Prefeitura de Três Barras do Paraná - PR

Notícia:   23 vagas abertas na prefeitura de Três Barras do Paraná - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL

GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Três Barras do Paraná, e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, de que a investidura em funções e cargos Públicos depende de aprovação em Concurso Público de Provas.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a quem interessar que estão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - Estado Paraná.

01. DOS CARGOS PÚBLICOS

01.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento efetivo, são os constantes no quadro 01 deste Edital.

01.2. Os vencimentos constantes no quadro 01 deste Edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02. DO REGIME JURÍDICO E DAS VAGAS

02.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

Quadro 01. Demonstrativo de vagas por cargo:

Denominação do Cargo

Titulação

N°. Vagas

Carga Horária

Salário

Fisioterapeuta

Fisioterapia

01

20

R$ 1.574,53

Professor

Magistério, "Curso de Formação de Docentes em nível Médio, na Modalidade Normal", Normal Superior ou Pedagogia

12

20

PD-I R$ 691,44

PD-II R$ 914,76

PD-III R$ 1.037,15

Psicólogo

Psicologia

02

20

R$ 1.574,53

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade

01

40

R$ 1.977,84

Vigia

Alfabetizado

03

40

R$ 691,44

Agente de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01

40

R$ 714,00

Cozinheiro

Alfabetizado

03

40

R$ 691,44

03. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

03.1. As inscrições estarão abertas por 30 (trinta) dias, compreendidos entre 12 (doze) de janeiro a 13 (treze) de fevereiro de 2012, das 8:00 às 12:00 horas e das 13h00 as 17h00, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, na Prefeitura Municipal, município de Três Barras do Paraná - Estado do Paraná.

03.2. Para efetuar a inscrição será necessário comparecer ao local munido de documentos pessoais e com a guia de inscrição paga.

03.3. A guia para a inscrição deverá ser paga na agência bancária ou casa lotérica, em horário bancário.

04. DAS INSCRIÇÕES

04.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

04.1.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo, e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Duas foto 3x4;

c) Comprovante de pagamento da Inscrição;

d) Cópia do CPF;

04.2. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1), o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação do seu número.

04.3. O valor da Inscrição será:

Cargos

Valor

Vigia, Agente de Saúde e Cozinheiro

R$ 40,00

Professor e Técnico em Contabilidade

R$ 60,00

Fisioterapeuta e Psicólogo

R$ 80,00

04.4. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

04.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal, Órgão Oficial do Município e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

04.6. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

04.7. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição. Depois de efetuado o pagamento, se o candidato desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

04.8. O candidato poderá inscrever-se por procuração registrada em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.

05. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

05.1 Ficam reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição.

05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

05.6. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.

05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

05.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo III, até 13 (treze) de fevereiro de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas.

05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.

6. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

06.1. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável.

7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

07.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - Estado do Paraná e divulgado no jornal oficial do Município.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

08.2. As provas objetivas de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO terão duração improrrogável de 3 (três) horas e será aplicada para todos os cargos e todos os candidatos no mesmo dia e horário.

08.3. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha com pontuação atribuída conforme o ANEXO I deste Edital.

08.4. Será aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

08.5. Para os cargos de Professor, Fisioterapeuta e Psicólogo além da prova escrita valendo 80 pontos, haverá Prova de Títulos valendo 20 pontos.

08.6. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

08.7. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.

09. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

09.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2012, das 08h30min às 11h30min, na Escola Municipal Carlos Gomes, localizada na Avenida Paraná, s/n, município de Três Barras do Paraná - PR.

09.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.

09.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

09.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

09.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

09.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

09.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

09.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela administração municipal.

09.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.

09.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Concurso Público.

10. DOS RECURSOS:

10.1. No dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2012 serão divulgados os gabaritos provisórios das Provas Objetivas no mural da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos provisórios das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8,00 horas do primeiro dia às 17h00 do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

10.3. Para recorrer contra os gabaritos provisórios das provas objetivas, o candidato deverá apresentar Requerimento endereçado à Comissão de Concurso, (conforme anexo IV), junto à Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR, protocolados até as 17h00 do dia 02 (dois) de março de 2012.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.5. Cada candidato somente poderá solicitar revisão da sua própria prova.

