Centro – Boa Vista – RR CEP 69.301-020 (esquina com a Rua Coronel Pinto), em envelope tamanho A4 devidamente lacrado e etiquetado contendo o nome completo do candidato, CPF e endereço de correspondência.

6.13. A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos, nos termos do presente edital, implicará na atribuição de 0 (zero) ponto na referida prova.

6.14. Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

7. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, tem caráter classificatório, e será aplicada a todos os candidatos inscritos.

7.2. Será atribuída nota de 0(zero) a 100(cem) pontos à PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, que terá um peso de 80% na nota final.

7.3. As PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA serão avaliadas da seguinte forma:

7.3.1. Nível Médio

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

3,5

35

Matemática

10

3,5

35

Conhecimentos Gerais

05

3,0

15

Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de IRACEMA - Lei 099/2003

10

1,5

15

7.3.2. Nível Básico

DISCIPLINA

QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL

Português

10

3,5

35

Matemática

10

3,5

35

Conhecimentos Gerais

15

2,0

30

7.3.3. Para cada questão existirão cinco alternativas de resposta (A, B, C, D e E), das quais apenas uma será a correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.3.4. O conteúdo programático de cada disciplina da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA encontra-se no ANEXO 02 do presente edital e está disponível no site: www.gestorpublico.com, bem como no mural da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA.

7.4. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.4.1. A aplicação da Prova de Múltipla Escolha será realizada nos dias 02 e 03 de agosto de 2008, com duração máxima de 03 (Três) horas.

7.4.2. O horário e local das provas serão publicados no site www.gestorpublico.com, 22 de julho de 2008, bem como, no mural da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA.

7.4.3. O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla escolha e um cartão reposta, onde deverá marcar suas repostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.4.4. O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.4.5. A correta utilização do Cartão Reposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.6. Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

7.4.7. Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

7.4.8. O candidato deverá permanecer no local da prova com antecedência mínima de 01 uma hora, previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

7.4.8.1. Documento de Identidade Civil (original ou cópia autenticada).

7.4.8.2. Caneta esferográfica azul ou preta.

7.4.9. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem e conselho), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto.

7.4.10. Não serão aceitos como documento de identidade:

7.4.10.1. Certidões de nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira de Motorista sem foto, Carteira de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

7.4.10.2. Cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório publico, nem protocolo de documento.

7.4.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste concurso publico.

7.4.12. O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da prova não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

7.4.13. Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livros, revistas, folhetos, dicionários ou qualquer outro material impresso.

7.4.14. No dia de realização das provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, boné, corretivo, óculos escuros ou aparelhos eletrônicos, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, maquina de calcular, MP3, MP4, iPOD, etc..

7.4.15. Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao fiscal de sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.4.16. A PLATINUM EXCELLENCE LTDA., não se responsabilizara por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.4.17. Ao terminar a prova o candidato deverá entregar o Cartão Resposta ao Fiscal.

7.4.18. Quaisquer anormalidades gráficas, ou eventuais erros de digitação deverão ser registrados na Ata de eventos.

7.4.19. Opiniões isoladas ou coletivas dos candidatos, referentes aos conteúdos das provas, deverão ser comunicados somente após a publicação do gabarito oficial, na forma de recurso.

7.4.20. O candidato somente poderá entregar seu Cartão Resposta após 60 (sessenta) minutos do inicio da prova.

7.4.21. O candidato que se retirar do local de prova sem acompanhamento de um Fiscal, não poderá retornar à sala em hipótese alguma.

7.4.22. Os três últimos candidatos de cada sala de prova ficam obrigados a saírem juntos, após a assinatura da Ata de eventos, se houver, bem como, os lacres de fechamento dos invólucros de segurança.

7.4.23. Será considerado reprovado no cargo ao qual estiver concorrendo o candidato que:

7.4.23.1. Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para o início da realização da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, impreterivelmente.

7.4.23.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no presente edital.

7.4.23.3. Não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na "instrução de prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com a PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, e o cartão resposta.

7.4.23.4. Se recusar a entregar o Cartão Resposta ao termino do tempo destinado para sua realização.

7.4.23.5. Se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta.

7.4.24. Será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

7.4.24.1. Durante a realização da prova, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

7.4.24.2. Usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais, Auxiliares e Autoridades Presentes.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 . A NOTA FINAL será calculada da seguinte forma:

8.1.1 . NOTA FINAL = Nota da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA X 80% + Nota da PROVA DE TÍTULOS X 20%

8.1.2. Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 40 pontos na NOTA FINAL e terá seu nome incluído na relação final de APROVADOS.

8.1.3. O Candidato que obtiver rendimento inferior a 40 pontos na NOTA FINAL será considerado REPROVADO e terá seu nome incluído na relação final de REPROVADOS por critérios de pontuação.

8.1.4. Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver NOTA FINAL suficiente a classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

8.1.5. Os candidatos APROVADOS e não CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva.

8.1.6. Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da NOTA FINAL.

8.1.7. No caso de empate entre os candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate:

8.1.7.1. Maior pontuação na PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1.7.2. Maior pontuação na PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

8.1.7.3. Maior idade

8.1.7.4. Sorteio Público

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra:

9.1.1 . Lista provisória dos candidatos inscritos.

