Prefeitura de Entre-Ijuís - RS

Notícia:   24 Vagas abertas na Prefeitura de Entre-Ijuís - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 08/2011

Rua Francisco Richter, 601
CNPJ: 89 971.782/0001-10
Visite São João Batista - 6ª Redução Jesuítico Guarani E-mail: pmei_adm@yahoo.com.br - Fone: 3329-1155 R. 232

O MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS/RS, por seu Prefeito Municipal, Sr. José Paulo Meneghine, faz saber, por este Edital, que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, através de prova seletiva, para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) e TÉCNICO EM CONTABILIDADE, sendo realizado sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, regendo-se pelas normas deste edital e disposições contidas na legislação municipal específica.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS.

1.1. O Concurso Público destina-se ao Provimento, no Poder Executivo do Município de Entre-Ijuís, de um total de 24 (vinte e quatro) vagas, bem como das que vagarem ou vierem a ser criadas durante a validade do Concurso Público, para os cargos a seguir descritos:

CARGO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO
BÁSICO (R$)

Agente Comunitário de Saúde

- Residir na área da comunidade (microárea) em que irá atuar desde a data da publicação do edital do concurso público.

- Haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde.

- Haver concluído o Ensino Fundamental.(*)

- Possuir idade mínima de 18 anos.

23

40

R$ 528,33

Técnico em Contabilidade

- Possuir Curso de Técnico em Contabilidade ou Contador. - Possuir idade mínima de 18 anos.

- Possuir Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, no momento da posse.

1 + CR

35

R$ 996,12

(*) Dispensado na hipótese do § 1° do artigo 6° da Lei 11350/06

1.2. Serão destinados aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.3. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4. No ato da inscrição, o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por concorrer a uma das seguintes vagas, conforme a microárea em que atuará após o provimento:

SEGMENTO TERRITORIAL - URBANO - ÁREA 01

MICROÁREA DE ABRANGÊNCIA

ABRANGÊNCIA

N° DE FAMÍLIAS

ESF

N° DE AGENTES

01

Rua Integração, Rua Almano Willms, Rua Horacio Pedroso, Rua Ararê Albuquerque de Deus até Rua João Lubini, Rua Alzira Suliman Lubini, Rua Vicente Manoel de Deus, Rua Adolfo Pinto, Bairro São Joaquim e Centro.

220

1

01

02

Rua Integração, Rua Almano Willms, Rua Horacio Pedroso, Rua João Lubini, Rua Alzira Suliman Lubini, Rua Vicente Manoel de Deus, Rua Adolfo Pinto, Lajeado da Cruz, Rua Bráulio Mario Ribas, Av. Valério Emílio Ribas, Rua João Batista Carleixo até o Arroio Rangel.

220

1

01

03

Rua Bráulio Mario Ribas, Av. Valério Emílio Ribas, Rua João Batista Carleixo, Arroio Rangel, Rua Integração, Bairro Alto da Avenida, Lajeado da Cruz, BR 285.

220

1

01

04

Rua Integração, Rua Ernesto Cardoso de Aguiar, Rua José Pizzolotto, Rua Alzira Suliman Kudzin até o Rio Ijuí.

217

1

01

05

Rua Integração, Bairro Ribas, Rua Dalila Lorenzoni, Rua José Pizzolotto, Rua Ernesto Cardoso de Aguiar, Rua Alzira Suliman Kudzin.

220

1

01

SEGMENTO TERRITORIAL : URBANA E RURAL- ÁREA 02

MICROÁREA DE ABRANGÊNCIA

ABRANGÊNCIA

N° DE FAMÍLIAS

ESF

N° DE AGENTES

01

Esquina Marcelo - Estrada de acesso ao Município de Eugênio de Castro até o Lajeado Duas Pontes.

144

2

01

02

Esquina Caraguataí - Esquina Boa Vista - Entre lajeado Grande, Arroio da Taipa, divisa com Eugênio de Castro.

145

2

01

03

Esquina Primavera - Divisa com o município de Augusto Pestana, Lajeado Pulador, (Coronel Barros e BR285) divisa com microárea 04.

150

2

01

04

Esquina Gaúcha - Divisa com Coronel Barros, Pulador, Lajeado Grande, Rio Ijuí e divisa com a Microárea 05.

160

2

01

05

Esquina Queiroz - Esquina Oliveira, entre o Rio Ijuí, BR 285, divisa com microárea 06.

90

2

01

06

Rincão da Cachoeirinha - até Motel Vison, BR 285.

125

2

01

07

Ressaca do Faxinal - Rio Ijuí, divisa com Microárea 08 e limite com área urbana.

125

2

01

08

Bairro Osório - Esquina Konrad - residência Devanir Londero, até a entrada de Esquina Konrad, Motel Vison, Rua Integração e Rua Dalila Lorenzoni.

148

2

01

SEGMENTO TERRITORIAL : RURAL - ÁREA 3

MICROÁREA DE ABRANGÊNCIA

ABRANGÊNCIA

N° DE FAMÍLIAS

ESF

N° DE AGENTES

01

Bolicho do Nerci - Lajeado Seriema, Lajeado Cachoeira, e Chuni e Rincão dos Antunes.

75

3

01

02

Boqueirão - Rincão da Formiga, Lajeado Seriema, divisa com São Miguel das Missões.

60

3

01

03

Carajazinho - Rincão da Estrela - Compreende posto do carajá até a propriedade José Marques Freitas, entre o Lajeado da divisa, Lajeado Moinho até a entrada principal do Carajá até Rincão da Mutuca.

53

3

01

04

Entre microárea 03 antiga estrada do DAER e Arroio Urubucarú - São João Velho.

65

3

01

05

Antiga estrada do DAER, Rio Ijuizinho, até limite da microárea 04 Esquina Missões.

110

3

01

06

Rio Ijuizinho, antiga estrada do DAER e lajeado Moinho - Colônia Mousquer.

65

3

01

07

Esquina Rondinha - a partir da residência de Devanir Londero, trevo da Rondinha, Segue pela antiga estrada do DAER até o Rio Ijuizinho, divisa seca com Esquina Missões.

75

3

01

08

Esquina Boa Esperança - Rio Ijuizinho, antiga estrada do DAER, lajeado da Cruz e divisa com microárea 06.

75

3

01

09

Rincão dos Peirot - Rio Ijuí com Esquina do Quirino, Serra de Baixo.

160

3

01

10

Presidente Vargas - São José Entre Rio Ijuizinho, Rio Ijuí até Esquina do Quirino.

120

3

01

1.4.1. A classificação final dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde será feita por microárea, conforme a escolha feita pelo candidato no momento da inscrição.

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 21 de fevereiro a 9 de março de 2011, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através de link disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao. Serão aceitas somente inscrições realizadas até as 22h (vinte e duas horas) do dia 9 de março de 2011.

2.1.2 Valores das taxas de inscrição:

· R$ 19,16 (dezenove reais e dezesseis centavos) - para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

· R$ 49,27 (quarenta e nove reais e vinte e sete centavos) - para o cargo de Técnico em Contabilidade.

2.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento na data de 9 de março de 2011, na rede bancária.

2.1.4 No caso de pagamento eletrônico, o pagamento deve ser efetuado, impreterivelmente, até a data de 9 de março de 2011, às 22 horas (vinte e duas horas).

2.1.5 As inscrições somente serão confirmadas após a quitação do pagamento do valor da inscrição.

2.1.6 A URI não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido ao incorreto preenchimento da ficha de inscrição, pelo não pagamento da taxa de inscrição, por problemas de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.7 O candidato deve possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

2.1.8 A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, no site www.santoangelo.uri.br/extensao e no site www.entreijuis.rs.gov.br, no dia 15 de março de 2011, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a das que foram indeferidas, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.1.9 O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento, quando for o caso.

2.1.10 O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (16 e 17 de março de 2011).

2.1.11 Caso seja necessário divulgar nova homologação após a análise dos recursos das inscrições, o mesmo se dará no dia 18 de março de 2011.

2.1.12 Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.1.13 As informações da ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados.

2.2. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO

A Comissão Executiva do Concurso Público será nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, sendo composta por cinco (5) integrantes, sob a coordenação da Secretaria Municipal Geral e de Administração.

2.3. DAS PROVAS

O Concurso Público constará somente de Prova Escrita.

2.4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão elaboradas em conformidade com os programas (ANEXO I) e atribuições dos cargos (ANEXO II). As Provas constarão de 30 (trinta) questões objetivas, assim distribuídas:

CARGOS

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

· AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português

5

2,6

13

Matemática

5

2,6

13

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

17

4

68

Legislação

3

2

6

· TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Português

5

3,3

16,5

Matemática

5

3,3

16,5

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

12

4

48

Informática

4

2,35

9,4

Legislação

4

2,4

9,6

2.4.1. As Provas valerão até 100 (cem) pontos e serão eliminatórias.

2.4.2. As Provas serão realizadas no dia 20 de março de 2011, nas dependências da URI-Campus de Santo Ângelo, com início às 9h e com duração máxima de 3 (três) horas.

2.4.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do boleto de pagamento da Inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

2.4.4. O Gabarito será divulgado dia 20 de março de 2011, logo após o encerramento das provas e, no site www.santoangelo.uri.br/extensao no dia 21 de março de 2011.

2.4.5. O resultado da prova escrita será divulgado dia 24 de março de 2011.

2.4.6. Após a publicação do resultado da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o mesmo, nos dias 25 e 28 de março de 2011.

2.4.7. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova escrita, o mesmo se dará no dia 5 de abril de 2011.

2.5. DA APROVAÇÃO

2.5.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do valor total da Prova.

2.6. DA CLASSIFICAÇÃO

2.6.1. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando‑se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior nota na Prova.

2.6.2. Na hipótese de igualdade na nota final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior número de pontos na Parte Específica.

b) Maior número de pontos em Português.

2.6.3. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 6 de abril de 2011, às 10 horas, nas dependências da URI - Campus de Santo Ângelo.

2.6.4. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado no dia 7 de abril de 2011, às 14 horas.

3. DAS NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do boleto de pagamento da Inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

3.2. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

3.3. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

3.4. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

3.5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

3.6. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

3.7. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

3.8. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para a realização da prova.

3.9. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

3.10. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

3.11. A correção dos cartões-resposta será feita mecanicamente através de leitora ótica.

3.12. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões.

4. DOS RECURSOS

4.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Banca Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

4.2. O pedido de recurso sobre inscrições deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site http://www.santoangelo.uri.br/extensao no período destinado aos recursos.

4.3. O pedido de revisão sobre questões deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao no período destinado aos recursos, através de petição fundamentada e dirigida à Coordenação Técnico-administrativa da URI - Campus de Santo Ângelo, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.3.1. Identificação completa do reclamante.

4.3.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

4.3.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

4.4. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 4.3., os quais serão indeferidos liminarmente pela Coordenação Técnico-administrativa da URI - Campus de Santo Ângelo.

4.5. Deferido o pedido, a Coordenação Técnico-administrativa da URI - Campus de Santo Ângelo, analisará e apresentará o parecer final.

4.6. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão será estendido aos demais concorrentes.

4.7. As Provas poderão ser anuladas:

4.7.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital.

4.7.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

4.8. Caberá à Coordenação Técnico-administrativa da URI - Campus de Santo Ângelo o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

5. DA NOMEAÇÃO E POSSE

5.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Administração.

5.2. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação e consequentemente perderá o direito à vaga em decorrência do mesmo concurso público.

5.3. A posse estará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:

5.3.1. Identidade (fotocópia);

5.3.2. CPF (fotocópia);

5.3.3. 01 foto 3 x 4 (atualizada);

5.3.4. Titulo de Eleitor (fotocópia);

5.3.5. Certidão de cumprimento das obrigações eleitorais;

5.3.6. Certificado de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (fotocópia);

5.3.7. Comprovante da Escolaridade (titulação) exigida para o cargo (fotocópia);

5.3.8. Habilitação legal exigida para o exercício do cargo (fotocópia);

5.3.9. Declaração comprobatória de tempo de serviço estranho ao Município (não obrigatório no ato da posse);

5.3.10. Folha Corrida Judicial;

5.3.11. Declaração por escrito que não está em acúmulo de cargos;

5.3.12. Declaração de bens (Lei n° 8730, 10.11.1993);

5.3.13. PIS ou PASEP, se for cadastrado (fotocópia);

5.3.14. Certidão de nascimento e/ou casamento;

5.3.15. Certidão filhos menores 14 anos;

5.3.16. Endereço de residência; N° conta corrente no BANRISUL (se tiver);

5.3.17. Atestado de aptidão fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, com o resultado dos seguintes exames: Psicológico (clínico físico-mental); Eletrocardiograma; Raio X Tórax; Hemograma; Glicemia e Comum de Urina.

5.4. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, aprovados e que forem convocados para a admissão, que não possuírem o Certificado e/ou Comprovação de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art 6º, inciso II a Art. 7º, inciso I, da Lei Federal 11.350 de 10/2006), deverão frequentar o referido curso que será oferecido pela Prefeitura Municipal.

5.4.1. O candidato não será remunerado pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

6. DA VALIDADE

6.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e demais legislações específicas.

7.2. Os Casos Omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS EM DATA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.

JOSÉ PAULO MENEGHINE
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ADRIANO KLAIC
Sec. Geral e de Administração

ANEXO I
PROGRAMAS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações de intertextualidade;

2. Relações de sinonímia e antonímia;

3. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

4. Sintaxe de concordância (nominal e verbal);

5. Sintaxe de regência (crase).

6. Ortografia, pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Operações com Números Reais

2. Múltiplos e Divisores

3. Frações

4. Sistema Métrico e Decimal

5. Razões e Proporções

6. Médias

7. Regra de Três

8. Equações e Inequações do 1° grau

9. Porcentagens e Juros

10. Equações do 2° Grau

11. Expressões Algébricas

12. Geometria do 1° Grau

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Políticas de Saúde. Lei Orgânica de Saúde.