10.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná.

10.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.11. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais.

10.12. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR após o tempo regulamentar dos possíveis recursos.

11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1. Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR, e no órgão oficial do Município.

12. DO DESEMPATE

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a";

e) sorteio.

13. DA POSSE

13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse cópia dos seguintes documentos:

13.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

13.1.2. CPF;

13.1.3. Título de Eleitor;

13.1.4. Comprovante que está quite com as obrigações militares (sexo masculino);

13.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

13.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;

13.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho;

13.1.8. Certidão do Fórum Eleitoral que esta em dia com as obrigações eleitorais ou comprovante de votação da ultima eleição;

13.1.9. Uma foto 3 x 4 recente;

13.1.10. Atestado de sanidade física e mental para o exercício do cargo;

13.1.11. Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ou que há compatibilidade na forma da lei;

13.2. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

13.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo sob pena de perda do direito à vaga.

13.3.1. Ter 18 (dezoito) anos completos.

13.3.2. Não ter sido demitido a bem do serviço público, com declaração assinada pelo candidato;

13.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

14. DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO

14.1. O Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná - PR designará para este concurso, uma Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o processo seletivo, dos quais um será o Presidente.

14.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.

14.3. Compete ao Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná - PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

15.3. O edital completo que regulamenta o concurso poderá ser consultado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Jornal Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

15.5. O Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná - PR e a DP Consultoria não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

15.6. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.

15.7. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

15.8. Durante o prazo previsto no edital de convocação, aqueles aprovados em concurso público serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

15.9. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.10. A aprovação em concurso cria direito à nomeação, até o final da validade do mesmo, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

15.11. O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido, para prestar serviços em qualquer localidade do Município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

15.12. A Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR, através do órgão competente fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

15.13. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

15.14. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.15. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.

15.16. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, como também número de telefone (quando tiver), visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

15.17. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil fixado no Edital de Chamamento, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

15.18. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.19. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR.

15.20. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - Estado do Paraná, e no órgão oficial de imprensa do Município.

15.21. O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade da DP - Centro de Excelência em Educação, localizada em Francisco Beltrão, Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 1551, CNPJ 03.298.054/0001-73.

15.22. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados. 15.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - PR.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná - PR, em 10 de janeiro de 2012.

GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e PONTUAÇÃO

1. DAS PROVAS:

1.1. Os candidatos prestarão provas eliminatórias, compatíveis com o nível de escolaridade exigida, sobre as seguintes matérias:

1.1.1. Língua Portuguesa.

1.1.2. Matemática.

1.1.3. Conhecimentos Gerais.

1.1.4. Questões específicas de acordo com a função que vai exercer, incluindo Legislação.

1.2 As provas escritas para Fisioterapeuta e Psicólogo terão a seguinte classificação.

1.2.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,0

20,0

Matemática

05

2,0

10,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,0

Conhecimentos Específicos e legislação

20

2,0

40,0

TOTAL

 

 

8-0

1.2.2. Conteúdos programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.2)
Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambigüidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.2)
Operações com números reais; Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Razão e Proporção; Porcentagem; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Juros simples; Equação de 1º e 2º Graus; Relação entre grandezas; Tabelas e Gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo; Teorema de Pitágoras; Raciocínio lógico; Resolução de Situações problema; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Potências e Radicais; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.2)
Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura. História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização.
O município de Três Barras do Paraná.
Legislação Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000 e suas alterações Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações; Lei Orgânica do Município.

Conhecimentos Específicos:
FISIOTERAPEUTA
Anatomia Humana. Fisiologia humana. Propedêutica Fisioterapêutica. Biomecânica. Tratamentos Fisioterapêuticos em casos não operatórios, pré-operatórios e pós-operatórios aplicados às disfunções: traumato-ortopédicas, pneumológicas, cardiológicas, vasculares periféricas, neurológicas, reumatológicas e dermatológicas. Tratamento Fisioterapêuticos nos pacientes críticos sob ventilação mecânica. Eletrotermofototerapia. Reabilitação no paciente amputado. Tratamento Fisioterapêuticos nas lesões desportivas. Prevenção de lesões desportivas. Tratamento Fisioterapêuticos em Pediatria. Tratamento Fisioterapêuticos nas disfunções Ginecológicas. Fisioterapia da Gestação. Tratamento Fisioterapêuticos no paciente idoso (Geriatria). Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, SUS e Lei Orgânica do Município

PSICÓLOGO

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município; orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento às pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município
Legislação: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. Lei
10.793/03 e Lei Orgânica do Município

1.3 A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para PROFESSOR terão a seguinte classificação:

1.3.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,0

20,0

Matemática

05

2,0

10,0

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,0

Conhecimentos Específicos e Legislação

20

2,0

40,0

TOTAL

 

 

80,0

1.3.2. Conteúdos Programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.3)

Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambigüidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.3)

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.3)
Atualidades; Geografia do Brasil, do Paraná e do Município; Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.
História do Brasil e do Paraná; Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização.

1.3.3. Conteúdos Específicos:
PROFESSOR
Aprendizagem e desenvolvimento humano; Concepções de Aprendizagem; Relação professor-aluno - conhecimento; Desenvolvimento das funções psíquicas superiores - as contribuições de Vygotsky; O processo de ensino/aprendizagem na perspectiva dos ciclos de aprendizagem; Concepções de educação; Currículo e a Organização Curricular: concepções, formas de organização do Currículo para as Escolas Municipais do Oeste do Paraná Pressupostos legais, filosóficos, psicológicos, históricos e pedagógicos do Currículo para as Escolas Municipais do Oeste do Paraná; Projeto Político Pedagógico; Proposta Pedagógica Curricular; Plano de Trabalho Docente; Gestão democrática; Instâncias Colegiadas; Educação e as Novas Tecnologias; Educação Inclusiva; Avaliação da Aprendizagem

Legislação: Constituição Federal de 1988 atualizada. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9394/96; Resolução nº 4/ 2010 do Conselho Nacional de Educação - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Parecer nº 04/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Deliberação nº 14/99 Conselho Estadual de Educação - Projeto Político Pedagógico; Deliberação nº 2/2005 - Conselho Estadual de Educação/ PR - Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90; Lei nº 10.172 propõe o Ensino Fundamental de nove anos; Lei nº 11.274 dispõe que o Ensino Fundamental obrigatório é composto de nove anos com matrícula a partir dos seis anos de idade;

1.4. A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para Técnico em Contabilidade terão a seguinte classificação:

1.4.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

08

2,5

20,0

Conhecimentos Gerais

07

2,5

17,5

Conhecimentos Específicos

10

2,5

25,0

Legislação

05

2,5

12,5

1.4.2. Conteúdos programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.4)
Recepção e interpretação de textos informativos, argumentativos e literários. Coesão textual: emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Coerência textual, ambigüidade. Estilística: Figuras de linguagem, figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe, vícios de linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Estudo dos verbos regulares e irregulares. Classes de palavras.

Matemática (para todos os cargos do item 1.4)
Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana; Progressão Aritmética - PA; Progressão Geométrica - PG; Probabilidade.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.4)
Atualidades; Geografia do Brasil e do Paraná: Hidrografia; Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura. História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar; Redemocratização. Legislação Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000 e suas alterações Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações e Lei Orgânica do Município de Três Barras do Paraná.

Conhecimentos Específicos:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Fundamentos da Contabilidade; Conceito de Orçamento Público, Tipos de Orçamentos, Princípios Orçamentários, Elaboração e aprovação do orçamento, Créditos Orçamentários e Adicionais, Execução Orçamentária, Receita Pública e seus Estágios, Despesa Pública e seus Estágios, Classificação Institucional, Funcional e Programática, Noções do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, Plano de Contas da Administração Pública Federal, Operações Típicas da Administração Pública Federal, Patrimônio da Entidade Pública, Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais, Prestação de Contas, Controle Interno e Externo,

1.5. A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para Vigia terão a seguinte classificação:

1.5.1. Pontuação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

4,0

40,0

Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

30,0

TOTAL

 

 

100,0

1.5.2. Conteúdos Programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.5)
Interpretação de Texto; Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Ortografia. Acentuação.

Matemática (para todos os cargos do item 1.5)
Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais e Legislação (para todos os cargos do item 1.5)
Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura. História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar, Redemocratização.
O Município de Três Barras do Paraná - PR.

Agente de Saúde
Ética e comportamento; Saúde Pública, Saúde e Promoção Social; Cuidados básicos da saúde. Saúde; Domiciliar; Higiene e Nutrição; Prática Comunitária; Doenças endêmicas; Ações de vigilância de endemias e seus vetores. Legislação: Constituição Federal; Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei 8.069/1990 - ECA; Lei Orgânica do Município

1.6. A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para Cozinheira e Vigia terão a seguinte classificação:

Matérias

Número de questões

Pontuação por questão

Pontuação total

Português

10

2,5

25,0

Matemática

10

2,5

25,0

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos e Legislação

10

2,5

25,0

TOTAL

 

 

100

1.6.2. Conteúdos Programáticos:

Língua Portuguesa (para todos os cargos do item 1.6)
Interpretação de Texto; Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; emprego de preposições, pronomes, conjunções, pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Ortografia. Acentuação.

Matemática (para todos os cargos do item 1.6)
Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais (para todos os cargos do item 1.6)
Atualização. Geografia do Brasil e do Paraná: Relevo; Clima; Vegetação; Atividades Econômicas; Impactos Ambientais; Urbanização; Indústrias; Agricultura.
História do Brasil: Sistema Colonial; Expansão territorial; Independência do Brasil; 1º e 2º Reinado; Brasil República; Estado Novo; Período Democrático; Governo Militar, Redemocratização.
O Município de Três Barras do Paraná - PR.

Especificas: Cozinheira
Conhecimentos da Função; Conhecimentos sobre alimentação Normas básicas de Higiene e Relacionamento interpessoal; Normas de segurança Legislação: Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica do Município.
Vigia Conhecimentos da Função; Conhecimentos das ferramentas referentes à função; Normas de segurança: Normas básicas de Higiene e Relacionamento interpessoal;

Legislação: Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

ANEXO II

01. PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSORES

1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos e a Prova de Títulos de caráter classificatória valerá 20 (vinte) pontos.

2. Os títulos deverão ser entregues no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2012, no local em que se realizará a Prova Objetiva, Escola Municipal Carlos Gomes, localizada na Avenida Paraná, s/n, Município de Três Barras do Paraná - PR., em envelope aberto, grafado com os seguintes dados:

Concurso Público - Edital Nº. 01/2012 - PROVA DE TÍTULOS
Nome do candidato: _____________________________________________________________________

3. Deverá ser entregue junto cm os Títulos, cópia do Diploma que é pré requisito para o cargo

04. Títulos para pontuação:

TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
4.1Diploma de Curso de Pedagogia (quando não utilizado para o concurso)05 pontos10 Pontos
4.2Diploma de Curso de Graduação (quando não utilizado para o concurso)2,5 pontos
4.3Pós Graduação mínimo 360 h/a na área em que concorre. Pós Graduação mínimo 360 h/a em outras áreas05 pontos 03 pontos05 pontos
4.4Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado - título de Mestre.05 pontos05 pontos
Total  20 pontos

05. Para comprovação de conclusão de curso de Pedagogia e de Graduação relativo ao Item 4.1 e 4.2. deverá ser apresentado o Diploma.

06. Para comprovação de conclusão de curso relativo ao item 4.3 - Certificado ou Certidão acompanhado de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida, com data atualizada.

07. As cópias dos documentos mencionados no item 04 deverão ser devidamente autenticadas em Cartório, sendo facultado à Administração Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados, os documentos originais até o dia 24 de fevereiro de 2012.

08. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega oficial dos envelopes.

09. As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

10. Comprovada, qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no item 04, o candidato será excluído do concurso.

11. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão realizadora do Concurso Público.

Concurso Público - Edital Nº. 01/2012 - PROVA DE TÍTULOS

Nome do candidato: _____________________________________

Cargo Pretendido: ______________________________________

02. PROVA DE TÍTULOS PARA FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO

01. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos e a Prova de Títulos de caráter classificatória valerá 20 (vinte) pontos.

02. Os títulos deverão ser entregues no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2012, no local em que se realizará a Prova Objetiva - Escola Municipal Carlos Gomes, localizada na Avenida Paraná, s/n, Município de Três Barras do Paraná - PR., em envelope aberto, grafado com os seguintes dados:

Concurso Público - Edital Nº. 01/2012 - PROVA DE TÍTULOS
Nome do candidato: _____________________________________

03. Deverá ser entregue junto com os Títulos, cópia do Diploma que é pré requisito para o cargo
pretendido.

04. Títulos para pontuação:

 TÍTULOSPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
4.1Diploma de Curso de Graduação (quando não utilizado para o concurso)05 pontos05 pontos
4.2Pós Graduação mínimo 360 h/a na área em que concorre. Pós Graduação mínimo 360 h/a em outras áreas05 pontos 03 pontos10 pontos
4.3 Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado - título de Mestre.05 pontos05 pontos
Total 20 pontos

05. Para comprovação de conclusão de curso de Graduação relativo ao Item 4.1 deverá ser apresentado o Diploma.

06. Para comprovação de conclusão de curso relativo ao item 4.2 - Certificado ou Certidão acompanhado de histórico escolar de Instituições de Ensino Superior, devidamente reconhecida, com data atualizada.

07. As cópias dos documentos mencionados no item 04 deverão ser devidamente autenticadas em Cartório, sendo facultado à Administração Municipal proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

08. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega oficial dos envelopes.

09. As cópias dos documentos acima mencionados não serão devolvidas em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação.

10. Comprovada, qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes no item 04, o candidato será excluído do concurso.

11. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão realizadora do Concurso Público.

GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

ANEXO III

DISCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: VIGIA
INSTRUÇÃO: Alfabetizado.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de trabalhar em serviços de vigilância.
TAREFAS HABITUAIS:

- zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de estacionamentos, edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

- controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

- fazer manutenções simples nos locais de trabalho;

- exercer o trabalho geralmente em horários noturnos.

CARGO: PSICÓLOGO
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 20 ou 40 horas semanais.
INICIATIVA: Desenvolver trabalhos que estudam a estrutura psicológica e os mecanismos de comportamento dos seres humanos.
TAREFAS HABITUAIS:

- proceder o acolhimento ao cliente;

- avaliar a fase psicológica de estomizado e da família, em função da aceitação/rejeição da estomia;

- desenvolver atividades de psicoterapia, para o estomizado e seus familiares, se necessário;

- fornecer subsídios e instrumento teóricos que possibilitem à equipe multidisciplinar a detenção precoce e avanço dos distúrbios psicológicos do pacientes estomizado;

- avaliar e acompanhar a dinâmica da equipe multidisciplinar, para que a mesma desempenhe o seu papel de forma mais integrada;

- desenvolver Grupos Terapêuticos;

- proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos do comportamento humano;

- elaborar e ampliar técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras;

- desenvolver técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, no diagnóstico, na identificação e interferência nos fatores determinados na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social;

- analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando na sua ficha de atendimento, ampliando teste, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios comportamentais e de personalidade;

- promover a saúde na prevenção, no tratamento e reabilitação de distúrbios, estudando características individuais e aplicando técnica adequada para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- elaborar e aplicar técnicas de exames psicológicos, utilizando seu conhecimento e prática metodológica específicos, para determinar os traços e as condições de desenvolvimento da personalidade dos processos intrapsíquicos se interpessoais, nível inteligência, habilidades, aptidões e possíveis desajustamento ao meio social ou de trabalho;

- outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada, outras atribuições correlatas a sua função.

CARGO: FISIOTERAPEUTA
INSTRUÇÃO: Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
INICIATIVA: Realizar trabalhos de fisioterapia em pacientes encaminhados pela Divisão de Saúde, orientando-os para a recuperação.
TAREFAS HABITUAIS:

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados;

- planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- aplicar massagem terapêutica;

- orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo com curso técnico em contabilidade profissionalizante:
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Tarefas variadas de certa complexidade. As diretrizes gerais são estabelecidas pela supervisão, cabendo ao ocupante do cargo a iniciativa de julgar os procedimentos mais convenientes. Os contatos, tanto internos como externos, serão freqüentes e requerem tato, discernimento e certo grau de persuasão. O trabalho exige muita atenção e considerável exatidão, para evitar erros que possam causar prejuízos. Deverá ter redação própria, estar capacitado para executar cálculos a nível de ensino médio e ser digitador.

TAREFAS HABITUAIS:

- coletar e preparar dados contábeis;

- elaborar, sob orientação, cronogramas financeiros de recebimento e desembolso e seus ajustamentos de acordo com a proposta orçamentária e as disponibilidades;

- ordenar demonstrativos e relatórios de acompanhamento das dotações orçamentárias;

- preparar a documentação necessária e encaminhar para aprovação;

- executar atividades de análises e conciliação de contas;

- conferir saldo, localizar e retificar possíveis erros;

- elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base nas informações obtidas;

- auxiliar na elaboração de balancetes e balanços, obedecendo o que dispõe a legislação pertinente.

CARGO: COZINHEIRO
INSTRUÇÃO: Alfabetizado.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de trabalhar em serviços de cozinha.
TAREFAS HABITUAIS:

- preparar e confeccionar refeições e lanches de acordo com cardápio pré-estabelecido, segundo técnicas de culinária e higiene;

- receber, conferir e controlar os gêneros necessários ao preparo de refeições e lanches;

- distribuir entre as pessoas que auxilia, as tarefas de preparo dos alimentos;

- distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os

horários pré-estabelecidos;

- zelar pela conservação e acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; - manter higiene e limpeza das áreas da cozinha, refeitórios, dos equipamentos e utensílios;

- controlar o estoque de alimentos;

- verificar prazos de validade dos produtos.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Prevenção de doenças e promoção a saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas.

TAREFAS HABITUAIS:

- exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de programas de saúde;

- combate a agentes transmissores de doenças endêmicas;

- visitas domiciliares e a pontos estratégicos;

- avaliação da qualidade da água.

CARGO: PROFESSOR
INSTRUÇÃO: Ensino médio completo com formação de magistério, ou Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC, na área de magistério.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.
INICIATIVA: O professor deverá ser apto a planejar e ministrar aulas na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

- Planejar e ministrar aulas - turmas de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

- Coordenar e orientar projetos do âmbito escolar, bem como os que envolvam a participação da família e da comunidade, inseridos na ação educativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral do educando;

- Contribuir com as equipes das unidades educacionais, aprimorando o processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da qualidade de ensino;

- Colaborar com a equipe pedagógica e administrativa, prestando informações e realizando atividades de sua competência, garantindo a efetivação da proposta pedagógica;

- Participar efetivamente da formação continuada e demais atividades pedagógicas promovidas pela instituição onde trabalha ou pela Secretaria Municipal de Educação; - Participar da elaboração do Projeto Político pedagógico, de acordo com as diretrizes e legislações orientadoras;

- Elaborar seu Plano de Trabalho Docente, de acordo com as Propostas Pedagógicas Curriculares e com a turma onde exerce docência;

- Promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e

Projeto Político Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e proporcionando práticas educativas individual e coletivamente de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança.

GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:

Banca Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - Paraná

Eu ___________________________________ , portador (a) de documento de identidade n°._________________ , inscrito (a) no concurso Público para o cargo de _______________ conforme Edital n°. 01/2012, com a inscrição n°. ________ venho por meio deste, requerer __________________________ pelos motivos que seguem:

1- _____________________________________

2- .____________________________________

Nestes Termos

P Deferimento

Três Barras do Paraná , _____ de _________________________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS

ILMO(a) SR(a):

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná.

EU ,RG

candidato ao cargo vem requerer de V.S. condições especiais para realizar a prova, conforme informações a seguir:

Três Barras do Paraná,em ____/____ /2012.

_____________________________
Assinatura do candidato

Atenção: As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.