9.1.2. Gabarito oficial preliminar da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA.

9.1.3. Pontuação preliminar da PROVA DE TÍTULOS.

9.1.4. Resultado Final Preliminar.

9.2. Os recursos deverão ser protocolados na sala da COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA ou junto à PLATINUM EXCELLENCE LTDA. situada à Rua Benjamim Constant, 320 - Centro - Boa Vista - RR CEP 69.301-020 (esquina com a Rua Coronel Pinto), em até 48 horas após a divulgação dos subitens do item 8.1, sempre em formulário específico disponível nos locais acima descritos ou via internet através do site: www.gestorpublico.com.

9.3. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado.

9.4. Não será permitido recurso solicitando troca de cargo, bem como de inclusão de novos títulos.

9.5. Será indeferido, preliminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como aquele entregue em localidade adversa daquela definida no presente edital.

9.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas serão divulgadas no site: www.gestorpublico.com e no mural da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA.

9.7. No caso de DEFERIMENTO de recursos contra questões da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA que acarrete a anulação de alguma questão, a pontuação da mesma será atribuída para todos os candidatos do referido cargo.

9.8. No caso de DEFERIMENTO de quaisquer recursos, as alterações oriundas dos mesmos valerão para todos os candidatos.

9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9.10. Cada recurso deverá tratar de um único pleito

10. DA PUPLICIDADE

10.1. Os resultados do presente concurso publico, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados no mural da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA e no site: www.gestorpublico.com.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA e pelo site: www.gestorpublico.com, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

10.3. Não será fornecida informação através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) de qualquer natureza, ou qualquer outra forma não especificada no presente edital.

11. DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. O Concurso gerará, para o candidato, apenas a expectativa do direito à nomeação. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA reserva-se o direito de proceder às convocações para nomeação e posse no cargo em época e quantidade que atenda as necessidades da administração.

11.2. Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital que estabelece as exigências de cada Cargo para efeito de investidura, bem como, da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

11.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

11.4. É facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

11.5. Os candidatos portadores de necessidade especiais serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.6. O candidato será nomeado para ser empossado no cargo o qual o mesmo fora aprovado em lotação definida pela CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA.

11.7. A convocação para nomeação se dará por meio de edital, a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, e no mural da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA.

11.8. Quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, terá de comparecer no local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará na desclassificação automática do candidato.

11.9. Uma vez considerado "apto" para o desempenho do cargo, será nomeado por portaria do excelentíssimo senhor vereador Presidente da Câmara Municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias corridos para tomar posse no cargo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os resultados finais serão homologados pelo Excelentíssimo Senhor vereador Presidente da Câmara Municipal.

12.2. A participação do candidato e sua classificação final no Concurso serão comprovadas unicamente pela lista final homologada e publicada. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos.

12.3. Qualquer irregularidade nos documentos ou nos atos praticados pelo candidato, mesmo que verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade de sua inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

12.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

12.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA e a PLATINUM EXCELLENCE LTDA. não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

12.6. Decorrido 180(cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do estabelecido no presente Edital.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO.

12.9. A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas em que se submeter.

12.10. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA e a PLATINUM EXCELLENCE LTDA se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

12.11. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

12.12. Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos será considera como válida quando postada dentro do prazo estabelecido para cada fase.

12.13. O foro da Comarca de Boa Vista-RR é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

12.14. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AGNALDO ALMEIDA SILVA
Presidente da Comissão Especial para Realização, Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público
IRACEMA 30 de maio de 2008.

ANEXO - 01

CARGOS E VAGAS OFERTADOS

CÓDIGO

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL (R$)

PRE-REQUISITO

CMI/NM

Assistente Administrativo

03

40

500,00

Nivel Médio Completo

CMI/NB

Auxiliar de Serviços Gerais

06

40

415,00

Nível Básico de 1º a 4º Serie do Ensino Fundamental

CMI/NB

Copeira(o)

06

40

415,00

Nível Básico de 1º a 4º Serie do Ensino Fundamental

CMI/NB

Vigia

09

40

415,00

Nível Básico de 1º a 4º Serie do Ensino Fundamental

TOTAL

24

-

ANEXO - 02

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) PROGRAMA PARA O CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO

i) CONTEÚDO:

(1) Português:

(a): interpretação de texto. b) acentuação tônica e gráfica. c) grafia da palavra Porquê. d) concordância nominal e verbal. e) crase. f) pontuação. g) semântica: sinônimo e antônimo, h) período composto por coordenação e subordinação.

(2) Matemática:

(a) Números Naturais: operações e propriedades b) números inteiros, c) números racionais, d) razão e proporção, e) resolução de problemas, f) regras de três simples, g) porcentagem, h) equação do 1º e 2º grau, i) sistema métrico decimal, j) medida de comprimento, superfície, volume e capacidade,

(3) Conhecimentos Gerais:

(a) Historia Geral e Geografia do Estado de Roraima e do Município de IRACEMA.

