Prefeitura de Regente Feijó - SP

Notícia:   235 vagas para Município de Regente Feijó - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2007

O Município de Regente Feijó - Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo, Torna Público a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, e executado pela empresa ELEN Auditoria e Consultoria Ltda.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalho de nível alfabetizado e fundamental incompleto, por período de até um ano, prorrogável por igual período.

1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.

1.4. Os cargos, o quantitativo, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para provimento estão descritos no Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Para as contratações por prazo determinado, para o exercício das funções relacionadas no presente processo seletivo, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b)ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d)estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e)gozar de boa saúde física e mental.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer a função, sendo:

g.1)Fotocópia da cédula de identidade;

g.2)Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

g.3)Fotocópia da certidão de casamento;

g.4)Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

g.5)Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6)Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7)Fotocópia de comprovação de Diploma e/ou Certificado de escolaridade exigida para a função;

g.8)Declaração de não acumulo de funções públicas;

g.9)Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe, se for ocaso;

g.12) Comprovante de endereço;

g.13) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual;

h) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa.

i) Ser classificado no processo seletivo simplificado.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Prefeitura Municipal de Regente Feijó, sito Rua Julio Mesquita, nº 416, centro, na cidade de Regente Feijó/SP, no horário das 7h00min às 11h00min e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis de 28 de novembro a 7 de dezembro de 2007.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para o exercício da função a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

3.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

3.5.1. Cópia da cédula de identidade.

3.5.2. Cópia do C.P.F. (M.F.);

3.5.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

3.5.4. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Processo Seletivo Simplificado não se realizar ou for anulado.

3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.7. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste edital.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Processo Seletivo Simplificado excluir do Processo Seletivo Simplificado o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

3.10. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas uma função, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de caráter classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital, sendo:

4.1.1. para os cargos de Servente de Pedreiro e Pedreiro: Conhecimentos Específicos: 20 questões com 04 alternativas.

4.2. A prova objetiva, de caráter classificatório, será realizada na cidade de Regente Feijó - Estado de São Paulo, no dia 20 de janeiro de 2008, com duração máxima de 4 (quatro) horas.

4.2.1. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e nos sites: www.regentefeijo.sp.gov.br e www.elenauditoria.com.br

4.3. Aos candidatos para a função de Servente de Pedreiro, será facultada a opção pela prova oral.

4.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a ser divulgados, deverão ser reclamados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova objetiva.

4.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

4.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

4.5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 4.6. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

4.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.5.1.

4.9. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo.

4.10. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do processo seletivo, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

4.11. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

4.12. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.13. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

4.14. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.

4.15. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.16. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

4.17. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com a função, estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota da prova escrita.

6.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Mais idoso;

b) de maior prole.

7- DOS RECURSOS

7.1. Será admitidos recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, ao gabarito, à classificação e classificação final, contados a partir das respectivas divulgação nos sites: www.regentefeijo.sp.gov.br e www.elenauditoria.com.br e por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e na imprensa oficial. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

7.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Regente Feijó ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua José Gomes, nº 558, centro, Regente Feijó/SP - C.E.P.: 19.570-000

7.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

- nome do recorrente;

- endereço completo;

- inscrição;

- função.

7.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do Jornal Oficial do Município de Regente Feijó, com argumentação lógica e consistente.

7.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

7.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

7.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

7.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Processo Seletivo que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

7.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do processo seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 7.10 deste Edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

9- DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

9.1. A investidura dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

10- DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

10.1. Os candidatos classificados serão convocados pelo Jornal Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

10.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 2.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

10.3. Os candidatos classificados serão contratados em caráter excepcional e temporário, para o exercício de 2008.

10.3.1. Caso o contrato celebrado, venha ser rescindido antes do término contratual, gerará para o contratado apenas as verbas inerentes ao 13º Salário Proporcional, Saldo de Vencimento, acrescido de Férias e Abono de Férias, se for o caso.

10.4. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável por igual período, a critério da Administração, de acordo com o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

11.4. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Regente Feijó a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda e após a homologação do concurso, junto à Secretaria Municipal de Administração de Regente Feijó - Divisão de Pessoal.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

11.7. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através do Jornal Oficial do Município, ou através dos sites: www.regentefeijo.sp.gov.br e www.elenauditoria.com.br

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pelo Secretário Municipal Administração de Regente Feijó.

Regente Feijó/SP, 23 de novembro de 2007.

FRANCISCO BRASI FILHO
Membro

JOSÉ ANTONIO FERREIRA
Membro

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Membro

PEDRO NEWTON ROTTA
Membro

ANEXO I

ALFABETIZADO / FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

Servente de Pedreiro

20

40

397,05

Alfabetizado

Pedreiro

20

40

646,86

6º ano do ensino fundamental.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO / FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Servente de Pedreiro

Funções; Ferramentas utilizadas; Materiais utilizados na construção; Normas de Segurança; Relações Humanas; Bom trato com os bens públicos; Modo de vestir e higiene pessoal; Prática da função.

Cargo: Pedreiro

Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas e argamassas; Noções de assentamento de tijolos, telhas, azulejos, ladrilhos e manilhas; Conhecimento de leitura e interpretação de projetos básicos de engenharia; Noções de instalações hidro-sanitárias; Noções de instalações elétricas; Relações Humanas; Bom trato com os bens públicos; Modo de vestir e higiene pessoal; Prática da função.