UFAL - Universidade Federal de Alagoas - AL

Notícia:   23 vagas para Professores na Universidade Federal - AL

UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DE 3º GRAU

EDITAL Nº 27, DE 20 DE MARÇO DE 2009

A Magnífica Reitora da Universidade Federal de Alagoas - Ufal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos na carreira de magistério superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O concurso será regido por este edital e realizado pela própria Universidade Federal de Alagoas - Ufal.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos vagos, conforme autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, contida na Portaria MP nº. 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no DOU de 03/09/2008, e de acordo com a Portaria nº. 1.226/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, do Ministro de Estado da Educação e Portaria Interministerial MPOG/MEC nº22/2007 (DOU de 02/05/2007), observando, ainda, o que dispõe a Portaria MP nº. 450/2002, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2002; a Portaria nº. 36, de 26 de fevereiro de 2009, do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2009; e a legislação aplicável à espécie e as normas deste Edital.

1.3 As normas complementares a este edital serão divulgadas através da internet, no site do concurso no endereço www.copeve.ufal.br, e ainda no quadro de avisos das secretarias das Unidades Acadêmicas.

1.4 Os cargos vagos referidos no item 1.2 destinam-se especificamente para lotação no Campus Maceió.

1.5 Os candidatos aprovados e nomeados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com Projeto Pedagógico de cada curso.

1.6. Caso durante a vigência deste concurso surjam novos cargos vagos, aqui não previstos, os candidatos aprovados poderão ser convocados e nomeados para qualquer dos campi da UFAL, conforme interesse e necessidade institucionais.

1.7 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da Ufal e a ordem de classificação.

2. DOS CARGOS

2.1 São objetos deste edital os seguintes cargos:

CARGO 1: Professor Auxiliar de Ensino

Nº. DE VAGAS: 01.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.186,70 (hum mil cento e oitenta e seis reais e setenta centavos), para regime de 20 Horas com Especialização.

CARGO 2: Professor Assistente

Nº. DE VAGAS: 08.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.442,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), para regime de Dedicação Exclusiva.

CARGO 3: Professor Adjunto

Nº. DE VAGAS: 14

REMUNERAÇÃO: R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), para o regime de Dedicação Exclusiva.

2.2. São atividades dos cargos descritos no item 2.1: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Ufal.

2.3. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidos no Anexo I.

2.4. Poderão ocupar os cargos de Professor Auxiliar os candidatos portadores, no mínimo, do título de Especialista; para os cargos de Professor Assistente os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre; e para os cargos de Professor Adjunto os candidatos portadores, no mínimo, do título de Doutor.

2.4.1 Os títulos mencionados no item imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.4.2 Para os títulos de Mestre e Doutor estes devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos por cargo, Área de Estudo e regime de trabalho, conforme o Anexo I deste Edital.

3.1.2. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma Área de Estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de realização das provas.

3.2. O candidato deverá fazer o pedido de inscrição no concurso através do site www.copeve.ufal.br entre as 08 horas do dia 30/03/2009 e às 17 horas do dia 27/04/2009.

3.3. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores: R$ 29,67 (vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) para o cargo de Professor Auxiliar de Ensino em regime de 20 horas; R$ 111,07 (cento e onze reais e sete centavos) para o cargo de Professor Assistente em regime de Dedicação Exclusiva; e R$ 168,07 (cento e sessenta e oito reais e sete centavos) para o cargo de Professor Adjunto com regime de Dedicação Exclusiva.

3.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27/04/2009, por meio de Guia de Recolhimento da União, emitida no momento do pedido de inscrição.

3.5. No período entre 30/03/2009 a 27/04/2009, no horário das 08 às 17 horas, o candidato deverá encaminhar às secretarias das Unidades Acadêmicas elencadas no anexo IV, envelope contendo todos os seguintes documentos:

3.5.1. Formulário de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição, devidamente impresso e assinado;

3.5.2. Fotocópia autenticada da cédula de identidade;

3.5.3. Fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;

3.5.4. Curriculum Vitae, em quatro vias impressas, das quais uma documentada, inclusive com cópias de trabalhos publicados, onde conste, além dos dados pessoais, a indicação dos títulos na ordem estabelecida no Anexo III.

3.5.5. Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (G.R.U.)

3.5.6. Requerimento de condições especiais para realização das provas, no caso de candidato portador de necessidades especiais

3.6. Será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.5 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente), desde que postada dentro do prazo de inscrições.

3.7 A documentação deverá ser endereçada às Unidades Acadêmicas listadas no Anexo IV deste edital, sob o título: "Concurso Público - Campus Maceió" e a respectiva Área de Estudo.

3.8. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.5 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.9. Poderão ser solicitados durante a realização do concurso os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.

3.10. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a UFAL o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada mediante requerimento padrão, disponível no site www.copeve.ufal.br, devendo ser entregue na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica no período de 30/03/2009 a 27/04/2009, das 08 horas até as 17 horas.

4.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br e no quadro de avisos das Unidades Acadêmicas no dia 17/04/2009.

4.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.2

5. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1. A Universidade Federal de Alagoas assegurará às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, sendo consideradas as demais disposições deste edital.

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Os candidatos deverão requerer reserva de vaga no momento da inscrição, indicando a vaga pretendida de acordo com o quadro de vagas no anexo I.

5.4. Os candidatos deficientes que forem aprovados serão nomeados até o limite de 10% (dez por cento) do total das vagas previstas neste edital, sendo utilizada a idade como critério de desempate caso o número de aprovados supere esse limite, e respeitando-se o número de vagas estabelecido para cada área de estudo.

5.4.1 Os candidatos beneficiados pela reserva de vagas prevista neste item terão preferência de nomeação sobre os demais candidatos, observados os limites dos itens. 5.2 e 5.4

5.5. Não havendo o preenchimento das vagas descritas no subitem anterior estas serão providas pelos demais candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

5.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais que exijam adaptações às condições de realização das provas deverão indicá-las claramente por ocasião da inscrição, e serão atendidos dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade. A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Direção da Unidade Acadêmica homologará os pedidos de inscrição, mediante prévia análise dos mesmos por uma comissão especialmente designada para este fim.

6.1.1 A homologação está condicionada à apresentação da documentação descrita no item 3.5, sua compatibilidade com a Área de Estudo objeto do concurso, e o atendimento dos requisitos exigidos no Anexo I deste Edital.

6.1.2 Caso o candidato ainda não tenha obtido ou apresentado a titulação mínima exigida para o cargo, sua inscrição será homologada com a ressalva de que deverá comprovar todos os requisitos exigidos no momento da posse.

6.2. A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial da União, divulgada no Quadro de Avisos das Unidades Acadêmicas, e no site www.copeve.ufal.br até 08/05/2009.

6.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer da decisão à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, no prazo de setenta e duas horas contadas a partir da data de publicação do edital de homologação das inscrições, referido no item anterior.

6.4 O recurso será feito exclusivamente através do site www.copeve.ufal.br, no prazo estipulado neste edital, utilizando-se do mesmo login e senha usados quando da inscrição, no horário de 08 às 17 horas.

6.4.1. Por motivo de caso fortuito ou força maior, o recurso previsto no item anterior deverá ser apresentado por escrito e registrado no protocolo geral da Ufal, localizado no Campus A.C. Simões, Cidade Universitária - Maceió/AL, nos prazos e horários fixados nos itens 6.3 e 6.4.

6.5. Ao candidato que tiver sua inscrição indeferida ou não for aprovado no concurso é conferido o prazo de seis meses para reclamar a devolução da documentação que apresentou. Findo o prazo sem manifestação do interessado, fica a Universidade autorizada a destruir os documentos.

6.6 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o Concurso.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso constará das seguintes etapas: Prova Escrita, Prova Didática, Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e Prova de Títulos.

7.2. O cronograma e os locais de realização das provas serão divulgados no site www.copeve.ufal.br com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da prova escrita.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.

7.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o início das provas.

DA PROVA ESCRITA

7.5. O programa para as provas escrita e didática constará de 10 (dez) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do concurso, e será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 07/04/2009.

7.6. A Prova Escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos numa mesma Área de Estudo, e constará de dissertação sobre 1 (um) ponto sorteado, dentre os constantes do programa referido no item anterior. O sorteio dar-se-á perante os candidatos e a maioria dos membros da Comissão Examinadora definida no item 8.1, imediatamente após a abertura dos trabalhos.

7.6.1. A duração máxima da Prova Escrita é de 4 (quatro) horas.

7.6.2. A avaliação da Prova Escrita procederá de acordo com os seguintes critérios:

I. Apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);

II. Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de idéias, correção);

III. Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade, correção, clareza).

7.6.3. No início da prova escrita os candidatos deverão entregar o Plano de Atividades Acadêmicas descrito no item 7.8 em três vias impressas, sob pena de eliminação.

7.6.4. Na avaliação da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros);

7.6.4.1. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA PROVA DIDÁTICA

7.7. A Prova Didática, de caráter público, tem por objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, e consistirá em aula a ser proferida em nível de graduação, no tempo mínimo de 50 (cinquenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos, versando sobre conteúdo de ponto sorteado conforme item a seguir.

7.7.1. O ponto da Prova Didática será sorteado após a divulgação dos resultados da prova escrita, em hora e local especificado no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, dentre os dez constantes do programa do Concurso, excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.

7.7.2. A Prova Didática será realizada após o decurso de vinte e quatro horas do sorteio do ponto referido no item anterior.

7.7.3. Na ocasião da realização da Prova Didática é vedada interferência e/ou arguição por parte, tanto da Comissão Examinadora, quanto de qualquer pessoa presente, como também qualquer tipo de registro de voz e imagem.

7.7.4. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Prova Didática poderá sofrer interrupção.

7.7.5. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.7.6. No início da Prova Didática o candidato deverá apresentar Plano de Aula em três vias impressas para a Comissão Examinadora do concurso, sendo eliminado em caso de sua não apresentação.

7.7.7. Conforme o número de candidatos, a Comissão Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.

7.7.8. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes.

7.7.9. Concomitantemente ao sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo.

7.7.10. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio pontos já sorteado para provas de grupos anteriores.

7.7.11. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais e da maioria da Comissão Examinadora, sendo eliminados os candidatos que não se fizerem presentes ou representados.

7.7.12. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova Didática, sendo eliminados aqueles que não estiverem presentes.

7.7.13. Serão divulgados no quadro de avisos do local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

7.7.14. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, por grupo, deverão ficar incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com o Supervisor do Concurso.

7.7.15. Não será permitido ao candidato que já tiver se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

7.7.16. A avaliação da Prova Didática será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

7.7.17. Caso o candidato não atinja o tempo mínimo da prova, ou mesmo ultrapasse o tempo máximo, terá descontado 1,0 (um inteiro) de sua nota final na Prova Didática, sem prejuízo das demais avaliações.

7.7.18. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no quadro de avisos do local de realização do concurso e, salvo caso fortuito ou motivo de força maior, no site www.copeve.ufal.br, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.

DA DEFESA DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICA

7.8. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será pública e consistirá da defesa, seguida de arguição, do Plano de Atividades Acadêmicas a ser elaborado pelo candidato segundo as orientações constantes do Anexo II

7.8.1. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue à Comissão Examinadora em 3 (três) vias impressas, na data e horário de início da Prova Escrita, sob pena de eliminação.

7.8.2. A Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, cabendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos para apresentação do Plano de Atividades Acadêmicas, e o tempo restante para arguição pela Comissão Examinadora.

7.8.3. Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas poderá sofrer interrupção.

7.8.4. Poderão ser utilizados quaisquer recursos de apresentação compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.8.5. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feito após a divulgação dos resultados da prova didática, em hora e local divulgados no site www.copeve.ufal.br e no Quadro de Avisos do local de realização do concurso. Nesta ocasião serão também definidos os locais, datas e horários de apresentação.

7.8.6. O sorteio da ordem de realização da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ocorrer na presença dos candidatos, ou de seus representantes legais, e da maioria da Comissão Examinadora, sendo eliminados os que não estiverem presentes ou representados.

7.8.7. Cada candidato deverá comparecer e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da sua defesa, sendo considerado desistente o que não estiver presente.

7.8.8. Durante a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas não será permitida a presença de outros candidatos à mesma área de estudo, mesmo daqueles que já se submeteram a esta etapa.

7.8.9. A avaliação da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não entregar o Plano de Atividades Acadêmicas no prazo estipulado no item 7.8.

DA PROVA DE TÍTULOS

7.9. A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e só será realizada na hipótese da existência de dois ou mais candidatos não eliminados nas provas anteriores, sendo considerados os documentos comprobatórios de formação e aperfeiçoamento profissional, de atividades docentes, técnico-científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida a escala de valores estabelecida no Anexo III deste Edital.

7.10. Havendo mais de um candidato não eliminado na Prova Escrita, na Prova Didática e na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas a nota final de cada um será a média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas e na prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2 (dois), respectivamente. No caso de um único candidato aprovado nas provas escrita, didática e defesa de plano, a nota final será obtida pela média aritmética das três provas.

7.11. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, restando melhor classificado aquele mais velho.

7.12. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação.

8. JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

8.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Comissão Examinadora constituída por três docentes, sendo dois integrantes do quadro da Ufal e um estranho ao quadro da instituição. No concurso para Professor Auxiliar, os componentes da comissão deverão apresentar titulação mínima de Especialista ou pertencer, no mínimo, à classe de auxiliar. No caso do concurso para Professor Assistente, deverão apresentar titulação mínima de Mestre ou pertencer, no mínimo, à classe de Assistente. Para o concurso de Professor Adjunto, deverão apresentar titulação mínima de Doutor ou pertencer, no mínimo, à classe de Adjunto.

8.2. A Comissão Examinadora será designada mediante Portaria da Reitora, expedida até 3 (três) dias úteis antes da realização da prova escrita, e divulgada no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.

8.3. Os trabalhos do concurso serão acompanhados por Supervisor(es), designado(s) pela Direção da Unidade Acadêmica, com as seguintes atribuições:

8.3.1. Assessorar as Comissões Examinadoras;

8.3.2. Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos;

9. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

9.1. A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso em cada Área de Estudo, de que trata o item 6.1, dar-se-á até o dia 08/05/2009.

9.2. As provas serão realizadas a partir do dia 18/05/2009, em conformidade com o cronograma a ser publicado no Quadro de Aviso das Unidades Acadêmicas e no site www.copeve.ufal.br.

9.3. A publicação do resultado final do Concurso em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, até quinze dias após sua homologação pela Direção da Unidade Acadêmica.

10. DOS RECURSOS

10.1. O resultado final do concurso será publicado no D.O.U. e no site www.copeve.ufal.br

10.2. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

10.3. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa, ou em até três dias úteis após publicação do resultado final no D.O.U.

10.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), localizado no Campus A.C. Simões - Maceió/AL, no horário de 08 às 17 horas.

10.5 Os recursos serão julgados em até 03 (três) dias úteis e não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.

11. VALIDADE DO CONCURSO.

11.1. O prazo de validade do concurso será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período.

12. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO.

12.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº. 8.112/90.

12.2. A admissão dar-se-á na categoria de Professor Auxiliar de Ensino, Professor Assistente ou Professor Adjunto, conforme o caso, do Grupo Magistério Superior, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I.

12.3. O docente que for admitido no regime de Dedicação Exclusiva comprometer-se-á a permanecer no referido regime durante, no mínimo, 3 (três) anos.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Além da documentação exigida no item 3.5, serão exigidos, ainda, os seguintes documentos antes da assinatura do ato de provimento do cargo:

13.1.1. Prova de quitação com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

13.1.2. Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

13.1.3. Portador de visto permanente ou temporário, se estrangeiro.

13.2. A não apresentação dos documentos enumerados nos subitens anteriores e no item 3.5, importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Ufal as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

14.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos das Unidades Acadêmicas e no site www.copeve.ufal.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

14.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

14.4. Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

14.4.1 Que faltar a qualquer prova;

14.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;

14.5 Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para admissão por via postal, obrigando-se a declarar no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de Aviso de Recebimento - AR, por escrito, se aceita ou não a nomeação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando a Administração autorizada a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

14.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que for lotado.

14.7 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

14.8 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

Ana Dayse Rezende Dorea
Reitora

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

UNIDADES

CÓD.

VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

CLASSE

REG.

TITULAÇÃO MÍNIMA

CTEC

REM1

01

Topografia

Auxiliar

20

Graduação em Engenharia e Especialização em Engenharia.

CTEC

VAC1

01

Hidráulica Computacional

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia e Doutorado em Hidráulica ou Recursos Hídricos ou Saneamento ou Áreas Afins.

FALE

VAC2

01

Língua e Literatura Espanhola e Literatura Hispano-Americana

Assistente

DE

Graduação em Letras ou Áreas Afins, e Mestrado em Letras ou Linguística.

FANUT

REM2

01

Administração das Unidades de Alimentação e Nutrição - AUAN

Assistente

DE

Graduação em Nutrição e Mestrado em Nutrição ou Administração ou Áreas Afins.

FEAC

EXO1

01

Administração Geral

Adjunto

DE

Graduação em Administração ou Áreas Afins, e Doutorado em Administração ou Economia ou Contabilidade ou Engenharia de Produção ou Antropologia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência da Informação ou da Comunicação ou Tecnologia da Informação.

IC

UAB/REM1

01

Modelagem Computacional em Educação

Adjunto

DE

Doutorado em Computação ou Informática ou Áreas Afins.

ICBS

REU/REM1

01

Botânica

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Ciências ou Botânica, nas Áreas de concentração em Sistemática de Fanerógamos ou Comunidade Florística.

ICBS

RED1

01

Imunologia e Virologia

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou Áreas Afins, e Doutorado em Ciências, nas Áreas de concentração de Virologia ou Imunovirologia.

ICBS

RED2

01

Parasitologia

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Biológicas ou Áreas da Saúde e Doutorado em Parasitologia ou Doenças Infecciosas e Parasitárias.

ICHCA

REU/REM2

01

Tecnologia da Informação

Assistente

DE

Graduação em Biblioteconomia e Mestrado em Ciência da Informação, ou Graduação em Biblioteconomia e Mestrado em Ciência da Computação, ou Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Áreas Afins e Mestrado em Ciência da Informação.

ICHCA

REM3

01

Comunicação Midiática: estudos e teorias contemporâneas

Adjunto

DE

Graduação em Comunicação e Doutorado em Comunicação.

ICHCA

REM4

01

História da Filosofia

Assistente

DE

Mestrado em História da Filosofia ou Mestrado em História Medieval.

ICS

RED3

01

Sociologia

Assistente

DE

Mestrado em Sociologia.

ICS

REU1

01

Sociologia

Adjunto

DE

Doutorado em Sociologia.

ICS

APO1

01

Ciência Política

Assistente

DE

Mestrado em Ciência Política

IF

REM5

01

Física Experimental: óptica

Adjunto

DE

Doutorado em Física.

IF

VAC4

01

Física Experimental: óptica e materiais

Adjunto

DE

Doutorado em Física.

IM

UAB/REM2

01

Matemática

Assistente

DE

Mestrado em Matemática.

IM

REU2

01

Matemática

Assistente

DE

Mestrado em Matemática.

IM

REU/REM3

02

Álgebra, Análise, Geometria Diferencial, Sistemas Dinâmicos e Computação Gráfica

Adjunto

DE

Doutorado em Matemática.

IQB

REU/REM4

01

Química Inorgânica

Adjunto

DE

Graduação em Química ou Áreas Afins, e Doutorado em Química Inorgânica ou Áreas Afins.

IQB

REM6

01

Cristalografia

Adjunto

DE

Graduação em Química ou Áreas Afins, e Doutorado em Química ou Áreas Afins, e com Área de Concentração em Cristalografia ou Modelagem Molecular.

ANEXO II

ROTEIRO DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

O objetivo geral do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) é mostrar, no trabalho do docente universitário, a necessidade de articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão, possibilitando também a transposição didático-pedagógica dos conteúdos das áreas de estudos.

O processo avaliativo dos docentes da Ufal contempla o desenvolvimento de quatro funções principais:

1) atividades de ensino;

2) atividades de pesquisa;

3) atividades de extensão; e

4) atividades administrativas e/ou de gestão colegiada.

O Plano de Atividades Acadêmicas deverá apresentar propostas para, no mínimo, duas dessas funções.

1. Atividades de Ensino

Neste item o candidato deverá elaborar um plano de curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Estudo, destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático disposto em unidades e tópicos, metodologia de ensino e metodologia de avaliação. O Plano deverá mostrar claramente a sua articulação com o projeto pedagógico do curso como um todo, ou parcialmente, com outras disciplinas. Além disso, deve estar fundamentado teoricamente, a partir da lógica dos conteúdos.

2. Atividades de Pesquisa

Neste item o candidato deverá explicitar possíveis grupos e/ou projetos de pesquisa a serem formados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema de pesquisa com o ensino da graduação e da pós-graduação.

3. Atividades de Extensão

Neste item o candidato deverá explicitar possíveis projetos de extensão a serem realizados ou aos quais poderá se engajar, articulando o tema do projeto com o ensino da graduação e da pós-graduação.

4. Atividades administrativas e/ou de gestão colegiada

Neste item o candidato deverá apresentar formas de participação no plano de desenvolvimento institucional da Unidade Acadêmica, no projeto pedagógico dos cursos relativos à sua Área de Estudo e na comunidade universitária.

OBSERVAÇÃO:

Serão disponibilizados no site www.copeve.ufal.br, até 7(sete) dias após a data de início das inscrições, os documentos ou referências para documentos que possam servir de subsídio para a formulação do Plano de Atividades Acadêmicas, a saber:

- Projeto Pedagógico Institucional da Ufal;

- Projeto Pedagógico de referência para os cursos envolvidos;

- Normas Complementares contendo a relação das disciplinas que compõem as Áreas de Estudo;

- Estatuto e Regimento Geral da Ufal.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS

1. GRUPO I -Títulos decorrentes de atividade didática Especificação: Pontuação

1.1 Exercício de Magistério Superior: Um ponto por ano em que, efetivamente, lecionou disciplina(s).

1.2 Exercício de Monitoria em Ensino Superior: Meio ponto por ano de exercício

1.3 Exercício de Magistério em Educação Básica: Meio ponto por ano de exercício.

1.4 Orientação de monografias de graduação ou especialização, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Um ponto por orientação.

1.5 Orientação de dissertações de mestrado, nos últimos cinco anos, apresentadas e aprovadas: Três pontos por orientação.

1.6 Orientação de teses de doutorado, nos últimos cinco anos, defendidas e aprovadas: Cinco pontos por orientação.

1.7 Exercício de cargo ou função de Coordenador de Curso de graduação ou pós-graduação: Um ponto por ano de exercício

1.8 Outras atividades consideradas de ensino ou relacionadas ao mesmo: Meio ponto por ano, até o máximo de cinco pontos.

2. GRUPO II - Títulos decorrentes de atividades cientificas

2.1 Livros com ISBN publicados nos últimos dez anos relacionados com a Área de Estudo objeto do Concurso: Três pontos por livro.

2.2 Capítulo de livro com ISBN publicado nos últimos dez anos relacionado com a Área de Estudo objeto do Concurso: Um ponto por capítulo.

2.3 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação internacional: Dois pontos por trabalho.

2.4 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação nacional: Um ponto por trabalho.

2.5 Trabalhos publicados nos últimos cinco anos em revistas e periódicos indexados de circulação regional ou local: Meio ponto por trabalho.

2.6 Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito internacional: Um ponto por comunicação.

2.7 Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito nacional: Meio ponto por comunicação.

2.8 Comunicações apresentadas em congressos ou similares promovidos nos últimos cinco anos por organização de âmbito regional ou local: Três décimos de ponto por comunicação.

2.9 Participação em congressos e similares, promovidos nos últimos cinco anos, de âmbito regional, nacional ou internacional, como conferencista: Um ponto por participação.

2.10 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos internacionais: Um ponto por trabalho.

2.11 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos nacionais: Meio ponto por trabalho.

2.12 Trabalhos completos publicados nos últimos cinco anos, em anais de congressos locais: Três décimos de ponto por trabalho.

2.13 Outras atividades correlatas não listadas neste grupo II, promovidas nos últimos cinco anos: Até o máximo de dois pontos.

3. GRUPO III - Títulos decorrentes de atividade acadêmica

3.1 Título de Doutor obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área de concentração compatível com a Área de Estudo em concurso: Dez pontos.

3.2 Título de mestre obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou revalidado em IES nacional, com área de concentração afim com a Área de Estudo em concurso: Sete pontos.

3.3 Curso de Especialização relacionado com a Área de Estudo em concurso, com duração mínima de 360 horas: Três pontos.

4. GRUPO IV - Títulos decorrentes de atividade profissional não didática

4.1 Tempo de exercício profissional em atividade diretamente relacionada com a Área de Estudo em concurso: Dois pontos por ano

5. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA PROVA DE TÍTULOS

5.1 Em cada um dos quatro grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.

5.2 A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I. II, III e IV, com pesos 3(três), 2(dois), 3(três) e 2(dois), respectivamente, para professor Auxiliar de Ensino, 3(três), 3(três), 3(três) e 1(um) respectivamente, para professor Assistente, e 3 (três), 4 (quatro), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente, para professor Adjunto.

5.3 As notas da Prova de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.

5.4 Para o Grupo 3 os pontos não são cumulativos, atribuindo-se a pontuação, neste caso, uma única vez ao título de maior grau apresentado.

ANEXO IV

QUADRO DE ENDEREÇOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL Cep: 57072-970

PROGEP/UFAL

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho

Campus A. C. Simões

Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-970

Telefone: (0**82) 3214-1032

UNIDADES ACADÊMICAS (localizadas no Campus A.C. Simões, à exceção do ICBS):

Centro de Tecnologia - CTEC Faculdade de Nutrição- FANUT

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - FEAC

Instituto de Computação - IC

Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA

Instituto de Ciências Sociais - ICS Instituto de Física - IF

Instituto de Matemática - IM

Instituto de Química e Biotecnologia - IQB

UNIDADE ACADÊMICA (localizada fora do Campus A. C. Simões) Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde - ICBS

Praça Afrânio Jorge, s/n, Prado, Maceió/AL - CEP: 57010-020