2. Noções de Educação em Saúde e de Educação permanente em saúde.

3. Vigilância em Saúde: noções sobre Vigilância Sanitária, Ambiental, Epidemiológica e em Saúde do Trabalhador.

4. Doenças Transmissíveis. Doenças emergentes e (re) emergentes

5. Ética e Bioética. Carta dos direitos dos usuários dos serviços de Saúde

6. Noções básicas dos Programas de Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Saúde do Idoso, ESF, PIM, ACS, Saúde Mental, Imunizações, Política Nacional de Humanização.

7. Noções de Primeiros Socorros.

8. Noções básicas sobre doenças não transmissíveis: Diabetes, Hipertensão, Câncer.

BIBLIOGRAFIA

1. BRASIL. Ministério da Saúde (BR). Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília (DF); 1990. Disponível em URL: http://portal.saude.gov.br

2. BRASIL. Ministério da saúde (BR). Portaria n° 675, de 30 de março de 2006. Carta dos direitos dos usuários da saúde [página na internet] Brasília (DF) 2006 [citado em 14 mai 2006]. Disponível em: URL: http://portal.saude.gov.br

3. BRASIL. Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro. Fundação Oswaldo Cruz, 2003.

4. CECCIM, R.C. Educação Permanente em Saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface - Comunicação, Saúde, Educação, v.9, n.16, fev-set., p.161-77, 2005. Disponível em < www.interface.org>

5. GOLDIM, J. R. Bioética e ética na Ciência. Disponível em: <www.ufrgs.br/bioetica/emergen.htm>.

6. PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2000.

7. Sites da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde/ Portal da Saúde e FIOCRUZ.

LEGISLAÇÃO

- Lei Orgânica

- Regime Jurídico Único

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações de intertextualidade.

2. Elementos de coesão e coerência textual.

3. Relações de sinonímia, antonímia e paronímia.

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras e variações linguísticas.

5. Relações sintagmáticas:

5.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

5.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

5.3. Sintaxe de colocação pronominal.

6. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões).

7. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

MATEMÁTICA

1. Razões, Proporções, Regra de Três

2. Médias

3. Equações e Inequações do 1° grau

4. Porcentagem e Juros

5. Equações do 1° e 2° Graus

6. Geometria do 1° Grau

7. Expressões Algébricas

8. Funções: 1° e 2° Graus, exponencial e logarítmicas

9. Matrizes e Determinantes

10. Geometria Espacial

11. Geometria Analítica Plana

12. Trigonometria: no triângulo retângulo e no triângulo qualquer. Funções Circulares.

Bibliografia

- Livros Didáticos do Ensino Médio

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Contabilidade pública: conceito e campo de atuação.

- Bens públicos: conceito e classificação.

- Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário.

- Créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias; variações independentes da execução orçamentária.

- Sistemas de contas: conceito e classificação.

- Demonstrativos contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais.

- Orçamento Público: características, técnicas de elaboração; Exercício financeiro; execução orçamentária.

- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Bibliografia

- SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental - um enfoque administrativo. Ed. Atlas, 2009. 8ª edição.

- KOHAMA, Lino Martins da. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. Ed. Atlas, 2010. 11ª edição.

INFORMÁTICA

- Introdução à Informática - Microsoft Word 2007

- Excel 2007

- Internet

LEGISLAÇÃO

- Lei Orgânica do Município

- Regime Jurídico Único

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PADRÃO: 03

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público ou concurso público;

b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO

IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS

ESCOLARIDADE: CURSO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE OU CONTADOR

HORÁRIO DE TRABALHO: 35 HORAS SEMANAIS

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os empregos que se destinam a executar tarefas relativas à escrituração e contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;

- Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura;

- Preparar relações de cobranças de pagamento a serem efetuados, especificando os devedores ou credores, com as respectivas quantias;

- Fazer averbação e conferir documentos contábeis;

- Executar ou supervisionar lançamentos das contas orçamentárias ou contábeis;

- Orientar a classificação de Receitas e Despesas e acompanhar a execução Orçamentária das diversas unidades da Prefeitura;

- Examinar empenhos e outros documentos de Receitas e Despesas;

- Elaborar, diariamente, boletins financeiros;

- Controlar o movimento das contas municipais;

- Escriturar o movimento de cheques;

- Efetuar cálculos contábeis-financeiros e de custos;

- Elaborar relatórios;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da Receita;

- Conferir a emissão de guias de pagamento;

- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a correção;

- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábeis-financeiros;

- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

- Elaborar e conferir slips ou espelhos de lançamentos para posterior digitação;

- Elaborar e conferir boletins de receitas, de despesas, mapas e balancetes contábeis e financeiros;

- Coligir e ordenar os dados para a elaboração do balanço geral;

- Auxiliar na elaboração do balanço geral da Prefeitura;

- Redigir correspondências e pareceres em processos sobre assuntos de sua competência; - Realizar, nos prazos legais os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;

- Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da Prefeitura;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas específicas que devam realizar;

- Zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade;

- Executar outras tarefas afins.