O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, de 09/06/ 1994 e Lei nº 079/1994, torna público a realização de Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional, bem como as Instruções Específicas Reguladoras do Concurso em epígrafe.
I - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - Nível, Cargo, Especialidade/Área de Atuação, Disciplina, Vagas, Vagas para Portadores de Deficiência, Carga Horária Semanal, Vencimento, Requisitos, Taxa de Inscrição, conforme Anexo I
1.2 - Período, Horário e Local
1.2.1 - Período de Inscrição de 17/04/2008 à 24/04/2008
1.2.2 - Horário:
1.2.2.1 - Internet - 24 horas, de 10:00 (dez) hora do dia 17/04/2008 às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 24/04/2008.
1.2.2.2 - Postos de Inscrição - das 10:00 (dez) horas às 16:00 (dezesseis) horas, nos dias úteis do período mencionado acima.
1.2.3 - Locais de Inscrição:
1.2.3.1 - Via Internet: www.furj.com.br/concursos.
1.2.3.2 - Postos de Inscrição:
· Escola Municipal Professora América Abdalla (Ginásio) - Rua Carlos Viana, s/nº - Nova Esperança
· Escola Estadual Municipalizada Fazenda da Praia - Rua Albano Branco Guimarães, s/nº - Mar do Norte
· Escola Municipal Professora Marinete Coelho de Souza - Estrada Califórnia, s/ne- - Cantagalo
· Ginásio Municipal Poliesportivo Benedito Zarour - Rua Bom Jardim, s/nº - Jardim Mariléa
· Ginásio Esportivo José Almeida - Rua Izolino Almeida, s/nº - Rocha Leão
· Centro Integrado de Convivência Ernestina Jorge Pereira - Rua Daniel Carlos Vidal, s/nº - Village Sol e Mar
· Centro Integrado de Convivência Professora Neli Aparecida Tâmara Luiz - Rua Jornalista Jaime Barreiros, s/nº - Recanto
· Centro de Cidadania "Ricardo Muylaert Salgado" - Rua das Casuarinas, 595 - Âncora
· Unidade Esportiva Cidade Beira Mar - Rua Santa Catarina, s/nº - Cidade Beira Mar
· Grupo Renascer da Terceira Idade - Rua Renascer da Terceira Idade, 145 - Jardim Campomar
· PURO-UFF - Rua Recife, s/nº - Jardim Bela Vista
· ICRO - Iate Clube Rio das Ostras - Rua Izarina Lourenço, 26 - Centro
· SEMED - Secretaria Municipal de Educação - Av. Guanabara, 3603 - Extensão do Bosque
· Casa da Educação - Rua Araruama, 86 - Centro
· SEMTIC - Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - Praça Prefeito Cláudio Ribeiro, s/nº - Extensão do Bosque
2 - REQUISITOS PARA A POSSE
2.1 - Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
2.2 - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no ato da posse.
2.3 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/ 1972; § 1o do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3o da Emenda no 19, de 04/06/1 998).
2.4 - Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.
2.5 - Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral.
2.6 - Ter escolaridade de acordo com o estabelecido no Anexo I, com apresentação da documentação, no ato da posse.
2.7 - Ter situação regularizada perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional ou Órgão de Classe, se houver), comprovada mediante Certidão da inexistência de impedimento ético para o exercício da profissão.
2.8 - Apresentar Certidão Negativa de Antecedente Criminal.
2.9 - Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato da qual conste não haver sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo ou função pública.
2.10 - A comprovação de aptidão física para o exercício das atribuições dos cargos de Fiscal de Transportes, Guarda Municipal e Vigilante.
2.11 - Apresentar obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade, para os cargos de Motorista CNH Categoria "D" e Operador de Máquinas CNH Categoria "E".
2.12 - Para os cargos de Fiscal de Transportes, Guarda Municipal, Motorista - CNH Categoria "D", Operador de Máquinas CNH Categoria "E", Vigilante e Professor/Dança Clássica não serão oferecidas vagas para deficiente físico, pela incompatibilidade do exercício dos cargos.
3 - PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS PARA EFETUAR A INSCRIÇÃO
3.1 - Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para o cargo que pretende concorrer.
3.1.1 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público através do e-mail riodasostras@furj.com.br ou pela Central de Atendimento da FURJ no telefone (21) 2516- 1741, no horário das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira.
3.2 - Via Internet
3.2.1 As inscrições serão feitas, pela Internet, no endereço eletrônico www.furj.com.br/concursos. O processo de inscrição estará disponível desde às 10:00 horas do dia 17/04/2008 até às 24 horas do dia 24/04/2008. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite, na forma prevista neste Edital.
3.2.2 Acessar o site www.furj.com.br/concursos, e a seguir o link para "Concurso da Prefeitura do Município de Rio das Ostras".
3.2.3 Acessar o link "Inscrição do Candidato" no menu à esquerda.
3.2.4 Informar o número do seu CPF.
3.2.5 Informar corretamente todos os dados solicitados pelo site e solicitar o registro da inscrição.
3.2.6 Solicitar a geração do boleto bancário.
3.2.7 Imprimir o boleto gerado. Opcionalmente o candidato pode também imprimir uma cópia da Ficha de Inscrição preenchida.
3.2.8 Pagar o boleto bancário, até o vencimento estabelecido no mesmo, em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica.
3.2.9 Guardar o comprovante do boleto pago em local seguro.
3.2.10 Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo, de inscrição.
3.2.11 A FURJ não se responsabiliza por solicitações de inscrição via INTERNET não recebidas por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.
3.3 Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário
3.3.1 Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, será possível emitir uma segunda via do boleto através do site. Para tal o candidato deve seguir os passos abaixo:
3.3.2 Acessar o site www.furj.com.br/concursos, e a seguir o link "Concurso da Prefeitura do Município de Rio das Ostras".
3.3.3 Acessar o link "Segunda via do boleto para pagamento de inscrição".
3.3.4 Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".
3.3.5 Imprimir o boleto apresentado.
3.3.6 Pagar o boleto bancário, até o vencimento estabelecido no mesmo, em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica.
3.3.7 Guardar o comprovante do boleto pago em local seguro.
3.4 Via Posto de Inscrição
3.4.1 Retirar no Posto de Inscrição, o seu Boleto Bancário e efetuar o pagamento, da taxa de inscrição, de acordo com o Cargo a que deseja concorrer em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica.
3.4.2 Voltar ao Posto de Inscrição, preencher e assinar a sua Ficha de Inscrição, distribuída gratuitamente, entregando o Boleto Bancário pago e apresentando o documento oficial de identidade original.
3.4.3 Receber o Comprovante de Inscrição e o Manual do Candidato.
3.4.4 Não serão aceitas transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamento.
3.4.5 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, através de Procurador, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador.
3.4.6 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.
3.4.7 Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme Quadro de Vagas (Anexo I). Serão a elas, nas hipóteses compatíveis, reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, .
3.4.8 Os candidatos portadores de deficiência visual deverão, no ato de inscrição, informar, no Requerimento de Inscrição, sua condição e sua opção pelo método de realização das provas (ampliada ou ledor). Os candidatos que não o fizerem não terão as provas preparadas, seja qual for o motivo alegado.
3.4.9 Os candidatos que não cumprirem o determinado no item 3.4.8 não serão considerados deficientes.
3.4.10 Os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição, serem deficientes físicos e submeter-se, quando convocados, a Exame Médico Oficial que declarará sobre a aptidão ou não do candidato para o exercício do cargo o qual prestou o Concurso.
3.4.11 Não serão considerados como deficiência as disfunções visual e auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.4.12 Os candidatos deficientes físicos participam do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.
3.4.13 Na falta de candidatos deficientes físicos ou no caso de reprovação, destes, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados no cargo, sendo estritamente obedecida, a ordem de classificação.
3.4.14 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, com taxa paga, deverá fazer a opção do Cargo para o qual concorrerá, se houver simultaneidade de data e horário da prova.
3.4.15 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.
3.4.16 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
3.4.17 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.4.18 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição a não ser para os candidatos de que trata o item 4.1, deste Edital.
3.4.19 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto no 5.638, de 28/05/82).
3.4.20 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O candidato que pretender obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, no ato do preenchimento do formulário de inscrição, requerer a isenção anexando a seguinte documentação em cópia acompanhada do original para conferência e autenticação:
a) Comprovante de residência de mês anterior ao da inscrição em nome do candidato ou do familiar residente no mesmo endereço (conta de energia elétrica, de água, de telefone fixo);
b) Certidão de nascimento ou de casamento, ou decisão de separação ou de divórcio ou de falecimento do cônjuge, do candidato bem como dos familiares residentes no mesmo endereço;
c) Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do candidato bem como dos familiares maiores de 18 anos de idade, residentes no mesmo endereço;
d) Comprovante de renda do candidato e dos familiares residentes no mesmo endereço, acompanhado dos respectivos comprovantes de residência.
