Prefeitura de São Miguel do Anta - MG

Notícia:   24 vagas e salários de até 6,4 mil na Prefeitura de São Miguel do Anta - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ANTA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/11

O Prefeito Municipal de São Miguel do Anta - MG, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006 e das Leis Municipais n°s. 152/1999, 212/2005, 361/2011 e 364/2011, torna Público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais específicos para os Programas de: Saúde da Família, Farmácias de Minas e CRAS.

CONDIÇÕES GERAIS

1. DOS CARGOS/ESPECIALIDADES E OUTROS DADOS

I. Agente Comunitário de Saúde

1. Remuneração : R$ 639,47;

2. Vagas: 6 (seis), assim distribuídas por local

RegiõesNº DE VAGAS
Zona Rural: Capivara, Buraco do Tanque, Fartura e Sem Peixe (de cima) (todas são zona rural)3
Centro, bairro Rosário e Moqueca (zona rural)1
Sossego (zona urbana); zona rural: Córrego São José,Fundação e Sem Peixe (de baixo)2

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; curso introdutório de formação inicial e continuada, disponibilizado pela Prefeitura Municipal e contratado sob as condições impostas pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

II. Auxiliar de Consultório Dentário

1. Remuneração :545,00;

2. Vagas: 03 (três);

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo acrescido de curso de capacitação com Registro no Órgão de Classe;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

III. Agente de Combate a Endemias

1. Remuneração : R$ 545,00

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo, curso introdutório de formação inicial e continuada, contratado sob as condições impostas pela Lei Federal nº 11350 de 05 de outubro de 2006.

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

IV. Técnico em Enfermagem (PSF)

1. Remuneração : R$ 702,01;

2. Vagas: 02 (duas);

3. Pré-requisito: Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no COREN;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

V. Técnico de Higiene Dentária (PSF)

1. Remuneração : R$ 702,01;

2. Vagas: 02 (duas);

3. Pré-requisito: : Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em Higiene Dental e Registro no Órgão;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

VI. Médico do PSF

1. Remuneração : R$ 6.412,20;

2. Vagas: 03 (três);

3. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão de Classe;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

VII. Enfermeiro do PSF

1. Remuneração : R$ 2.247,00;

2. Vagas: 03 (três);

3. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe;

4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.

VIII. Dentista (PSF)

1. Remuneração : R$ 1.543,99;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Odontologia e Registro no Órgão de Classe;

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

IX. Farmacêutico (Farmácia de Minas)

1. Remuneração : R$ 1.229,03;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Farmácia e Registro no Órgão de Classe;

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

X. Psicólogo (CRAS)

1. Remuneração : R$ 1.543,99;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Psicologia e Registro no Órgão de Classe;

4. Jornada de trabalho: 30 horas semanais.

XI. Assistente Social (CRAS)

1. Remuneração : R$ 1.307,91;

2. Vagas: 01 (uma);

3. Pré-requisito: Possuir Curso Superior em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe;

4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.

2. DO REGIME JURÍDICO: Celetista.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

3.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função, bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente PSS, aos portadores de deficiência, limitado a 20% (vinte por cento). Quando da aplicação do referido percentual resultar em fração, arredonda-se a fração para o número inteiro subseqüente (por analogia, com relação ao arredondamento, seguem-se os preceitos do Decreto n° 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853/1989).

3.3. A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado, ou seja, a primeira vaga a ser destinada ao portador de deficiência será sempre a 5° vaga, a segunda será a 21ª vaga, a terceira será a 41ª vaga, a quarta vaga será a 61ª vaga, a quinta será a 81ª vaga, e assim sucessivamente.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo público e declarado no ato da inscrição.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições

3.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Av. Luiz Paulo Franco 500, 13° andar - B. Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, ou na Rua Getúlio Vargas, 600 - Centro - São Miguel do Anta. CEP: 35670-000.

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Requerimento de Condições Especiais para realização da prova objetiva;

3.6.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.6.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente até corpo 24.

3.6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.9. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no: item 3.6 "A" - serão considerados como não portadores de deficiência. Item 3.6 "B" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.10. A publicação do resultado final do PSS será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.12. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate.

3.13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando da sua convocação para assinar o contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que avaliará se o candidato tem condições para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para tanto, será assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no artigo 5º., inciso IV da Constituição Federal, podendo interpor recurso administrativo junto ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contadas da intimação do ato que o desqualificou.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2 Ter, na contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

4.3 Possuir a qualificação exigida para o emprego público pretendido na contratação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: a partir das 10:00h do dia 24/10/2011 até às 23:59h do dia 04/11/2011.

5.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente na Sede da Prefeitura Municipal, localizado na Rua São José, Centro São Miguel do Anta, no horário de 08:00 ás 11:30 e 12:30 às 16:30 de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.

5.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, (clicar Concursos/Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta -MG - Edital 001/2011 - Processo Seletivo Simplificado);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, preferencialmente nas Agências da Caixa Econômica Federal, em seu horário normal de funcionamento, até o dia 04/11/2011. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac‑símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 5.1., 5.2. e 5.3.

5.6. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

5.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

5.9. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Centro de Consultoria e Treinamento libertas pelo telefone (31) 32640602 de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5.10. Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

5.11. A solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

5.12. O candidato que se inscrever pela internet (rede mundial de computadores) não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.13. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.14. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar os números do requerimento de inscrição e do CPF.

5.15 O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet (rede mundial de computadores) não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

5.16. Informações complementares acerca da inscrição via internet (rede mundial de computadores) estarão disponíveis no site www.libertas-mg.com.br. O site da empresa explica facilmente estes procedimentos, passo a passo.

5.17. O candidato portador de deficiência que efetuar a inscrição via internet deverá enviar declaração prevista no item 3.8, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS à Av. Luiz Paulo Franco, 500, 13º andar, Bairro Belvedere - CEP 30320.570, em Belo Horizonte, ou protocolar diretamente da sede administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta, situada à Rua São José, 730, Centro.

5.18. Em hipótese alguma será devolvido o valor da Taxa de Inscrição já paga, salvo nos casos de: não realização do Processo Seletivo Simplificado, cancelamento, alteração de sua data, exclusão de algum cargo oferecido e demais casos que a Comissão de Coordenação e Supervisão do PSS julgar pertinente. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

5.19. Será divulgada no sítio da empresa www.libertas-mg.com.br e no site da Prefeitura Municipal www.saomigueldoanta.mg.gov.br e no hall da Prefeitura Municipal a partir do dia 30/11/2011, toda a listagem dos candidatos, com referidos cargos, indicando o local em que os mesmos farão as provas. Conferido seu horário e local de prova pela internet (rede mundial de computadores), não necessitará de conferir na sede da Prefeitura Municipal, basta que ele imprima a informação dos referidos sites.

5.20. É de responsabilidade do candidato conferir na listagem, com os locais e horários das provas seus dados, verificando o seguinte: nome, número do documento de identidade, e o nome do cargo público; devendo comunicar ao CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS eventuais erros de digitação e opção do cargo público, pelos telefones: 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602. Não nos responsabilizamos por dados incorretos ou incompletos constantes desta ficha, que são de inteira responsabilidade do candidato.

5.21. O candidato somente poderá inscrever-se para 1 (um) cargo público.

Valor das taxas de inscrição:

 CARGOS VALOR R$

1

Agente Comunitário de Saúde

38,00

2

Auxiliar de Consultório Dentário

38,00

3

Agente de Combate a Endemias

38,00

4

Técnico em Enfermagem

49,00

5

Técnico em Higiene Dentária

49,00

6

Médico

200,00

7

Enfermeiro do PSF

130,00

8

Dentista

100,00

9

Farmacêutico

80,00

10

Psicólogo

100,00

11

Assistente Social

80,00

6. Das Provas

6.1. A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, SERÁ

REALIZADA NO DIA 04 de DEZEMBRO DE 2011. Essa prova, terá duração máxima de duas horas e será valorizada de 0(zero) a 100(cem) pontos. A constituição da prova está especificada, em função dos cargos, no Anexo I, que integra este Edital.

6.2. O processo seletivo constará de Prova Escrita de Múltipla Escolha para todos os cargos;.

6.3. A prova Escrita de Múltipla Escolha, será composta de 25(vinte e cinco) questões. Em qualquer dos casos, as questões valerão 4 (quatro) pontos cada uma, totalizando 100 (cem) pontos.

6.4. Será eliminado TODO E QUALQUER CANDIDATO que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.

7. Da Realização das Provas Escritas

7.1. O local e horário das Provas Escritas estarão disponíveis na Internet, nos sites: www.libertas-mg.com.br, www.saomigueldoanta.mg.gov.br e no hall da Prefeitura Municipal a partir do dia 30/11/2011, onde estarão discriminados os horários e locais de provas de todos os candidatos.

7.2. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido, no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade (original) usado na inscrição. ]Não é necessário a impressão do local de prova para o ingresso na sala, porém é de responsabilidade do candidato conferir na página da empresa realizadora do Processo ou na Sede da Prefeitura Municipal.

7.3. Não haverá segunda chamada para as provas escritas.

7.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

7.5. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (Em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

e) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas Oficial, ou entregá-la sem que a mesma esteja devidamente assinada;

f) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

g) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

h) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

i) portar armas;

j) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7.7. Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou qualquer instrumento de cálculo.

7.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.10. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da Sala, o seu Gabarito Oficial.

8. Do Processo de Classificação e Desempate

8.1. Será selecionado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% dos pontos, exigida para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.

8.2. A classificação final será feita pela maior pontuação obtida na prova de múltipla escolha.

8.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

a) candidatos com maior idade;

9. Dos Resultados

9.1. O gabarito oficial da Prova de Múltipla Escolha será afixado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal de, no dia seguinte à realização da mesma, e será divulgado nos sites www.libertas-mg.com.br, www.saomigueldoanta.mg.gov.br, após às 12:00h.

9.2. As listagens com o resultado das Provas Escritas de Múltipla Escolha, bem como o resultado final, serão afixadas na no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal e divulgados no site supracitado.

9.3 A classificação será efetivada por cargo e por localidade, no caso dos Agentes Comunitários de Saúde.

9.4 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, a contratação somente se dará se o mesmo já houver concluído o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº.11.350 de 5 de outubro de 2006.

9.5. Caso não tenha concluído o curso, o mesmo será disponibilizado gratuitamente ao candidato, onde serão oportunamente informados: o período e o local onde será realizado, os procedimentos para a formalização da matrícula, os critérios para a aferição da freqüência, os mecanismos de avaliação e as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

9.6. Este curso terá caráter eliminatório, não podendo o candidato reprovado por alguma razão, ser contratado através da classificação deste PSS, pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta.

9.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, no Diário Oficial (Minas Gerais) (extrato), no jornal de circulação local ou afixado na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta, à Rua São José 730 - Centro - São Miguel do Anta/MG.

10. Dos Recursos

10.1. Caberá recurso ao Prefeito Municipal, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal , dos seguintes atos:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) erros ou omissões na classificação final.

10.2 Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.

10.3 Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito ou do resultado final.

10.5. As autoridades competentes para reconhecer e julgar os recursos são o Secretário Municipal de Saúde de São Miguel do Anta e a empresa contratada para executar o PSS.

10.6. O resultado dos recursos será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

10.7. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 08:00 ás 11:30 e 12:30 às 16:30 horas.

11.Das Disposições Gerais

11.1 Este edital poderá ser impugnado administrativamente até 5(cinco) dias úteis anteriores à data de aplicação das provas.

11.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.4. O candidato aprovado deverá manter, junto a Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Anta, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. A convocação será efetivada via A.R. ou pessoalmente.

11.5. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não será admitido candidato ex-servidor do Município de São Miguel do Anta, que tenha sido demitido por justa causa.

11.6. O CENTRO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LIBERTAS será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, pelos telefones 0.XX.31.3264.0482 ou 0.XX.31.3264.0602.

11.7. A Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta e a empresa não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado, embora reconheçam sua importância.

11.8. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional de caráter eliminatório;

11.9. O candidato aprovado, antes de tomar posse, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) CPF;

b)Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP(se tiver);

f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pelo Instituto;

g) Fotocópia autenticada do respectivo registro profissional C.N.H expedido pelo órgão competente, se for o caso;

h) Comprovante de experiência, para os cargos que assim o exigirem, mediante registro na Carteira Profissional, ou documento hábil a critério da Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado;

i) Duas fotos 3 x 4 recentes;

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

l) Comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

m) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito.

11.10. A contratação dos candidatos aprovados é feita de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação final no Processo Seletivo Simplificado.

11.11. A contratação é condicionada à apresentação de documentação comprobatória dos requisitos e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

11.12. A falta de comprovação de requisito para a assinatura do contrato acarreta anulação da inscrição, eliminação do Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos praticados com respeito ao candidato, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

11.13. É nula a contratação temporária praticada em desacordo com a indicação constante no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

11.14. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

11.15. O candidato convocado terá 10 (dez) dias corridos para assinar o contrato administrativo, a contar da data de sua convocação.

11.16. De acordo com Art. 5º, da Lei Municipal 361/2011, a vigência dos contratos firmados estará vinculada à duração dos programas específicos.

11.17. O candidato que não atender à convocação para assinatura do contrato, perderá seu direito a qualquer vaga subseqüente, mesmo estando o prazo do Processo Seletivo Simplificado ainda em vigor.

11.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de Edital ou comunicado referente ao Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial (Minas Gerais) (extrato), no jornal de circulação local, nos sites: www.libertas-mg.com.br, www.saomigueldoanta.mg.gov.br, ou afixado na Sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Anta.

11.18 Fica permitida a publicação e divulgação de todos os atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado Público, inclusive a lista de aprovados e suas respectivas notas, nos meios eletrônicos e internet.

11.19 Os gabaritos oficiais deste Processo Seletivo Simplificado, ficarão de posse da Prefeitura Municipal, pelo prazo legal, quando serão incineradas.

11.20. As divulgações ocorridas no site www.libertas-mg.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativas.

11.21. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica ciência e aceitação das normas contidas no presente edital.

José Eugênio Paceli Lopes
Prefeito Municipal

ANEXO I

CÓDIGOEMPREGO PÚBLICONÍVEL DE ESCOLARIDADEPROGRAMA SOLICITADONº. DE QUESTÕES
01Agente Comunitário de Saúde - ACSEnsino Fundamental e Completo Curso de Capacitação e residir na áreaLíngua Portuguesa08
Matemática07
Conhec. Específicos e de Saúde Pública10
02Auxiliar de Consultório DentárioEnsino Fundamental Completo Curso de Capacitação e Registro no ÓrgãoLíngua Portuguesa08
Matemática07
Conhec. Específicos e de Saúde Pública10
03Agente de Combate a EndemiasEnsino Fundamental Completo Curso de CapacitaçãoLíngua Portuguesa08
Matemática07
Conhec. Específicos e de Saúde Pública10
Prova Prática 
04Técnico em EnfermagemEnsino Médio de Completo Curso Capacitação e Registro no ÓrgãoLíngua Portuguesa08
Matemática07
Conhec. Específicos e de Saúde Pública10
05Técnico em Higiene DentalEnsino Médio Completo Curso de Capacitação e Registro no ÓrgãoLíngua Portuguesa08
Matemática07
Conhec. Específicos e de Saúde Pública10
06Médico - PSFSuperior Completo e Registro no ÓrgãoPortuguês10
Conhec. Específicos e de Saúde Pública15
07Enfermeiro - PSFSuperior Completo e Registro no ÓrgãoPortuguês10
Conhec. Específicos e de Saúde Pública15
08Dentista - PSFSuperior Completo e Registro no ÓrgãoPortuguês10
Conhec. Específicos e de Saúde Pública15
09Farmacêutico (Farmácia de Minas)Superior Completo e Registro no ÓrgãoPortuguês10
Conhec. Específicos e de Saúde Pública15
10Psicólogo (CRAS)Superior Completo e Registro no ÓrgãoPortuguês10
Conhec. Específicos e de Saúde Pública15
11Assistente Social (CRAS)Superior Completo e Registro no ÓrgãoPortuguês10
Conhec. Específicos e de Saúde Pública15

ANEXO II

PROGRAMA DAS PROVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS., AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

Língua portuguesa: interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos e de saúde pública para Agente de Comunitário de Saúde:

1 - Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2 - Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

3 - Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4 - Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5 - Interpretação demográfica;

6 - Conceito de micro-área e área de abrangência;

7- Atribuições Específicas dos Profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família

8 - Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

9 - Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

10 - Legislação do Município de São Miguel do Anta -

11 - Lei Orgânica do Município de São Miguel do Anta - revisada em 1/9/2006

Conhecimentos específicos e de saúde pública para Agente de Combate a Endemias:

1 - Princípios , diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde e legislação geral SUS;

2 - Visita domiciliar;

3 - Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

4 - Noções de ética e cidadania;

5 - Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

6 - Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

7 - Sistema de informação em saúde; Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan ; Ficha de Notificação Individual

8 - Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

9 - Legislação do Município de São Miguel do Anta

10 - Lei Orgânica do Município de São Miguel do Anta - revisada em 1/9/2006

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica - n.º 21 Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

_____.Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/Coordenação de Atenção Básica. anual para a Organização de Atenção Básica. Brasília, DF, 1999

_____. Ministério da Saúde. Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família, Brasília 2007.

_____. Ministério da Saúde. CBVE - Curso Básico de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde.Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília 2005

_____.Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Recrutamento e Seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 1991.

_____.Brasil. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde - Brasília, Ministério da Saúde, 2009

_____.Brasil. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde - Brasília, Ministério da Saúde, 2009.

_____. Ministério da Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica 2005. 6ª edição ampliada - 2005

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

_____. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS.

Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

_____. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS.

Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006. BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

Legislação do Município de São Miguel do Anta.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 , Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003 e suas alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/96 01/96, de 05 de novembro de 1996

Portaria GM/MS n. ° 1.882, de 18 de dezembro de 1997

BRASIL, Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, n. 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competência profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em www.saserj.org.br/propostaacs.htm

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

I- SUS - Sistema Único de Saúde, Vigilância à Saúde, Processo Saúde/ Doença, Cidadania e Saúde, O processo de Trabalho na Odontologia, Relatório da 8ª Conferencia Nacional de Saúde, Planejamento Local em Saúde, Procedimentos Preventivos, Atendimento às Crianças de 0 à 36 meses, Noções de Anatomia Bucal e Dental e Funcionamento do Corpo Humano, Noções de Epidemiologia na Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis de Interesse da Odontologia, Biossegurança em Odontologia, A Cárie e a Doença Periodontal, Ergonomia em Odontologia, Utilização do Flúor, Noções de Radiologia, Materiais Restauradores Dentários, Dieta Alimentar, Manutenção de Equipamentos Odontológicos, Montagem de Mesa Clínica e Cirúrgica, Lei Estadual n ° 13.317 de 24/09/1999. Competências profissionais;

> CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS, Legislação Municipal.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

5. Doenças endêmicas no Brasil.

6. Noções de vigilância epidemiológica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90 e alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de atenção básica n° 17 Brasília, 2006.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

> TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS

I. Estudo de texto.

II. Conhecimento da Língua:

1. Ortografia.

2. Pontuação.

3. Acentuação. Crase.

4. Formação e significação das palavras.

5. Emprego do nome.

6. Emprego do pronome.

7. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

8. Classe de palavras: substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção.

9. Emprego dos tempos e modos do verbo.

10. Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

11. Divisão silábica

12. Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares.

13. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos.

14. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

INFANTE, ULISSES; CIPRO NETO, PASQUALE Gramática da Língua Portuguesa - Conforme o Acordo Ortográfico - / SCIPIONE

CEGALLA, DOMINGOS PASCHOAL Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico - / NACIONAL

CUNHA, CELSO; LINDLEY, CINTIA Moderna Gramática do Português Contemporâneo - (Linguística - Gramática ) - LEXICON

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. - OBJETIVA

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - POSITIVO

FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

Livros didáticos de Língua Portuguesa

MATEMÁTICA

I. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas.

II. Teoria dos números: múltiplos, divisores, divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum; problemas.

III. Cálculo com frações e com números decimais, cálculo com irracionais; problemas.

IV. Equações e inequações do 1° e 2° graus; problemas.

V. Sistema de equações do 1° e 2° graus; problemas.

VI. Função do 1° grau: definição, representação gráfica, raízes e sinal; problemas.

VII. Função do 2° grau: definição, representação gráfica, raízes , sinal, inequações, máximos e mínimos; problemas.

VIII. Funções definidas por duas ou mais leis; problemas.

IX. Progressões aritméticas e geométricas; problemas.

X. Sistema Métrico Decimal: Perímetros e áreas das principais figuras geométricas planas; problemas.

XI. Volumes dos principais sólidos; problemas.

XII. Congruência e semelhança de triângulos e no círculo.

XIII. Problemas sobre valores monetários. Cálculo de médias: aritmética simples, aritmética ponderada, geométrica; problemas.

XIV. Problemas sobre juros simples e juros compostos.

XV. Problemas sobre porcentagem e regra de três e proporcionalidade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Coleção: Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo. Gelson Iezzi et al. Matemática de 2º grau (3 volumes).

Livros didáticos de matemática para o ensino fundamental e médio.

> CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA PARA TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, atenção básica e Programa Saúde da Família(PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), legislação e normalização complementar do SUS.

2. Processo saúde - doença.

3. Noções de saneamento básico.

4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

5. Doenças endêmicas no Brasil.

6. Noções de vigilância epidemiológica.

7. Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

8. Legislação do Município de São Miguel do Anta.

Fundamentos de enfermagem: antissepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; produtos para antissepsia e assepsia; esterilização no consultório odontológico; biosegurança. Materiais, equipamentos e instrumental odontológico: principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; controle de estoque e abastecimento da clínica; lubrificação do equipamento; cuidados com substâncias tóxicas. Técnicas auxiliares de odontologia: técnicas de trabalho x 4 e 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de amálgama e resina composta; preparo de bandejas clínicas; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de fichas clínica/nomenclatura dos dentes e superfícies dentais; preparo do paciente para a consulta; aplicação de cariostáticos; aplicação tópica de flúor; programas de bochechos fluoretados em espaços coletivos; afiação de instrumental peridontal; remoção de tártaro, raspagem e polimento coronário; inserção e escultura de substâncias restauradoras; acabamento e polimento de restaurações. Educação e saúde bucal: orientações sobre dieta, higiene bucal; produtos para higiene bucal; produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias; aplicação de bochechos fluoretados e escovações supervisionadas; fluoretação de águas de abastecimento público e seu controle.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

Legislação do Município de São Miguel do Anta.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde Bucal - Caderno de atenção básica n° 17 Brasília, 2006.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90 e todas as suas alterações.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas.

2. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Noções de Anatomia Bucal e Dental.

3. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, administração de dietas, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem .

4. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos, hemotransfusão e derivados.

5. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência, na clínica médica e cirúrgica.

6. Enfermagem no centro cirúrgico e centro obstétrico

7. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais.

8. Enfermagem obstétrica e ginecológica

9. Enfermagem neonatal e pediátrica

10. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, idosos, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico- degenerativas, infecto-contagiosas ,doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.

11. Saúde mental e psiquiatria.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Ministério da Saúde Cadernos de Atenção Básica - n.º 19 Envelhecimento E Saúde Da Pessoa Idosa. Brasília - DF,2006

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília. MS, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programas e Projetos. Disponível em: www.saude.gov.br.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética e deontologia de Enfermagem. Brasília. 2003.

COUTO, R. C. et al. Infecção hospitalar, epidemiologia e controle. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

KOCH, Rosi Maria et al. Técnicas básicas de enfermagem. 17 ed. Curitiba: Século XXI, 2000.

SMELTZER, Suzanne C. BARE, Brenda G. BRUNNER & SUDDARTH'S Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1 e 2, 2002.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro. Editora de Publicações Biomédicas, 2000/2001.

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Interpretação de textos literários e não-literários. Significação das palavras: polissemia, homonímia, sinonímia, paronímia. Conotação e denotação. Ortografia. Acentuação. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: emprego e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

INFANTE, ULISSES; CIPRO NETO, PASQUALE Gramática da Língua Portuguesa - Conforme o Acordo Ortográfico - / SCIPIONE

CEGALLA, DOMINGOS PASCHOAL Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico - / NACIONAL

CUNHA, CELSO; LINDLEY, CINTIA Moderna Gramática do Português Contemporâneo - (Linguística - Gramática ) - LEXICON

Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. - OBJETIVA

Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - POSITIVO

FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1992.

Livros didáticos de Língua Portuguesa

MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, atenção básica e Programa Saúde da Família(PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), legislação e normalização complementar do SUS.

2. Planejamento e Programação de Saúde.

3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde.

4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde.

5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais doenças infecciosas e parasitárias.

6. Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

7. Legislação do Município de São Miguel do Anta.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Legislação Federal, Portaria 648 de 28 de março de 2006, Portaria 687 de 30 de março de 2006, Portaria 399 de 22 de fevereiro de 2006 do Ministério da Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde Diretrizes Da Política Nacional De Saúde Bucal. BRASÍLIA, 2004

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB 01/96 - Descentralização das Ações de Saúde : a ousadia de fazer cumprir a lei.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica - n.º 21 Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

_____. Ministério da Saúde. CBVE - Curso Básico de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília 2005

_____. Ministério da Saúde Guia de Vigilância Epidemiológica 2005. 6ª edição ampliada - 2005

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1994, cap. 1 e 6.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

VAUGHAN, J.P. e MORROW, R.H. Epidemiologia para os Municípios - Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. 3ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2002

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

I. Ética profissional. Problemas ético-legais.

II. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças.

III. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses

IV. Imunização. (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do M. Saúde)

V. Saúde materno-infantil. da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento.

VI. Saúde e nutrição.

VII. Saúde do trabalhador. (noções sobre doenças ocupacionais)

VIII. Saúde mental.

IX. Vigilância epidemiológica.

X. A reforma sanitária e os modelos assistenciais.

XI. Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações.

XII. Conhecimentos na área de pronto-socorro.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

COFEN - O novo Código de Ética. Brasília, DF, 1993.

LEMONE, J.P. Cadernos de Enfermagem - Obstetrícia. Rio de Janeiro: MASSON, 1980.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de controle de infecção hospitalar. Brasília, 1985.

ROUQUAYROU, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 4. Ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1993. KOCH , Rossi M. et alli . Técnica Básicas de Enfermagem , 9ª edição . Curitiba , Lítero Técnica , 1984.

MALETA , C. H. M. Epidemiologia e Saúde . Atheneu , Rio de Janeiro, 1988. M.S. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, Centro de Documentação do Ministério da Saúde.

NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. 2ª ed., Rio de Janeiro, Guanabara Koogan.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa de assistência integral à saúde da mulher e da criança : Bases de ação programática.

BRASIL. Ministério da Saúde Cadernos de Atenção Básica - n.° 19 Envelhecimento E Saúde

Da Pessoa Idosa. Brasília - DF,2006

BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST . Cadernos de Atenção Básica - n.° 18 Brasília - DF , 2006

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

Saúde do trabalhador: anamnese ocupacional, exame admissional e periódico, noções de ergonomia e avaliação do posto de trabalho, avaliação dos portadores de LER/DORT, lombalgias, psicopatologia do trabalho.Epidemiologia e saúde do trabalhador.Patologias: diagnóstico clínico e por exames complementares, noções do tratamento, prognóstico. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e línfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Preenchimento da declaração de óbito. Código de Ética Médica. Conhecimentos na área de pronto-socorro.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CECIL- Tratado de Medicina Interna. 19ª edição, Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan, vols. 1 e 2.

PEDROSO E.R.P., ROCHA M.O.C., SILVA D.A. Clínica Médica - Os Princípios da Prática Ambulatorial. Rio de Janeiro, São Paulo, Ed. Atheneu.

LEÃO E., CORRÊA E.J., VIANA M.B., MOTA J.A.C. Pediatria Ambulatorial. Belo Horizonte, Cooperativa Editora e de Cultura Médica.

FONSECA F.P., ROCHA P.R.S. Cirurgia Ambulatorial. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan.

CORRÊA M.D. Noções Práticas de Obstetrícia. Belo Horizonte, Cooperativa Editora e de Cultura Médica.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo da Saúde.

BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais n.° 8.080, de 19.09.90, Lei Federal n.° 8.142, de 28.12.90 e alterações;

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB 01/96 -

Descentralização das Ações de Saúde : a ousadia de fazer cumprir a lei.

BRASIL. Ministério da Saúde Cadernos de Atenção Básica - n.° 19 Envelhecimento E Saúde

Da Pessoa Idosa. Brasília - DF,2006

BRASIL. Ministério da Saúde. HIV/Aids, hepatites e outras DST . Cadernos de Atenção Básica - n.° 18 Brasília - DF , 2006

_____. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose Série A. Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica - n.° 21 Brasília, Ministério da Saúde, 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

- Anatomia e histologia bucal.

-Cariologia: Diagnóstico, etiologia, patologia, desenvolvimento, terapêutica e prevenção.

-Semiologia Oral: anamnese, exames complementares e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais.

-Patologia: Lesões de mucosa, anomalias de desenvolvimento, processos proliferativos, tumores, cistos, lesões cancerisáveis.

-Anestesiologia: técnicas, soluções, acidentes, indicações e contra-indicações, medicação de emergência.

-Farmacologia e terapêutica: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos. Mecanismos de ação, indicações e contra-indicações, efeitos tóxicos, uso profilático.

-Biossegurança: princípios, técnicas, desinfetantes, acondicionamento, esterilização e armazenamento instrumental, desinfecção do ambiente. AIDS.

-Periodontia: etiopatogenia da doença periodontal, diagnóstico, classificação e manifestações agudas. Promoção de saúde, placa bacteriana, controle da placa. -Odontopediatria: prevenção, terapêutica, cariologia, traumatismos bucais, manejo do paciente infantil.

- Endodontia : técnicas endodonticas, tratamentos conservadores, topografia da cavidade pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorsões, emergências.

- Dentística : preparo de cavidades, materiais restauradores, indicações e contra-indicações, proteção pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorsões, emergências.

- A odontologia social: programas coletivos, levantamento epidemiológico, adequação de meio, modelos de atenção odontológica.

- Emergências no consultório odontológico: síncope, hemorragias, luxação na A.T.M. Angina

- Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.

- Capítulo da Constituição Federativa do Brasil: Ordem Social

- Políticas de saúde bucal: A História dos Modelos Assistenciais na Saúde Bucal Brasileira . A Atenção Básica, Estratégia Saúde da Família, Diretrizes para a Política Nacional de Saúde Bucal

- Organização da saúde bucal na atenção básica

- Fluoretos - Aspectos diversos. Meios coletivos de uso de flúor . Água de abastecimento público. Dentifrícios. Escovação dental supervisionada. Enxaguatórios (bochechos) bucais. Meios individuais de uso de flúor.

- Fluorose dentária. Vigilância epidemiológica. Notificação de casos graves . Efeitos adversos do flúor para a saúde geral

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARATIERI, L. Narciso. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. 1ª edição - São Paulo, Livrearia Santos Editora, 2001.

BENNETT, R., C.,M. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7ª edição. Rio de Janeiro, Guanabara Koogarn, 1989 DEUS, Q.D. Endodontia.

LINDHE, Jan., etc Tratado de periodontia clínica.e Implantodontia Oral. 4º edição, Rio de Janeiro, Guanabara Koogarn, 2005

MULLER de Araújo, M.C. Ortodotia para clínica.

SAMARANAYAKE, L. P. etc. Controle na Infecção para a equipe odontológica. 1ª edição. São Paulo. Livraria Santos Editora.1993.

SHAFER, Willian G.; HINE; LEVY. Patologia bucal.

TRYLSTRUP, A ; EFEJERSKOV. O. Tratado de cariologia.

TOLEDO,A. Odontopediatria- Fundamentos para a prática clínica. . 2ª edição. São Paulo. Editora Premier.1996

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica/ VIGILÂNCIA EM SAÚDE BUCAL - SAÚDE BUCAL - Série A. Normas e Manuais Técnicos - Cadernos de Atenção Básica - n.° 17- 1ª edição - 1ª reimpressão - Brasília - DF - 2008

MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE/DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA/COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE BUCAL - DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE BUCAL- BRASÍLIA - 2004

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Manual de Especialidades em Saúde Bucal Brasília - DF - 2008

MINISTÉRIO DA SAÚDE/Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção Básica -- Guia de Recomendações para o uso de Fluoretos no Brasil - Brasília - DF - 2009

MINISTÉRIO DA SAÚDE - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica -

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS

I. A prática do Serviço Social - Referências teórico-práticas.

II. Questões gerais de operacionalização da prática do Serviço Social: processo metodológico; observação; entrevistas; estudos de casos; diagnóstico social; planejamento, plano, programa e projeto; o trabalho em grupos.

III. A organização da Assistência Social.

IV. Ética profissional.

V. Assistência na Previdência Social.

VI. O Serviço Social nas relações de trabalho da instituição.

VII. O Serviço Social e as políticas sociais.

VIII. O Serviço Social na equipe interprofissional

IX LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BAPTISTA, Myriam Veras. Planejamento. Ed. Morais, 1981.

ESTEVÃO, Ana Maria R. O que é Serviço Social. Editora Brasiliense, 1985

FERREIRA, Francisco Whitaker . Planejamento Sim/Não. Editora Paz e Terra - 1982

DIAS, José Fernandes. Serviço Social - Intervenção na Realidade . Editora Vozes 1980

IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO, Raul de. Relações sociais e o serviço social no Brasil. São Paulo, 1982.

MARTINS de Sá, L. Jeanete. Serviço Social e interdisciplinaridade. São Paulo, Cortez, 1989.

RODRIGUES, Maria Lúcia. O trabalho com grupos e o serviço social. Editora Cortez e Morais, 1979.

SOUZA, Maria Luíza. Questões teórico práticas do Serviço Social. Editora Cortez e Morais, 1979.

SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de análise. Ed. Cortez, 1986.

SPOSATI, Aldaíza de Oliveira. Os direitos (dos desassistidos) sociais, 2ª Edição - São Paulo. Ed. Cortez, 1991.

VIEIRA, Balbina Ottoni . Serviço Social: Processos e Técnicas - Rio de Janeiro, Agir, 1988 Lei n° 8742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social.

Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Sistema Único de Saúde. Código de Ética dos Assistentes Sociais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PSICÓLOGO DO CRAS

1. As inter-relações familiares: orientação psicológica à família;

2. Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer;

3. Entrevista e terapia psicológicas;

4. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 -

5. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas;

6. A Importância do Tratamento Psicoeducacional;

7. Abordagem Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica;

8. A Atuação do Psicólogo em Grupos Terapêuticos;

9. A Importância da Psicologia na Equipe Interdisciplinar;

10. Psicologia em Saúde;

11. Código de Ética Profissional; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

12. Lei n° 8069. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade, Prevenção e Promoção da Saúde do Adolescente, Atividades Grupais, Bullying, Drogadicção, Contracepção, Gravidez, DST/AIDS; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

13. LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- Saúde integral de adolescentes e jovens. Orientações para organização de Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005.

- Manual de Atenção à Saúde do Adolescente. Coordenação de desenvolvimento de programas e políticas de saúde - CODEPPS. São Paulo: SMS, 2006.

- Psicologia da Saúde (pesquisa e prática) Maria Cristina Santos de Oliveira Miyazaki; Neide Aparecida Micelli Domingos e Nelson Iguimar Valério (organizadores), THS Arantes editora, 2006;

- Terapia Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica. Paulo Knapp & colaboradores,Editora: Artmed, 2004;

- Classificação dos Transtornos Mentais e de comportamento da CID-10, Coord. Organiz. Mund. da Saúde; trad. Dorgival Caetano Editora: Artmed, 1993;

- Terapia Cognitiva da Depressão, Aaron T. Beck; A. John Rush; Brian F. Shaw; Gary Emery, Editora: Artmed, 1997.

- AGUIAR, Maria Aparecida Ferreira de. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. São Paulo : Saraiva, 2005.

- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV-TR). 4 edição revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2002

- BANDURA, A. Modificação do Comportamento. Rio de Janeiro: Interamericana, 1979.

- BEE, Helen. A criança em desenvolvimento. 9. ed. Porto Alegre : Artmed, 2003

- CORDIOLI, Aristides. V. "Psicoterapias" Artmed Porto Alegre, 2° edição, 1998

- CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico -V. 5 ed revisada e ampliada. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho : estudo de psicopatologia do trabalho. 5. ed.ampl. São Paulo: Cortez, 2002.

- DELL"AGLIO, Débora; KOLLER, Silvia H; Yunes, Maria A. MATTA. Resiliência e Psicologia Positiva: Interfaces do Risco à Proteção. São Paulo: casa do Psicólogo, 2006

- GABBARD, Glen O. "Psiquiatria Psicodinâmica na prática clínica". Artmed. P.Alegre. 1992

- GIL, Anônio. C. Método e Técnicas de Pesquisa Social, 5ªEd. São Paulo, Atlas, 1999

- GUARESCHI, Pedrinho A. Psicologia social crítica: como prática de libertação. 3ªed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.

- HALL, Calvin S., LINDSEY, Gardner e CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

- JACQUES, Maria da Graça Corrêa et al. Psicologia social contemporânea. 8. ed. Petrópolis : Vozes, 2003.

- MINAYO, Maria Cecília de Souza & DESLANDES, Suely Ferreira. Caminhos do Pensamento: Epistemologia e Método. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002.

- NASCIMENTO, Célia A. Trevisi do Org. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. Porto Alegre : CRP, 2004

- OSORIO, Luiz Carlos. Psicologia grupal: uma nova disciplina para o advento de uma era. Porto Alegre : Artmed, 2003.

- OUTEIRAL, José O. "Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência". Rio de Janeiro; Revinter, 2003.

- ROMANO, Wilma Bellkiss. Princípios para a prática da psicologia clínica em hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

- SUKIENNIK, Paulo Berél Org.O aluno problema : transtornos emocionais de crianças e adolescentes. 2. ed. Porto Alegre : Mercado Aberto, 2000.

- STRAUB, Richard O.. Psicologia da saúde. Porto Alegre: Artmed, 2005

- ZIMERMAN, David E. Psicanálise em perguntas e respostas: verdades, mitos e tabus. Porto Alegre: Artmed, 2005

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FARMACÊUTICO (Farmácia de Minas)

1 - A Farmácia como Estabelecimento de Saúde (inclui atividades em farmácia comunitária e hospitalar).

2 - Gerência e Planejamento das Atividades da Farmácia.

3 - Administração de Estoques.

4 - Administração de Recursos Humanos.

5 - Central de Abastecimento Farmacêutico.

6 - Seleção de Medicamentos em todos Níveis de Atenção à Saúde e Padronização.

7 - Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos em Farmácia; Erros de Medicação.

8 - Vias de Administração e Formas Farmacêuticas, Considerações Gerais e Biofarmacêuticas.

9 - Desenvolvimento Farmacotécnico e Boas Práticas de Fabricação; Cálculos em Farmácia.

10 - Sistemas ou (Formas) de Liberação de Fármacos.

11 - Suporte Nutricional.

12 - Preparo de Agentes Antineoplásicos e Atendimento Ao Paciente.

13 - Centro e/ou Serviço de Informação sobre Medicamentos.

14 - Fundamentos e Métodos de Farmacologia Clínica.

15 - Farmacologia Geral.

16 - A Prescrição Médica, Aspectos Gerais e Legais.

17 - Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica.

18 - Controle de Infecção Hospitalar.

19 - Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância.

20 - Material Médico Sanitário.

21 - Implantação ou Reestruturação de uma Farmácia Hospitalar.

22 - Legislação Farmacêutica.

23 - Bioquímica clínica: padronização e controle de qualidade: carboidratos; lípides; proteínas e nitrogenados não- protéicos; enzimologia clínica; urinálise.

24 - Microbiologia clínica: esterilização em laboratório de análises clínicas; colorações aplicadas à microbiologias clínica; meios de cultura para bacteriologia; coproculturas; culturas de material do trato genitourinário; culturas de material de garganta e do escarro.

25 - Hematologia Clínica: Hemograma, Metodologia E Interpretação Clínica; Anemias; Imuno-Hematologia; Coagulação e Hemostasia; Hemoglobinopatias.

26 - Parasitologia Clínica: Fundamento das Técnicas de Laboratório Utilizadas Para o diagnóstico das seguintes parasitoses humanas; Amebíase, Ancilostomíase, Ascaridíase, Cisticercose, Doença de Chagas, Enterobiose, Esquistossomose, Estrongiloidíase, Giardíase, Leishmaniose, Malária, Teníase, Toxoplasmose; Aptogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, profilaxia e diagnóstico dessas Parasitoses Humanas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LIMA, A O. Métodos laboratoriais aplicados à clínica. 6.ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1985.

MOURA, R. A A. Técnicas de Laboratório. 2. Ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1982. NEVES, D.P. Parasitologia humana. 8. Ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 1991.

RAPHAEL, S.S. Lynch: Técnicas de laboratório. 4. Ed. São Paulo: Manole, 1986. Laboratoriais. V. I e II. 16 ed. São Paulo: Manole, 1983.

ANSEL, Howard C.; POPOVICH N. G.; ALLEN L. V. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. São Paulo: Editorial Premier, 2000.

GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências Farmacêuticas - Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2000.

MACHUCA, Manuel; FERNÁNDEZ-LLIMÓS, Fernando. Respuestas Sobre Atención Farmacéutica - Seguimiento del Tratamiento Farmacológico. Barcelona: Saned, 2001.

HURLÉ, A. D-G; FALGÁS, J. B. (Org.). Farmacia Hospitalaria. 2 ed. Madrid: Emisa, 1993.

ORGANIZACION MUNDIAL DE LA SALUD. Uso de Medicamentos Esenciales. Genebra:Tercer informe del Comité de Expertos de la OMS,1988.

ORGANIZACION MUNDIAL DE LA SALUD. El Suministro de Medicamentos. Boston: OMS, 1983.

ORGANIZACIÓN PANAMERICANA DE LA SALUD. Bases para el Desarrollo y Aprovechamiento Sanitario de la Farmacia Hospitalaria. Bogotá, 1987.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. Brasília: Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1993.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Medicamentos 2001. Brasília: Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Série C n.25. 40 p.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Básico para a Farmácia Hospitalar. Brasília: Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994.

PATERNO, D. Administração de Materiais no Hospital. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde, 1987.

PEREIRA, G. A. Material Médico Hospitalar. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.

RAY, M. D. Tecnicas Basicas para el Ejercicio de la Farmacia Clinica. Madrid: Bok, 1991.

LAPORTE, J. R; TOGNONI, G; ROZENFELD, S. Epidemiologia do Medicamento. São Paulo: Hucitec-Abrasco, 1989.

FUCHS, F. D; WANNMACHER, L. Farmacologia Clinica - Fundamentos da Terapêutica Racional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992. (Unidades 1 e 2).

ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD. El Papel del Farmaceutico en el Sistema de Atencion de Salud. OMS, 1993.

CIPOLLE, R .J; STRAND, L. M; MORLEY, P. C. El Ejercicio de la Atención Farmacéutica. Madrid: McGraw-Hill Interamericana, 2000.

BELON, J-P. Consejos en la farmacia. Barcelona: Masson, 1995.

BRASIL. Lei n° 5.991, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, Institui Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras Providências. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

BRASIL. Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Altera a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 84, de 19 de março de 2002. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 228, de 11 de dezembro de 2001. Publica a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.° 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 1999. (PDF). (Atualizada pela Resolução RDC n° 98, de 20/11/2000). Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 98, de 20 de novembro de 2000. Publica a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento

Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância. Portaria 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em: www.anvisa.gov.br.