A Prefeita de São Joaquim da Barra, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da portaria nº 035/2011 de 24 de novembro de 2011, Concurso Público de Provas, para provimento dos empregos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo eles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:
1- DOS EMPREGOS
1.1- Os empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:
Empregos exclusivos para moradores no Município de São Joaquim da Barra Lei Federal n° 11350, de 05 de outubro de 2006. | |||||
Cód | Nomenclaturas dos Empregos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento s R$ | Escolaridade e Requisitos |
1 | Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família Bairro Baixada | 06 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo e residir no Bairro Baixada. |
2 | Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família Bairro Jardim Paraíso | 06 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo e residir nos Bairros Jd. América, Jd. Canadá ou Jd. Paraíso. |
3 | Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família Bairro Jardim Paulista | 06 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo e residir nos Bairros Vila Sônia ou Jd. Paulista |
4 | Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família Bairro João Mattaraia | 06 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo e residir na seguinte região: Rua Pará * Rua Maria Tereza Balan Kruger** Rua Márcio Henrique Buckeridge Rua Dalva Duarte Marques Rua Osvaldo Luís da Silva Rua Ângelo Tazinaffo Rua Maria Garcia Straiotto Rua Elisa de Andrade Rozada Rua Ezequiel Barbanti Rua Wagner Antônio D. Caldas. |
5 | Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família Bairro João Paulo II | 06 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo e residir no Bairro João Paulo II |
6 | Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família Bairro Júlio Lollo | 06 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo e residir nos Bairros Júlio Lollo, Santa Terezinha ou Nosso Teto. |
7 | Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família Bairro Pedro Chediack | 06 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo e residir nos Bairros Jd. Luciana, Santa Lucia, Boa Brisa, Dr. Jorge Lollo ou Pedro Chediack. |
* Devido a área de abrangência do PSF, na Rua Pará, os candidatos interessados deverão residir na seguinte numeração, n.º 12, 47, 51, 75A, 269, 259, 253, 253 fundos, 331, 331 fundos, 153, 163, 147, 173, 173 fundos, 187, 187 fundos, 207, 207 fundos, 217 e 225.
** Devido a área de abrangência do PSF, na Rua Maria Tereza Balan Kruger, os candidatos interessados deverão residir na seguinte numeração nº 307, 318, 317, 321, 160, 260, 281, 281 fundos, 740, 740 fundos, 763, 761 Casas A, B e C, 145, 139, 104, 76, 887, 67, 952, 957, 967, 912, 139.
1.2- Os candidatos que residirem na Rua Pará e Rua Maria Tereza Balan Kruger fora da numeração acima indicada estão fora da área de abrangência do PSF e não poderão ser efetivados, nos termos do inciso I do Artigo 6 da Lei N° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
1.3- Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão obrigatoriamente residir no município de São Joaquim da Barra e nos bairros designados, desde a data da publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal n° 11350, de 05 de outubro de 2006.
1.4- O Agente Comunitário de Saúde convocado deverá participar, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, oferecido por instituição competente, conforme inciso II do Artigo 06 da Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
1.5- Caso o Agente Comunitário de Saúde não obtenha o aproveitamento exigido no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá seu contrato automaticamente rescindido, após comunicação do órgão competente.
Empregos com nível de escolaridade Ensino Fundamental Completo | |||||
Cód | Nomenclaturas dos Empregos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Escolaridade e Requisitos |
8 | Agente de Vetores | 2 | 44 | 618,97 | Ensino Fundamental Completo |
9 | Atendente | 2 | 44 | 618,97 | Ensino Fundamental Completo |
10 | Coveiro | 4 | 44 | 866,51 | Ensino Fundamental Completo |
11 | Encanador Senior | 1 | 44 | 917,88 | Ensino Fundamental Completo |
12 | Fiscal de Renda | 2 | 44 | 917,88 | Ensino Fundamental Completo |
13 | Frentista de Posto | 2 | 44 | 845,73 | Ensino Fundamental Completo |
14 | Motorista CNh "D" | 7 | 44 | 845,73 |
|
15 | Motorista CNh "E" | 5 | 44 | 845,73 | Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "E" |
16 | Operador de Estação de Tratamento de Água | 13 | 44 | 845,73 | Ensino Fundamental Completo |
17 | Ouvidoria | 1 | 44 | 1.002,03 | Ensino Fundamental Completo |
18 | Serviços Gerais II | 8 | 44 | 681,05 | Ensino Fundamental Completo |
19 | Vigia | 12 | 44 | 722,38 | Ensino Fundamental Completo |
Empregos com nível de escolaridade Ensino Médio Completo | |||||
Cód | Nomenclaturas dos Empregos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Escolaridade e Requisitos |
20 | Agente Sanitário | 1 | 44 | 865,51 | Ensino Médio Completo |
21 | Auxiliar de Almoxarife | 1 | 44 | 944,63 | Ensino Médio Completo |
22 | Auxiliar de Dentista | 4 | 44 | 763,06 | Ensino Médio Completo |
23 | Controle de Cerimonial e Agenda | 1 | 44 | 1.443,56 | Ensino Médio Completo |
24 | Educador Social | 1 | 44 | 944,63 | Ensino Médio Completo |
25 | Educadora Sanitária (100 Horas) | 2 | 20 | 1.443,56 | Ensino Médio Completo |
26 | Escriturário II | 10 | 44 | 804,41 | Ensino Médio Completo |
27 | Inspetor de Aluno | 10 | 44 | 640,20 | Ensino Médio Completo |
28 | Merendeira | 10 | 44 | 843,73 | Ensino Médio Completo |
29 | Orientador Social | 1 | 44 | 1.088,82 | Ensino Médio Completo |
Empregos com nível de escolaridade Ensino Médio Completo e Curso Técnico Profissionalizante | |||||
Cód | Nomenclaturas dos Empregos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Escolaridade e Requisitos |
30 | Auxiliar do Setor de Convênios | 1 | 44 | 944,63 | Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em (Contabilidade, Administração ou Informática). |
31 | Auxiliar de Licitação e Despesas | 2 | 44 | 944,63 | Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em (Contabilidade, Administração ou Informática) |
32 | Auxiliar do Setor Contabilidade | 2 | 44 | 944,63 | Ensino Médio e Curso Técnico em Contabilidade |
33 | Auxiliar do Setor de Recursos Humanos | 1 | 44 | 944,63 | Ensino Médio Completo |
34 | Eletricista | 1 | 44 | 944,63 | Ensino Médio Completo e curso Técnico em Eletrotécnica |
35 | Operador Computador | 2 | 44 | 1.031,24 | Ensino Médio Completo e curso Técnico em Informática. |
36 | Técnico em Enfermagem | 10 | 44 | 1.002,03 | Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
37 | Técnico em Segurança do Trabalho | 1 | 44 | 2.164,45 | Ensino Médio Completo e curso Técnico em Segurança no Trabalho. |
Empregos com nível de escolaridade Ensino Superior Completo | |||||
Cód | Nomenclaturas dos Empregos | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimentos R$ | Escolaridade e Requisitos |
38 | Almoxarife | 2 | 44 | 1.649,61 | Ensino Superior Completo |
39 | Analista de Sistema Computador | 1 | 30 | 2.473,86 | Ensino Superior completo em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação |
40 | Assistente de Licitação | 1 | 44 | 1.443,56 | Ensino Superior Completo e curso de Técnico (Contabilidade, Administração ou Informática). |
41 | Assistente Social II | 2 | 30 | 1.649,61 | Ensino Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social |
42 | Cirurgião Dentista (200 Horas) | 4 | 40 | 4.300,00 | Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Odontologia |
43 | Coordenador do Programa de Saúde da Família | 1 | 44 | 2.473,86 | Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
44 | Educadora | 12 | 44 | 845,73 | Curso de Magistério - Nível Médio ou Curso Superior de Pedagogia Licenciatura Plena ou Magistério Superior |
45 | Encarregado de Compras | 1 | 44 | 1.855,93 | Ensino Superior Completo (Administração ou Contabilidade ou Economia ou Direito ou Informática). |
46 | Encarregado de Licitação | 1 | 44 | 1.855,93 | Ensino Superior Completo (Administração ou Contabilidade ou Economia ou Direito ou Informática). |
47 | Encarregado do Setor de Convênios | 1 | 44 | 1.855,93 | Ensino Superior Completo |
48 | Enfermeiro Padrão III | 7 | 44 | 1.855,93 | Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
49 | Fisioterapeuta I | 2 | 20 | 1.443,56 | Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia |
50 | Fonoaudiólogo I | 2 | 20 | 1.443,56 | Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia |
51 | Fonoaudiólogo III | 1 | 44 | 1.718,43 | Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia |
52 | Médico Cardiologista (100 Horas) | 1 | 20 | 2.679,93 | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Cardiologia |
53 | Médico Clínico Geral (100 Horas) | 1 | 20 | 2.679,93 | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência |
54 | Médico do Programa de Saúde da Família |(200 Horas) | 8 | 40 | 8.000,00 | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência |
55 | Médico Oncologista (100 Horas) | 1 | 20 | 2.679,93 | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Oncologia |
56 | Médico Otorrinolaringologista (100 Horas) | 1 | 20 | 2.679,93 | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Otorrinolaringologia |
57 | Médico Pediatra (100 Horas) | 1 | 20 | 2.679,93 | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Pediatria |
58 | Médico Plantonista | 6 | Plantão 12horas | 646,21 por plantão | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência |
59 | Médico Vascular (100 Horas) | 1 | 20 | 2.679,93 | Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Cirurgia Vascular |
60 | Nutricionista | 3 | 44 | 1.855,93 | Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição |
61 | Procurador Jurídico | 3 | 30 | 2.679,93 | Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e inscrição na OAB |
62 | Psicólogo I | 4 | 20 | 1.443,56 | Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia |
63 | Supervisor de Rh | 1 | 44 | 1.649,61 | Ensino Superior em RH Completo ou em Andamento |
64 | Tecnólogo Em Raio X | 1 | 44 | 1.088,82 | Ensino Superior Completo e Técnico em Radiologia |
65 | Terapeuta Ocupacional I | 1 | 20 | 1.443,56 | Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional. |
66 | Tesoureiro | 1 | 44 | 1.088,82 | Ensino Superior Completo (Administração, Contabilidade, Economia ) e/ou curso de Técnico em Contabilidade. |
1.6- O valor das taxas de inscrições:
ESCOLARIDADE | VALOR |
Ensino Fundamental Completo | R$ 30,00 (trinta reais) |
Ensino Médio Completo | R$ 35,00 (trinta reais) |
Ensino Médio Completo e/ou Técnico | R$ 40,00 (quarenta reais) |
Ensino Superior Completo | R$ 50,00 (cinquenta reais) |
1.7- As provas relativas aos empregos relacionados nas colunas de horário A e B serão aplicadas em horários diferentes.
HORÁRIO A | HORÁRIO B |
Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família (todos) | Agente de Vetores |
Atendente | Fiscal de Renda |
Ouvidoria | Fiscal de Renda |
Encanador Sênior | Operador de Estação de Tratamento de Água |
Motorista | Vigia |
Agente Sanitário | Educadora Sanitária |
Educador Social | Orientador Social |
Auxiliar do Setor de RH | Inspetor de Alunos |
Escriturário II | Inspetor de Aluno |
Escriturário II | Auxiliar de Almoxarife |
Auxiliar de Licitação e Despesas | Auxiliar de Setor de Contabilidade |
Almoxarife | Tesoureiro |
Assistente de Licitação | Encarregado de Licitação |
Coordenador do Programa de Saúde da Família | Enfermeiro Padrão III |
Encarregado de Compras | Encarregado do Setor de Convênios |
Fonoaudiólogo I | Fonoaudiólogo II |
1.8- Não se responsabilizarão a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda EPP e nem a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.
1.9- A descrição sumária das atividades dos empregos encontram-se no Anexo I - Descrição de Atividades dos Empregos.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições se realizarão exclusivamente pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br, nos termos do item 2.4, no período de 12 a 27 de dezembro de 2.011.
2.1.1- A taxa de inscrição deverá ser recolhida até a data limite de 28 de dezembro de 2011.
2.1.2- Os candidatos que não dispuserem de internet poderão utilizar as instalações da Biblioteca Municipal de São Joaquim da Barra (Projeto Internet Cidadã), das 8:00h as 16:00h sita à Praça Sete Setembro,530 Centro ou no Projeto acessa São Paulo) sito na Igreja Nossa Senhora Aparecida, bairro João Paulo II, São Joaquim da Barra/SP, de segunda a sexta, no horário das 8:00n às 16:00h.
2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no emprego de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.
2.3- Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá ler o Edital de Abertura e, somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:
2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;
2.3.2- Ter 18 anos completos na data da posse do emprego;
2.3.3- Preencher os requisitos, na data da posse, para o emprego a que concorre;
2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;
2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;
2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão.
2.3.11- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.
2.3.12- Não registrar crime contra a Administração Pública.
2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:
2.4.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br durante o período de inscrição (de 12 a 27 de dezembro de 2.011);
2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;
2.4.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;
2.4.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 28 de dezembro de 2011.
2.4.5- O candidato deverá recolher o boleto gerado ao final do ato de inscrição, que será cobrado a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida;
2.4.6- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.
2.4.7- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.
2.4.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;
2.4.9- A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.
2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.
2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, observando-se a data limite para o pagamento e o expediente bancário, não sendo aceitas inscrições e ou pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido.
2.7- O candidato é responsável pela emissão e liquidação do seu boleto bancário, atentando para o horário de expediente dos bancos e outros estabelecimentos credenciados e integrantes da rede bancária nacional.
2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 3 (três) dias após o seu término .
2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações por ele prestadas por ocasião de sua inscrição.
2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através dos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br em listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.
2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br e através de afixação, na Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, situada à Praça Professor Ivo Vannuchi s/nQ, Centro, São Joaquim da Barra/SP, conforme o Anexo III - Cronograma.
2.13- A Comissão de Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder sua homologação, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou se apresentar pelo candidato.
2.14- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Concurso Público nessa condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando as condições especiais para realização de prova e apresentar atestado médico contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência, nos termos do item 3.2 deste Edital.
2.15- A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.
2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica)
2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Administração Pública do Município de São Joaquim da Barra.
2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, no ato da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra.
2.18.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
2.19- Cada candidato, apesar de poder inscrever-se para mais de um emprego colocado em concurso, deverá, porém, optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do emprego que tenha desistido.
3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1- Serão asseguradas aos Portadores de Deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos da Lei Municipal n.° 029/2002 de 30 de Abril de 2002, combinado com os artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.
3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4Q, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.
3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.
3.1.3- Caso o candidato queira participar do presente certame na condição de portador de deficiência, o mesmo deverá seguir as normatizações previstas pelo item 3.2.
3.2- No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição on-line, essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como qualquer condição especial para realização da Prova, devendo para tanto protocolar junto Á prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, sita à Praça Professor Ivo Vannuchi, s/n, Alto da Bela, até o último dia do período de inscrições (27 de dezembro de 2011) Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.
3.3- Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.3.1- O candidato com deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Comissão de Concurso Público.
3.4- Os candidatos portadores de Deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.
3.5- Os candidatos com deficiência visual que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, e observância do item 2.14 deste edital.
3.5.1- O candidato com necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.
3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 2.14 não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.4- Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.
3.6- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o emprego pretendido.
3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato com Deficiência, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, através de equipe multiprofissional.
3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.
3.9- Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.
3.11- As vagas eventualmente reservadas ao candidato com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4- DAS PROVAS
4.1- O Concurso constará de Provas Objetivas e Práticas, sendo que as objetivas versarão sobre Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos, e cada Emprego terá uma combinação específica de prova.
4.2- Cada Emprego Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||
EMPREGO | PROVAS | PROVA PRÁTICA |
Agente Comunitário do Programa de Saúde da Família (todos) | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
Agente de Vetores | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
Atendente | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
Coveiro | Português - 20 questões Matemática - 20 questões | Sim para os primeiros 20 colocados |
Encanador Sênior | Português - 20 questões Matemática - 20 questões | Sim para os primeiros 10 colocados |
Fiscal de Renda | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
Frentista de Posto | Português - 20 questões Matemática - 20 questões | Não |
Motorista "D" e "E" | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Sim para os primeiros 50 colocados |
Operador de Estação de Tratamento de Água | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Sim para os primeiros 50 colocados |
Ouvidoria | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
Serviços Gerais II | Português - 20 questões Matemática - 20 questões | Sim para os primeiros 60 colocados |
Vigia | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO | ||
EMPREGO | PROVAS | PROVA PRÁTICA |
Agente Sanitário | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
Auxiliar de Almoxarife | ||
Auxiliar de Dentista | ||
Controle de Cerimônial e Agenda | ||
Educador Social | ||
Educadora Sanitária (100 Horas) | ||
Escriturário II | ||
Inspetor de Aluno | ||
Merendeira | ||
Orientador Social | ||
NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO | ||
EMPREGO | PROVAS | PROVA PRÁTICA |
Auxiliar do Setor de Convênios | Português - 10 questões Matemática - 10 questões Conhecimentos Específicos - 20 questões | Não |
Auxiliar de Licitação e Despesas | ||
Auxiliar do Setor Contabilidade | ||
Auxiliar do Setor de Recursos Humanos | ||
Eletricista | ||
Operador Computador | ||
Técnico em Enfermagem | ||
Técnico em Segurança do Trabalho | ||
NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR COMPLETO | ||
EMPREGO | PROVAS | PROVA PRÁTICA |
Almoxarife | Português - 10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não |
Analista de Sistema Computador | ||
Assistente de Licitação | ||
Assistente Social II | ||
Cirurgião Dentista (200 Horas) | ||
Coordenador do Programa de Saúde da Família | ||
Educadora | ||
Encarregado de Compras | ||
Encarregado de Licitação | ||
Encarregado do Setor de Convênios | ||
Enfermeiro Padrão III | ||
Fisioterapeuta I | ||
Fonoaudiólogo I | ||
Fonoaudiólogo III | ||
Nutricionista | ||
Procurador Jurídico | ||
Psicólogo I | ||
Supervisor de Rh | ||
Tecnólogo Em Raio X | ||
Terapeuta Ocupacional I | ||
Tesoureiro | ||
NÍVEL DE ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MÉDICOS | ||
EMPREGO | PROVAS | PROVA PRÁTICA |
Médico Cardiologista (100 Horas) | SUS/Saúde Pública - 10 questões Conhecimentos Específicos - 30 questões | Não |
Médico Clínico Geral (100 Horas) | ||
Médico do Programa de Saúde da Família |(200 Horas) | ||
Médico Oncologista (100 Horas) | ||
Médico Otorrinolaringologista (100 Horas) | ||
Médico Pediatra (100 Horas) | ||
Médico Plantonista | ||
Médico Vascular (100 Horas) |
4.2.1- As provas de conhecimentos de português e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.
4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público.
4.2.3- As provas práticas visam aferir o conhecimento e habilidade prática relacionada diretamente com as atividades do emprego público em concurso.
4.3- O programa das provas é o constante do Anexo II e estará à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal, sita à Praça Professor Ivo Vannuchi s/nº, e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br.
5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
5.1- As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem divulgados pelos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br e nos jornais "A Voz", "Jumbinho", "Vitrini" e "Folha da Alta Mogiana" salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.
5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de São Joaquim da Barra, um ou mais empregos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.
5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.
5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.
5.1.4- Não será enviado qualquer tipo de correspondência para os candidatos.
5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.
5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.
5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).
5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.
5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.
5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.
5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.
5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.
5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.
5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.
5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.
5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.
5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.
5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.
5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.
5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.
5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.
5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.
5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.
5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.
5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS
6.1- Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item 7.4, ou seja, obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.
6.1.1 - Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.2.
6.1.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.
6.2- As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.
6.3- Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, categorias "D" (CNh "D") ou "E" (CNh"E"), dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.
6.4- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
6.5- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.
7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS
7.1 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.
7.2 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.
7.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.
7.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, excetuando-se as situações previstas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2.
7.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.
7.6 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão peso para a apuração do resultado final, nos termos do item 8.1.1.
7.7 - O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
8.1.1 - Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela média das pontuações obtidas na prova objetiva e prática, sendo que a nota da prova prática terá peso 2 (dois) conforme a seguinte fórmula:
NF = (NPO + NPP(*2))/2
Onde: NF = Nota Final;
NPO = Nota obtida na prova Objetiva;
NPP = Nota obtida na prova Prática, multiplicada por dois.
8.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta Assessoria e Consultoria e referendado pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra.
8.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.3.1- for mais idoso;
8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.
9- DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente pela internet nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br, conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, a partir das 19h00min, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra.
9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, situada à Praça Professor Ivo Vannuchi s/nº, Centro São Joaquim da Barra/SP.
9.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.
9.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
9.2.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.
9.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.ber, bem como será afixada na Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, após as 19h00min.
9.3- O resultado final do concurso será divulgado oficialmente, conforme Anexo III, nos jornais "A Voz", "Jumbinho", "Vitrini" e "Folha da Alta Mogiana", e na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br no mesmo dia, à partir das 12:00 horas, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura.
9.4- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo III - Cronograma de Execução, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.
9.4.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de Inscrição.
9.5- As respostas dos recursos de revisão de notas estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra. Caso algum recurso seja procedente serão divulgados nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br a partir da mesma data e horário deste item o edital de retificação do resultado final, se for o caso.
9.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.
9.6.1- Será rejeitado o recurso que:
a) estiver incompleto;
b) não apresentar argumentação lógica e consistente;
c) for protocolado fora do prazo;
d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;
e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV - Formulário de Recursos deste edital.
9.7- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.
10- DA NOMEAÇÃO
10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.
10.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura.
10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
10.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.
10.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.
10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.
10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura.
10.8- Os candidatos portadores de Deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.
10.10- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, por igual período.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.
11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br e nos jornais "A Voz", "Jumbinho", "Vitrini" e "Folha da Alta Mogiana".
11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.
11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;
c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
f) Não devolver a folha de resposta;
g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.
11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.6- A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.
11.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.
11.8- A Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
11.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas oficialmente através de Publicação nos jornais "A Voz", "Jumbinho", "Vitrini" e "Folha da Alta Mogiana" e através da internet pelos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br em caráter meramente informativo.
11.9.1- As comunicações realizadas através da internet nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.saojoaquimdabarra.sp.gov.br não possuem caráter oficial.
11.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no anexo III - Cronograma, pelos jornais "A Voz", "Jumbinho", "Vitrini" e "Folha da Alta Mogiana" ou comparecendo à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.; ou ainda, via telefone pelo número (16) 3632-2277.
11.11- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.
11.11- Caberá à Prefeita Municipal de São Joaquim da Barra a homologação dos resultados finais.
11.12- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda.
11.13- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.
11.14- A Apta Assessoria e Consultoria Ltda. não autoriza o comércio de apostilas, bem como não se responsabiliza pelo teor das mesmas.
11.15- Integram este Edital os seguintes anexos:
a) I - Descrição de Atividades idos Empregos;
b) II - Programa de Provas;
c) III - Cronograma de Execução (datas prováveis);
d) IV - Formulário de Recursos.
São Joaquim da Barra, 07 de dezembro de 2.011.
Maria Helena Borges Vannuchi
Prefeita Municipal
ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Descrição Sumária: Atividade destinada a ativar as organizações da comunidade nas discussões dos temas pertinentes à melhoria da vida da população do bairro, trocando informações entre essas organizações e mostrando o êxito de uma e de outra com o objetivo de estimulo entre elas mesmas.
Descrição Detalhada:
- Estimular continuamente a organização comunitária;
- Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
- Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade;
- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
- Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;
- Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
- Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;
- Atuar integrando as instituições governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.);
- Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde;
- Acompanhamento de gestantes e nutrizes;
- Incentivo ao aleitamento materno;
- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança;
- Garantir o cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias;
- Controle das doenças diarréicas.
- Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).
- Orientação quanto a alternativas alimentares.
- Utilização da medicina popular.
- Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
AGENTE DE VETORES (Agente de Combate às Endemias):
Descrição Sumária: Tem como atribuição geral o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde , mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores e, se for o caso, fazendo o uso de substâncias químicas abrangendo de atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas segundo as diretrizes do SUS.
Descrição Detalhada:-
O Agente de Vetores deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ATENDENTE
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar serviços de recepção de pessoas que se dirigem ao Setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas.
Descrição Detalhada:-
- organizar e manter um arquivo de documentos referentes ao Setor, procedendo a classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
- agilizar o fluxo de trabalhos administrativos os quais lhe são incumbidos;
- atender pessoas e fornecer informações;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- realizar outras tarefas correlatas;
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
COVEIRO
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas sob supervisão direta, preparando sepulturas, abrindo e fechando covas para permitir o sepultamento de cadáveres nos cemitérios pertencentes à Municipalidade.
Descrição Detalhada:-
- efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas;
- cavar sepulturas e covas rasas usando ferramentas como: pá, enxada e outros;
- ajudar na execução de sepulturas, carregando e colocando o caixão na sepultura;
- fechar a sepultura cobrindo-as com terras ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;
- executar exumações, reunindo em recipientes especiais os restos mortais, após as mesmas;
- zelar pela conservação e limpeza das plantas existentes na mesma;
- limpar e carregar os lixos existentes no cemitério;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ENCANADOR SÊNIOR
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar serviços de instalação reparação e manutenção da rede de água e esgoto, calhas e condutores pluviais nos próprios públicos, de acordo com determinação de seu superior.
Descrição Detalhada:-
- montar, instalar e conservar o sistema de tubulações de materiais metálicos ou não de alta e baixa pressão;
- instalar e/ou reparar as redes de esgotos em geral;, utilizando tubos galvanizados ou plásticos curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água ;
- montar e instalar e/ou reparar de peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registro
caixas d'água e sanitário, utilizando-se de ferramentas apropriadas,
- auxiliar na cavação de valetas para passagem de condutores, utilizando pá , picareta, e outras ferramentas apropriadas;
- proceder a execução a rede d'água , cerrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados e utilizando uniões, niples, cotovelos, tês, registro estopas, etc.
- instalar e/ou reparar galhas e condutores de água pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: Ensino Fundamental Completo.
FISCAL DE RENDAS
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a fiscalização, visita regulares aos estabelecimentos, comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando a correta aplicação da legislação em vigor.
Descrição Detalhada:-
- executar averiguações em taxas de licenças e funcionamentos de estabelecimentos comerciais autônomo;
- verificar os recolhimentos de impostos de ISS;
- elaborar informações em processos administrativos com relação á abertura de firmas e autônomos em geral;
- responsabilizar-se pelas respostas nos Processos Administrativos , oficiando o contribuinte das informações ali prestadas;
- executar averiguações de multas e processos em relação à recolhimentos de impostos;
- realizar abertura de firmas e baixas das mesmas;
- aplicação de multas para o não cumprimento da legislação em vigor;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; - executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
FRENTISTA DE POSTO
Descrição Sumária:
Controlar a entrada e saída de combustível; conferir o equipamento de trabalho; conferir e registrar diariamente a leitura inicial das bombas.
Descrição Detalhada:
- Registrar, através de requisições, os abastecimentos feitos nos veículos;
- Conferir e registrar diariamente a leitura final da bomba de combustível; abastecer os veículos;
- Garantir a segurança e limpeza do local de trabalho; fiscalizar, informar e orientar sobre ações que possam produzir risco na área de abastecimento.
- Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
MOTORISTA
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas de transporte de passageiros, cargas em viagens ou no próprio Município e conservação dos mesmos. Executa sob orientação os serviços relativos a condução de ambulâncias percorrendo itinerários estabelecidos segundo as normas de trânsito.
Descrição Detalhada:
- dirigir automóveis, caminhões, ônibus, microônibus e demais veículos de transportes de passageiros e cargas;
- vistoriar os veículos diariamente antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros;
- para certificar-se das condições de tráfego;
- requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade;
- transportar pessoas, materiais, correspondência, equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
- observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;
- controlar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga;
- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendadas previamente para assegurar a plena condição de utilização do veículo;
- realizar anotações segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas da quilometragens, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos além de outras ocorrências a fim de manter a boa organização e controle da administração;
- recolher o veículo após a sua utilização em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- realizar o transporte de pessoas doentes, migrantes e mendigos;
- dirigir e operar caminhão dotado de equipamento de guindaste tipo munck;
- executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata..
- dirigir veículos automotores de transportes de passageiros e cargas;
- verificar as condições para perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção e limpeza do mesmo, bem como outras tarefas correlatas
- portar-se com discrição e polidez durante os trajetos levando-se em consideração os assuntos ventilados no interior dos veículos;
- portar-se da documentação pertinente ao veículo e a si próprio;
- executar outras tarefas correlatas;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C" e "D".
OPERADOR DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a operar as instalações de uma estação de tratamento de água, sob supervisão, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-as para purificá-las e torná-las adequada ao uso doméstico e industrial, garantindo a portabilidade da água a ser colocada para consumo da população.
Descrição Detalhada:-
- operar as instalações de um reservatório de tratamento de água;
- dirigir a entrada de água nos reservatórios, abrindo válvulas , regulando e acionando os motores elétricos e bombas;
- efetuar o tratamento nos reservatórios de água, adicionando a quantidade determinada de produtos químicos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
OUVIDORIA
Descrição Sumária: Consiste na consulta permanente feita aos vários setores da sociedade a respeito da Administração do Município; oitiva de sugestões e seu encaminhamento a Chefia da Administração para decidir da sua possibilidade.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
SERVIÇOS GERAIS II
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas manuais de caráter específicos e habilidades elementares.
Descrição Detalhada:-
- executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Prefeitura e outros próprios municipais, serviços que visem o bom funcionamento dos prédios públicos;
- verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho , comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
- realizar eventualmente , serviços externos para atender as necessidades do Setor;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que lhe cabe manter limpos e com boa aparência ;
- fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais;
- proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;
- aparar grama, limpar e conservar os jardins;
- efetuar a poda das plantas ;
- regar diariamente as plantas;
- aplicar inseticidas, por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
- fazer reformas de canteiros;
- executar serviços de ornamentação em canteiros;
- participar de reuniões e grupos de trabalho;
- responsabiliza-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais de jardinagem colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediata
- executar a limpeza de ruas , parques , jardins e demais logradouros públicos;
- executar atividades de capinação e retirada de mato;
- destroçar pedras, aparando-as, para serem utilizadas em construções, pavimentações e drenagens, executadas pela Prefeitura com emprego de ferramentas manuais apropriadas;
- realizar o carregamento e a retirada de entulhos, limpar e capinar as vias públicas e demais locais que sejam necessários os serviços;
- preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para cultura e plantação de hortaliças, legumes e frutos; desempenhar diversas tarefas ao motorista em veículos de transporte de carga, como carregamento e descarregamento em geral;
- cultivar e colher, em época própria, os produtos através de tratamentos primários
- entregar encomendas e mercadorias;
- realizar atividades de cuidados com animais e limpeza de currais;
- executar serviços referentes a captura de animais , encaminhando-os a locais específicos.
- executar outras atribuições correlatas , conforme determinação da chefia imediata;
- auxiliar o jardineiro no cultivo de flores e outras plantas ornamentais para conservar e embelezar parques e jardins públicos efetuar limpeza das dependências do canil limpar e higienizar e alimentar cães;
- receber e entregar animais, vacinar animais,
- executar tarefas como: laçar cães bovinos, equinos e outros animais;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas;
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
VIGIA
Descrição Sumária: Compreende os empregos que se destinam a exercer a vigilância das nas praças , logradouros públicos, centros esportivos, centro de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo e inspecionando suas dependências , visando à proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público.
Descrição Detalhada:-
- executar ronda diurna e noturna nas praças, logradouros públicos, centros esportivos, centro de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais;
- verificar se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e constatando irregularidade, tomar providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;
- observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que estranhos possam causar transtornos e tumultos;
- atender pessoas e fornecer informações, quando necessário;
- garantir a segurança dos servidores que trabalham nas dependências vigiadas;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
AGENTE SANITÁRIO
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas sob supervisão direta de trabalhos de visita às casas comerciais e residenciais, orientando e educando a população no combate a focos de criadores de vetores nocivos e inspecionando os alimentos e outros gêneros, quanto à sua validade.
Descrição Detalhada:-
- visitar imóveis do município (residencial e comercial) , a procura de criadouros de vetores nocivos, e também inspecionando os gêneros alimentícios, verificando sua data de validade, para não provocar intoxicação e possíveis epidemias no caso de vetores nocivos ;
- efetuar o diagnóstico e o pedido de providências de situações irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo e mato alto, entulho de construções depositados em vias públicas, boca de lobo entupida, comércio irregular de alimentos , etc);
- participar de campanhas de vacinação de animais/e ou pessoas participar também em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como ajudando à outros servidores no recolhimento /coleta de materiais para análise ou limpeza de locais;
- orientar os auxiliares de campo na execução de seus serviços;
- utilizar os meios de comunicação existentes na Municipalidade;
- atender a notificações e fazer a captura de insetos , aracnídeos e animais;
- preencher ficha de notificação (descrição das medidas tomadas e das características do local);
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
Descrição Sumária:
Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidade, qualidade e especificações.
Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio.
Descrição Detalhada:
Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários. Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque. Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros.Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários.Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas.Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item.Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
AUXILIAR DE DENTISTA
Descrição Sumária:
Desenvolver atividades de apoio operacional em consultório odontológico, atendendo ao público e auxiliando os dentistas no preparo dos instrumentos e executando tarefas de apoio na execução das tarefas.
Descrição Detalhada:
- Auxiliar o cirurgião dentista, controlando a agenda de consultas, encaminhando o paciente para a consulta e treinamento, orientando a higiene bucal e preparando-os para o atendimento odontológico.
- Preparar, desinfetar e esterilizar os instrumentos, zelando pela conservação dos mesmos, bem como organizar o ambiente de trabalho;
- Promover isolamento do campo operatório;
- Instrumentar o cirurgião dentista, preparando misturas, manipulando substâncias restauradoras junto à cadeira operatória. Executar e /ou auxiliar na realização de bochechos semanais auto-aplicáveis.
- Revelar e montar radiografias intra-orais, confeccionar modelos em gesso, selecionar molduras, promover isolamento relativo.
- Supervisionar a higienização do consultório, orientando o responsável sobre a forma de desinfecção do ambiente.
- Fazer a solicitação de materiais de consumo para o funcionamento adequado do consultório passando pela supervisão do cirurgião dentista.
- Encaminhar registros de atividades e solicitações de material nos prazos estabelecidos pela instituição.
- Participar nas atividades de educação em saúde bucal nas comunidades e escolas.
- Averiguar e solicitar atualizações de histórico clinico fornecendo dados para levantamentos estatísticos.
- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
CONTROLE CERIMÔNIA E AGENDA
Descrição Sumária: Trabalho consistente no controle da agenda do Prefeito e do Vice-Prefeito, bem como do cerimonial que deve ser praticado nos eventos da Administração.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
EDUCADOR SOCIAL
Descrição Sumária:
Promover a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social. Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, atividades sócio educativas e administrativas nas unidades, serviços e programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, as quais incluem ações afirmativas, mediadoras e formativas, que envolvam a acolhida, o atendimento e o acompanhamento ao usuário da assistência social. Implementar atividades sócio educativas de convivência, de promoção social, com caráter pedagógico e social. Realizar educação social de rua.
Descrição Detalhada:
Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
Planejar e desenvolver atividades socioeducativas, de reforço escolar, lúdicas, recreativas, de lazer, desportivas, artísticas e culturais como, por exemplo: pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura e outras em conformidade com as normas da unidade, serviço ou programa, direcionadas à pessoas de diversas faixas etárias;
Observar e informar a coordenação da unidade, serviço ou programa sobre a necessidade de materiais para as atividades a partir do planejamento da equipe;
Acompanhar os usuários aos serviços da rede socioassistencial, aos serviços das demais políticas públicas e às entidades parceiras, como também em atividades externas, as quais visem garantir os direitos sociais dos usuários; Orientar os usuários nas atividades de autocuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados;
Acolher os usuários nas unidades e serviços, realizando os procedimentos de identificação, de registros dos seus pertences, de apresentação do espaço e das regras de convívio;
Realizar visitas domiciliares e em espaços de acolhimento institucional e/ou residencial e outros em que os usuários da Assistência Social estejam localizados;
Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes;
Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais;
Realizar abordagem social, no espaço rural e urbano da cidade, das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social para os devidos encaminhamentos à equipe técnica;
Observar o cotidiano das ruas e dos territórios da cidade para conhecimento da realidade e levantamento de informações e diagnósticos sociais;
Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe técnica;
Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informação, Monitoramento e Avaliação, em conformidade com as orientações da coordenação e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Participar na elaboração e execução de projetos e programas de combate à violência doméstica e/ou sexual contra a pessoa humana;
Participar de campanhas diversas que vise o bem estar social e coletivo;
Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência de acordo com as orientações recebidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
Comprometer-se com o processo socioeducativo, de desenvolvimento integral, autônomo e responsável dos usuários, participando da elaboração, execução e avaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA), do Plano de Atendimento Familiar (PAF), do Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU) e de outros afins;
Colaborar nos processos de planejamento, monitoramento, avaliação e sistematização das atividades a serem desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade e/ou serviço e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho.
Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuários nas atividades internas e externas, conforme previstas na agenda do serviço;
Orientar e acompanhar as atividades de rotina diária como alimentação, higiene pessoal e ambiental, manipulação de alimentos, cuidados com as instalações físicas e outras situações vivenciadas na unidade, serviço ou Programa junto aos usuários, que contribuam para o desenvolvimento de competências pessoais para ser e conviver;
Especificamente no Abrigo de Crianças, executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentação nas crianças, dando banho e efetuando troca de fraldas, conforme necessidade;
Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos usuários, dentro e fora da Unidade, observando os indicadores das situações de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;
Participar da definição de medidas de segurança e das avaliações dos usuários, buscando e trocando informações de forma a garantir o ambiente seguro e educativo da Unidade;
Promover ações que visem o desenvolvimento, a organização e a reinserção do usuário na comunidade;
Atuar como agente facilitador no processo de formação do usuário enquanto ser político e social inserido em um contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuários nas relações interpessoais e na sua vivência cidadã;
Auxiliar em atividades com as famílias usuárias dos serviços socioassistenciais (reuniões, palestras, oficinas), conforme o planejamento da unidade, serviço ou programa.
Participar de atividades que visem à capacitação e desenvolvimento profissional;
Elaborar relatórios das atividades do serviço;
Contribuir no zelo e segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades;
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
EDUCADORA SANITÁRIA (100 HORAS)
Descrição Sumária:
Participar ativamente dos trabalhos na área de saúde, relacionados com pesquisas, vacinações, acessória e exercitiva; Acompanhar e supervisionar os serviços de saúde hierarquicamente ligados à Secretaria Municipal de Saúde; Estudar e aplicar o Código de Posturas e Lei Orgânica do Município, nos aspectos pertinentes à Área de Educação de Saúde Pública.
Descrição Detalhada:
- Realizar levantamentos do desenvolvimento sócio-econômico e cultural do município;
- Realizar orientações educativas com servidores, com a finalidade de se criar agentes multiplicadores;
- Trabalhar com as entidades de classe ligadas à área de saúde;
- Fazer estatística mensal do trabalho realizado, traçando gráficos demonstrativos;
- Participar das reuniões da secretaria; Responder por toda divulgação da imprensa falada, escrita e televisiva;
- Fazer manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
- Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
- Executar serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem atribuídos.
- Executar outras atribuições congêneres inerentes ao cargo respectivo
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 100 horas mensais.
ESCRITURÁRIO II
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar serviços gerais de escritório, tais como datilografia de cartas, minutas e outros textos, participação na organização de arquivos e fichários, prestação de informações, transcrição de dados, etc.
Descrição Detalhada:-
- datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia;
- arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré estabelecidas;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- controlar estoques , distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com as normas pré estabelecidas;
- receber material de fornecedores , conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;
- operar e zelar pela manutenção de máquinas e reprográficas, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;
- proceder ao controle diário do fichário de entrada e saída de material;
- preencher guias de remessas;
- controlar o estoque máximo e mínimo para o suprimento dos programas;
- manter em perfeita ordem e conservação as dependências, equipamentos, máquinas e arquivos;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços e licitações para aquisição de material;
- observar a data de fabricação e entrada de gêneros alimentícios para controle de validade dos mesmos;
- distribuir a entrega de materiais entre veículos disponíveis ;
- preparar publicações e documentações para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração , de acordo com as normas que regem a matéria;
- operar micros e terminais de computadores ;
- possuir conhecimentos dos sistemas operacionais , software redatores de textos, banco de dados e planilhas eletrônicas;
- realizar o controle de "kardex";
- ajudar na confecção de folha de pagamento dos servidores;
- efetuar a preparação de documentos para serem submetidos a microfilmagem;
- controlar a situação funcional dos servidores;
- expedir e entregar os certificados de inscrição dos contribuintes do I.S.S.;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
INSPETOR DE ALUNOS
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a executar trabalho relacionado com a inspeção de alunos em todas as dependências e adjacências de estabelecimento de ensino, velando pela sua disciplina e segurança.
Descrição Detalhada:-
- inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino e adjacências, assistindo-os, fiscalizando-os e orientando-os;
- zelar pelas dependências e instalações dos estabelecimentos de ensino e material utilizado pelos educandos, anotar a frequência dos alunos e levantar os mapas de apuração das médias mensais de cada cadeira;
- registrar em livro próprio as ocorrências dos alunos, comunicando à autoridades superior as que exigirem providências;
- apresentar a relação dos alunos impedidos de nova matrícula por indisciplina ;
- distribuir e recolher o material didático com a rubrica do professor nos devidos casos;
- atender solicitações de professores e alunos;
- receber e transmitir recados dentro de suas atribuições;
- colaborar na organização de festa cívicas e solenidade escolares;
- tomar conhecimento dos trabalhos prescritos aos alunos pelo professor , e providenciar sua execução;
- acompanhar os alunos, devidamente formados, à entrada e saída das aulas;
- fiscalizar e assistir os alunos nas aulas, intervalo, recreios, refeitórios, dormitórios e lavatórios;
- revistar após a saída dos alunos as salas de aulas, a fim de recolher objetos esquecidos, efetuando seu recolhimento à secretaria;
- auxiliar professores na fiscalização de provas e exame em geral;
- zelar pela prestação de assistência médica aos alunos;
- velar para que as cadernetas escolares sejam visadas pelos pais ou responsáveis;
- acompanhar, até a portaria, os alunos que tiverem permissão para se retirarem antes do fim das aulas;
- autorizar a saída dos mesmos das salas de aulas, por motivo imperiosos;
- examinar as carteirinhas, malas, pastas e livros dos alunos aconselhando-os sobre o que encontrar errado;
- encarregar-se da recepção dos alunos que se destinam à educação física;
- orientar seus jogos e recreações;
- fiscalizar a iluminação, abastecimento d'água, alimentação e vestuário dos alunos;
- fiscalizar o trânsito de pessoas estranhas no recinto escolar;
- providenciar o toque de silêncio no recinto escolar, de despertar , de entrada e saída das aulas e dos refeitórios;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
MERENDEIRA
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a preparar refeições e merendas nas escolas públicas, estaduais e municipais, creches e outras, selecionando os alimentos temperando-os, refogando-os e dando o tratamento adequado de modo a atender o programa de alimentação previamente definido.
Descrição Detalhada:
- efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada seguindo instruções previamente definidas;
- selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições de conformidade com o cardápio oferecido;
- preparar refeições selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com as orientações recebidas;
- verificar o estado de conservação dos alimentos , separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, afim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas;
- registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos, e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar o efetivo controle e cálculo estatístico;
- proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo das refeições, bem como o local destinado ao seu consumo;
- acompanhar os alunos, auxiliando-os, quando necessário e quando lhe for solicitado;
- requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha , de forma a evitar proliferação de insetos;
- lavar todos os guardanapos, panos e pratos e demais panos utilizados na cozinha mantendo-os em perfeitas condições de asseio e uso;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ORIENTADOR SOCIAL
Descrição Sumária: Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;
Descrição Detalhada:
- Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;
- Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio;
- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;
- Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Sócioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;
- Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;
- Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;
- Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território;
- Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;
- Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
AUXILIAR DO SETOR DE CONVÊNIOS
Descrição Sumária: Auxilia a encarregada do Setor de Convênios na manutenção e atualização dos convênios firmados.
Descrição Detalhada:
- Auxilia e acompanha a liberação e execução de obras e sua prestação de contas;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso de Técnico em (Contabilidade, Administração ou Informática).
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
AUXILIAR DO SETOR DE LICITAÇÃO E DESPESAS
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a auxiliar na elaboração de pareceres nos campos da administração municipal na área de Licitação e Despesas.
Descrição Detalhada:-
- auxiliar na elaboração de cartas convites, cotação de preços, empenhos, requisições e outros próprios do Setor;
- participar do preparo de estudos diversos nos serviços de Licitação e Despesas, abrangendo a apreciação da sistemática em vigor ou algum projeto alternativo;
- fazer cálculos, datilografar documentos e preencher planilhas;
- colaborar nas informações dos processos administrativos, cumprindo os prazos determinados, bem como mantendo-os em ordem numérica de páginas, limpos e respeitando a ordem de tramitação;
- operar micros e terminais de computadores;
- possuir conhecimentos dos sistemas operacionais e software, redatores de texto, banco de dados e planilhas eletrônicas;
- coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos, fichários e efetuando cálculos com auxílio de máquinas de calcular para obter as informações necessárias;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso de Técnico em (Contabilidade, Administração ou Informática).
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
AUXILIAR DO SETOR DE CONTABILIDADE
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a auxiliar na coordenação, supervisão e execução da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial da prefeitura.
Descrição Detalhada:-
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da prefeitura traçando o sistema de livros e documentos e método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- auxiliar na coordenação da análise e classificação dos documentos comprovatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da prefeitura;
- auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária das diversas unidades da prefeitura, examinando empenho de despesas em face da existência de saldos nas dotações;
- auxiliar no procedimento da análise econômica-financeira e patrimonial da prefeitura;
- auxiliar na orientação e supervisão de todas as tarefas de escriturações, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- auxiliar no controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldo, localizando e verificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar na elaboração do Balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais e parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da prefeitura;
- auxiliar na coordenação da elaboração de Balanço, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros, consolidados da municipalidade;
- auxiliar na informação de processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- auxiliar no estudo e implantação do controle que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;
- auxiliar na coordenação para realizar atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias;
- auxiliar na coleta de dados para a formação de orçamento-programa e proceder ao acompanhamento da aplicação das disposições orçamentárias em matéria financeira, econômica e patrimonial;
- auxiliar na participação do preparo de estudos diversos nos serviços de Contabilidade, abrangendo a apreciação da sistemática em vigor ou algum projeto alternativo;
- auxiliar na efetuação dos levantamentos estatísticos;
- auxiliar no preparo de relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- fazer cálculos, datilografar documentos e preencher planilhas;
- operar micros e terminais de computadores;
- possuir conhecimentos dos sistemas operacionais e software, redatores de texto, banco de dados e planilhas eletrônicas;
- coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos, fichários e efetuando cálculos com auxílio de máquinas de calcular para obter as informações necessárias;
- auxiliar na preparação da prestação de contas para o Tribunal;
- colaborar nas informações dos processos administrativos, cumprindo os prazos determinados, bem como mantendo-os em ordem numérica de páginas, limpos e respeitando a ordem de tramitação;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
AUXILIAR DO SETOR DE RH
Descrição Sumária:
Executar trabalhos auxiliares nas áreas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, remuneração e benefícios, envolvendo a preparação, registro e o controle de fichas, formulários, documentos e processos, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária e as normas e regulamentos internos.
Descrição Detalhada:
- Auxiliar na preparação de locais para realização de provas em processos seletivos e de salas de treinamento;
- Auxiliar no preparo de fichas, formulários, apostilas e demais materiais e documentos a serem utilizados em cada área; específica de Recursos Humanos, de acordo com orientações superiores e normas/padrões estabelecidos.
- Auxiliar no controle e registro dessas atividades, utilizando sistemas e formulários necessários, sob orientação superior;
- Realizar apontamentos de freqüência, serviços gerais de digitação, organização de arquivos, envio e recebimento de documentos e auxiliar em outros serviços pertinentes à área de atuação;
- Prestar atendimento ao público, orientando sobre direitos e deveres dos funcionários, esclarecendo dúvidas e recebendo e entregando documentos;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo .
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ELETRICISTA
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a montar e fazer a manutenções e instalações elétricas e de aparelhos e equipamentos elétricos para assegurar condições de funcionamento regular e permanente a aparelhagem elétrica das instalações, aparelhos e equipamentos da Municipalidade.
Descrição Detalhada:-
- fazer instalações, reparo ou substituições de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores;
- reparar a rede elétrica interna, consertando-a ou substituindo-a peças ou conjunto;
- fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos;
- efetuar ligações provisórias de luz e força, em equipamentos portáteis e máquinas diversas;
- substituir ou reparar refletores antenas;
- instalar fios e demais componentes, testando-os para permitir a utilização dos mesmos em trabalhos de natureza eventual ou temporária;
- manter as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza;
- participar de reuniões e grupos de trabalhos;
- proceder a instalação e manutenção de semáforos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso Técnico em Eletrotécnica.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
OPERADOR DE COMPUTADOR
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a tarefas relativas a equipamentos de informática de pequeno porte, observando e controlando as etapas de programação para gravar as informações necessárias ao sistema informatizado de dados.
Descrição Detalhada:
- verificar o conteúdo e estabelecer ordem dos documentos recebidos agrupando-os em lotes e numerando-os quando necessário;
- ajustar as máquinas, adaptando disquetes e outros dispositivos complementares, conforme programação recebida;
- operar equipamentos, interpretar as mensagens fornecidas pelos equipamentos, para detectar os registros incorretos e adotar as medidas adequadas aos sistemas;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição Sumária:
Dar suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do enfermeiro, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas.
Unidades do Município
Descrição Detalhada:
- Auxiliar no tratamento do paciente, executando atividades de assistência de enfermagem, especificamente prescritas, ou de rotina, excetuadas as privativas do Enfermeiro.
- Acompanhar o quadro clínico do paciente, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, mantendo vigilância quando necessário.
- Contribuir para o bem estar do paciente, prestando cuidados de higiene e conforto e zelando por sua segurança, garantindo a ordem e esterilização, do material e de equipamentos.
- Auxiliar o Médico no atendimento, preparando o ambiente de trabalho e o paciente para consultas, exames e tratamentos.
- Colaborar na execução dos Programas de Educação para a Saúde, prestando orientação a pacientes na pós-consulta e na alta.
- Colaborar para manutenção sistemática da ordem e higiene do ambiente de trabalho, em conformidade com as instruções técnicas específicas, visando o controle de infecção.
- Realizar visitas domiciliares, auxiliando nos projetos que contemplem ações básicas de saúde e controle sanitário.
- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Sumária:
Garantir condições de trabalho seguras e confiáveis, mediante a realização de supervisão e inspeções e controle de locais, uso de máquina e equipamentos de roteção individual, assim como atividades de treinamento e conscientização para evitar acidentes e danos ao patrimônio público;
Descrição Detalhada:
- Contribuir para formulação das diretrizes e políticas referentes à segurança e higiene do trabalho, compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de normas e procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades operacionais e de manutenção, bem como em todas as demais áreas da PMC.
- Pesquisar, recomendar, dimensionar e controlar a manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC) e de combate a incêndio, necessários e adequados para cada atividade desenvolvida nos diversos órgãos da PMC, inclusive em prédios públicos.
- Municiar a chefia dos setores onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicos e estatísticos, bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes) e doenças ocupacionais.
- Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação e sinalização das diversas áreas e equipamentos.
- Organizar e realizar treinamentos e campanhas de prevenção de acidentes, apoiando a criação de CIPA's.
- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso Técnico em Segurança no Trabalho
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ALMOXARIFE
Descrição Sumária: Executar trabalhos de aquisição de material e outros próprios do almoxarifado.
Descrição Detalhada: Supervisionar os serviços de almoxarifado, preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento dos órgãos da Administração, realizar coletas de preços, para materiais que possam ser adquiridos; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferencia de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas, supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais dos órgãos da Administração; efetuar o controle de entrada e saída de veículos do município, promovendo a liberação dos mesmos, se autorizada, supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento de bens; informar processos relativos a assuntos do serviço; dirigir a arrumação de materiais, elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais
ANALISTA DE SISTEMAS DE COMPUTADOR
Descrição Sumária:- Compreende a força de trabalho que se destina ao estudar os objetivos dos programas analisando as especificações e instruções recebidas.
Descrição Detalhada:-
- elaborar fluxograma lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador;
- converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação;
- efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;
- realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido;
- preparar manuais, instruções de operações e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída outros informes necessários sobre programas, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador ;
- solucionar possíveis dúvidas ;
- modificar programas , alterando o processamento , a codificação e demais elementos para aperfeiçoá-los corrigir falhas e atender alterações de sistemas ou necessidades novas;
- executar outras atividades determinadas pelo superior imediato
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas ou Ciências da Computação .
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
ASSISTENTE DE LICITAÇÃO
Descrição Sumária: Auxilia o Encarregado do Setor na observância dos prazos estabelecidos entre as partes do convênio na área de sua atuação.
Descrição Detalhada:
- Participa na elaboração de cartas convite, requisições, cotação de preços e mais atividades próprias o Setor;
- Auxilia na avaliação dos serviços do Setor bem como a alternância de projeto diferente;
- Preenchimento de planilhas, elaboração de cálculos e documentos;
- Cuida da autuação dos documentos formalizando os respectivos processos, observando o cumprimento de prazos bem como a manutenção de páginas em ordem numérica;
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e curso de Técnico (Contabilidade, Administração ou Informática). Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ASSISTENTE SOCIAL II
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a auxiliar sob orientação geral tarefas da área administrativa do Serviço Social e programas de assistência social.
Descrição Detalhada:-
- auxiliar no levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes, desempregados e outros;
- auxiliar em programas de capacitação de mão de obra para o mercado de trabalho;
- participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
- organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;
- auxiliar na orientação de comportamentos de grupos específicos de pessoas face a problemas de habitação saúde, higiene, educação e planejamento familiar e outros;
- auxiliar na manutenção e atualização de referências sobre as características sócios-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social;
- participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicas da rede municipal;
- aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Assistência Social.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
CIRURGIÃO DENTISTA (200 HORAS)
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública bucal.
Descrição Detalhada:-
- examinar, diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;
- prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral para tratar ou prevenir afecções nos dentes;
- manter registros dos pacientes examinados e tratados;
- participar e executar levantamentos epidemiológicos na área da saúde bucal;
- fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes afim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na prefeitura;
- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda;
- participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;
- responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional;
- realizar o preparo psicológico de crianças antes das suas atividades clínico-cirúrgicas;
- orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal;
- orientar, supervisionar e responder solidariamente pelas atividades delegadas à pessoal auxiliares sobre sua responsabilidade;
- realizar cirurgias em odontopediatria;
- preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes;
- terapia pulpar em dentes decípuos;
- técnicas radiográficas em odontopediatria;
- preparar selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em Odontopediatria;
- manejo psicológico para o tratamento odontopediátrico;
- cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Odontologia
Jornada de Trabalho: 200 horas mensais.
COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Descrição Sumária: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Descrição Detalhada:
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
- participar das atividades de educação permanente; e
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
EDUCADORA
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a cuidar de crianças de creches, verificando suas condições de saúde e higiene. planeja; executa; e avalia as atividades educacionais e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças.
Descrição Detalhada:
- planejar; executar; e avaliar as atividades educacionais e de assistência sanitária, alimentar e social das crianças;
- acompanhar , orientar, incentivar;
- registrar em fichas apropriadas;
- avaliar o desenvolvimento das crianças e seus aspectos lúdicos, sociais, físicos, emocionais e intelectuais;
- inspecionar as crianças em todas as dependências da creche e adjacências, assistindo-as, fiscalizando-as e orientando-as;
- zelar pelas dependências e instalações da creche e o material utilizado pelas crianças;
- atender solicitações das mães, com relação a medicamentos prescritos por médicos;
- receber e transmitir recados dentro de suas atribuições;
- colaborar na organização de festas cívicas e solenidades da creche;
- fiscalizar e assistir as crianças nas aulas, intervalos, recreios, refeitórios , dormitórios e lavatórios
- revistar após a saída das crianças da unidade da creche, a fim de recolher objetos esquecidos, efetuando seu recolhimento à secretaria;
- zelar pela prestação de assistência médica às crianças;
- acompanhar às crianças na saída;
- responsabilizar-se pelas atividades recreativas das crianças;
- orientar seus jogos e recreações;
- fiscalizar a iluminação, abastecimento d'água, alimentação e vestuário das crianças;
- fiscalizar o trânsito de pessoas estranhas no recinto da creche ;
- providenciar o toque de silêncio no recinto da creche, nos horários das refeições e repouso das crianças;
- comparecer ao serviço devidamente limpa e trajada adequadamente;
- manter as normas de higiene e segurança no local do trabalho;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas de acordo com a determinação da chefia imediata.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Curso de Magistério - Nível Médio ou Curso Superior em Pedagogia Licenciatura Plena ou Magistério Superior. Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ENCARREGADO DE COMPRAS
Descrição Sumária:
Desenvolver compras, através do acompanhamento e evolução do mercado de insumos vitais ao Município. Pesquisar fontes alternativas se suprimentos efetua cotações de preços dos produtos a serem adquiridos e providencia aprovação de fornecedores de acordo com o limite estabelecidos. Desenvolver novos fornecedores e supervisiona a manutenção do cadastro existente.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo (Contabilidade ou Administração ou Informática ou Economia ou Direito).
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ENCARREGADO DE LICITAÇÃO
Descrição Sumária: Compreende a execução de todos os atos da área de licitação e despesas, com rigorosa observância da legislação pertinente ao assunto; observando as formas dos certames licitatórios, cotação de preços, empenhos, requisições e outros atos próprios do setor.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em (Contabilidade ou Administração ou Informática ou Economia ou Direito). Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ENCARREGADO DO SETOR DE CONVÊNIOS
Descrição Sumária: Manutenção atualizada dos convênios com observação de seu termo inicial e de seu termo final, fazer a articulação entre o Município, e Estado e União.
Descrição Detalhada:
- Realizar a elaboração de Plano de Trabalho;
- Fazer cadastramento, encaminhamento e acompanhamento de Convênios;
- Acompanhar a liberação e execução de obras e sua prestação de contas;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ENFERMEIRO PADRÃO III
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem.
Descrição Detalhada:-
- planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de planos de atendimento;
- executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;
- supervisiona equipe de enfermagem, empregando processos de rotinas e/ou específicos para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva do paciente;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Desempenho:-
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Jornada de Trabalho : 44 horas semanais.
FISIOTERAPEUTA I
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais e movimentação, de sobrecarga e de atividades. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, seqüelas de acidentes e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia.
Descrição Detalhada:-
- ensina exercícios corretivos de coluna, defeito dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, ministrando exercícios e atividades adequadas;
- preparar e ensinar exercícios de pré e pós parto;
- fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente estimulando a sociabilidade;
- supervisiona, orienta e avalia atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
- controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Desempenho:-
Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia
Jornada de Trabalho : 20 horas semanais.
FONOAUDIÓLOGO I
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames médicos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer um plano de treinamento terapêutico.
Descrição Detalhada:-
- orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando a sua reabilitação;
- orienta a equipe pedagógica preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios a mesma;
- controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica muito ruído;
- aplicar testes audiometricos para pesquisar problemas auditivos;
- determinar a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo;
- orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz;
- atender e orientar os pais, sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Desempenho:-
Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Jornada de Trabalho : 20 horas semanais.
FONOAUDIÓLOGO III
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a avaliar as deficiências dos paciente, realizando exames médicos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer um plano de treinamento terapêutico.
Descrição Detalhada:-
- orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando a sua reabilitação;
- orienta a equipe pedagógica preparando informes e documentos de assuntos de fonoaudiologia a fim de possibilitar subsídios a mesma;
- controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente dos que trabalham em locais onde se verifica muito ruído;
- aplicar testes audiometricos para pesquisar problemas auditivos;
- determinar a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo;
- orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz;
- atender e orientar os pais, sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectados nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado para possibilitar a reeducação e a reabilitação dos mesmos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Desempenho:-
Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
Jornada de Trabalho : 44 horas semanais.
MÉDICO CARDIOLOGISTA (100 HORAS)
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição Detalhada:-
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;
- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;
- fazer a verificação de óbitos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Cardiologia
Jornada de Trabalho: 100 horas mensais.
MÉDICO CLÍNICO GERAL (100 HORAS)
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição Detalhada:-
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;
- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;
- fazer a verificação de óbitos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Especialidade Médico Clínico Geral
Atribuições típicas:
- Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
- atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
- desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de - Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao
- acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples,
- primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
- prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à - saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência
Jornada de Trabalho: 100 horas mensais
MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |(200 HORAS)
Descrição Sumária:- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
- encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência
Jornada de Trabalho: 200 horas mensais.
MÉDICO ONCOLOGISTA (100 HORAS)
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição Detalhada:-
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;
- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;
- fazer a verificação de óbitos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Especialidade Médico Oncologista:
Atribuições típicas:
- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;
- prestar atendimento médico ambulatorial na área de oncologia;
- estudar os cancros (tumores malignos) e a forma de como essas doenças se desenvolvem no organismo, buscando seu tratamento;
- diagnosticar o tratamento específico: cirurgia, radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e outras inúmeras
possibilidades, podendo ser inclusive necessária a combinação de tratamentos.
- observar as necessidades e possibilidades terapêuticas de cada paciente. podendo ter intenção curativa ou paliativa (alívio dos sintomas objetivando uma melhora da sobrevida e da qualidade de vida).
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Oncologia
Jornada de Trabalho: 100 horas mensais.
MÉDICO OTORRINOLOGISTA (100 HORAS)
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição Detalhada:-
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;
- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;
- fazer a verificação de óbitos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Especialidade Médico Otorrinolaringologista:
Atribuições típicas:
- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;
- prestar atendimento médico ambulatorial na área de otorrinolaringologia ;
- dar atendimento ao escolar em caso de urgência como: sangramento nasal, corpo estranho, infeções agudas etc.;
- investigar os casos com suspeita de surdez;
- efetuar exames em geral, exames de raio X e audiometria;
- prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez;
- tratar os muito alérgicos e infeções de rinofaringe;
- acompanhar os pacientes com amigdalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Otorrinolaringologia
Jornada de Trabalho: 100 horas mensais.
MÉDICO PEDIATRA (100 HORAS)
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição Detalhada:-
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;
- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;
- fazer a verificação de óbitos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Especialidade Médico Pediatra:
Atribuições típicas:
- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;
- dar atendimento geral de pediatria;
- efetuar procedimentos cirúrgicos como: suturas, drenagem de abscessos;
- dar orientação sobre profilaxia, higiene, puericultura e vacinação;
- encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial;
- orientar gestantes principalmente sobre o aleitamento materno e seus benefícios;
- interagir em programas de saúde materno-infantil e puericultura;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Pediatria
Jornada de Trabalho: 100 horas mensais.
MÉDICO PLANTONISTA
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a atender de forma emergencial e curativa a população dentro de sua área de formação no Pronto Socorro do Município e executa demais atividades afins.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade:Curso Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência. Jornada de Trabalho: Plantão de 12 horas.
MÉDICO VASCULAR (100 HORAS)
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição Detalhada:-
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializados quando for o caso;
- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela prefeitura;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociosanitários da comunidade de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;
- elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- participar do desenvolvimento de plano de fiscalização sanitária;
- fazer a verificação de óbitos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Especialidade Vascular:
Atribuições típicas:
- exercer as atribuições comuns a médico clínico geral;
- prestar atendimento médico ambulatorial na área de médica vascular;
- Atuar no tratamento cirúrgico de doenças das artérias, veias e vasos linfáticos.
- Atuar junto à Angiologia, especialidade responsável pelo estudo clínico dessas doenças.
- Encarregar-se do estudo, diagnóstico e tratamento clínico das doenças vasculares;
- Executar tratamento clínico em ações para promoção, prevenção, recuperação da saúde através de alterações dos hábitos de vida, medicamentos e exercícios físicos usualmente.
- Atuar no diagnóstico, estudo e tratamento cirúrgico das enfermidades dos vasos, com. tratamento cirúrgico podendo ser da forma convencional - cirurgia através de incisões - ou por dentro dos vasos cirurgia endovascular.
- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e C.R.M./ Certificado de Conclusão de Residência e especialização em Cirurgia Vascular
Jornada de Trabalho: 100 horas mensais.
NUTRICIONISTA
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos.
Descrição Detalhada:-
- controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos ;
- garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área;
- ministrar cursos de treinamentos para servidores da área;
- participar da seleção de funcionários para o cargo de cozinheiros e serventes;
- auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com melhor relação custo/benefício;
- comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha, com autorização do órgão competente;
- fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
- elaborar cardápios em geral;
- desenvolver programas de educação alimentar;
- desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços
- estabelecer como rotina diária a degustação de alimentos;
- proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação ;
- manter reuniões com pais de alunos para orientação nutricional;
- monitorara constantemente as condições de higiene e sanitárias de alimentação enviada aos escolares;
- realizar a organização de cardápios , compras e designação de funcionários para eventos especiais;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Desempenho:-
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutrição.
Jornada de Trabalho : 44 horas semanais.
PROCURADOR JURÍDICO
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho de procuradoria nos assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extra judicialmente o Município.
Descrição Detalhada:-
- elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial,
trabalhista, penal e outras;
- participar de inquéritos;
- estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, e demais atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; interpretar normais legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas;
- efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;
- promover desapropriação de forma amigável ou judicial;
- estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentam aspectos jurídicos específicos;
- assistir a Prefeitura nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas, bem como promover a elaboração de tais atos;
- estudar os processos de aquisição de, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Município, examinando toda a documentação concernente a transação;
- exarar pareceres em contratos, licitações convênios, sindicâncias e, em solicitações de outros setores;
- acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandatos de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências ;
- participar de comissões de concursos, propaganda e licitação;
- realizar sindicâncias e processos administrativos;
- analisar projetos assistenciais;
- prestar informações ao Poder Legislativo;
- realizar trabalhos relacionados aos estudos, aperfeiçoamento e divulgação da legislação fiscal;
- prestar atendimento aos contribuintes;
- esclarecer servidores que atendem o público em questões jurídicas fiscais;
- representar e orientar o Município em acordos e questões legais, perante juízes, em quaisquer instâncias e tribunais;
- elaborar pareceres legais aos órgãos da Administração pública;
- acompanhar inquéritos policiais nas delegacias;
- representar o Município nos feitos judiciais e extrajudiciais, em quaisquer instâncias e tribunais;
- executar outras tarefas correlatas, sob determinação da chefia imediata.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e inscrição na OAB.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
PSICÓLOGO I
Descrição Sumária:- Compreende a força de trabalho que se destina a prestar atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) aos casos encaminhados a unidade de saúde visando ao desenvolvimento psíquico motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e a sociedade.
Descrição Detalhada:-
- prestar atendimento aos casos de saúde aos casos de saúde mental (toxicômanos , alcoólatras) organizando grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos seus problemas;
- orientar a comunidade, organizando reuniões de grupos;
- colaborar com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupos;
- prestar atendimentos psicológicos na área educacional, visando ao desenvolvimento psíquico motor das crianças, em relação a sua integração à escola e a família ;
- dar orientação aos pais de alunos quando necessário;
- executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Desempenho:-
Escolaridade: Diploma Universitário em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia.
Jornada de Trabalho : 20 horas semanais.
SUPERVISOR DE RH
Descrição Sumária:
Supervisionar as atividades da área de recursos humanos envolvendo recrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, folha de pagamento, benefícios, registros etc. Desenvolver e/ou participar de pesquisa salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e salários, acompanhar os programas de treinamento e controlar serviços prestados por terceiros (assistência médica, etc.). Pode participar e/ou acompanhar negociações de acordo coletivos de trabalho.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em RH ou em Andamento
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
TECNÓLOGO EM RAIO X
Descrição Sumária:
Dar suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do Médico Radiologista, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município
Descrição Detalhada:
- Contribuir para definição de diagnósticos, executando serviços de radiologia, sob supervisão médica, quando para a realização do exame for necessário a utilização de farmacológicos.
- Garantir a eficiência e eficácia do exame, utilizando a técnica conveniente no preparo do paciente, selecionando e verificando validade de filmes, revelando, fixando e monitorando a qualidade das chapas radiográficas.
- Agilizar a entrega de resultados, encaminhando os exames para análise e laudo do Médico Radiologista. Facilitar o acesso a consultas e informações sobre pacientes, organizando arquivos de exames.
- Garantir o funcionamento do serviço de radiologia, controlando estoque de filmes, contrastes e demais materiais de uso do setor.
- Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo e Técnico em Radiologia.
Jornada de Trabalho:
44 horas semanais.
TERAPEUTA OCUPACIONAL I
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a se dedicar ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores deficiências físicas e/ou psíquicas, do estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais e movimentação, de sobrecarga e de atividades, promovendo atividades para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
Descrição Detalhada:-
- preparar os programas destinados a pacientes com problemas psíquicos ou físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
- planejar trabalhos individuais ou com pequenos grupos tais como: atividades plásticas, expressivas, artesanais,
horticultura e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de acordo com cada caso para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência do paciente;
- desenvolver a capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente;
- fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente estimulando a sociabilidade;
- supervisiona, orienta e avalia as tarefas prescritas para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;
- realizar avaliação de casos e reavaliação periódica;
- prestar orientações aos pais e professores dos pacientes;
- realizar discussão de caso com equipe interdisciplinar;
- fazer o encaminhamento de pacientes para outras instituições;
- manter constante interação com entidades afins;
- controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executa outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Desempenho:-
Escolaridade: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional.
Jornada de Trabalho : 20 horas semanais.
TESOUREIRO
Descrição Sumária: Compreende a força de trabalho que se destina a coordenar, controlar e supervisionar as tarefas relativas a arrecadação geral da administração municipal verificando a exatidão das normas específicas.
Descrição Detalhada:-
- registra e observa atos suspensivos ou impeditivos de pagamentos e recebimentos;
- executa prestação de contas da arrecadação em diversos órgãos da municipalidade;
- arquivar e manipular os livros de processos dentre outras de modo a facilitar a localização de documentos solicitados;
- preenchimento de cheques para pagamentos e respectivas baixas;
- recebimentos de tributos municipais;
- controlar saldos e aplicações bancárias;
- elaboração de guias de depósitos judiciais;
- controle das fichas de caixa, distribuição de receitas,
- coletar dados para a formação de orçamento-programa e proceder ao acompanhamento da aplicação das disposições orçamentárias em matéria financeira, econômica e patrimonial;
- participar do preparo de estudos diversos nos serviços de Tesouraria, abrangendo a apreciação da sistemática em vigor ou algum projeto alternativo;
- efetuar levantamentos estatísticos;
- colaborar nas informações dos processos administrativos, cumprindo os prazos determinados, bem como mantendo-os em ordem numérica de páginas, limpos e respeitando a ordem de tramitação;
- preparar relatórios de teor variado, dependendo da área de sua especialidade;
- fazer cálculos, datilografar documentos e preencher planilhas;
- operar micros e terminais de computadores;
- possuir conhecimentos dos sistemas operacionais e software, redatores de texto, banco de dados e planilhas eletrônicas;
- coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos, fichários e efetuando cálculos com auxílio de máquinas de calcular para obter as informações necessárias;
- prepara a prestação de contas para o Tribunal;
- responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
- executar outras tarefas correlatas , determinadas pelo superior imediato.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Ensino Superior Completo em (Contabilidade, Administração ou Economia) ou Curso Técnico de Contabilidade.
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais.
ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
EMPREGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DO PROGRAMA DE SAÚDE - AGENTE DE VETORES - ATENDENTE - COVEIRO - ENCANADOR SENIOR - FISCAL DE RENDA - FRENTISTA DE POSTO - MOTORISTA - OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA - PADEIRO - OUVIDORIA - SERVIÇOS GERAIS II - VIGIA
- CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DO PROGRAMA DE SAÚDE
Sistema único de Saúde (SUS); Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário; Dinâmica e participação de comunidade; O Agente Comunitário de Saúde; Atenção Básica à Saúde; Atribuições do ACS; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Situações de Risco; Cadastramento de famílias; Acompanhamento da gestante; Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas; Dengue; Febre Amarela.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000
Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.
MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II nº 05 - Maio de 2.002.
Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II nº 4 - Brasília - Janeiro - 2002.
Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.
Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
Legislação e Portaria
Lei nº 8080 de 19/09/1990.
Portaria nº 1886/GM - 1.997.
AGENTE DE VETORES
DENGUE
1. Conceito
2. Aspectos epidemiológicos
3. Agente etiológico
4. Vetores
5. Modo de transmissão
6. Período de incubação
7. Período de transmissibilidade
8. Suscetibilidade e imunidade
9. Incidência
10.Medidas de controle
11.Vigilância epidemiológica
12.Dengue clássico
13.Dengue hemorrágico
RAIVA
1. Conceito
2. Agente etiológico
3. Fonte de infecção
4. Período de incubação
5. Modo de transmissibilidade
6. Medidas de controle
LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA
LEISHMANIOSE VISCERAL
1. Conceito
2. Agente etiológico
3. Fonte de infecção
4. Período de incubação
5. Período de transmissão
6. Medidas de controle
ANIMAIS PEÇONHENTOS SERPENTES
ARANHAS
ESCORPIÕES
1. Características
2. Aspectos clínicos
3. Epidemiologia
4. Prevenção de acidentes
FEBRE AMARELA
1. Conceito
2. Transmissão
3. Vacina
4. Sintomas
ATENDENTE
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.
MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
FISCAL DE RENDA
Princípios do Direito Tributário: Legalidade, Isonomia, anterioridade, não-confisco, liberdade de tráfego, uniformidade geográfica, capacidade contributiva
Conceito de Tributo
Competência tributária
Característica da Competência tributária: indelegabilidade entre entes federativos e delegabilidade. Espécies tributárias:
- Taxas, Taxas pela prestação de serviços públicos, contribuição de melhoria, contribuições (sociais), CIDE, categoria profissional ou econômica, custeio de serviços de iluminação pública, empréstimo compulsório;
- Impostos: municipais, Estaduais, Federais, Distritais.
Fato Gerador
Imunidades genéricas, imunidades recíprocas e imunidade subjetiva e objetiva;
Responsabilidade Tributária.
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:
Constituição da República Federativa do Brasil: Título VI, da tributação e do orçamento, Artigos 145 a 169 Código Tributário Nacional
Código Tributário Municipal
Lei Complementar 101 - Responsabilidade Fiscal
MOTORISTA
Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997
Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998
Conhecimentos gerais sobre direção defensiva
Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente Placas de sinalização e regulamentação de trânsito
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.
OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA
TRATAMENTO DE ÁGUA:
Conhecimento de: Dosadores de produtos químicos; identificar e operar os diversos dosadores de Estação Tratamento de Água -ETA e Estação de Tratamento de Esgoto -ETE. Noções de medidas como volume, peso, vazão. Conhecimento em analises de rotina de ETAS e ETE tais como pH, Turbidez, cloro, cor, "Jar Test", DBO, sólidos,temperatura. Coletas de amostras; conhecimento da importância de executar corretamente; identificação das unidades de uma ETA e ETE. Segurança do trabalho. Rotinas administrativas e operacionais da área de atuação. Legislação e normas técnicas da área de atuação. Utilização de materiais e equipamentos na área de atuação. Água e doenças. Ciclo hidrológico. Grandezas Proporcionais. Noções de química. Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água.
OUVIDORIA
Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor
Código de Ética do Ouvidor. Disponível em: www3.poli.usp.br/pt/acesso-rapido/ouvidoria/codigo-de-etica-doouvidorombudsman.html
Importância das Relações Humanas
Relações Públicas
Linguagem: uso de interjeições e gírias - concordância nominal e regência verbal.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.
MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.
Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas
VIGIA
- Técnicas de vigilância
- Serviços de Guarda
- Registro de ocorrências
- Medidas de emergência
- Segurança física das instalações
- Proteção de entradas não permitidas
- Prevenção de sabotagem
- Noções básicas de socorros de urgência
- Prevenção e combate a princípios de incêndio
- Classificação de incêndios
- Propagação de calor e agentes de extinção
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
EMPREGOS: AGENTE SANITÁRIO - AUXILIAR DE ALMOXARIFE - AUXILIAR DE DENTISTA - AUXILIAR DE LICITAÇÃO E DESPESAS - AUXILIAR DO SETOR DE CONVÊNIOS - AUXILIAR DO SETOR DE CONTABILIDADE - AUXILIAR DO SETOR DE RH - CONTROLE CERIMÔNIA E AGENDA - EDUCADOR SOCIAL - EDU CADORA SANITÁRIA - ELETRICISTA - ESCRITURÁRIO II - INSPETOR DE ALUNOS - MERENDEIRA - OPERADOR DE COMPUTADOR - ORIENTADOR SOCIAL - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto;
Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Jáserão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE SANITÁRIO EDUCADORA SANITÁRIA
Lei Orgânica da Saúde n° 8.080/90;
Sistema Único de Saúde - diretrizes e competências;
Sistema Único de Saúde - Artigo 6°, parágrafo 1°, ítens I, II (atribuições da Vigilância Sanitária); Constituição do Estado;
Código Sanitário do Estado;
Vigilância Sanitária: conceito, abrangência das ações, ações desenvolvidas por área de abrangência; Orientação em ambientes de trabalho e saúde do trabalhador;
Controle de vetores.
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
- Recebimento, guarda e entrega de materiais;
- Lançamento das requisições de materiais;
- Identificação dos itens e conhecimento de materiais;
- Sistema métrico e sistema inglês de medidas;
- Inventário;
- Contagem física;
- Organização de almoxarifado;
- Conceitos de estoque médio;
- Sistema de controle contábil de Notas Fiscais;
- Administração de materiais e estoque;
- Separação e avaliação de bens inservíveis.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.
MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados.
Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos.
Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas
AUXILIAR DE DENTISTA
Ética Profissional
Biossegurança
Instrumentais odontológicos Doenças infectocontagiosas Materiais dentários
Técnica de higiene dental Atribuições do ACD
Odontograma.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
BRASIL, Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de saúde da família - M.S. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000. LINDHE, J, Tratado de periodontologia clínica - 2ª. Ed., Guanabara Koogan, 1992.
SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários - Livraria Atheneu, 1954.
ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.
Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia.
AUXILIAR DE LICITAÇÃO E DESPESAS
Administração Pública: conceito e princípios básicos. Poderes e deveres dos agentes administrativos;
Atos administrativos: conceito e requisitos, classificação, atributos, espécies, sua revogação e anulação;
Licitação: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações.
Contratos administrativos: interpretação, tipos.
Lei 8.666/93 e suas alterações. Lei 10.520/02
Lei de Responsabilidade Fiscal Princípios Constitucionais
Bibliografia Sugerida:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros.
MEIRELLES, H. Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Edição atualizada pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88. Ed. Revista dos Tribunais.
Lei 8.666/93 e suas alterações
Lei 10.520/02
Lei 101/00
Lei 8.883/94
Contrato Administrativo Princípios Constitucionais Constituição Federal
AUXILIAR DO SETOR DE CONVÊNIOS ESCRITURÁRIO II
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
AUXILIAR DO SETOR DE CONTABILIDADE
- Noções Contabilidade Financeira e Pública: (Bens, Direitos, Obrigações)
- Livros e sistemas contábeis, técnicas de escrituração.
- Noções de retenções de tributos e contribuições, além de conhecimentos em tributos municipais, estaduais e federais. - Fluxo de caixa
- Principais documentos utilizados pela contabilidade (cheques, contas pagas, NF, Fatura, duplicata, Nota Promissória, Recibos, RDBs, Requisição materiais, empenhos)
- Matemática financeira (juros simples e compostos).
- Noções sobre Atos Administrativos
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
MACHADO, J.Teixeira & Reis, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada. IBAM
SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e Contratos Administrativos. São Paulo. Malheiros Editores, 1994.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: 2004.
Ed. Malheiros. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Atlas. 6ª Edição.
ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Ed. Atlas. 2002.
CHIAVENATO, Idalberto. Administração Financeira Uma Abordagem Introdutória. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
Lei Federal nº 4.320/64 e alterações.
Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei Orgânica do Município
Constituição Federal
Constituição do Estado de São Paulo
AUXILIAR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Recursos Humanos Rotinas Trabalhistas
Cargos Públicos: acesso e investidura, acumulação cargos, cargos em comissão, contratação por tempo determinado, remuneração, carga horária.
Concurso Público: acesso e investidura
Direitos adquiridos: Artigo 5ºCF, XXXVI
Direitos Sociais: Artigo 6º a 11º da CF
Dissídios individuais e coletivos, conciliação e julgamento
Seguro e Indenizações, acidentes de trabalho
Contribuições sociais
Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos Empregados
Avaliação funcional
Atos administrativos, Poderes administrativos, Estrutura Administração Pública
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
Constituição Federal
Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo legislação complementar, súmulas e atualizações.
Lei 8.213/91 - Regime Geral da Previdência Social
Lei 8.212/91- Lei Orgânica da Seguridade Social e atualizações
Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
NOÇÕES DE INFORMÁTICA:
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CONTROLE CERIMÔNIA E AGENDA
- Cerimonial e Protocolo
- Conceitos e origens de protocolo, cerimonial e etiqueta
- Precedências conforme Decreto 70.274, de 9 de março de 1972
- Normas de cerimonial e protocolo oficiais conforme Decreto 70.274, de 9 de março de 1972.
- Autoridades em eventos não-oficiais.
- Convites.
- Recepção de delegações estrangeiras.
- ONGs
- Símbolos Nacionais.
- Comunicação.
- Tipologia de eventos.
- Ética profissional.
- Formas de tratamento.
- Tipos de mesa.
- Ordem geral de precedências.
- Desenvolvimento do evento.
Bibliografia Sugerida:
LUKOWER, Ana. Cerimonial e Protocolo. São Paulo, Contexto, 2006. VALIAS, Targino Fernandes. O Cerimonial no Município. IBRAP.
EDUCADOR SOCIAL ORIENTADOR SOCIAL
FREIRE, P. Educação e mudança. São Paulo: Paz e Terra, 1994 (www.slideshare.net/nfraga/paulo-freire-educaoe-mudana)
________ . Profissão: Educador Social. Porto Alegre: ARTMED, 2003)
Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente.
Lei 8.742 de 07.12.1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
ELETRICISTA
Grandezas elétricas e magnéticas; Sistema Internacional de Unidades; Simbologia e Diagramas Elétricos; Noções de Desenho Técnico; Noções de Circuitos monofásicos e trifásicos; Medidas elétricas; Utilização de instrumentos de medição e testes; Máquinas Elétricas; Transformadores e motores de indução; Dispositivos de Proteção; Aterramento de Sistemas; Noções de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA); Equipamentos elétricos industriais; Instalações elétricas de baixa tensão e conhecimento da norma brasileira ABNT NBR-5410; Manutenção elétrica; Noções de segurança do trabalho; Norma Regulamentadora NR 06 (Equipamentos de Proteção Individual); Princípios Básicos de Eletricidade; Condutores e Isolantes; Curto-circuito; Energia; Resistência Elétrica; Ferramentas empregadas em eletricidade; O ferro de soldar; Chuveiro Elétrico; Fios e Condutores; Lâmpada de Incandescência; Disjuntores e porta-fusíveis; Instalações em Residências; Chaves e fusíveis; Noções de geometria; Lâmpadas especiais; Freqüência; Isolação; Gerador elementar; Produção, Distribuição e Utilização da Energia Elétrica; Manutenção e Reparação das Máquinas de CC; Fontes de Alimentação; Pilhas e acumuladores; Instrumentos de Teste para Reparação.
INSPETOR DE ALUNOS
- Lei nº 8.069/90 - de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei nº 9.394/96 - de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA:
MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas
MERENDEIRA
1. Meios de contaminação de alimentos
2. Higiene pessoal
3. Utilização de equipamentos de proteção individual
4. Boas práticas de manipulação de alimentos
5. Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)
6. Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos
7. Controle de estoque de alimentos
8. Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente
9. Higiene de alimentos
10. Tipos de cortes de legumes e carnes
11. Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos
12. Terminologias em Técnica Dietética
13. Atitudes de risco dentro de uma UAN
14. Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)
15. Controle de qualidade na conservação do alimento preparado
16. Atendimento ao público
Bibliografia Sugerida:
Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Resolução-RDC nº216/2004 www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilhagicrafinal.pdf
Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária 6/99, de 10/03/1999 - Aprova regulamento técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Site: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e preencher os campos "tipo de norma": Portaria, "Data": 10/03/1999, "Alcance do ato": estadual).
Boas práticas SEBRAE
Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho (NR5)- Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA
Norma Regulamentadora número 6 do Ministério do Trabalho (NR6) - Equipamentos de Proteção Individual
Norma Regulamentadora número 11 do Ministério do Trabalho (NR11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.(NRs disponíveis no site: www.mte.gov.br (Legislação e Normas Regulamentadoras)) Resolução de Diretoria Colegiada 275/02 de 21/10/2002 - Aprova Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. Site: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm. Resolução de Diretoria Colegiada 216/04 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Site: www.bioqualitas.com.br/arquivos/legislacao/216.pdf.
Ornellas, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.
Tucunduva, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.
OPERADOR DE COMPUTADOR
- Windows Server 2003/2008
- Linux Red Hat/Conectiva (princípios básicos) - Comandos do DOS
- Microsoft Windows XP
- Microsoft Office 2003/2007
- Microsoft Internet Explorer / Outlook Express - Conceitos de Redes Computadores
- Conhecimentos em Hardware / Manutenção de Microcomputadores
BIBLIOGRAFIA LIVRE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização
Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e em especial orientação do paciente diabético e hipertenso.
Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia
Assistência de enfermagem em urgências e emergências
Assistência de enfermagem em Saúde Mental
Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde
Assistência de enfermagem em obstetrícia, ginecologia
Administração e gerenciamento em enfermagem
Enfermagem em saúde do trabalhador
Vigilância e Promoção em saúde
Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem
Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Comunicação em enfermagem
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
www.saúde.gov.br
http://www.who.int/en
www.anvisa.gov.br
http://www.cns.org.br
www.hospvirt.org.br
www.inca.gov.br
http://www.paho.org
www.coren.org.br
BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.
Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.
GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.
POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.
STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Legislação Específica.
- Lei n° 6.514/77.
- Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n° 3.214/78.
- Legislações complementares.
- Normas de segurança da ABNT.
Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística.
Prevenção e controle de riscos.
Proteção contra incêndios e explosões.
Gerenciamento de riscos.
Ergonomia.
Doenças do trabalho.
Proteção ao meio-ambiente.
Gestão integrada de SMS.
Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.
NÍVEL SUPERIOR
EMPREGOS: ALMOXARIFE - ANALISTA DE SISTEMA DE COMPUTADOR - ASSISTENTE DE LICITAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL II - CIRURGIÃO DENTISTA - COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA EDUCADORA - ENCARREGADO DE COMPRAS - ENCARREGADO DE LICITAÇÃO - ENCARREGADO DO SETOR DE CONVÊNIOS - ENFERMEIRO PADRÃO III - FISIOTERAPEUTA I - FONOAUDIÓLOGO I - FONOAUDIÓLOGO II NUTRICIONISTA - PROCURADOR JURÍDICO - PSICÓLOGO I - SUPERVISOR DE RH - TECNÓLOGO EM RAIO X TERAPEUTA OCUPACIONAL I - TESOUREIRO
CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ALMOXARIFE
1. ARMAZENAGEM:
- Importância
- Vantagens
- Desvantagens
- Fatores que afetam a armazenagem
- Custos
- Armazenagem em função das prioridades
- Tipos de armazenagem
- Movimentação na armazenagem
- Armazenagem em função dos materiais
2. CONTROLE DE ESTOQUES
- Vantagens de constituir estoques
- Custos de Estoques
- Classificação dos estoques
- 1 Do ponto de vista do processo produtivo
- 2 Do ponto de vista administrativo
- Critérios de avaliação de estoques
1 PEPS
1.1 Vantagens do método
2 UEPS
2.1 Vantagens do método
3 Preço médio ponderado
4 Custo Padrão
5 Gerência de estoques
5.1 Objetivos da gestão de estoques
- Controles operacionais
3. CUSTOS
- Custos sob a ótica contábil
- Principais Métodos de Custeio
- Quanto ao método de apuração dos custos
- Outras classificações de custos
4. ARMAZEM
- Classificação dos armazéns
- 1 Armazéns de produção
- 2 Armazém de material auxiliar
- 3 Armazém de mercadorias
- 4 Armazém de líquidos
- 5 Armazém de distribuição
- Características técnicas da estrutura do armazém
- 1 Localização e acessos
- 2 Materiais de construção do armazém
- 3 Compartimentação do armazém em diferentes áreas
- 4 Ventilação e aquecimento das instalações
- 5 Iluminação do armazém
- 6 Proteção do armazém contra descargas atmosféricas
- 7 Saídas de emergência do armazém
5. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
- Livros contábeis, nota fiscal, nota promissória, duplicata
- Utilidade Formal da Escrituração Contábil
- Objetivos da Contabilidade
- Demonstrações Financeiras
- Demonstração do Resultado do Exercício
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
- Demonstração do Fluxo de Caixa
- Balanço Social
6. DISPONIBILIDADES
- Caixa
- Bancos
- Conta Movimento
- Aplicações Financeiras
7. ATIVO IMOBILIZADO
- Depreciação, Amortização e Exaustão
8. OBRIGAÇÕES FISCAIS E SOCIAIS
9. INVENTÁRIOS
ANALISTA DE SISTEMA DE COMPUTADOR
Microsoft SQL Server 2000
- Transact SQL
- Manipulação de dados (DML e DQL)
- Criação e suporte de objetos (DDL)
Linguagens de Programação
- HTML
- Javascritp
- ASP 3
- PHP 5
- Visual Basic 6
- Delphi 7 e superiores
Bibliografia:
- SQL Curso Prático, Celso Henrique P Oliveira, Novatec
- SQL 2000 Completo e Total, Makrom Books
Referências
- PHP: www.php.net/manual/ptBR/
- Javascript: www.w3schools.com/js/default.asp
- HTML: www.w3schools.com/html/default.asp
- ASP: www.w3schools.com/asp/default.asp
ASSISTENTE DE LICITAÇÃO
ENCARREGADO DE COMPRAS
ENCARREGADO DE LICITAÇÃO
Conhecimentos de Direito Constitucional:
Dos princípios fundamentais (arts. 1Q a 4Q da Constituição de 1988). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5Q da Constituição de 1988); da nacionalidade (arts. 12 e 13 da Constituição de 1988). Da organização do Estado: da organização político-administrativa (arts. 18 e 19 da Constituição de 1988); da União (arts. 20 a 24 da Constituição de 1988). Da organização dos poderes: do Poder Legislativo (arts. 44 a 75 da Constituição de 1988); do Poder Executivo (arts. 76 a 91 da Constituição de 1988); do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da Constituição de 1988).
Conhecimentos de Direito Administrativo:
Princípios da administração pública. Poderes da Administração. Servidores públicos. Lei n° 8.112/90 (e suas atualizações). Atos administrativos. Administração direta e administração indireta.
Código de Defesa do Consumidor
Lei de Licitações
Contratos Administrativos
Atos Administrativos Controle Patrimonial Bens Permanentes e almoxarifado
Noções de Contabilidade Pública
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
SUNDFELD. Carlos Ari. Licitação e contrato Administrativo. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.
MEIRELLES, Heli Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores. São Paulo. Edição atualizada.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Ed. Malheiros. Edição atualizada.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.
ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Ed. Atlas. Edição atualizada.
Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Lei Federal n° 4.320/64 e alterações.
Lei Complementar Federal n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Licitações Públicas 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis n° 8.883/94 e 9.648/98.
Constituição Federal
Lei Complementar 123/2006; Decreto 6204 /05/09/07.
Lei Federal 10.520/2002
Decreto 3555/00 (alterado pelo Decreto 3693/00 e pelo Decreto 3784/01)
Decreto 5450 de 31/05/05 Decreto 5504 de 05/08/05
ASSISTENTE SOCIAL II
BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;
CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;
CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;
FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;
FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.
FREIRE, Lucia M. B.; FREIRE, Silene de Moraes; CASTRO, Alba T. Barroso. Serviço Social, Política Social e Trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI.
IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.
KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF:
UNICEF, 2004 HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;
NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
PNAS - (Política Nacional de Assistência Social - 2004)
Revista Serviço Social e Sociedade - nº 78, 80, 90, 92 até 105, Editora Cortez
SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente;
Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;
Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;
Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.
Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.
Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009
SUS - Sistema Único de Saúde.
Política de Assistência Social - CRAS - CREAS
Família em seus diversos contextos sociais: definição legal, configurações e novos arranjos familiares, matricialidade sócio familiar, convivência familiar e comunitária, política de atenção às famílias, ameaça e violação de direitos, violência doméstica, abandono, rupturas conjugais.
Estudo Social e Estudo Socioeconômico.
Políticas de Atenção ao Idoso e suas dimensões contemporâneas.
Políticas de Atenção às Pessoas com deficiência.
CIRURGIÃO DENTISTA
1. ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO
1.1 Escovação e Dentifrícios
1.2 Dieta e Fluoretos
1.3 Selante de fóssulas e fissuras
1.4 Traumatismos dentários na dentadura deciduas
1.5 Promoção de saúde na infância
1.6 Erupção dentária: cronologia e transtornos
1.7 Radiologia
1.8 Anestésico
1.9 Pré e pós operatórios e cuidados
2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA
2.1 Técnicas
2.2 Acidentes e complicações
2.3 Farmacologia
3. RADIOLOGIA
3.1 Técnicas radiológicas intrabucais
3.2 Técnicas radiológicas extrabucais
3.3 Anatomia radiográfica
4. SEMIOLOGIA
4.1 Aspectos normais da mucosa bucal
4.2 Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas
4.3 Exames complementares em odontologia
4.4 Doença incomuns na cavidade bucal
4.5 Câncer bucal
4.6 AIDS
5. DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS
5.1 MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS E MATERIAIS DE MOLDAGEM
5.1.1 Tipos de cavidades e materiais
5.1.2 Propriedades
5.1.3 Indicações
5.1.4 Manipulações
5.1.5 Proteção do complexo dentinopulpar
6. FARMACOLOGIA
6.1 USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTINFLAMATÓRIOS E DROGAS HEMOSTÁTICAS
6.1.1 Indicações e contra-indicações
6.1.2 Posologia
7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL
7.1 Pré e pós opreratório
7.2 Dentes inclusos e suas classificações
7.3 Acidentes e complicações
8. PERIODONTIA
8.1 Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal
8.2 Espaço biológico e suas implicações clínicas
8.3 Exame clínico periodontal
8.4 Procedimentos básicos para preparos do paciente
8.5 Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico
8.6 Tracionamento ortodôntico
8.7 Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente
8.8 Terapia periodontal de suporte
9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA
9.1 Anestésicos locais
9.2 Alergias e hipersensibilidade
9.3 Obstrução de vias aéreas superiores
9.4 Desmaio/ Lipotímia /Síncope
9.5 Hipertensão
9.6 Doenças cardio-vasculares
9.7 Epilepsia
9.8 Parada cardio-respiratória
9.9 Suporte básico de vida
9.10 Reanimação cardio-respiratória
9.11 Equipamentos necessários
10.BIOSSEGURANÇA
10.1 Conceitos em Biossegurança
10.2 Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização
em autoclaves.
10.3 Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)
10.4 Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis
10.5 Padronização e Rotinas
10.6 Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)
11.ENDODONTIA
11.1 Considerações gerais
11.2 Doenças pulpares
11.3 Diagnóstico diferencial
11.4 Enfermidades periapicais
11.5 Fases da endodontia
11.6 Técnica endodôntica
11.7 Preparo do canal radicular
11.8 Medicação intra canal
11.9 Cimentos obturadores
11.10 Cirurgia parendodôntica - indicações
11.11 Restaurações de dentes tratados endodonticamente
11.12 Preparo do conduto para receber retentores intra-radiculares
12.PRÓTESE DENTÁRIA
12.1 Oclusão em prótese dentária
12.2 Prótese total
12.3 Prótese parcial fixa
12.4 Prótese parcial removível
12.5 Prótese sobre implante
13.PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.
TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.
TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.
GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.
SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.
SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.
PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.
TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001
Livro do 20º. Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002
LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.
ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.
ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários , 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.
SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954
BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENACÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.
ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.
MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.
MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.
MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.
TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.
CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infância. 2.a ed., Santos, 2005. GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.
ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002.
BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
- M.S. CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.
VERRI, R. A., VERGANI, S.A. e LIMA, E.A.P. Emergências médicas na prática odontológica - Prevenção, reconhecimento e condutas. 2ª. Ed, CRO-SP, 2009
COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Programa Nacional de Imunização: Calendário Básico de Vacinação da Criança, do Adolescente, da Gestante, do Adulto e do Idoso
Política Nacional de Atenção Básica
Vigilância em Saúde: Doenças crônicas não transmissíveis e doenças transmissíveis
Sistema de informação em saúde e na atenção básica
Política Nacional de Promoção em Saúde
Atenção Básica: normatizações, pactos e competências
Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde
Humanização com política
Sistema Único de Saúde, princípios, diretrizes e competências
Saúde da criança, mulher e gestante
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
Política Nacional de Atenção Básica - Série Pactos pela saúde, volume 4, 2006 e Portaria 648/GM de 28 de março de 2006
Política Nacional de Promoção da Saúde - Série Pactos pela Saúde, volume 7, 2006 e Portaria 687 MS/GM de 30 de março de 2006
Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990
Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990
HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização - Série textos básicos de saúde, MS, 2004
Portaria 1.820 de 13 de agosto de 2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde
Guia prático do Programa Saúde da Família, 2001
Portaria 1624 de 10 de julho de 2007
Portaria 1.886 de 18 de dezembro de 1997
Cadernos de Atenção Básica no 27: Diretrizes do NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Portaria GM 154 de 24 de janeiro de 2008
Cadernos de Atenção Básica no 21: Vigilância em Saúde
Cadernos de Atenção Básica no 23: Saúde da Criança
Cadernos de Atenção Básica no 13: Controle dos Cânceres do colo do útero e da mama
Portaria GM 399 de 22 de fevereiro de 2006
Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, 2000
Guia de Vigilância Epidemiológica - Série A: Normas e Manuais Técnicos - 7ª edição, 1ª reimpressão, 2010 Site do Ministério da saúde: www.saude.gov.br
EDUCADORA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, capítulo II, seção I, art. 22 a 28 e seção II, art. 29 a 31.
LEI N° 8.069/90 - DE 13 DE JULHO DE 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Título II (Direitos Fundamentais) Cap. I, II, III, IV, V e Título V (Conselho Tutelar) Cap. I, II, III, IV, V.
REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, V. I, II e III; Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: II-Níveis de Ensino, 1. Educação Infantil, 1.1 até 26.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. CNE/CEB
ENCARREGADO DO SETOR DE CONVÊNIOS
1. LICITAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS
- Princípios;
- Modalidades, limites e dispensa
- Procedimentos e julgamento de licitações;
- Alienações.
2. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- Formalização;
· Alteração;
- Inexecução e rescisão dos contratos;
- Sanções administrativas e tutela judicial;
- Recursos administrativos;
- Teoria da imprevisão.
3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Conceito de Estado
- Elementos do Estado
- Poderes do Estado
- Organização do Estado e da Administração
- Governo e Administração
- Entidades políticas e administrativas: estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais, paraestatais
- Órgãos e agentes públicos
- Entidades de utilidade pública
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA OS TÓPICOS 1, 2 e 3:
Lei Federal nº 8.666.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.
4. CONVÊNIO SUS
Conhecimento da legislação básica do SUS:
Constituição Federal (artigos 196 a 200)
Emenda Constitucional n. 29, de 13/9/2000: Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
Lei 8.080, de 19/9/91990: Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080)
Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei nº 8.080)
Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei nº 8.080)
Lei 8.142, de 28/12/1990: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Portaria 2.203, de 05/11/1996: Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
Portaria 373, de 27/2/2002: Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.
Resolução 399, de 22/2/2006: Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
5. CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: LEI FEDERAL nº 8987
ENFERMEIRO PADRÃO III
Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica
Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos
Assistência de enfermagem em saúde da criança e do adolescente
Assistência de enfermagem em urgências
Assistência de enfermagem em saúde mental
Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde Assistência de enfermagem em saúde da mulher e do homem
Administração e gerenciamento em enfermagem
Enfermagem em saúde do trabalhador
Cuidados e prevenção da violência contra grupos vulneráveis, crianças, mulheres e idosos Normas universais de bio-segurança
Vigilância em saúde
Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem
Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Comunicação em enfermagem
SITES INDICADOS:
www.saúde.gov.br / www.who.int/en /www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:
BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.
CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000.
Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacaoresolucoescofen.htm
Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.
GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.
JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.
KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.
POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.
STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.
FISIOTERAPEUTA I
Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança;
Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas;
Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas;
Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas;
Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias;
Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna vertebral;
Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular;
Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas;
Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
MACHADO, A. Neuroanatomia Funcional., Editora Atheneu, 2ªed.SP, 1993.
GRAY, H., Anatomia., Editora Guanabara Koogan, 29ªed., 1977.
HOPPENFELD., S., Propedêutica Ortopédica., Livraria Atheneu., RJ., 1987.
TUREK., S.L., Ortopedia Princípios e sua aplicação., Editora Manole., 4ªed., 1991.
COSSERMELLI, W.>, Reumatologia Básica. Editora Sarvier, SP., 1972
HALL, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan R.J., 1993.
DIAMENTE., A; CYPEL, S., Neurologia Infantil, Editora Atheneu., 3ªed., 1996.
DIMEGLIO, A., Ortopedia Pediátrica., Livraria Editora Santos.
SANVITO, W.L., Síndromes Neurológicas., Editora Manole., 1997.
FLEMIG, I., Desenvolvimento Normal e seus desvios no Lactante., Editora Livraria Atheneu., 1987.
HOLLE, B., Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada., Editora Manole., 1979.
DOWNIE., P.A., Neurologia para Fisioterapeutas, 4ªed., Editora Médica Panamericana, 1987.
UMPHRED, D.A., Fisioterapia Neurológica, 2ªed., Editora Manole, 1994.
BOBATH, K., Uma base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral., Editora Manole, 1979.
SHEPHERD, R.B., Fisioterapia em Pediatria., 3ªed., Santos Livraria Editora., 1996.
DAVIES, P.M., Recomeçando Outra Vez, Editora Manole, 1997.
BUENO., J.M., Psicomotricidade., Teoria e Prática., Editora Lovise., 1998.
KUDO, A.M., et al., Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. Monografias Médicas., Série Pediatria, Voluma XXXII., Editora Sarvier.
CAILLET, R., Escoliose., Editora Manole, 1979.
KNOPLICH, J., Enfermidades da Coluna Vertebral., 2ªed., Editora Panamed, 1986.
O'SULLIVAN, S.B., CULLEN, K., SCHMTZ, T.J., Fisioterapia Tratamento, Procedimento e Avaliação., Editora Manole., 1987.
AZEREDO, C.A.C. et al., Fisioterapia Respiratória Atual, Editora Edusuam., 1998.
GASKELL, D.V., WEBBER, B.A. Fisioterapia Respiratória., Colina Editora., RJ., 1984.
BETHEELEM, N., Pneumologia., 3ªed., RJ., Editora Atheneu., 1984.
WEST, J.B., Fisiologia Respiratória., SP., Editora Manole, 1979.
WEST, J.B., Fisiopatologia Respiratória Moderna, SP., Ed.Manole., 1979.
BASMAJIAN., J., Terapêutica por exercícios., SP, Editora Manole., 1980.
SCHWARTZMAN, José Salomão. Síndrome de Down. SP. Mackenzie. Memnon, 1999.
SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP. Atheneu. 1996.
FONOAUDIÓLOGO I
FONOAUDIÓLOGO III
1. Disartria e Dislalia.
- Conceito
- Tratamento
2. Fonoaudiologia Escolar.
- Campo de atuação
- Prevenção e reabilitação
3. Audiologia Clínica.
- Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea
- Logoaudimetria e imitanciometria
- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas - vantagens e desvantagens
4. Aquisição e Retardo de Linguagem.
5. Motricidade Oral
- Desenvolvimento das funções estomalognáticas
- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional
6. Disfonia.
- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal
7. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes
- Classificação de fissuras
- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea
- Distúrbios da voz e problemas associados
8. Leitura e Escrita e Dislexia.
- Definições, causas e atuação fonoaudiológica
9. Disfluência e Gagueira.
- Disfluência versus gagueira
- Atuação interdisciplinar
10. Fonoaudiologia e Saúde Pública.
- Áreas de atuação
Bibliografia Sugerida:
RERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005
FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.
ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.
JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.
MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003
SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.
TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993.
ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.
NUTRICIONISTA
- Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético
- Nutrientes: Funções, classificações, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares
- Guias alimentares brasileiros
- Avaliação Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados
- Alimentação e nutrição (recomendações e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante)
- Aleitamento materno e complementar
- Programa de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação Escolar
- Técnica dietética (transformações físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocção, resfriamento, transporte; fatores de correção e cocção): pães e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.
- Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Conceitos básicos da administração geral e sua aplicação em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestão de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).
- Legislação sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados
- Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas.
- Nutrição clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensão, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer.
- Regulamentação das atividades do profissional nutricionista
- Ética profissional
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003.
CANDIDO, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora Iátria, São Paulo, 2006.
COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007.
CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005.
FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005.
MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutrição e Terapia Nutricional: da concepção à adolescência. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007.
MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atenção Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: GuanabaraKoogan, 2008.
ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.
SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005.
TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.
TUCUNDUVA, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.
VASCONCELOS FAG. Avaliação Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php
BRASIL. Ministério da Saúde / Organização Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Obesidade (Cadernos de Atenção Básica n.12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php
BRASIL. Portaria CVS nº 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos)
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm
Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf
Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf
Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 380/2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf
Legislação referente ao Programa de Alimentação Escolar do Ministério da Educação - FNDE. Documentos disponíveis em: www.fnde.gov.br/index.php/ae-legislacao
PSICÓLOGO I
1. Estruturas Clínicas: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: avaliação e intervenção;
2. O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;
3. Crianças e adolescentes: o desenvolvimento a nível emocional, psicomotor, social e cognitivo; Avaliação e intervenção
4. Trabalho com grupos: fundamentação teórica e prática
5. Código de Ética Profissional do Psicólogo
Bibliografia Sugerida:
BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.
CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico-R. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.
KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora, 1997.
KLEIN, Melanie. HEIMANN, P. ISAACS, S. RIVIÈRE, J. Os progressos da psicanálise. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara.
LEVISKY, David Léo. Adolescência (Reflexões Psicanalíticas), São Paulo, Casa do Psicólogo, 1998.
MINUCHIN, Salvador. Técnicas de terapia familiar, Porto Alegre. Artes Médicas, 1990.
OSÓRIO, Luiz C e Colaboradores. Grupoterapia hoje. Porto Alegre. Artes Médicas, 1986.
PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.
PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.
WINNICOTT, D. N. O ambiente e os processos de maturação. Novo Porto Alegre, Artes Médicas, 1990.
WINNICOTT, D. N. O brincar e a realidade. Porto Alegre. Artes Médicas.
ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.
PROCURADOR JURÍDICO
DIREITO CONSTITUCIONAL:
- Dos princípios fundamentais.
- Conceito e Classificação de Constituição.
- Aplicabilidade e Interpretação das Normas
Constitucionais.
- Poder Constituinte.
- Direitos e Garantias Fundamentais.
- Direitos Políticos
- Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)
- Da Intervenção
- Administração Pública
- Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas.
- Do Congresso Nacional, composição e funcionamento.
- O Processo Legislativo.
- Da Fiscalização
- Das atribuições dos membros dos Poderes;
- Da Organização do Poder Judiciário;
- Da Advocacia Pública;
- Do orçamento e da tributação;
- Da repartição das receitas tributárias;
- Da ordem econômica e financeira;
- Da saúde pública e da assistência social;
- Controle de Constitucionalidade
- Das emendas constitucionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO:
- Princípios Informativos do Direito Administrativo
- Administração Pública.
- Servidores públicos
- Ato Administrativo.
- Poder Regulamentar de Polícia
- Licitação Lei 8.666/93 e suas alterações;
- Pregão - Lei 10.520/02
- Contratos Administrativos.
- Parceria Público Privada e Concessões de Serviços Públicos;
- Desapropriação
- Bens Públicos
- Processo Administrativo e Sindicância
- Responsabilidade Civil do Estado
- Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92
- Crimes da Lei de Licitações - Lei 8.666/93 e alterações;
- Inquérito Civil e Ação Civil Pública
DIREITO CIVIL:
- Princípios gerais do Direito Civil
- Das Pessoas
- Dos Contratos
- Dos bens
- Dos atos e dos fatos jurídicos
- Do direito das coisas
- Do Direito das obrigações
- Teoria das obrigações contratuais e extra contratuais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Da Jurisdição e da ação. - Organização Judiciária
- Competência
- Das partes e dos procuradores.
- Do Ministério Público.
- Processo e Procedimento
- Dos atos processuais.
- Dos Prazos
- Pressupostos Processuais
- Da formação, da suspensão e da extinção do processo.
- Citação e Intimação
- Do processo ordinário.
- Do processo nos Tribunais.
- Dos recursos em geral.
- Do processo de execução.
- Da execução em geral.
- Execução Contra a Fazenda Pública
- Dos embargos do devedor.
- Do processo cautelar.
- Dos procedimentos especiais.
DIREITO DO TRABALHO
- Normas Especiais de Tutela do Trabalho;
- Princípios da Legislação e do Processo do Trabalho;
- Contrato Individual de Trabalho;
- Direitos Trabalhistas, duração do trabalho, férias, licenças e categorias especiais;
- Da proteção do trabalho da mulher e do menor;
- Da rescisão do contrato de trabalho;
- Da remuneração do trabalho;
- Organização do Trabalho;
- Organização Sindical;
- Convenções Coletivas de Trabalho;
- Justiça do Trabalho;
- Processo Judiciário do Trabalho;
- Prazos no Processo do Trabalho;
- Execução no Processo do Trabalho;
- Recursos no Processo do Trabalho;
DIREITO TRIBUTÁRIO:
- Sistema Constitucional Tributário.
- Competência Tributária.
- Tributos e suas espécies.
- Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
- Da obrigação tributária.
- Crédito tributário.
- Garantias e privilégios do Crédito tributário.
- Processo administrativo tributário.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias
- Lei Orçamentária
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA:
Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Legislação Complementar; Código Civil Brasileiro;
Código de Processo Civil;
Consolidação das Leis do Trabalho;
Código Tributário Nacional e Legislação Complementar relativa ao programa da matéria; Lei Orgânica do Município;
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:
DIREITO CIVIL
FIUZA, César. Direito Civil. Belo Horizonte: Del Rey, 10ª ed. 2007.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 25ª ed., vol. 2 - 23ª ed., vol 4 - 23ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
PELUSO, César. Código Civil Comentado. São Paulo: Manole, 2ª ed. 2008.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
GRECCO Filho, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. vol. 1, 2, 3. São Paulo: Saraiva, 19ª ed. 2008.
THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Vol. 1 - 49ª Ed., vol. 2 43ª ed., vol. 3 40ª ed. Forense, 2008.
NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva. 40ª Ed. 2008.
DIREITO TRABALHISTA
GODINHO DELGADO, Maurício. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 7ª ed. 2008.
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 33ª ed. 2008.
DIREITO ADMINISTRATIVO
MELLO DE BANDEIRA, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 21ª ed. 2006.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.
FILHO Justen, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 3ª ed. 2008.
DIREITO CONSTITUCIONAL
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª Ed. 2007.
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Jurídico Atlas, 21ª ed. 2007. Constituição da República Federativa do Brasil - Col. Saraiva de Legislação - 41ª Ed. 2008.
DIREITO TRIBUTÁRIO
GANDRA, Martins da Silva, Ives. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 10ª ed. 2008. Código Tributário Nacional. 2008.
Lei Complementar Federal n° 116/2003.
Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Decretos-Leis Federal 57/66, 195/67 e 406/68. Lei Federal n° 9.393/96 (do ITR).
SUPERVISOR DE RH
1. Rotinas de Pessoal
1.1. INSS
1.2. FGTS
1.3. Férias
1.4. 13º Salário
1.5. PIS/PASEP
2. Treinamento e Desenvolvimento - T&D
3. Cargos e Salários - CS
3.1. Métodos de Avaliação
4. Avaliação de Desempenho - AD
5. Carreiras
6. Constituição Federal de 1988
6.1. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
6.2. Da Organização Político-Administrativa
6.3. Dos Municípios
6.4. Da Administração Pública
7. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
7.1. Da Identificação Profissional
7.2. Da Duração do Trabalho
7.3. Das Férias Anuais
7.4. Do Contrato Individual de Trabalho
8. Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
8.1. Normas Regulamentadoras - NR's 01 04 15 16 17 23 27 - 28
9. EC nº 19 e 20
10. Direito Administrativo
10.1. Princípios de Direito Administrativo
10.2. Conceito de Direito Administrativo
10.3. Atividade Administrativa
10.4. Agentes Públicos
10.5. Uso e Abuso de Poder
10.6. Ato Administrativo
10.7. Servidores Públicos
10.8. Cargos Públicos e Empregos Públicos
10.9. Serviço Público
Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: Constituição Federal de 1988 EC 19 e 20
Lei de Responsabilidade Fiscal Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Manuais de Legislação Atlas - Segurança e Medicina do Trabalho
Lei 6.514 de 2 de dezembro de 1977 Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978
Direito Administrativo - Diógenes Gasparini - Editora Saraiva
Recursos Humanos - Edição Compacta - Idalberto Chiavenato - Editora Atlas
TECNÓLOGO EM RAIO X
- Conceitos de radiação.
- Produção de RX - propriedades físicas dos RX.
- Aritmética da exposições.
- O filme radiográfico - chassis - encrans.
- Radiação espalhada.
- Antidifusores - Grades.
- Emissão de RX.
- Fatores que influenciam a imagem radiográfica.
- Efeitos biológicos das radiações Ionizantes
- Proteção Radiológica.
- Efeito Anódico.
- Revelação Manual e automática de filmes radiográficos.
- Relação Kv/Ma.
- Crânio-face-seios paranasais.
- Coluna Vertebral.
- Abdome-Tórax.
- Omoplata-Úmero-Articulação Estero-Clavicular.
- Ossos longos-extremidades.
- Planigrafia convencional.
- Aparelho Digestivo: Esôfago Técnica Padrão - Trânsito Intestinal - Enema Opaco - Colecistograma Colangiografia Venosa - Sialografia.
- Aparelho Genito-Unrinário: Urografia Excretora - Uretrocistografia Miccional - Histerossalpingografia - Pielografia Ascendente.
- Radiografias de Urgências em Politraumatizados
- Exames especializados: Arteriografias cerebral, Renal, Membros Inferiores, Aortografia - Flebografia - Borncografia - Linfografia - Fistulografia - Pneumoartografia - Pneumomediastino - Dacriocistografia.
- Tomografia Axial Computadorizada.
TERAPEUTA OCUPACIONAL I
1- Terapia Ocupacional
WILLARD, Heeln e SPACKMAN Clare S. Terapia Ocupacional. Guanabara, 2002.
FRANCISCO, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional. Papirus: Campinas, 2001.
MAGALHAES, Lilian Vieira. Terapia ocupacional teoria e prática. Papirus, 2003
2- Terapia Ocupacional: Saúde Mental
Psiquiatria Clínica - Lawrence C. Kolb, M.D. - Ed. Interamericana Cap. 4, 22, e 30.
Terapia Ocupacional: Um Processo de Comunicação em Psiquiatria - S. Fidler e J. W. Fidler.
O dilema do uso de atividades terapêuticas nos Hospitais Psiquiátricos Brasileiros - Selma Lancman (mimeo).
Saúde Mental e a Terapia Ocupacional: contexto atual - Maria Heloísa da Rocha Medeiros Cadernos de Terapia Ocupacional - UFSCar, Ano 5, vol. 5, n.1.
3- Terapia Ocupacional: Deficiência Mental
O indivíduo excepcional - Charles Telford e James W. Sanrey - Cap. 1 (parte 4 e 5), Cap.2 ( parte 7) e Cap. 5 O deficiente mental, esse ser desejante - Reinaldo J. G. da Silva - Revista de TO-USP, vol.1, n.1, agosto/90. Uma análise da nova definição e classificação do retardo mental - Maria Amélia Almeida (mimeo).
4- Terapia Ocupacional: Saúde
LANCMAN, Selma. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. Roca, 2004.
Promoção da saúde e Terapia Ocupacional - Michelle S. Hahn- Revista do Centro de Estudos de Terapia Ocupacional (CETO). Vol.1, n.1, 1995, p.10-13.
Saúde: um campo transdisciplinar? - Mary Jane P. Spink - Revista de TO-USP, vol.3, n. 1/2, Jan-Dez/1992. Terapia Ocupacional: lógica do capital ou do trabalho? - Léa Beatriz Teixeira Soares - Hucitec, São Paulo, 1992.
5- Terapia Ocupacional: Área Física
Terapia Ocupacional para disfunção física - Catherine A. Trombly - Livraria Ed. Santos - Cap. 1 e 9.
Lesão por esforços repetitivos e formas de atuação da Terapia Ocupacional - Márcia Alves de Siqueira - Cadernos de TO - UFSCar. Vol.5, n. 2.
PEDRETTI, Lorraine Williams e Mary Beth Early.Terapia Ocupacional - Capacidades Práticas para as Disfunções Físicas, 5ª edição.
Corpo deficiente: um desvio da norma? - Eucenir F. Rocha - Revista de TO-USP, vol. 2, n.4, dez/1991.
6- Terapia Ocupacional: Área Social
Ser velho no Brasil hoje e a resposta da Terapia Ocupacional - Jussara M. Pinto. Cadernos de TO-UFSCar. Ano 1, vol.1, n.1, 1990.
Atividades em grupo: uma alternativa para inclusão social na terceira idade - Leonardo José C. de Lima e Nilza Pasetchny - Revista TO-USP, vol. 9/1, 1998.
Intervenção da Terapia Ocupacional Psicossocial com pacientes com AIDS - Victória J. Schindler - (mimeo).
TESOUREIRO
1. LEI ORÇAMENTÁRIA
Receitas, despesas correntes e de capital;
2. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Conteúdo e forma da proposta, elaboração da proposta, previsão plurienais e previsões anuais.
3. ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO
4. EXERCÍCIO FINANCEIRO
5. CRÉDITOS ADICIONAIS
6. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Da programação da despesa, da receita, da despesa.
7. FUNDOS ESPECIAIS
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Do controle interno, do controle externo
9. CONTABILIDADE
Disposições gerais, contabilidade orçamentária, contabilidade patrimonial, balanços.
10. AUTARQUIAS E OUTRAS ENTIDADES
11. RESPONSABILIDADE SOCIAL E BALANCETES LEGAIS
Tudo conforme Lei Complementar 101
12. FLUXO DE CAIXA
13. LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
14. PLANO PLURIEANUAL
15. CONVÉNIOS
16. REPASSES PARA SAUDE E EDUCAÇÃO
17. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Conforme Lei federal 8.666
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
Lei Complementar 101
Lei Federal 4.320 Lei Federal 8.666 Constituição Federal: artigos 145 a 192.
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - MÉDICOS
- CONHECIMENTOS DE SUS/SAÚDE PÚBLICA
SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.
Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde
Insuficiência Cardíaca
Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica
Válvulopatias
Cardiopatia Congênita Arritmia Cardíaca
Endocardite infecciosa
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5ª ed. Rocca
Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia
MÉDICO CLÍNICO GERAL
- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.
- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.
- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.
- Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos.
- Imunologia: doenças reumáticas.
- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.
- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.
- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.
- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.
- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.
- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.
- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan
CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan
MÉDICO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1- Prevenção e tratamento das patologias mais frequentes na atenção primária em ambos os sexos nos diferentes momentos do ciclo de vida (crianças, idosos, adolescentes, adultos).
2- Promoção e proteção à saúde de crianças, mulheres, adolescentes, homens, adultos e idosos.
3- Planejamento de ações em saúde (individuais e coletivas) de acordo com a demanda e características da população assistida.
4- Acompanhamento de recém-nascidos normais e puericultura.
5- Acompanhamento de pré-natal normal, identificação do pré-natal de risco e encaminhamento.
6- Assistência a partos e puerpérios normais.
7- Tratamento das patologias mais prevalentes durante a gestação e puerpério.
8- Orientação sobre métodos anticoncepcionais e planejamento familiar.
9- Tratamento das dermatoses mais prevalentes em atenção primária
10- Acompanhamento, diagnóstico, tratamento e encaminhamento, quando necessário, dos problemas de saúde mental mais prevalentes na atenção primária.
11- Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais prevalentes e encaminhamento.
12- Técnicas e cuidados para pequenas cirurgias e curativos.
13- Saúde Ocupacional.
14- Diagnóstico e cuidados iniciais de situações de urgência e emergência.
15- Indicação e interpretação de exames complementares comuns na prática médica.
16- Conhecimento sobre ciclo vital, estrutura e dinâmica familiar.
17- Vigilância Epidemiológica, doenças epidêmicas e endêmicas.
18- Imunização.
19- Trabalhos com grupos e participação da comunidade.
20- Trabalho em equipe multiprofissional e NASFs.
21- Gerenciamento e organização de serviço de saúde de atenção primária.
22- Princípios da Estratégia de Saúde da Família e papel do médico na Estratégia de Saúde da Família.
23- Papel da Atenção Primária na saúde.
24- Política de humanização e acolhimento.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
McWHINNEY, Ian R. Manual de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: ARTMED, 2010,
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em http://dab.saude.gov.br/legislacao.php
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em http://dab.saude.gov.br/legislacao.php
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648, de 28 de março de 2006. Disponível em http://dab.saude.gov.br/legislacao.php
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 44 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPSPNH.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza - SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 52 p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DBPNH.pdf
STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Editora do Ministério da Saúde, 2006. Disponível em http://dab.saude.gov.br/cadernoab.php
Programa Nacional de Imunizações. http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1448 Tuberculose na Atenção Primaria. http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php
MÉDICO ONCOLOGISTA
- Biologia do Câncer
- Epidemiologia do câncer no Brasil e no mundo
- Prevenção do câncer
- Princípios da quimioterapia, hormonioterapia, radioterapia e cirurgia oncológica - Diagnóstico e estadiamento das neoplasias malignas sólidas
- Tratamento e prognóstico das neoplasias malignas sólidas
- Estudos clínicos em oncologia - fase I, II e III
- Complicações relacionadas às neoplasias malignas
- Infecção em Oncologia
- Principais aspectos da oncologia pediátrica
- Tratamento de Suporte
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
1. Ministerio da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Atlas de Mortalidade por câncer no Brasil 1979-1999. Disponível em www.inca.gov.br/atlas/
2. Brasil. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer - INCA. Estimativas da incidência e mortalidade por câncer. Rio de Janeiro: INCA, 2003. 92 p. il. Disponível em www.inca.gov.br/estimativas/2003/versaofinal.pdf
3. National Cancer Institute, NIH, Estados Unidos. Cancer information. Disponível em: www.nci.nih.gov/cancerinfo/types/
4. ESMO Minimum Clinical Recommendations. December 2003. European Society of Medical Oncology. Disponível em: www.esmo.org/reference/referenceguidelines.htm
5. Cancer: Principles and Practice. Devita V, Hellman S, Rosenberg S. 6th Edition. Lippincott, Williams & Wilkins 2001. Estados Unidos.
6. Clinical Oncology. Martin D. Abeloff, James O. Armitage, Alten S. Lichter, John E. Niederhuber. Second Edition. Churchilli Livingstone 2000.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
NARIZ E SEIOS ASSESSÓRIOS: Anatomia e fisiologia cínicas do nariz e dos seios assessórios; Correção cirúrgica das deformidades faciais e das lesões obstrutivas; Epistaxe, furunculose, corpos estranhos, rinolitos e atresia das coanas; Alergia, renites e hidrorréia nasal; Cefaléia e nevralgia da face e da cabeça; Infecções crônicas das fossas nasais; Etiologia das enfermidades inflamatórias das vias respiratórias superiores; Enfermidades inflamatórias agudas do nariz e dos seios; Radiologia dos seios paranasais; Tratamento incruento das infecções sinusais; Tratamento cirúrgico das infecções sinusais; Complicações das afecções sinusais; Tumores do nariz e dos seios paranasais. FARINGE: Anatomia cirúrgica da fqringe e das amídalas; Enfermidades da faringe; Enfermidades das amídalas e das adenóides; Indicações para a amidalectomia e para adenoidectomia; Enfermidades das adenóides e da amídala lingual; Infecções profundas do pescoço; Granulomatoses crônicas do nariz, da garganta e dos ouvidos; Tumores da face, da nasofaringe e da faringe; Quistos da boca; Tumores das glândulas salivais. ENFERMIDADES DA LARINGE: Desenvolvimento anatômico da laringe; Anatomia da laringe; Insuficiência respiratória e traqueostomia; Malformações congênitas da laringe; Traumatismo da laringe; Enfermidades inflamatórias agudas da laringe; Enfermidades inespecíficas crônicas da laringe. OUVIDOS: Anatomia e fisiologia do ouvido; Exame clínico, funcional e radiológico dos ouvidos; Audiometria; Patologias do pavilhão auricular, do conduto auditivo externo e da membrana timpânica; Patologias do ouvido médio: Infecciosa, traumática e tumoral. Complicações; Patologias da trompa de Eustáquio. Terapêutica; Patologias do ouvido médio. Terapêutica; Patologias do conduto auditivo interno. Terapêutica; Vertigens; Otologia pediátrica.
MÉDICO PEDIATRA
Diarréias agudas prolongadas e crônicas; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância; diagnóstico diferencial das anemias; anemias nutricionais; infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites; epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas; pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas; tuberculose pulmonar; bronquiolites; alergia respiratória; síndrome nefrítica e nefrótica; insuficiência renal aguda; infecção do trato urinário; hipertensão arterial; cardiopatias congênitas; febre reumática; insuficiência cardíaca congestiva; meningite, encefalites e outras infecções do SNC; síndrome convulsiva na infância; doenças previsíveis por vacinas; hepatite infecciosas; doenças exantemáticas; acidentes e intoxicações - condutas gerais; conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais; doenças parasitárias; anorexia enurese noturna e distúrbio do sono; tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria. II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma. Pediatria Básica - Marconde
MÉDICO PLANTONISTA
Cardiologia
- Crise hipertensiva
- Insuficiência cardíaca congestiva
- Edema agudo do pulmão
- Taquiarritimias
- Bradirritimias
- Infarto agudo do miocárdio e demais síndromes isquêmicas
- Parada cardio-respiratória
- Manobras de ressuscitação
- Choque circulatório
Pneumologia
- Infecções respiratórias
- Insuficiência respiratória aguda
- Síndrome Dificuldade respiratória do adulto (SAM)
- Derrame pleural
- Asma brônquica
- DPOC
Endocrinologia
- Diabetes melitus I e II
- Cetoacidose e coma hiperosmolar
- Hipotireoidismo
- Hipertireoidismo
- Estados hipoglicemicos
Gastroenterologia
- Hepatopatias agudas e crônicas
- Encefalopatia hepática
- Pancreatite
- Diarréia aguda infecciosa
- Hemorragia digestiva
Nefrologia
- Insuficiência renal aguda e crônica
- Glomenlonefrites
Dermatologia
- colagenoses
- fibromialgia
- anaflaxia
Infectologia
- Infecções do trato urinário
- Tétano
- Raiva
- Meningite
- AIDS
- Dengue
- Hanseníase
Toxicologia
- Intoxicações agudas
- Tratamento de suporte e específico
- Acidentes com animais peçonhentos
- Intoxicações alcóolicas
Hematologia
- Leucoses
- Anemias hereditárias
- Hematoterapia
- Transtornos da coagulação
Cirurgia geral
- Politraumatismo torácico e abdominal
- Abdome agudo
- Queimaduras
Neurologia
- Acidente Vascular Cerebral
- Traumatismo craniano e raqui-medular
- Encefalopatias
- Convulsões e estado mal epiléptico
Eqüilíbrio Ac-basico e hidro-mineral
- Acidose metabólica e respiratória
- Alcalose metabólica e respiratória
- Desidratação - tratamento
- Hipopotasemia e hiperpotasemia
- Hiponatremia e hipernatremia
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:
HARRISON - Medicina Interna
CECIL - Medicina Interna
E. Knobel - Conduta no paciente grave
Manual do ATLS
Manual do ACLS
MÉDICO VASCULAR
- Diagnósticos das doenças arteriais e periféricas
- Farmacoterapia empregada em cirurgia vascular
- Técnicas endovasculares
- Oclusão arterial: Aguda e Crônica
- Aterosclerose e fatores de risco
- Aneurismas arteriais (Aórtico e Periféricos)
- Trombose Venosa Profunda-Aspectos clínicos, cirúrgicos, profilaxia e complicações.
- Dissecção aórtica.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
DOENÇAS VASCULARES PERIFÉRICAS: Prof. Maffei. III Edição
CIRURGIA VASCULAR: Rutherford. V Edição.
- Ataque isquêmico
- Manobra de Adson
- Prova de Buerger
- Teste de Lowenberg
- Tromoangeite
- Arterite primária da aorta
- Trombose venosa
- Fenômeno de Reynaud
- Êmbolos periféricos
- Método de Jobst
- Aneurisma da aorta abdominal
- Fístula arteriovenosa
- Síndrome de claudicação intermitente
- Embolia pulmonar
- Linfedema obstrutivo secundário do homem
- Linfangites
- Fisiologia da coagulação e fibrinólise
- Fisiologia da isquemia-reperfusão
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EVENTOS DATAS PROVÁVEIS
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital do Concurso Público n.º 001/2011 nos jornais do município e região | 07/dez/2011 |
Período de Inscrições | 12 a 27/dez/2011 |
Candidato com Deficiência data limite para encaminhar documento comprobatório | 27/dez/2011 |
Data limite para recolhimento da taxa da inscrição | 28/dez/2011 |
Divulgação da relação de candidatos inscritos | 06/jan/2011 |
Indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas | 20/jan/2012 |
Realização das Provas Objetivas | 29/jan/2012 |
Gabarito das Provas Objetivas | 01/fev/2012 |
Prazo de Recurso - Gabarito das Provas Objetivas | 02 e 03/fev/2012 |
Publicação de retificações do Gabarito Oficial (se houver) | 10/fev/2012 |
Resultado das Provas Objetivas | 10/fev/2012 |
Prazo de Recurso - Resultado das Provas Objetivas | 13 e 14/fev/2012 |
Publicação de retificações do Resultado das Provas Objetivas (se houver) | 17/fev/2012 |
Indicação do local e horário da realização das Provas Práticas e Resultado Final empregos sem prova prática | 17/fev/2012 |
Realização das Provas Práticas | 26/fev/2012 |
Resultado Final dos empregos com Provas Práticas | 02/mar/2012 |
Prazo de Recurso - Resultado Final empregos com Provas Práticas | 05 e 06/mar/2012 |
Publicação retificação resultado final empregos sem prova prática (se houver) | 9/mar/2012 |
Homologação | 13/mar/2012 |
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
CANDIDATO: ___________________________________________________________________
RG N° ____________________________________ Nº INSCRIÇÃO _______________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
EMPREGO: _____________________________________________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
( ) ( ) ( ) | CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA CONTRA RESULTADO PROVA | Apenas para recurso contra gabarito oficial Nº da questão: ___ Gabarito oficial: ____ Resposta Candidato: ____ |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Obs: Digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/ .
__________________________
Assinatura do candidato
_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento