Prefeitura de Piquerobi - SP

Notícia:   24 vagas de vários níveis são oferecidas pela Prefeitura de Piquerobi - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUEROBI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO 001/12, DE 02 DE ABRIL DE 2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PROVIMENTO EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE PIQUEROBI, ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIQUEROBI, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO EFETIVA EM 15 (QUINZE) VAGAS IMEDIATAS, para contratação nos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS:

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

CARGOSNº. DE VAGASREMUNERAÇÃOJORNADA SEMANALESCOLARIDADEVALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.- Atendente02 + 02 Cadastro ReservaR$ 622,0040 horasEnsino Fundamental completoR$ 30,00
2.- Monitor de Transportes05 + 05 Cadastro ReservaR$ 622,0040 horasEnsino Médio completoR$ 35,00
3.- Motorista II03R$ 622,0040 horasEnsino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação - CNH no mínimo na Categoria "D" e com experiência de 03 (três) anos.R$ 33,00
4.- PEB I02R$ 1.040,0030 horasEnsino Médio completo com habilitação para o Magistério e/ou Curso Superior em Pedagogia.R$ 40,00
5.- Professor Adjunto - PEB I01 Cadastro ReservaR$ 760,0030 horasEnsino Médio completo com habilitação para o Magistério e/ou Curso Superior em Pedagogia.R$ 40,00
6.- Professor de Arte - PEB II01R$ 1.260,0040 horasEnsino Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Artística.R$ 50,00
7.- Professor de Creche - PEB I01 + 01 Cadastro ReservaR$ 1.040,0040 horasEnsino Médio completo com habilitação para o Magistério e/ou Curso Superior em Pedagogia.R$ 40,00
08.- Professor de Educação Especial - PEB II 01 R$ 1.260,10 40horas Ensino Superior, Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação específica em Educação Especial ou curso superior e especialização em nível de pós-graduação nos termos da legislação vigente.R$ 50,00

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do mesmo, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:

1.- Atendente: Executa tarefas que exigem conhecimento especializado. Presta serviços de natureza social em atendimento a pessoas e encaminhando-as aos órgãos competentes

2.- Monitor de Transportes: Acompanhamento e orientação aos educados durante a entrada, saída e permanência no veículo de transporte escolar. O profissional responsável pela monitoria do transporte escolar deverá permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos educando, bem como zelando pela segurança, disciplina, cumprimento de horário.

Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar, orientar sobre regras e procedimentos do regimento escolar. Prestar apoio as atividades acadêmicas controlar e definir limites nas atividades livres do alunos no ambiente escolar e fiscalização dos espaços de recriação

3.- Motorista II: Executa tarefas rotineiras que requerer conhecimentos práticos com iniciativas próprias e recebem instrução do superior imediato. Dirige e conserva veículos automotores da frota da administração manipulando os controles de marcha e direção conduzindo em trajeto determinado de conformidade com as normas de transito e as instruções recebidas

4.- PEB I: Execução de tarefas de técnico, recebe supervisão ocasional. Ministra aulas nas séries do Ensino Fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno. Possui responsabilidade total pela integridade física dos alunos e, pelos equipamentos e materiais didáticos que utiliza.

5.- Professor Adjunto - PEB I: Substituir o regente de classe ou aulas em suas faltas eventuais e impedimentos legais e temporários. Atuar nas atividades de apoio-recuperação, juntamente com o professor titular da classe ou sob sua orientação. Participar das atividades de processo ensino aprendizagem

6.- Professor de Arte - PEB II: Execução de tarefas de técnico, recebe supervisão ocasional. Ministra aulas nas séries do Ensino Básico, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno. Possui responsabilidade total pela integridade física dos alunos e pelos equipamentos e materiais didáticos que utiliza.

