IBAMA

Notícia:   225 vagas de até R$ 4.115,37 para o IBAMA

IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EDITAL Nº 1 - IBAMA, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nos termos da Portaria n.º 225, de 17 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2008, com retificação publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Analista Ambiental, de acordo com a Lei n.º 10.410, de 11 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2002, combinada com o Decreto nº 6.099 de 26 de abril de 2007 e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 O concurso público será realizado nas capitais de todas as Unidades da Federação.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DO CARGO

2.1 ANALISTA AMBIENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe específico quando for o caso.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades; regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.

REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial da carreira é de R$ 4.115,37, incluída a Gratificação de Desempenho de Atividade Ambiental - GDAEM.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.1 DAS VAGAS

2.1.1.1 As vagas serão distribuídas por tema/subtema, conforme os seguintes quadros. À critério da Administração, as vagas serão distribuídas entre as diversas unidades do IBAMA, respeitados o Tema, o Subtema e a Unidade Federativa para qual concorreu o candidato.

TEMA / SUBTEMA

TOTAL DE VAGAS

Tema 1 - Subtema 1.1 - Licenciamento e Auditoria Ambiental

52

Tema 1 - Subtema 1.2 - Regulação, Controle e Fiscalização Ambiental

82

Tema 3 - Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental

28

Tema 4 - Ordenamento dos Recursos Florestais e Pesqueiros

29

Tema 5 - Conservação, Manejo e Proteção das Espécies da Fauna

28

Tema 6 - Estímulo e Difusão de Tecnologias, Informação e Educação Ambiental

6

TOTAL GERAL

225

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

TEMA

TOTAL

1.1

1.2

3

4

5

6

Acre

-

3

-

1

1

-

5

Alagoas

-

1

-

2

1

-

4

Amapá

2

1

-

-

2

-

5

Amazonas

-

7*

-

-

1

-

8

Bahia

-

2

1

1

2

-

6

Ceará

-

-

-

-

1

-

1

Distrito Federal

37**

3

22**

3

3

6*

74

Goiás

-

-

-

-

1

-

1

Maranhão

1

6*

-

4

3

-

14

Mato Grosso

-

17*

-

4

 

-

21

Minas Gerais

-

1

-

-

2

-

3

Pará

2

19*

-

5*

3

-

29

Paraíba

1

-

-

-

1

-

2

Paraná

-

1

1

1

-

-

3

Pernambuco

-

-

-

1

1

-

2

Piauí

-

-

-

1

-

-

1

Rio de Janeiro

6*

-

1

-

-

-

7

Rio Grande do Norte

-

1

-

1

1

-

3

Rio Grande do Sul

1

-

2

-

1

-

4

Rondônia

-

14*

-

2

1

-

17

Roraima

-

3

-

1

1

-

5

São Paulo

-

1

1

1

1

-

4

Tocantins

2

2

-

1

1

-

6

TOTAL

52

82

28

29

28

6

225

* sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
** sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um tema/subtema/UF de vaga, conforme quadros constantes do subitem 2.1.1.1 deste edital.

2.2.1 O candidato realizará as provas na capital da Unidade da Federação conforme opção no ato da inscrição.

2.2.2 Após efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de tema/UF de vaga/provas.

2.3 Os candidatos aprovados e classificados serão alocados nas unidades descentralizadas (Superintendências,Gerências Executivas, Escritórios Regionais, Centros de Triagens de Animais Silvestres,Centros Especializados) e Administração Central do IBAMA, obedecendo à ordem de classificação no tema/subtema/UF de vaga a que concorreu.

2.3.1 Caso haja autorização prevista no § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 4.175, de 27 de março de 2002, a critério da Administração, o candidato poderá ser lotado em qualquer unidade do IBAMA, na Unidade da Federação para onde concorreu a vaga.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada tema/subtema/UF de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato deverá entregar, até o dia 17 de dezembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) referido na alínea "b" do subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso IBAMA (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 17 de dezembro de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CESPE/UnB, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.6.1 A junta médica oficial do IBAMA durante o estágio probatório verificará a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.6.2 A perícia médica citada no item 3.6 será realizada exclusivamente em Brasília/DF.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por tema/subtema/UF de vaga.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por tema/subtema/UF de vaga.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por tema/subtema/UF de vaga.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Gozar dos direitos políticos.

4.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Submeter-se a exame de higidez física e mental, capacitante ou incapacitante, de responsabilidade dos membros que compõem a Junta Médica Oficial do IBAMA com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, ficando às expensas do candidato, os exames laboratoriais e complementares necessários à avaliação médica.

4.8.1 O candidato nomeado que não for considerado apto na inspeção de saúde física e mental terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

4.9 Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;

4.10 Apresentar no ato da posse cópia, devidamente autenticada, dos documentos necessários para composição do dossiê funcional, conforme relação a ser fornecida pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do IBAMA.

4.11 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 60,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília / D F.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro de 2008.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localizados nos endereços listados no quadro a seguir, no período entre 10 horas do dia 24 de novembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de dezembro de 2008, observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

AC

Rio Branco

Terabit Lan House - Av. Maria José de Oliveira, quadra 19, lote 01, n.º 1248 - Conjunto Universitario II - Distrito Industrial

AL

Maceió

Café Ponto Com - Avenida Dr. Julio Marques Luz, n.º 246 - Jatiúca

AM

Manaus

Black Out Lan House - Avenida Dublim, n.º 1040, conjunto Campos Elíseos - Planalto

AP

Macapá

Ponto Com Informática e Reciclagem - Rua Hildemar Maia, n.º 2590, Bloco C - Buritizal

BA

Salvador

Cyber Vip Lan House - Avenida Otavio Mangabeira, n.º 815, Box 2 - Pituba

BA

Salvador

Cyber Vip Lan House - Avenida Dom João VI, n.º 1.050, Box 35 - Brotas

CE

Fortaleza

CEBRAC Fortaleza - Av. Bezerra de Menezes, n.º 1.034 - São Gerardo

DF

Brasília

Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro - Instituto Central de Ciências (ICC) - Ala Norte, Mezanino - Asa Norte - Brasília/DF

ES

Vitória

Lan Maria House - Av. Marechal Campos, 1296 - Bonfim - Vitória

GO

Goiânia

Liceu de Goiânia - Rua 21, n.º 10 - Setor Central

GO

Goiânia

Bit Company - Avenida Rio Verde - Galeria Ipê Center, quadra 96, lote 1 - Jardim Luz

MA

São Luís

Microlins Centro - Rua Oswaldo Cruz, n.º 1238 - Centro

MA

São Luís

Microlins Monte Castelo - Avenida Getúlio Vargas, n.º 01 - Monte Castelo

MA

São Luís

Microlins COHAMA - Av. Jerônimo Albuquerque, n.º 1.865 - Bequemão

MA

São Luís

Microlins COHAB - Av. Jerônimo Albuquerque, quadra 4, lote 3 - COHAB Anil 3

MG

Belo Horizonte

Planet Lan House - Rua Ilacir Pereira Lima, n.º 215 - Bairro Silveira

MS

Campo Grande

CYBER 7 - Rua 7 de Setembro, n.º 758 - Centro

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços - Avenida Mato Grosso, n.º 280 - Araés

PA

Belém

Microlins Centro Somensi - Travessa São Pedro (atrás do Shopping Iguatemi), n° 406 - Batista Campos

PA

Belém

Microlins Serzedelo Correa - Avenida Serzedelo Correa, n.º 160 - Batista Campos

PA

Belém

Microlins José Malcher - Avenida Governador José Malcher, n.º 1274 - Nazaré

PA

Belém

Microlins Umarizal - Avenida Alcindo Cacela, n.º 829 - Umarizal

PB

João Pessoa

Microlins - Av. Pedro II, n.º 601 - Centro

PB

João Pessoa

Microlins - Av. Epitácio Pessoa, n.º 3.161 - Miramar

PE

Recife

Max Copiadora - Rua Camboa, n.º 99, loja 3 - Santo Antonio

PI

Teresina

Storm Lan Games - Avenida Nossa Senhora de Fatima, n.º 520 - Jokei Club

PR

Curitiba

Microlins Portão - Av. Presidente Kennedy, n.º 4.070 - Água Verde

RJ

Rio de Janeiro

Claudius Clan Lan House - Rua Francisco Real, n.º 1950, Loja 120 - Bangu

RJ

Rio de Janeiro

Sercon Cyber e Informática - Rua Aurélio Valporto, 102 - Bairro Marechal Hermes

RJ

Rio de Janeiro

SIC Cyber & Modas - Avenida Salvador Allende, 4811 - Recreio dos Bandeirantes

RJ

Rio de Janeiro

Speed Net - Rua Siqueira Campos, 143 - Loja 118 - Copacabana

RJ

Rio de Janeiro

FF Lan House - Rua Emilia Guimarães, 35 - Catumbi - Centro - próximo ao Sambódromo

RJ

Rio de Janeiro

Lan house Cometa - Estrada Luis Soares, 690 - Comendador Soares - Nova Iguaçu

RJ

Rio de Janeiro

Locall Informática & Companhia - Avenida Braz de Pina, 14 - 2º piso, loja 226/227 - Leopoldina Shopping - Bairro Braz de Pina

RN

Natal

Microlins Zona Norte - Avenida Bel Tomaz Landim, n.º 4F (ao lado do Cosern) - Igapó

RO

Porto Velho

Microlins - Avenida Campos Sales, n.º 2.283 - Centro

RR

Boa Vista

Power Lan House - Av. Glaycon de Paiva, n.º 401 - Centro

RS

Porto Alegre

Dragon Lan House - Rua Garibaldi, n.º 944 - Independência

SC

Florianópolis

Internet e Etc. - Rua Liberato Bittencourt, n.º 1.914, loja 3 - Estreito

SE

Aracaju

Acesso Com - Avenida Juscelino Kubistchek, n.º 226, Rua 36 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô São Bento - Boulevard Metrô São Bento, loja 12 - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô Sé - Praça da Sé, s/n.º - Centro - Saída Anita Garibaldi

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupatempo Sé - Praça do Carmo, s/n.º - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda - Av. Rangel Pestana, n.º 300, 1° andar - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADE - Av. Casper Líbero, n.º 478 Térreo - Luz

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADS - Rua Bela Cintra, n.º 1.032 - Cerqueira César

TO

Palmas

Arena Lan House - Avenida JK, Quadra 106 sul, n.º 19, sala 2 - Setor Sul

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um tema/subtema/UF de vaga e pela cidade onde realizará as provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, nos dias 25 e 26 de novembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 5.4.7.1.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos postos relacionados no subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 15 de dezembro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008.

5.4.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 17 de dezembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de dezembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso IBAMA (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 17 de dezembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da a certidão de nascimento da criança, até o dia 17 de dezembro de 2008, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos e Complementares

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

-

-

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 25 de janeiro de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, nas datas prováveis de 14 ou 15 de janeiro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto daqueles eliminados na forma do subitem 13.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com no máximo 30 linhas, envolvendo conhecimentos específicos das matérias constantes do item 14 deste edital.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2.

9.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até dez vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

9.2.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.2.2 A prova discursiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas, conforme o subitem 8.1;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.2.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

9.2.4 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD < 5,00 pontos.

9.2.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.3 Observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão considerados aprovados no concurso público os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas previsto neste edital por tema/subtema/UF de vaga.

9.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos e complementares.

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2 e da nota final obtida na prova discursiva P3.

11.2 Os candidatos serão ordenados por tema/subtema/UF de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por tema/subtema/UF de vaga.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008, ressalvado o disposto no subitem 13.5 deste edital.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

13.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.25 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O IBAMA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária dentro do prazo de validade do concurso.

13.26 A posse e o exercício do candidato admitido dar-se-á exclusivamente na Unidade da Federação para onde se inscreveu.

13.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.28 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.

13.29 O prazo de validade do concurso é de um ano contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.30 O resultado final do concurso será homologado pelo IBAMA, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/ibama2008.

13.31 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, até data de divulgação dos resultados finais das provas, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e, após essa data, perante o IBAMA, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

13.33 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação do item 14 constante deste edital.

13.34 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.35 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS) LÍNGUA PORTUGUESA: 1- Compreensão e interpretação de textos. 2- Tipologia textual. 3- Ortografia oficial. 4- Acentuação gráfica. 5- Emprego das classes de palavras. 6- Emprego do sinal indicativo de crase. 7- Sintaxe da oração e do período. 8- Pontuação. 9- Concordância nominal e verbal. 10- Regência nominal e verbal. 11- Significação das palavras. 12- Redação de correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1- Conceito de Internet e Intranet. 2- Principais navegadores para Internet. 3- Correio Eletrônico. 4- Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5- Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6- Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso. 7- Software Livre. 8- Inclusão digital.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1- Política Nacional do Meio Ambiente: Leis n.° 6.938/81 e 10.165/2000, Decreto n.º 99.274/90 e Lei n.º 10.410/2002 e alterações, Decreto n.º 6.099/2007. 2- Regime Jurídico dos Servidores Civis da União: Lei n.º 8.112/90 e alterações. 3- Licitações e Contratos da Administração Pública: Lei n.º 8.666/93 e alterações. 4- IN 01/97-STN. 5- Lei de Educação Ambiental: Lei n.º 9.795/99. 6- Artigos 225 e 231 da Constituição Federal do Brasil de 1988. 7- Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: Lei n.º 9.784/99. 8- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.º 1.171/94. 9- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. 10- Agenda 21. 11- Noções de direito administrativo.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TEMA 1 - REGULAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO E AUDITORIA AMBIENTAL

SUBTEMA 1.1 - LICENCIAMENTO E AUDITORIA AMBIENTAL: 1- Políticas públicas de infra-estrutura. 2- Gerenciamento e gestão ambiental. 3- Política Nacional de Meio Ambiente. 4- SISNAMA. 5- Avaliação de impactos ambientais: métodos e aplicação. 6- Zoneamento ambiental. 7- Política Nacional de Recursos Hídricos. 8- Estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. 9- Licenciamento ambiental federal: conceito e finalidades, aplicação, etapas, licenças, competência, estudos ambientais, análise técnica, órgãos intervenientes. 10- Legislação federal aplicada ao licenciamento ambiental. 10.1- Art. 225 da Constituição Federal. 10.2- Código florestal - Lei n.º 4.771/65 e alterações. 10.3- Proteção à fauna Lei n.º 5.197/67. 10.4- Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n.º 6.938/81 e Decreto n.º 99.274/90. 10.5- Cavidades subterrâneas - Decreto n.º 99.556/90. 10.6- Patrimônio histórico e artístico nacional - Decreto Lei n.º 25/37. 10.7- Monumentos arqueológicos e pré- históricos nacionais - Lei n.º 3.924/61 e Portaria IPHAN 230/02. 10.8- Utilidade pública e interesse social - Decreto-Lei n.º 3.365/41, Lei n.º 4.132/62, Lei n.º 4.771/65. 10.9- Recursos hídricos - Lei n.º 9.433/97. 10.10 Crimes ambientais - Lei n.º 9.605/98 e Decreto n.º 6.514/2008. 10.11- Lei do óleo - n.º 9.966/2000 e Decreto n.º 4.136/2002. 10.12- SNUC - Lei n.º 9.985/2000 e Decretos n.º 4.340/2002 e 5.566/2005. 10.13- Estatuto das Cidades - Lei n.º 10.257/2001. 10.14- Mata Atlântica - Lei n.º 11.428/2006. 10.15- Resoluções: CONAMA 01/86 (EIA/RIMA), CONAMA 06/86 (publicidade), CONAMA 09/87 (audiência pública), CONAMA 09/90 e 10/90 (mineração); CONAMA 13/90 (entorno de UC); CONAMA 23/94 (petróleo) CONAMA 23 7/97 (critérios e procedimentos); CONAMA 273/00 (combustíveis); CONAMA 285/01 (irrigação); CONAMA 286/0 1 (empreendimentos em regiões endêmicas de malária); CONAMA 293/01 (planos de emergência individual); CONAMA 302/02 (reservatórios); CONAMA 303/02 (APP); CONAMA 3 12/02 (carcinicultura); CONAMA 344/04 (dragagem); CONAMA 347/04 (patrimônio espeleológico); CONAMA 349/04 (ferrovias); CONAMA 350/04 (sísmica); CONAMA 357/05 (qualidade de água); CONAMA 369/06 (APP); CONAMA 371/06 (compensação ambiental); CONAMA 387/06 (assentamentos rurais) e CONAMA 398/08 (plano de emergência individual). 10.16- Instrução Normativa - IN 184/2008 (procedimentos gerais de licenciamento ambiental). 11- Geologia econômica. 12- Noções de geologia estrutural. 13- Geologia do petróleo. 14- Mineralogia. 15- Noções de petrologia. 16- Sedimentologia. 17- Pedologia. 18- Edafologia. 19- Noções de geofísica. 20- Noções de geoquímica. 21- Geomorfologia. 22- Noções de cartografia. 23- Noções de sensoriamento remoto e geoprocessamento. 24- Mecânica dos solos. 25- Hidrologia. 26- Noções de hidrogeologia. 27- Noções de bioestatística e geoestatística. 28- Noções de mecânica dos fluidos. 29- Noções de geotecnia. 30- Noções de terraplenagem. 31- Noções de drenagem e seus principais dispositivos. 32- Tipos de obras de arte especiais e correntes. 33- Impactos ambientais de obras civis de infra- estrutura. 34- Noções de planejamento de transportes e de intermodalidade. 35- Noções de sistemas e obras hidráulicas. 36- Conceitos sobre geração de energia elétrica. 37- Matriz energética brasileira. 38- Noções de obras, sistemas e estruturas de transmissão de energia. 39- Noções de obras de normalização e regularização (dragagens, derrocamentos). 40- Noções de estruturas e funcionamento portuário. 41- Qualidade de água. 42- Controle da poluição. 43- Conservação de solo e água. 44- Técnicas de recuperação de áreas degradadas. 45- Manejo de bacias hidrográficas. 46- Química da água. 47- Química ambiental. 48- Noções de análise de risco. 49- Climatologia. 50- Noções de zoologia. 51- Noções de biologia da conservação. 52- Noções de fitossociologia. 53- Noções de limnologia. 54- Noções de modelagem matemática. 55- Ecossistemas brasileiros. 56- Noções de ecologia geral. 57- Ecologia da paisagem. 58- Noções de ecossistemas aquáticos. 59- Fitogeografia. 60- Noções de zoogeografia. 61- Noções de geografia humana. 62- Noções de Planejamento territorial. 63- Noções de sociologia. 64- Noções de antropologia. 65- Comunidades e meio ambiente. 66- Desenvolvimento econômico e social. 67- Impactos sociais e econômicos de grandes empreendimentos. 68- Noções de análise social e econômica de projetos. 69- Noções de economia ambiental. 70- Educação ambiental.

SUBTEMA 1.2 - REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: 1- Lei dos Crimes Ambientais: Lei n.º 9.605/98. 2- Regulamentação da Lei dos crimes ambientais: Decreto n.º 6.514/2008. 3- Código Florestal: Lei n.º 4.771/65 e alterações. 4- Lei de Proteção à Fauna: Lei n.º 5.197/67. 5- Código de Pesca: Decreto-Lei n.º 221/67 e alterações. 6- Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Lei n.º 9.985/2000. 7- Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA 237/97. 8- EIA/RIMA: Resolução CONAMA 01/86 e alterações. 9- Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES). Decreto n.º 3.607/2000. 10- Convenção da Biodiversidade. Decreto n.º 2.519/98. 11- Acesso ao Patrimônio Genético e Biopirataria. Medida Provisória n.º 2.186/2001; Decreto n.º 5.459/2005. 12- Organismos Geneticamente Modificados: Lei n.º 11.105/2005. 13- Lei de Agro- tóxicos: Lei n.º 7.802/89 e alterações. 14- Política Nacional de Meio Ambiente: Lei n.º 6.938/81 e alterações. 15- Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei n.º 9.433/97. 16- Poluição em águas: Lei n.º 9.966/2000 e Decreto n.º 4.136/2002. 17- Classificação das águas: Resolução CONAMA 357/05. 18- Lei da Mata Atlântica: Lei n.º 11.428/2006. 19- Gestão de Florestas Públicas: Lei n.º 11.284/2006 e Resolução CONAMA 379/06. 20- Áreas de Preservação Permanente: Resoluções CONAMA 302/02, 303/02 e 369/06. 21- Gestão e manejo dos recursos ambientais. 21.1- Zoneamento ecológico-econômico. 21.2- Instrumentos de controle e licenciamento. 21.3- Recursos hídricos. 21.4- Recuperação de áreas degradadas. 21.5- Proteção da biodiversidade. 21.6- Convenção da Biodiversidade. 21.7- Convenção de Ramsar. 21.8- Convenção de Marpol. 22- Geoprocessamento e sensoriamento remoto. 22.1- Conceitos básicos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG). 22.2- Sistemas de coordenadas e georreferenciamento. 22.3- Sistemas de imageamento: conceitos de pixel, resolução espacial, temporal e radiométrica. 22.4- Imagens de radar, multiespectrais e multitemporais. 22.5- Aplicações de sensoriamento remoto no monitoramento e controle de desmatamentos e incêndios florestais. 23- Aspectos socioeconômicos. 23.1- Noções gerais de economia ambiental. 23.2- Noções de geografia humana. 23.3- Noções de geografia política. 23.4- Populações tradicionais. 24- Aspectos físicos. 24.1- Noções de geologia. 24.2- Noções de geomorfologia. 24.3- Noções de pedologia e classificação do solo. 24.4- Poluição e contaminação de solo, água e ar. 24.5- Noções de oceanografia. 25- Aspectos bióticos. 25.1- Noções de zoologia: regras de nomenclatura científica, divisão do reino animal, divisão do subfilo vertebrata até o nível de ordem. 25.2- Noções de botânica: taxionomia vegetal até o nível de classe, fitogeografia, evolução, ciclo de vida e células vegetais. 25.3- Ecologia: teia alimentar, nicho, habitat, populações, ecossistemas, biogeografia. 25.4- Biologia da conservação: biomas brasileiros; biodiversidade; extinção; tráfico de animais silvestres; desmatamento; explosão populacional; espécies ameaçadas de extinção; unidades de conservação. 25.5- Noções de silvicultura e manejo florestal: conceitos, práticas e técnicas de manejo de florestas tropicais. 26- Decreto n.º 4.553/2002 - salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal.

TEMA 3 - GESTÃO, PROTEÇÃO E CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL: 1- Gestão de resíduos sólidos. 2- Gestão ambiental. 2.1- Políticas públicas e desenvolvimento sustentável. 2.2- Agenda 21. 2.3- Aspectos socioeconômicos. 3- Convenções. 3.1- Convenção de Basiléia. 3.2- Convenção de Estocolmo. 3.3- Convenção de Roterdã. 4- Protocolos. 4.1- Protocolo de Kyoto. 4.2- Protocolo de Montreal. 5- Poluição atmosférica. 6- Gerenciamento costeiro. 7- Poluição sonora. 8- Poluição de solo e água. 9- Passivos ambientais. 10- Remediação ambiental. 11- Agroecologia. 12- Noções de pedologia. 13- Segurança química. 14- Noções de toxicologia. 15- Potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins. 16- Monitoramento ambiental de solo, água e ar. 17- Avaliação de riscos e impactos ambientais. 18- Legislação. 18.1- Lei n.º 7.802/89: Lei de Agrotóxicos e alterações posteriores, Decreto n.º 4.074/2002 18.2- Lei n.º 7.661/88: Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. 18.3- Lei n.º 9.966/2000, Decreto n.° 4.136/2002. 18.4- Lei n.° 8.723/93. 18.5- Resoluções CONAMA atinentes ao tema gestão, proteção e controle da qualidade ambiental.

TEMA 4 - ORDENAMENTO DOS RECURSOS FLORESTAIS E PESQUEIROS: I ORDENAMENTO DOS RECURSOS FLORESTAIS. 1- Lei de Crimes Ambientais n.º 9605/98 e Decreto n.º 6.514/2008. 2- Código Florestal e suas alterações MP 2166/01. 3- Lei do SNUC n.º 9.985/2000 e Decreto n.º 4.340/2002. 4- Lei de Gestão de Florestas Públicas n.º 11.284/2006 e Decreto n.º 6.063/07. 5- Resoluções CONAMA: 010/90, 278/01, 237/97, 317/02, 378/06 e 379/06. 6- Legislação MMA/IBAMA sobre manejo florestal, uso alternativo do solo e reposição florestal: Decreto n.º 5.975/2006, Decreto n.º 6.321/2007, Instrução Normativa (IN) n.° 04/02 (MMA), IN 03/02 (MMA), IN 031/04-N, Portaria 007/03, IN 7/03 (IBAMA), IN 8/04 (MMA), IN 74/05 (IBAMA), IN 75/05 (IBAMA), IN 77/05 (IBAMA), IN 93/06 (IBAMA), IN 10 1/06 (IBAMA), IN 112/06 (IBAMA), IN 134/06 (IBAMA), IN 4/06 (MMA), IN 5/06 (MMA), IN 6/06 (MMA), IN 152/07 (IBAMA), IN 2/07 (MMA), IN 187/08 (MMA), IN 76/05 (IBAMA). 7- Conceitos, Práticas e Técnicas de Manejo Florestal Madeireiro e Não-Madeireiro 8- Política Florestal 9- Fitogeografia e Biomas do Brasil. 10- Inventário Florestal. 11- Sementes e Viveiros Florestais. 12- Silvicultura Brasileira 13- Ciclagem de Nutrientes. 14- Ecologia e Manejo de Fragmentos Florestais 15- Ecologia de Paisagem 16- Manejo de Bacias Hidrográficas. 17- Recuperação de Áreas Degradas. 18- Economia Florestal. 19- Planejamento e Administração Florestal. 20- Geoprocessamento. 21- Sistemas Agroflorestais. 22- Tecnologia de Produtos Florestais. 23- Acesso e Uso de Produtos Florestais e Conflitos Sociais. 24- Controle e Monitoramento das Atividades Florestais 25- Extensão e Fomento florestal. 26- Biodiversidade e Conservação de Espécies Florestais 27- Florestas e Mudanças Climáticas - Serviços Ambientais 28- Certificação Florestal 29- Prevenção, Monitoramento e Combate as Queimadas e Incêndios Florestais 30- Descentralização da Gestão Florestal. II ORDENAMENTO DOS RECURSOS PESQUEIROS: 1- Legislação: a) Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008; b) Decreto-lei nº 221/1967; c) Lei nº 7.679/1988; d) Lei nº 10.683/2003; e) Decreto nº 4.810/2003; f) Código de Conduto para a Pesca Responsável - FAO/1995; G) Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CONVEMAR/1982. 2- Efeitos da pesca sobre os recursos pesqueiros. a) Em curto prazo b) Em médio prazo c) Em longo prazo d) Sobrepesca e tipos de sobrepesca. 3- Dinâmica de populações de recursos aquáticos. a) Ciclo de vida.b) Crescimento. c) Alimentação. d) Reprodução e) Recrutamento. f) Mortalidade (natural, por pesca e total), migração (tipos). g) Interação da pesca com outras espécies não alvo e com o ecossistema. 4- Gestão do uso dos recursos pesqueiros. a) Tipos de propriedade no uso dos recursos. b) Tipos de acesso ao uso dos recursos pesqueiros. c) Objetivos da gestão. d) Possíveis pontos de referência. e) Possíveis medidas de regulamentação. f) Aspectos institucionais. g) Dificuldades enfrentadas. h) Papel da pesquisa. 5- Situação da pesca e da aqüicultura no mundo. a) Aspectos legais da pesca internacional. b) Comportamento da produção mundial da pesca extrativa e da aqüicultura. c) Participação dos 20 principais países na produção da pesca e da aqüicultura.d) Participação relativa dos principais recursos explotados e considerados sobrepescados, ameaçados de sobrepesca, plenamente explotados; esgotados ou em processo de recuperação de uma situação de esgotamento. 6- Situação da pesca e aqüicultura no Brasil. a) Características dominantes do mar e das bacias hidrográficas brasileiras. b) Principais impactos sobre os ecos- sistemas marinhos e continentais, considerando: a construção de grandes reservatórios; a extração de petróleo no mar (sísmica, construção de plataformas e derramamento de petróleo etc.);a destruição e o desmatamento de mangues brasileiros; o desmatamento de matas ciliares; o assoreamento de rios; os vários agentes de poluição (esgotos domésticos, garimpo, agrotóxicos ou produtos químicos etc.). c) Principais características da pesca no Brasil, d) Organização do setor pesqueiro e) Evolução da produção da pesca e da aqüicultura. f) Situação de explotação dos principais recursos que suportam as principais pescarias, considerando o percentual dos sobrepescados, ameaçados de sobrepesca,plenamente explotados; esgotados ou em processo de recuperação de uma situação de esgotamento. g) Gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros no Brasil: aspectos institucionais, principais medidas adotadas, resultados obtidos, pontos positivos e negativos. h) Tendências da pesca brasileira.

TEMA 5 - CONSERVAÇÃO, MANEJO E PROTEÇÃO DAS ESPÉCIES DA FAUNA

1- Ecossistemas brasileiros. 1.1- Ecologia da paisagem: conceitos e aspectos gerais. 1.2- Fragmentação florestal e seus efeitos sobre a fauna e a flora. 2- Biologia da conservação: estratégias para conservação de espécies, habitats e paisagens. 3- Corredores ecológicos. 4- Noções de geografia. 5- Biologia animal e evolução. 6- Taxonomia, sistemática e classificação animal. 6.1- Biologia, ecologia e classificação de aves, mamíferos e répteis marinhos ameaçados de extinção. 6.2- Dispersão e fluxo gênico em populações naturais. 6.3- Adaptação e especiação. 7- Conservação da fauna silvestre. 8- Ecologia e distribuição dos animais: 8.1- Estrutura de populações e metapopulações; 8.2- Efeitos da introdução de espécies exóticas e alóctones em ambientes naturais; 8.3- Fragmentação de ecossistemas e efeito de borda; 8.4- Medidas para conservação de aves, mamíferos e répteis marinhos; 8.5- Manejo de habitats marinhos e costeiros; 8.6- Proteção de áreas de reprodução e de alimentação da fauna marinha; 8.7- Técnicas de monitoramento de populações de aves, mamíferos e répteis marinhos; 8.8- Impactos sobre a fauna marinha; 8.9- Derramamentos de petróleo; 8.10- Degradação de habitat. 9- Manejo de fauna. 9.1- Introduções, reintroduções, translocações e adensamento populacional de fauna silvestre; 9.2- Manejo de fauna silvestre, suas populações e de metapopulações in situ e ex situ; 9.3- Contenção química e física de animais silvestres; 9.4- Nutrição de animais silvestres; 9.5- Doenças nutricionais; 9.6- Biossegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre; 9.7- Medidas mitigadoras para a captura incidental de aves, mamíferos e répteis marinhos em artes de pesca; 9.8- Fauna Ameaçada de Extinção - Manejo de Fauna Invasora; 9.9- Taxonomia e Sistemática de vertebrados; 9.10- Biologia reprodutiva e cuidados parentais em animais selvagens. 10- Epidemiologia; 11- Anatomia e fisiologia de animais silvestres; 12- Legislação ambiental brasileira: 12.1- Lei n.º 9.605/98 Crimes ambientais; 12.2- Lei n.º 5.197/67 Lei de Fauna; 12.3- Decreto n.º 4.339/02 CDB; 12.4- Decreto n° 6514/08. 12.5- Acordos internacionais para a conservação de espécies terrestres e marinhas: 12.5.1- Convenção da Diversidade Biológica (CDB); 12.5.2- CITES Decreto 3.607/2000; 12.6- Instrução Normativa MMA 03/2003 -Lista de Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção; 12.7- Aplicação de legislação sobre fauna em cativeiro (IN IBAMA 169/08,179/08); 12.8- Resolução CONAMA nº. 384/2006 - Termo de depósito doméstico provisório; 12.9- Resolução CONAMA n. 394/2007 - Criação de animais silvestres como pet; 12.10- Lei n. 7173/83 Zoológicos.

TEMA 6 - ESTÍMULO E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS, INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

I ESTÍMULO E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS. 1- Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais: protocolos; arquivos correntes e intermediários; arquivos permanentes; avaliação de documentos; tabelas de temporalidade. 2- Legislação arquivística brasileira: leis e fundamento. 3- Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. 4- Biblioteconomia e ciência da informação: conceitos básicos e finalidades. 5- Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados, noções de bancos de dados textuais e relacionais, de redes locais, de Internet, Intranet e Extranet. 6- Normas Técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT - NBR 6023). Resumos; 7- Noções de indexação. 8- Noções de Classificação Decimal Universal (CDU). 9- Noções de Catalogação (AACR2). 10- Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, grandes áreas funcionais de uma biblioteca, marketing, centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas. 11- Estrutura e características do DOU. 12- Serviço de referência e suas características. 13- Automação: conceitos básicos de redes e bibliotecas virtuais e digitais, banco de dados, base de dados, planejamento da automação. 14- O sistema de informação (SINIMA) e a Rede Nacional de Informação Ambiental (RENIMA): Portaria nº 48/93, do IBAMA.

II ANÁLISE DE SISTEMAS - CONCEITOS BÁSICOS. 1- Conceitos fundamentais de Informática; Hardware; Aplicativos; Sistema Operacional Windows e Linux; Softwares Livres; Editores de Texto; Planilhas Eletrônicas; Microsoft Office; BrOffice; OpenOffice; Redes de Computadores; Internet; Intranet; Navegadores: Internet Explorer e Mozilla Firefox; Antivírus e Segurança de Redes. 2- Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores. 3- Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento de massa. 4- Representação e armazenamento da informação. 5- Métodos de acesso. 6- Características dos principais processadores do mercado. 7- Princípios de sistemas operacionais. 8- Sistemas de arquivo. 9- Redes de computadores: princípios e fundamentos de comunicação de dados. 10- Redes locais de computadores. 11- Redes de alta velocidade. 12- Principais meios de transmissão de dados. 13- Protocolo TCP/IP. 14- Principais serviços de comunicação de dados. 15- Principais serviços oferecidos por uma rede de computadores: Workflow, agenda corporativa e conferência eletrônica. 16- Características e principais aplicações de dispositivos de entrada, armazenamento e saída de dados. 17- Segurança: senhas, criptografia, backup e arquivamento, vírus e os programas de proteção e remoção. 18- Política de Informática e Informação. Plano de Informática e Informação. 19- Projeto de Inteligência Empresarial (Business Intelligence-BI) 20- Integração de Dados Organizacionais para a Tomada de Decisões (Data Warehousing-DW).

III DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES E BANCO DE DADOS. 1- Princípios de engenharia de software. 2- Ciclo de vida de um software - produto. 3- Ciclo de desenvolvimento de software - produto. 4- Modelos de desenvolvimento. 5- Análise e técnicas de levantamento de requisitos. 6- Análise essencial e projeto de sistemas. 7- Análise e projeto estruturados. 8- Análise e projeto orientados a objetos. 9- Técnicas e estratégias de validação. 10- Gerência de projetos: estudo de viabilidade técnica-econômica, análise de risco, métricas para estimativas e avaliação de prazo e custo. 11- Teste de software: elaboração de plano de testes, testes de módulos e de integração. 12- Conceituação e caracterização de ferramentas CASE. 13- Noções sobre os principais produtos CASE do mercado. 14- Linguagens visuais e orientação por eventos. 15- Projeto de interfaces. 16- UML (Unified Modeling Language). 17- Qualidade de software: elaboração de plano de qualidade, métricas de qualidade, modelos ISSO/IEEE de medição de qualidade, modelo CMM. Documentação da qualidade. 18- Arquitetura de aplicações para o ambiente internet. 19- Fundamentos de sistemas de gerência de banco de dados. 20- Modelos de SGBDs. 21- Conceitos e arquitetura para sistemas de banco de dados: características de um SGBD, categorias de modelos de dados, arquitetura ANSI/SPARC, independência de dados. 22- Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. 23- Modelo entidades/ relacionamentos. 24- Modelo relacional. 25- Caracterização de sistemas distribuídos. 26- Problemas relacionados com o acesso e a manutenção de banco de dados distribuídos. 27- Linguagem de definição e manipulação de dados. 28- Noções de banco de dados SQLServer. 29- Noções de banco de dados ORACLE. 30- Arquitetura cliente - servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. 31- Arquitetura OLAP. 32- Tipos de medições sistemáticas de tamanho de software. 33- Conceitos de Análise de Pontos por Função. 34- Principais informações do Manual de Práticas de Contagem (Counting Practices Manual) do IFPUG (International Function Point Users Group).

IV PROGRAMAÇÃO. 1- Princípios de engenharia de software. 2- Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré- definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade e programação estruturada. 3- Estrutura de dados: conceitos básicos sobre tipos abstratos de dados, lineares e não-lineares, contigüidade versus encadeamento, estudos de listas, pilhas, filas, árvores, deques, métodos de busca, inserção e ordenação, hashing. 4- Orientação a projetos: conceitos fundamentais, princípios de programação orientada a objetos. 5- Conceitos de linguagens orientadas a objetos. 6- Noções básicas de linguagem de programação PHP.

V EDUCAÇÃO AMBIENTAL. 1- Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, Lei n.º 9.795/99 e Decreto n.º 4.28 1/2002. 2- Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA. 3- Movimentos sociais, movimento ecológico e ambientalismo. 4- Meio ambiente, atores sociais e conflitos socioambientais. 5- Uso e apropriação de bens naturais, ação coletiva e controle social. 6- Crescimento econômico, desigualdades sociais e impactos ambientais. 7- Participação social e cidadania. 8- Intervenções educacionais no campo sócioambiental, pesquisa-ação, pesquisa-participante, pesquisa- ação -participante: intervenção socioambiental. 9- Gestão ambiental pública: relações sociais entre sujeitos coletivos que se instituem no processo decisório de apropriação de uso dos recursos ambientais na sociedade - Lei nº 9394/96 - LDB.

ROBERTO MESSIAS FRANCO
Presidente do Instituto