Prefeitura de Nova Lima - MG

Notícia:   227 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Nova Lima - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2009

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Nova Lima-MG, a Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP e observadas as condições estabelecidas no presente Edital, para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias (ACE) nos termos da Lei Federal Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 .1. O código para inscrição, a função pública, o número de vagas, o salário e a escolaridade estão descritos no quadro abaixo:

CÓDIGO

FUNÇÃO PÚBLICA

INSTRUÇÃO (NÍVEL)

SALÁRIO (R$)

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

TOTAL DE VAGAS

101

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Fundamental

491,31

124

13

137

102

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

491,31

81

9

90

Total de vagas

205

22

227

1.2. O número vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por área de atuação está descrito no Anexo II deste Edital.

1.3. A descrição resumida e a carga horária das Funções Públicas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) estão descritas no Anexo I deste Edital.

1.4. Os conteúdos programáticos referente às provas para as Funções Públicas de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate as Endemias (ACE) estão descritos no Anexo III deste Edital.

1.5. Ao número de vagas estabelecidas, poderão ser acrescidas aquelas que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.6. Se novas vagas forem oferecidas durante a validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) destas vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

1.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Para contratação, os candidatos às Funções Públicas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) deverão preencher os seguintes requisitos:

2.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

2.1.2 ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português na forma da lei;

2.1.3 estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos;

2.1.4 estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.1.5 ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

2.1.6 haver concluído o ensino fundamental ou comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano no exercício de atividades próprias do emprego público de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;

2.1.8 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função Pública, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

2.1.9 apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contratação para a função, os documentos discriminados no item 9.6 deste Edital;

2.1.10 residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data de publicação deste edital;

2.1.11 haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

2.1.12 declarar no requerimento de inscrição que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

3. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

3.2. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo dar-se-á no município de Nova Lima-MG.

3.3. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de Chamamento Público.

3.4. As contratações serão feitas por prazo determinado, não superior a um ano, podendo o contrato ser prorrogado por igual período.

3.5. Não poderão ser contratados os candidatos aprovados que percebam simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou 42 e art. 142 da Constituição da República, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição.

3.6. Não poderá ser contratado o candidato aprovado no Processo Seletivo que tenha 70 (setenta) anos de idade, nos termos do art. 40, § 1º, II da Constituição da República.

3.7. O candidato deve manter atualizado seu endereço na FUNDEP, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e na Prefeitura Municipal de Nova Lima, após a homologação, se selecionado.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

4.3. As inscrições serão realizadas somente no hall da Prefeitura Municipal de Nova Lima, no horário de 9h às 17h, localizada à Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima/MG.

4.4. Período de inscrição: a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 9 de fevereiro de 2009 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 19 de fevereiro de 2009, obedecidas às normas constantes neste Edital.

4.5. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer ao local, no período e horário indicados nos itens 4.3 e 4.4, munido de CPF e RG - documentos originais e efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 4.2, por meio de boleto bancário que será entregue no ato da inscrição.

4.6. O boleto bancário a que se refere o subitem 4.5 será emitido em nome do requerente, sendo este pessoal e intransferível e deverá ser pago até o dia do vencimento (20/02/2009).

4.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.8. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição impresso no boleto na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária e observado a data limite para pagamento.

4.9. O boleto bancário somente será fornecido durante o período de inscrição.

4.10. A segunda via do boleto bancário, caso necessário, somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.4 deste capítulo.

4.11. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNDEP.

4.12. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.4 deste capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.12.1. Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas de pagamento da taxa, conforme previsto nos subitens 4.6, 4.7 e 4.8 deste Edital.

4.13. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.14. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.15. Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em Processo Seletivo não realizado.

4.16. A FUNDEP emitirá listagem contendo as inscrições confirmadas, que será afixada no hall da Prefeitura Municipal de Nova Lima. Caso o nome do candidato não conste na listagem de confirmação, o pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato efetivou sua inscrição neste Processo Seletivo. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento (20/02/2009), não sendo considerado o comprovante de simples agendamento de pagamento.

4.17. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo.

4.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.19. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento seja feito por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.20. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FUNDEP o direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o respectivo requerimento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.21. Não se exigirá do candidato inscrito cópias de documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente o estabelecido neste Edital.

4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 4.28 deste capítulo.

4.24. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.25. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Processo Seletivo.

4.26. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

4.27. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de fiscal da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

4.28. A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31)3409.6826 ou e-mail: concursos@fundep.ufmg.br - A/C. FUNDEP (A/C. Gerência de Concursos) - Ref. Amamentação - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Nova Lima-MG - Praça Bernardino de Lima, nº 80, bairro Centro, Nova Lima/MG.

4.29. A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer ao horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Nova Lima.

4.30. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.

4.31. O horário e local para realização das provas serão informados por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - encaminhado aos candidatos por intermédio dos Correios. Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Requerimento de Inscrição esteja correto e completo, inclusive, com a indicação do CEP específico do logradouro.

4.31.1 . O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato de consultar o site www.fundep.br/concursos para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.32. O candidato que não receber o seu CDI via Correios, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUNDEP/Gerência de Concursos, nesse período e no horário de atendimento, para as devidas orientações pelo telefone (31) 3409-6827, ou pelo correio eletrônico (concursos@fundep.ufmg.br), ou pelo fax (31) 3409-6826.

4.33. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e demais dados informados.

4.34. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.35. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5 DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em cumprimento à Lei Estadual n. 11 .867, de 28 de julho de 1995, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, para pessoas portadoras de deficiência, conforme discriminados no item 1 .1, fazendo a opção no Requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos.

5.1.1 A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº. 11867/1995.

5.1.2 A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

5.1.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.4 O candidato que não declarar no ato da inscrição sua condição de portador de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.1.5 A reserva de vagas estabelecida na Lei nº. 11.867/95 será cumprida, observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 deste edital.

5.2 Para os fins preconizados no item 5.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

5.2.1. Deficiência física: alterações completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.2.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.2.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.2.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

5.2.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n.3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.3.1. O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

5.4 O candidato portador de deficiência, no ato da inscrição deverá proceder da seguinte forma:

5.4.1 informar se é portador de deficiência;

5.4.2 informar e especificar o tipo de deficiência;

5.4.3 informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

5.4.4 confirmar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

5.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme item 5.4 ou não cumprir o determinado neste Edital, para fins de comprovação da deficiência, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência, não lhe cabendo solicitar posteriormente o enquadramento como candidato portador de deficiência para reivindicar a prerrogativa legal.

5.6 A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, conforme prazo determinado no item 4.4 e cumprir o estabelecido nos itens 5.4 e 5.8 e ainda está sujeita à legislação específica, observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

5.7 O local de realização das provas, para o candidato portador de deficiência, será acessível conforme a deficiência. A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará sua não concessão no dia da realização das provas, e o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.8 O candidato deverá enviar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.9 No período das inscrições, o candidato portador de deficiência deverá entregar o laudo médico especificado no item anterior, na Prefeitura de Nova Lima, à Praça Bernardino de Lima, nº 80, bairro Centro, Nova Lima/MG.

5.10 No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, número de inscrição, número do documento de identidade e a função pública;

5.11 O candidato portador de deficiência, além do envio do laudo indicado no item 5.8, deverá informar, no Requerimento de inscrição, nos prazos estipulados da inscrição, a condição especial que necessita para realizar a prova.

5.12 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 5 e subitens, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.13 As condições especiais previstas no §1º do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento de inscrição, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 5.8 e parecer favorável da Comissão Multidisciplinar designada pela Prefeitura de Nova Lima.

5.14 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

5.15 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.16 Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.17 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.18 Encerrado o período das inscrições, a Comissão Multidisciplinar designada pela Prefeitura de Nova Lima analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no processo seletivo como candidato às vagas de ampla concorrência.

5.19 O candidato que não tiver caracterizada pela Comissão Multidisciplinar especificada no item 5.13 a deficiência declarada no Requerimento de inscrição, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, retornará para a lista geral de ampla concorrência.

5.20 A FUNDEP divulgará, por meio da Internet, até o dia 9 de março de 2009, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais indeferidos, conforme parecer da Comissão Multidisciplinar designada pela Prefeitura de Nova Lima.

5.21 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5 e subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas referidas no item 1 .1, deste edital, destinadas aos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento de inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

5.22 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

5.23 Os portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoais, no Requerimento de inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

5.24 A apresentação do Laudo Médico referido no item 5.8, não dispensa o candidato portador de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização da deficiência declarada, bem como do exame médico pré-admissional.

5.25 Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, que terá decisão terminativa, sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do cargo.

5.26 Concluindo a Comissão Multidisciplinar que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n. 5.296/04, o candidato terá o seu chamamento à contratação anulado e retornará à listagem de ampla concorrência, sendo excluído da lista de portadores de deficiência.

5.27 Concluindo a Comissão Multidisciplinar pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do processo seletivo e será anulado o ato de chamamento para sua contratação.

5.28 As vagas reservadas para os portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

5.29 O Laudo Médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Lima.

6 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no Município de Nova Lima, no dia 22 de março de 2009.

6.2 As provas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

6.2.1 O tempo de duração das provas abrange, inclusive, o tempo para transcrição das respostas do caderno de provas para a Folha de Resposta.

6.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

6.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Nova Lima, a FUNDEP reserva-se o direito de alocá-los, ao todo ou em parte, no município de Belo Horizonte (MG), para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, bem como de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

6.7 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

6.8 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente conforme o item anterior e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

6.9 Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

6.10 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.11 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.12 O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se da sala, sem acompanhamento de fiscal ou consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

6.14 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 6.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP e Prefeitura Municipal de Nova Lima por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

6.15 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios em Belo Horizonte.

6.16 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

6.17 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo de posse do respectivo porte;

f) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, durante o período de realização das provas.

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP.

6.17.1 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

6.18 Caso ocorra alguma das situações previstas no item 6.17, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP em "Relatório de Ocorrências" que será enviado à Comissão do Processo Seletivo para as providências cabíveis.

6.19 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado pela FUNDEP.

6.20 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 5.7 deste Edital.

6.21 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

6.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessário.

6.23 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.

6.24 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada. Será também considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinada e/ou preenchida a lápis.

6.25 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.

6.26 Período de sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início da mesma.

6.27 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura de Nova Lima, no 1º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estará também disponível no endereço eletrônico da FUNDEP, www.fundep.br/concursos.

7 DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo constará de 1 (uma) etapa contendo um conjunto de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 A Prova Objetiva será constituída de um total de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e obedecerá às características especificadas no quadro a seguir:

Função Pública

Prova Objetiva

Nº de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE)

Língua Portuguesa

15

2

100,0

Matemática/Rac. Lógico

15

Conhecimentos Específicos

20

7.1.2 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) na prova Objetiva.

7.1.3 A FUNDEP será a responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas objetivas.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Secretário do Município de Saúde de Nova Lima, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da divulgação os seguintes atos, na respectiva ordem:

8.1.1 gabarito e questões da Prova Objetiva;

8.1.2 totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira ao erro de cálculo das notas;

8.1.3 contra resultado final, desde que se refira a erros de cálculos das notas.

8.2 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Nova Lima. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Prefeitura.

8.3 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1 e seus subitens, devidamente fundamentado.

8.5 Os recursos mencionados no item 8.1 e subitens deverão ser entregues em 2 (duas) vias, envelope fechado, tamanho oficio, contendo na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Nova Lima - Ref. Recurso - Edital nº 01/2009 - nome do candidato, número de inscrição e assinatura do candidato.

8.5.1 Os recursos serão protocolizados na Prefeitura Municipal de Nova Lima, localizada à Praça Bernardino de Lima, nº 80, bairro Centro, Nova Lima/MG, no período estabelecido no item 8.1.

8.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito

8.7 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, em 2 (duas) vias (original e cópia), a serem ambas enviadas à Prefeitura Municipal de Nova Lima-MG;

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para argumentar;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

MODELO PARA CAPA DE RECURSO

CONCURSO: Prefeitura Municipal de Nova Lima - Edital nº 01/2009

Candidato: ________________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ____________________________

N. de inscrição: ________________________________________

Cargo: _______________________________________________

Recurso: _____(citar o objeto do recurso. Exemplo:contra gabarito)

Data: ___/ ___/_____

Assinatura: _________________________
 

8.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos

8.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.10 Na ocorrência do disposto nos itens 8.8 e 8.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver zero na prova objetiva.

8.11 Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

8.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.13 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via SEDEX, fax, telegrama ou internet.

8.14 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

8.15 O resumo das decisões dos recursos será divulgado na no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Nova Lima e também disponibilizadas no endereço eletrônico da FUNDEP. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP - Gerência de Concursos - no endereço www.fundep.br/concursos, para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

9 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Lima e durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 A contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo observará, para cada função pública, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9.3 A cada dez nomeações na função pública, indiferentemente da área de exercício da atividade, uma será destinada a candidato aprovado da lista de portadores de deficiência, observada a sua classificação nessa concorrência.

9.4 A contratação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada função pública, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei nº. 11 .867/95.

9.5 Os candidatos convocados para contratação deverão se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, andar térreo da Prefeitura Municipal de Nova Lima, no prazo previsto na convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.

9.6 O candidato convocado para nomeação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento ou casamento;

Carteira de Identidade;

Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

CPF;

Certificado reservista, se do sexo masculino;

Cartão do PIS/PASEP;

Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Lima.

Laudo psicológico favorável emitido por clínica credenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Lima.

Diploma ou certificado de conclusão de curso exigido ao cargo pretendido;

01 fotografia 3X4;

Carteira de trabalho emitida pelo MTPS;

Independente de aprovação neste concurso público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na PMNL ou abandono do trabalho de Cargo Público Federal, Estadual, Municipal, Fundações e Autarquias Públicas; Só poderão ser empossados os candidatos aprovados após a avaliação médica pelo setor da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Lima que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo

9.7 Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a sua contratação, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico-admissional, etc., dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da convocação, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.8 Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Lima , não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.9 A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência
encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Lima.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O Edital completo deste processo poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fundep.br/concursos e também estará afixado no hall da Prefeitura Municipal de Nova Lima a partir de 9 de fevereiro 2009.

10.2 A Comissão do Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos e fornecer pareceres.

10.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10.4 A aprovação no Processo Seletivo não assegura o direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas oferecidas e seu prazo de validade.

10.5 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6 A Prefeitura de Nova Lima-MG e a FUNDEP eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Simplificado.

10.7 A Prefeitura Municipal de Nova Lima e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

10.8 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Nova Lima e no site www.fundep.br/concursos.

10.9 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

10.10 Qualquer informação referente à realização do Processo Seletivo poderá ser obtida pelo telefone 31-3409.6827 ou e-mail concursos@fundep.br e, também, pela Prefeitura Municipal de Nova Lima, através da Comissão de Processo Seletivo, telefones 31 3581-2833/3541-3600.

10.11 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Nova Lima e divulgadas no site www.fundep.br/concursos.

10.12 O acompanhamento das divulgações e publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.13 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

10.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal de Nova Lima, pelo Decreto nº 3.063, de 14 de novembro de 2008, ouvida a FUNDEP responsável pelo gerenciamento e execução desta Processo Seletivo, no que couber.

10.15 Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado.

Nova Lima, 28 de janeiro de 2009

Carlos Roberto Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATIVIDADES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Carga horária: 8hs diárias

Descrição Sumária:

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

Descrição Detalhada:

- Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Exercer outras funções correlatas.

Requisitos Básicos:

I - Residir há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo edital do processo seletivo público, na área da comunidade que irá atuar;

II - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - Haver concluído o ensino fundamental ou comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano no exercício de atividades próprias do emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

Carga horária: 8hs diárias

Descrição Sumária: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

Descrição Detalhada:

- Utilizar instrumentos para vigilância, prevenção e controle de doenças;

- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Estimular a participação da comunidade nas ações vinculadas à área de saúde;

- Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento, vigilância, prevenção, controle de doenças e promoção da saúde junto às famílias, na área de abrangência determinada, conforme estabelecido em seu plano de trabalho, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentem situações de risco e/ou que requeiram atenção especial;

- Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Realizar o cadastramento dos domicílios de sua respectiva base geográfica e o acompanhamento das micro-áreas de risco;

- Promover o saneamento domiciliar, de forma a descobrir, destruir e evitar a formação e reprodução de focos e criadouros;

- Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação dos vetores, visando o combate aos mesmos;

- Realizar o combate aos vetores, conforme orientação técnica do município de Nova Lima/MG, utilizando equipamento de proteção individual - EPI, quando necessário e conforme determinado;

- Deixar no PA - ponto de apoio, o itinerário a ser cumprido no dia;

- Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e qualidade exigida;

- Ser cordial no trato com a comunidade de modo a não gerar conflitos;

- Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- Realizar ações e atividades definidas no planejamento local;

- Realizar borrifação com inseticidas;

- Exercer outras funções correlatas;

Requisitos Básicos:

I - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

II - Haver concluído o ensino fundamental ou comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano no exercício de atividades próprias do emprego público de Agente de Combate a Endemias.

ANEXO II

NÚMERO VAGAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)

POR ÁREA DE ATUAÇÃO:

Equipe

Descrição da área

N° ACS

PSF H. Bicalho

Honório Bicalho

04

Nova Suiça

02

Matozinhos

01

Rio de Peixe

01

 

08

PSF Mingu

Mingu

02

Mina D'agua

02

Boa Vista

02

 

06

PSF José de Almeida

Vila Aparecida

02

Vila Odete

01

Vila Betânia

01

Vila Industrial/Jardim Serrano

01

 

05

PSF N. Sra Fátima

Nossa Senhora de Fátima

05

 

05

PSF Bela Fama

Bela Fama

02

Alto do Gaia

02

Nossa Senhora de Fátima (parte baixa -limítrofe)

02

 

06

PSF Macacos

São Sebastião das Águas Claras - centro

01

Engenho

01

Passárgada

01

Capela Velha

01

Vale do Sol

01

Morro do Chapéu

01

Miguelão

02

 

08

PSF Cruzeiro

Cruzeiro

02

Galo

01

Morro das Pedrinhas

02

Montividiu/Barra do Céu

01

 

06

PSF CAIC I

Ch. Bom Retiro/Alto Bom Retiro

01

Campo do Pires/Jardim Petrópolis

01

Vila Padre Valeriano

01

Chácara Bom Retiro/ Osvaldo Barbosa Pena II

01

Osvaldo Barbosa Pena I

01

Alvorada ( rua Vitória até Av Bernardo de Barros)

01

 

06

PSF CAIC II

Vila São Luiz (entre Trav. Antônio Januário até Rua José Rodrigues da Silva)

02

Vale da Esperança

03

Monte Castelo/Vila Marise

02

 

07

PSF Jardim Canadá I e II

Jardim Canadá

12

Água Limpa

01

Estoril

01

 

14

PACS Santa Rita

Santa Rita

04

 

04

PACS Retiro

Retiro

06

Quintas

01

Quintas II

01

Olaria02
Rua Nova01
Cariocas02
Centro/Bicame/Mercado01
 14
PACS CascalhoCascalho03
Bonfim01
Matadouro04
Vila Passos (R. Gonçalves Dias até Av Bernardo de Barros)02
Centro04
Rosário04
 18
PACS CristaisCristais04
Rua Nova01
Vila Operária/ Bom Jardim03
Vila Passos (R. Gonçalves Dias para cima)02
Vila Lacerda01
Chácara dos Cristais03
Jardim das Américas/BNH02
Alvorada (R. Vitória até Aldo Zanini)01
 17
PACS CabeceirasVila Maria do Carmo (2 coqueiros)06
Parque Aurilândia03
Vila Madeira03
Bela Vista (Campo do Montanhês)01
 13
TOTAL 137

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

> Língua Portuguesa

I. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

II. Conhecimento da língua portuguesa (linguagem formal)

O nome e seu emprego.

O pronome e seu emprego.

Verbo: emprego de tempos e modos.

Concordância nominal e concordância verbal.

Regência verbal e nominal.

Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos.

Ortografia

Pontuação.

III. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Novo guia ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

SACCONI, Luiz Antônio. Gramática essencial da língua portuguesa. São Paulo: Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental.

> Matemática

1. Operações com numerais inteiros e relativos. Múltiplos e divisores. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

2. Números fracionários: operações

3. Números decimais: operações.

4. Unidade de comprimento, área, volume e tempo.

5. Equações e inequações do 1o grau.

6. Porcentagem, regra de três simples.

7. Cálculo do perímetro e área de triângulos, quadriláteros e circunferência.

8. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

Bibliografia sugerida

GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5a a 8a séries. Editora FTD, 2000.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora, 1997.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5a a 8a séries. Ed. Scipione. 1. ed., 2001.

Conhecimentos Específicos - Agente Comunitário de Saúde (ACS)

1. Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes;

2. Epidemiologia: conceitos básicos, principais agravos a saúde, doenças de notificação compulsória.

3. Política Nacional de Humanização.

Bibliografia sugerida

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA disponível no site www.saude.gov.br

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

Humaniza SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 2ª ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Conhecimentos Específicos - Agente de Combate a Endemias (ACE)

1. DENGUE: Forma e transmissão da dengue; sintomas da doença; métodos de prevenção; métodos de combate ao mosquito: normas técnicas; histórico da doença; Programa Nacional de Controle da Dengue. Casos confirmados e notificados de dengue no Município. Material de uso diário; visita domiciliar; estratificação entomoepidemiológica do Município; tratamento e cálculo para tratamento; criadouros; organização e operação de campo.

2. INSETICIDAS: Temefós (abate) e suas dosagens, manuseio e uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual).

3. CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE: Esquistossomos, Doenças de Chagas, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leshmaniose, Peste, Calazar, Leptospirose.

Bibliografia Sugerida

Manual de normas Técnicas para o pessoal de Controle da Dengue:

(endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizartexto.cfm?dtxt=21174)

Guia de Vigilância Epidemiológica capítulo 6:

(endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepidnovo2.pdf)