Prefeitura de Nazareno - MG

Notícia:   23 vagas abertas na prefeitura de Nazareno - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2011

Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/n
CEP.: 36370-000 - Nazareno - MINAS GERAIS
CNPJ.: 18.557.561/0001-51 - INSC. EST.: ISENTO
TELEFONE: (35) 3842-1100

"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nazareno"

O Prefeito Municipal de Nazareno, no uso de suas atribuições, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com as Instruções Normativas n° 05/2007, n° 04/2008 e n° 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal e com as Leis Municipais: LC 025/2009 de 30 de dezembro de 2009 e LC 038/2011 de 23 de setembro de 2011, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Nazareno mantém convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 12 da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 26 de dezembro de 2011 até às 22 horas do dia 26 de janeiro de 2012.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Nazareno

Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/n - Centro Nazareno - MG

6.2.2 - Período de 26 de dezembro de 2011 a 26 de janeiro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 13h às 16h.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Nazareno não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que, por limitações financeiras, não possa pagá-la, e para isto deverá:

6.11.1 - Comprovar que está desempregado, e que não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, em consonância com a Lei Federal n° 8.112/90 e com a Lei Estadual 13.392/99, apresentando, para tanto, concomitantemente:

I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego, contendo:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente do contrato de trabalho extinto, em branco.

II) cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

III) documento comprobatório do encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma emitido pelo INSS, onde conste o n° de inscrição previdenciária;

IV) declaração firmada pelo próprio candidato de que não se encontra em gozo de qualquer benefício previdenciário, de que não possua renda de nenhuma natureza, inclusive a proveniente de seguro-desemprego e de que não ocupa nenhum cargo, emprego ou função pública.

6.11.1.1 - As cópias dos documentos acima deverão ser entregues autenticadas ou juntamente com os originais para sua devida autenticação, no local das inscrições.

6.11.2 - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2.1 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.2.2 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.1, conforme modelo constante do Anexo V;

6.11.2.3 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.3 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições, sede da Prefeitura Municipal de Nazareno, situada à Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/n - Centro Nazareno - MG, no horário de 13h às 16h, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2011.

6.11.4 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.5 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 09 de janeiro de 2012.

6.11.6 - O candidato com isenção concedida estará automaticamente inscrito no presente Concurso.

6.11.7 - O candidato que tiver requerimento de isenção indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar o recolhimento da mesma, nos termos dos itens 6.1 e 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 13 a 24 de fevereiro de 2012, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Nazareno, no horário de 13h às 16h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Gari*

05
(Peso 2)

15
(Peso 2)

20
(40 pontos)

Operador de Pá Carregadeira*

05
(Peso 2)

15
(Peso 2)

20
(40 pontos)

Operador de Trator Agrícola*

05
(Peso 2)

15
(Peso 2)

20
(40 pontos)

*A prova objetiva para os cargos de Gari, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Trator Agrícola, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Fundamental Incompleto (4a Série do 1° grau

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Motorista*

05
(Peso 2)

15
(Peso 2)

20
(40 pontos)

*A prova objetiva para o cargo de Motorista, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Fundamental

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Monitor do Prolnfância*

20
(Peso 1,5)

10
(Peso 1)

30
(40 pontos)

*A prova objetiva para o cargo de Monitor ProInfância, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Ensino Médio

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Professor do ProInfância de 0 a 3 anos

10
(peso 5)

10
(Peso 2,5)

10
(Peso 2,5)

30
(100 pontos)

Nível: Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Advogado

10
(peso 5)

10
(Peso 2,5)

10
(Peso 2,5)

30
(100 pontos)

Médico Plantonista

10
(peso 5)

10
(Peso 2,5)

10
(Peso 2,5)

30
(100 pontos)

Professor de Educação Física do ProInfância

10
(peso 5)

10
(Peso 2,5)

10
(Peso 2,5)

30
(100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1 - Haverá prova prática para o(s) candidato(s) aos cargos de Gari, Monitor de ProInfância, Motorista, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Trator Agrícola

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 26 de fevereiro de 2012 em local e horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - Avaliar-se-á na prova prática para os cargos de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

9.5.1 - A Prova Prática para os cargos de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

9.5.2 - Constituem faltas no exame de direção:

9.5.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

I) deixar de usar cinto de segurança.

9.5.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

9.5.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

9.5.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

9.5.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

9.5.5 - Para a realização da prova prática para os cargos de Motorista, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.6 - As Provas Práticas para os cargos de Gari, Monitor de ProInfância, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Trator Agrícola, serão avaliadas em função das tarefas propostas, avaliando-se a aptidão ou não do candidato, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional, sendo pontuado positivamente a cada tarefa realizada dentro dos propósitos exigidos neste edital, atribuindo-se o seguinte:

9.6.1 - Gari:

a) Desenvolvimento na execução de capina (10 pontos)

b) Desenvolvimento na execução de limpeza de vias públicas (20 pontos)

c) Desenvolvimento na execução do carregamento de caminhões com materiais fracionados. (20 pontos)

d) Desenvolvimento na execução do transporte de materiais - até 50kg (10 pontos)

9.6.2 - Monitor de ProInfância:

9.6.2.1 - Será avaliada a capacidade de desenvolver procedimentos práticos e identificar o grau de importância de cada procedimento - capacidade de clareza e síntese na exposição de seus conhecimentos, sendo observada, a habilidade, segurança e higiene.

9.6.2.2. - O candidato deverá executar três tarefas pertinentes à rotina de creche, sendo usados bonecos simulando situações reais, atribuindo-se o seguinte:

a) Troca de Fralda - (15 pontos)

b) Banho - (30 pontos)

c) Troca das vestimentas - (15 pontos)

9.6.2 - Operador de Pá Carregadeira e Operador de Trator Agrícola:

a) Conhecimentos de Interpretação dos instrumentos do painel. (7,5 pontos)

b) Conhecimentos sobre alguns eventuais problemas no equipamento. (7,5 pontos)

c) Conhecimentos sobre a manutenção do equipamento. (7,5 pontos)

d) Conhecimentos em segurança de trabalho. (7,5 pontos)

e) Prática na operação do equipamento. (30 pontos)

9.6.1.1 - Para a realização da prova prática para o cargo de Operador de Pá Carregadeira e Operador de Trator Agrícola, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.7 - As Provas Práticas valerão 60 (sessenta) pontos e serão somados à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

9.8 - Não haverá segunda chamada de prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 26 de fevereiro de 2012. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - A duração das provas objetivas será de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) para o(s) candidato(s) aos cargos de Gari, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Trator Agrícola, devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Para os demais cargos a duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1 h (uma hora).

10.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.6.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.6.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.6.3 - A partir das 13h do dia 27 de fevereiro de 2012, na Prefeitura Municipal de Nazareno, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.6.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido no item 11.2, deverá ser reservada a 5á vaga (primeiro número inteiro alcançado com a aplicação da reserva máxima de 20%) e, assim, subsequentemente.

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 42 do Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM - Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

12 - DO TRATAMENTO ESPECIAL

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, n° 06 sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

13.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

13.2 - Os pontos para os cargos de Gari, Monitor de ProInfância, Motorista, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Trator Agrícola, serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: 40 pontos

b) Prova Prática: . 60 pontos

13.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

13.4 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

13.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 10.8 deste Edital.

14 - DOS TÍTULOS

14.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no quadro a seguir:

Cargos

Título

Comprovação

Pontuação

Pont. Máxima

Advogado

Médico Plantonista

Professor de Educação Física

Professor do ProInfância de 0, a 3 anos

(*) Pós-Graduação
(Latu Sensu)

(**) Diploma ou

Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

2

4

(*) Mestrado

4

8

(*) Doutorado

5

10

(*) Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido, diferente do exigido como pré-requisito.

(**) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste edital.

14.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

14.3 - Os Títulos deverão ser protocolados através de fotocópias autenticadas, no período de 26 de dezembro de 2011 a 03 de fevereiro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 13h às 16h, em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Nazareno, situada à Praça Nossa Senhora de Nazaré, s/n - Centro Nazareno - MG.

14.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda. e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

15.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

15.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

15.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

15.2.3 - For mais idoso.

15.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público que ocorrerá em sessão pública, que será marcada previamente pela Prefeitura Municipal.

16 - DOS RESULTADOS

16.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 26 de fevereiro de 2012 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 27 de fevereiro de 2012, estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Nazareno.

16.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 06 de março de 2012, no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Nazareno.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis a publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis de sua divulgação.

