Fundação UNI - SP

Notícia:   24 vagas e salários de até 1,2 mil na Fundação UNI de Botucatu - SP

FUNDAÇÃO UNI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2011

ORGANIZAÇÃO SOCIAL/ CNPJ 02.500.002/0001-75
Av. DEP. DANTE DELMANTO, 3010/3020 - VILA PAULISTA - BOTUCATU - SP - CEP 18.608-393
www.fundacaouni.org.br / RH@FUNDACAOUNI.ORG.BR
TELEFONE (14) 3815-3133 /3814 0167 /3814 4343 /3814 4899

A Fundação UNI considerando o Contrato de Gestão n° 423/09, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para preenchimento de vagas para prestar serviços na Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Botucatu, em Regime de C.L.T., conforme quadro I, do item 2.1, do artigo II.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

I - CONSIDERAÇÕES

1.1. Os admitidos deverão exercer suas funções dentro dos horários determinados pela Fundação UNI, podendo variar em períodos diurno, noturno, misto ou na forma de revezamento, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Poderão também exercer atividades em qualquer local designado, respeitando as atribuições da função e a legislação trabalhista vigente.

1.2. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das metas e diretrizes definidas pelo serviço.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Os cargos, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários, as taxas de inscrição e as formas de avaliação definidos neste edital, estão estabelecidos no Quadro I abaixo:

QUADRO I

Denominação Do Cargo

N° de Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salários Mensal R$

Taxa Inscrição

Formas de Avaliação

Agente Estratégico de Saúde

01

Ensino Médio completo / Aptidão Física no exercício das atribuições / 40 horas semanais

745,00

R$ 30,00

CB/CG/CE /AT

Assist. Técnico de Informática

01

Ensino Médio completo / Aptidão Física no exercício das atribuições / 40 horas semanais

1.200,00

R$ 30,00

CB/CE/PP/ AT

Auxiliar Administrativo

03

Ensino Médio completo / Aptidão Física no exercício das atribuições / 40 horas semanais

935,00

R$ 30,00

CB/CE/AT

Auxiliar de Consultório Dentário

02

Ensino Médio completo / Aptidão Física no exercício das atribuições / 40 horas semanais

745,00

R$ 30,00

CB/CG/CE /PP/AT

Auxiliar de Controle Animal

02

Ensino Fundamental completo / Aptidão Física no exercício das atribuições / 40 horas semanais

745,00

R$ 30,00

CB/CE/PP

Auxiliar de Enfermagem

06

Ensino Médio completo e Registro no COREN / Aptidão Física no exercício das atribuições / 40 horas semanais

1.035,00

R$ 30,00

CB/CG/CE /AT

Motorista

09

Ensino Médio completo / Aptidão Física no exercício das atribuições / 40 horas semanais e/ou Escala de Revezamento

935,00

R$ 30,00

CB/CG/CE /PP/AT

CB = Conhecimentos Básicos / CG = Conhecimentos Gerais de Saúde / CE = Conhecimentos Específicos / PP = Prova Prática / AT= Avaliação de Títulos

2.2 A descrição sumária das atividades que caracterizam o emprego pleiteado está estabelecida no Anexo I do presente Edital.

2.3 Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária, também outras vagas que forem abertas durante a vigência do processo seletivo, sempre obedecendo à ordem de classificação final.

2.4 O Processo Seletivo terá provas em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os Artigos VI, VII, VIII e IX do presente Edital.

2.5 O Processo Seletivo será realizado na cidade de Botucatu/SP.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

3.1.1. As inscrições serão realizadas via internet no site www.fundacaouni.org.br, no período de 17 de outubro a 06 de novembro de 2011

3.1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, pode também efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

NOTA: No município de Botucatu está localizado na Avenida Dom Lúcio n° 755 - Centro (Espaço Cultural) e na Av. Floriano Peixoto, 461 (Poupatempo).

IV - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá:

4.1.1. Ler na íntegra o respectivo Edital e preencher total e corretamente o formulário de inscrição, que estará disponível durante o período de inscrições no site www.fundacaouni.org.br.

4.1.2. A inscrição online está condicionada ao recolhimento da taxa de inscrição via boleto bancário até a data de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

4.1.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação de recebimento bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição.

NOTA: Só serão considerados inscritos os candidatos que cumprirem os itens 4.1.1; 4.1.2 e 4.1.3, descritos acima.

4.2. Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os seguintes documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas:

- Ser brasileiro ou estrangeiro de acordo com a legislação em vigor;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

- Possuir escolaridade correspondente ao cargo pleiteado;

- Possuir inscrição no Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando da contratação;

- Para a função de MOTORISTA: O candidato deverá ser maior de 21 anos e possuir CNH categoria "D" ou superior, conforme art. 145 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

- Gozar de boa saúde física e mental;

- Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

- Comprovante de residência.

- Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

4.3. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.

4.4. Não serão recebidas inscrições por via postal.

4.5. A não apresentação dos documentos solicitados por ocasião da admissão, ou a inexatidão das afirmativas, ou irregularidades de tais documentos, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sansões penais aplicáveis à falsidade da declaração

4.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Artigo V deste Edital.

V. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

5.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento e de acordo com as competências e habilidades prevista na Portaria MS/SAS n° 2.048/2002.

5.2. Serão reservadas 3% (três por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando‑a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, e a especificação das atividades que poderá exercer.

5.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

VI.DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

6.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego:

6.1.1 Prova Escrita Objetiva de: Conhecimentos Básicos (CB), Conhecimentos Gerais de Saúde (CG), Conhecimentos Específicos (CE)

6.1.2 Prova Prática (PP)

6.1.3 Avaliação de Títulos (AT).

6.2. O processo seletivo será composto por duas ou mais etapas (Prova Escrita - Objetiva, Prova Prática e Avaliação de Títulos) na forma que se segue:

6.2.1 Prova Escrita - Objetiva (eliminatória) valendo 10 pontos com peso de 60% para os cargos com Prova Prática e com peso de 70% para os demais cargos: prova com 40 questões de múltipla escolha, conforme Formas de Avaliação do Quadro I, do item 2.1, do artigo II

NOTA: Serão considerados Habilitados para a próxima etapa do Processo Seletivo, quando houver, os candidatos que obtiverem 50 % ou mais de acertos nas questões da Prova Escrita.

6.2.2 Prova Prática (classificatória) valendo 10 pontos com peso de 10%: será aplicada para avaliar habilidades e competências dos candidatos, segundo perfil profissiográfico da função.

6.2.2.1 Realizarão Prova Prática os candidatos inscritos para as funções de: ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE CONTROLE ANIMAL E MOTORISTA.

6.2.3 Avaliação de Títulos (classificatória) valendo 10 pontos com peso de 30% : serão válidos os títulos constantes no artigo IX, item 9.7 deste edital.

6.3 O conteúdo programático relativo às provas de conhecimentos básicos, conhecimentos gerais de saúde e conhecimentos específicos são os estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

6.4 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

VII. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS):

7.1 A prova escrita, de caráter eliminatório, será realizada na Faculdades Integradas de Botucatu - UNIFAC, sito a Avenida Leonardo Villas Boas, 351 - Vila Nova Botucatu - Botucatu/SP no dia 20 de novembro de 2011 . O horário será divulgado no site da Fundação UNI (www.fundacaouni.org.br) a partir de 07 de novembro de 2011.

7.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, portando documento oficial de identidade original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.1.2 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, COREN, etc.; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

7.2 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

7.3 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers ou outro equipamento eletrônico.

7.4 Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, caneta, lápis e borracha.

7.4.1 Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

7.4.2 A Fundação UNI e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados durante a realização da prova.

7.5 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

7.6 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.7 O gabarito de respostas estará identificado, em campo específico, com os dados do candidato e deverá ser assinado.

7.8 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.9 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.10 Não haverá, em hipótese alguma, substituição dos gabaritos de respostas.

7.11 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o gabarito de respostas, seu caderno de questões.

7.11.1 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.11.2 Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova para acompanhar o fechamento/lacre do envelope e assinar no envelope como testemunho da realização desse procedimento.

7.12 Não haverá, em hipótese alguma: segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13 As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos neste Edital e ou Homologações posteriores.

7.14 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, nos termos deste edital;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 7.1.1 e 7.1.2;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela FUNI;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, independentemente de autorização legal;

I) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VIII. DAS PROVAS PRÁTICAS:

8.1 Estarão habilitados para a Prova Prática os candidatos que obtiverem 50 % ou mais de acertos nas questões da Prova Escrita.

8.2 A prova prática será realizada no dia 04 de dezembro de 2011 em local e hora a ser divulgada a partir de 24 de novembro de 2011 no site da Fundação UNI (www.fundacaouni.org.br).

IX. DOS TÍTULOS

9.1. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo descrito nesta tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

9.2. O total de pontos alcançados na avaliação de títulos será somado às notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e Prova Prática (quando houver), conforme item 6.2 do artigo VI.

9.3. Os títulos deverão ser entregues na sede da Fundação UNI, situado a Av. Dep. Dante Delmanto, 3010 a 3020 - Vila Paulista - Botucatu - SP entre os dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2011 no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:30.

9.4. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos em sua versão original e em fotocópias acompanhados do Formulário de Entrega de Títulos constante do ANEXO III deste Edital devidamente preenchido, sem rasuras ou emendas, identificado, datado e assinado por extenso.

9.5. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

9.6. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados:

Para o carpo de: Auxiliar de Enfermagem

Atividade

Valor Máximo

Observação

Tempo de Experiência na função pleiteada na área de Saúde Pública e/ou Estratégia em Saúde da Família

6,00

experiência profissional conta 1,00 ponto por ano

Tempo de Experiência na função em outras áreas relacionadas à saúde

2,00

experiência profissional conta 0,50 ponto por ano

Cursos relacionados ao cargo pleiteado

2,00

0,25 ponto por curso

Total

10,00

 

Para os cargos de: Agente Estratégico de Saúde, Assistente Técnico de Informática, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Controle Animal e Motorista.

Atividade

Valor Máximo

Observação

Tempo de Experiência na função pleiteada

7,00

experiência profissional conta 1,00 ponto por ano

Cursos relacionados ao cargo pleiteado

3,00

0,25 ponto por curso

Total

10,00

 

9.7. O modelo de relação de títulos é o constante do Anexo III deste Edital e estará disponível no site www.fundacaouni.org.br e deverá ser entregue em duas vias.

9.8. O candidato receberá o protocolo referente aos títulos apresentados.

9.9. Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horários definidos neste edital.

9.10. Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

9.11. Cada título será considerado uma única vez.

9.12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulado a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos obtidos na prova escrita -objetiva, prova prática (quando houver) e na avaliação de títulos.

10.2. A Lista de Classificação Final será divulgada no dia 27 de dezembro de 2011 em ordem decrescente de acordo com a nota final.

10.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência.

10.4. Em caso de igualdade de pontuação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.4.1. Tenha obtido maior nota na Avaliação de Títulos (exceto para o cargo de Auxiliar de Controle Animal que deverá ter obtido maior nota na Prova Escrita-Objetiva);

10.4.2. Tenha maior número de filhos;

10.4.3. Tenha a maior idade.

XI. DA CONTRATAÇÃO:

11.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

11.2. As contratações dos aprovados obedecerão às regras do Regime C.L.T. e se iniciarão a partir de FEVEREIRO/2012.

11.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Fundação UNI ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

11.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 4.2 do Artigo IV deste Edital e no Artigo V deste Edital, outros documentos.

11.5 A convocação se dará através de via telefônica e/ou correspondência (por profissional designado pela Fundação UNI), conforme respectivamente número e/ou endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido de 48 horas, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição e de todo o processo seletivo é de responsabilidade do candidato, sendo realizada por meio do site www.fundacaouni.org.br, na página do Processo Seletivo Público, a partir de 17 de outubro de 2011.

12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbices administrativos, judiciais ou legais, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

12.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses.

Botucatu, 13 de outubro de 2011.

Dr. José Carlos Christovan
Diretor Executivo
Fundação UNI

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

CARGO

DESCRIÇÃO

Agente Estratégico de Saúde

Desenvolver atividades de campo, mantendo contato permanente com as equipes de saúde, população geral e grupos mais vulneráveis, orientando, educando e implementando ações de prevenção, visando à redução da transmissão de DST / HIV / AIDS junto à equipe NASF e outras atividades de caráter correlato.

Assist. Técnico de Informática

Prestar suporte técnico básico aos usuários, bem como efetuar as atualizações, instalações e manutenções pertinentes, assegurando condições seguras para a realização das atividades e outras atividades de caráter correlato.

Auxiliar Administrativo

Executar atividades de apoio administrativo inerente na Rede de Atenção Primária à Saúde, realizando / atendendo ligações telefônicas, agendando consultas, preenchendo fichas de notificação, anotando informações em prontuários, lançando / digitando documentos / dados em geral e outras atividades de caráter correlato.

Auxiliar Consultório Dentário

Desenvolver atividades de apoio ao cirurgião dentista, assim como desenvolver atividades de promoção e prevenção em saúde, atendimentos aos clientes (pacientes), controle de estoque, assepsia de materiais, lançar dados de produção e outras atividades de caráter correlato.

Auxiliar de Controle Animal

Recolhimento / captura de animais em vias públicas, desenvolver o cuidado com animais sob responsabilidade do Serviço de Vigilância Ambiental, avaliar risco de periculosidade de comportamento animal, limpeza e manutenção das instalações e outras atividades de caráter correlato.

Auxiliar de Enfermagem

Desenvolver atividades de enfermagem (assistenciais, organizacionais e de educação em saúde), na Rede de Atenção Primária à Saúde, em conformidade como os protocolos e preceitos éticos e legais, sob orientação e outras atividades de caráter correlato.

Motorista

Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas e outros. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais e outras atividades de caráter correlato.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CB = CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1º2 e 2.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral;

Conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Botucatu/SP. Noções gerais do Sistema Operacional Word, Excel, Power Point e Internet Explorer ou similares.

CG = CONHECIMENTOS GERAIS DE SAÚDE LEGISLAÇÃO DO SUS

Política Nacional de Humanização;

Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes;

Política Nacional de Atenção Básica no SUS;

Estratégia em Saúde da Família;

Políticas de Saúde no Brasil;

Trabalho em equipe;

Ética;

Epidemiologia e Vigilância em saúde;

Comunicação em saúde;

Educação em Saúde;

ECA - Estatuto da criança e do adolescente;

Estatuto do idoso;

Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

CE = CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSIST. TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Sistema operacional Linux: instalação, sistemas de arquivos, Swap, Grub, Lilo, comandos básicos, partições, Ntfs, Shutdown, nível básico de redes, instalação de pacotes, administração de usuário. Sistema operacional Windows: instalação, criação e manutenção de usuários, permissões, defrag, scandisk, comandos DOS (tasklist, taskkill, dir, cd, md, rem, ipconfig, etc), detecção e correção de problemas, campartilhamento de pastas, manutenção básica no registro, instalação e remoção de programas, acesso remoto, atualização de drivers, anti-vírus, remoção de malware, instalação de impressoras.

Desenvolvimento de Sistemas: lógica de programação, linguagem html, php, fava, javascript, css, sql, banco de dados(nível básico).

Hardware: manuseio de equipamento e placas eletrônicas, montagem e manutenção de pcs, instalação e configuração de placas de expansão, detecção de problemas, medições elétricas/eletrônicas.

Redes: cabeamento, topologia, meios de transmissão, tcp/ip, roteamento, sub-rede, ativos de rede (hub, switchs, roteador, tranceivers).

Telecomunicações: modulação/demodulação, multiplexador, teleprocessamento, pinagens de conectores RS232, ISDN, ADSL.

Virtualização: conceitos, aplicações, vantagens.

Aplicativos: pacote Office.

MOTORISTA

Relações públicas e humanas;

Legislação de trânsito;

Normas de Circulação e conduta no trânsito;

Sinalização de trânsito;

Direção defensiva;

Primeiros Socorros;

Cidadania e meio ambiente;

Noções de mecânica.

Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ética, bioética, legislação profissional;

Políticas ministeriais de saúde (Acolhimento com Classificação de Risco; Humanização da Assistência e outras);

Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas;

Fundamentos de Enfermagem/técnicas de enfermagem;

Assistência de Enfermagem à Criança, Adolescente, Adulto, Idoso, Acamados e Portadores de Necessidades Especiais, bem como em Saúde da Mulher, Saúde do Trabalhador e Saúde Mental; Cuidados de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas;

Programa Nacional de Imunizações (PNI);

Assistência de enfermagem ao paciente em principais situações de urgência/emergência;

Técnicas de Enfermagem; tais como: sinais vitais, higienização, procedimentos e técnicas pré-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização;

Cuidados de Enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Métodos e procedimentos específicos de Limpeza, desinfecção e esterilização;

Prontuário e Registro de enfermagem;

Resíduos de Saúde,

Biossegurança / NR32;

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Noções de redação oficial;

Organização do trabalho: o ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, material de consumo e permanente;

O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição;

A documentação: conceito e importância, processos, tramitação;

Relacionamento Interpessoal: Sigilo e ética profissional;

Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação;

Relações públicas e interpessoais;

Técnicas de atendimento ao público;

Qualidade no atendimento;

Direitos Humanos;

Comunicação telefônica.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Biossegurança, e controle de infecção;

Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/ desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação;

Manuseio de autoclaves;

Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho;

Vazamento e preparo de modelos de gesso;

Recepção, organização de agenda e manuseio de arquivo;

Educação em saúde bucal e técnicas de escovação supervisionada;

AGENTE ESTRATÉGICO DE SAÚDE

Informações teóricas sobre DST/HIV/aids (formas de transmissão, prevenção, tratamento, diferença entre HIV/aids, janela imunológica);

Diagnóstico laboratorial (HIV e Sífilis);

Sexualidade e gênero;

Vulnerabilidade para as DST/ HIV/aids;

Drogas e redução de danos;

Ética/Direitos Humanos;

Práticas mais seguras para a prevenção das DST/HIV/aids;

Acolhimento;

Promoção de saúde;

Visita Domiciliar aos pontos estratégicos;

Cadastramento familiar e mapeamento; finalidade e instrumentos;

Diagnóstico comunitário.

AUXILIAR DE CONTROLE ANIMAL

Comportamento animal

Manejo animal

Ferramentas e técnicas adequadas de contenção

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: ______________________________________________________________________

Tel:_________________ RG nº ____________________ Inscrição nº ___________________

Descrição de TítulosMÍNIMO DE PONTOS
(P/ uso da FUNI)
MÁXIMO DE PONTOS
(P/ uso da FUNI)
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Assinatura do candidato: ____________________________________

Rubrica do avaliador: _______________________________________

Data: ____ / ____ / ____

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS - VIA CANDIDATO

Nome do candidato: _____________________________________________

Identificação do responsável pelo recebimento: __________________________________________

Data: ____ / ____ / _____