Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   237 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Piracicaba - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 04/2008

A Prefeitura do Município de Piracicaba torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro, Concurso Público de Provas para provimento de vagas, que integram o quadro de pessoal, no emprego de Agente Comunitário de Saúde, a serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., observados os dispositivos contidos no Decreto n° 11.640, de 31 de maio de 2006 e Lei n° 6.236, de 21 de maio de 2008, de criação do emprego, bem como os termos da Lei Federal n° 11.350/06, de 05 de outubro de 2006. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de 237 (duzentas e trinta e sete) vagas no emprego de Agente Comunitário de Saúde, atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O concurso público para provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde será realizado por avaliação de conhecimentos gerais e específicos, através de uma prova objetiva, de caráter eliminatório.

1.3.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade de Saúde da Família participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

1.4. A referência salarial do emprego será de 03-D, com vencimento mensal de R$ 627,82 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos).

1.5. A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas.

1.6. Os requisitos mínimos exigidos para provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde são os estabelecidos abaixo:

a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;

b) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada de freqüência mínima; e

c) Haver concluído o ensino fundamental.

1.6.1. O Agente Comunitário de Saúde deverá, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município.

1.6.2. A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

1.6.3. A comprovação da residência deverá ser realizada no ato da inscrição através de declaração de próprio punho, com firma reconhecida ou da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2° grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

1.6.3.1. O candidato que se inscrever pela Internet deverá, durante o período das inscrições, entregar no local de inscrição citado no item 3.1.2., do capítulo III, deste edital ou encaminhar por SEDEX, ao Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, o(s) documento(s) que comprovem a residência nas áreas de abrangências das Unidades de Saúde da Família, constantes na Tabela I, do item 1.8, deste capítulo.

1.7. São atribuições do emprego de Agente Comunitário de Saúde - ACS:

a) O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;

b) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

c) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;

e) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a saúde;

f) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

g) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

h) Outras atribuições afins, determinadas pelo superior hierárquico.

1.8. Para se inscrever no emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá pagar a importância de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento com material e serviços, e optar por uma Unidade de Saúde da Família, observando as áreas de abrangência, em conformidade com a localidade onde reside, conforme estabelecido na Tabela I, abaixo:

TABELA I

EMPREGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

CÓDIGO DA USF

USF - UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (*)

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

VAGAS

401

USF CECAP
USF ELDORADO II
USF ELDORADO I

Residencial Eldorado, Parque CECAP I, Parque CECAP II, Terra Rica, Terra Rica III e Condomínio Habitacional Eugênio Monte Belo

17

402

USF SÃO FRANCISCO

Santa Rita Garças (até a Rua Anhumas), Santa Rita Perdizes (até Avenida Taubaté n.° 665), Taquaral, Residencial Bellini, Jardim São Francisco e Santa Rita Colibris

06

403

USF SANTA RITA

Santa Rita Perdizes (até a Rua Andradina), Santa Rita Garças (até a Rua José Ferraz Pacheco), Residencial Parque Bertolini I, Residencial Parque Bertolini II, Santa Rita e Santa Rita Avencas

06

404

USF TUPI

Parque Peória, Jardim Bartira e Tupi,

06

405

USF JARAGUÁ I
USF JARAGUÁ II

Vila Dr. Jorge Pacheco Chaves, Vila Jaraguá (até a Rua Luiz Arzola) e Vila Mercedes

12

406

USF SÃO JOSÉ

Jardim Tarumã, Jardim Dr. João Conceição, Jardim Stênico, Jardim São José e Jardim Glória (Av. das Monções)

06

407

USF PAINEIRAS

Jardim São Jorge, Residencial Paineiras, Jardim S. Maria e Chácara São Jorge

06

408

USF JARDIM VITÓRIA

Jardim Santo Antonio e Jardim Vitória

06

409

USF JARDIM ORIENTE
USF SERRA VERDE

Residencial Água Branca I, Residencial Água Branca II, Jardim Oriente, Residencial Serra Verde, Jardim Água Branca e Residencial Parque Água Branca

12

410

USF 1° DE MAIO
USF ASTÚRIAS

Terra Nova, Parque Residencial 1° de Maio, Jardim Astúrias II, Bosque da Água Branca, Santa Laura, Jardim Astúrias e Jardim Astúrias I

12

411

USF CHAPADÃO I

Jardim Santa Inês I, Jardim Santa Inês II e Parque Chapadão

06

412

USF CHAPADÃO II - (SOL NASCENTE)

Jardim Sol Nascente, Jardim Itamaracá, Jardim Itaberá e Residencial Itaporanga

06

413

USF CAMPESTRE

Chácara Unidas, Condomínio Amphla, Jardim Costa Rica, Jardim Belvedere, Jardim Laranjal, Jardim Campestre, Park Campestre, Convívio Bonnevie, Condomínio Benvenutte, Santa Fé II e III e Parque dos Ipês

06

414

USF JARDIM DAS FLORES
USF MONTE LÍBANO I
USF ITAPUÁ II
USF MONTE LÍBANO II

Minas Novas, Jardim Paraíso, Glebas São Joaquim, Morada do Sol, Jardim das Flores, Parque dos Eucaliptos, Jardim São Paulo, Jardim Noemia Ingá, Jardim Haiti e J. Monte Líbano (até a Raposo Tavares)

24

415

USF SAÚDE EM CAMPO

Parque São Jorge e Monte Alegre

04

416

USF SANTA ROSA I
USF SANTA ROSA II

São Gabriel, Santa Rosa Ipês, Palmeiras e Santa Rosa

12

417

USF ALGODOAL I

Jardim Alvorada, Jardim Algodoal 3ª parte, Jardim Algodoal 2ª parte, Jardim Algodoal 5ª parte e Jardim São Vicente

06

418

USF MARIO DEDINI I
USF MARIO DEDINI II

Altos do Piracicaba, Mário Dedini e Piracicaba C

12

419

USF BOSQUES DO LENHEIRO II
USF BOSQUES DO LENHEIRO I
USF GILDA

Bosques dos Lenheiros e Gilda

18

420

USF VILA INDUSTRIAL

Chácara São Pedro, Vila São Pedro, Jardim São Roque, Jardim Piedade, Vila Industrial Cohab - Bandeirante e Vila Industrial

06

421

USF BOA ESPERANÇA I
USF BOA ESPERANÇA II
USF JAVARI I

Jardim Residencial Javarí III, Jardim Residencial Javari II, Jardim Boa Esperança (Profilurb), Jardim Maria Claudia, Jardim Campos Elíseos, Jardim Residencial Javari I e Jardim Residencial Javari

18

422

USF TATUAPE I
USF TATUAPE II
USF ITAPUÃ I

Tatuapé, Jardim Ibirapuera até Raposo Tavares, Jardim Camargo, Jardim Borghesi e Jardim Itapuá

18

423

USF IAA I
USF IAA II

Jardim Vila Rio, Eldorado, Jardim São Benedito, Parque das Industrias, Residencial João Paulo II, Jardim Conceição, Residencial Andorinha, Jardim Taiguara, Residencial Caieiras, Jardim Lídia e Jardim Taiguara I

12

(*) E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE FOREM CRIADAS

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, que antecede a contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado no item 1.6., do capítulo I, do edital e os documentos previstos no item 13.4 do capítulo XIII, deste edital;

2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo ou emprego público;

2.1.8. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede a contratação, por Médico indicado pela Prefeitura do Município de Piracicaba.

2.2. A comprovação dos documentos exigidos para inscrição estabelecidos no item 2.1. deste capítulo e seus subitens, será feito por ocasião da convocação, que antecede a contratação para o emprego.

2.2.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 04 a 06 de junho de 2008, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Também poderão se inscrever pessoalmente ou por procuração, no período de 04 a 06 de junho de 2008, das 9 às 16 horas, exceto sábados, domingos e feriados, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
ESCOLA ESTADUAL PROF. BENEDITO FERREIRA DA COSTA
RUA CRISTIANO CLEOPATH, 1902 - BAIRRO DOS ALEMÃES
PIRACICABA - SP

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando pela Unidade de Saúde da Família e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em qualquer agência dos bancos mencionados abaixo, a favor do Instituto Cetro.

3.2.3.1. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme escolha abaixo:

BANCO PARA PAGAMENTO

N° da AGÊNCIA

N°. da CONTA CORRENTE

Santander

Ag. 0105

13003255-7

Banco Itaú

Ag. 0262

72.426-3

Nossa Caixa

Ag. 386

04-002337-8

Bradesco

Ag. 3114

199147-7

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. Em caso de devolução do cheque o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

3.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome divulgado na relação de candidatos inscritos no Concurso.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1.2., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

3.7. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.7.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.8. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Unidade de Saúde da Família.

3.9.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.10. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

3.11. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.12. O preenchimento do código da "Opção de Unidade de Saúde da Família", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.13. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da "Unidade de Saúde da Família" sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.15. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.16. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, que antecede a contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.17. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.20. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.21. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.23. Após o término das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, a homologação das inscrições.

3.23.1. Da publicação da homologação os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas caberá recurso, no prazo de 01 (um) dia útil após a referida publicação, que será no dia 11/06/08.

3.23.2. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura do Município de Piracicaba e entregue na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 7° andar, no horário das 08 h e 30 min às 16 h e 30 min, devendo ser respondido no tempo hábil pelo Instituto CETRO.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 04 a 06 de junho de 2008, iniciando- se no dia 04 de junho, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 12 h do dia 06 de junho de 2008, observado o horário de expediente bancário de cada localidade e os itens estabelecidos nos Capítulos: I - Do Concurso Público, II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 06 de junho de 2008.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on- line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET (PREFERENCIALMENTE NA REDE BANCÁRIA).

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

4.6. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição "on-line" uma única opção de "Unidade de Saúde da Família".

4.6.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

4.7. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.9. Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.10. O Instituto CETRO e a Prefeitura do Município de Piracicaba, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. A partir do dia 10 de junho de 2008 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 8h30 min. às 17h30min.

4.12. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital ou retirar no local mencionado no item 3.1.2., do capítulo III, deste edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido na Lei n° 3658 de 29/09/1993, Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei n° 3658 de 29/09/1993, Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Unidade de Saúde da Família, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n° 3658 de 29/09/1993 e art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Piracicaba que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo ou emprego pretendido.

5.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Emprego, será realizada pela Prefeitura do Município de Piracicaba, através de equipe multiprofissional.

5.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência e durante o período das inscrições deverá entregar no local de inscrição citado no item 3.1.2., do capítulo III, deste edital ou encaminhar por SEDEX, ao Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.8, 5.9 e 5.10. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste capítulo, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS DA RAÇA NEGRA

6.1. Às pessoas da raça negra terão reserva de 20% (vinte por cento), para provimento de Emprego para cada Unidade de Saúde da Família, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.202 de 07 de outubro de 2002 e suas regulamentações.

6.2. No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar, na Ficha de Inscrição (posto local ou internet), essa condição e deverá entregar no local de inscrição citado no item 3.1.2., do capítulo III, deste edital ou encaminhar por SEDEX, ao Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, documento que comprove tal condição.

6.2.1. O candidato que, no ato da inscrição (posto local e internet), não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.2.2. Caso o candidato não envie o documento que comprove a sua condição de raça negra, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição ou na inscrição on-line.

6.3. Os candidatos da raça negra participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

6.4. Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos da raça negra aprovados no concurso.

