Prefeitura de Magda - SP

Notícia:   23 vagas com salários de até R$ 2.705,70 em Magda - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Magda, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o ESTATUTÁRIO (Lei Complementar nº 041/2009) e especialmente de conformidade, Lei Orgânica do município de Magda, Lei Complementar n° 055/2011 e Lei Complementar n° 052/2011.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura do Município de Magda.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal "A Voz do Povo" e "DIÁRIO" de circulação Regional.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Magda, no Site da Prefeitura Municipal: www.magda.sp.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA: www.personacapacitacao.com

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Magda, no Site da Prefeitura Municipal: www.magda.sp.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA: www.personacapacitacao.com

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. à 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato não poderá concorrer para mais de um cargo.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Concurso Público 01/2011 - MAGDA

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, das 08h do dia 16 de maio de 2011 até ás 22h do dia 31 de maio de 2011.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será da seguinte forma:

a) Para os cargos de Nível Fundamental e Médio: R$ 30,00 (Trinta reais);

b) Para os demais cargos de Nível Superior: R$ 50,00 (Cinquenta reais);

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ser maior de 18 anos;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à Comissão do Concurso Público o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a PERSONA CAPACITAÇÃO, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. O candidato receberá no ato da inscrição um cartão protocolo (boleto bancário) que lhe servirá como comprovante de inscrição. Este cartão deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.13. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

5.13.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinadora pela PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA Ltda.

5.13.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester. Fernandópolis - SP. Cep: 15.600-000.

5.13.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 5.13.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

5.13.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.13. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato não terá atendida a condição especial para realização das provas.

5.13.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (ANEXO VIII).

5.13.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.13.7. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

5.13.8. A PERSONA CAPACITAÇÃO publicará conforme subitem 4.1., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas aos portadores de deficiência, e providas na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. O Candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiência.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. O Candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar se é portador de deficiência e qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

6.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885, Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA CAPACITAÇÃO.

6.2.4.2. Os candidatos portadores de deficiência poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal n° 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Magda, em período estabelecido.

6.2.4.3 Será excluído do Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição, o candidato que não apresentar deficiência ou esta ser considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.4.4 Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.5 Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Magda o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.7. Não ocorrendo à aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

6.3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, para: PERSONA CAPACITAÇÃO, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885, Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4.0. A Prefeitura Municipal de Magda publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., na Prefeitura do Município de Magda, situada na Rua Sete de Setembro, 981, Magda, SP, CEP- 15.310-000, das 9h às 11h ou das 12h30mim às 16h30mim.

6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Magda - Edital n°. 01/2011;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Mecânico e Operador de Máquinas.

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1. As Provas objetivas serão realizadas em data, local e horário a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta.

8.2. As provas serão realizadas no Município de Magda.

8.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado no Anexo V deste Edital.

8.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.9. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto;

8.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

9. DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

9.1. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva, para o cargo de Mecânico e Operador de Máquinas, serão submetidos à prova prática.

9.2 As provas práticas serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados, conforme item 4.2;

9.3. As provas práticas terão o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; vide anexo IV.

10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES.

10.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e da prova prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.

10.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

10.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

10.2.2. Aplicado o disposto no item 10.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

10.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

10.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 10.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

10.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 10.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

10.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 10.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.2.8. O candidato portador de deficiência irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de portador de deficiência.

10.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 10.2.7. e 10.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) Os cadernos de prova serão publicados no site www.personacapacitacao.com no prazo de inicio dos recursos.

d) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

e) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

11.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

11.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos mencionados no item 11.1. deste Edital, deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, na Prefeitura Municipal de Magda, situada na Rua Sete de Setembro, 981, Magda, SP, CEP- 15.310-000, das 9h às 11h ou das 12h30mim às 16h30mim, dentro do prazo previsto no item 11.1. deste Edital;

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 11.1. deste Edital.

11.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Magda - Edital nº. 01/2011;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

11.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

11.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 11.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

11.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1.

11.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será ( o) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

11.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 11.11. e 11.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Magda.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no Jornal "A Voz do Povo" e "DIÁRIO" de circulação Regional e conforme subitem 4.2.

13. NOMEAÇÃO

13.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

13.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 13.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniências e oportunidades a vista do interesse publico.

14. POSSE

14.1. O candidato eventualmente nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação.

14.2. O Candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 14.1. deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. Deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde;

n) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.°: 8.730/93;

o) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

14.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 14.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. Deste Edital.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1. A validade do Concurso Público será 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria municipal n° 95/2011, acompanhará e supervisionará todo Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA;

16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

16.3. A Prefeitura do Município de Magda e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA; não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

16.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

16.8. Os cadernos de prova e os respectivos gabaritos serão publicados no site da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria LTDA. www.personacapacitacao.com no prazo de inicio dos recursos.

16.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Magda, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Magda - Concurso Público Edital 01/2011, situada a Rua Sete de Setembro, nº 981, Magda, SP, CEP- 15.310- 000, das 8h às 11h ou das 12h30mim às 16h30mim; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Magda, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.11. A Prefeitura Municipal de Magda e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações seráfeita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

16.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

16.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Magda, publicada conforme subitem 4.2.

16.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16.16. Toda documentação do Concurso devera ser preservada pelo prazo inicial de validade do Concurso, ou seja, 2 (dois) anos. Após, havendo ou não qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos.

17. Anexos que compõe o Edital:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Detalhamento das Provas Práticas;

d) Anexo V - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo VI - Etapas do Concurso;

f) Anexo VII- Modelo de Formulário para Recurso;

g) Anexo VIII- Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas;

Magda - SP, 13 de maio de 2011.

Leonardo Barbosa de Melo
- Prefeito -

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargos, Número de Vagas, Requisitos, Remuneração e Carga Horária Semanal.

Ensino Fundamental Completo

CARGO

VAGAS

REF.

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

PROVA PRÁTICA

Auxiliar de Saúde Bucal

02

12

1.356,19

40

Nível Fundamental Completo. Registro no CRO

Não

Mecânico

01

18

1.904,01

40

Nível Fundamental Completo

Sim

Operador de Máquinas

02

10

1.227,03

40

Nível Fundamental Completo e CNH "D"

Sim

Ensino Médio Completo

CARGO

VAGAS

REF.

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

PROVA PRÁTICA

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

04

05

914,15

40

Nível Médio Completo com habilitação em magistério.

Não

Auxiliar de Enfermagem

03

09

1.169,13

40

Nível Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas especializadas na área de enfermagem e seis meses de experiência profissional.

Não

Escriturário01111.291,6240Nível Médio Completo e seis meses de experiência profissional em rotinas administrativas.Não
Inspetor de Alunos0205914,1540Nível Médio CompletoNão
Secretário Administrativo01202.705,7030Nível Médio CompletoNão

Ensino Superior

CARGO

VAGAS

REF.

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

PROVA PRÁTICA

Fisioterapeuta

01

17

1.812,71

30

Nível Superior em Fisioterapia com registro no CREFITO.

Não

Gestor Ambiental

01

19

2.232,48

30

Nível Superior em Gestão Ambiental, ou qualquer nível superior na área ambiental.

Não

Médico Veterinário

01

20

2.705,70

30

Nível Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho competente - CRMV.

Não

Supervisor Educacional Esportivo

01

19

2.232,48

30

Nível Superior em Pedagogia e Educação Física.

Não

Técnico de Esportes

02

15

1.567,75

30

Nível Superior em Educação Física.

Não

Tesoureiro

01

16

1.726,98

30

Nível Superior.

Não

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010 - ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

I - preparar, instalar, manipular, controlar e armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratórios, bem como conhecer, manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários ao desenvolvimento do trabalho;

II - executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área;

III - executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais;

IV - coletar e preparar materiais;

V - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos instrumentos e materiais usados, bem como do local de trabalho;

VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

MECÂNICO

I - ter conhecimento para o exercício do cargo;

II - desempenhar as funções de acordo com as necessidades do município;

III - revisar semanalmente todos os veículos e maquinários em geral, atestando sua condição de trabalho;

IV - praticar todos os atos de montagem e desmontagem de veículos e máquinas, solicitando os equipamentos para colocá-lo em perfeito funcionamento

V - ser assíduo no desempenho das atividades, especificamente no que se refere ao zelo pelos veículos e maquinários;

VI - desempenhar todas as atividades solicitadas no que se refere as atribuições do mecânico, inclusive, solicitar auxílio ao superior imediato sobre a necessidade de elementos para o desempenho das atividades;

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar ou compactar a terra e materiais similares.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

I - participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola;

II - atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos, aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora;

III - auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;

IV - zelar pela segurança e bem-estar dos alunos;

V - proporcionar momento de recreação as crianças;

VI - informar à equipe diretora sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;

VII - colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola;

VIII - auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Auxiliar no Serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas para preservar a saúde de uma comunidade, executar atividades afins.

ESCRITURÁRIO

Executar serviços auxiliares nas áreas de recursos humanos administração, finanças e logística; atender fornecedores e munícipes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios.

INSPETOR DE ALUNOS

Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial.

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Executar serviços burocráticos de âmbito administrativo; secretariar a Administração Pública; auxiliar nos serviços ligados ao Gabinete do Prefeito; redigir despachos, e acompanhar o andamento de expedientes dentro da administração pública de interesses do executivo; elaborar projetos para o bom andamento do serviço público. Atividades afins.

FISIOTERAPEUTA

Atender paciente para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

GESTOR AMBIENTAL

Executar e supervisionar as atividades técnicas ligadas ao meio ambiente, utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do meio ambiente de forma equilibrada, garantindo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida. Ministrar palestras e informações à comunidade quanto o meio ambiente, orientar a Administração Pública quanto o meio ambiente, uso dos recursos naturais, e as questões ambientais.

MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar serviços ou programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.

SUPERVISOR EDUCACIONAL ESPORTIVO

Planejar e coordenar as atividades desportivas e de lazer do município; organizar competições, campeonatos e torneios desportivos, visando a integração da comunidade; estimular o recreio e o lazer; viabilizar programas esportivos; dirigir todas as atividades desportivas; programar juntamente com os técnicos de esportes jogos competições e demais eventos desportivos (calendário anual); zelar pela boa ordem e conservação do material desportivo fiscalizando as atividades; fazer parceria com as escolas do município para reforçar a disciplina, educação e respeito; realizar atividades envolvendo entidades como por exemplo, o grupo de idosos do município selando também pela qualidade de vida; realizar palestras sobre temas atuais e importantes; realizar teatros, danças, e demais atividades educativas e recreativas; viabilizar programas esportivos, criando escolas esportivas para atender crianças e jovens, como futebol, vôlei, basquete, e demais modalidades esportivas; recolher relatório mensal dos técnicos de esportes sobre as atividades desenvolvidas. Ter disponibilidade de horários aos finais de semana.

TÉCNICO DE ESPORTES

Organizar competições, campeonatos e torneios desportivos, visando a integração da comunidade; estimular o recreio e o lazer; viabilizar programas esportivos; zelar pela boa ordem e conservação do material desportivo fiscalizando as atividades; realizar atividades envolvendo entidades, como por exemplo, o grupo de idosos do município, zelando também pela qualidade de vida; realizar palestras sobre temas atuais e importantes; realizar teatros, danças e demais atividades educativas e recreativas; Ter disponibilidade de horários aos finais de semana; Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de ensino e aprendizagem de esportes e recreação; contribuir com o aprimoramento de qualidade na prática de esportes para crianças, jovens e idosos; levantar dados relativos à realidade de sua comunidade;definir cooperar com supervisão pedagógica esportiva e orientação educacional; organizar registros de observações de alunos; participar de reuniões, palestras e atividades civis; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola, executar outras tarefas afins.

TESOUREIRO

Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo a normas externas, emanadas de órgãos governamentais, e internas, da instituição que o emprega. Controlar as operações de concessão de crédito, investimento e serviços a pessoas físicas ou jurídicas, a fim de cumprir e fazer cumprir as normas e regras internas e de órgãos regulamentadores, tais como: Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal, entre outros. Atender aos demais setores e ao público em geral. Pode coordenar humanos, sob sua responsabilidade e exercer o monitoramento de serviços prestados por terceiros.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1)- As provas objetivas para Auxiliar de Saúde Bucal serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos.

2)- As provas objetivas para Mecânico serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos.

3)- As provas objetivas para Operador de Máquinas serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos.

4)- As provas objetivas para Auxiliar de Desenvolvimento Infantil serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos

5)- As provas objetivas para Auxiliar de Enfermagem serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos.

6)- As provas objetivas para Escriturário serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos.

7)- As provas objetivas para Inspetor de Alunos serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos.

8)- As provas objetivas para Secretário Administrativo serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
05 (cinco) questões de Conhecimento Específicos.

9)- As provas objetivas para Fisioterapeuta serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
15 (quinze) questões especificas com 05 alternativas.

10)- As provas objetivas para Gestor Ambiental serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
15 (quinze) questões especificas com 05 alternativas.

11)- As provas objetivas para Médico Veterinário serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
15 (quinze) questões especificas com 05 alternativas.

12)- As provas objetivas para Supervisor Educacional Esportivo serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
15 (quinze) questões especificas com 05 alternativas.

13)- As provas objetivas para Técnico de Esportes serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
15 (quinze) questões especificas com 05 alternativas.

14)- As provas objetivas para Tesoureiro serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:
15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;
05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais e Atualidades com 05 alternativas;
15 (quinze) questões especificas com 05 alternativas.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO IV

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em dia, horário e local a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal de Magda.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade válidos, que foi utilizado para a inscrição no presente Concurso Público;

c) Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria "D" para o cargo de Operador de Máquinas, dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

Não haverá aplicação de provas fora dos dias, local e horários pré-estabelecidos.

A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar que não conhecia o local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Magda, no Site da Prefeitura Municipal: www.magda.sp.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA: www.personacapacitacao.com

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 60 min. (sessenta minutos) de antecedência do HORÁRIO agendado.

Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público e da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 60 (sessenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental Completo): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental Completo): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1° e 2° grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Médio): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS (MÉDIO E FUNDAMENTAL)

Constituição Federal- Capítulo sobre servidores Públicos; Constituição Estadual- Capítulo sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Magda-SP.

CONHECIMENTOS GERAIS (SUPERIOR)

Constituição Federal- Capítulo sobre servidores Públicos; Constituição Estadual- Capítulo sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades; Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Magda-SP.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

1 Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. 2 Hábitos alimentares e consumo de açúcar. 3 Uso de fluoretos e selantes. 4 Acolhimento odontológico do paciente. 5 Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. 6 Câncer bucal, fissuras lábio - palatais, controle da placa bacteriana. 7 A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. 8 Tipos de esterilização. 9 Manutenção do equipamento odontológico. 10 Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11 Atribuições do auxiliar de saúde bucal, na equipe de trabalho. 12 Ética profissional.

MECÂNICO

Motor, Transmissão, Suspensão, Sistema elétrico, Sistema de direção, Freios, Injeção eletrônica, Carroceria.

Fundamentos do funcionamento de motores de combustão interna. Sistemas de ignição.

Bombas de combustível.

Velas de ignição.

Lubrificação.

Rolamentos.

Direção hidráulica.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro escavadeira, carro plataforma, moto niveladora, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI's. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A organização do tempo e do espaço em educação infantil. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Jogos e brincadeiras. Histórias infantis. Crianças com necessidades educativas especiais. A formação do caráter na infância. Ética na educação infantil. Arte e estética na educação infantil. Noções de puericultura. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90. Constituição Federal de 05/10/1988 - art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229. Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

ESCRITURÁRIO

Windows XP / Vista / Seven, INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2000/2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e memorandos;

EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções

Outlook, Power Point.

Sistemas Operacionais Livres e Softwares Livres

Conhecimentos de Hardware, manutenção e cuidados com equipamento de informática.

INSPETOR DE ALUNOS

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem. Conhecimentos Específicos da área de atuação.

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Histórico e formação profissional; Regulamentação e Código de Ética; Comportamento, Postura e Imagem do Profissional de Secretariado Executivo; Atuação do Profissional de Secretariado no século XXI; Gestão e Técnicas Secretariais; Organização e Gestão de Eventos; Documentação, Organização e Administração de Arquivos; Redação Empresarial e Oficial. Administração Pública.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia; Fisiologia; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada as disfunções respiratórias adulto/infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Cinesiologia; Cardiopulmonar; Cardiovascular; Reumatologia; Mecanoterapia; Hidroterapia; Semiologia; Ergonomia; Código de Ética Profissional.

Lei 8.080, de 19/09/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS);

Lei 8.142, de 28/12/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS).

Bibliografia: Livros técnicos abrangendo os assuntos citados.

GESTOR AMBIENTAL

Educação Ambiental. Ecologia da Vegetação e Impactos Ambientais. Inventario e Manejo Florestal. Gestão Ambiental e Políticas Públicas. Ecossistemas Brasileiros. Recuperação de Áreas Degradadas. Recuperação de Matas Ciliares e de Ecossistemas. Planejamento e Manejo de Áreas de Conservação. Áreas Verdes/Arborização de Sistemas Viários/ Paisagismo. Urbanismo e Meio Ambiente. Conceitos básicos de sistemas de tratamento/disposição de efluentes líquidos e resíduos sólidos. Conceitos básicos de estudos de autodepuração de cursos d'água. Física, biologia e fertilidade do solo. Cálculos básicos de adubação de culturas florestais. Manejo de Bacias Hidrográficas. Pedologia e Classificação dos Solos. Noções de Cartografia e Geoprocessamento. Agroecologia. Avaliação de Riscos e Impactos Ambientais - diagnósticos e prognósticos. Florestamento e Reflorestamento. Levantamento e avaliação de Propriedades Rurais - noções básicas.

BIBLIOGRAFIA

SÉRGIO VALIENGO VALERI, WALTER POLITANO et al. Manejo e recuperação florestal.

Editora: FUNEP - Fund. de Est. e Pesq. em Agron. Vet. e Zôo.

Matas ciliares - conservação e recuperação. Editora da Universidade de São Paulo - Edusp.

PRIMACK, R. B. & RODRIGUES, E. Biologia da Conservação. Ed. E. Rodrigues, Londrina, 328 pp; 2001.55

ALMEIDA, J. R. et alii. Perícia Ambiental. Rio de Janeiro, Ed. Thex. 2003.

TUBELIS, A. & NASCIMENTO, F.J.L. Meteorologia Descritiva - Fundamentos e Aplicações Brasileiras. Ed. NOBEL. 1987.

RIBEIRO, J. F. et alii (Editores). Cerrado: Caracterização e recuperação de matas de galeria.

EMBRAPA - CERRADOS. 2001. GALVÃO, A. P. M. & MEDEIROS (Editores), A. C. S. Restauração de mata atlântica em área de sua primitiva ocorrência natural. EMBRAPA - FLORESTAS. 2002.

RIBEIROS, J. F. (Editor). Cerrado: matas de galeria. EMBRAPA - CPAC. 1998.

DRUMMOND, G. M. et alii. (Organizadores). Biodiversidade em Minas Gerais: um Atlas para sua conservação. Belo Horizonte, Fundação Biodiversitas. 2005. 2ª ed.

SCOLFORO, J. R. S. & MELLO, J. M. Inventário Florestal: Textos Acadêmicos. Lavras, UFLA/FAEPE. 1997.

SCOLFORO, J. R. S. & FILHO, A. F. Biometria Florestal - Medição e volumetria de árvores. Textos Acadêmicos. Lavras, UFLA/FAEPE. 1998.

SCOLFORO, J. R. S. Manejo Florestal. Textos Acadêmicos. Lavras, UFLA/FAEPE. 1998.

SCOLFORO, J. R. S. Modelagem do crescimento e da produção de florestas plantadas e nativas. Textos Acadêmicos. Lavras, UFLA/FAEPE. 1998.

BELLIA, V. Introdução à economia do meio ambiente. Brasília, IBAMA (Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis). 1996.

KIEHL, E. J. Fertilizantes orgânicos. São Paulo, Ed. Agronômica Ceres Ltda. 1985.

BRADY. N. C. Natureza e propriedade dos solos. Rio de Janeiro, Ed. Freitas Bastos. 5ª Ed. Trad. Figueiredo, A. B. N. 1979.

PRIMAVESI, A. Manejo Ecológico do solo: a agricultura em regiões tropicais. São Paulo, Ed. Nobel. 1987.

COMASTRI, J. A. Topografia: Altimetria. Viçosa, UFV, Impr. Univ. 1987.

COMISSÃO DE FERTILIDADE DO SOLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS­CFSEMG. Recomendações para o uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais. 5a. aproximação, 1999.

EMBRAPA - Sistema Brasileiro de Classificação dos Solos

EMBRAPA - Tecnologia para Recuperação de Áreas Degradadas

EMBRAPA - Degradação de Pastagens - Processos, Causas e Estratégias de Recuperação

EMBRAPA - Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras;

EMBRAPA - Procedimentos normativos de levantamentos pedológicos MARCELO ROSSI. Avaliação de Propriedades Rurais. 287p. 2005.

BOTELHO, ROSANGELA G. M. GUERRA, ANTÔNIO JOSÉ T. SILVA, ANTONIO SOARES (org.) Erosão e Conservação dos Solos - Conceitos, Temas e Aplicações. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 340 páginas. 2005.

Novo, E. M. L. Sensoriamento remoto: princípios e aplicação. São Paulo, Edgard Blücher. 1992. 2ª ed.

SILVA, J. X. & ZAIDAN, R. T. (organizadores). Geoprocessamento & Análise ambiental: aplicações. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil. 2004.

TOMMASI, L. R. Estudo de impacto ambiental. São Paulo. CETEB: Terragraph Artes e Informática. 1993.

LOCH, C. A interpretação de imagens aéreas: noções básicas e algumas aplicações nos campos profissionais. Florianópolis, UFSC. 2001. 4ª ed.

ARAÚJO, G. H. S et alii. Gestão ambiental de áreas degradadas. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil. 2005.

BRANCO, S. M. Hidrobiologia aplicada à Engenharia Sanitária. São Paulo, CETESB/ASCETESB. 1986, 3ª ed.

ESTEVES, F. A. Fundamentos de limnologia. Rio de Janeiro, Interciência: FINEP, 1988.

MÉDICO VETERINÁRIO

Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da Salmoneloses; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de eqüinos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina t úmida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida européia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico -químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análise s de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar; Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

SUPERVISOR EDUCACIONAL E ESPORTIVO

Fundamentos filosóficos e sócios antropológicos da Educação. Legislação; Educacional vigente. Prática educativa. Projeto Político Pedagógico. Planejamento Participativo. Avaliação da Aprendizagem Escolar.

TÉCNICO DE ESPORTES

VOLEIBOL: Regras, Regulamento, Competição, Histórico, Sistemas Táticos, Atualidades; BASQUETEBOL: Regras, Regulamentos, Competições, Sistemas Táticos, Histórico, Atualidades; HANDEBOL: Regras, Regulamento, Competições, Sistemas Táticos, Histórico, Atualidades; ATLETISMO: Regras, Regulamentos específicos das modalidades, Histórico, Provas, Corridas, Arremessos, Competições, Olimpíadas, Atualidades; NATAÇÃO: Regras, Regulamentos, Competições, Atualidades, Índices Técnicos, Olimpíadas, Histórico; FUTEBOL DE CAMPO: Regras, Regulamentos, Histórico, Atualidades, Competições, Sistemas Táticos; FUTSAL: Regras, regulamentos, Atualidades, Histórico, Competições, Sistemas Táticos; JUDÔ: Histórico, Origem do Judô, Graduações, Regras, Atualidades, Regulamentos; KARATÊ: Regras, Regulamentos, Histórico, Origem do Karatê, Graduações, Atualidades; XADREZ: Regras de movimento; Funções de peças, Regulamentos, Histórico.

TESOUREIRO

1) Noções sobre conciliação bancária - cheques e documentos bancários. 2) Noções sobre lançamentos de receita e despesa pública. 3) Noções sobre empenho de despesa. 4) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Tributação e Orçamento/Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183)

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. - BRASIL Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações e legislação complementar. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

- Livros e Manuais sobre conciliação bancária, cheques e documentos bancários, lançamentos de receita e despesa.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO VI

ETAPAS DO CONCURSO

ETAPA 1

Publicação do Edital;

ETAPA 2

Abertura das Inscrições;

Encerramento das Inscrições;

Publicação das Inscrições Indeferidas; Homologação das Inscrições;

ETAPA 3

Realização das PROVAS OBJETIVAS;

ETAPA 4

Divulgação do Gabarito;

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas;

ETAPA 5

Convocação para realização das Provas Práticas;

ETAPA 6

Realização das PROVAS PRÁTICAS;

ETAPA 7

Divulgação do Resultado Final das Provas Práticas;

ETAPA 8

Homologação do Concurso.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_________________, _________de __________________de 2011

À

PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2011 -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:
Nº. da questão recorrida: Resposta do gabarito oficial:  Resposta do candidato:  

 

Fundamentação e argumentação lógica:

 

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

 

Atenciosamente,

___________________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

___________, ______de _____________de 2011

À

PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Concurso

Público Edital nº. 01/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGDA - SP.

Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:

 

Descrição da deficiência:

 

 

Necessidade especial para a realização da prova:

 

Atenciosamente,

______________________________________
(assinatura do candidato)