17.6 - Os recursos previstos nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Nazareno, no horário das 13h às 16h, sendo admitido o envio via fax (35) 3842-1170 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 17.6, 17.6.1, 17.6.2 e 17.6.3.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

18.1.1 - EDITAL:

18.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

18.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nazareno.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

18.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nazareno, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, e no site www.jcmconcursos.com.br

18.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Nazareno.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

d) Na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - Em todas as fases do certame é assegurado o amplo direito de defesa de direitos individuais ou coletivos, assegurado o contraditório e o devido processo legal.

19.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

19.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 19.6 deste Edital.

19.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

19.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

19.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

19.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

19.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

19.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

19.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

19.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público. I) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

19.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subsequente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 19.10 no prazo estipulado.

19.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

19.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

19.13 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

19.14 - A Prefeitura Municipal fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para os cargos de Motorista providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

19.14.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado

19.15 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

19.16 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.17 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.18 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Nazareno e/ou a JCM - Consultoria Municipal Ltda., por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Nazareno, 21 de outubro de 2011.

José Heitor Guimarães de Carvalho
Prefeito Municipal

ANEXO 1

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

VAGAS

Requisitos Mínimos / Escolaridade

Carga horária Semanal

Vencimentos (BASE) em R$

Taxa de Inscrição em R$

Ampla Concorrência

Reserva p/ Deficientes

Cadastro Reserva

Advogado

01

-

-

Curso Superior em Direito e Registro na OAB por no mínimo 03 anos e com especialização em Direito Público

20

1.936,00

100,00

Gari

02

-

-

Alfabetizado e conhecimentos básicos da função

44

545,00

30,00

Médico Plantonista (Segunda-Feira)

01

-

-

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

Plantão 24 horas

1.300,00

100,00

Médico Plantonista (Terça-Feira)

01

-

-

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

Plantão 24 horas

1.300,00

100,00

Médico Plantonista (Quinta-Feira)

01

-

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

Plantão 24 horas

1.300,00

100,00

Médico Plantonista (Sexta-Feira)

01

-

-

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

Plantão 24 horas

1.300,00

100,00

Médico Plantonista (Sábado)

01

-

-

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

Plantão 24 horas

1.300,00

100,00

Médico Plantonista (Domingo)

01

-

-

Curso Superior em Medicina com registro no CRM

Plantão 24 horas

1.300,00

100,00

Monitor do ProInfância

04

01

-

Ensino Fundamental completo e conhecimentos básicos da função

44

545,00

30,00

Motorista

01

-

-

4ª Série do 1 ° grau e CNH "D"

44

850,00

6000 '

Operador de Pá Carregadeira

01

-

-

Alfabetizado e conhecimentos básicos da função e "CNH"

44

900,00

65,00

Operador de Trator Agrícola

01

-

-

Alfabetizado e conhecimentos básicos da função e "CNH"

44

850,00

60,00

Professor de Educação Física do ProInfância

01

-

PEB II - Licenciatura plena

22

761,10

50,00

Professor do ProInfância de 0 a 3 anos

04

01

-

PEB II Normal de Nível Médio com Licenciatura Plena ou Normal Superior ou Pedagogia

22

761,10

50,00

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Específicos

Cargo:
Advogado

1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais (CF, arts. 52-13).

- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

- Dos Direitos Sociais.

- Da Nacionalidade.

2. Da Organização dos Poderes.

- Do Poder Legislativo.

- Do Congresso Nacional (CF, arts. 44-47).

- Do Processo Legislativo (CF, arts. 59-69).

3. Do Município (CF arts. 29-31).

4. Interpretação das normas constitucionais.

5. Controle de Constitucionalidade.

6. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Organizações Sociais e Contratos de Gestão.

7. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder regulamentar, poder disciplinar, pode hierárquico, poder de polícia.

8. Regime Jurídico Administrativo.

9. Processo Administrativo.

10. Atos Administrativos. Conceito. Atributos. Requisitos. Atos nulos e anuláveis. Revogação e invalidação dos atos administrativos.

11. Licitação: conceito, princípios, modalidades, tipos e procedimentos. Dispensa e inexigibilidade. Comissão Permanente de Licitação (Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, Lei 10.520/02).

12. Contrato Administrativo: conceito, princípios e características. Execução do Contrato Administrativo: teorias do fato do príncipe e do fato da administração. Reajuste de preços e recomposição do equilíbrio financeiro do contrato (teoria da imprevisão) ( Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores).

