Prefeitura de Flórida Paulista - SP

Notícia:   23 vagas para Agentes Comunitários na Prefeitura de Flórida Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2009

A Prefeitura Municipal de Flórida Paulista, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas do emprego público abaixo especificada e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H Mensal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 01 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 02 - Centro e Jardim Bela Vista

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 03 - Distrito de Atlântida

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 04 - Indaiá do Aguapeí

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 05 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 06 - COHAB

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 07 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 08 - Centro, Vila Monteiro e COHAB

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 09 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 10 - Centro e Vila Monteiro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 11 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 12 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 13 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 14 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 15 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 16 - Centro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 17 - Vila Monteiro

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 18 - Indaiá do Aguapeí

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 19 - Centro e Conjunto Habitacional Mário Covas

44

01

465,00 + Insalubridade

20,00

Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 20 - Centro4401465,00 + Insalubridade20,00
Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 21 - Centro4401465,00 + Insalubridade20,00
Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 22 - Centro4401465,00 + Insalubridade20,00
Agente Comunitário de Saúde - Microárea nº 23 - Centro4401465,00 + Insalubridade20,00

1.1.1 - A Relação de Abrangências das Microáreas estão disponíveis no Anexo I.

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

EMPREGO PÚBLICO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ter idade mínima de 18 anos; Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o emprego público de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br 08 a 19 de junho de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o emprego público a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

3.1.2 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.7 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de emprego público.

3.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

3.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o emprego público em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o emprego público, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego público. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.

5.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 05 de julho de 2009, às 8 horas, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);

c - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);

d - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (NAP.100) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

NAP = Número de acertos na prova

TQP = Total de questões da prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo Público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego público para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Processo Seletivo Público será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde.

12.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 026, de 01 de junho de 2009.

12.16 - A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser a critério da Administração.

12.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

12.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Florida Paulista - SP, 03 de junho de 2009.

GERSON VERONESI FERRA CINI
Prefeito

ANEXO I

RELAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 01

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida São Paulo com a Rua Belizário Garcia, segue por esta até a Rua Adão Zanardi, segue por esta até a Avenida Regina Stéfani, segue por esta até a Rua Laércio Martins de Freitas, segue por esta até a Rua Professor Miguel Buassali, segue por esta até a Faixa de domínio da R.F.F.S.A, segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A até a Avenida São Paulo, segue por esta até a Rua Belizário Garcia (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 10, Parte da 11, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 30, 31, 32, 33 e Estádio Municipal.

456 Pessoas

157 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 02

CENTRO E JARDIM BELA VISTA

Parte 02A Abaixo da R.F.F.S.A - Inicia-se na esquina da Avenida Circular com a Rua Sebastião Ricardo, segue por esta até a Avenida Regina Stéfani, segue por esta até a Rua Laércio Martins de Freitas, segue por esta até a Rua Professor Miguel Buassali, segue por esta até a faixa de domínio da R.F.F.S.A, segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A até a Avenida São Circular, segue por esta até a Rua Sebastião Ricardo (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 4, Parte da 5, 8, 13, 14, E, F, G, H, I, J e L do Jardim Bela Vista. Parte 02B Acima da R.F.F.S.A - Inicia-se na esquina da Rua Koiti Anazawa e a Avenida Industrial, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a faixa de domínio da R.F.F.S.A, segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A até a Avenida Rua Koiti Anazawa, segue por esta até a Avenida Industrial (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 1, 2, 3, Parte da 5, 6, 7 e Parte da 11.

465 Pessoas

151 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 03

DISTRITO DE ATLÂNTIDA

Segue o contorno de toda Área Urbana do Distrito sendo as quadras nº 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e propriedades adjacentes.

374 Pessoas

115 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 04

INDAIÁ DO AGUAPEÍ

Inicia-se na esquina da Avenida Flórida com a Avenida 7 de Setembro, segue por esta até a Rua Marília, segue por esta até a Rua dos Professores, segue por esta até a Avenida Flórida, segue por esta até a Rua da liberdade, segue por esta até a Rua no final do Loteamento, segue por esta até a Rua Zacarias ventura, segue contornando a quadra 02 até a Avenida Flórida, segue por esta até a Avenida 7 de Setembro (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 02, 06, 07, 10, 13, 14, 17, 18 e propriedades adjacentes.

422 Pessoas

131 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 05

CENTRO

Inicia-se na esquina da Rua Dona Carolina Veronese Morandi com a Avenida Presidente Vargas, segue por esta até a Avenida São Paulo, segue por esta até a Rua Belizário Garcia, segue por esta até a Rua Adão Zanardi, segue por esta até a Rua José de Oliveira Pinto, segue por esta até a Rua Dr. Miguel Anikin, segue por esta até a Avenida Manoel Garcia Redondo, segue por esta até a Rua Maestro David Travesso, segue por esta até a Rua Dona Carolina Veronese Morandi, segue por esta até a Avenida Presidente Vargas (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 40, 41, 51, 52, 53, 62, 63 e 73.

446 Pessoas

152 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 06

COHAB

Inicia-se na esquina da Rua Espírito Santo com a Avenida Independência, segue por esta até a Rua Alagoas, segue por esta até a Rua Roraima, segue por esta até a Rua Sergipe, segue por esta até a Rua Paraná, segue por esta até a Rua Tucuruvi, segue por esta até a Rua São Paulo, segue por esta até a Rua Rio Grande, segue por esta até a Rua Santa Catarina, segue por esta até a Rua Ceará, segue por esta até a Avenida Atílio Casadei, segue por esta até a Rua Espírito Santo, segue por esta pela Estrada Municipal FLP-449 até as casas adjacentes, da chácara do Borges, vira a direita contorna as casas da R.F.F.S.A e retorna a Avenida Independência (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 8, 9, Q, R, S, T U, V, X, Z, do Conjunto Habitacional COHAB, 22A, 22B, 23A, 23B, 24, 28A, 28B, 29A, 29B, 30, 34, 35, 36, 37, 44, 45, 46, Velório e Cemitério Municipal.

495 Pessoas

151 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 07

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida Presidente Vargas com a Avenida José Fróio, segue por esta até a Rua Carlos Burjatto, segue por esta até a Rua Governador Adhemar de Barros, segue por esta até a Rua 38, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Rua Carlos Burjatto, segue por esta até a Rua Eite Kurita, segue por esta até a Rua João Crepaldi, segue por esta até a Avenida 9 de julho na confluência com a Rua Pedro Evaristo Wenceslau, segue por esta até a Rua Osvaldo Ferracini, segue por esta até a Rua Governador Adhemar de Barros, segue por esta até a Avenida Presidente Vargas, segue por esta até a Avenida José Fróio (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 76, 77, 78, 90, 91, 92, 106, 107, 108, 109, 110 e 124 (área pertencente a Prefeitura Municipal de Florida Paulista).

445 Pessoas

155 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 08

CENTRO VILA MONTEIRO E COHAB

Parte 08A Abaixo da R.F.F.S.A - Inicia-se na esquina da Carlos Burjatto com a Avenida Vereador Augusto Roque, segue por esta até a Rua Professor Stélio Machado Loureiro, segue por esta até a Rua Carlos Burjatto, segue por esta até a Avenida Vereador Augusto Roque (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 48, 59 e Quadras A, B, C e D da Popular Velha. Parte 08B Acima da R.F.F.S.A - Inicia-se na esquina da Avenida Independência com a Rua Paraíba, segue por esta até a Rua Paraná, segue por esta até a Rua Sergipe, segue por esta até a Rua Roraima, segue por esta até a Rua Alagoas, segue por esta até a Avenida Independência, segue por esta até a Rua Espírito Santo, segue por esta até a faixa de domínio da R.F.F.S.A, segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A até a Rua Paraíba, segue por esta até a Avenida Independência (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 19, 20, 21, M, N, O e P do Conjunto Habitacional COHAB.

503 Pessoas

167 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 09

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida 15 de Novembro com a Rua Francisco Dias das Neves, segue por esta até a Rua Governador Adhemar de Barros, segue por esta até a Rua Augusto Paschoaletto, segue por esta até a Rua Professor Stélio Machado Loureiro, segue por esta até a Rua Carlos Burjatto, segue por esta até a Rua Governador Adhemar de Barros, segue por esta até a Rua 38, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Rua Francisco Dias das Neves (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 125, 126, 127, 111, 112, 93, 94, 79, 80, 69 e 69A.

461 Pessoas

153 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 10

CENTRO E VILA MONTEIRO

Parte 10A Abaixo da R.F.F.S.A - Inicia-se na esquina da São Paulo com a Rua Belizário Garcia, segue por esta até a Rua José Firpo, segue por esta até a Rua Antonio Rosseto, segue por esta até a Rua Carlos Burjatto, segue por esta até a Avenida Vereador Augusto Roque, segue por esta até a Rua 38, segue no alinhamento da Rua 38 até a faixa de domínio da R.F.F.S.A, segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A até a Avenida São Paulo, segue por esta até a Rua Belizário Garcia (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 19, 25, 26, 27, 34, 35, 36, 47, 32, 40, 48, 55, 60, Escola Estadual Percio Gomes Gonzales e Reservatório da SABESP. Parte 10B Acima da R.F.F.S.A - Inicia-se na esquina da Rua Rio Grande e a Rua São Paulo, segue por esta até a Avenida Tucuruvi, segue por esta até a Rua Paraná, segue por esta até a Rua Paraíba, segue por esta até a faixa de domínio da R.F.F.S.A, segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A até a Rua Rio Grande, segue por esta até a Rua São Paulo (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 25, 26, 27 e 33.

526 Pessoas

169 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 11

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida Dirceu Rodrigues com a Avenida Catolino de França Silva, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Avenida Dona Augusta Gava Garbeloto, segue por esta até a Avenida Manoel Moura, segue por esta até a Rua João Crepaldi, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Rua Engº José Fonterrada Vieira, segue por esta até a Rua Eite Kurita, segue por esta até a Rua Sakugoro Tanaka, segue por esta até a Avenida Presidente Vargas, segue por esta até a Rua Dona Carolina Veronese Morandi, segue por esta até a Rua Maestro David Travesso, segue por esta até a Rua Antonio Luis Stefani, segue por esta até a Avenida Dirceu Rodrigues, cruza a Avenida Dirceu Rodrigues até a Rua Aurélio Bernardi, segue por esta até a Rua Eite Kurita, segue por esta até a Avenida Dirceu Rodrigues, segue por esta até a Avenida Catolino de França Silva (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 86, 102, 115, 116, 117, 118, 133 e 134.

475 Pessoas

150 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 12

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida Circular com a Avenida Dirceu Rodrigues, segue por esta até a Rua Antonio Botton, segue por esta até a Rua Antonio Luis Stéfani, segue por esta até a Avenida 7 de Setembro, segue por esta até a Avenida Dirceu Rodrigues, segue por esta até a Rua Eite Kurita, segue por esta até a Rua Aurélio Bernardi, segue por esta até a Avenida Dirceu Rodrigues, cruza a Avenida Dirceu Rodrigues e segue pela Rua Antonio Luis Stéfani até a Rua Maestro David Travesso, segue por esta até a Avenida Manoel Garcia Redondo, segue por esta até a Rua Dr. Miguel Anikin, segue por esta até a Rua Dona Modesta Fróio Marques, segue por esta até a Avenida 7 de Setembro, segue por esta até a Avenida Manoel Garcia Redondo, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Avenida Dirceu Rodrigues (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 61, 70, 71, 72, 84, 85, 97, 99, 100, 101 e Sede Desportiva do Clube Recreativo Guanabara.

504 Pessoas

165 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 13

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida Dirceu Rodrigues com a Avenida Catolino de França Silva, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Avenida Dona Augusta Gava Garbeloto, segue por esta até a Avenida Catolino de França Silva, segue por esta até Rua Aurélio Bernardi, segue por esta até a Rua Antonio Botton, segue por esta até a Rua Antonio Luis Stéfani, segue por esta até a Avenida 7 de Setembro, segue por esta até a Avenida Dirceu Rodrigues (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 98, 130, 131, 132 e 145.

410 Pessoas

126 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 14

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida 15 de Novembro com a Avenida 9 de Julho, segue por esta até a Avenida Manoel Moura, segue por esta até a Rua Lucas Pegoraro, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Rua José Firpo, segue por esta até a Avenida Manoel Moura, segue por esta até a Rua João Crepaldi, segue por esta até a Rua Eite Kurita, segue por esta até a Rua Carlos Burjatto, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Avenida 9 de Julho (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 152, 151, 137, 136, 135, 120, 121, 122, 123 e Praça da Bíblia.

498 Pessoas

163 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 15

CENTRO

Inicia-se na esquina da Rua Governador Adhemar de Barros com a Avenida Presidente Vargas, segue por esta ate a Rua Sekogoro Tanaka, segue por esta até a Rua Eite Kurita, segue por esta até a Rua Engº José Fonterrada Vieira, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Rua João Crepaldi, segue por esta até a Avenida 9 de julho na confluência com a Rua Pedro Evaristo Wenceslau, segue por esta até a Rua Osvaldo Ferracini, segue por esta até a Rua Governador Adhemar de Barros, segue por esta até a Avenida Presidente Vargas (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 75, 65, 55, 54, 64, 74, 87, 88, 103, 104, 119, 105, 89 e Praça Presidente Kennedy.

384 Pessoas

140 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 16

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida Presidente Vargas com a Avenida José Fróio, segue por esta até a Rua Carlos Burjatto, segue por esta até a Rua Antonio Rosseto, segue por esta até a Rua José Firpo, segue por esta até a Rua Belizário Garcia, segue por esta até a Avenida São Paulo, segue por esta até a Avenida Presidente Vargas, segue por esta até a Avenida José Fróio (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 66, 67, 68. 58, 57, 56, 46, 45, 44, 43 e 42.

418 Pessoas

150 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 17

VILA MONTEIRO

Inicia-se na esquina da Rua Koiti Anazawa com a Avenida Aguapeí, segue por esta até a Rua Mato Grosso, segue por esta até a Rua Ceará, segue por esta até a Rua Santa Catarina, segue por esta até a Rua Rio Grande, segue por esta até a faixa de domínio da R.F.F.S.A, segue pela faixa de domínio da R.F.F.S.A até a Rua Koiti Anazawa, segue por esta até a Avenida Aguapeí (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 41, 42, 43, 49, 50, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 70.

648 Pessoas

202 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 18

INDAIÁ DO AGUAPEÍ

Inicia-se na esquina da Avenida Flórida com a Avenida 7 de Setembro, segue por esta até a Rua Marília, segue por esta até a Rua dos Professores, segue por esta até a Avenida Tancredo de Almeida Neves, segue por esta até a Rua 24 de Junho, segue por esta até a Rua 22 de Outubro, segue por esta até a Rua Zacarias ventura, segue contornando a quadra 01 até a Avenida Flórida, segue por esta até a Avenida 7 de Setembro (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 01, 03, 04, 05, 08, 09, 11, 12, 15, 16, 19 e propriedades adjacentes.

415 Pessoas

132 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 19

CENTRO E CONJUNTO HABITACIONAL MARIO COVAS

Inicia-se na esquina da Avenida dos Esportes com a Rua Francisco Dias das Neves, segue por esta até a Avenida São José, segue por esta até a Rua Osvaldo Ferracini, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Avenida dos Esportes, segue por esta até a Rua Francisco Dias das Neves (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 158, 159, 160 e Asilo São Vicente de Paula, Chácaras adjacentes e as Quadras A, B e C do Conjunto Habitacional Mario Covas.

401 Pessoas

126 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 20

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida Regina Stéfani e a Rua José de Oliveira Pinto, segue por esta até a Rua Dr. Miguel Anikin, segue por esta até a Rua Dona Modesta Fróio Marques, segue por esta até a Avenida 7 de Setembro, segue por esta até a Avenida Manoel Garcia Redondo, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Rua Sebastião Ricardo, segue por esta até a Avenida Regina Stéfani, segue por esta até a Rua José de Oliveira Pinto (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 20, 28, 29, 37, 38, 39, 49, 50 e 60.

532 Pessoas

171 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 21

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida Circular com a Avenida Dirceu Rodrigues, segue por esta até a Rua Antonio Botton, segue por esta até a Rua Aurélio Bernardi, segue por esta até a Avenida Catolino de França Silva, segue por esta até seu final na Avenida Dona Augusta Gava Garbeloto e na sequencia segue com a Avenida Manoel Moura que tem seu inicio na Avenida Dona Augusta Gava Garbeloto até a Rua José Firpo, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Rua Oswaldo Ferracini, segue por esta até a Avenida São José, segue por esta até a Avenida Dona Augusta Gava Garbeloto, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Avenida Dirceu Rodrigues (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 146, 147, 148, 149, 150, 155, 156, 157, Chácaras do Sr. Manoel Pereira e Joaquim Rodrigues.

436 Pessoas

134 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA

Nº 22 CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida 9 de Julho com a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Rua Erminio Buttarello, segue por esta até a Avenida dos Esportes, segue por esta até a Rua Lucas Pegoraro, segue por esta ate a Avenida Manoel Moura, segue por esta até a Avenida 9 de Julho, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 161, 162, 153, 154, 139, 140, 141, 142, 143 e 144 e Santa Casa.

499 Pessoas

153 Famílias

 

Microáreas e Referências

ABRANGÊNCIA

Nº de Pessoas e Famílias

MICROÁREA Nº 23

CENTRO

Inicia-se na esquina da Avenida 15 de Novembro com a Rua Francisco Dias das Neves, segue por esta até a Rua Governador Adhemar de Barros, segue por esta até a Rua Augusto Paschoaletto, segue por esta até a Rua Professor Stélio Machado Loureiro, segue por esta até a Avenida Vereador Augusto Roque, segue por esta até a Avenida Circular, segue por esta até a Avenida 15 de Novembro, segue por esta até a Rua Francisco Dias das Neves (inicio desta descrição), abrangendo as quadras nº 128, 129, 113, 114, 95, 96, 81, 82, 83 e 163.

483 Pessoas

157 Famílias