Prefeitura de Córrego Fundo - MG

Notícia:   24 vagas de até R$ 2.824,12 para Prefeitura de Córrego Fundo - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO FUNDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 01/2009

O Prefeito Municipal de Córrego Fundo, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e nos termos da legislação federal vigente, torna públicas a abertura de inscrições e as normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado, de profissionais para as áreas de Saúde e Educação do Município, conforme abaixo:

1. DO QUADRO DE VAGAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Nº vagas

Jornada/semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Aux. de Educação

02

30 horas

Médio Completo

R$ 513,55

Aux. de Secretaria

01

30 horas

Médio Completo

R$ 528,72

Babá de Creche

04

40 horas

Médio Completo

R$ 513,35

Cantineira

01

30 horas

Fundamental Completo

R$ 499,35

Cozinheira

01

40 horas

Fundamental Completo

R$ 499,35

Motorista

01

40 horas

Fundamental Completo

R$ 924,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Nº vagas

Jornada/semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Aux. Odontológico

01

40 horas

Médio Completo + ACD

R$ 659,44

Dentista

02

40 horas

Superior + CRO

R$ 2.824,12

Enfermeiro

02

40 horas

Superior + COREN

R$ 1.485,26

Fiscal Sanitário

01

30 horas

Médio Completo

R$ 465,00

Motorista Plantonista

01

40 horas

Fundamental Completo

R$ 522,46

Téc. de Enfermagem

05

40 horas

Médio + COREN

R$ 790,75

Tecnólogo Radiologia

02

24 horas

Superior

R$ 740,51

2. DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC, com sede à Rua Paraíba 1.352, conjunto 1.501, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141, telefone (31) 3269-9343 2.2. Este certame será de provas objetivas e de títulos.

2.3. Todas as alterações na legislação que rege o Processo Seletivo Simplificado, que entrarem em vigor após a publicação deste Edital não serão aplicadas a este certame.

2.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data de publicação deste Edital.

2.5. As atribuições de cada um dos cargos mencionados no item 1 deste Edital, encontram-se definidas no Anexo I.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação que rege a contratação por excepcional interesse público, em relação às quais, o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou via postal.

3.6. Não será permitido ao candidato efetuar inscrição para mais de um cargo, sendo que, caso isto ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e os valores pagos não serão restituídos.

3.7 Período de inscrição: o candidato deverá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br, a partir das 09:00 horas do dia 14 até as 20:00 horas do dia 20 de dezembro do corrente ano.

3.8. No ato da inscrição, o candidato receberá o Documento de Arrecadação da taxa de inscrição, que deverá ser conferido e pago nas agências do Bradesco, agências dos Correios e/ou Banco Postal, até o dia do vencimento informado no mesmo.

3.9. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.10. O recibo do pagamento do Documento de Arrecadação será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

3.11 Os pedidos de inscrição que deixarem de ser efetuados por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados para o Sistema Operacional do IGETEC, não será considerado, sob nenhuma hipótese.

3.12. Não será válida a inscrição com pagamento realizado em atraso ou em desconformidade com o boleto bancário emitido via eletrônica, conforme mencionado no item 3.1.7. deste Edital.

4. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

4.1. Os valores das taxas de inscrição serão pagos conforme o grau de escolaridade mencionado no item 1 deste Edital, independentemente da área escolhida e corresponderão às quantias mencionadas na tabela abaixo:

Grau de Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Superior

R$ 40,00

+ R$1,50 (tarifa boleto bancário)

Médio Completo

R$ 30,00

+ R$1,50 (tarifa boleto bancário)

Fundamental Completo

R$ 20,00

+ R$1,50 (tarifa boleto bancário)

4.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído ao candidato em hipótese alguma, mesmo que este desista de participar do certame ou não compareça ao local das provas no dia.

4.3. O candidato que pagar o boleto bancário em atraso, não terá garantida sua inscrição, uma vez que o prazo para pagamento é aquele definido no respectivo boleto.

4.4. Caso ocorra atraso no envio do arquivo de retorno, por parte da agência bancária arrecadadora das taxas de inscrições, o IGETEC não se responsabilizará pela não efetivação da inscrição do candidato ao Processo Seletivo aqui definido.

4.5. Mesmo assim, tendo o candidato efetivamente pago a taxa de inscrição, deverá comparecer ao local de prova, munido da cópia quitada do respectivo boleto, apresentando-a ao Coordenador Geral do IGETEC que se fizer presente no local.