13. Serviços Públicos: conceitos, classificação, regulamentação, controle, permissão, concessão e autorização.

14. Intervenção do Estado na propriedade privada.

15. Controle da Administração Pública: controle interno e controle externo.

16. Responsabilidade Civil do Estado.

17. Espécies Tributárias e Princípios Constitucionais do Direito Tributário.

18. Imunidades Tributárias. Isenções. Anistia.

19. Execução Fiscal - Lei n° 6.830/80

20. Noções gerais da Lei 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa.

21. Interpretação e aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

22. Código Penal Brasileiro. Título XI - Dos Crimes Contra a Administração Pública.

23. Técnica Legislativa - Lei Complementar n° 95.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo - 20ª edição -2005 - Malheiros Editores

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro - 2ª Edição - 1997 - Malheiros Editores

- GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo - 3ª edição - 1993 - Editora Saraiva

- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional - Editora Atlas

- PIETRO, Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo - 1ª Edição- Editora Atlas

- SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional - 1999 - Malheiros Editores

- AMARO. Luciano - Direito Tributário Brasileiro - 6á Edição. Editora Saraiva.

- ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Malheiros Editores.

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

- Código Tributário Nacional

Cargo:
Médico Plantonista

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Ceci!: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo:
Professor de Educação Física do ProInfância

1. Iniciação, treinamento, princípios pedagógicos e regras oficiais dos esportes: Voleibol; Futsal; Basquetebol; Handebol; Atletismo.

2. Noções de Primeiros Socorros.

3. Capacidade anaeróbica, aeróbica, força e resistência.

4. Princípios básicos do treinamento esportivo.

5. Mudanças Fisiológicas resultantes da prática de atividades físicas.

6. Educação Física Escolar: Pré-escolar; Ensino Fundamental; Ensino médio;

7. Avaliação na Educação Física Escolar.

8. Recreação, ludicidade e lazer.

9. Ginástica Olímpica.

10. Aprendizagem Motora: Conceitos e aplicações na Educação Física Escolar, na prática de Atividades Físicas e Esportes.

11. Jogos e brincadeiras nas aulas de Educação Física Escolar.

12. Capacidades motoras, coordenativas e mistas.

13. Avaliação Física: medidas biométricas, pressão arterial, frequência cardíaca em repouso, frequência cardíaca durante a atividade, IMC, % de gordura, relação cintura quadril (risco coronariano);

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

WILMORE, Jack H.; David I, COSTILL. Fisiologia do Esporte e do Exercício - 2 edição - Editora Manole.

SCOTT, Powers K.; HOWLEY, Edward T.; Fisiologia do Exercício - Teoria e Aplicação ao Condicionamento e ao Desempenho - 3ª edição - Editora Manole.

- HAFEN, Brent Q.; KARREN, Keith J.; FRANDESEN, Kathryn J.. Primeiros Socorros para Estudante - 7ª edição - Manole.

FLEGEL, Melinda J.; Primeiros Socorros no Esporte - edição atualizada, 2002 - Manole.

GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C.. Compreendendo o Desenvolvimento Motor- Phorte Editora. - Coletivo de Autores, Metodologia do Ensino da Educação Física - Coleção Magistério - 22 grau - Cortez Editora.

SCHMIDTY, Richard A.; WRISBERG, Craig A.. Aprendizagem e Performance Motora - 2ª edição -Arimed Editora.

- FERNANDES, José L.. Coleção Atletismo - Editora E.P.U. Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física - volume 7 - 1996.

GRECO, Pablo Juan; BENDA, Rodolfo Novellino. Iniciação Esportiva Universal: Da aprendizagem motora ao treinamento técnico - Belo Horizonte - Editora UFMG 1998.

- OTUZI, Fábio.; Jogos Cooperativos: o Jogo e o Esporte como um Exercício de Convivência - 2ª edição - Editora Projeto Cooperação, 2001. American College of Sports Medicine - Manual de Pesquisa das Diretrizes do ACSM para os Testes de Esforço e sua Prescrição - 6 ª Edição - Editora Guanabara Koogan, 2003.

- Organização de Competições, Torneios e Campeonatos - 21ª edição - Rio de Janeiro- Sprint, 2003.

Cargo:
Professor do ProInfância de 0 a 3 anos

1. Escolas Pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora).

2. Pensadores da educação: Piaget, Vygotsky, Gardner, Paulo Freire, Emília Ferreiro e Freud.

3. A proposta construtivista.

4. Alfabetização e linguagem.

5. Psicologia do desenvolvimento.

6. Educação especial. Inclusão.

7. Avaliação da aprendizagem.

8. Projeto político-pedagógico.

9. Parâmetros Curriculares Nacionais.

10. Práticas docentes.

11. Metodologias e estratégias de ensino.

12. LDBEN 9394/96.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BRASIL - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - n° 9394 de 20/12/96.

- COCOO, Maria Fernandes. Didática da Alfabetização; Alfabetização e Sócioconstrutivismo. Belo Horizonte: FTB.

GADOTTI, Moacir. Perspectivas Atuais da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- MARQUES, Luciana Pacheco. Professor de alunos com deficiência mental: concepções e prática pedagógica. Juiz de Fora: Editora UFJF.

- MAZZOTA, Marcos J.S, Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

- PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica Gather. As competências para ensinar no século XXI: A formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed: 2002.

- PILETTI, Nelson. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental.

- SALVADOR, César Coll. Psicologia da Educação. Porto Alegre: Artmed.

- TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. São Paulo: Ática.

- DAVIS, Claudia. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez

- SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Autêntica 2001

II - Língua Portuguesa - Alfabetizado

Cargos:
Gari
Operador de Pá Carregadeira
Operador de Trator Agrícola

1.

Leitura e compreensão de texto

Características do texto narrativo

Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

Relação entre o título e o texto

Características do diálogo

Emprego do parágrafo

2.

Ortografia

Ordem alfabética

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

III - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental Incompleto

Cargo:
Motorista

1.

Leitura e compreensão de texto.

Características do texto narrativo.

Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens. Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

Relação entre o título e o texto.

Características do diálogo.

Emprego do parágrafo.

Conhecimentos lingüísticos.

Ortografia.

Ordem alfabética.

Divisão silábica.

Classificação das palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas) e quanto à posição da sílaba tônica (oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas).

Emprego das seguintes letras: S/SS/SC/C/Ç/XC/SÇ/X/CH/Z/G/J/QU. Encontros vocálicos: hiato, ditongo e tritongo.

Acentuação gráfica.

2.2

Pontuação.

Emprego dos seguintes sinais de pontuação: vírgula, ponto-final, dois pontos, ponto-de-interrogação, ponto-de-exclamação, reticências, travessão, aspas e parênteses.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. Editora Moderna.

- CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Editora Ática.

- PLATÃO & FIORIN. Para Entender o Texto - Leitura e Redação. Editora Ática.

IV - Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

Cargo:
Monitor do Prolnfância

1. Leitura e compreensão de texto

Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

- Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos linguísticos

Pontuação

Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

- FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

V - Língua Portuguesa - Ensino Médio / Ensino Superior

Cargo:
Advogado
Médico Plantonista
Professor de Educação Física do Prolnfância
Professor do Prolnfância de 0 a 3 anos

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, ideia central, ideias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado. Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-consequência.

Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos linguísticos

Pontuação

Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

Relações lógico-semânticas entre orações.

Concordância verbal e nominal.

Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

VI - Raciocínio Lógico - Alfabetizado

Cargos:
Gari
Operador de Pá Carregadeira
Operador de Trator Agrícola

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Raciocínio Lógico - Ensino Fundamental Incompleto

Cargos:
Motorista

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

VII - Conhecimentos gerais

Cargo:
Advogado
Médico Plantonista
Monitor do ProInfância
Professor de Educação Física do Prolnfância
Professor do Prolnfância de 0 a 3 anos

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1° ao 4°.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5° ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83. Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES:

- Intervir em todos os procedimentos, judiciais e extrajudiciais em que o município for parte;

- Emitir pareceres nos processos licitatórios do município;

- Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

Assessorar o Poder Executivo nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo município e nos contratos em geral;

- Instaurar e participar de inquéritos administrativos dar-lhes orientação jurídica; Manter atualizada coletânea de leis municipais bem como a legislação federal e do estado de interesse do município;

- Prestar assessoria jurídica aos órgãos da prefeitura;

- Executar outras atividades correlatas.