7.- Professor de Creche - PEB I: Planejamento e execução de atividades de caráter cívico e recreativo visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social, hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros tributos sociais e morais para contribuir com sua educação integral. Desenvolvimento de coordenação motora e funções especificas necessárias a aprendizagem da leitura e escrita. Elaboração de boletim de controle e relatórios, observação do comportamento e desenvolvimento das crianças.

8.- Professor de Educação Especial - PEB II: Assegurar aos alunos o cumprimento do currículo, através de métodos, recursos e organização específicas para atender a suas necessidades educacionais especiais em virtude de suas deficiências ou dificuldades, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

CAPÍTULO II

VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 03 à 15 de Abril de 2012. Neste período o horário para início das inscrições do dia 03 de Abril será a partir das 13h00min e, término no dia 15 de Abril de 2012, às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no BANCO SANTANDER.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido ou em lotéricas, supermercados, etc.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário e de acordo com as regras aqui estabelecidas.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei:

2.7.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.7.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.7.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.7.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.7.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.7.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.7.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2.7.08.- Ter boa conduta.

2.7.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os em comissão.

2.7.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida, sendo todas as informações de responsabilidade do candidato.

2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos no item 3.4.2.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser nomeado no cargo se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de cargos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os cargos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.12.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e no site www.institutoathenas.com.br.

2.12.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concurso Público, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.12.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 06 (seis) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13. - Se aprovado em todas as fases do Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.14.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato.

2.15.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.16.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

1° Horário ou Dia2° Horário ou Dia
1. - Atendente1. - Motorista II
2. - Monitor de Transportes2. - Professor Adjunto - PEB I
3. - PEB I3. - Professor de Creche - PEB I
4. - Professor de Arte - PEB II4. - Professor de Educação Especial - PEB II

2.19.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso Público nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Processo Seletivo e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos neste Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos e Títulos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em Concurso.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede da Prefeitura Municipal e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e nos horários constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo, ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão Municipal do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicar-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal, além do site já citado neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 1. - Atendente, 2. - Monitor de Transportes, 3. - PEB I, 4. - Professor Adjunto - PEB I, 5. - Professor de Arte- PEB II, 6. - Professor de Creche - PEB I e 7. - Professor de Educação Especial - PEB II serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2. - A prova escrita objetiva para o cargo de Motorista II será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. As provas terão caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética obtida entre as duas provas.

6.1.3.- Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para os todos os empregos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Piquerobi, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso Público, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrado por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso Público: "0,2" (dois décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso Público: "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso Público: "12,0" (doze) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como Títulos válidos os Certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, SEBRAE, SESC, SENAR, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos e Capacitações" especifica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Oficinas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Tele Congressos, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais (com exceção dos ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior) ou apenas preparatórios para Concursos.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os cursos extracurriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do emprego.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 120 (cento e vinte) pontos. Sendo no máximo 100 (cem) pontos correspondentes à prova objetiva e 20 (vinte) pontos correspondentes aos títulos.

9.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público, e outra Especial / específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por emprego público, estarão em ordem de classificação final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

9.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

9.3.3.- For casado.

9.3.4. - For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na contratação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso Público e Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

9.3.5.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

9.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada um, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Chefe do Executivo, no prazo de 72 horas.

10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

10.6.1.- A convocação para contratação será por meio de publicação em jornal de circulação local. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso Público, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O candidato que admitido deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Piquerobi exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento De Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1. - A aprovação no Concurso Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

11.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Piquerobi, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

11.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

11.5. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado na internet no site www.institutoathenas.com.br afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal de Piquerobi, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1.- O prazo de validade do Concurso Público, e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de cargos vagos existentes em lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

11.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga o mesmo será excluído do respectivo Concurso Público.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal do Concurso Público.

12.2. - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas em Jornal, na internet pelo site www.institutoathenas.com.br e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

12.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Concurso Público e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

12.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

12.10.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

12.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica composta por número ímpares de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

12.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 12.10.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

12.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

12.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

12.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

12.11.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.12.- O Concurso Público, na parte referente aos cargos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionado, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

12.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

12.14.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.15.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.16.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.17.- Caberá ao Prefeito de Piquerobi a homologação dos resultados finais.

Piquerobi, 02 de Abril de 2012.

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PIQUEROBI.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo ainda permitir a utilização das duas formas neste ano.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 01. - PROFESSOR DE ARTE - PEB II e 02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB II.

I. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1.- Avaliação da aprendizagem, do desenvolvimento e do curso.

2.- Conceito de Educação.

3.- Conceito de Metodologia.

4.- Concepções de Educação.

5.- Conteúdos teóricos e práticos.

6.- Cultivo da leitura.

7.- Didática e trabalho pedagógico.

8.- Educação e Sociedade.

9.- Ensino-aprendizagem.

10.- Fundamentos de currículo.

11.- Material Didático.

12.- Metodologia da Ação.

13.- Métodos de Ensino.

14.- Noções de Construtivismo.

15.- Perspectivas metodológicas.

16.- Pesquisas.

17.- Planejamento e Gestão Educacional.

18.- Plano de aula.

19.- Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

20.- Psicologia do desenvolvimento e da atividade.

21.- Sociedade Brasileira e Educação.

22.- Técnicas didáticas: Dinâmica de grupo e outras.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALARCÃO, Isabel (org.) Escola Reflexiva e Nova Racionalidade, 144 págs. Ed. Artmed.

- ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- CASTORINA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

- CENTRO DE PESQUISAS PARA EDUCAÇÃO E CULTURA - CENPEC. Raízes e Asas. Vols. 1 a 8.

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro - Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática.

- FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. Campinas, S.P.: Papirus.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

- GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

- HOFFMAN, Jussara. Mito & Desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Educação e Realidade.

- HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - SP, Papirus.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez.

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- _________ . Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

- SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n°. 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°. 8.069/1990.

- BRASIL. Lei n°. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1ª à 4ª séries (1º ao 5º Ano). MEC/SEF.)

01. - PROFESSOR DE ARTE - PEB II.

I. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2.- A Arte no currículo escolar.

3.- As Bienais Brasileiras: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição: um resgate da arte antropofágica.

4.- As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.), e seus elementos básicos e a educação.

5.- As metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7.- Da Pré-História ao Pós-Moderno: Teorias e concepções da Arte.

8.- Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9.- O desenvolvimento das várias formas de expressão artística e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e cultural do ser humano.

10.- O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11.- Vivenciar a Arte para ensinar arte.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALMEIDA, Paulo Mendes de. De Anita ao Museu. São Paulo: Perspectiva.

- ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das Letras.

- ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Teoria e Prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix.

- BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore São Paulo: Brasiliense.

- ___________ . A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

- CARVALHO NETO, Paulo de. Folclore e Educação. São Paulo: Forense-Universitária/Salamandra.

- DUARTE JÚNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

- FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

- KNELLER, George F. Arte e Ciência da Criatividade. São Paulo: IBRASA - INSTITUIÇÃO BRAS. DE DIFUSÃO CULTURAL S.A.

- KOUDELA, Ingrid D. Jogos teatrais. 4.ed. São Paulo: Perspectiva.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

- PEDROSA, Israel. Da Cor a Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial Ltda/FENAME - MEC.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

- READ, Herbet. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

- ________ . História da Pintura Moderna. São Paulo: CÍRCULO DE LIVRO S.A.

- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

- SÃO PAULO, XXIV BIENAL DE. MATERIAL DE APOIO EDUCATIVO PARA O TRABALHO DO PROFESSOR COM ARTE. NÚCLEO EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO BIENAL.

- SOUSA, Sandra M. Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

- ZANINI, Walter (org.). História Geral da Arte no Brasil (vols. I e II). São Paulo: Instituto Walther Moreira Salles.

- ZILBERMAN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

Legislação Básica Mínima:

- (PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, Ensino de 1ª a 4ª séries (1° ao 5° Ano), volume Arte.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto Secretaria da Educação Fundamental, Brasília MEC /SEF).

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB II.

I. - CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO (Conforme programa acima).

II. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Adaptações Curriculares para Alunos Deficientes Auditivos, Mentais e Visuais.

2.- Alfabetização.

3.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da língua escrita e da língua escrita braile para o cego.

4.- Aspectos Gerais e Especiais de aquisição da escrita ampliada para pessoas com visão subnormal.

5.- Aspectos relevantes na educação de crianças com necessidades especiais.

6.- Caracterização do Deficiente Auditivo e Visual para fins Educacionais.

7.- Coordenação Pedagógica.

8.- Desenvolvimento educacional.

9.- Diretrizes de ação nos planos de educação.

10.- Educação Especial na perspectiva atual.

11.- Integração Educacional do Portador de Deficiência Auditiva, Visual e Mental.

12.- O professor na educação especial; aspectos éticos e emocionais.

13.- Orientação Educacional.

14.- Plano Escolar,

15.- Política e Diretrizes Nacionais da Educação Especial.

16.- Princípios Didáticos e Metodológicos para a Educação de Crianças com Deficiência Auditiva e Visual.

17.- Recuperação de alunos.

Bibliografia Básica Mínima:

- AMARAL, Ligia Assumpção - "Pensar a Diferença : eficiência", Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, Brasília.

- BRASIL - Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial, Educação Inclusiva - Atendimento Educacional Especializado para Deficiência Mental. 2005

- Brasil, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial, Brasília, Livro/MEC/SEESP.

- Cadernos da TV Escola. Deficiência Visual. Marta Gil (org.). Brasília: MEC, Secretaria de Educação a Distância.

- CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial.

- Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. O Deficiente Visual na Classe Comum (Prática Pedagógica). Secretaria da Educação. São Paulo: SE/CENP.

- Declaração de Salamanca e Linha de Ação: sobre necessidades educativas especiais - CORDE - Brasília.

- MAN TOAN, Maria Teresa Egler et al. A integração de pessoas com deficiência. São Paulo, Memnon.

- _________ . Caminhos pedagógicos da inclusão: a formação do professor tal como a percebemos - FE/Unicamp/São Paulo.

- MELO, Helena Flávia de Rezende. A cegueira trocada em miúdos. Campinas, Universidade Estadual de Campinas.

- PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada - das intenções à ação. Porto Alegre: Artmed.

- RINALDI Giuseppe et al. Brasil, Secretaria da Educação Especial "Deficiência da Audição" (Série, atualidades pedagógicas n.°. 4) Brasília.

- SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA.

- WERNECK, Cláudia. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- BRASIL. Lei n°. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Piquerobi.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n° 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- (PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1ª à 4ª séries. MEC/SEF).

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR: 03. - PEB - I, 04. - PROFESSOR ADJUNTO - PEB I e 05. - PROFESSOR DE CRECHE - PEB I.

I. - Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8.069/1990.

- BRASIL. Lei n°. 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. - Lei Orgânica do Município.

- PARECER CNE/CEB N° 17/2001.

- Parecer CNE/CP n° 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- PCN's: Parâmetros Curriculares Nacionais

- Resolução CNE/CEB N° 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. - RCNI: Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal nº 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

II. - Referências Básicas Mínimas:

- ALARCÃO, Isabel (org.) Escola Reflexiva e Nova Racionalidade, 144 págs. Ed. Artmed.

- CIVITA, Victor: "Ofício de Professor" - Aprender mais para ensinar melhor - Coleção Abril.

- ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

- FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar: fragmentos de complexidade das redes vividas. In: FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo: Cortez.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um encontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

- GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes.

- BRASIL - Ministério da Educação e Cultura, Coordenação Geral do Ensino Fundamental, Ensino de 9 anos - Orientações Gerais.

Para 03. PEB I e 04. PROFESSOR ADJUNTO - PEB I.

I. - Legislação Básica Mínima (conforme disposto acima).

II. - Referências Básicas Mínimas (conforme disposto acima).

III - LÍNGUA PORTUGUESA:

01. - Noções de fonologia; 02. - emprego dos sinais de pontuação; 03. - Concordância Verbal; 04. - Concordância Nominal; 05. - Regência Verbal; 06. - Regência Nominal; 07. - Funções Sintáticas / Uso dos Pronomes; 08. - Funções e Análise/Uso das Conjunções; 09. - Funções e Análise / Uso dos Artigos; 10. - Funções e Análise/Uso dos Adjetivos; 11. - Funções e Análise/Uso dos Numerais; 12. - Gêneros Discursivos (Produção Textual) e 13. - Análise Linguística.

IV - MATEMÁTICA

SISTEMA DE NUMERAÇÃO DECIMAL: Conceito de Número; Frações e sua relação: números decimais; Números decimais: Conceito, Equivalência, Operações e Problemas. Porcentagens. MEDIDAS: Organização do Sistema Métrico Decimal; Sistema Monetário; Medidas de massa; Capacidade, volume e as relações existentes; Perímetro e área; Medidas de Tempo; Massa. LINGUAGEM DA INFORMAÇÃO: Estatística, Probabilidade e raciocínio combinatório. GEOMETRIA: Classificação de sólidos geométricos e figuras planas; Paralelismo e perpendicularismo; Ângulos; Poliedros e polígonos.

V - CIÊNCIAS

NOÇÕES SOBRE O UNIVERSO: História da Ciência: conhecimentos gerais acerca da evolução dos conhecimentos científicos; Galáxias; constelações; sistema solar; movimentos da terra. MATÉRIA E ENERGIA: INTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO (RELAÇÕES DE INTERDEPENDÊNCIA): Biosfera - Ecossistemas: relação de interdependência entre os elementos bióticos e abióticos: água: estados físicos, composição química, propriedades; solo: formação e composição, tipos e características; ar: pressão, peso e composição; atmosfera, camadas da atmosfera; ar e seres vivos: fotossíntese e respiração; cadeia e teia alimentar; Homem: corpo humano: célula, órgãos, tecidos e sistemas; aparelhos; Origem da vida; Teoria da evolução da espécie humana; Conceitos básicos de: genoma humano, clonagem, células tronco; Animais e ecossistema: classificação geral e quanto à alimentação: dos vertebrados e dos invertebrados; Vegetais e ecossistema. MEIO AMBIENTE SAÚDE E TRABALHO: Doenças: infectocontagiosas, DST e outras; Doenças relacionadas à água, solo, ar; vacinas; Radiação solar; camada de ozônio; efeito estufa; aquecimento global; Alimentação saudável; Lixo, reciclagem, poluição do ar, água e solo.

VI - GEOGRAFIA

A natureza do espaço; Paisagens, lugares e espaços; Globalização; O ensino da Geografia nas séries iniciais e Diretrizes Curriculares de Geografia para a educação básica.

VII - HISTÓRIA

O que é História; A história do ensino de História no Brasil; O Ensino de História e as Diretrizes Curriculares de História para a educação básica.

VIII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural.

05. - PROFESSOR DE CRECHE - PEB I.

I. - Legislação Básica Mínima (conforme disposto acima).

II. - Referências Básicas Mínimas (conforme disposto acima).

III. - LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação da linguagem

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de pensamento.

9.- Flexão Nominal e Verbal.

10.- Interpretação de Texto.

11.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

12.- Ortografia Oficial.

13.- Pontuação.

14.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

15.- Regência Verbal e Nominal.

16.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

17.- Termos Essenciais da Oração.

18.- Termos Integrantes da Oração.

IV. - MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Conjunto de números inteiros: operações.

3.- Conjunto dos números racionais: operações.

4.- Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações.

5.- Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

6.- Porcentagem e Juros simples.

7.- Probabilidades.

8.- Regras de três: simples e composta.

9.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

10.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

11.- Simplificação de radicais.

12.- Sistemas lineares.

V. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - A atividade da criança de 0 a 6 anos.

2. - Noções básicas de higiene e saúde.

3. - Noções básicas sobre o desenvolvimento do conhecimento da criança e 0 a 6 anos.

4. - Noções de atividades recreativas.

5. - Noções de primeiros socorros.

6. - Relação creche/família/comunidade.

7. - Rotinas de serviço no cotidiano da creche.

Bibliografia Básica Mínima dos Conhecimentos Específicos:

- Referencial Curricular de Educação Infantil - 1, 2 e 3.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO: 06. - MONITOR DE TRANSPORTES.

PROGRAMA:

I. - Língua Portuguesa:

1. Classe de palavras e seu emprego.

2. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão nominal e verbal. Regência Verbal e Nominal.

3. Crase.

4. Discurso direto e indireto.

5. Dos pronomes oblíquos e átonos. Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

6. Estruturação do texto e dos parágrafos.

7. Estruturação do texto: recursos de coesão.

8. Equivalência e transformação de estruturas.

9. Figuras de pensamento.

10. Informações literais e inferências.

11. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem.

12. Morfologia: Estrutura e formação de palavras.

13. Oração Subordinada e Coordenada.

15. Ortografia Oficial.

16. Ponto de vista do autor.

17. Pontuação.

18. Regência verbal e nominal.

19. Relações entre fonemas e grafias.

20. Significação contextual de palavras e expressões.

21. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação.

22. Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

23. Termos Essenciais da Oração.

24. Termos Integrantes da Oração.

II. - Matemática:

1. Álgebra: Matrizes, Determinantes e Análise Combinatória.

2. Definição da Função.

3. Divisão em partes proporcionais.

4. Estudos das Relações.

5. Equações do 1° e 2° graus - exponencial e logarítmica.

6. Expressões numéricas.

7. Forma Algébrica e trigonométrica.

8. Frações ordinárias e decimais.

09.Funções.

10. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Interiores (divisibilidade, números primos, fatoração, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto e representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos).

11. Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta (e da equação) e da Circunferência (elementos e equações). Noções gerais

12. Geometria Espacial: retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone, e esfera (elementos e equações).

13. Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Polígonos, Áreas: Polígonos, e suas partes.

14. Gráficos.

15. Inequações e Sistemas.

16. Juros simples: capital, tempo, taxas e montantes.

17. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

18. Múltiplos e divisores: Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum.

19. Números Complexos: Operações.

20. Números decimais: propriedades e operações.

21. Números inteiros e fracionários: Operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação).

22. Operações.

23. Porcentagem.

24. Probabilidade.

25. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções.

26. Racionais: operações.

27. Regra de três: simples e composta.

28. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

29. Resoluções de Equações.

30. Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

31. Sequência: Progressão Aritmética e Geométrica.

32. Simplificação de radicais.

33. Sistemas de Medida de Tempo.

34. Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

35. Sistema Métrico Decimal.

36. Sistema Monetário Brasileiro.

37. Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - LEGISLAÇÃO:

1. Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º. a art. 17); (Da Administração Pública, art. 37 a art. 43) e (Da Educação, art. 205 a ar. 214).

2. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - com alterações.

3. Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - (LDB).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A indisciplina em veículo de transporte escolar.

2. - Conhecimentos básicos sobre a rotina do transporte escolar.

3. - Controle e movimentação das crianças.

4. - Cotidiano escolar.

5. - Cuidados básicos a serem tomados com a integridade física da criança.

6. - Cuidados básicos com crianças portadores de deficiência e de necessidades especiais.

7. - Disciplina e vigilância das crianças/alunos.

8. - Ética e Cidadania.

9. - Hierarquia.

10. - Medidas de Segurança.

11. - Movimentação e transporte de emergência.

12. - Noções básicas de como evitar acidentes no trânsito.

13. - Noções básicas de elaboração de relatórios sobre o transporte escolar.

14. - Noções básicas sobre Direção Defensiva.

15. - Noções básicas sobre Meio Ambiente.

16. - Noções de Higiene e bem-estar.

17.- O Bullyng escolar: o que é bullyng? In http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e‑adolescente/comportamento/bulling-escola-494973.html.

18. - O brincar, o jogo e a brincadeira.

19. - Observação e orientação sobre o comportamento dos alunos.

20. - Organização, responsabilidade e interação.

21. - Primeiros Socorros.

22. - Regras de Comunicação.

23. - Relacionamentos interpessoais.

24. - Segurança e conforto das crianças em veículos de transporte escolar.

Legislação Básica Mínima:

1. - Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal n°. 9.503/97.

2. - Lei Federal n°. 13.541, de 7 de maio de 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especial

PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: 07. - ATENDENTE e 08. - MOTORISTA II.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras (classes gramaticais): Substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção e interjeição.

4.- Classificação das palavras quanto à sílaba tônica e quanto ao número de silabas.

5.- Colocação de pronomes nas frases.

6.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

7.- Conjugação de verbos.

8.- Correção de textos.

9.- Dígrafos, encontros vocálicos e consonantais.

10.- Flexão nominal e verbal. Gênero, número e grau do substantivo e adjetivo.

11.- Fonema e letra.

12.- Formas de tratamento.

13.- Frase e oração: termos principais da oração.

14.- Interpretação e compreensão de texto.

15.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

16.- Ortografia oficial. Problemas gerais da língua culta: forma e grafia de algumas palavras e expressões.

17.- Pontuação.

18.- Preposições e conjunções.

19.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

20.- Regência nominal e regência verbal.

21.- Separação silábica (Divisão das sílabas).

22.- Significado das palavras: Sinônimos e antônimos.

23.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

24.- Tempos e modos dos verbos.

25.- Tipos de sujeitos.

II.- MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

2.- Divisibilidade: Múltiplos e divisores, divisibilidade, Múltiplos e divisores de um número natural, Números primos, Decomposição em fatores primos, mdc e mmc.

3.- Equações de 1° e 2° Graus.

4.- Frações: Ideias de fração, Tipos de fração, Frações equivalentes, Redução de frações a um mesmo denominador, Comparação de frações e Representação de frações na reta numérica.

5.- Geometria: Noções primitivas em geometria, Retas e segmentos de reta no plano, Linhas poligonais planas, Polígonos, Ângulos, Classificação de triângulos e Quadriláteros.

6.- Grandezas e medidas: Grandezas, Sistema Internacional de Unidades (SI), Transformações de unidades, área e volume..

7.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

8.- Juros Simples.

9.- Máximo Divisor Comum.

10.- Mínimo Múltiplo Comum.

11.- Números Decimais: Adição e subtração de frações, Multiplicação de frações, Divisão de frações, Potenciação e raiz quadrada de frações, Expressões numéricas, Porcentagem, Frações decimais e Números decimais.

12.- Números Naturais: Sistema de numeração egípcio e romano, Sistema de numeração indo-arábio, Números naturais, Adição de números naturais, Subtração de números naturais e expressões numéricas.

13.- Operações com números decimais: Adição e subtração com números decimais, Multiplicação com números decimais, Multiplicação com números decimais, Números decimais e porcentagens, Potenciação com números decimais, Divisão com números decimais (resto = 0), Dízima periódica e fração geratriz, Conversão em moeda estrangeira.

14.- Operações de Números Naturais: Ideias da multiplicação de números naturais, Multiplicação de números naturais, Divisão de números naturais, Expressões numéricas, Medida Tempo, Potenciação de números naturais, Raiz quadrada de um número natural e Expressões numéricas.

15.- Porcentagens e juros simples.

16.- Potenciação.

17.- Radicais.

18.- Regra de três simples.

19.- Resolução de Situações Problemas.

20.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

21.- Sistema Numeral Decimal.

22.- Teorema de Pitágoras.

23.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

04. - ATENDENTE.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA (conteúdo programático acima).

II.- MATEMÁTICA (conteúdo programático acima).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS (conteúdo programático acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Atendimento ao Público e ao telefone;

2.- Comportamento no local de trabalho;

3.- Conhecimento quanto a Campanhas Educativas;

4.- Ética no Trabalho;

5.- Gestão de Qualidade: Ferramentas e Técnicas;

6.- Medidas de Segurança;

7.- Noções Básicas de Portaria, Decreto, Ofício e Arquivo;

8.- Noções de Redação Oficial;

9.- Organização do local de trabalho;

10.- Relações Humanas e interpessoais;

11.- Serviços Públicos: Conceitos, elementos de definição, Princípios e Classificação.

05. - MOTORISTA II.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA (conteúdo programático acima).

II.- MATEMÁTICA (conteúdo programático acima).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS (conteúdo programático acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Amperímetro.

2.- Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.

3.- Aplicação de produtos para a higienização dos veículos.

4.- Assuntos correlatos, específicos e gerais à respectiva área.

5.- Água do radiador.

6.- Bateria.

08.- Cidadania.

7.- Condições do veículo.

8.- Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (carros de passeio, peruas, caminhonetes e outros).

9.- Diagnóstico de defeitos em veículos.

10.- Direção Defensiva.

11.- Documentação do veículo.

12.- Equipamentos de Segurança e Obrigatórios.

13.- Ferramentas e Equipamentos obrigatórios e acessórios.

14.- Freios.

15.- Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.

16.- Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (Mecânica, elétrica, pneus e tapeçaria), Estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventivas e corretivas.

17.- Leitura de roteiros e mapas rodoviários.

18.- Noções Básicas de mecânica de autos.

19.- Normas de Segurança no Trabalho e de segurança veicular.

20.- Óleo de freio.

21.- Prevenção de Acidentes.

22.- Primeiros Socorros.

23.- Proteção ao Meio Ambiente.

24.- Psicologia e Segurança no Trânsito.

25.- Relacionamento Interpessoal

26.- Reparos de emergência. Pequenos reparos. Substituição de peças.

27.- Rodovias Paulistas e Noções de Rodovias Brasileiras.

28.- Sinaleiros.

29.- Transportes.

30.- Utilização de Extintores de Incêndio.

31.- Velocímetro.

Legislação Básica Mínima:

- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. - Código de Trânsito Brasileiro.

V. PROVA PRÁTICA.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGOS

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N° de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. - ATENDENTE.

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não haverá

-

2. - MONITOR DE TRANSPORTES.

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Legislação, e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

3. - MOTORISTA II.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimento Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Dirigir veículo específico da área de Educação, veículo de passageiros, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Desempenhar outras atividades correlatas que forem determinadas na prova.

100

4. - PEB I.

40

05 de Língua Portuguesa;

05 de Matemática;

05 de Ciências;

05 de Geografia;

05 de História e

15 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

5. - PROFESSOR ADJUNTO - PEB I.

40

05 de Língua Portuguesa;

05 de Matemática;

05 de Ciências;

05 de Geografia;

05 de História e

15 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

6. - PROFESSOR DE ARTE - PEB II.5020 de Conhecimentos Gerais em Educação e

30 de Conhecimentos Específicos.

1003h00minNão Haverá-
7. - PROFESSOR DE CRECHE - PEB I.4005 de Língua Portuguesa;

05 de Matemática;

05 de Legislação Básica Mínima;

05 de Referências Básicas Mínimas e

20 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
8. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEB II.5020 de Conhecimentos Gerais em Educação e

30 de Conhecimentos Específicos.

1003h00minNão Haverá-

Piquerobi/SP, 02 de Abril de 2012.

JOSÉ ADIVALDO MORENO GIACOMELLI
Prefeito Municipal