Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

Notícia:   24 vagas de até R$ 1.714,35 para Prefeitura de Ribeirão Preto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO N° 003/10

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para o Concurso Público n°003/10 para os cargos de Monitor de Oficina da Beleza, Monitor de Oficina de Corte, Costura e Bordado, Monitor de Oficina de Artesanato em Geral, Monitor de Oficina de Gastronomia, Monitor de Paisagismo e Jardinagem, Monitor de Oficina de Administração/Negócios/ Marketing/Vendas, Monitor de Oficina de Hotelaria/Prestação de Serviços e Monitor de Oficinas de Técnicas Básicas de Informática, visando o preenchimento de vagas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas.

I - DOS CARGOS

1.1. O concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III, conforme segue:

1.2. Condições Gerais:

CARGO

REQUISITO

N° DE VAGAS

Monitor de Oficina da Beleza

Constante no Anexo II do presente Edital

04

Monitor de Oficina de Corte, Costura e Bordado

04

Monitor de Oficina de Artesanato em Geral

03

Monitor de Oficina de Gastronomia

06

Monitor de Paisagismo e Jardinagem

01

Monitor de Oficina de Administração/Negócios/Marketing/Vendas

02

Monitor de Oficina de Hotelaria/Prestação de Serviços

02

Monitor de Oficinas de Técnicas Básicas de Informática

02

1.3. Vencimento, carga horária e taxa de inscrição

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível 112 na Tabela de Vencimentos, constante no anexo XVIII da Lei Complementar n° 361/94 R$ 1.314,35 + vale alimentação no valor de R$ 400,00

40 horas semanais (*)

R$ 30,00

(*) Os monitores que cumprirem carga horária diversa da estabelecida no "caput" perceberão remuneração proporcional às horas trabalhadas.

1.4. Nos termos da Lei Complementar n° 361/94, art. 9°, serão aplicados os percentuais de vagas destinadas às contratações a serem feitas para os cargos, objeto deste concurso.

1.4.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo II do presente edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.4.2. O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial deverá, sob pena de indeferimento da sua condição de Portador de Necessidade Especial, entregar na Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, sita na Rua Barão do Amazonas n° 99, centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de sua deficiência, assinado pelo médico, identificado com n° de Registro no Conselho, nos dias 28; 29 ou 30 de junho de 2010.

1.4.3. Caberá à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho a análise quanto o tipo e grau da deficiência e seu enquadramento perante a legislação vigente.

1.4.4. Caso o candidato não seja enquadrado na condição de Portador de Necessidades Especiais será inscrito na lista geral.

1.4.5. Os candidatos enquadrados legalmente serão avaliados, por comissão específica, no que concerne a compatibilidade de sua deficiência com o exercício de todas as atribuições do cargo, sem restrições.

1.4.6. Tanto a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho como a Comissão de Análise da Condição de Portador de Necessidade Especial poderá convocar o candidato para apresentar-se, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentação entregue.

1.4.7. Caso o candidato, embora enquadrado como Portador de Necessidades Especiais, seja considerado inapto para o exercício do cargo, este terá sua inscrição indeferida e fará jus a devolução da taxa de inscrição.

1.4.8. Não havendo candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida ordem de classificação.

1.4.9. O candidato que não declarar ser Portador de Necessidades Especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 1.4.2, não será considerado Portador de Necessidades Especiais, seja qual for o motivo alegado.

1.4.10. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

1.5. A comprovação da capacidade física para o exercício de todas as atribuições do cargo será exigida de todos os candidatos no momento da admissão.

II - DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

2.1. Definidas no anexo II do presente edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 15/06/2010, a partir das 09h00 a 27/06/2010, até às 23h59, através da Internet no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 003/10", "inscrição".

b) No caso do candidato ser Portador de Necessidade Especial, informar na própria ficha de inscrição, disponibilizada pela Internet, o tipo e grau da deficiência, bem como, se necessita de condições especiais para realização da prova escrita;

c) Imprimir a ficha de inscrição que será o boleto bancário destinado ao recolhimento da taxa de inscrição;

d) Recolher, até o dia 28/06/2010, a taxa correspondente à inscrição através da ficha de compensação impressa para inscrição.

3.2.1. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

3.3. Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados no local abaixo relacionado:

Local

Endereço

Horário de Atendimento

Poupatempo Prefeitura Municipal

Av. Pres. Kennedy nº 1.500

09h às 19h (2ª à 6ª) 09h às 15h (sábado)

3.4. Aconselhamos aos candidatos, fazerem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o último dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "última hora".

3.4.1. Não haverá prorrogação do prazo de inscrições.

3.5. O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendente no local estabelecido para sua realização, previsto no item 3.3.

3.5.1. Quaisquer alterações nos dados apresentados no ato da inscrição poderão ser requeridas, somente a título de correção da digitação, do dia 28/06/2010 até o dia 30/ 06/2010. Após esta data não poderão ser feitas alterações, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas.

3.5.1.1. As alterações deverão ser solicitadas pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/n°, Jardim Mosteiro, no horário das 09h00 às 16h00, onde deverá preencher, de próprio punho, o requerimento de correção de dados de inscrição.

IV - DA PROVA

4.1.1. A prova será composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o programa que segue no ANEXO I - "DO PROGRAMA", do presente edital, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e será considerado aprovado o candidato cuja pontuação for igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. Da prova: A prova será realizada em data, local e horário a serem oportunamente divulgados, através do Diário Oficial do Município, com afixação na Secretaria da Administração, sita na Via São Bento s/n°

5.1.1. A partir da data da publicação destas informações, no Diário Oficial do Município, o candidato também poderá consultar pela Internet o local onde irá realizar a prova através do site www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 003/10", "pesquisa".

5.1.2. Para a realização da prova, o candidato deverá estar munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Cédula de identidade original (RG);

- Caneta esferográfica. tipo comum, com carga de cor AZUL ou PRETA,

- Lápis e borracha.

5.1.3. Não será admitido no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, devendo o mesmo comparecer ao local com antecedência de 01h, pois os mesmos serão fechados 15 (quinze) minutos antes do início da prova.

5.1.3.1. Após o fechamento dos portões, nenhum candidato, sob qualquer hipótese poderá ingressar no local das provas.

5.1.3.2. O candidato, para ingressar no local de prova, deverá portar documento de identidade original, não lhe sendo permitida a entrada ou entrega do documento após o horário do fechamento dos portões.

5.1.3.3. Ainda que o candidato esteja no interior do local de provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar prova e retirado do local.

5.1.4. A duração da prova será de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5. Durante a execução da prova, não será permitida consulta à legislação, livro, revista ou folheto, equipamento eletrônico de comunicação, o uso de máquina calculadora, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.

5.1.5.1. Os telefones celulares serão desligados e guardados na bolsa ou sob a carteira do candidato.

5.1.6. Não será permitido ao candidato, ausentar-se da sala de provas sem estar acompanhado por fiscal.

5.1.6.1. O uso dos sanitários e da água após o início da prova, somente será permitido após o candidato ter assinado a lista de presença e a sua folha de respostas.

5.1.6.2. O candidato, quando de sua saída da sala de provas, não poderá levar bolsa, celular ou objeto relacionado à prova.

5.1.6.3. É assegurado ao fiscal de sala e ao de corredor, o direito e dever, em caso de dúvida, de proceder a verificação.

5.1.7. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorrida 01 h hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que não tenham sido respondidas com esferográfica azul ou preta ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8. O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, sairão juntos da sala devendo acompanhar o processo de lacração das folhas de respostas, assinando como testemunhas.

5.1.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato, na sua exclusão, seja qual for o motivo alegado, como também sob nenhuma alegação será feita prova fora do local pré-estabelecido.

5.1.10. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

5.1.11. O gabarito oficial será publicado no Diário Oficial do Município, afixado na Secretaria Municipal da Administração, sita na via São Bento s/n° e disponibilizado na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 003/10", "GABARITO", no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova.

5.2.12. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos será por ordem decrescente, considerando habilitados, os candidatos que totalizarem pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

6.2. O candidato, inscrito como Portador de Necessidade Especial será classificado na listagem específica para Portadores de Necessidades Especiais e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro.

6.2.1. Caso o candidato, inscrito como Portador de Necessidade Especial, e aprovado no presente concurso público, quando da perícia médica oficial do Município, não se enquadrar nos requisitos legais, a fim de que possa ser nos termos da lei, considerado portador de deficiência, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

6.2.2. Constatada a má-fé por parte do candidato que tentar valer-se, indevidamente, das prerrogativas exclusivas do portador de deficiência, o mesmo será excluído do concurso público e estará sujeito às medidas administrativas, civis e criminais que couberem, em conformidade com a situação;

6.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando os atos decorrentes da inscrição.

6.4. A Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento publicará, no Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto, com afixação na Secretaria Municipal da Administração, sita na Via São Bento s/n.°, a listagem de classificação final, elaborada mediante a correção das provas. O candidato poderá pesquisar sua classificação na Internet no endereço eletrônico: www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link"CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", escolhendo na tabela, na opção "Concurso Público n° 003/10", "RELAÇÃO DOS APROVADOS".

6.5. Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.5.1. tiver maior idade;

6.5.2. maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos, conforme declaração no ato da inscrição.

6.6.3. Sorteio, o qual será realizado em local e data a serem comunicados, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo Diário Oficial do Município, com a finalidade de que os interessados possam acompanhá-lo. O não comparecimento não implicará em prejuízo ao candidato, nem lhe dará direito à reclamação futura.

VII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não gerando o fato de sua aprovação, o direito à admissão.

7.2. Por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições, conforme segue:

7.2.1. Dos documentos:

7.2.1.1. Certidão de estado civil;

7.2.1.2. Cédula de Identidade;

7.2.1.3. Cadastro de Pessoa Física "CPF;

7.2.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

7.2.1.5. Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

7.2.1.6. Certificado de Reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.2.1.7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

7.2.1.8. Certificado de conclusão do Ensino Médio, exigido para o respectivo cargo, reconhecido pelo MEC;

7.2.1.9. Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área;

7.2.1.10. Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

7.2.1.9. Certidão Criminal, para fins processuais;

7.2.2. Das condições:

7.2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na Legislação Vigente;

7.2.2.2. Ter idade mínima de 18 anos;

7.2.2.3. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

7.2.2.4. Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, observado a legislação em vigor;

7.2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções;

7.2.2.6. Não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

7.2.2.7. Não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo,

7.2.2.8. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física ao desempenho das tarefas relacionadas ao respectivo cargo, o qual deverá ser exercido sem qualquer restrição.

7.3. O presente concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse e oportunidade da Municipalidade e mediante autorização da Prefeita Municipal.

7.4. O candidato ou seu procurador terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

7.4.1. Em casos de excepcional interesse público, o candidato poderá ser convocado em caráter de urgência tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a manifestação de seu interesse.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, após o ato que lhe der causa, para interposição de recurso.

8.2. O recurso, Anexo III - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia) e entregue pessoalmente na Secretaria Municipal da Administração, na Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento, sita na Via São Bento s/n", no horário das 09h às 16h.

8.2.1. Usar apenas um formulário de recurso para cada questão.

8.3. O recurso deverá estar digitado ou em letra de forma legível, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

IX - DA COMISSÃO

9.1. Ficam designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão organizadora do presente concurso:

- Gisele Cristina da Costa

- Maria Cristina Consoli

- Alexandra Alves Calil

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

10.1.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

10.3. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço, perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.

10.4. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela internet, no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto".

10.5. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ribeiraopreto.sp.gov.br, no link "CONCURSOS", "CONCURSOS Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto", "Editais de Chamamento", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.6. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, convalidados pela Secretaria Municipal da Administração.

10.7. Caberá a Senhora Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

Ribeirão Preto, 11 de junho de 2010

MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário da Administração

THOMAZ PERIANHES JÚNIOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Divisão de Seleção, Recrutamento e Treinamento

ANEXO I

I - DO PROGRAMA:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

- Fonética e fonologia

- Divisão silábica

- Acentuação gráfica

- Emprego do hífen

- Ortografia

- Pontuação

- Estrutura das palavras

- Classes gramaticais

- Flexão verbal e nominal

- Pronomes: emprego e colocação

- Empregos de tempos e modos verbais,vozes do verbo

- Concordância nominal e verbal

- Crase

- Interpretação de texto

- Análise sintática: termos da oração, classificação de orações

- Regência verbal

- Figuras

- Vícios de Linguagem

- Novo acordo ortográfico

- Raciocínio Lógico

- Gramática no texto

- Interpretação de texto

- Coesão e coerência textual

1.2. MATEMÁTICA

- Campos Numérico

- Expressões Algébricas

- Raciocínio Lógico

- Potenciação

- Radiciação

- Equação e Inequação do 1° grau

- Fatoração

- Regra de Três Simples e Composta

- Porcentagem

- Juros Simples e Compostos

- Desconto Simples e Composto: Por Dentro e Por Fora

- Equação do 2° grau

- Funções do 1° e do 2° graus

- Geometria

- Trigonometria

- Relações e funções

- Logaritmo

- Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície.

- Áreas das Figuras Planas.

1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS RELACIONADOS À MONITORIA

- Todos os conhecimentos, relacionados à monitoria para qual o candidato se inscreveu, inclusive os necessários para elaboração de planejamento, execução e avaliação de atividades relacionadas ao ensino dos conteúdos específicos, previstos no Anexo II do presente edital.

ANEXO II

I - DA DESCRIÇÃO, REQUISITO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

1.1. Definidas no anexo II da Lei Complementar n"2.401/10, publicada no Diário Oficial do Município de 12/05/2010.

1.1.1. MONITOR DE OFICINA DA BELEZA

Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação em: estética facial/corporal, cabeleireiro, manicure, pedicure, depilação, massagem estética, maquilagem;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área.

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas teóricas e práticas, apresentação de vídeos, palestras empreendedoras e visitas a setores da referida área apresentada;

- Conhecimento de materiais e equipamentos;

- Higienização e esterilização dos instrumentos usados (autoclave);

- Orientação e inovação de corte, penteados e química de cabelos, acompanhando a tendência da moda (mega hair, relaxamento, coloração, trança e escova progressiva);

- Cuidados especiais para o tratamento e embelezamento das unhas e tendência da moda;

- Princípios de estética e da cosmetologia;

- Maquilagem para embelezamento, maquilagem conceituai; mistura de cores e pigmentos;

- Princípios de visagismo;

- Referências de estilos modernos;

- Técnicas e processos de depilação;

- Conduta ética e postura profissional do depilador;

- Fisioanatomia da pele e dos pelos;

- Higiene e biossegurança;

- Habilitação em procedimentos estéticos de menor complexidade;

- Capacitar os alunos em geração de renda, emprego formal, cooperativas, terceirização e associações;

- Preparar o aluno com um conhecimento diferencial para enfrentar o competitivo mercado de trabalho;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

1.1.2. MONITOR DE OFICINA DE CORTE, COSTURA E BORDADO

Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação em costura industrial, modelagem e corte de confecção, diversas técnicas de bordado;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas teóricas e práticas, apresentação de vídeo, palestras empreendedoras, visitas a setores da área apresentada;

- Orientação em relação à manutenção e manuseio de máquinas industriais e demais equipamento do curso;

- Criação de moda, customização de peças do vestuário, moda e estilo, modelagem e cortes e costuras, técnicas de costura e acabamentos, modelagem e interpretação de modelos, confecção de acessórios, peças decorativas, malharia, moda íntima;

- Técnicas em acabamento e reformas;

- Técnicas em confecções de Patchwork e Matelassê;

- Noções básicas de medidas, distribuição de espaço, teoria das cores, conhecimento da utilização e manuseio dos materiais;

- Várias técnicas em bordados com materiais diversos (linhas e pedrarias);

- Uso de técnicas de acabamentos diversos, customização, reciclagem e outros materiais afins, conforme tendência do mercado;

- Bordados a mão em linha e pedraria de no mínimo 30 pontos diferentes direcionados ao vestuário pessoal, cama, mesa, banho e decoração de peças;

- Cuidado no manuseio na confecção das peças;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

1.2.3. MONITOR DE OFICINA DE ARTESANATO EM GERAL

Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas teóricas e práticas, apresentação de vídeos, palestras empreendedoras e visitas a setores da referida área apresentada;

- Apresentação de materiais usados, orientando como manusear e conservar;

- Orientações de estética, teoria, composição de cores e texturas de materiais;

- Visar à qualidade do trabalho em relação ao acabamento final;

- Desenvolvimento da criatividade, técnicas diversas em artes plásticas (banco de idéias) para acompanhar as tendências no setor de mercado;

- Noções de segurança no trabalho e equipamentos;

- Domínio das técnicas de tratamento de couro, cuidados e conservação;

- Modelagem, módulos diversos, acabamentos visando a qualidade;

- Confecções de sandálias, bolsas, cintos e tamancos seguindo a tendência da moda;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

1.2.4. MONITOR DE OFICINA DE GASTRONOMIA Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas teóricas e práticas, apresentação de vídeos, palestras empreendedoras e visitas a setores da referida área apresentada;

- Trabalhar o perfil, imagem, hierarquia, profissionalismo, postura, higiene e ética do aluno;

- Desenvolver o treinamento prático e utilizar diversas técnicas, como instrumento de trabalho em sintonia com os materiais usados, móveis, roupas, utensílios e equipamentos;

- Atendimento e recepção ao cliente, conhecimento do cardápio, como lidar com os utensílios e materiais, entender e aplicar o "mise-en-place", atender vários tipos de serviços (empratrados, francesas, americanas, inglesas etc);

- Trabalhar atitudes que indicam o segredo diferenciado, recepção à cliente, conhecimento do cardápio, acompanhamentos de bebidas e vinhos, tipos de drinks etc;

- Treinamento prático de confecção de drinks, sucos, moldagens de saladas, conhecimentos básicos de cardápios e a preocupação de mostrar a tendência do setor;

- Transmitir conhecimentos aos alunos dos equipamentos industriais, manuseio, limpeza, conservação, higienização dos utensílios e local de manipulação dos alimentos;

- Manipulação de alimentos com segurança e qualidade alimentar, vestuário de trabalho;

- Desenvolver receitas regionais, nacionais e típicas e de dietas especiais e balanceadas, salgados, doces, pães, molhos, massas e vários tipos de carne;

- Técnicas de congelamento, conservação, embalagens, etiquetação, cálculos de custos e vendas;

- Realizar curso especial de Padaria Artesanal, dentro dos módulos de soja, mandioca, farinha de trigo e outros;

- Fabricação de conservas caseiras, utilizando tecnologias de acordo com a demanda do mercado e adequada às normas e padrões de qualidade exigidos pela legislação vigente;

- Utilização de produtos naturais, sem aditivos químicos, enfatizando: higiene na fabricação, boa aparência, manutenção do valor nutritivo, sabor agradável, embalagem e armazenamento adequados, observância dos prazos de validade, gestão da indústria de processamento;

- Técnicas de produção de conservas por adição de açúcar: geléias, compotas, polpadas, doces em massa, frutas cristalizadas;

- Técnicas de desidratação de frutas e hortaliças;

- Técnicas de produção de conservas por acidificação e adição de ácidos: picles, molhos chutney, temperos relishs), molhos de pimenta, catchup, chucrute;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

1.2.5. MONITOR DE OFICINA DE PAISAGISMO E JARDINAGEM

Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas teóricas e práticas, apresentação de vídeos, palestras empreendedoras e visitas a setores da referida área apresentada;

- Transmitir conhecimento e prática de jardinagem com ênfase em educação ambiental;

- Ter conhecimento de máquinas e ferramentas de equipamentos de proteção para o uso adequado e preparo do solo; - plantio (hortas caseiras e comerciais);

- Desenvolver técnicas de plasticultura;

- Controle de pragas e doenças, colheita e comercialização; - Preparação de sementeiras, viveiros de mudas, estacas e enxertos;

- Executar paisagismo - planejamento, entrevista com o cliente, conhecimento da área, orçamentos, implantação e projetos paisagistas em planta baixa;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

1.2.6. MONITOR DE OFICINA DE ADMINISTRAÇÃO/NEGÓCIOS/MARKETING/VENDAS

Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas de conhecimentos técnicos e práticos sobre Comércio e Prestação de Serviço, apresentação de vídeos e visitas às empresas;

- Transmitir ao aluno conhecimento de Técnicas Administrativas de Empresas, setores envolvidos, organogramas e sistema econômico;

- Organização de documentos, arquivos, correspondência e noções de Direitos Trabalhistas;

- Técnicas Comerciais - como efetuar uma venda, preparação de vitrines, motivação e documentação das vendas;

- Confecção de currículos, orientação sobre postura para entrevista e éticas profissionais;

- Preparar o aluno com um conhecimento diferencial para enfrentar o competitivo mercado de trabalho;

- Comunicação aplicada à administração: ética e comportamento na empresa, trabalho em grupo;

- Cenário empresarial: macro e micro ambientes, classificação quanto à atividade econômica, propriedade, volume de capital, Constituição e forma jurídica, leis tributárias;

- Gestão da empresa: missão, valores, visão, responsabilidade social, atividades das áreas funcionais da organização: marketing, produção, logística, recursos humanos, finanças, qualidade na empresa, segurança patrimonial;

- Introdução à administração: conceitos de administração, funções da administração, planejamento: tipos, metas, projetos, cronograma; estrutura organizacional: formal e informal, unidades de negócios, horizontalidade, autoridade, responsabilidade, delegação, divisão do trabalho, atividades; indicadores de resultados: dados financeiros, qualidade, satisfação dos clientes, inovação, participação de mercado; direção: coordenação, ordens e instruções, motivação, liderança;

- Marketing: o novo perfil do consumidor, qualidade no atendimento ao cliente, marketing institucional, orçamento e administração de vendas;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

1.2.7. MONITOR DE OFICINA DE HOTELARIA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas teóricas e práticas, apresentação de vídeos,palestras empreendedoras e visitas a setores da referida área apresentada;

- Apresentação profissional e pessoal;

- Principais atribuições da camareira, governança, serviços domésticos, cuidador de idosos e crianças;

- Tipos de arrumação, limpeza e higienização;

- Aplicação dos diversos tipos de controles e suas implicações;

- Organização o ambiente e rouparia;

- Racionalização dos processos de limpeza, higienização e arrumação;

- Produtos X superfícies;

- Segurança no trabalho e responsabilidade ambiental; - Relações interpessoais;

- Importância do trabalho e da integração;

- Atendimento de solicitações e reclamações;

- Organização e planejamento das tarefas de serviços de portaria, asseio e conservação, camareira, governança, serviços domésticos, cuidador de idosos e crianças;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

1.2.8. MONITOR DE OFICINA DE TÉCNICAS DE INFORMÁTICA

Requisitos:

- Certificado de conclusão do Ensino Médio;

- Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na área;

- Experiência de pelo menos 01 (um) ano na área. (Comprovados em Carteira de Trabalho e/ou declaração de Órgão Público).

Funções e Atribuições:

- Ministrar aulas teóricas e práticas, apresentação de vídeos, palestras empreendedoras e visitas a setores da referida área apresentada;

- Conceitos básicos de informática;

- Ambiente do programa de sistemas operacionais: área de trabalho, gerenciar janelas e arquivos;

- Demonstração de aplicativos básicos;

- Salvar e gerenciar arquivos;

- Programa de editor de texto: importância e nova interface, criação, formação básica e impressão de textos e tabelas; - Programa de editor de cálculos e planilhas: fórmulas e funções básicas, demonstração de gráficos;

- Internet: acesso, navegação e pesquisa;

- Promover a inclusão do aluno com deficiência;

- Promover inclusão de pessoas em medidas sócio-educativas e alternativas.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão Organizadora
Nome:

N° de Inscrição:

N° do Documento de Identidade:

Concurso Público n° 003/10

Cargo para o qual se inscreveu:

Endereço Completo:

Questionamento:

 

 
 

 

Embasamento:

 

 

 

 

Local e Data:

Assinatura: