Prefeitura de Erechim - RS

Notícia:   24 vagas de até R$ 7.532,21 para Prefeitura de Erechim - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 13/2009

URI - CAMPUS DE ERECHIM

Paulo Alfredo Polis, Prefeito Municipal de Erechim/RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução Técnico-administrativa da URI - CAMPUS DE ERECHIM, o qual reger-se-á pela Lei Municipal N.° 3.443/2002, e suas alterações; Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal 4.178/2007; Decreto N° 2711/2002 - Regulamento de Concursos, e demais disposições legais vigentes.

1 DOS CARGOS E VAGAS - OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

Relação dos Cargos

Vagas

Requisitos para Provimento

Vencimento Básico

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

Microárea 3 - 01 vaga
Microárea 9 - 01 vaga
Microárea 24 - 01 vaga
Microárea 27 - 01 vaga
Microárea 29 - 01 vaga
Microárea 30 - 01 vaga
Microárea 37 - 01 vaga
Microárea 38 - 01 vaga
Microárea 54 - 01 vaga
Microárea 57 - 01 vaga
Microárea 60 - 01 vaga
Microárea 61 - 01 vaga
Microárea 65 - 01 vaga
Microárea 66 - 01 vaga
Microárea 67 - 01 vaga
Microárea 68 - 01 vaga
Microárea 74 - 01 vaga
Microárea 101- 01 vaga
Microárea 102- 01 vaga
Microárea 103- 01 vaga
Microárea 104- 01 vaga Microárea 105- 01 vaga

· Ensino Fundamental Completo

** Esta exigência não se aplica aos que exerciam a atividade de Agente Comunitário de Saúde até o dia 05/10/2006 (Lei 11.350).

· Residir na área da comunidade a que se candidatar, desde a data da publicação deste Edital.

· Haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação continuada

· Idade mínima de 18 anos

Padrão 6
R$ 652,79

40 HORAS(1)

R$ 25,00

A DESCRIÇÃO DAS MICROÁREAS ENCONTRA-SE NO ANEXO II DO PRESENTE EDITAL

Médico Comunitário

01 vagas

· Registro profissional no CRM

· Idade mínima de 21 anos

Padrão 21
R$ 7.532,21

40 HORAS(1)

R$ 50,00

Médico Psiquiatra

01 vaga

· Registro profissional no CRM

· Especialização em Psiquiatria

· Idade mínima de 21 anos

Padrão 18
R$ 2.259,64

12 HORAS

R$ 50,00

(1) Inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Erechim e seus extratos serão publicados no jornal Bom Dia. Também em caráter informativo, no site da Prefeitura Municipal de Erechim www.pmerechim.rs.gov.br e da Uri - Campus de Erechim www.uricer.edu.br (item extensão).

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

a) Período de inscrição: 21/07 a 31/07/09

b) Local: Subsolo do Castelinho, localizado na Praça da Bandeira, s/n Centro - Erechim/RS.

c) Horário: de segunda à sexta-feira, das 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h, exceto feriados e pontos facultativos.

d) A inscrição somente será realizada após o pagamento da taxa de inscrição

e) O Pagamento do valor devido da Taxa de Inscrição deve ser feito na Caixa Econômica Federal - Agência 0470 - Erechim - Conta 06.1- 4 em favor da Prefeitura Municipal de Erechim.

f) O pagamento da inscrição realizada com cheque sem provisão de fundos ou com depósito pelo sistema de auto atendimento, não confirmado pelo banco, acarretará no cancelamento da inscrição.

g) Documentação necessária para realizar a inscrição:

> Ficha de inscrição devidamente preenchida;

> Documento de Identidade com foto (original e cópia);

> CPF (original e cópia);

> Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

> Duas fotos 3 x 4, iguais, recentes e sem uso;

> Procuração (se for o caso);

> Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, anexar comprovante de residência na microárea a qual está se inscrevendo. Este comprovante de residência pode ser: conta de água, de luz, de telefone fixo em nome do candidato ou cônjuge; ou ainda uma DECLARAÇÃO registrada em Cartório com duas testemunhas que ateste a referida residência.

> No caso do candidato ser portador de necessidades especiais, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

h) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

Obs.: Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

i) São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação no modelo novo com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

j) Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público e o cargo para o qual o candidato deseja se inscrever.

Obs.: É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento de local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

k) Após efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção de cargo.

l) Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e internet.

m) O candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado no dia da Prova, juntamente com o documento de Identificação com foto.

n) Os candidatos deverão se inscrever somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos em mesma data e horário.

o) A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

a) Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, nos termos do Decreto N°. 3.298 de 20/12/1999, que regulamenta a Lei N°. 7.853 de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição nos concursos, desde que a deficiência de que são portadoras não as incompatibilizem para o exercício do cargo.

b) Em obediência ao disposto na Constituição Federal Art.37, inciso VIII e Lei Municipal 3.443/2002, fica reservado o percentual de 5% do total de vagas para Cargo/Quadro/Carreira/Área/ Especialidade/Localidade.

c) Os candidatos portadores de deficiência, deverão procurar o Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Erechim para agendar a consulta médica com a Junta Médica nomeada pelo Município, para expedição do laudo médico exigido como condição de inscrição.

d) No ato da inscrição, o candidato deverá declarar-se portador de deficiência e identificar se necessita alguma condição especial para realização das provas, anexar o laudo médico com código do CID, cf. art. 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto 3.298/99, conforme solicitação na ficha de inscrição.

e) Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

f) As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidato, por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.

g) A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas para cada cargo. A primeira com a pontuação de todos os candidatos e a segunda, somente com a pontuação dos portadores de deficiência.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a) Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital, em até 05 dias úteis, após o encerramento das inscrições.

b) Os candidatos deverão acompanhar as etapas do Concurso através de Editais publicados, para se manter informado e ver se sua inscrição foi homologada. Não havendo a homologação, o candidato poderá impetrar pedido de recurso, no prazo de (03) três dias úteis contados da data de divulgação da homologação das inscrições.

c) Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a prova ou devolução da taxa de inscrição.

6 PROVA OBJETIVA

a) Data da Prova: 15/08/2009

b) Horário: Início: 8h30min e Término: 11:30h (com duração máxima de 3 horas)

c) Local: Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI Campus de Erechim. Avenida Sete de Setembro n° 1621.

d) O ingresso no local de realização da Prova se dará, preferencialmente, com 30 minutos de antecedência em relação ao horário de início das provas e será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade com foto e o comprovante de inscrição. Não será permitida a entrada de candidatos após o início da Prova.

e) A Prova objetiva, de caráter eliminatório será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos para todos os Cargos.

f) Para aprovação, o candidato precisa obter um mínimo de 50 pontos.

g) A Prova Objetiva, com questões de múltipla escolha, será corrigida por meio do Cartão-Resposta, pelo sistema informatizado da URI - Campus de Erechim.

h) O documento de identidade apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, a permitir, com clareza, sua identificação, devendo conter obrigatoriamente: filiação, fotografia e data de nascimento. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento diferente do acima estabelecido.

i) Ao término da Prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu Cartão- Resposta e o Caderno de Prova.

j) A não entrega pelo candidato do Cartão-Resposta e do Caderno de Prova eliminará o candidato do Concurso Público.

k) Nenhum candidato entregará o Cartão-Resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

l) Os cartões que contiverem sinais ou expressões que possibilitem a identificação do candidato poderão ser anulados.

m) Os Conteúdos Programáticos específicos da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo-III deste Edital.

n) Na tabela abaixo seguem informações sobre tipo de prova, disciplina, número de questões e valor de cada questão:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº de Questões

Valor questão

PESO TOTAL

Médico Comunitário

Objetiva

-Português

10

2,0

20,0

-Legislação

10

2,0

20,0

-Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

Médico Psiquiatra

Objetiva

-Português

10

2,0

20,0

-Legislação

10

2,0

20,0

-Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

- Matemática

05

2,0

10,0

- Português

10

3,0

30,0

- Legislação e Conhecimentos Específicos

15

4,0

60,0

6.2 PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS

Na Prova Objetiva será realizado processo de desidentificação, conforme segue:

a) O candidato receberá, para realizar a Prova Objetiva, um caderno de questões e uma grade de respostas. O caderno de questões, em sua capa, estará numerado no canto superior e no canto inferior (canhoto de identificação), local próprio para o candidato apor seu nome, número de inscrição e assinatura.

b) O Cartão-Resposta deverá conter somente o número da prova e a denominação do cargo, não podendo ser identificado com o número de inscrição e/ou o nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

c) Os canhotos, após preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas no envelope, como sinal garantidor de inviolabilidade.

d) As provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

e) Após a correção dos Cartões-Resposta da Prova Objetiva, será realizada a reidentificação das provas, em horário e local a ser informado no dia da aplicação da Prova. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora, quando serão abertos os envelopes lacrados para reidentificação.

f) Neste momento será conhecido e relacionado o nome do candidato com a pontuação alcançada.

7 DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

a) A classificação dos candidatos inscritos e aprovados será por cargo.

b) Serão considerados aprovados os candidatos que, obtiverem 50% ou mais de acertos na pontuação final.

c) Transcorridas todas as fases do concurso, a autoridade competente, por meio de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando nomes dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então, passará a fluir a validade do concurso.

d) A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Município de Erechim reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

e) Este Concurso Público tem validade pelo prazo de 02(dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02(dois) anos.

8 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

a) Os candidatos poderão interpor recursos nas fases de INSCRIÇÃO, de DIVULGAÇÃO DO GABARITO, de RESULTADO DA PROVA OBJETIVA e RESULTADO FINAL, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data posterior a divulgação das mesmas.

b) Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Erechim, mediante preenchimento do pedido de recurso - (ANEXO IV) e encaminhados através de protocolo, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 18:00h.

c) O pedido de recurso deverá conter:

> nome completo e número de inscrição do candidato;

> cargo ao qual concorre;

> o pedido de revisão de Prova deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões ou pontos que o candidato pretende obter com a revisão e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamenta seu pedido;

> total dos pontos pleiteados.

d) Não se reconhecerão os recursos que não tenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão de prova ou nota.

e) Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

f) Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

g) Eventuais alterações, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 2 deste Edital.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, na ordem que segue, os seguintes procedimentos:

1° Candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; 2° Sorteio Público.

b) No caso de ocorrer Sorteio Público, será assegurado ao candidato o direito de assistí-lo.

c) A data do sorteio será divulgada, conforme consta no item 2 deste Edital, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

d) A Homologação Final do Concurso será divulgada conforme item 2 deste Edital.

10 DA NOMEAÇÃO

Exigências para a nomeação ao cargo dos candidatos classificados:

a) Certidão negativa de antecedentes criminais, na área penal.

b) Prova de quitação militar (cópia), em caso de candidato do sexo masculino.

c) Comprovar situação de não acumulação de cargo público, conforme artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, através da declaração do candidato, sob pena da lei.

d) Para os candidatos portadores de deficiência, atestado médico, em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

e) Cópia do CPF, da Identidade e da quitação eleitoral.

f) Apresentar documento que comprove escolaridade mínima exigida para o cargo, na data da posse.

g) Apresentar documento que comprove habilitação específica para o exercício da função e os requisitos para tal.

h) Registro em órgão legal para exercer a profissão.

i) Ter a idade completa exigida para o cargo na data da nomeação;

j) Outras exigências previstas na Legislação.

k) Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais, formarão o banco de concursados e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

Obs.: A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

a) O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

b) Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar formalmente a desistência da vaga ou a postergação, optando pela última colocação na Classificação Final do respectivo cargo.

c) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das instruções deste Concurso por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições de realização tais como se encontram no Edital.

b) A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

c) Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Prefeitura Municipal, com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

d) Qualquer irregularidade observada no decorrer deste concurso deve ser denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

e) Fazem parte do presente Edital:

- Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos

- Anexo II - Descrição das Microáreas;

- Anexo III - Conteúdos Programáticos;

- Anexo IV - Formulário para Recursos;

Prefeitura Municipal de Erechim, 21 de Julho de 2009.

Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.

Analíticas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas- públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

MÉDICO COMUNITÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, nos programas de saúde familiar ou em outros, que o Município desenvolver.

Analíticas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.

MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Núcleo de Saúde Mental e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva.

Analíticas:

· Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;

· Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;

. Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

· Efetuar atendimento integral à saúde mental:

Realizar anamnese;

Efetuar exame físico;

Efetuar exame psiquiátrico;

Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;

Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;

Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);

· Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

· Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;

· Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;

· Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;

· Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;

· Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;

· Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;

· Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;

· E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

· Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao
exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;

· Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

· Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

· Executar outras tarefas afins.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS MICROÁREAS

Microárea 03- Cristo Rei
Parte da Rua Santa Bárbara partindo da esquina da São João até esquina com Santo André
Parte / Lado da rua Santa Edviges partindo da esquina da São Brás até esquina com Santo André
Parte da Rua São Brás partindo da esquina da Santa Bárbara até esquina com Santa Edwiges.
Rua São Miguel
Parte da Rua Santo André partindo da esquina da Santa Bárbara até esquina com Santa Rita de Cássia
Parte da Rua Santa Rita de Cássia partindo da esquina da São Brás até esquina com Santo André
Rua Santa Mônica

Microárea 09- São Vicente de Paulo/Florestinha
Rua José Wilk
Rua Corintias
Parte da Travessa Nilo Scalon partindo da esquina da Sidney Guerra até esquina com José Wilk
Parte da rua Sidney Guerra partindo da esquina da João Risson até esquina com João Zanette
Lado da rua Grêmio n° 37 a 214
Parte da Rua João Zanette n° 365 a 374 partindo da esquina da Sidney Guerra
Rua: João Risson um lado partindo da esquina da Sidney Guerra até esquina com José Wilk

Microárea 24 - Progresso - São José
Rua das Begônias
Rua Portal das Flores
Rua das Rosas nº 523 ao 347 (até o quebra-molas)
Rua das Azaléias
Rua dos Jasmins
Rua das Margaridas
Rua das Hortências
Rua Santo Sfredo
Rua João Batista Puerari
Rua Francisco Garcia
Rua dos lírios
Rua Alberto Pescador

Microárea 27- Presidente Vargas
Parte/lado Rua João Batiston partindo da esquina da Belo Cardoso até esquina com Caldas Junior
Rua Moacir Puerari
Parte da Rua Fermino Ricardi partindo da esquina da João Batiston até esquina com Augusto Barbieri
Rua Dario B. Rostro
Rua Antonio Zuchi
Rua Augusto Barbieri
Rua Osvaldo Botke
Rua João Paulo I
Parte/lado Rua João Batiston partindo da esquina da Belo Cardoso até esquina com Caldas Junior
Rua João Budris
Parte Rua Domingos Berto partindo da esquina da Osvaldo Botke até esquina com Caldas Junior
Rua Parte/lado Av. Caldas Junior partindo da esquina da Domingos Berto até esquina com João Paulo I

Microárea 29 - Paiol Grande/Jabuticabal
Rua José Duran Abal partindo da esquina da José Koff até esquina com José Salvi
Rua Parte/lado Fernando Didoné partindo da esquina da José Koff até esquina com José Salvi
Rua Nossa Senhora Aparecida
Parte/lado Av.José Oscar Salazar, partindo da Rua André Koff até o nº 180
Rua Aquiles Pinto de Souza
Rua Aldo de Marchi
Rua José Salvi
Rua Ângelo Gollo
Parte da Rua José André Koff partindo da esquina da José Oscar Salazar até esquina com Fernando Didoné
Microárea 30- Santa Isabel atrás do aeroporto.

Rua Antônio Gauer até o Parque dos Viajantes 14 a 510
Travessa Antônio Gauer 230 a 460
Rua Santa Isabel- ao lado da estrada de ferro. Casas sem número

Microárea 37 / Cerâmica
Rua Lucia Edi Martins
Parte/lado David Pinto de Souza partindo da esquina da Vitório L. Zafari até esquina com Basílio Anzanello
Rua Guilherme Paulo R. Ronemberg
Rua Javer F. Castro
Parte da Rua Santa Maria partindo da esquina da Nery Reichman até esquina com Basílio Anzanelo
Parte da Rua Nery Reichman partindo da esquina da David Pinto de Souza até esquina com Darvil Faraon
Rua Ireny F. Da Silva
Rua Dervil Faraon
Rua Antonio Biolo partindo da esquina da Darvil Faraon até esquina com Santa Maria
Rua Pedro Matevi
Microárea 38 / Cerâmica

Rua José Mikulski
Rua Pedro Fávero
Parte/Lado David Pinto de Souza partindo esquina da Basílio Anzanello até esquina José Mikulski
Parte Basílio Anzanelo partindo esquina David Pinto de Souza até esquina com Antonio B.

Microárea 54/ Aldo Arioli
Rua Eduardo Machaveli
Rua Atilio Ongarato
Rua João Dala Rosa
Parte Rua Carlos Kivitko partindo da esquina com Raimundo Zanin até esquina com Afonso V. Mulhen
Rua Maria B. Fossati
Rua Paulinho Lagrinha
Parte/lado Rua David Pinto de Souza partindo da esquina com Raimundo Zanin até esquina com Jacoh Loch
Rua Eduardo Machaveli
Parte/lado Rua Léo Neuls partindo da esquina com Afonso V. Muhlen até esquina com Jacoh Loch
Parte Rua Afonso Von Muhen partindo da esquina com Irmão C. José até esquina com José Pedrollo
Parte Rua Maria B. Tormem partindo da esquina com Atilio Ongarato até esquina com Jacoh Loch
Parte Rua Raimundo Zanin partindo da esquina com José Pedrollo até esquina com David Pinto de Souza
Rua José Pedrolo
Rua Elisa Frike
Parte Rua Joaquim Moura Faitão partindo da esquina com Leo Neuls até esquina com Maria B. C. Tormen

Microárea 57/ São Cristovão/Centro
Rua Parte/lado José do Patrocínio partindo da esquina da Visconde de Mauá até esquina com João Pessoa
Rua Piratini
Rua Aquilino Faccenda
Rua Pinheiro Machado
Rua Borges de Medeiros
Rua Padre Nobreza
Parte/lado Rua Av Pedro P. de Souza partindo da esquina da Padre Nobrega até esquina com José do Patrocínio
Rua Beco Alípio Farias
Av. Farrapos parte partindo da esquina da Visconde de Mauá até esquina com José do Patrocínio

Microárea 60/ Aldo Arioli
Parte Rua Hermínio Dal Más partindo da Júlio Trombini até esquina com Jorge Berdian
Parte Rua Ernesto Pagnoceli partindo da Júlio Trombini até esquina com Jorge Berdian
Rua M. Dal Vesco
Rua José Ferrazo
Parte Rua Júlio Trombini partindo da esquina com Gomercindo Zafari até esquina com Hermínio Dalmas
Parte/lado Rua Gomercindo Zafari partindo da Júlio Trombini até esquina com Jorge Berdian

Microárea 61 - Aldo Arioli
Parte Rua Júlio Trombini partindo da esquina com Gomercindo Zafari até esquina com Jorge Berdian
Parte Rua Jacó Luis Busatta partindo da esquina com Julio Trombini até esquina com Jorge Berdian
Rua João Morosini
Rua Augusto Puerari
Rua Henrique Pagnoceli
Parte/lado Rua Gomercindo Zafari partindo da esquina com Julio Trombini até esquina com Jorge Berdian
Parte Rua Leão Lerner até esquina com Jorge Berdian

Microárea 65 - BELA VISTA
Parte/lado Rua Sergipe partindo da esquina da Cristóvão P Abreu até esquina com Santo Dalazen
Rua Ludovico Santolim
Rua Francisco Ferdinando Losina: Escola Bela vista, madeireira
Rua Domingos Donida Filho
Rua Leonildo Ranchetti
Rua Vitório Guella
Rua Segundo Assoni, partindo da Clementina Rossi somente o lado direito, a partir da Santo Dalazen dois lados.
Rua Alfeu Nichetti
Parte/lado Rua Sergipe partindo da esquina da Cristóvão P Abreu até esquina com Santo Dalazen
Travessa Aníbal Tabela
Rua Santo Dalazem partindo da Sergipe, lado esquerdo
Rua Cristovão Pereira de Abreu, lado direito partindo da esquina com Sergipe até a esquina com BR

Microárea 66 - BELA VISTA
Rua Carlos Demoliner
Rua Alice Tonin parte partindo da esquina da Sergipe até esquina com Benjamin Busatta
Rua Demétrio Acosta parte partindo da esquina da Sergipe até esquina com Benjamin Busatta
Rua Carlos Rossi parte partindo da esquina da Antonio Weber até esquina com Benjamin Busatta
Rua Benjamim B lado partindo da esquina da Carlos Rossi até esquina com Alice Tonin
Rua Antonio Weber
Rua Dirceu Lopes
Rua Luis Antonio Scalon
Rua Sergipe lado direito, partindo da esquina da Carlos Demoliner até esquina com Camilo Ghetino

Microárea 67 - BELA VISTA
Rua Camilo Ghetino
Rua Machado de Assis parte partindo da esquina da sergipe até esquina com Roberto Zafari
Rua Anita Garibaldi parte/lado partindo da esquina da sergipe até esquina com Roberto Zafari
Rua Sergipe parte/lado partindo da esquina da Camilo Ghetino até esquina com Anita Garibaldi
Rua Ângelo Guella
Rua Carlos Irineu Pieta
Rua Roberto Zaffari lado partindo da esquina da Anita Garibaldi até esquina com Machado de Assis
Rua Eurico Godoy Ilha

Microárea 68 - BELA VISTA
Rua Espírito Santo parte/lado esquerdo partindo da esquina da Carlos Demoliner até esquina com Anita Garibaldi
Parte da Rua Alice Tonin, partindo da esquina da Benjamim Busata até esquina com Espírito Santo
Parte da Rua Demétrio Acosta partindo da esquina da Benjamim Busata até esquina com Espírito Santo
Parte da Rua Carlos Rossi partindo da esquina da Benjamim Busata até esquina com Espírito Santo
Rua Diamantino Antonio Rigo
Parte da Rua Anita Garibaldi lado esquerdo, partindo da esquina da Espirito Santo até esquina com Roberto Zafari
Rua Horácio Lopes
Rua José RacoskI
Beco 1 Espírito Santo
Beco 2 Espírito Santo
Rua Roberto Zaffari lado esquerdo, partindo da esquina da Anita Garibaldi até esquina com Machado de Assis

Microárea 74 - São Cristóvão
Parte da Rua João Cabrera partindo da esquina da Roberto Monteiro até esquina com Eugenio Isoton
Rua Felipe Camarão
Rua Roberto Monteiro
Rua Princesa Isabel
Parte da Rua João Pessoa partindo da esquina da José Bisognin até esquina com Princesa Isabel
Rua Anchieta
Parte da Rua João Cabrera partindo da esquina da Roberto Monteiro até esquina com Eugenio Isoton
Parte Rua Pedro Pinto de Souza lado esquerdo, partindo da esquina da Princesa Isabel até esquina com José do
Patrocínio
Rua Campos Sales/Parte partindo da esquina da Aquilino Facenda até esquina com Princesa Isabel

Microárea 101 /Aldo Arioli
Rua Irmão Cláudio José
Rua Olívio Noal
Parte da Rua Raymundo Zanin partindo da esquina com Irmão Cláudio José até esquina com Leo Neuls
Parte da Rua Léo Neuls, lado direito, partindo da esquina com Inácio Vasiluk até esquina com Afonso Von Muhlen
Parte da Rua Fransico Cechett partindo da Leo Neuls até esquina com DR. Carlos Kivitko
Parte da Rua Nery Reichman partindo da Leo Neuls até esquina com Irmão Cláudio José
Parte da Rua Afonso Von Muhlen partindo da Leo Neuls até esquina com Irmão Cláudio José
Parte da Rua Abel Onetta partindo da esquina com Inácio Vasiluk até esquina com Simão Javornik
Rua Simão Javornik

Microárea 102 - Aldo Arioli
Rua Jorge Berdian
Parte Rua Gomercindo Zafari partindo da esquina com Jorge Berdian até esquina com Leo Neuls
Parte da Rua Leo Neuls, lado esquerdo, partindo da Vitório L. Zafari até esquina com Oreste Mazzotti
Parte da Rua Jacó L. Busata partindo da esquina com Jorge Berdian até esquina com Leo Neuls
Parte da Rua Leão Lerner partindo da esquina com Jorge Berdian até esquina com Vitório L. Zafari
Parte da Rua Hermínio Dal Más partindo da esquina com Jorge Berdian até esquina com Leo Neuls
Parte da Rua Ernesto Pagnoceli partindo da esquina com Jorge Berdian até esquina com Leo Neuls
Rua Clementina Galli
Parte da Rua Vitório L. Zafari partindo da esquina com Jorge Berdian até esquina com Leo Neuls

Microárea 103 - Aldo Arioli
Parte da Rua Inácio Vasiluk partindo esquina com Simão Javornik até Léo Neuls
Parte da Rua Antonio Busetto partindo da esquina Henrique Olczevski em direção Rua Vitório Luis Zaffari
Parte da Rua Tomazo Slongo partindo da esquina Henrique Olczevski em direção Rua Vitório Luis Zaffari
Parte da Rua Abel Onetta partindo da esquina com Inácio Vasiluk
Rua Luis Holleben
Parte Rua Leo Neuls, lado direito, partindo da esquina da Rua Vitório L. Zafari até esquina com Inácio Vasiluk
Parte da Rua Júlio Trombini partindo da esquina Leo Neuls até esquina com a Rua Henrique Olczevski

Microárea 104 - Boa Vista
Rua Vitório L. Zafari partindo esquina Isaías Bragagnolo até Hermínio Berto
Parte da Rua Alcides Mascarello partindo esquina Isaías Bragagnolo
Rua Otto E. Muller
Parte Rua Júlio Trombini partindo esquina Isaías Bragagnolo até Hermínio Berto
Rua Juscelino Miozo
Rua Izidoro Zanon
Parte da Rua Caldas Junior partindo esquina Isaías Bragagnolo até esquina João Azevedo
Rua Hermínio Berto
Rua Clemente Gowacki
Rua Vitório L. Zafari partindo esquina Isaías Bragagnolo até Hermínio Berto
Rua Clementina Albarello
Rua Isaias Bragagnolo

Microárea 105 - Cerâmica
Rua Olinto Zambonato
Rua Giocondo Giacomazi
Rua Cesar Sciullo
Rua Antonio B.
Parte da Rua Basílio Anzanelo partindo da esquina Antonio B.
Rua Raimundo Eccel
Rua Antonio Biolo
Rua Doralício Domingos
Parte da Rua Ermínio Vítor Pessin partindo da Ernesto Fabris em direção a Raimundo Eccel
Parte da Rua Nery Reichman partindo da esquina Darvil Faraon em direção a Rua Erminio Vitor Pessin

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português:

· Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Matemática:

· Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos; Operações fundamentais; Frações; Sistema Métrico Decimal; Regra de Três, Simples e Composta; Percentagem; Juros simples; Geometria plana: Medidas de áreas, volume e massa; equações e sistemas de equações; razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Específicos

SUS - Sistema único de saúde; Conceito: doença, saúde, trabalho em equipe; Visita domiciliar; Mapeamento e Micro área; Cadastramento das famílias; Produtividade; Acompanhamento a gestante, conhecimento da carteirinha da gestante; Comunicação; Ética; Pré-natal humanizado; Cuidados com o recém-nascido e Cartão da Criança; Planejamento familiar; Doenças mais comuns relacionadas com saúde pública: febre, diarréias e vômitos; parasitoses, pediculoses, escabioses, toxoplasmose. Doenças Crônicas: diabetes Mellitus, ipertensão arterial, hepatite, tuberculoses, hanseníases, dengue, febre amarela; Imunizações (calendário vacinal da criança e gestante); Doenças na terceira idade; Climatério e menopausa; Pirâmide dos alimentos; Higiene (pessoal e ambiente); Higiene bucal; Uso de medicamentos; Drogas.

2- MÉDICO PSIQUIATRA

Português:

· Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação

· Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Conhecimentos Específicos

O Relacionamento Médico-Paciente e Técnicas de Entrevista; O Desenvolvimento Humano ao Longo do Ciclo Vital; O Cérebro e Comportamento; Contribuições das Ciências Psicossociais para o Comportamento Humano; Teorias da Personalidade e Psicopatologia; Exame Clínico do Paciente Psiquiátrico; Definição de Sinais e Sintomas Típicos de Doenças Psiquiátricas; Classificação em Psquiatria e Escalas de Avaliação Psiquiátrica; Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico e Outros Transtornos Cognitivos e Transtornos Mentais Devido a Uma Condição Médica Geral;Transtornos Relacionados a Substâncias;Esquizofrenia; Outros Transtornos Psicóticos;Transtornos de Humor;Transtornos de Ansiedade;Transtornos Somatoformes; Transtornos Factícios; Trantornos Dissociativos; Sexualidade Humana; Transtornos Alimentares; Transtorno de Controle De Impulsos; Transtornos de Ajustamento; Transtornos de Personalidade; Problemas de Relacionamento; Problemas Relacionados a Abuso e Negligência; Emergências Psiquiátricas; Psicoterapias; Terapias Biológicas; Psiquiatria Infantil; Psiquiatria; Geriátrica; Psiquiatria Forense; Ética em Psiquiatria;

3- MÉDICO COMUNITÁRIO

Português:

· Prática do texto: estudo do vocabulário (campo lexical e campo semântico); níveis de compreensão, interpretação e posicionamento crítico; gramática textual considerando os aspectos sintáticos, morfológicos e fonológicos.

Legislação

· Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Conhecimentos Específicos Clínica geral

· Doenças do sistema: cardiovascular; respiratório; músculo esquelético; digestivo; renal e neurológico

· Pneumonias;

· Doenças endócrinas e do metabolismo;

· Doenças hematológicas;

· Oncologia;

· Doenças infecciosas;

· Doenças do nariz, ouvido e garganta;

· Ginecologia e obstetrícia;

· Pediatria

Legislação e saúde pública

· Conceito de saúde pública e saúde coletiva;

· SUS e política nacional de saúde;

· Ações de atenção à vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental;

· Ética profissional.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

RECURSO ADMINISTRATIVO N° ________

Ilmo. Sr.:
Paulo Alfredo Polis
Prefeito Municipal de Erechim
EDITAL CONCURSO Nº 001/2009.

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

INSCRIÇÃO N°: ______________________________ CARGO: __________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Inscrição

( ) Gabarito

( ) Nota da Prova Objetiva

( ) Nota Final

N° da questão: _______

Recurso impetrado:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias; uma via será devolvida como protocolo.

Erechim, ____/ ____/2009.

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

. Preencher em 02 vias: a 2ª via é do candidato