4.1.1. Serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos, conforme o caso:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a identificação e anotação do atual contrato de trabalho;
b) Contracheque do mês anterior ao da inscrição;
c) Para os Autônomos: Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2007 e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição;
d) Para os desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação e sem anotação de contrato de trabalho em vigor na data da inscrição, acompanhada da Declaração Anual de Isento do ano de 2007, bem como de comprovante de estar recebendo seguro-desemprego ou declaração firmada pelo próprio de não estar recebendo tal seguro.
4.2. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer inveracidade ou falsidade, sob as penas da Lei (artigo 299 do Código Penal).
4.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;
c) não apresentar qualquer dos documentos previstos no item 4.1;
d) não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, de 15/04/2008 à 24/04/2008;
4.4. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior a do preenchimento e entrega do formulário de inscrição para o concurso.
4.5. O preenchimento e a entrega do formulário de inscrição com o requerimento de isenção da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado no posto de inscrição da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, à Av. Guanabara, 3606 - Extensão do Bosque, não sendo aceitos pedidos de isenção via fax ou internet.
4.6. Critérios de avaliação da hipossuficiência para fins de concessão de isenção da taxa de inscrição:
4.6.1. A condição de hipossuficiência que garantirá a gratuidade da inscrição será caracterizada com a comprovação de renda familiar mensal, per capita, inferior a 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo Nacional.
4.7. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, nomeada pela Portaria nº 627/2006.
4.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 25/04/2008, na Secretaria de Administração da Prefeitura do Município de Rio das Ostras e disponibilizado no site da FURJ - www.furj.com.br/concursos.
4.8.1. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato receberá a Carta de Confirmação de Inscrição, com a data, horário e local de realização da(s) prova(s).
4.8.2. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer da decisão de indeferimento, tendo a autoridade competente o prazo de 03 (três) dias úteis para julgamento do recurso, não cabendo qualquer outro recurso desta decisão.
4.9. Após a publicação da decisão final de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, por não preencher o requisito da hipossuficiência, será concedido ao requerente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para, querendo, efetuar o recolhimento da taxa.
II - CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1. Via Internet
1.1 Acessar o site www.furj.com.br/concursos, a partir das 10:00 horas do dia 06/05/2008 às 24:00 horas do dia 09/05/2008, para confirmar a sua inscrição.
1.2 Acessar o link "Confirmação de Inscrição".
1.3 Informar o número do seu CPF.
1.4 Verificar se seus dados estão corretos. Caso haja inexatidão nas informações constantes da Carta de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá corrigi-los e em seguida imprimir a sua Carta de Confirmação de Inscrição e apresentá-la no dia da Prova Objetiva.
1.5 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das Provas na Carta de Confirmação de Inscrição não exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Órgão Oficial do Município, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Público.
2. Via Posto de Inscrição
2.1 O candidato deverá retornar ao Posto onde realizou a sua inscrição, das 10h às 17h, para retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, conforme tabela a seguir.
Dia 06/05/2008 - De A a G Dia 07/05/2008 - De H a K Dia 08/05/2008 - De L a N Dia 09/05/2008 - De O a Z
Observação: É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Carta de Confirmação de Inscrição.
2.2 Conferir os dados constantes da Carta de Confirmação de Inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações da Carta solicitar, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da mesma, as retificações necessárias para correções posteriores. Retirar a Carta de Confirmação de Inscrição, disponível e apresentá-la no dia da Prova Objetiva.
2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas do não comparecimento ao Posto de Inscrição para a retirada da Carta de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção, se houver.
III - ETAPAS DO CONCURSO
1. O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
1.1. Prova Objetiva - para todos os cargos.
1.2. Prova Discursiva - para o cargo de Procurador Municipal I.
1.3. Exame Psicológico (Eliminatório) - para os cargos de Fiscal de Transportes, Guarda Municipal, Guarda Sanitário, Motorista - CNH Categoria "D", Operador de Máquinas - CNH Categoria "E", Vigilante.
1.4. Exame de Aptidão Física (Eliminatório) - para os cargos de Fiscal de Transportes, Guarda Municipal, Vigilante.
1.5. Prova Prática (Eliminatória) - para os cargos de Auxiliar de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista de Automóveis, Fotógrafo, Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I, Instrutor de Língua Brasileira de Sinais II, Mecânico de Automóveis, Motorista CNH - Categoria "D", Operador de Máquinas CNH - "E", Professor (Artes Cênicas, Dança Clássica, Música/Canto, Música/Piano, Música/Flauta, Música/Violino), Telefonista.
1.6. Prova de Títulos (Classificatória) - Para todos os Cargos
IV - PROVA OBJETIVA -
1.A estrutura das provas está descrita no Anexo II.
2.Constará de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o total de pontos, estabelecido no Anexo II.
3.O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.
4.Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:
a) com mais de uma opção assinalada,
b) sem opção assinalada, ou
c) com emenda ou rasura.
V - PROVA DISCURSIVA - Para o cargo de Procurador Municipal I
1.A prova discursiva será de caráter classificatório e composta de 05 (cinco) questões, envolvendo as disciplinas de conhecimento específico, valendo 02 (dois) pontos cada questão.
2.Esta Prova destina-se a avaliar a capacidade do candidato de expor assuntos concernentes as suas atribuições, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.
VI - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1.As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Rio das Ostras, em data, horário e locais a serem confirmados e divulgados no ato de Confirmação da Inscrição.
2.O tempo de duração das Provas inclui a marcação do Cartão de Respostas.
3.O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.
4.Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteiras e/ ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.
5.O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato (retrato e assinatura).
6.Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
7. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.
8.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar às Provas e Exames.
9.Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.
10. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, levando o Caderno de Questões, ainda que tenha desistido do Concurso.
11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
12. O candidato não poderá entrar no local de aplicação de Prova portando: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, sob pena de ser excluído do Concurso.
12.1 Considerando a existência de cargos cujas provas possuam questões que exijam a necessidade de máquinas ou equipamentos necessários à sua solução, as Cartas de Confirmação de Inscrição (CCI) dos candidatos inscritos nesses cargos conterão a necessária informação.
13. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
14. Ao terminar a Prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado.
15. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.
16. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no item 15, deste inciso, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado, se for o caso, por dois outros candidatos. Negando-se estes a assinar o Termo de Ocorrência, o mesmo será assinado pelos fiscais e pelo Executor do local, fazendo constar do Termo este fato.
17. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.
18. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local de Prova, com exceção das candidatas que estejam amamentando lactentes, as quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.
19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.
20. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso.
21. Exclusão do Concurso
21.1 Será excluído do Concurso o candidato que:
21.1.1 Faltar ou chegar atrasado à Prova ou Exame, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
21.1.2 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.
21.1.3 Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.
21.1.4 Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas e dos Exames, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou inconveniente.
21.1.5 Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares (a não ser que autorizado), ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.
21.1.6 Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado a realização das Provas.
21.1.7 Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.
21.1.8 Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso.
21.1.9 Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.
21.1.10 Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.
21.1.11 Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.
21.1.12 Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.
VII - RECURSO DA PROVA OBJETIVA
1.Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do Gabarito.
2.O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível através do site www.furj.com.br/concursos, e entregá-lo no Protocolo da Prefeitura de Rio das Ostras até às 16hs do segundo dia contados da publicação do Gabarito.
3.O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento, do Boleto Bancário que estará disponível através do site www.furj.com.br/concursos ou www.riodasostras.rj.gov.br - Rio das Ostras RJ, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria.
4.O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.
5.A taxa relativa ao recurso não será devolvida, em qualquer hipótese, ainda que o pedido seja julgado intempestivo ou improcedente.
6.Será indeferido liminarmente o recurso interposto fora do prazo previsto no item 2. supra, in fine.
7.Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.
8.Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.
9.Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do Gabarito Oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado à Av. Alcebíades Sabino dos Santos, 235 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
VIII - RECURSO DA PROVA DISCURSIVA
1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado da prova discursiva. Neste caso, o candidato interporá recurso do próprio punho solicitando vista da prova e do critério de correção e o entregará no Protocolo da Prefeitura de Rio das Ostras em Rio das Ostras - RJ, até as 16 h (dezesseis horas) do segundo dia contados da publicação do resultado.
2. Será indeferido liminarmente o recurso que for interposto fora do prazo previsto no item anterior.
3. Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax ou Internet.
4. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado à .Av. Alcebíades Sabino dos Santos, 235 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IX - PROVA PRÁTICA (ELIMINATÓRIA) -
1. Para os Cargos de Auxiliar de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista de Automóveis, Fotógrafo, Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I, Instrutor de Língua Brasileira de Sinais II, Mecânico de Automóveis, Motorista CNH - Categoria "D", Operador de Máquinas CNH - Categoria "E", Professor (Artes Cênicas, Dança Clássica, Música/Canto, Música/Piano, Música/Flauta, Música/Violino), Telefonista.
1.1. Somente farão esta prova os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecido no Anexo II, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
1.2. Esta Prova constará de desenvolvimento das atividades referidas no Anexo IV.
1.3. Esta Prova é eliminatória, de acordo com o Anexo II e valerá 20 pontos.
2. Para os Cargos de Motorista CNH Categoria "D" e Operador de Máquinas CNH Categoria "E", o candidato, no Ato da Prova Prática, deverá estar portando, obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação correspondente a Categoria exigida neste item, dentro do prazo de validade.
3. As provas serão realizadas no Município de Rio das Ostras, em data, horário e locais a serem divulgados em Edital próprio.
X - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (ELIMINATÓRIO) - Para os Cargos de Fiscal de Transportes, Guarda Municipal e Vigilante.
1.Somente prestarão este Exame os candidatos aprovados na Prova Objetiva, por ordem de classificação, conforme estabelecida no Anexo II, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, farão o exame todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
2.O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, constará de testes que visam avaliar fisicamente os candidatos para realização das tarefas previstas para o Cargo.
3.Os índices mínimos exigidos no Exame de Aptidão Física para os Cargos são os seguintes:
Testes | Índice Mínimo | Tempo | Tentativa |
SALTO EM ALTURA - Masculino - Feminino | 1,00m 0,80m | - - | 3 3 |
CORRIDA EM VELOCIDADE - Masculino - Feminino | 100m 75m | 15 segundos 15 segundos | 1 1 |
ABDOMINAIS - Masculino - Feminino | 30 20 | 1 minuto 1 minuto | 1 1 |
CORRIDA - Masculino - Feminino | 1.800m 1.500m | 10 minutos 10 minutos | 1 1 |
4. O candidato será considerado apto ou inapto no Exame de Aptidão Física.
5. Para este Exame o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, com roupa apropriada (calção, tênis e camiseta), munido do Documento de Identificação original, e de Atestado Médico (conforme modelo constante do Anexo III).
6. O Atestado Médico deverá ser original, em papel timbrado, conforme o modelo do Anexo III, devendo, ainda, conter o carimbo com o CRM do signatário e ser expedido com data, obrigatoriamente, posterior a da Prova Objetiva.
7. O Atestado Médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do Exame.
8. Não será aceita, em qualquer hipótese, a entrega de Atestado Médico em outro momento em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.
9. O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico será impedido de realizar os Exames, sendo, conseqüentemente, eliminado do Concurso.
10. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos Testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.
11. Será eliminado o candidato que não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes do Exame de Aptidão Física.
12. Será eliminado o candidato que não comparecer ao Exame de Aptidão Física na data e no horário previsto para a sua realização no respectivo Edital de Convocação.
XI - RECURSO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
1 - Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado do Exame. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.furj.com.br/concursos, e entregá-lo no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado à .Av. Alcebíades Sabino dos Santos, 235 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ, até às 16 (dezesseis) horas do segundo dia contados da publicação do resultado do exame.
2 - Será indeferido liminarmente o recurso que for interposto fora do prazo previsto no item 1. supra.
3 - Não serão aceitos recursos encaminhados por Fax ou Internet.
4 - Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.
5 - Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos candidatos, para ciência, no Protocolo da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situado à Av. Alcebíades Sabino dos Santos, 235 - Loteamento Atlântico - Centro - Rio das Ostras, no horário das 10 às 16 horas, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
XII - EXAME PSICOLÓGICO (ELIMINATÓRIO) - Para os Cargos de Fiscal de Transportes, Guarda Municipal, Guarda Sanitário, Motorista - CNH Categoria "D", Operador de Máquinas - CNH Categoria "E", Vigilante.
1. Somente farão este Exame:
* Fiscal de Transportes, Guarda Municipal e Vigilante - Os candidatos considerados APTOS no Exame de Aptidão Física.
* Motorista CNH Categoria "D" e Operador de Máquinas CNH - Categoria "E"- Os candidatos aprovados na Prova Prática.
* Guarda Sanitário - Os candidatos habilitados na Prova Objetiva respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o número de vaga. Em caso de empate com o último classificado, farão o exame todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
2. Para este Exame, de caráter eliminatório o candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, munidos de lápis preto no 02, borracha e caneta preta ou azul e Documento Oficial de Identificação original.
3. O candidato que não comparecer ao Exame na data e no horário previsto para sua realização no respectivo Edital de Convocação será eliminado do Concurso.
4. O Exame Psicológico visa identificar os candidatos que apresentem características adequadas ao desempenho do Cargo.
5. O Candidato será considerado APTO ou INAPTO.
XIII - PROVA DE TÍTULOS
1.A prova de títulos será classificatória e valerá até 20 (vinte) pontos e para o Cargo de Procurador Municipal I, que dependerá de Prova Discursiva a pontuação máxima será de 10 (dez) pontos, servindo a pontuação correspondente apenas para a apuração da classificação final.
2.A prova de títulos terá por fim verificar a experiência, nível profissional e a cultura específica e geral do candidato.
3 - A prova de títulos não terá caráter eliminatório, servindo a respectiva nota apenas, para apuração da classificação final dos candidatos aprovados.
4 - Valerão como títulos:
4.1 - Quaisquer títulos ou diplomas universitários relacionados com o cargo pretendido, desde que não seja pré-requisito para o cargo, tendo seu valor máximo de pontuação 03 pontos, mesmo que seja apresentado mais de um título;
4.2 - Quaisquer títulos demonstrativos de cultura geral do candidato ou profissionalizante, que tenha finalidade com o cargo pretendido, tendo seu valor 02 por títulos, com pontuação total máxima de 06 pontos;
4.3 - Trabalhos publicados, tendo seu valor máximo de pontuação 01 pontos, mesmo que seja apresentado mais de um título;
4.4 - Experiência no exercício de cargo ou função pública no, tendo seu valor máximo 10 pontos, obedecendo o seguinte critério 01 ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, cantados até a data da inscrição, pontuação esta que será contada em dobro se for compatível com o cargo pretendido, respeitando-se o limite máximo de 10 pontos.
4.4.1 - Não serão considerados:
4.4.1.1 - Tempo de serviço fora da área para o qual concorre;
4.4.1.2 - Tempo de serviço concomitante;
4.4.1.3 - Tempo de serviço com estagia, monitoria e trabalho voluntário.
5 - Serão convocados para apresentação de títulos todos os candidatos habilitados na prova escrita respeitada a proporção de até 03 (três) vezes o número de vagas. Em caso de empate com o último classificado, apresentarão títulos todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.
6 - A comprovação do título deverá ser efetuada somente através de fotocópia autenticada em cartório. Não serão aceitas Declarações, Histórico Escolar ou quaisquer outros documentos para comprovação. No caso da comprovação de titularidade através de Certidão, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida.
7 - Os títulos deverão ser entregues até 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital de classificação da prova objetiva na Secretaria de Administração, onde estará concentrada a Coordenação Geral do Concurso Público de Provas e Títulos.
8 - O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando o título entregue, seu nome e cargo para o qual se inscreveu no Concurso.
9 - A prestação de falsa declaração ou de declaração inexata importará em insubsistência da inscrição; nulidade da habilitação e perda dos direitos concorrentes.
10 - A não apresentação de títulos importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
XIV - RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
1. O resultado das Provas e a classificação final será publicado em Órgão Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, situada à Av. Alcebíades Sabino dos Santos, 235 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ Centro - Rio das Ostras e no site da FURJ - www.furj.com.br/concursos.
2. Os candidatos serão relacionados pelo total de pontos obtidos nas provas objetiva e de títulos, em ordem decrescente de classificação por Cargo/Especialidade/Disciplina/Área de Atuação.
3. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
3.1. Nível Superior
Para o Cargo de Professor II
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Pedagógicos
- Mais idoso
Para os Cargos de Professor (Artes Cênicas, Dança Clássica, Música/Canto, Música/Piano, Música/Flauta, Música/Violino) - Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Mais idoso
Para o Cargo de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais II
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Portador de Deficiência Auditiva
Para os demais Cargos
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Mais idoso
3.2. Nível Médio Completo
Para o Cargo de Professor I
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Pedagógicos
- Mais idoso
Para os Cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Monitor de Abrigo
- Maior nota na Parte de Legislação (ECA) - Maior nota na Parte de Português
- Mais idoso
Para o Cargo de Agente Administrativo,
- Maior nota na Parte de Português
- Mais idoso
Para o Cargo de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I, Fotógrafo
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Mais idoso
Para os Cargos de Técnico em Aparelho Gessado, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Instrumentação Cirúrgica, Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte do SUS
- Mais idoso
Para os demais Cargos
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Mais idoso
3.3. Nível Fundamental Completo
Para o Cargo de Auxiliar Administrativo
- Maior nota na Parte de Português
- Mais idoso
Para os Cargos de Guarda Municipal e Guarda Sanitário
- Maior nota na Parte de Legislação Específica - Mais novo
Para os Cargos Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar em Laboratório, Atendente de Consultório Dentário
- Maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos
- Maior nota na Parte do SUS
- Mais idoso
Para os Cargos de Eletricista de Automóveis, Mecânico de Automóveis,Telefonista
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Português
- Mais idoso
Para os Cargos de Motorista CNH Categoria "D",
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Legislação de Trânsito
- Mais idoso
Para os demais Cargos
- Maior nota na Parte de Legislação Específica
- Mais idoso
3.4. Nível Fundamental Incompleto
Para o Cargo de Auxiliar de Creche
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Legislação (ECA)
- Mais idoso
Para o Cargo de Operador de Máquinas CNH Categoria "E"
- Maior nota na Prova Prática
- Maior nota na Parte de Legislação de Trânsito
- Mais idoso
3.5. Nível Alfabetizado
Para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
- Maior nota na Prova Prática
- Mais idoso
Para o Cargo de Vigilante
- Maior nota na Parte de Português
- Mais novo
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial enquanto este Concurso estiver dentro do prazo de validade. (Até a divulgação do Resultado Final na FURJ; a partir daí, na Prefeitura do Município de Rio das Ostras - situada à Av. Alcebíades Sabino dos Santos, 235 - Loteamento Atlântica, Rio das Ostras - RJ
2.O candidato habilitado no Concurso ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, podendo ser feitas várias avaliações ou somente uma única avaliação neste período e, somente depois de aprovado no estágio probatório, estará o candidato efetivado no cargo.
3.O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério do Município de Rio das Ostras/RJ.
4.A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes a qualquer Cargo é de exclusiva competência do Município de Rio das Ostras, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.
5. Sempre que houver a necessidade de preenchimento de vagas originadas por desistência de candidato convocado, por morte ou aposentadoria ou ainda em virtude de aumento de vagas no quadro da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, a Administração, havendo necessidade, convocará novos candidatos, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e obrigatoriamente o prazo de validade do Concurso.
6. Os candidatos classificados até o limite das vagas quando convocados para nomeação deverão apresentar documentação que comprove suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.
7. Os candidatos referidos no item anterior deverão se apresentar dentro do prazo estipulado pela Prefeitura do Município de Rio das Ostras. O não atendimento do prazo determinado acarretará a perda do direito à vaga.
8. Caso a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal, já aprovadas pela Câmara de Vereadores do Município de Rio das Ostras, está promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
9. A classificação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso imediato no Município de Rio das Ostras, mas, apenas, a expectativa de ser nela admitido, seguindo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais pertinentes, uma vez que na Administração Pública só é permitido o ingresso do servidor no limite de seu quadro de vagas. Os Conteúdos Programáticos com as Sugestões Bibliográficas estarão disponíveis no Posto de Inscrição bem como no site da FURJ (www.furj.com.br/concursos) e da PMRO (www.riodasostras.rj.gov.br) a partir da data de abertura das inscrições.
10. Relativamente ao Cronograma de Execução - Anexo VI, as datas definitivas das fases posteriores às da Confirmação das Inscrições, envolvendo todas as demais fases até a da divulgação dos resultados parciais e finais, constarão de novo Anexo VI completo, que será divulgado no site da FURJ (www.furj.com.br/concursos) e do da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br) e no veículo oficial do Município de Rio das Ostras.
12 Os atos e procedimentos relativos a convocação dos habilitados para efeito de nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-á mediante publicação, sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Rio das Ostras, no Órgão Oficial do Município.
13 Os demais atos de interesse dos candidatos relativos às diversas fases do Concurso Público, independentemente das publicações oficiais, serão disponibilizados aos candidatos através do site da FURJ - www.furj.com.br/concursos.
14 Os candidatos aprovados serão regidos pelo Estatuto do Funcionário Público do Município de Rio das Ostras.
15 A execução do Concurso está sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FURJ.
16 Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela FURJ de comum acordo com a Comissão Organizadora do Concurso do Município de Rio das Ostras.
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DIVERSOS CARGOS DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, SOB O REGIME ESTATUTÁRIO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Prefeitura)
Nível | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | Vagas | Vagas p/ Defici-entes | Carga Horária Semanal | Vencimento (R$) | Requisitos | Taxa de Inscrição (R$) |
S | Administrador | - | 05 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em Administração + Registro no CRA | 120,00 |
Analista de Segurança | - | 03 | - | 40 | 2.069,77 | Curso Superior Completo em uma das áreas: - Análise de Sistema; - Sistema de Informação; - Ciência da Computação; - Engenharia da Computação ou Licenciatura da Computação ou qualquer Curso Superior com Pós- Graduação em Sistema de Computação ou afins na Área de Informática | 120,00 | |
Analista de Sistemas | - | 05 | - | 30 | 1.592,30 | 100,00 | ||
Assistente Social | - | 16 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Assistência social + Registro no CRAS | 100,00 | |
Assistente Social II | - | 05 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | ||
Assistente Social III | - | 05 | - | 40 | 2.255,78 | 120,00 | ||
Bacharel em Comunicação Social | - Jornalismo | 03 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo + Registro no Órgão de Classe | 120,00 | |
Bacharel em Turismo | - | 03 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em Turismo | 120,00 | |
Biólogo | - | 05 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Biologia + Registro no CRBio2 | 100,00 | |
Contador | - | 03 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em Ciências Contábeis + Registro no CRO | 120,00 | |
Economista | - | 03 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em Economia + Registro no CORECON | 120,00 | |
Enfermeiro | - | 07 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Enfermagem + Registro no COREN | 100,00 | |
Enfermeiro II | - | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | ||
120,00 | ||||||||
Enfermeiro III | - | 02 | - | 40 | 2.255,78 | |||
Engenheiro | - Civil | 05 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em Engenharia na Área que concorre + Registro no CREA | 120,00 | |
- Sanitarista | 03 | - | ||||||
Estatístico | - | 03 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em Estatística + Registro no CONRE - 2ª | 120,00 | |
Farmacêutico | - | 03 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Farmácia + Registro no CRF-RJ | 100,00 | |
Fiscal de Tributos II | - | 05 | - | 40 | 2.255,78 | Curso Superior Completo em qualquer área | 120,00 | |
Fisioterapeuta | - | 15 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Fisioterapia + Registro no CREFITO | 100,00 | |
Fonoaudiólogo | - | 03 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Fonoaudiologia + Registro no CRFª | 100,00 | |
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais II | - | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo em qualquer Área + Curso de Libras em Instituição competente com carga horária mínima de 150 horas ou Certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras expedido pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura) | 70,00 | |
Médico | - Acupunturista | 02 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Medicina + Registro no CRM + Curso de Especialização ou Residência Médica na Especialidade a que concorre. | 100,00 | |
- Alergista | 03 | 120,00 | ||||||
- Anestesiologista | 05 | 100,00 | ||||||
- Anestesiologista II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Angiologista | 03 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Cardiologista | 03 | 120,00 | ||||||
- Cardiologista Ecografista | 03 | 150,00 | ||||||
- Cardiologista Ergometrista | 03 | 100,00 | ||||||
- Cirurgião Geral | 02 | |||||||
- Cirurgião Geral II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | ||||
- Cirurgião Pediátrico II | 07 | |||||||
- Clínico Geral | 05 | - | 20 | 1.592,30 | ||||
- Clínico Geral II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | ||||
- De Família | 03 | - | 40 | 4.253,01 | ||||
- Dermatologista | 03 | - | 20 | 1.592,30 | ||||
- Do Esporte | 02 | |||||||
- Do Trabalho | 02 | |||||||
- Endocrinologista | 02 | |||||||
- Endoscopista | 02 | |||||||
- Geriatria | 03 | |||||||
- Ginecologista Obstetra | 07 | |||||||
- Ginecololgista Obstetra II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Hemoterapeuta | 02 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Homeopata | 02 | 120,00 | ||||||
- Infectologista | 02 | 100,00 | ||||||
- Intensivista II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Nefrologista | 02 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Neonatologista II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Neurocirurgião | 02 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Neurocirurgião II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Neurologista | 03 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Neuropediatria | 03 | 120,00 | ||||||
- Oftalmologista | 02 | 100,00 | ||||||
- Oftalmologista II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Ortopedista | 04 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Ortopedista II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Otorrinolaringologista | 02 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Otorrinolaringologista II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | |||
- Patologista | 02 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | |||
- Pediatra | 10 | 120,00 | ||||||
- Pediatra II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 100,00 | |||
- Pneumologista | 02 | - | 20 | 1.592,30 | ||||
- Psiquiatra | 02 | |||||||
- Radiologista | 03 | |||||||
- Radiologista II | 07 | - | 24 | 2.069,77 | ||||
- Reumatologista | 02 | - | 20 | 1.592,30 | ||||
- Sanitarista | 02 | |||||||
- Socorrista II | 46 | 03** | 24 | 2.069,77 | ||||
- Ultra-sonografia | 02 | - | 20 | 1.592,30 | ||||
- Urologista | 02 | |||||||
Médico Veterinário | - | 03 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Medicina Veterinária + Registro no CRMV | 100,00 | |
Nutricionista | - | 04 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Nutrição + Registro no CRN | 100,00 | |
Nutricionista II | - | 04 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | ||
Nutricionista III | - | 03 | - | 40 | 2.255,78 | |||
Odontólogo | - | 24 | 01** | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Odontologia + Registro no CRO + Curso de Especialização na Área, a que concorre | 100,00 | |
Odontólogo II | - | 07 | - | 24 | 2.069,77 | 120,00 | ||
Odontólogo | - Buco Maxilo | 03 | - | 20 | 1.592,30 | 100,00 | ||
- Odontopediatria | 03 | |||||||
- Ortodontia | 03 | |||||||
- Protesista | 03 | |||||||
Pedagogo | - Magistério das Disciplinas Pedagógicas | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo em Pedagogia com Magistério das Disciplinas Pedagógicas de Ensino Médio | 70,00 | |
- Orientação Educacional | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo em Pedagogia com Habilitação ou Pós‑Graduação na Área que concorre. Para o cargo de Orientador Pedagógico possuir, também, no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério, dos quais 02 (dois) anos de exercício de cargo ou função docente ou suporte pedagógico. | 70,00 | ||
- Orientação Pedagógica | 03 | - | 25 | 1.142,93 | ||||
- Supervisão de Ensino | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo em Pedagogia na habilitação de Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Administração Escolar ou Curso de Pedagogia com Magistério das Disciplinas Pedagógicas de Ensino Médio e Pós-Graduação Lato Sensu, em Nível de especialização, com duração mínima de 360 horas, em Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Administração Escolar. | 70,00 | ||
Procurador Municipal I | - | 10 | - | 30 | 2.388,47 | Curso Superior Completo em Direito + Registro na OAB | 120,00 | |
Professor II | - Educação Artística | 05 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística | 70,00 | |
- Educação Especial/ Deficiente Auditivo | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Especial ou qualquer Área + curso de Libras em Instituição Competente com carga horária mínima de 150 horas ou Certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura) | |||
- Educação Especial/ Deficiente Visual | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Especial ou qualquer Área em Educação + Especialização e Aperfeiçoamento em Deficiência Visual por Instituição Competente com Carga Horária de 360 horas | |||
- Educação Especial | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-Graduação Lato-Sensu em Educação Especial com mais de 360 horas ou Licenciatura Plena em Curso Normal Superior e Especialização em Educação Especial obtida em nível de Pós- Graduação | |||
- Ensino Religioso | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em História ou Sociologia ou Filosofia | |||
- Educação Física | 25 | * | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena que habilite o Candidato ao exercício permanente ao Magistério. Relativa a Educação Física, possuir também Registro no CREF-1. | |||
- Espanhol | 03 | - | ||||||
- Filosofia | 03 | - | ||||||
- Física | 03 | - | ||||||
- Geografia | 15 | - | ||||||
- Ciências | 10 | - | ||||||
- História | 13 | - | ||||||
- Inglês | 10 | - | ||||||
- Português | 19 | 01** | ||||||
- Matemática | 12 | - | ||||||
- Química | 03 | - | ||||||
- Sociologia | 03 | - | ||||||
- Língua Brasileira de Sinais | 03 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo em qualquer Área com Licenciatura Plena + Curso de Libras em Instituição competente com carga horária mínima de 150 horas ou Certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura) | |||
Psicólogo | - | 10 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Psicologia + Registro no CRP | 100,00 | |
Terapeuta Ocupacional | - | 08 | - | 20 | 1.592,30 | Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional + Registro no CREFITO | 100,00 | |
Web Designer | - | 03 | - | 40 | 2.069,77 | Curso Superior Completo em uma das Áreas: - Análise de Sistema; - Sistema de Informação; - Ciência da Computação; - Engenharia da Computação ou Licenciatura da Computação ou qualquer Curso Superior com Pós- Graduação em Sistema de Computação ou afins na Área de Informática, Tecnólogo | 120,00 | |
M | Agente Administrativo | - | 237 | 13 | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Noções de Informática | 50,00 |
Agente de Saneamento | - | 05 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo | ||
Agente Tributário | - | 11 | - | |||||
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | - | 12 | - | 25 | 572,00 | Ensino Médio Completo | 30,00 | |
Desenhista Projetista | - | 03 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Curso Específico | 50,00 | |
Fiscal de Meio Ambiente | - | 04 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo | ||
Fiscal de Obras e Posturas II | - | 15 | - | |||||
Fotógrafo | - | 02 | - | 40 | 839,35 | Ensino Médio Completo + Noções de Fotografia | ||
Instrutor de Informática | - | 12 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo | ||
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I | - | 03 | - | 25 | 811,20 | Ensino Médio Completo + Curso de Libras em Instituição competente com carga horária mínima de 150 horas ou Certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura) Nativo da Língua | ||
Monitor de Abrigo | - | 05 | - | 40 | 758,10 | Ensino Médio Completo | ||
Professor I | Educação Infantil e de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental | 237 | 13** | 25 | 751,84 | Ensino Médio Completo, com habilitação específica em Formação de Professores ou Curso de Pedagogia - Magistério das Séries Iniciais | ||
Programador | - | 03 | - | 30 | 769,41 | Ensino Médio Completo | ||
Secretário Escolar | - | 10 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Curso de Secretário Escolar com mínimo de 360 horas e/ou Curso em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura) | ||
Técnico Agrícola | - | 04 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola | ||
Técnico de Aparelho Gessado | - | 07 | - | 30 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Curso Específico | ||
Técnico em Enfermagem | - | 46 | 02** | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Enfermagem + Registro no COREN | ||
Técnico de Laboratório | - | 06 | - | 30 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Laboratório + Registro no CRF | 50,00 | |
Técnico em Contabilidade | - | 04 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Contabilidade + Registro no CRC | ||
Técnico em Edificações | - | 02 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Edificações | ||
Técnico em Enfermagem do Trabalho | - | 03 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Enfermagem + Registro no COREN | ||
Técnico de Higiene Dental | - | 05 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Higiene Bucal + Registro no CRO | ||
Técnico em Informática | - | 10 | - | 30 | 769,41 | Ensino Médio Completo | ||
Técnico em Instrumentação Cirúrgica | - | 07 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Curso Específico em Instrumentação Cirúrgica | ||
Técnico em Orçamento Civil | - | 02 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Edificações | ||
Técnico de Radiologia | - | 05 | - | 20 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Curso de Formação Profissional + Registro no CRTR | ||
Técnico em Segurança do Trabalho | - | 03 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Segurança do Trabalho | ||
Técnico em Turismo | - | 04 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico Completo em Turismo | ||
Técnico Químico | - | 02 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Registro no CRQ | ||
Técnico VISA | - | 06 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico em Vigilância Sanitária | ||
F | Atendente de Consultório Dentário | - | 10 | - | 40 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo + Registro no CRO | 30,00 |
Auxiliar Administrativo | - | 332 | 18 | 40 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo + Noções de Informática | ||
Auxiliar de Enfermagem | - | 36 | 02 | 40 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo + Registro no COREN | ||
Auxiliar de Laboratório | - | 05 | - | 40 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo + Registro no CRF | ||
Eletricista de Automóveis | - | 03 | - | 40 | 626,54 | Ensino Fundamental Completo | ||
Fiscal de Transportes | - | 72 | * | 40 | 689,18 | Ensino Fundamental Completo | ||
Fiscal Sanitário | - | 10 | - | 40 | 689,18 | Ensino Fundamental Completo | ||
Guarda Municipal | - | 150 | * | 40 | 705,72 | Ensino Fundamental Completo | 50,00 | |
Guarda Sanitário | - | 38 | 2** | 40 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo | 30,00 | |
Mecânico de Automóveis | - | 03 | - | 40 | 626,54 | Ensino Fundamental Completo | ||
Motorista | - CNH Categoria "D" | 48 | * | 40 | 563,87 | Ensino Fundamental Completo + CNH "D" | ||
Telefonista | - | 10 | - | 30 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo | ||
F | Auxiliar de Creche | - | 15 | - | 40 | 424,53 | 5° ano do Ensino Fundamental | 30,00 |
Operador de Máquinas | - CNH Categoria "E" | 05 | - | 626,54 | 5° ano do Ensino Fundamental + Carteira Nacional de Habilitação "E" | 30,00 | ||
A | Auxiliar de Serviços Gerais | - | 95 | 05** | 40 | 424,53 | Alfabetizado | 30,00 |
Vigilante | - | 15 | - | 424,53 | Alfabetizado | 30,00 |
* Não sendo oferecidas vagas para Deficientes Físicos pela incompatibilidade das atribuições do Cargo.
** Vagas para Deficiente Físico desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Fundação Rio das Ostras de Cultura - FROC)
Nível | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | Vagas | Vagas p/ Deficientes | Carga Horária Semanal | Vencimento (R$) | Requisitos | Taxa de Inscrição (R$) |
Superior | Pedagogo | - Supervisão de Ensino | 01 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo em Pedagogia com habilitação ou Pós- Graduação na Área | 70,00 |
Professor | - Artes Cênicas | 01 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena com Habilitação em Artes Cênicas | ||
- Dança Clássica | 01 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura Plena com Habilitação em Dança | |||
Professor Música | - Canto | 01 | - | 25 | 1.142,93 | Curso Superior Completo com Licenciatura plena com Habilitação em Música | ||
- Piano | 01 | - | 25 | |||||
- Flauta | 01 | - | 25 | |||||
- Violino | 01 | - | 25 | |||||
Médio | Agente Administrativo | - | 03 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Noções de Informática | 50,00 |
Secretário Escolar | - | 01 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Curso de Secretário Escolar, com mínimo de 360 horas e/ou Curso em Instituição Reconhecida pelo MEC (Ministério de Educação e Cultura) | ||
Técnico em Contabilidade | - | 01 | - | 40 | 769,41 | Curso Técnico em Contabilidade + Registro no CRC | ||
Fundamental Completo | Auxiliar Administrativo | - | 03 | - | 40 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo + Noções de Informática | 30,00 |
Telefonista | - | 01 | - | 30 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo |
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS (Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor de Rio das Ostras - IPASRO)
Nível | Cargo | Especialidade / Área de Atuação | Vagas | Vagas p/ Deficientes | Carga Horária Semanal | Vencimento (R$) | Requisitos | Taxa de Inscrição (R$) |
Médio | Agente Administrativo | - | 01 | - | 40 | 769,41 | Ensino Médio Completo + Noções de Informática | 50,00 |
Fundamental Completo | Auxiliar Administrativo | - | 01 | - | 40 | 534,32 | Ensino Fundamental Completo + Noções de Informática | 30,00 |
Alfabatizado | Auxiliar de Serviços Gerais | - | 01 | - | 40 | 424,53 | Ensino Alfabetizado | 30,00 |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
Nível | Cargo | Especialidade / Área de Atuação / Disciplina | Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de Questões | Valor em Pontos | Mínimo para Habilitação | |
S | Administrador | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 30 | 50 | 100 | 50 |
Analista de Segurança | - | |||||||
Analista de Sistemas | - | |||||||
Bacharel em Comunicação Social | - | |||||||
Biólogo | - | |||||||
Contador | - | |||||||
Economista | - | |||||||
Engenheiro | - Civil | |||||||
- Sanitarista | ||||||||
Estatístico | - | |||||||
Psicólogo | - | |||||||
Web Designer | - | |||||||
Assistente Social | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras SUS Conhecimentos Específicos | 10 10 05 25 | 50 | 100 | 50 | |
Assistente Social II | - | |||||||
Assistente Social III | - | |||||||
Enfermeiro | - | |||||||
Enfermeiro II | - | |||||||
Enfermeiro III | - | |||||||
Farmacêutico | - | |||||||
Fisioterapeuta | - | |||||||
Fonoaudiólogo | - | |||||||
Nutricionista | - | |||||||
Nutricionista II | - | |||||||
Nutricionista III | - | |||||||
Odontólogo | - | |||||||
Odontólogo II | - | |||||||
Odontólogo | - Buco-Maxilo | |||||||
- Odontopediatria | ||||||||
- Ortodontia | ||||||||
- Protesista | ||||||||
Terapeuta Ocupacional | - | |||||||
Médico | - Acupunturista | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras SUS Conhecimentos Específicos | 10 10 05 25 | 50 | 100 | 50 | |
- Alergista | ||||||||
- Anestesiologista | ||||||||
- Anestesiologista II | ||||||||
- Angiologista | ||||||||
- Cardiologista | ||||||||
- Cardiologista Ecografista | ||||||||
- Cardiologista Ergometrista | ||||||||
- Cirurgião Geral | ||||||||
- Cirurgião Geral II | ||||||||
- Cirurgião Pediátrico II | ||||||||
- Clínico Geral | ||||||||
- Clínico Geral II | ||||||||
- De Família | ||||||||
- Dermatologista | ||||||||
- Do Esporte | ||||||||
- Do Trabalho | ||||||||
- Endocrinologista | ||||||||
- Endoscopista | ||||||||
- Geriatria | ||||||||
- Ginecologista Obstetra | ||||||||
- Ginecololgista Obstetra II | ||||||||
- Hemoterapeuta | ||||||||
- Homeopata | ||||||||
- Infectologista | ||||||||
- Intensivista II | ||||||||
- Nefrologista | ||||||||
- Neonatologista II | ||||||||
- Neurocirurgião | ||||||||
- Neurocirurgião II | ||||||||
- Neurologista | ||||||||
- Neuropediatria | ||||||||
- Oftalmologista | ||||||||
- Oftalmologista II | ||||||||
- Ortopedista | ||||||||
- Ortopediast II | ||||||||
- Otorrinolaringologista | ||||||||
- Otorrinolaringologista II | ||||||||
- Patologista | ||||||||
- Pediatra | ||||||||
- Pediatra II | ||||||||
- Pneumologista | ||||||||
- Psiquiatra | ||||||||
- Radiologista | ||||||||
- Radiologista II | ||||||||
- Reumatologista | ||||||||
- Sanitarista | ||||||||
- Socorrista II | ||||||||
- Ultra-sonografia | ||||||||
- Urologista | ||||||||
- Veterinário | ||||||||
Pedagogo | - Magistério de Disciplinas Pedagógicas | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 30 | 50 | 100 | 50 | |
- Orientação Educacional | ||||||||
- Orientação Pedagógica | ||||||||
- Supervisão de Ensino | ||||||||
Professor II | - Ciências | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos | 10 10 10 20 | 50 | 100 | 50 | |
- Educação Artística | ||||||||
- Educação Especial | ||||||||
- Educação Especial (Deficiente Visual) | ||||||||
- Educação Física | ||||||||
- Ensino Religioso | ||||||||
- Espanhol | ||||||||
- Filosofia | ||||||||
- Física | ||||||||
- Geografia | ||||||||
- História | ||||||||
- Inglês | ||||||||
- Português | ||||||||
- Matemática | ||||||||
- Química | ||||||||
- Sociologia | ||||||||
- Educação Especial (Deficiente Auditivo) | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Pedagógicos Conhecimentos Específicos | 05 10 05 20 | 40 | 80 | 40 | ||
- Língua Brasileira de Sinais | ||||||||
Professor | - Artes Cênicas | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
- Dança Clássica | ||||||||
- Música - Canto | ||||||||
- Música - Piano | ||||||||
- Música - Flauta | ||||||||
- Música - Violino | ||||||||
Procurador Municipal I | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 30 | 50 | 100 | 50 | |
Discursiva | - | - | 10 | Classifi-catória | ||||
Instrutor de Língua | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Brasileira de Sinais II | ||||||||
Prática em Libras | - | - | 20 | 10 | ||||
Bacharel em Turismo | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 30 | 50 | 100 | 50 | |
Fiscal de Tributos II | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 30 | 50 | 100 | 50 | |
M | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Legislação (ECA) | 10 10 10 10 | 40 | 80 | 40 |
Monitor de Abrigo | - | |||||||
Agente Administrativo | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Noções de Informática | 10 10 10 10 | 40 | 80 | 40 | |
Técnico em Turismo | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Secretário Escolar | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Noções de Informática Conhecimentos Específicos | 10 10 05 15 | 40 | 80 | 40 | |
Instrutor de Língua Brasileira de Sinais I | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Prática em Libras | - | - | 20 | 10 | ||||
Fotógrafo | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Noções de Fotografia | 10 05 10 15 | 40 | 80 | 40 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Instrutor de Informática | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Programador | - | |||||||
Técnico Agrícola | - | |||||||
Técnico em Contabilidade | - | |||||||
Técnico em Edificações | - | |||||||
Técnico em Informática | - | |||||||
Técnico em Segurança do Trabalho | - | |||||||
Técnico Químico | - | |||||||
Agente de Saneamento | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Legislação Específica | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Agente Tributário | - | |||||||
Fiscal do Meio Ambiente | - | |||||||
Fiscal de Obras e Posturas II |
| |||||||
Técnico VISA | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Legislação Específica | 10 10 20 | 40 | 80 | 40 | |
Desenhista Projetista | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 05 10 15 | 40 | 80 | 40 | |
Técnico em Orçamento Civil | - | |||||||
Professor I | - | Objetiva | Português Conhecimentos Pedagógicos Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Conhecimentos Específicos | 10 10 10 10 | 40 | 80 | 40 | |
Técnico Aparelho Gessado | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras SUS Conhecimentos Específicos | 10 10 05 15 | 40 | 80 | 40 | |
Técnico em Enfermagem | - | |||||||
Técnico em Enfermagem do Trabalho | - | |||||||
Técnico de Laboratório | - | |||||||
Técnico de Higiene Dental | - | |||||||
Técnico de Radiologia | - | |||||||
Técnico em Instrumentação Cirúrgica | - | |||||||
F | Atendente de Consultório Dentário | - | Objetiva | Português Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras SUS Conhecimentos Específicos | 10 10 05 15 | 40 | 80 | 40 |
Auxiliar de Enfermagem | - | |||||||
Auxiliar de Laboratório | - | |||||||
Fiscal Sanitário | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Legislação Específica | 10 05 10 15 | 40 | 80 | 40 | |
Fiscal de Transporte Guarda Municipal | - - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Legislação Específica | 10 10 10 10 | 40 | 80 | 40 | |
Exame Aptidão Física | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
Auxiliar Administrativo | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Noções de Informática | 10 10 10 10 | 40 | 80 | 40 | |
Eletricista de Automóvel Mecânico de Automóvel | - - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras | 15 15 10 | 40 | 80 | 40 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Motorista | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Legislação de Trânsito | 10 05 10 15 | 40 | 80 | 40 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
Telefonista | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras | 20 10 10 | 40 | 80 | 40 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Guarda Sanitário | - | Objetiva | Português Matemática Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras Legislação Específica | 10 05 10 15 | 40 | 80 | 40 | |
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
F | Auxiliar de Creche | - | Objetiva | Português Matemática Legislação (ECA) | 10 10 10 | 30 | 60 | 30 |
Operador de Máquinas | - | Objetiva | Português Matemática Legislação de Trânsito | 10 10 10 | 30 | 60 | 30 | |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
A | Auxiliar de Serviços Gerais | - | Objetiva | Português Matemática | 10 10 | 20 | 40 | 20 |
Prática | - | - | 20 | 10 | ||||
Vigilante | - | Objetiva | Português Matemática | 10 10 | 20 | 40 | 20 | |
Exame de Aptidão Física | - | - | - | Apto/Inapto | ||||
Exame Psicológico | - | - | - | Apto/Inapto |
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (Para Guarda Municipal)
ATESTADO MÉDICO Declaro, a fim de comprovar junto à Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FURJ e à Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que (nome do candidato) _____________________________________________________, (Carteira de Identidade) __________________________, (CPF) _________________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Guarda Municipal do Município de Rio das Ostras. ______________________, ____ de ___________________ de 2008. _____________________________ |
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (Para Fiscal de Transporte)
ATESTADO MÉDICO Declaro, a fim de comprovar junto à Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FURJ e à Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que (nome do candidato) ________________________________________________________, (Carteira de Identidade) _____________________, (CPF) ____________________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Fiscal de Transportes do Município de Rio das Ostras. _________________________, ____ de ___________________ de 2008. _____________________________ |
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO (Para Vigilantel)
ATESTADO MÉDICO Declaro, a fim de comprovar junto à Fundação de Apoio à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FURJ e à Prefeitura do Município de Rio das Ostras, que (nome do candidato) ______________________________________________________, (Carteira de Identidade) _______________________, (CPF) _________________________, está em pleno gozo de saúde física e mental para ser submetido a todos os testes exigidos no Exame de Aptidão Física, discriminados no Edital do Concurso Publico para o Cargo de Vigilante do Município de Rio das Ostras. _________________________, ____ de ______________________ de 2008. _____________________________ |
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - CARGOS COM PROVAS PRÁTICAS
NÍVEL SUPERIOR
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS II
Compreende o cargo que se destina a realizar as interpretações da língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS - e vice-versa, em, apoio as atividades de ensino e outras onde se mostre necessárias. Atuar em sala de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado. Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates, visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada. Participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação linguagem por sinais. Executar outras tarefas correlatas.
PROFESSOR (ARTES CÊNICAS)
Ministrar aulas de Interpretação, Improvisação, História das Artes Cênicas, Literatura das Artes Cênicas, Caixa Cênica, Caracterização Cênica e Introdução a Figurinos, Sonoplastia, Cenografia e Iluminação nos cursos básico e técnico de teatro. Planejar, organizar e orientar o ensino de artes cênicas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral; coordenar e executar o ensino de artes cênicas; orientar e estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais de artes cênicas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; executar tarefas afins.
PROFESSOR (DANÇA CLÁSSICA)
Ministrar aulas de Balé Clássico, Dança Moderna, Terminologia da Dança, Repertório, Pás-deDeux nos cursos básico e técnico de danças; Expressão Corporal, História da Arte, História da Dança, Elementos Técnicos do Espetáculo; Elementos da Música e Ritmo, Dança do Brasil, Dança de Caráter, Composição Coreográfica e Improviso da Dança, Anatomia Humana Aplicada a dança, Administração e Direção de Espetáculo de Dança no curso técnico de dança. Planejar, organizar e orientar o ensino de dança; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de dança; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; preparar repertórios e sugerir apresentações de dança; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais; participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; executar tarefas afins.
PROFESSOR (MÚSICA - CANTO)
Ministrar aulas de canto popular e erudito nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; ministrar aulas de prática coral no curso básico de música; Ministrar aulas de prática vocal para atores no curso de técnico de teatro; Ministrar aulas teóricas para o curso técnico de música. Planejar, organizar e orientar o ensino de música/canto; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica/canto; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área de música/canto; testar e afinar instrumentos musicais/canto; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/canto; solicitar aquisição de peças de música/canto, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/canto; participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; executar tarefas afins.
PROFESSOR (MÚSICA - PIANO)
Ministrar aulas de piano popular e piano erudito no curso básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar aulas teóricas para o curso técnico de música. Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música/piano; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica/ piano; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área de música/ piano; testar e afinar instrumentos musicais/piano; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/piano; solicitar aquisição de peças de música/piano, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/piano; participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; executar tarefas afins.
PROFESSOR (MÚSICA - FLAUTA)
Ministrar aulas de flauta doce e flauta transversa no curso básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar teóricas para o curso técnico de música; Planejar, organizar e orientar o ensino de música/flauta; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica/flauta; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área de música/flauta; testar e afinar instrumentos musicais/flauta; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/flauta; solicitar aquisição de peças de música/flauta, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/flauta; participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; executar tarefas afins.
PROFESSOR (MÚSICA - VIOLINO)
Ministrar aulas de violino nos cursos básico e técnico de música; Ministrar aulas de teoria musical, percepção musical e harmonia no curso básico de música; Ministrar teóricas para o curso técnico de música. Planejar, organizar e orientar o ensino de música/violino; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas; realizar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica/violino; cuidado e conservação dos materiais de trabalho; realizar pesquisas na área de música/violino; testar e afinar instrumentos musicais/violino; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais/violino; solicitar aquisição de peças de música/violino, instrumentos e outros elementos necessários; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais/violino; participar de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; participar das atividades extra-classe da Fundação Rio das Ostras de Cultura; executar tarefas afins.
NÍVEL MÉDIO
INSTRUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS I Compreende o cargo que se destina a realizar as interpretações da língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS - e vice-versa, em, apoio as atividades de ensino e outras onde se mostre necessárias. Atuar em sala de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a interpretação por meio de linguagem de sinais. Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares. Planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho a ser executado. Participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates, visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete. Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada. Participar de atividades não ligadas ao ensino, em que se faça necessária a realização de interpretação linguagem por sinais. Executar outras tarefas correlatas.
FOTÓGRAFO
Operar câmeras fotográficas e acessórios para fotografar, em preto e branco ou colorido, paisagens, pessoas, objetos e outros temas. Atender a objetivos diversos como ilustrações, confecção de álbuns, utilização em carteiras e outros. Preparar o ambiente adequado ao objeto a ser fotografado, se necessário, dispondo de refletores e fundos apropriados. Instalar e ajustar a câmera fotográfica, regulando a objetiva, o obturador e demais dispositivos para obter fotografias dentro dos padrões desejados. Verificar a quantidade de lúmem e o tipo de filme a ser usado. Utilizar um fotômetro e ajustar demais dispositivos ou acessórios da máquina, para regular a câmera de forma conveniente. Revelar negativos e tirar cópias. Retocar negativos e cópias. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas atribuídas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
Executar serviços de instalação e reparos na parte elétrica dos veículos, utilizando ferramentas e aparelhos assegurando seu bom funcionamento. Executar serviços diversos de eletricidade, consertos e reparos em veículos.Recuperar motores de partida em geral buzinas, interruptores, alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, para possibilitar o funcionamento adequado. Executar a instalação de equipamentos de sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu funcionamento, possibilitando a utilização. Verificar a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS
Examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos, ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento. Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freio, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento. Recondicionar o equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas oficializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo. Orientar e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços. Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, par possibilitar sua utilização. Testar os veículos e máquinas uma vez montadas comprovar os resultados dos serviços realizados. Montar e desmontar veículos automotores, concertá-los, deixando-os em perfeita condição de uso. Executar todo e qualquer serviço relativo à mecânica de veículos automotores. Executar outras tarefas referentes ao cargo. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MOTORISTA - CNH CATEGORIA "D"
Dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para efetuar transporte de autoridades, funcionários e outros devidamente autorizados. Zelar pela conservação da limpeza e do funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito estado. Reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de reparos de maior porte e manutenção preventiva Orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo. Anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo relatório, para informar a Chefia. Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e todo o sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito. Dirigir viaturas, efetuando locomoção de pacientes. Conduzir pacientes a local de difícil acesso, cuidando para que o seu estado clínico não se agrave com a viagem. Recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagens, para permitir sua manutenção e abastecimento. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
TELEFONISTA
Operar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas. Observar, permanentemente, os sinais emitidos no painel, para atender às chamadas telefônicas. Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas. Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção; Atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando chamadas. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
AUXILIAR DE CRECHE
Cuidar da higiene e asseio das crianças (troca de fraldas, lavagem de mãos, ida ao vaso sanitário, etc.). Cuidar da arrumação das camas. Auxiliar o professor nas atividades. Zelar pelas crianças na ausência do professor. Encarregar-se da lavagem e organização das roupas de cama e banho em uso na creche, quando designado para tal. Encarregar-se da limpeza da lavanderia, quando designado para tal. Executar outras tarefas inerentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
OPERADOR DE MÁQUINAS - CNH CATEGORIA "E"
Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e pronda de pá de comandos hidráulicos, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais. Operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por autopropulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras. Operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e outros materiais na construção de ruas e outras obras. Operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncava de aço, para empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ALFABETIZADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Lavar e limpar dependências de prédios em geral, tais como: escolas, hospitais, dependências da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário. Varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material adequado. lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e produtos próprios. Polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor. Espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas. remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos armar e desarmar palanques, usando material necessário. guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos. Transportar pequenas encomendas e transmitir recados. Informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e mobiliário. Realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes. Zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos, vassouras, enceradeiras, espanadores, etc. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ANEXO V - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS EM QUE ESTÃO SENDO OFERECIDAS VAGAS PARA DEFICIENTE FÍSICO
NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO (SOCORRISTA II)
Examinar pacientes, de acordo com sua especialidade executando as ações de auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais, solicitar exames complementares para determinar o diagnóstico; estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares tais como: Raio X, bioquímico, hematológico, etc.; atender urgências clínicas, traumatológicas e/ ou cirúrgicas; prescrever medicamentos ou tratamento conforme diagnostico; manter registro sobre os pacientes; diagnosticar, tratar, medicar, avaliando a evolução de doenças, etc.; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para atender as determinações legais; realizar inspeções, relacionadas a proteção e a recuperação da saúde ou perícias médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação; planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se refere a profilaxia e à defesa de saúde; apresentar estudos e pesquisas para os estabelecimentos de padrões terapêuticos e cirúrgicos; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função
ODONTÓLOGO
Praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta de emprego. Proceder a perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa. Aplicar anestesia local e troncular. Prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente. Utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça. Operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego, com a participação obrigatória, na anestesia, de médico especialista e em ambiente hospitalar condizente com as condições indispensáveis a ambiente cirúrgico. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
PROFESSOR II (PORTUGUÊS)
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos por Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades. Participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá- las. Encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios da avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar. Propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica. Planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento. Respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula. Participar das atividades de articulação da escola com a comunidade. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
NÍVEL MÉDIO
PROFESSOR I
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir Plano de Trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; proceder, contínua e permanentemente a avaliação do aproveitamento escolar, replanejando o trabalho, quando necessário, registrando seus avanços e dificuldades; participar da reunião de avaliação do processo escolar, apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, analisando e discutindo as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá- las; encaminhar à equipe técnico/administrativo-pedagógica os conceitos e relatórios das avaliações bimestrais e anuais, e os dados de apuração de assiduidade referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar; propor, discutir e desenvolver projetos específicos para sua ação pedagógica; planejar e executar estudos contínuos de recuperação, estabelecendo estratégias onde sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem ao aluno de menor rendimento; respeitar a diferença individual do aluno, considerando as possibilidades e limitações de cada um, garantindo sua permanência e participação em aula; participar das atividades de articulação da escola com a comunidade; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro; assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; realizar administração de medicamentos por via oral e parenteral; verificar e registrar sinais e sintomas dos pacientes; administrar vacinas e controlar rede de frio; fazer sondagem, realizar curativos, registrar procedimentos e assistência de enfermagem e ocorrências; solicitar reposição de materiais de consumo para atendimento dos pacientes; participar de campanhas de vacinas e outras que se fizer necessário; executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
GUARDA SANITÁRIO
Detetizar ralos de ruas e/ou residências eliminando focos de mosquitos, utilizando bomba apropriada e acessórios necessários e sua segurança, tais como: máscara, bota, macacão e luvas;fazer a pulverização das zonas urbanas, utilizando "fumacê" costal motorizado e manual contendo produtos químicos, a fim de combater os agentes transmissores de doenças: ratos, baratas, pulgas, etc.;orientar as pessoas, prevenindo-as quanto à higiene e ao risco de se ter água em caixa aberta, pneus, plantas aquáticas, cisternas, etc.;executar outras tarefas referentes ao cargo; executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ALFABETIZADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Lavar e limpar dependências de prédios em geral, tais como: escolas, hospitais, dependências da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário. Varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material adequado. lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e produtos próprios. Polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor. Espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas. remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos armar e desarmar palanques, usando material necessário. guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos. Transportar pequenas encomendas e transmitir recados. Informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e mobiliário. Realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes. Zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos, vassouras, enceradeiras, espanadores, etc. Executar outras tarefas referentes ao cargo. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ANEXO VI CRONOGRAMA (PREVISÃO)
Atividade | Responsabilidade | Datas Previstas |
Período de Inscrições | FURJ RJ | 17/04 a 24/04/2008 |
Publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos | FURJ RJ | 25/04/2008 |
Recebimento dos Recursos do Indeferimento do Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição | Prefeitura | até 29/04/2008 |
Decisão Final do Recurso referente ao Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição | FURJ RJ | até 02/05/2008 |
Confirmação das Inscrições | FURJ RJ | 06 a 09/05/2008 |
Realização das Provas Objetivas (Observação: o início das Provas será no dia 24/05/2008. Em razão do quantitativo de inscritos poderá se utilizar ou não todo o restante do período). | FURJ RJ | 24 e 25/05/2008, 31/05/2008 e 01/06/2008, 07 e 08/06/2008 e 14 e 15/06/2008 |
Publicação do Gabarito | Prefeitura | Sempre no 3º dia útil após a conclusão de todas as provas objetivas realizadas. |
Recebimento dos Recursos | Prefeitura | Sempre no dia da publicação do Gabarito e no dia útil imediatamente posterior a essa publicação |
Análise dos Recursos | FURJ RJ | até 10 dias úteis após o recebimento dos recursos |
Observação: As datas definitivas das fases posteriores às da Confirmação das Inscrições envolvendo todas as demais fases até a da divulgação dos resultados parciais e finais, constarão de novo Anexo VI, completo, que será divulgado no site da FURJ (www.furj.com.br/concursos) e no da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras (www.riodasostras.rj.gov.br) e no veículo Oficial do Município de Rio das Ostras.