Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   23 vagas de Estágio de níveis Superior e Técnico na Prefeitura de Bauru - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Processo Seletivo para credenciamento de estagiários de NÍVEL SUPERIOR e de NÍVEL TÉCNICO, nos termos preconizados pelo Convênio n° 1.443/2011, pela Lei Federal n° 11.788/08, pela Lei Municipal n° 5.709/09, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 10.994/09, pela Lei Municipal n° 5.745/2009 e demais legislações pertinentes ao estágio.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, obedecidas as normas deste Edital, nos termos estabelecidos no Convênio n° 1.443/2011 (Processo n° 3.205/2009).

2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao exercício de estágio, melhor descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à contratação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação as vagas remanescentes, as que vagarem e as que forem criadas.

4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo regulado pelo presente edital ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

5. As áreas, as vagas, a escolaridade/pré-requisito, a Bolsa Auxílio, os benefícios e a jornada de trabalho estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

CAPÍTULO II - DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DA BOLSA AUXÍLIO, DOS BENEFÍCIOS E DA JORNADA DE TRABALHO:

Remuneração: Bolsa Auxílio (Lei n° 5.745/2009)

20h/sR$ 207,40
30h/sR$ 311,09

Benefícios:

Vale Compra (R$ 153,33) + Vale Transporte (simples / integração)

ÁreasVaga (s)Escolaridade/Pré-Requisito
Arquitetura01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Administração01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Técnico em Informática01Técnico na área - A partir do 1° ano
Artes Cênicas01Ensino Superior - A partir do 1° ano
Música01 Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Serviço Social01Ensino Superior na área - A partir do 2° ano
Educação Artística01Ensino Superior na área - A partir do 2° ano
Pedagogia01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Turismo01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Letras01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Técnico em Administração01Técnico na área - A partir do 1° ano
Ciências Contábeis01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Técnico em Contabilidade01Técnico na área - A partir do 1° ano
Ciências Biológicas01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Direito01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Sistemas de informação01Ensino Superior em Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Tecnologia da Informação - A partir do 1° ano
Gestão de Recursos Humanos01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Gestão de Micro, Pequenas e Médias Empresas01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Comunicação Visual: Publicidade e Propaganda01Ensino Superior em: Bacharelado em Design ou Publicidade e Propaganda ou Propaganda e Marketing - A partir do 1° ano
Engenharia Civil01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Engenharia Elétrica01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Educação Física01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano
Enfermagem01Ensino Superior na área - A partir do 1° ano

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS:

1. Das Condições Necessárias para Credenciamento dos Estagiários: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua contratação ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais à função abaixo descritas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal n° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal n° 86.715/81;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) possuir os requisitos necessários para exercer o estágio pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos necessários para credenciamento indicados no Capítulo XIII, Item 4deste Edital;

f) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais n° 3.781/ 94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09;

2. A comprovação do preenchimento das condições necessárias ao credenciamento do estagiário será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos no ato da inscrição, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos até então praticados.

3. O candidato convocado que, na data de sua admissão não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de inscrever-se somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

3. As inscrições para o Processo Seletivo regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente de forma PRESENCIAL no período de 05 de outubro de 2011 à 11 de outubro de 2011, das 08h00min às17h30min (horário de Brasília/DF), no CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE,localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-05, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

3.2) Preenchimento do Formulário de Inscrição - O candidato deverá dirigir-se ao Centro de Integração Empresa-Escola, no endereço indicado no Item 3 para providenciar o preenchimento de seu Formulário de Inscrição, devendo apresentar neste ato sua Cédula de Identidade RG (via original) e seu CPF.

4. Inscrição Por Procuração: Em caso de Inscrição por Procuração, o Procurador, devidamente constituído exclusivamente para este ato, deverá apresentar no ato da Inscrição (preenchimento do Formulário e Inscrição): o Instrumento de Mandato (Procuração), Identidade do Procurador (cópia autenticado), bem como cópias legíveis e autenticadas da Cédula de Identidade RG e CPF do candidato que representa. 4.1) Será exigido 01 (um) Instrumento de Mandato por candidato e este ficará retido juntamente com o Formulário de Inscrição, salientando que o candidato e seu procurador são responsáveis pelo preenchimento e informações prestadas ao cadastro, arcando com eventuais erros.

5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

5.1) As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Bauru o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. Não serão aceitas inscrições por fax, email, ou qualquer outro meio que não previstos no presente Edital.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1.Os deficientes que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 7.853/89, no Decreto Federal n° 3.298/99, na Lei Complementar Estadual n° 683/92 e na Lei Municipal n° 5.215/04, é assegurado o direito de inscrever-se para os estágios objetos do Processo Seletivo regulado por este Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo, para a função regulada pelo presente Edital.

3. Consideram-se deficientes as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal n° 5.215/04.

4. Os deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal n° 3.298/ 99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição, ser deficiente, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido presencialmente.

5.1) Para que sua Inscrição seja aceita nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato deficiente deverá apresentar Laudo Médico (cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Função.

6. Além do já determinado, o candidato deficiente deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

7. O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

8. O candidato deficiente, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos deficientes aprovados.

9. O candidato deficiente aprovado no Processo Seletivo regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do estágio a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.

9.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no Item 10.

9.3) O candidato portador de deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos. 9.4)Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função postulada, o candidato será eliminado do certame.

9.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Processo Seletivo regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato ou a seu procurador.

13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VI - DA PROVA E SUA RESPECTIVA PONTUAÇÃO:

1.O Processo Seletivo regulado pelo presente Edital consistirá na aplicação de 01 (uma) prova objetiva, para todas as áreas, com caráter Eliminatório e Classificatório, contendo os valores atribuídos a seguir:

Prova ObjetivaN° QuestõesPesoCaráterDuração das Provas
Matemática Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais3030Eliminatório Classificatório03 horas

2. O Processo Seletivo realizado para preenchimento das vagas para estagiários será composto por uma Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:

2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 30 (trinta) pontos, será composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas.

CAPÍTULO VII - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. A Prova Objetiva será realizada no Município de Bauru no dia 19 (dezenove) de outubro de 2011às 09h00min na Universidade UNINOVE, localizada na Avenida Duque de Caxias n° 16-55 - Bauru/SP.

2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.

3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido dos seguintes documentos: Protocolo de Inscrição, original da Cédula Oficial de Identidade RG com foto atual. Na falta da Cédula de Identidade RG poderá ser admitido em sala, o candidato que apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente foto que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além do acima especificado.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade.

8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova, desde que acompanhado por um fiscal.

10. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras, celulares ou qualquer outro meio eletrônico.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos as vagas de estágio reguladas pelo presente Edital terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 01 (um) ponto a cada questão correta. A nota final corresponderá a soma dos acertos do candidato, sendo considerado aprovado àquele que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, junto ao Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, n° 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, inclusive após divulgação do resultado final.

4. Da divulgação dos Resultados da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos aprovados para ocupar as vagas de estágio para o qual se inscreveu.

5. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final e a contratação será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.

6. Na hipótese de igualdade de nota, o critério de desempate será: a) a maior idade, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741/03).

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS:

1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados ao Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru.

2. Serão admitidos recursos de cada ato publicado no Diário Oficial referente ao Processo Seletivo regulado neste Edital, desde que sejam interpostos devidamente fundamentados.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.

4. Os recursos, devidamente fundamentados deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama e Internet.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1deste Capítulo, e que constarem a indicação da área de estágio para o qual concorreu o Recorrente.

6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Processo Seletivo do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.

7. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial de Bauru.

8. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.

CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO:

1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo VII, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XI - DA CONTRATAÇÃO:

1. A contratação obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.

3. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do estágio, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.

4. O candidato convocado deverá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE no prazo de 05 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Cédula de Identidade RG e do CPF/MF;

b) carteira de trabalho e previdência social;

c) declaração atual de matrícula, na via original, expedida pela respectiva instituição de ensino, devendo constar o ano/termo do curso;

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo.

2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

3. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.bre no Centro de Integração Empresa-Escola, no endereço já indicado, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase

2. Estrutura, formação e significado de palavras

3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação

4. Pontuação e acentuação

5. Concordância nominal e verbal

6. Interpretação de texto

MATEMÁTICA

1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo

2. Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume

3. Regra de três simples e composta

4. Porcentagem

5. Juros simples

6. Equação de 1° grau

7. Resolução de situações-problema

8. Razões e proporções

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Política atual no Brasil e no mundo

2. Meio Ambiente

3. Acontecimentos marcantes no cenário cultural, político, econômico e social, no Brasil e no mundo

ANEXO II

CRONOGRAMA

DatasEventos
15/09/20111ª Publicação Diário Oficial de Bauru
22/09/20112ª Publicação Diário Oficial de Bauru
01/10/20113ª Publicação Diário Oficial de Bauru
05/10/2011Abertura das Inscrições
11/10/2011Encerramento das Inscrições
27/10/2011Previsão Divulgação dos Resultados

Bauru/SP, 15 de setembro de 2011

RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO