Prefeitura Municipal de Palmas, através da Secretaria Municipal da Educação, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Prestadores de Serviço para atuarem na Educação Integral, por tempo determinado, nas condições e prazos previsto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A contratação dos Prestadores de Serviço será efetuada através dos recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e do Programa de Manutenção e Desenvolvimento da Educação - Função Programática 2900.12361.0074.2386 - ND 339036.
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas discriminadas no Quadro I deste Edital, existentes e que vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de seu resultado,
1.3 A contratação será em caráter temporário, com duração de 01 (um) ano, ou conforme a necessidade da Administração.
1.4 Os candidatos não classificados dentro do quadro de vagas comporão cadastro de reserva técnica, podendo ser convocados conforme demanda das escolas de tempo integral ou interesse da SEMED, no limite do prazo de validade do Processo Seletivo..
1.5 A formação exigida dos interessados é a constante nos Quadros I.
1.6 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a área de atuação para qual pretende concorrer.
1.7 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
1.8 A seleção se constituirá de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista do candidato.
1.8.1 A Entrevista terá uma aula expositiva pelo candidato como um de seus componentes.
II - DAS FUNÇÕES / REGIME DE TRABALHO / REMUNERAÇÃO.
2.1 Função: Instrutor
2.2 Regime de trabalho e Remuneração
2.2.1 A remuneração bruta para 40 horas semanais será fixada em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para profissionais portadores de nível superior na área de atuação e R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para profissionais portadores de nível médio com comprovação de atuação na área.
2.2.2 A remuneração bruta para 20 horas semanais será fixada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para profissionais portadores de nível superior na área de atuação e R$ 700,00 (setecentos reais) para profissionais portadores de nível médio com comprovação de atuação na área.
2.3 O pagamento será efetuado mediante frequencia do prestador de serviço.
2.4 O Quadro a seguir mostra a distribuição das vagas por Área de Atuação/Habilidades, a carga horária e a formação exigidos do candidato
QUADRO I
Nº | Área de Atuação | Habilidades | Nível de Escolaridade | Quantitativo de Vagas | Quadro Reserva | Carga Horária |
1 | Artes Visuais | Artes | Superior em Artes Visuais ou correspondente / Médio com comprovação na referida área | 8 | 20 | A definir |
2 | Dança | Dança | Superior em Educ. Física ou correspondente / Médio com comprovação na referida área | 15 | 20 | A definir |
3 | Teatro | Artes Cênicas | Superior em Artes Cênicas ou correspondente / Médio com comprovação na referida área | 7 | 20 | A definir |
4 | Práticas Corporais em Lutas | Artes Marcias | Superior em Educ. Física ou em formação | 3 | 06 | A definir |
5 | Educação Musical (Teoria) | Música | Superior em Música / Médio com comprovação na referida área | 20 | 25 | A definir |
6 | Música | Percussão | Superior em Música / Médio com comprovação na referida área | 1 | 2 | A definir |
7 | Música (instrumentos de corda) | Violino | Superior em Música / Médio com comprovação na referida área | 1 | 2 | A definir |
Viola | 1 | 2 | A definir | |||
Violoncelo | 1 | 2 | A definir | |||
Violão | 3 | 8 | A definir | |||
Contrabaixo | 1 | 2 | A definir | |||
Cavaquinho | 1 | 2 | A definir | |||
8 | Música (instrumentos de sopro) | Flauta Doce | Superior em Música / Médio com comprovação na referida área | 6 | 6 | A definir |
Flauta Transversal | 1 | 3 | A definir | |||
Clarinete | 1 | 2 | A definir | |||
Trompa | 1 | 2 | A definir | |||
Tuba | 1 | 2 | A definir | |||
Trombone | 1 | 2 | A definir | |||
Oboé | 1 | 2 | A definir | |||
Fagote | 1 | 2 | A definir | |||
9 | Música | Teclado | Superior em Música / Médio com comprovação na referida área | 1 | 3 | A definir |
10 | Regência | Regente para Banda Marcial | Superior em Música | 1 | 2 | A definir |
11 | Regência | Regente para Orquestra Sinfônica | Superior em Música | 1 | 2 | A definir |
12 | Música | Canto Coral | Superior em Música / Médio com comprovação na referida área | 3 | 5 | A definir |
13 | Xadrez | Xadrez Tradicional | Superior em Educ. Física | 1 | 3 | A definir |
III - DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Atuar como instrutor na área solicitada;
3.2 Formar alunos do 2º ao 9º ano da Rede Municipal de Educação de Palmas, na sua área específica.
3.3 Realizar trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos na atividade específica e integrá-la com as atividades curriculares da escola, conforme descrição detalhada constante no Anexo IV ;
3.4 Participar de reuniões e formações promovidos pela Coordenação da Educação Integral;
3.5 Realizar planejamento na unidade escolar;
3.6 Realizar apresentações artísticas, no caso das atividades de artes, quando solicitado pela Secretaria Municipal da Educação.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição indica a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato (ou seu representante legal) não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento;
4.2 As inscrições poderão ser feitas no período de 08 a 18 de novembro 2011, no horário das 13 às 18 horas no seguintes local:
Secretaria Municipal da Educação, na Diretoria do Ensino Fundamental/Educação Integral, no endereço Av. Teotônio Segurado ACSU - SE 10, conj. 01, Lt. 05 Centro, CEP: 77020-002 Palmas - TO..
4.3 Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo I), com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitado, sob a pena de nulidade da inscrição.
4.4 O formulário de inscrição deverá ser entregue no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada de cópia autenticada da documentação abaixo em envelope lacrado:
a) Curriculum Vitae;
b) Comprovante de escolaridade;
c) Curso na área específica;
d) Comprovante de Experiência comprovada na Educação Integral na referida área (se houver)
4.5 Não será permitida a entrega de documentos após o período de inscrição.
4.6 Será permitida a inscrição por procuração, desde que com firma reconhecida em cartório.
4.7 Para as inscrições por correio será considerado o dia 18 de novembro de 2011 como a última data para a postagem, exclusivamente via sedex, do envelope contendo os documentos necessários para o deferimento de inscrição.
V - DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo constará de deferimento da inscrição e de documentos que comprovem das informações fornecidas nos currículos, incluindo a de experiência do candidato na área proposta.
5.2 Durante a seleção será realizada entrevista com os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.
VI - DA AVALIAÇÃO
6.1 Os critérios de avaliação do Curriculum Vitae obedecerão ao disposto no Anexo III.
6.2 A entrevista ocorrerá nos locais, dias e horários a ser determinados que serão divulgados juntamente com o resultado da análise curricular, conforme datas citadas no item VII.
6.3 A pontuação máxima a ser atingida por cada candidato será de 100 (cem) pontos, conforme Anexos II e III.
VII - DOS RESULTADOS
7.1 Deferimento das inscrições: 28 de novembro de 2011.
7.2 Entrevista: 12 de dezembro de 2011.
7.3 Resultado Final: 19 de dezembro de 2011
7.4 O Resultado de cada candidato será dado pela soma da Análise de Currículo (AC) com a Entrevista (E).
7.5 Serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos, sendo que a ordem de classificação respeitará a pontuação obtida.
7.6 No caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte preferência:
a) maior pontuação na análise de currículo;
b) tempo de atuação na Educação Integral
c) etária, em favor do candidato de idade mais elevada.
7.7 O resultados das etapas serão publicados no Diário Oficial do Município e no Portal da Prefeitura Municipal de Palmas www.palmas.to.gov.br
VIII- DOS RECURSOS
8.1 Serão admissíveis recursos contra a decisão da Comissão Coordenadora de Avaliação quanto ao resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação.
8.2 O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal da Educação, que serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 O resultado final, após análise dos recursos, será divulgado no dia 26 de dezembro de 2011.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1 São requisitos básicos para a contratação dos aprovados:
a) Cumprir as determinações deste edital;
b) Preencher todas as informações solicitadas na Ficha de Inscrição (ANEXO I).
9.1.1 As informações são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Coordenadora de Avaliação o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que fornecer dados incorretos, rasurados, ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
9.2 A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da SEMED.
9.3 Será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não atender à convocação, no prazo estipulado;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício das funções;
c) Recusar a contratação;
9.4 Somente serão contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital.
9.5 O candidato convocado deverá procurar a Secretaria da Educação, na Diretoria de Ensino Fundamental/Educação Integral e apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG), Certificado de Reservista, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação (última eleição), número do PIS ou PASEP e comprovante de endereço,
b) Declaração informando se exerce ou não outras funções públicas (caso exerça, informar o local e carga horária);
d) Número da conta corrente individual.
9.5.1 As fotocópias apresentadas deverão estar autenticadas ou acompanhadas do original para autenticação pelo servidor responsável em recebê-las.
9.6 Não serão aceitos pedidos para alteração da área de conhecimento.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O processo seletivo terá validade para o ano de 2012.
10.2 A inscrição do candidato importará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas e procedimentos que vierem a ser editadas e publicadas durante a preparação e execução do certame.
10.3 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatada no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
10.4 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado previamente.
10.5 Os casos omissos deste Edital serão solucionados pela Comissão Coordenadora de Avaliação do Processo Seletivo, e em última instância pelo Secretário Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.5 O Candidato aprovado à vaga de instrutor assumirá o compromisso de ministrar aulas no componente curricular para o qual foi aprovado no processo seletivo, obedecendo às necessidades e aos interesses da SEMED.
10.6 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
Gabinete do Secretário Municipal da Educação, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
Palmas, 4 de novembro de 2011.
Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior
Secretário Municipal da Educação
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO INTEGRAL
FICHA DE INSCRIÇÃO Área de atuação: _____________________________ Habilidade ________________________________ Nome Completo: ______________________________________________________________________ Nacionalidade: ____________________________________ Naturalidade: _________________________ Data do Nascimento: ____/____/_____ Estado Civil: _________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Endereço Completo: ___________________________________________________________________ Telefone: ________________________________________ Região de preferência para atuação: ___________________________ Disponibilidade de CH ___________ Data e Local de Inscrição: _______________________, ____/____/_____ Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital. Assinatura do Candidato: ________________________________________________________________ |
1ª via - Secretaria 2ª via - Candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 06/2011 ANEXO I |
NA EDUCAÇÃO INTEGRAL FICHA DE INSCRIÇÃO 2ª VIA Cargo de ___________________________________________________________________________ Nome Completo do Candidato: ___________________________________________________________ Data: _______/_______/_______ __________________________________________ |
ANEXO II
Edital nº. 006/2011 - Educação Integral
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA COM AULA EXPOSITIVA
Nome do candidato: _________________________________________________________________
Vaga a que se candidata: ______________________________________________________________
Data: _____/_____/__________
INDICADOR | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
Imagem Pessoal (apresentando-se trajado(a) adequadamente à função) | 4 |
|
Postura ( ereta, tranqüila, movimentação, gestos...) | 4 |
|
Comunicação (dicção, vocabulário adequado, clareza na exposição) | 8 |
|
Domínio do Conhecimento Técnico | 24 |
|
Organização Sequencial (introdução - desenvolvimento - fechamento) | 8 |
|
Segurança e Objetividade | 4 |
|
Administração do Tempo | 4 |
|
Entusiasmo | 4 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL | 60 |
|
AVALIADORES:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
___________________________ , ______ de ______________________ de 2011.
ANEXO III
Edital nº. 006/2011 - Educação Integral
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS
1-CONCLUSÃO DO CURSO - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 25 Os pontos não são acumulativos, valendo o de maior pontuação. Especialização - 25 (vinte e cinco) pontos
Graduação - 15 (quinze) pontos
Ensino Médio - 10 (dez) pontos
2-ATIVIDADES EXTRACURRICULARES - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 4
Formação acadêmica extracurricular durante a graduação: cursos, estágios e similares, dentro da área. 1 (um) ponto por atividade.
3-CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 6
Formação na área de educação profissional, com o mínimo de 40 h: 4 (quatro) pontos.
A pontuação é contada por curso, com a proporção utilizando uma regra de três simples, para determinar as pontuações referentes a outros cursos abaixo de 40 horas.
4-EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5
1 (um) ponto por seis meses de experiência
A pontuação é contada por semestre.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO DETALHADA
1 | Artes Visuais | Incentivar a produção artística e cultural, individual e coletiva, dos educandos como possibilidade de reconhecimento e recriação estética de si e do mundo. |
2 | Danças | Organizar danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, adolescentes e jovens. Promoção da Saúde e Socialização por meio do movimento do corpo em dança. |
| Teatro | Promover por meio dos jogos teatrais processos de socialização e criatividade, desenvolvendo nos educandos a capacidade de comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas. |
3 | Práticas Corporais em Lutas | Estímular a prática e vivência das manifestações corporais relacionadas às Lutas e suas variações, como motivação ao desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional de crianças e adolescentes. Acesso aos processos históricos das lutas e suas relações às questões histórico-culturais, origens e evolução, assim como o valor contemporâneo destas manifestações para o Homem. Incentivo ao uso e valorização dos preceitos morais, éticos e estéticos trabalhados pelas lutas. |
4 | Percussão | Iniciar a Educação Musical por meio da Percussão. Técnicas de performance em diversos instrumentos de percussão diversos por meio de uma abordagem integradora, tratando de aspectos relacionados não só com a mecânica e a técnica instrumental, mas também com performance, apreciação e criação musical. Integração social e desenvolvimento sociocultural pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares. |
6 | Ensino Coletivo de Sopro | Iniciar a Educação Musical por meio Ensino Coletivo de Instrumentos de Sopro, entendendo a música como linguagem, manifestação cultural e prática socializadora. Desenvolvimento sócio-cultural pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares. Aprendizado de estruturas básicas de "diálogo musical", envolvendo leitura, interpretação e improvisação por meio de vivências artísticas coletivas com crianças e adolescentes. |
7 | Ensino Coletivo de Instrumentos de Cordas | Iniciar a Educação Musical por meio do Ensino Coletivo de Instrumentos de Cordas, beliscada e friccionada. Percussão Corporal, Jogos Musicais e Dinâmicas de Grupo como ferramentas do processo de ensino-aprendizagem musical. Construção de instrumentos musicais alternativos. Execução, Apreciação e Criação Musical. Desenvolvimento dos elementos técnico-musicais, bem como, do trabalho em grupo, da cooperação, do respeito mútuo, da solidariedade, do senso crítico e da autonomia. Repertório com peças de variados estilos e gêneros musicais. Valorização da Cultura Brasileira e das culturas regionais. |
8 | Canto Coral | Propiciar ao educando condições para o aprimoramento de técnicas vocais do ponto de vista sensorial, intelectual e afetivo, tornando-o capaz de expressar-se com liberdade por meio da música e auxiliando na formação do ouvinte. Integração social e valorização das culturas populares |
9 | Xadrez Tradicional | Desenvolver a capacidade intelectual e do raciocínio-lógico promovendo a observação, a reflexão, a análise de problemas e busca de soluções, a socialização, a inclusão e a melhoria do desempenho escolar. |