Prefeitura de São Paulo (SME) - SP

Notícia:   2.339 vagas na Prefeitura de São Paulo (SME) - SP

PREFEITURA DE SÃO PAULO (SME)

ESTADO DE SÃO PAULO

PROFESSORES E COORDENADOR PEDAGÓGICO (INGRESSO)

EDITAL RETIFICADO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE II - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III - COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A Secretaria Municipal de Gestão - SMG e a Secretaria Municipal de Educação - SME, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei 12.396, de 02 de julho de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei 13.574, de 12 de maio de 2003, Lei 13.757, de 16 de janeiro de 2004 e Lei 13.758, de 16 de janeiro de 2004 fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos da Classe II - Professor Titular de Educação Infantil - QPE-11, Professor Titular de Ensino Fundamental I - QPE-11, Professor Titular de Ensino Fundamental II - QPE-14, Professor Titular de Ensino Médio - QPE-14 e da Classe III - Coordenador Pedagógico - QPE-15 da Carreira do Magistério Municipal, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo n°. 2005-0.206.471-0, concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II, III, IV, V e VI que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1 O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, de acordo com a relação constante do Anexo I - Tabela de Cargos, mais os que vagarem ou forem criados durante o seu prazo de validade, sendo 5% (cinco por cento) do total de cargos vagos, reservado a pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial nos termos da Lei Municipal n° 13.398/2002, conforme disposto no Capítulo 3.

1.1.1 Dos cargos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) cargo;

1.1.2 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei Municipal n° 13.398/2002 ou aprovados nas provas, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.1.3 A síntese das atribuições e competências a serem desempenhadas pelos ocupantes do cargo de Professor e Coordenador Pedagógico está contida no Anexo II - Síntese das Atribuições Específicas dos Cargos.

1.2 Os ocupantes dos cargos de Professor ficarão sujeitos à prestação da Jornada Básica correspondente a 18 (dezoito) horas-aula e 2 (duas) horas-atividade semanais, perfazendo 120 (cento e vinte) horas-aula mensais.

1.3 Os ocupantes dos cargos de Coordenador Pedagógico ficarão sujeitos à prestação da Jornada Básica correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

1.4 A remuneração mensal dos cargos corresponde ao vencimento especificado no Anexo I - Tabela de Cargos.

1.5 A PMSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

2.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição efetuada via banco ou pela Internet.

2.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei n° 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto n° 42.813, de 28/01/2003;

2.2.2 ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 ter o pré-requisito para o cargo/disciplina para o qual estiver se candidatando conforme o especificado no Anexo III, até a data do ato da posse;

2.2.4 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.2.5 conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como com as condições previstas em Lei.

2.3. O interessado poderá fazer no máximo 2 (duas) inscrições no Concurso Público de Ingresso objeto deste Edital, sendo uma inscrição para o cargo de Professor e uma inscrição para o cargo de Coordenador Pedagógico, devendo recolher o valor estabelecido no Anexo IV.

2.3.1 O candidato poderá inscrever-se para 2 (dois) cargos da seguinte forma:

- Professor de Educação Infantil e Coordenador Pedagógico; ou

- Professor de Ensino Fundamental I e Coordenador Pedagógico; ou

- Professor de Ensino Fundamental II e Coordenador Pedagógico; ou

- Professor de Ensino Médio e Coordenador Pedagógico.

2.3.2 O candidato que efetivar mais de duas inscrições no Concurso terá a(s) primeira(s) indeferida(s). Não sendo possível definir a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão indeferidas.

2.3.3 Na hipótese de o candidato optar por fazer duas inscrições no Concurso objeto deste Edital será proibida a inscrição no Concurso por Acesso, cujo Edital encontra-se publicado nesta data.

2.4 Ficam inscritos de ofício os profissionais de Educação Docentes, titulares dos cargos criados pela Lei n° 8.694, de 31 de março de 1978, não estáveis, nos termos do inciso IV do artigo 73 da Lei 11.434/93.

2.4.1 A inscrição de ofício dar-se-á no concurso correspondente ao cargo a que se refere a Lei n° 8.694/78, o que não impossibilita de efetuar uma segunda inscrição para o cargo de Coordenador Pedagógico objeto deste edital.

2.4.2 O inscrito de ofício que não efetuar o pagamento da importância referente ao valor da referida inscrição, conforme especificado no Anexo IV - Valor da Inscrição, dentro do prazo regulamentar, terá sua(s) inscrição(ões) impedida(s) não cabendo, neste caso, interposição de recurso, o que implicará sua eliminação do concurso.

2.5 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitar os benefícios do Decreto n° 23.269/87, até o término do período de inscrição, via SEDEX ou AR, à Fundação Carlos Chagas - Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PMSP/Professor e Coordenador Pedagógico Av. Prof. Francisco Morato, n° 1565, São Paulo, SP - CEP 055 13-900.

2.5.3 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.5.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.5.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.5.5.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.

2.6 As inscrições ficarão abertas através da Internet, de acordo com o item 2.6.2 deste Capítulo no período de 25 de junho a 05 de julho de 2007, até às 20h30min (horário de Brasília) e via Banco, no período de 25 de junho a 06 de julho de 2007.

2.6.1 As inscrições via Banco serão recebidas nas agências autorizadas do BANESPA - Banco do Estado de São Paulo, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de expediente bancário:

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DO BANESPA

Ag. República - Praça da República 291 - Centro

Ag. Avenidas - Av. Paulista 436 - Centro

Ag. Penha - Rua Dr. João Ribeiro 194 - Penha

Ag. Vila Prudente - Av. Paes de Barros 3442 - Mooca

Ag. Pinheiros - Rua Teodoro Sampaio 2258/68 - Pinheiros

Ag. Tatuapé - Av. Celso Garcia 3863 - Tatuapé

Ag. Brooklin - Rua Joaquim Nabuco 138 - Brooklin Paulista

Ag. Vila Maria - Av. Guilherme Cotching 1420/32 - Vila Maria

Ag. Rafael de Barros - Rua Dr. Rafael de Barros 37 - Paraíso

Ag. Vinte Quatro de Maio - Rua Vinte Quatro de Maio 224 - Centro

Ag. Via Anchieta - Via Anchieta 2027 - Moinho Velho

Ag. Liberdade - Av. Liberdade 151 - Liberdade

Ag. Tucuruvi - Av. Tucuruvi 25 - Tucuruvi

Ag. Butantã - Av. Prof. Francisco Morato 365 - Butantã

Ag. Moema - Av. Ibirapuera 1994 - Indianópolis

Ag. Casa Verde - Rua Dr. Cezar Castiglione Jr 121 - Casa Verde

Ag. Artur Alvim - Rua Maciel Monteiro 297 - Artur Alvim

Ag. Pirituba - Av. Benedito Andrade 302 - Pirituba

Ag. Vila Romana - Rua Clélia 902 - Água Branca

Ag. Aclimação - Rua Tamandaré 591 - Aclimação

Ag. Itaim Paulista - Rua Marechal Tito 4712 - Itaim

Ag. Largo 13 de Maio - Av. Mário Lopes Leão 121 - Santo Amaro

2.6.1.1 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se em um dos locais indicados no item anterior, munido de original de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), expedida na forma da Lei n° 9.503/97, sendo que o mesmo documento deverá ser apresentado no ato da realização das provas.

2.6.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o protocolo de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do BANESPA, indicadas no item 2.6.1. deste Edital. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do Registro Funcional (RF), com nove dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta), para fins de pontuação de títulos prevista no item 7.7.

2.6.1.3 O candidato servidor da Administração Direta da PMSP poderá confirmar o número de seu Registro Funcional pelo constante no "hollerith" ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.6.1.4 O candidato ex-servidor da Administração Direta da PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, situada na Rua Líbero Badaró, n° 425, térreo, nos dias úteis, no período de 25 de junho a 06 de julho de 2007, das 9 às 16 horas.

2.6.1.5 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição o Código do Cargo/Disciplina para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo I - Tabela de Cargos, deste Edital, ou indicar código inexistente, terá sua inscrição indeferida.

2.6.1.6 Efetuar o pagamento da inscrição, conforme especificado no Anexo IV - Valor da Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação Carlos Chagas.

2.6.1.6.1 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:

- o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

- em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;

- efetuada a inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga e/ou alteração do cargo/disciplina a que o interessado estiver se candidatando.

2.6.1.7 O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, devendo, para tanto, preencher de forma correta e completa a ficha de inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.

2.6.1.7.1 A inscrição por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada inscrição uma procuração específica, que ficará retida.

2.6.1.7.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu representante legalmente constituído, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.6.1.8 A ficha de inscrição será retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

2.6.2 As inscrições via Internet estão disciplinadas abaixo:

2.6.2.1 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e procurar os links referentes a este Concurso Público. A inscrição poderá ser efetuada a partir do dia 25 de junho de 2007, e até às 20h30min (horário de Brasília) do dia 05 de julho de 2007, sendo que após esta data e horário, o acesso às inscrições estará bloqueado.

2.6.2.2 Ler o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.

2.6.2.3 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet, o Código do Cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do Anexo I - Tabela de Cargos, deste Edital e das barras de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

2.6.2.4 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição conforme especificado no Anexo IV - Valor da Inscrição, por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até 06 de julho de 2007.

2.6.2.5 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.6.2.6 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente à inscrição.

2.6.2.7 A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após confirmação, pelo banco, do depósito referente ao valor.

2.6.2.8 A partir de 13/07/2007, conferir no site www.concursosfcc.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e confirmada a inscrição. Caso haja algum problema detectado o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 372 1-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.6.2.9 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas, e não será devolvida a importância paga.

2.6.2.10 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.6.2.11 A Fundação Carlos Chagas e a PMSP não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.2.12 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.6.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições e Competências Específicas dos Cargos - Anexo II e da Lei Municipal nº 13.398/2002. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos dos itens 1.1 a 1.1.2 deste Edital (desde que atenda os requisitos relacionados nos itens 2.2.1 a 2.2.5) podendo efetivar a sua inscrição, no período de 25 de junho a 06 de julho de 2007, via banco (pessoalmente ou por procuração) ou 25 de junho a 05 de julho de 2007, até às 20h30min (horário de Brasília), via Internet observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.2 Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, na relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

3.3 O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência(s) nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, deverá encaminhar no período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - PMSP/Professor e Coordenador Pedagógico) Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, ou entregar pessoalmente ou por procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Madre Cabrini, na Rua Madre Cabrini, 36 - Vila Mariana (próximo à Estação do Metrô Vila Mariana) São Paulo/SP, das 10 às 16 horas, a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID-10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Disciplina.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.4.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 3.4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 3.4 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Item 3.4 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

3.5.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 3.5, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "não".

3.5.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 3.4 deste Capítulo.

3.6 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.7 O candidato aprovado nos termos do Capítulo 6 deste Edital, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.

3.7.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

3.8 Será eliminado da lista específica o candidato habilitado cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.9 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.10 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

3.12 A Prefeitura do Município de São Paulo publicará, no DOC, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

4. DO CONCURSO

4.1 O concurso constará de uma prova objetiva e uma prova dissertativa, eliminatórias e classificatórias, e, também, Títulos, de caráter classificatório.

4.2 A prova objetiva, composta de questões de múltipla escolha, e a prova dissertativa, versarão sobre os conteúdos discriminados nos Programas e Bibliografias descritos no Anexo VI.

4.3 Os títulos, de caráter classificatório, serão considerados conforme estabelecido no Capítulo 7.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas em São Paulo - Capital, com data prevista para 19/08/2007, em um domingo.

5.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas, serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação publicado no DOC e de Cartões Informativos que serão encaminhados via correio. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1 Não serão postados Cartões Informativos para candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2 A comunicação feita por intermédio do Correio e da Internet é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo DOC a publicação do Edital de Convocação para Provas.

5.1.1.3 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar no DOC o comunicado de convocação para as provas.

5.1.2 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 372 1-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas ( www.concursosfcc.com.br ) .

5.1.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, no local e horários constantes do Edital de Convocação, do Cartão Informativo ao Candidato e no site da Fundação Carlos Chagas.

5.2 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo, quanto a nome, número do documento de identidade, número do Registro Funcional com 9 (nove) dígitos, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.

5.2.1 Caso a(s) opção(ões) efetuada(s) pelo candidato no ato da inscrição não esteja(m) corretamente indicada(s) no Cartão Informativo e/ou nas Listas de Convocação para Prestação das Provas e na Internet, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da realização das provas, pelo telefone (0XX11) 372 1-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas.

5.2.1.1 As correções indicadas no item anterior somente serão processadas na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição ter sido transcrito para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas, erroneamente.

5.2.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.3 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos dos itens 5.2 e 5.2.1, arcará com todas as conseqüências advindas de sua omissão, inclusive com a não pontuação do tempo de serviço na PMSP e dos títulos por meio do Sistema EOL/SME, conforme discriminado no Capítulo 7.

5.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), expedida na forma da Lei n° 9.503/97.

5.4.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso, o que é de interesse público, em especial, dos próprios candidatos, assim como visando a autenticidade do correspondente processo de seleção, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas a autenticação digital das respectivas Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato em qualquer etapa do concurso caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do concurso.

5.6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2, borracha, comprovante de inscrição/boleto bancário e de identidade.

5.7 O preenchimento das Folhas de Respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.7.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.7.2 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

5.7.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas e dissertativas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.8.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 5.9 deste Capítulo.

5.9 Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 5.8 etc., deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta de identificação, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

5.9.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

5.9.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.10 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

5.11 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banespa ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.11.1 A inclusão de que trata o item 5.11 será realizada de forma condicional e analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase de Julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.11.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12 Quando após a prova for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.14 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVAS

6.1 Cada prova objetiva será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.1.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes em cada uma das provas, por cargo/disciplina, quando for o caso.

6.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.3 A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6.3.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2 Esta padronização da nota de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação das provas, o Programa de Computação Eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão em cada prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula para cada prova a diferença entre o total de acertos obtido pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).

                   _
NP = ( A - X ) x 10 + 50
                s

NP= nota padronizada

A= escore bruto (número de acertos)
_
X= média do grupo (o total de candidatos submetidos a prova)

s= desvio padrão (índice de variação entre a nota dos indivíduos do grupo)

6.4 Será considerado aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) em cada uma das provas e somatório maior ou igual a 120.

6.5 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos aprovados nas provas objetivas na forma do item 6.4.

6.5.1 Cada prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) utilizando-se critérios de avaliação de escore bruto.

6.6 Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

6.7 O total de pontos de cada candidato será igual ao somatório das notas obtidas em cada uma das provas.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na forma prevista no item 6.6 deste Edital.

7.2 Serão considerados títulos os relacionados na Tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 8,0 (oito) pontos, observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item "A" e de 4,0 (quatro) pontos para o somatório dos itens "B" e "C", sendo desconsiderados os demais.

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

A) Título de:
- Doutor em área relacionada à Educação, obtido até 31/12/2006 ou

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

4,0

01

4,0 (A)

- Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado), obtido até 31/12/2006

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

3,0

01

B) Tempo de serviço na Administração Direta da PMSP em cargos e/ou funções do magistério até 31/12/2006

Não haverá necessidade de comprovação. Pontuação feita pela SME em conjunto com DRH/SMG

0,10 (por mês)

40 meses

4,0 ( B+C)

C) Tempo de serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados em cargos e/ou funções do magistério até 31/12/2006, não concomitante com o item anterior

Atestado de tempo de serviço expedido conforme modelo (Anexo V)

0,10 (por mês)

40 meses

7.2.1 Os títulos a que se referem ao item "A" serão computados através do Sistema Informatizado Escola On Line - EOL, quando se tratar de servidor ativo cadastrado no referido sistema, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor encaminhar para a Comissão de Cursos e Títulos - CCT, conforme cronograma a ser oportunamente publicado em DOC, os títulos que ainda não estiverem devidamente cadastrados.

7.2.2 Quando se tratar de candidato que atualmente não possui vínculo ativo com a PMSP/SME e portanto não possui os títulos relacionados no item "A" devidamente cadastrados no sistema EOL/SME, deverá encaminhá-los para a Fundação Carlos Chagas, conforme instruções a serem oportunamente divulgadas em DOC.

7.3 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7.4 Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, bem como qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

7.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais, deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada.

7.7 A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.7 A apuração dos pontos referentes ao item "B", tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SMG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional - RF, com 09 (nove) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

7.8. O Tempo de Serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados, será pontuado pela Fundação Carlos Chagas, mediante atestado expedido nos termos do Anexo V e encaminhado conforme cronograma a ser oportunamente publicado em DOC, mesmo quando já averbado junto à PMSP.

7.9. Não poderão ser, em hipótese alguma, objeto de pontuação:

7.9.1 tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria;

7.9.2 os períodos concomitantes.

7.10 As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento dos títulos referentes aos itens "A" e "C" serão divulgados no DOC.

7.11 Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação serão inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso.

7.11.1 Excetuam-se do disposto no item 7.11 os candidatos que estejam na condição de servidores da PMSP/SME, cujos títulos foram objeto de cadastro no Sistema EOL.

7.12. Para efeito do cômputo do tempo referido nos itens "B" e "C", a data limite a ser considerada é 3 1/12/2006.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato aprovado no Concurso será igual ao total de pontos obtido pelo somatório das notas das provas objetivas e dissertativas, acrescido dos pontos atribuídos aos Títulos.

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista geral e em lista específica.

8.3. Havendo igualdade na Classificação Definitiva, lista geral e lista específica, terá preferência, após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2002 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior nota na prova dissertativa;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) ser brasileiro;

d) mais idade.

8.3.1 O desempate será efetuado pela Fundação Carlos Chagas.

9. DAS PUBLICAÇÕES

9.1 O DRH/SMG fará publicar no DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas, indeferidas e impedidas;

b) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, para prestação das provas;

c) divulgação dos gabaritos;

d) lista de candidatos aprovados nas provas;

e) convocação para vista da prova dissertativa;

f) convocação para encaminhamento dos títulos;

g) pontuação dos títulos e classificação prévia;

h) resultado dos recursos;

i) comunicados que se fizerem necessários;

j) classificação definitiva.

9.1.1 Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação com todos os aprovados (lista geral) e outra com os aprovados inscritos nos termos da Lei 13.398/2002 (lista específica).

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso ao Secretário Municipal de Gestão:

a) do indeferimento, do impedimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

b) da realização das provas, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

c) dos gabaritos e das notas das provas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

d) da vista da prova dissertativa, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

e) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

10.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Madre Cabrini, na Rua Madre Cabrini, 36 - Vila Mariana (próximo à Estação do Metrô Vila Mariana) - São Paulo/SP, das 10 às 16 horas, nos dias e horários a serem oportunamente divulgados no DOC.

10.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome do concurso. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

10.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.4 Será concedida vista da prova dissertativa a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, em período a ser informado em Edital específico.

10.4.1 A vista da prova dissertativa será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas ( www.concursosfcc.com.br ), em data e horário a serem oportunamente divulgados no DOC.

10.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

10.6 No caso de provimento de recurso interposto na forma do item 10.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.7 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

10.8 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no DOC, após o que não caberá recurso adicional.

10.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação a qual será publicada em DOC.

11.2 Os candidatos deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o cargo, conforme especificado neste Edital e Anexo III - Pré-Requisito para Posse, bem como apresentar os seguintes documentos:

11.2.1 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

11.2.2 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

11.2.3 Cédula de Identidade;

11.2.4 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

11.2.5 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.2.6 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;

11.2.7 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

11.2.8 Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

11.2.9 Três fotos 3x4;

11.2.10 O documento comprobatório do requisito a que se refere o item 2.2.3 e Anexo III do Edital deverá ser o diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da Resolução n° 02, de 26/06/97, do Conselho Nacional de Educação - CNE, que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior (bacharelado) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

11.2.10.1 Nos termos da Portaria n° 5.902, de 28/12/2004, que aprova a Deliberação CME n° 02/2004, somente serão aceitos diplomas obtidos em cursos presenciais.

11.3 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

11.3.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

11.3.2 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

11.3.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

11.3.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

11.3.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

11.4 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional n° 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal n° 14.739/77.

11.5 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.

11.6 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

11.6.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

11.6.2 Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

11.6.2.1 crimes contra a Administração Pública;

11.6.2.2 crimes contra a Fé Pública;

11.6.2.3 crimes contra o Patrimônio;

11.6.2.4 crimes previstos pelo artº 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

11.6.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido.

11.6.4 Apurada a incompatibilidade a posse será negada.

11.6.5 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares da Secretaria de Negócios Jurídicos.

11.7 Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o Decreto nº 36.472, de 25 de outubro de 1996.

11.8 Os documentos especificados no item 11.2. e os demais documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

11.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.10 A SME, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1(uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

11.11 Os candidatos aprovados, constantes das listas de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido Concurso nos termos da Lei 12.396/97.

11.11.1 A SME enviará correspondência sobre a(s) data(s), horário(s) e local(is) para escolha de vaga, sendo no entanto a referida comunicação meramente informativa, ficando sob inteira responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação a ser publicado no DOC.

11.11.2 O candidato convocado que não comparecer a escolha de vaga a que se refere o item anterior, no período, local e horário(s), conforme estabelecido no Edital de Convocação, não será nomeado, conforme dispõe a Lei 12.396/97.

11.11.3 A nomeação será comunicada via correio, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no DOC.

11.11.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas e, após esta data e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CONAE - 2, na Av. Angélica n° 2.606 - Higienópolis, para atendimento ao disposto nas Leis Municipais 11.606/94 e 12.396/97, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da convocação para a escolha de vaga e da conseqüente nomeação, por falta da citada atualização.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

12.4 Caberá ao Secretário Municipal de Gestão, a homologação dos resultados do Concurso.

12.5 O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

12.6 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP, durante o período de validade do concurso, reserva‑se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vaga e às nomeações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.8 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

12.10 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Gestão e de Educação, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - TABELA DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

CARGO / PADRÃO

CARGOS VAGOS

CARGOS VAGOS Lei 13.398/02

VENCIMENTO
MENSAL

IA01

Professor Titular de Educação Infantil / QPE-11

97

5

R$ 514,61

IB02

Professor Titular de Ensino Fundamental I / QPE-11

117

6

R$ 514,61

 

Professor Titular de Ensino Fundamental II / QPE-14

375

20

R$ 621,68

IC03Português1066
ID04Matemática442
IE05Ciências613
IF06História261
IG07Geografia704
IH08Inglês91
IJ09Educação Artística271

IK10

Educação Física

32

2

 

Professor Titular de Ensino Médio / QPE-14

04

-

R$ 621,68

IM11Filosofia2-
IP12Psicologia1-

IR13

Sociologia

1

-

IS14

Coordenador Pedagógico / QPE- 15

73

4

R$ 1.765,57

ANEXO II - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DOS CARGOS

Atribuições e competências do Professor:

I- Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do SME/SP;

II- Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

III- Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Inclusão - SAAI -, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar;

IV- Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

V- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo;

VI- Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos;

VII- Participar das reuniões de avaliação de aproveitamento escolar;

VIII- Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

IX- Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço;

X- Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva;

XI- Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XII- Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional.

Atribuições e competências do Coordenador Pedagógico:

I- Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do município;

II- Identificar, junto com a Equipe Escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação e reforço;

III- Identificar, planejar, organizar e executar as propostas e ações voltadas ao processo de formação continuada dos docentes da Unidade Educacional;

IV- Atuar de forma integrada com os profissionais que compõem a Equipe Técnica da Unidade Educacional;

V- Organizar e garantir o trabalho coletivo docente;

VI- Acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo pedagógico;

VII- Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na Unidade Educacional, bem como na organização e remanejamento de educandos em turmas e grupos;

VIII- Analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação;

IX- Organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico junto aos responsáveis dos alunos;

X- Garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva;

XI- Acompanhar e divulgar na Unidade Educacional as recentes teorias e pesquisas pedagógicas;

XII- Possibilitar acesso e conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a instrumentalização dos educadores quanto à organização e uso dos mesmos;

XIII- Promover a sistematização e divulgação dos projetos e/ou práticas inovadoras desenvolvidos pela Unidade Educacional;

XIV- Participar na elaboração, articulação e implementação de ações integrando a Unidade Educacional à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais.

ANEXO III - PRÉ-REQUISITOS PARA POSSE

CARGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO

PROFESSOR. TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

-

- Habilitação específica em nível médio na modalidade Normal;

- Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil;

- Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

PROFESSOR. TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

-

- Habilitação específica em nível médio na modalidade Normal;

- Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

- Curso Normal Superior com habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

PROFESSOR. TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL IIPortuguês- Licenciatura em Letras com habilitação em Português;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Português".

Matemática- Licenciatura em Matemática;

- Licenciatura em Ciências com habilitação em Matemática;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Matemática".

Ciências- Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física;

- Licenciatura em Ciências Biológicas;

- Licenciatura em História Natural;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Biologia".

História- Licenciatura em História;

- Licenciatura em Estudos Sociais com habilitação em História;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "História".

Geografia- Licenciatura em Geografia;

- Licenciatura em Estudos Sociais com habilitação em Geografia;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Geografia".

Inglês- Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Inglês".

Educação Artística- Licenciatura Plena em Educação Artística;

- Licenciatura em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas com ênfase em Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n° 02/97) na disciplina "Educação Artística".

Educação Física

- Licenciatura Plena em Educação Física;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n° 02/97) na disciplina "Educação Física".

PROFESSOR. TITULAR DE ENSINO MÉDIO

Filosofia

- Licenciatura em Filosofia;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n° 02/97) na disciplina "Filosofia".

Psicologia

- Licenciatura em Psicologia;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n° 02/97) na disciplina "Psicologia".

Sociologia

- Licenciatura em Sociologia;

- Licenciatura em Ciências Sociais;

- Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE n° 02/97) na disciplina "Sociologia".

COORDENADOR PEDAGÓGICO

-

- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou

- Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou - Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da Deliberação CEE n° 26/02; e

- Experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.

ANEXO IV - VALOR DA INSCRIÇÃO

CARGO

QUANTIDADE DE INSCRIÇÃO (ÕES)

VALOR DA INSCRIÇÃO

Professor Titular de Educação Infantil

01

R$ 36,00

Professor Titular de Ensino Fundamental I

01

R$ 36,00

Professor Titular de Ensino Fundamental II

01

R$ 48,00

Professor Titular de Ensino Médio

01

R$ 48,00

Coordenador Pedagógico

01

R$ 58,00

Professor Titular de Educação Infantil e Coordenador Pedagógico

02

R$ 88,00

Professor Titular de Ensino Fundamental I e Coordenador Pedagógico

02

R$ 88,00

Professor Titular de Ensino Fundamental II e Coordenador Pedagógico

02

R$ 96,00

Professor Titular de Ensino Médio e Coordenador Pedagógico

02

R$ 96,00

Para o pagamento do valor da inscrição o candidato deverá:

1) verificar a(s) opção (ões) do(s) cargo(s) pretendidos;

2) se deseja concorrer a 1 ou 2 opções;

3) observar o valor da inscrição de acordo com a(s) opção(ões) desejadas. O candidato poderá concorrer a, no máximo, 2 opções. Para as duas opções uma delas será, obrigatoriamente, para coordenador pedagógico e uma professor; indicar na ficha de inscrição de inscrição de acordo com a(s) opção(ões) pretendidas. Os códigos dos cargos são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____

(no caso de escola particular)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de _________________________ (Professor Titular - Classe II ou Coordenador Pedagógico - Classe III) da Carreira do Magistério Municipal, da Prefeitura do Município de São Paulo, que o (a) Sr. (a) _______________________ , R.G. n°____________ , UF _______ nascido (a) em __/__/__ exerceu nesta Escola/Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ______________________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 31/12/2006, com: ____meses de Tempo de Serviço (bruto).

LOCAL/DATA

ASSINATURA E CARIMBO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL

LOCAL/DATA

ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERVISOR DE ENSINO / DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO / RESPONSÁVEL PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS (Reconhecimento de Firma)

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

Eu ______________________________ , RG , inscrito no Concurso ___________________________ sob n° __________________ , declaro sob as penas da Lei que o Tempo de Serviço constante no presente Atestado não foi utilizado para fins de aposentadoria.

São Paulo, _____ de _________________ de 2007.

Assinatura do Candidato (Reconhecimento de Firma)

ANEXO VI - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIA

TEMÁRIO

I. Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem

- A prática docente e a gestão escolar como fator de aperfeiçoamento do trabalho coletivo;

- A escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional;

- O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise e de acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica e dos avanços da aprendizagem dos alunos;

- A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação: Ensinar na era da Informação;

- O cotidiano escolar: A construção de valores de uma vida cidadã que possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis;

- A ação coletiva e o diálogo com a comunidade educativa como fator de fortalecimento institucional para a promoção da cidadania;

- O desenvolvimento curricular: Planejamento da ação didática e o Projeto Pedagógico;

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais, como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

II. Currículo e Programas

- Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

- Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem;

- Organização dos conteúdos de aprendizagem

- Finalidades da educação

- A Escola o Currículo e a Diversidade

III. Educação e Sociedade

- Sociedade, Educação e Culturas

- Cidadania no mundo globalizado

BIBLIOGRAFIA GERAL

1. Livros e Artigos

ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar Porto Alegre, Armed, 1998.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

BRUNEL, Carmen. Jovens cada vez mais jovens na educação de jovens e adultos. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.

CANDAU, Vera Maria (Organizadora) - Sociedade, Educação e Culturas, Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os "pingos nos is". Porto Alegre, Mediação, 2004, Capítulo 10.

CASTORINA, J.A. et alii. Piaget e Vigostsky - novas contribuições para o debate. São Paulo: Ed Atica, 2001.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento, Porto Alegre, Armed, 1994.

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, RJ: Paz e Terra, 2000.

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, Seriação e Avaliação: Confrontos de Lógicas, SP, Moderna, 2003.

GARCIA, O. G. A aula como momento de formação de educandos e educadores. Revista de Educação da AEC, n.º 104, 1997, página 62 a 84.

GONÇALVES, Luiz Alberto Oliveira & SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves. O jogo das diferenças: o multiculturalismo e seu contextos. Belo Horizonte; Autêntica, 3ª Ed., 2001

HADJI, C. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005. LERNER, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real , o possível e o necessário, Porto Alegre, Artmed 2002.

LIBÂNEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira; TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo : Cortez, 2005. 1ª parte, Cap. 2 e 4ª parte, Cap. 1,2,3,4.

MACEDO, LINO. Ensaios Pedagógicos: Como Construir uma Escola Para Todos, Porto Alegre, Artmed, 2005.

MELLO, Guiomar Namo de. Educação Escolar Brasileira - o que trouxemos para o Século XX? Porto Alegre, Artmed, 2004 - Parte II - Gestão Pedagógica - páginas 35 a 72. MOLL, Jaqueline (org.) Educação de Jovens e Adultos. Porto Alegre: Mediação, 2005.

MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos T.; BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas : Papirus, 2000.

MUNANGA, Kabengele e GOMES, Nilma Lino. Para entender o negro no Brasil: Histórias, realidades, problemas e Caminhos. São Paulo: Global Editora e Ação Educativa, 2004. PERRENOUD, Phillipe. Avaliação entre duas lógicas. Trad. Patrícia Chittoni Ramos. Porto Alegre, Artes Médicas Sul, 1999 - 1ª Edição. Introdução, Cap. 4,6 e 9.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 1 a 5.

RIBEIRO, Vera M. Masagão (org.). Educação de Jovens e Adultos - Novos Leitores, Novas Leituras - Campinas, SP:Mercado de Letras: Associação de Leitura do Brasil - ALB; São Paulo:Ação Educativa, 2001. (Coleção Leituras no Brasil).

SACRISTÁN J.GIMENO, Compreender e Transformar o Ensino, 4ª Ed. Artmed, Porto Alegre, 2000 - cap. 2, 6, 7 e 8.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999, capítulo 4.

TAILLE, Yves de La. O erro na perspectiva piagetiana, in Aquino, J. G. (org). Erro e fracasso na escola - alternativas teóricas e práticas. SP, Summus, 1997, página 25 a 44.

TEBEROSKY, Ana et alii. Compreensão de leitura: a língua como procedimento, trad. Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2003.

THURLER, Mônica Gather Inovar no interior da escola, Porto Alegre, Artmed, 2001.

TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? SP, Papirus Ed., 1994, Cap. 4 e 6.

VASCONCELLOS, Celso S. Vasconcellos. Planejamento - Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança - Por uma práxis transformadora, São Paulo: Libertad, 2003 .Cap.1

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

WEISZ, Telma O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo, Ática 2000.

ZABALA, Antoni , Enfoque Globalizador e Pensamento Complexo - Uma proposta para o currículo escolar, Artmed 2002.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415 - Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45.415/04

- Portaria 57 18/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 57 18/04

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 4 1986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - artigos 178 e 179.

- Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências .

- Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 - Dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.

- Lei nº 12.396, de 02 de junho de 1997 - Dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magistério Municipal,altera as Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992 e nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, e readequadas as Escalas de Vencimentos que especifica, e dá outras providências.

- Lei nº 13.500, de 08 de janeiro de 2003 - Introduz alterações na Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 que dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo.

- Lei nº 13.574, de 12 de maio de 2003 - Dispõe sobre a transformação e inclusão no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação da Prefeitura do Município de São Paulo.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília : MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio; bases legais. Brasília: MEC/SEMTEC, 1999. BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM): fundamentação teórico-metodológica. Brasília: MEC/INEP, 2005. p. 11-53

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação a Distância. Integração das Tecnologias na Educação. Brasília, MEC/SEED, 2005. cap. 1, 2 e 3.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

_______Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL BIBLIOGRAFIA

1. Livros e Artigos

BONDIOLI, Ana; BECHI, Egle; BORANDO, Anna; FERRARI, Mônica; GALBINO, Eva - GARIBOLDI, Antonio - MIGITO, Gabriela e ZEIHER, Helga. O Tempo no Cotidiano Infantil - Perspectiva de Pesquisa e Estudo de Casos. São Paulo: Cortez Editora, 2002, capítulos 1, 2 e 3.

BRITO, Teca Alencar. Música na Educação Infantil. São Paulo: Peirópolis, 2001, p. 9-54.

BROUGÈRE, Giles. Jogo e educação. (trad. Patrícia Chittoni Ramos). Porto Alegre: Artmed. 1998.

BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e Cultura. Cortez Editora. São Paulo. 1994.

DAHLBERG, Gunila; MOSS, Peter; PENCE, Alan. Qualidade na educação da primeira infância: perspectivas pós modernas. Porto Alegre: Artmed, 2003, capítulo 3.

FREIRE, Madalena. Com Contribuições de Fátima Camargo, Juliana Davini e Mirian Celeste Martins. OBSERVAÇÃO REGISTRO REFLEXIVO - Instrumentos Metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. Edição corrigida e ampliada por Lisa Ullmann. São Paulo: Ícone, 1990, Introdução, capítulo 4 (p. 55-61) e capítulo 7.

MARQUES, Isabel. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003, parte 1.

OLIVEIRA, Zilma. O desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez, 2002.

VYGOSTSKY, L. S. Construção Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

2. Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988.

Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica - Título VI- Capítulo I - Da Educação

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB nº. 22, de 17/12/1998 e Resolução CNE/CEB nº. 01, de 07/04/1999 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Orientação Normativa nº 01 São Paulo SME 2004

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 4 1986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

BRASIL Saberes e práticas da inclusão: introdução (livro 1). Brasília: MEC, SEESP, 2004, páginas 19-30.

________Saberes e práticas da inclusão: Dificuldades acentuadas de aprendizagens ou limitações no processo de desenvolvimento (livro 2). Brasília: MEC, SEESP, 2004, páginas 11, 12 e  29 a 40.

SME. DOT EI. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, Creches e EMEIs da cidade de São Paulo. DOT. 2006.

SME. DOT EI. A Rede em rede a Formação Continuada na Educação Infantil - Fase 1. 2007. São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

BIBLIOGRAFIA

1. Livros e Artigos

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Cortez, 1997.

COLOMER, Tereza. Ensinar a ler, ensinar a compreender, Porto Alegre: Artmed 2002

FERREIRO, Emilia Alfabetização em Processo. Porto Alegre: Artmed, 1999.

GOODMAN, M. Yetta (org.). Como as crianças constroem A Leitura e a Escrita - Perspectivas Piagetianas. Editora Artes Médicas. Porto Alegre - R.S. 1995. Capítulo 2.

KAUFMAN, Ana Maria e Castedo, Mirta - Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Tra. Carolina Buenier. Porto Alegre Artes Medicas, 1998.

PANIZZA, Mabel et alli Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais - análises e propostas., Porto Alegre:Artmed, 2006.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura - Porto Alegre, Artmed, 1998.

TEBEROSKY, Ana e Gallart, Marta (organizadoras) Contextos de Alfabetização Inicial, Porto Alegre, Artmed, 2004.

2. Legislação

- Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988.

Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB nº. 04/9 8 e Resolução CNE/CEB nº. 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parecer CNE/CEB nº. 15/98 Resolução CNE/CEB nº. 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

- Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº. 1/00- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415- Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45.415/04

- Portaria 57 18/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 57 18/04

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 4 1986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

3. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental.

Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília : MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

_____Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

São Paulo: Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Toda Força ao Primeiro Ano: Guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1º ano do Ensino Fundamental / Vol. 1, 2, 3. 2006.

_________Toda Força ao Primeiro Ano:Contemplando as Especificidades dos Alunos Surdos, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Guia de Planejamento do professor e orientações didáticas para o Professor do 2º do Ciclo I / Vol. 1. 2007

São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Intensivo no Ciclo I: Material do Professor / Vol. 1, 2, 3. 2006

São Paulo. Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: SME/DOT, 2006. (Orientações Gerais para o Ensino de Língua e Matemática no ciclo I).

São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br

PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO

FILOSOFIA

BIBLIOGRAFIA

ARANTES, Paulo et alli (Org.). A filosofia e seu ensino. Petrópolis: Vozes, 1995.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC/SEMTEC, p. 11-37, p. 277-360, 2002.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais + Ensino Médio: Orientações Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências Humanas e suas Tecnologias.Brasília: MEC/SEMTEC, 2002.

CHAUÍ, Marilena. Introdução à história da filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. São Paulo: Companhia das Letras, v. 1, 2002.

GALLO, Silvio. A função da filosofia na escola e seu caráter interdisciplinar. Revista Sul Americana de Filosofia e Educação. Brasília: UnB, v. 2, 2004.

LORIERI, Marcos: Rios, Terezinha Filosofia na Escola: O prazer da reflexão. São Paulo:Moderna, 2004

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COORDENADOR PEDAGÓGICO

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2. Legislação

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- Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo I, artigos 200 a 211.

- Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal n.º 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 e Resolução CNE/CEB nº. 2/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

- Decreto Municipal 45 415- Política de atendimento às crianças, adolescentes, jovens e adultos

- Decreto Municipal 45 652- da nova redação ao parágrafo artigo 7 do decreto 45.415/04

- Portaria 57 18/04 - Regulamenta o Decreto 45. 415/04

- Portaria 5883/04 - altera a Portaria 57 18/04

- Lei Federal 10436/2002 - LIBRAS

- Decreto Municipal 4 1986/2002- LIBRAS

- Lei Municipal 13.304 - LIBRAS

- Indicação 06/05 CME -Inclusão no âmbito escolar

- Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parecer CNE/CEB nº 22/9 8 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Parecer CNE/CEB nº. 14/99 e Resolução CNE/CEB nº. 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

- Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Orientação Normativa nº 01, São Paulo, SME, 2004.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Publicações Institucionais

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BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

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________Saberes e práticas da inclusão. Educação Infantil. Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento. Brasília, MEC/SEESP,2004. São Paulo: Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Toda Força ao Primeiro Ano: Guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1º ano do Ensino Fundamental / Vol. 1, 2, 3. 2006 São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Guia de Planejamento do professor e orientações didáticas para o Professor do 2º do Ciclo I / Vol. 1. 2007 São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Intensivo no Ciclo I: Material do Professor / Vol. 1, 2, 3. 2006

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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II

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