(4) As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

(a) Fase Única: Prova escrita com 35 questões, com alternativas de múltipla escolha, sendo:

(i) Português - 10 (Dez) questões

(ii) Matemática - 10 (Dez) questões

(iii) Conhecimentos Gerais: 05 (Cinco)questões

(iv) Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de IRACEMA - Lei 099/2003 10 (dez) questões

b) PROGRAMA PARA O CONCURSO DE NÍVEL BÁSICO.

i) CONTEÚDO:

(1) Português:

(a) Língua Portuguesa: a) interpretação de texto. b) separação silábica. c) encontro vocálicos: ditongo, hiato e dígrafo. d) gênero e número de substantivos. d) ortografia.e) pronome e verbo.

(2) Matemática:

(a) Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais. b) resolução de problemas sobre as quatro operações. c) Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. d) Operações com números decimais.

(3) Conhecimentos Gerais:

(a) Historia geral e geografia do Estado de Roraima e do Município de IRACEMA.

(4) As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

(a) Fase Única: Prova escrita com 35 questões, com alternativas de múltipla escolha, sendo:

(i) Português - 10 (dez) questões

(ii) Matemática - 10 (dez) questões

(iii) Conhecimentos Gerais: 15 (dez) questões

ANEXO - 03

ENDEREÇOS CITADOS NO EDITAL

1. ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1. CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA
Rua Dom Pedro II, S/N - Centro
CEP 69348-000 - IRACEMA-RR

1.2. PLATINUM EXCELLENCE LTDA.
Rua Coronel Pinto, 320 - Centro
CEP 69301-020 - BOA VISTA-RR (esquina com a Rua Coronel Pinto)

1.3. www.gestorpublico.com

2. LOCAIS DE INSCRIÇÃO

2.1. CORREIOS - UNIDADE: AC/RORAINÓPOLIS
RUA ORESTES, S/N - CENTRO
CEP 69373 - 970 - RORAINÓPOLIS-RR

2.2. CORREIOS - UNIDADE: AC/BOA VISTA
PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 176 - CENTRO
CEP 69301-970 BOA VISTA-RR

2.3. CORREIOS - UNIDADE: AC/CONSOLATA
AV. ATAÍDE TEIVE, 4630 - TANCREDO NEVES
CEP 69312-970 BOA VISTA-RR

2.4. CORREIOS - UNIDADE: AC/RODOVIÁRIA
AV. DAS GUIANAS, S/Nº - TREZE DE SETEMBRO
CEP 69308-970 - BOA VISTA-RR

2.5. CORREIOS - UNIDADE: AC/SANTA LUZIA
RUA SOLON RODRIGUES PESSOA, 187 - PINTOLÂNDIA
CEP 69313-971 - BOA VISTA-RR

2.6. CORREIOS - UNIDADE: AC/AMAJARI
AV. SANTA LUZIA, S/N - CENTRO
CEP 69343-970 - AMAJARI-RR

2.7. CORREIOS - UNIDADE: AC/ALTO ALEGRE
AV. 1° DE JULHO, 1995 - CENTRO
CEP 69350-970 - ALTO ALEGRE-RR

2.8. CORREIOS - UNIDADE: AC/BONFIM
RUA DAMÁSIO VICENTE, 21 - CENTRO
CEP 69380-970 - BONFIM-RR

2.9. CORREIOS - UNIDADE: AC/CANTÁ
RUA ANGELO CONCEIÇÃO BARROSO, 130 - CENTRO
CEP 69390-970 - CANTÁ-RR

2.10. CORREIOS - UNIDADE: AC/CARACARAÍ
PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, S/N - CENTRO
CEP 69360-970 - CARACARAÍ-RR

2.11. CORREIOS - UNIDADE: AC/CAROEBE
BR 210, S/N - CENTRO
CEP 69378-970 - CAROÉBE-RR

2.12. CORREIOS - UNIDADE: AC/IRACEMA
RUA ANTÕNIO ROSA, S/N - CENTRO
CEP 69348-970 - IRACEMA-RR

2.13. CORREIOS - UNIDADE: AC/MUCAJAI
AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 3086 - CENTRO
CEP 69340-970 - MUCAJAÍ-RR

2.14. CORREIOS - UNIDADE: AC/NORMANDIA
AV. MAURICIO HABERT, S/N - CENTRO
CEP 69355-970 - NORMANDIA-RR

2.15. CORREIOS - UNIDADE: AC/PACARAIMA
AV. BRASIL, 275 - CENTRO
CEP 69345-970 - PACARAIMA-RR

2.16. CORREIOS - UNIDADE: AC/ SÃO JOÃO DA BALIZA
RUA JOSÉ DE ALENCAR, S/N - CENTRO
CEP 69375-970 - SÃO JOÃO DA BALIZA-RR

2.17. CORREIOS - UNIDADE : AC/ SÃO LUIS DO ANAUÁ
AV. BOA VISTA, S/N - CENTRO
CEP 69370-970 - SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR

2.18. CORREIOS - UNIDADE: AC/UIRAMUTÃ
RUA CICI MOTA, S/N - CENTRO
CEP 69358-970 - UIRAMUTÃ-RR RACEMA-RR