6.5. As vagas reservadas nos termos da lei, serão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos da raça negra.

6.6. A comprovação da raça negra far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial, assim entendidos: cútis ou cor preta (descendência africana), negro (descendência africana), pardo ou moreno (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa), mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabocla ou vice-versa), cabra (descendência de pai mulato e mãe negra ou vice-versa), cabrocha (descendente de pai mulato e mãe negra) e os afro-ameríndios (descendência africana e indígena): cabo-verde (descendência de pai índio e mãe negra) e cafuzo (descendência de pai negro e mãe índia) e similares.

6.7. Os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste capítulo, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VII - DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Emprego.

7.2. A Prova Objetiva será composta das seguintes matérias:

Emprego

Prova

Número
de Itens

Conteúdo Programático

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Específicos

10

10

20

Língua Portuguesa

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Acentuação. Compreensão de textos.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O papel dos ACS na Comunidade. Atribuições. Vigilância Epidemiológica. Noções de Higiene Física e Mental. Higiene com alimentação, higiene do ambiente. Saúde da Criança. Saúde do adolescente. Saúde do trabalhador. Saúde do adulto. Doenças relacionadas ao trabalho e doenças mais comuns aos trabalhadores. Princípios éticos para o trabalho em Equipe. Conhecimentos de epidemiologia. Controle de doenças (Leishmaniose, Esquistossomose, febre amarela, dengue, doenças de Chagas, Bócio, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Diabetes e Hipertensão. Normas e recomendações técnicas para Vigilância e controle do Aedes Aegypti do Estado de São Paulo. Manual de Normas técnicas (Instruções para pessoal de combate ao Vetor - FUNASA). Políticas de Saúde: Constituição Federal lei n° 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS - SUS 01/02.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de PIRACICABA, na data prevista de 15 de junho de 2008.

8.2. Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados a partir do dia 12/06/08, através de Edital de Convocação para as Provas a ser divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e de listas que estarão afixadas na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba.

8.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.2., deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de Unidade de Saúde da Família ou condição de portador de deficiência ou de candidatos da raça negra, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 3146-2777, das 08 h e 30 min às 17 h e 30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas Objetivas.

8.5.1. A alteração do código da Unidade de Saúde da Família será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição, realizada no posto de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto CETRO.

8.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração do código da Unidade de Saúde da Família em hipótese alguma.

8.5.3. Não será admitida a troca de opção de Unidade de Saúde da Família, exceto no caso previsto no Item 8.5.1., deste capítulo.

8.5.4. A alteração da condição de candidato portador de deficiência e de pessoa da raça negra, somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente, informados nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes nos Capítulos V e VI, deste Edital.

8.5.5. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia. 8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

8.9.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 8.9, deverá desligá-lo permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas.

8.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.11. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

8.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

8.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.14. Quanto às Provas objetivas:

8.14.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.14.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.14.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

8.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas cedidas para a execução da prova.

8.14.3. A totalidade da Prova terá a duração de 3 (três) horas.

8.14.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

8.14.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.15. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré- determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.6., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.14.4;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver as Folhas de Resposta cedidas para realização das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.16. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

8.17. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

8.17.1. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

8.18. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

8.19. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.20. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

8.21. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.21.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.21.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

8.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.4. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.5. Será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

9.6. O candidato que zerar em qualquer uma das provas, que não obtiver a nota mínima para aprovação e que não comparecer para realizar as provas, será eliminado do concurso.

9.7. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

10.3. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e os candidatos da raça negra e outras duas especiais com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência e dos candidatos da raça negra.

10.4. O resultado do concurso será afixado no dia 20/06/08, na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos dias 23 e 24/06/08, nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos e realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será afixada na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 03/07/08.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

10.6.2. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

10.6.3. Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;

10.6.4. Tiver mais idade.

10.7. Caso exista candidato empatado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será utilizado como primeiro critério de desempate o candidato de idade mais elevada, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - lei Federal n° 10.741/03.