4.6. Confirmada a veracidade do documento de quitação do pagamento da taxa de inscrição pelo Coordenador Geral do IGETEC, a inscrição do candidato será efetivada no ato e este será alocado em sala de aula para que possa realizar as provas.

4.7. No caso previsto no item 4.6. acima, o candidato receberá o caderno de provas e o gabarito, sendo que neste não constará o nome e cargo para o qual se inscreveu. O preenchimento dos dados pessoais do inscrito será registrado na hora, de próprio punho pelo candidato, de forma a legitimar a inscrição e validar o procedimento adotado.

5. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS:

5.1. As provas serão aplicadas na Escola Estadual Pde. José Sangali, localizada à Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca s/nº, Bairro Centro, Município de Córrego Fundo/MG.

5.2. Será publicada, na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Córrego Fundo/MG, bem como no sítio eletrônico do IGETEC www.igetec.org.br, listagem completa dos inscritos e o número da sala onde cada candidato fará as provas.

5.3. Os candidatos que efetivaram suas inscrições e cujos nomes não constarem na listagem publicada oficialmente deverão proceder conforme mencionado nos 4.4. a 4.7 deste Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.1 As provas objetivas para os cargos mencionados neste Edital serão aplicadas no Município de Córrego Fundo no dia 26 de dezembro de 2009, às 10h00min horas na sede da Escola mencionada no item 5.1. deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local das provas, considerando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o comprovante de quitação do boleto bancário no valor correspondente à taxa de inscrição para o cargo ao qual está concorrendo.

6.3. Em hipótese alguma será permitido que:

a) o candidato realize a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) o candidato realize a prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no local das provas, após o fechamento dos portões;

d) o candidato realize provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados e informados neste Edital;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, no local das provas durante a realização das mesmas, salvo o previsto no item 6.18 do Edital.

6.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.5. Não haverá segunda chamada para a prova deste Processo Seletivo, nem reaplicação da mesma por caso fortuito ou força maior, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.6. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

6.7. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas acompanhado de um fiscal.

6.8. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.9. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão estar desligados e serão acondicionados em sacolas plásticas, lacradas pelos Fiscais de Sala e colocadas em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega do gabarito contendo a marcação das respostas.

6.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 6.8 será automaticamente eliminado do certame.

6.11 Fica vedado o ingresso de candidato portando arma de fogo nos locais de realização de prova, mesmo que seja membro de força policial federal ou estadual.

6.12. Será, também, eliminado do concurso, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo IGETEC.

6.13. Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

6.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas devidamente assinada.

6.16. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

6.17. O candidato somente poderá deixar o local de provas 30 (trinta) minutos após o início da mesma.

6.18. Na hipótese de candidata lactante, ser-lhe-á facultado amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7. DAS PROVAS:

7.1. Este Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá aos termos especificados no Anexo II deste Edital.

7.2. Serão considerados eliminados do concurso de que tratam este Edital, os candidatos que não perfizerem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova.

7.3. O conteúdo programático e sugestões bibliográficas para a prova objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

8.1. O resultado final deste certame será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina que compõe a prova objetiva de cada cargo.

8.2. Havendo empate na totalização dos pontos das provas objetivas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal Nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

8.3. Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada no item 8.2, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver mais idade;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Português.

8.4 No resultado final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

8.5 O resultado final do concurso será publicado oficialmente, disponibilizado em ordem de classificação para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br e afixado na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Córrego Fundo.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Caberá interposição de recursos fundamentados, perante o IGETEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação oficial do objeto do recurso:

a) contra questão e gabarito da prova objetiva de múltipla escolha;

b) contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

d) contra o resultado final.

9.2. Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente.

9.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, em razão da anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.4. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, conforme modelo disponível no site do IGETEC www.igetec.org.br, e deverá ser preenchido e enviado via internet ou por fac-símile para o número (31) 3269-9343, no prazo estabelecido no item 9.1.

9.5. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

9.6. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.7. A decisão relativa aos recursos será publicada oficialmente, disponibilizada para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br e afixada na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Córrego Fundo.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, que encaminhará os aprovados para o Setor de Recursos Humanos que providenciará, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, a contratação dos aprovados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Todas as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo serão afixadas na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Córrego Fundo, bem como no sítio eletrônico www.igetec.org.br

11.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

11.3 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste certame, manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal.

11.4 Não serão fornecidas provas relativas a Concursos Públicos e Processos Seletivas anteriores realizados pelo IGETEC.

11.5. A Prefeitura Municipal de Córrego Fundo e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

11.6. Informações a respeito deste concurso poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.igetec.org.br ou pelo telefone (31) 3269-9343.

11.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Córrego Fundo ou pelo IGETEC, através do seu sítio eletrônico www.igetec.org.br.

11.8 Este certame será supervisionado pela Prefeitura Municipal, através de Comissão nomeada para esta finalidade.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Córrego Fundo, 11 dezembro de 2.009.

Valdir Martins Ferreira
Prefeito Municipal

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NESTE EDITAL

*PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Auxiliar de Educação - Protocolar, preencher e preparar o arquivamento de correspondências e demais documentos; redigir e expedir documentos, cartas e ofícios; executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Secretaria - Cooperar com o pleno funcionamento da Secretaria da Escola; zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; manter em dia a escrituração escolar, arquivos, fichários, correspondências e o resultado das avaliações dos alunos; manter atualizados o arquivo de Legislação pertinente à atividade escolar, demais documentos da escola, inclusive de ex-alunos; compatibilizar e/ou adaptar os Históricos escolares; manter as estatísticas da escola em dia; preparar e redigir correspondência administrativa; responsabilizar-se pela efetivação dos registros escolares; executar outras tarefas correlatas a critério da Chefia Superior.

Babá de Creche - Complementar a ação do educador, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche; trocar fraldas e fazer a higiene das crianças, seguindo as boas práticas recomendadas pela pediatria; auxiliar o educador na hora das refeições, ajudando a alimentar as crianças que ainda não conseguem fazê-lo sozinhas; colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar; fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; executar outras tarefas correlatas.

Cantineira - Executar os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção da escola e seus diversos espaços, móveis e equipamentos; preparar e servir a merenda escolar; contribuir para a formação e conservação da horta da escola; conferir os gêneros alimentícios em estoque, cuidando do seu armazenamento e consumo, de forma a prestar contas da correta utilização dos mesmos; desempenhar outras atividades correlatas.

Cozinheira - Cumprir as determinações do nutricionista, no que se refere às prescrições dietéticas e de cocção dos alimentos em geral; preparar alimentos sob a supervisão da nutricionista, assegurando a correta manipulação dos mesmos, preservando a qualidade, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; zelar pela limpeza e conservação da cozinha e seus respectivos equipamentos e utensílios, cuidando da higiene dos mesmos; utilizar técnicas de culinária visando o reaproveitamento de alimentos; controlar o estoque de alimentos, prestando contas ao nutricionista do consumo dos mesmos; servir lanches e refeições em perfeitas condições de consumo; manter rigorosamente sua higiene pessoal e orientar sua auxiliar para que também o faça; executar outras atividades correlatas.

Motorista - Dirigir veículos de passageiros e de carga leve; zelar pela manutenção do bom estado de conservação do veículo sob sua utilização; executar manutenção preventiva permanente, de forma a manter o veículo em condições de atender às demandas da unidade onde atua; executar outras atividades correlatas.

* PARA A SECRETARIA DE SAÚDE

Auxiliar Odontológico - Auxiliar no desenvolvimento de atividades odontológicas; apoiar o dentista nas suas atividades diárias; cuidar do estoque de material odontológico a ser utilizado no consultório; zelar pela boa conservação dos equipamentos odontológicos; manter sua higiene pessoal em bom estado, de forma a garantir a segurança sanitária necessária ao exercício de suas atividades; executar outras atividades correlatas.

Dentista - Realizar o atendimento odontológico dos pacientes residentes no município; cuidar de aplicar as boas práticas no manuseio de equipamentos e medicamentos, de forma a evitar o desperdício e/ou contaminação dos mesmos; promover todas as atividades de assepsia necessárias ao exercício das atividades pertinentes ao cargo; orientar a equipe de apoio ao consultório na aplicação das boas práticas de higiene pessoal e dos equipamentos e utensílios de trabalho; orientar seus auxiliares no controle e armazenamento dos insumos utilizados nos tratamentos odontológicos; executar outras atividades correlatas.

Enfermeiro - Realizar atendimento de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde e no Pronto Atendimento; coletar e interpretar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde, através de entrevistas e observações; supervisionar e executar cuidados de enfermagem mais complexos; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar sistematicamente a infecção nos locais de atendimento ao público; prestar assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Motorista Plantonista - Dirigir veículos de passageiros e de carga leve; zelar pela manutenção do bom estado de conservação do veículo sob sua utilização; executar manutenção preventiva permanente, de forma a manter o veículo em condições de atender às demandas da unidade onde atua; submeter-se às escalas de serviço previstas pela Chefia Imediata, de forma a estar sempre disponível para os atendimentos de urgência e emergência; executar outras atividades correlatas.

Técnico de Enfermagem - Executar atividades típicas de profissionais com sua qualificação, auxiliando os enfermeiros e médicos em suas atividades diárias; realizar todas as atividades de assepsia necessárias ao exercício das atividades pertinentes ao cargo; zelar pela boa conservação dos equipamentos de enfermagem; manter sua higiene pessoal em bom estado, de forma a garantir a segurança sanitária necessária ao exercício de suas atividades; realizar outras atividades compatíveis com seu grau de escolaridade e regulamentação do Conselho de Classe; executar outras atividades correlatas.

Tecnólogo em Radiologia - Realizar procedimentos de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; operar aparelho de Raio X, tirando radiografias, fazendo exames contrastados e outros compatíveis com seu grau de escolaridade; auxiliar na interpretação e diagnóstico médico, fornecendo subsídios para a atuação do médico em consultório, em cirurgias e/ou esclarecimentos de óbitos; articular-se com os demais profissionais da área na promoção de serviços e programas de melhoria das condições gerais de saúde da população local; zelar pela conservação do material sob sua guarda e uso; controlar o estoque de material, zelando pela garantia de um estoque mínimo dos mesmos, de forma a garantir sua disponibilização quando necessário; executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Grau de escolaridade

Disciplina

Nº questões

Peso por pontos atribuídos

Fundamental Completo

Português

10

04

Conhecimentos Gerais

15

04

Médio/ Profissionalizante

Português

10

04

Conhecimentos Gerais

10

04

Conhecimentos Específicos

05

04

Superior

Português

10

04

Conhecimentos Específicos

15

04

. A nota máxima a ser obtida por cada candidato é de 100 (cem) pontos, considerando o número de questões e o peso atribuído a cada uma delas no quadro acima.

ATENÇÃO:

O grau de dificuldade das questões de Português e Conhecimentos Gerais serão proporcionais ao nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo.

Para os cargos que se submeterão à aplicação de questões de Conhecimentos Específicos, o grau de dificuldade destas será correspondente ao nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA POR GRAU DE ESCOLARIDADE

Ensino Fundamental completo:

1. Prova de Português - interpretação de texto, ortografia, plurais, coletivos. Bibliografia Sugerida - Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

2. Prova de Conhecimentos Gerais - atualidades, educação e saúde pública, proteção ambiental.

Bibliografia sugerida - Revistas, jornais nacionais, estaduais e regionais, telejornais, informações obtidas na internet.

Ensino Médio e/ou médio Profissionalizante:

1. Prova de Português - interpretação de texto, ortografia, concordância nominal e verbal, plurais e coletivos.

Bibliografia Sugerida - Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

2. Prova de Conhecimentos Gerais - atualidades, educação e saúde pública, proteção ambiental, relações sociais e interpessoais.

Bibliografia sugerida - Revistas, jornais nacionais, estaduais e regionais, telejornais, informações obtidas na internet.

3. Prova de Conhecimentos Específicos - informações sobre atividades típicas do cargo pretendido, conhecimento prévio da legislação que rege as atividades correspondentes ao cargo pretendido.

Bibliografia Sugerida - Livros sobre a atividade profissional específica, legislação pública pertinente ao exercício do cargo, jornais e revistas federais e estaduais, internet.

Ensino Superior:

1. Prova de Português - interpretação de texto, ortografia, concordância nominal e verbal, plurais e coletivos.

Bibliografia Sugerida - Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

2. Prova de Conhecimentos Gerais - atualidades, educação e saúde pública, proteção ambiental, relações sociais e interpessoais.

Bibliografia sugerida - Revistas, jornais nacionais, estaduais e regionais, telejornais, informações obtidas na internet.

3. Prova de Conhecimentos Específicos - informações sobre atividades típicas do cargo pretendido, conhecimento prévio da legislação que rege as atividades correspondentes ao cargo pretendido.

Bibliografia Sugerida - Livros sobre a atividade profissional específica, legislação pública pertinente ao exercício do cargo, jornais e revistas federais e estaduais, internet.