Prefeitura de Carapicuíba - SP

Notícia:   23 vagas destinadas à Médicos Plantonistas em Carapicuíba - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 0005/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Comissão Permanente de Acompanhamento de Processos Seletivos do Município de Carapicuíba, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 3.918 de 30 de setembro de 2.009 faz saber que a Prefeitura do Município de Carapicuíba:

1. Torna público, que fará realizar seleção simplificada para a contratação, por prazo determinado, para os empregos não remanescentes de concurso público, conforme Lei Municipal nº 2.996 de 07.05.2010 nas vagas e empregos constantes do Anexo I e as que vierem a vagar.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. . As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas conforme segue;

2.1.1. Pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito á Avenida Presidente Vargas, n.º 280 - Centro - Carapicuíba - SP, mediante a apresentação de documento de identificação com foto, juntamente com os documentos do item 2.2, no dia 28 de março de 2011, das 09h00min ás 16h00min, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

OBS. : Não haverá atendimento fora dos dias e horários estabelecidos.

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) CURRÍCULO (original);

b) Diploma (cópia autenticada);

c) Certificado de conclusão dos cursos citados nos itens 5.1.1, 5.1.2 (cópia autenticada);

d) Comprovante de experiência profissional;

e) Laudo Médico que ateste a deficiência se for o caso (original).

2.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID.

2.4. Após a entrega dos documentos relacionados no item 2.2., não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

3. SÃO REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direito ou estrangeiro com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e

d) possuir o requisito específico para o exercício do emprego, nos termos do Anexo I, deste Edital

4. DO PROCESSO SELETIVO:

4.1. O processo seletivo será através da avaliação do Currículo, obedecendo aos critérios apontados no item 5 deste Edital.

4.2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada em jornal de grande circulação do Município e afixação no centro administrativo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os candidatos inscritos serão avaliados e classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da avaliação do Currículo, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de deficiência), que obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1. Para pontuação dos empregos de médico:

a) Experiência Profissional comprovada valor unitário 2,0

b) Residência médica concluída, com reconhecimento pelo Ministério da Educação ou Conselho Regional de Medicina, explicitado por área - Valor unitário 1,0

c) Estágio concluído, na área a que concorre, em estabelecimento reconhecido pelo MEC, de 02 (dois) anos - Valor unitário: 2,0

d) Título de Especialização concluído, expedido pela Sociedade Brasileira correspondente a função a que concorre - Valor unitário: 2,0

e) Cursos concluídos, de Especialização em Saúde Pública, com duração mínima de 360 h. - Valor unitário: 1,0

f) Curso de Aperfeiçoamento na Área concluído, após a graduação completa, com duração mínima de 360 h. - Valor unitário: 0,5

g) Curso de formação em Socorrista - Valor Unitário - 1,5

5.1.2. A apresentação dos cursos discriminados acima será limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.

6. DO EMPATE:

6.1. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente:

a) Tiver maior tempo de graduação;

b) maior tempo de experiência profissional; e

c) For o mais idoso.

d) casado;

e) maior número de filhos.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos.

7.2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de grande circulação do Município e Departamento de Administração de Recursos Humanos, pela internet, no site oficial da Prefeitura ( http://www.carapicuiba.sp.gov.br/ ).

7.3. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

7.4. O contrato terá prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 107, da Lei Municipal nº 1.619, de 30.07.1993, pelo parágrafo primeiro do artigo 108, Lei Municipal nº 2.383 de 22.04.2003 do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.996 de 07.05.2010.

7.5. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital. O não comparecimento implicará na desclassificação automática.

7.6. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional em Órgão a ser definido pela Prefeitura, que terá decisão terminativa.

7.7. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir.

a) 01 (uma) foto 3X4;

b) Cédula de Identidade (RG) - cópia simples;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia simples;

d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (1° e 2° turno ) - cópia simples;

e) Carteira do PIS/PASEP ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal - cópia simples;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Cópia Simples das págs. com foto e n° de série, verso com dados pessoais;

g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação) - cópia simples;

h) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente (idade até 45 anos) - cópia simples;

i) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou contrato em caso de imóvel alugado) - cópia simples;

j) Certidão e/ou Declaração expedida pelo Órgão competente, que conste o cargo ou emprego exercido naquele órgão e o horário de trabalho (plantão: par ou impar), para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público-original;

K) Registro no respectivo Conselho (CRM/) - cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original;

l) Certidão expedida pelo Órgão competente, indicando o tipo e aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/ função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas na Constituição Federal) - original;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências.

8.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez por igual período.

8.4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:

a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;

b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou for portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;

c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, § 1°, incisos I e II, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei;

d) Estar em idade para aposentadoria compulsória durante o período de 06 (seis) meses de contratação; e

e) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social.

8.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto na Lei Federal n° 7853/89 e no Decreto Federal n° 3298/99.

8.6. O processo seletivo simplificado gerará para o candidato apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Carapicuíba reserva-se o direito de proceder as convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço

8.7. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

a) Pelo término do prazo contratual;

b) Por iniciativa da administração pública; e

c) Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Carapicuíba, 25 de março de 2011.

ANTONIO AGUIMARÃES DE CALDAS
Secretário de Administração

MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE BRITO
Diretora de Recursos Humanos

ANEXO I

EMPREGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

REQUISITOS

Médico Plantonista

23

Plantão 12 horas

R$ 2.301,44 / Assiduid. R$ 300,00 / Insalubr.40% Sal. Min.

a) Ensino Superior completo em medicina

b) Registro no Conselho Regional de Medicina CRM SP