10.8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura do Município de Piracicaba, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à publicação das inscrições deferidas e indeferidas, aplicação das provas objetivas, aplicação das provas práticas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da:

a) Aplicação das provas objetivas.

b) Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.

c) Lista de resultado do Concurso.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Emprego e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura do Município de Piracicaba e entregue na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 7° andar, no horário das 08 h e 30 min às 16 h e 30 min, devendo ser respondido no tempo hábil pelo Instituto CETRO.

11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1., deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5., deste capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8.1., citado acima.

11.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

b) fora do prazo estabelecido.

c) sem fundamentação lógica e consistente e.

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

11.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.11. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII- DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE FREQÜÊNCIA MÍNIMA - CARÁTER ELIMINATÓRIO

12.1. O Agente Comunitário de Saúde passará por um curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n°.11.640, de 31 de maio de 2006, que será realizado no período de 26/06 a 01/07/08, inclusive no sábado e no domingo.

12.1.1. Participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os candidatos aprovados na prova objetiva, e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade de Saúde da Família,

12.1.2. O curso introdutório será de freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

12.2. A nomeação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e continuada, com freqüência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

12.3. Será divulgado no dia 25/06/08, Edital de convocação com a relação dos candidatos classificados para a realização do curso.

12.3.1. Os candidatos convocados que não comparecerem no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.

12.3.2. O Edital de convocação irá informar:

a) O período e o local onde o curso será realizado;

b) Os critérios para a aferição da freqüência;

c) Os mecanismos de avaliação; e

d) As sanções para o candidato que não comparecer às aulas.

12.4. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de freqüência mínima.

12.5. A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3. Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

13.4. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

13.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5. Obedecida à ordem de classificação, o candidato será convocado e submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao emprego, conforme determinações do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) vigente.

13.5.1. As decisões do SEMPEM/SESMT-PMP (Serviço Municipal de Perícias Médicas/Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba), de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recursos.

13.6. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Piracicaba.

13.9. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado/nomeado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no Emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

14.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.4. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante ao Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Piracicaba, situada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 7° andar, pessoalmente no horário das 08 h e 30 min às 16 h e 30 min ou através de correspondência com aviso de recebimento.

14.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.9. A Prefeitura do Município de Piracicaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.9.1. Endereço não atualizado.

14.9.2. Endereço de difícil acesso.

14.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

14.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

14.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.11. A Prefeitura do Município de Piracicaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.12. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.

14.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO, até a divulgação do resultado das provas objetivas.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Piracicaba e pelo Instituto CETRO, no que tange a realização deste concurso.

Piracicaba, 30 de maio 2008. Comissão de Concurso Público

CRONOGRAMA (datas sujeitas a confirmação)

DATAS

EVENTOS

04 a 06/06/08

Período de inscrição via Internet.

04 a 06/06/08

Período de inscrição via posto de inscrição.

10/06/08

Data prevista para publicação do edital de convocação para a realização das provas objetivas no Diário Oficial do Município, afixação no prédio da PREFEITURA e divulgação na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

10/06/08

Data prevista para publicação da homologação das inscrições.

11/06/08

Prazo recursal referente publicação da homologação das inscrições.

12/06/08

Resposta dos recursos referente homologação.

15/06/08

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

16/06/08

Data prevista para divulgação dos gabaritos da prova objetiva.

17 e 18/06/08

Período previsto para interposição de recursos referentes aos gabaritos das provas.

19/06/08

Resposta dos recursos referente gabarito.

20/06/08

Divulgação do resultado.

23 e 24/06/08

Prazo recursal referente resultado divulgado.

25/06/08

Resposta dos recursos referente resultado.

25/06/08

Data prevista para a divulgação do edital de convocação com a relação dos candidatos classificados para realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial de Freqüência Mínima.

26/06 a 01/07/08

Data prevista para o período de realização do curso de Formação Inicial de Freqüência Mínima.

02/07/08

Data prevista para a divulgação do resultado do curso.

03/07/08

Data prevista para a Homologação do Concurso Público.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO

www.cetroconcursos.com.br

www.piracicaba.sp.gov.br