CARGO: GARI

ATRIBUIÇÕES

- Executar os serviços de varrição dos logradouros;

- Executar os serviços de coleta de lixo;

- Realizar limpezas de locais públicos usando ferramentas e utensílios específicos;

- Executar pequenos trabalhos relacionados à construção civil;

- Executar serviços de pintura e conservação de meio-fio;

- Executar serviços de manutenção de limpeza pública;

- Executar os serviços de capina nos logradouros públicos;

- Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: MÉDICO PLANTONISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Trabalhar em equipe;

- Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar;

- Atendimento de urgência e emergência , em clínico geral e ou especialidade;

- Realizar ambulatório de pós alta;

- Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar;

- Atendimento ao Pronto Socorro para consultas e procedimentos de urgência/emergência;

- Acompanhamento e evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas;

- Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Unidade Hospitalar;

- O corpo clínico do hospital será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

- Zelar pelo bom nome da Instituição;

- Ter conhecimentos básicos de informática para digitar e operar programas de informática.

CARGO: MONITOR DO PROINFÂNCIA

ATRIBUIÇÕES

- Assessorar o professor em todas as suas atribuições;

- Cuidar e zelar pela integridade dos alunos, desde a sua chegada à permanência e à saída da escola;

- Controlar a entrada e saída dos alunos e também das demais pessoas que procurarem a escola;

- Executar trabalho de limpeza nas áreas externas;

- Transportar móveis e utensílios;

- Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que lhe forem atribuídas pelo diretor;

- Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens;

- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito;

- Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes;

- Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;

- Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;

- Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional;

- Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças;

- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

- Conduzir veículos de pequeno, médio e grande porte, transportar pessoas e/ou materiais a locais determinados, para cumprir as ordens de circulação de veículos;

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, água, testar os freios e a parte elétrica;

- Fazer pequenos reparos de emergência que não requeiram conhecimentos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;

- Comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço de ocorrência extraordinária; alteração no funcionamento preventivamente e conhecimento técnico do mesmo;

- Providenciar carga e descarga das mercadorias transportadas em veículos; Receber e conferir cargas no veículo;

- Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido;

- Recolher, periodicamente, o veículo a oficina para revisão e lubrificação;

- Manter a boa aparência do veículo;( interna e externa)

- Recolher o veículo, após o serviço, deixando em local apropriado;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Preencher ficha de controle de circulação do veiculo

- Substituir periodicamente disco de tacógrafo; quando instalado no veiculo; Ficar responsável pela condução correta do veículo,

- Estacionar o veículo em local apropriado evitando multas;

- Manter a carteira de habilitação com validade em tempo de uso;

- Acompanhar e auxiliar serviços de reparos e manutenção quando necessário;

- Conduzir veículos com documentação conferindo sua exatidão e validade;

CARGO: OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

ATRIBUIÇÕES

- Operar Pá Carregadeira executando trabalhos carregamento e descarregamento de materiais, entulhos, lixos, etc.

- Conduzir a máquina acionando-a segundo as necessidades do trabalho;

- Efetuar a manutenção corretiva, quando preciso;

- Zelar pela segurança da máquina e transeuntes;

- Zelar pelos equipamentos e ferramentas sob sua responsabilidade;

- Elaborar boletim diário, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção, quantidade de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para a manutenção preventiva da máquina;

- Responsabilizar-se pela máquina quando lhe é entregue, cuidando para que pessoas não qualificadas e autorizadas venham a mexer, evitando acidentes ou avaria nos equipamentos;

- Colaborar na limpeza das máquinas, mantendo-as apresentáveis;

- Verificar diariamente as condições da máquina que for utilizar para o seu trabalho, tais como: combustíveis, lubrificantes, pneus, parte e hidráulica;

- Recomendar ao superior imediato ou ao Prefeito a necessidade de submeter a máquina à intervenção de um mecânico;

- Atentar para as normas de segurança do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual;

- Manter o superior imediato ou o Prefeito Municipal informados de qualquer irregularidade a respeito dos serviços realizados, bem como necessidade de aquisição de peças e prestação de serviços mecânicos especializados;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos;

CARGO: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

ATRIBUIÇÕES:

- Operar máquina tipo trator agrícola, executando trabalhos de limpeza de ruas, preparação de terrenos para fins específicos.

- Zelar pela manutenção do equipamento, simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento.

- Montar e desmontar implementos para cada operação, acompanhamento e regulagem;

- Executar as tarefas de acordo com as normas de manutenção de máquinas e equipamentos, bem como estar atento às medias de conservação do solo. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Estar habilitado para categoria compatível.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO PROINFÂNCIA

ATRIBUIÇÕES

- Elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da escola, no que for de sua competência;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;

- Participar efetivamente do planejamento e implementação da proposta pedagógica da escola; Ocupar-se com zelo no desempenho das atribuições do seu cargo;

- Manter e fazer com que seja mantida a disciplina dentro da sala de aula e fora dela;

- Observar diariamente o desenvolvimento e socialização das crianças;

- Comparecer às reuniões para as quais for convocado;

- Zelar pelo bom nome da unidade de ensino;

- Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com seu cargo;

- Assinar imediatamente o livro de ponto, antes da realização das aulas e atividades; Atender bem à família dos alunos, quando solicitado;

- Cumprir as leis vigentes e as disposições do regimento escolar;

- Participar obrigatoriamente dos colegiados de que por força do regimento, for membro inerente;

- Manter rigorosamente em dia a escrituração dos registros diários de turma que deverá fazer com máxima clareza, precisão e presteza;

- Esforçar-se para obter o máximo de aproveitamento do aluno;

- Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais;

- Entregar imediatamente ao estabelecimento todos os documentos necessários para investidura e exercício da profissão, sempre que exigidos;

- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, higienizar, dar banho e escovar os dentes;

- Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;

- Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional;

- Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças;

- Envolver-se em todos os eventos organizados pela unidade de ensino ou secretaria de educação;

- Executar e coordenar todas as atividades na área desportiva de lazer, social, cultural, cívica e artística, promover a interação da escola com a Secretaria de Esportes na realização de jogos escolares, provas esportivas, ruas de lazer, campeonatos, torneios e eventos, bem como desempenhar outras funções compatíveis com a natureza do cargo de professor e executar atividades correlatas;

- Executar outras tarefas específicas no Plano de Cargos e Salários e outras que lhe forem atribuídas.

CARGO: PROFESSOR DO PROINFÂNCIA DE 0 a 3 anos

ATRIBUIÇÕES

- Elaborar e executar integralmente os programas, planos e atividades da escola, no que for de sua competência;

- Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;

- Participar efetivamente do planejamento e implementação da proposta pedagógica da escola;

- Ocupar-se com zelo no desempenho das atribuições do seu cargo;

- Manter e fazer com que seja mantida a disciplina dentro da sala de aula e fora dela; Observar diariamente o desenvolvimento e socialização das crianças;

- Comparecer às reuniões para as quais for convocado;

- Zelar pelo bom nome da unidade de ensino;

- Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com seu cargo;

- Assinar imediatamente o livro de ponto, antes da realização das aulas e atividades; Atender bem à família dos alunos, quando solicitado;

- Cumprir as leis vigentes e as disposições do regimento escolar;

- Participar obrigatoriamente dos colegiados de que por força do regimento, for membro inerente;

- Manter rigorosamente em dia a escrituração dos registros diários de turma que deverá fazer com máxima clareza, precisão e presteza;

- Esforçar-se para obter o máximo de aproveitamento do aluno;

- Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais;

- Entregar imediatamente ao estabelecimento todos os documentos necessários para investidura e exercício da profissão, sempre que exigidos;

- Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens, contar histórias;

- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, higienizar, dar banho e escovar os dentes;

- Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;

- Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;

- Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional;

- Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças;

- Envolver-se em todos os eventos organizados pela unidade de ensino ou secretaria de educação;

- Executar outras tarefas específicas no Plano de Cargos e Salários e outras que lhe forem atribuídas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

21 de outubro 2011

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, Imprensa Oficial e rádios da região)

26 de dezembro de 2011 a 26 de janeiro de 2012

Período de inscrições.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Nazareno Horário: 13h às 16h

26 e 27 de dezembro de 2011

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Local: www.jcmconcursos.com.br ou

Prefeitura Municipal de Nazareno

Horário: 13h às 16h

09 de janeiro de 2012

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas

Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nazareno

06 de fevereiro de 2012

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Nazareno

13 a 24 de fevereiro de 2012

Retirada da Ficha de Inscrição Definitiva Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Nazareno

Horário: 13h às 16h

26 de fevereiro de 2012

Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos.

06 de março de 2012

Divulgação do Resultado.

16 de março de 2012

Divulgação do Resultado Final

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ____(nome)_______, DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nazareno, normatizado pelo edital 001/2011, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: _______________________________.

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:

Data de Nascimento:

_________/__________/__________

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

> Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

> Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

> Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Nazareno, ___ de ____________________ de 2011.

________________________________
Assinatura do Requerente