Prefeitura de Cruzeiro - SP

Notícia:   221 vagas de até R$ 5.000,00 para a Prefeitura de Cruzeiro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação Cetro - Instituto Cetro, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos nas Tabelas I e II, especificadas no Capítulo I, deste edital.

O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes e das que vierem a existir, pelo regime estatutário fixado por força de liminar obtida em razão do Processo Jurídico nº 200461000065797/SP em trâmite junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Nos 3 (três) primeiros anos de trabalho, ou seja, durante o período de aquisição de estabilidade conforme estabelecido na Constituição Federal, o Professor (PEB I - Substituto) estará impedido de sofrer desvio de função. Após esse período somente mediante laudo médico com a aprovação da junta médica da Prefeitura.

1.4. O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário da Saúde deverá residir no bairro onde existir a vaga "desde a data de publicação do Edital do Concurso Público" e deverá apresentar comprovante de endereço no ato da convocação (IPTU, Registro do imóvel ou conta da luz).

1.4.1. O Agente Comunitário de Saúde deverá, anualmente, comprovar, por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município.

1.4.2. A mudança de residência do candidato da Área de Abrangência da Unidade de Saúde da Família implica em imediata dissolução do vínculo de trabalho.

1.4.3. São atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde:

a) O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;

b) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

c) A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde;

e) O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a saúde;

f) A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

g) A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e

h) Outras atribuições afins, determinadas pelo superior hierárquico.

1.4.4. A carga horária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será de 220 horas mensais e para os demais cargos conforme estabelecido nas Tabelas II, especificadas no item 1.5., deste capítulo.

1.5. Os Cargos, Unidades de Saúde da Família e áreas de abrangência somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, código dos Cargos/USF, vagas existentes, salário inicial, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos nas Tabelas I e II, especificadas abaixo:

TABELA I

VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CARGO

USF UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

CÓDIGOS DAS USF

VAGAS

SALÁRIO INICIAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde - ACS

PSF I - Vila Crispim
Rua Vicente Mota Ferreira, s/nº

Vila Crispim, Vila Loyelo, Lagoa Dourada I e Lagoa Dourada II

101

6

R$ 524,56 + Gratificação de 50%

Ensino Médio Completo e residir, obrigatoriamente, no bairro de trabalho da comunidade onde irá atuar

R$ 30,00

PSF II - Vila Batista
Rua Dr Avelino Junior, nº 16

Vila Batista Parte Baixa e Vila Maria

102

6

PSF III - Vila Loyelo
Rua Francisco Marzano, s/nº

Parte da Vila Loyelo, Parte da Lagoa Dourada e Vila Expedicionário

103

6

PSF IV - Nova Cruzeiro
Rua Eurides Martins de Souza Rocha, 725

Nova Cruzeiro, Comerciários, Parte do Parque Primavera e Parte da Vila Romana

104

6

PSF V - Km 4
Rua Artemio do Amaral, s/nº

Km 4 e Vila Pontilhão

105

6

TABELA II

VAGAS, SALÁRIOS E REQUISITOS PARA OS DEMAIS CARGOS EM CONCURSO

Cargos

Código dos cargos

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Agente de Defesa Ambiental

206

15

40 h semanais

R$ 524,56 + Gratificação de 50%

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

Auxiliar de Consultório Dentário PSF

207

5

40 h semanais

R$ 665,00 + Gratificação de 75%

Ensino Médio completo com curso específico e registro na entidade de classe

R$ 30,00

Cirurgião Dentista PSF

208

10

40 h semanais

R$ 5.000,00

Curso Superior em Odontologia e registro na respectiva entidade de classe

R$ 55,00

Farmacêutico

210

3

30 h semanal

R$ 613,68 + Gratificação de 100%

Curso Superior em Farmácia e registro na respectiva entidade de classe

R$ 55,00

Medico de PSF

211

8

40 h semanais

R$ 5.000,00

Curso superior de medicina e registro na respectiva entidade de classe

R$ 55,00

PEB I Substituto

213

150

25 h semanais

R$ 535,00/mês - 125 aulas

Ensino Médio Completo, com curso de habilitação em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério

R$ 30,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, que antecede a contratação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o Cargo, conforme especificado nas Tabelas I e II, do Capítulo I, deste Edital;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/1 0/1 976;

2.1.8. Não estar com idade de aposentaria compulsória;

2.1.9. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

2.1.10. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo público;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

III - DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO

3.1. Em atendimento a Lei Municipal n° 3.757, de 27 de novembro de 2006, que alterou a Lei Municipal n° 3.435 de 20 de junho de 2001, será concedida isenção da taxa de inscrição e desconto de 50%, nas condições estabelecidas nos itens 3.1.1 e 3.1.2, e seus subitens.

3.1.1. O candidato que estiver comprovadamente desempregado ficará isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.1.1. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada de comprovante de renda do interessado (Carteira de Trabalho ou Declaração Anual do Imposto de Renda) ou declaração por escrito sob as penas da Lei, atestando estar desempregado e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro de pelo menos 1 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.1.2. A declaração apresentada pelo candidato e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a ficha de inscrição.

3.1.2. O candidato que for aluno de estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior, terá direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa de inscrição.

3.1.2.1. A comprovação será feita mediante apresentação de declaração fornecida pelo Estabelecimento de Ensino, comprovando sua matrícula e freqüência no curso e que, comprovadamente a renda dos responsáveis pelos alunos não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos, bem como comprovante de residência na cidade de Cruzeiro de pelo menos 1 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.2.2. A declaração do estabelecimento de ensino e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a ficha de inscrição. 3.2. A isenção da taxa de inscrição e o desconto de 50% (cinqüenta por cento) se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.

3.3. As inscrições com isenção da taxa, serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, situada na Rua Capitão Neco, 118 - Centro - Cruzeiro - SP, no período de 03 a 05 de dezembro de 2008.

3.4. Para se inscrever com isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar documento original de identidade e os comprovantes da isenção ou do desconto de 50% e preencher a ficha de inscrição no próprio local, optando pelo cargo e assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.5. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco poderá cancelar a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo sob hipótese alguma.

3.7. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

3.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto CETRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.12. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.13. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), a Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30.

3.13.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item 3.13, deste capítulo, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.14. Comprovada a fraude para a isenção de taxa de inscrição ou no desconto para estudantes, conforme disposto nos itens 3.1.1. e 3.1.2, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado, ou exonerado uma vez que já tenha sido nomeado e empossado no Cargo ao qual se habilitou, além das medidas judiciais cabíveis.

IV - DA INSCRIÇÃO

4.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 01 a 09 de dezembro de 2008, iniciando-se no dia, 01 de dezembro às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 09 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Condições para Inscrição, deste edital.

4.2. Para ter acesso à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo.

4.2.1. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos "Acessa SP" e o candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços na cidade de Cruzeiro, descritos a seguir:

Telecentro Paço Municipal - Rua Capitão Neco, 118 - Centro

Telecentro Jardim América - Rua Teotônio Vilela, s/nº - Jardim América

Telecentro Km4/Pontilhão - Rua Artênio do Amaral, 461 - km 4

4.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

4.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.5.1. Efetuar o pagamento no valor estabelecido nas Tabelas I e II, do capítulo I, referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de dezembro de 2008.

4.5.1.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.5.2. A inscrição realizada, somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.5.3. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

4.5.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido neste edital ou pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento, por depósito em conta corrente ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

4.5.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

4.5.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

4.5.8. Somente será aceito uma inscrição por candidato.

4.6. O Instituto Cetro e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. A partir do dia 16 de dezembro de 2008, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto Cetro, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos.

4.7.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro (0xx1 1) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30min às 1 7h30min, nos dias úteis.

4.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.9. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

4.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, por meio de Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, identificando no envelope: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do concurso, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30.

4.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item 4.10, deste edital, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.10.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

4.10.3.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

4.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999, arts. 43 e 44.

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

5.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e, durante o período das inscrições, deverá encaminhar ao Instituto Cetro:

a) a solicitação de prova especial quando, for o caso;

b) laudo médico atestando a sua deficiência com a identificação através da CID, sendo obrigatório o envio.

5.9.1. Os documentos acima especificados deverão ser entregues pessoalmente ou enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto CETRO - Concursos Públicos, Consultoria e Administração S/S, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital.

5.9.2. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.9, serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.10. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.7, 5.8 e 5.9. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.11. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista especial.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15

Curso Introdutório

Realização e Avaliação conforme especificado no capítulo XII do edital

Agente de Defesa Ambiental

Auxiliar de Consultório Dentário - PSF

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

10

Farmacêutico

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

25

Cirurgião Dentista - PSF

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

25

Médico do PSFObjetivaPolíticas de Saúde10
Conhecimentos Específicos20
PEB I - SubstitutoObjetivaLíngua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Pedag./Legislação10
Conhecimentos Específicos20
TítulosDocumentos a serem entregues exclusivamente no dia de realização da prova objetiva e avaliados conforme capítulo IX do edital

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos de Informática, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação, de Política de Saúde e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

6.3. A Prova de Títulos será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

6.4. O curso de Formação Introdutória para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será realizado e avaliado conforme estabelecido no Capítulo XII, deste edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeiro, na data prevista de 21 de dezembro de 2008.

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Cruzeiro, o Instituto CETRO reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.2. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

· nos sites www.institutocetro.org.br e www.cruzeiro.sp.gov.br;

· No Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3146-2777, das 8h30 às 1 7h30, nos dias úteis, ou

· em listagem afixada na sede da Prefeitura, situada a Rua Capitão Neco, 118, Centro, Cruzeiro, São Paulo, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

7.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2, deste capítulo.

7.3.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

7.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.3.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.

7.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova.

7.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

7.4.2. Para qualquer sugestão ou reclamação, o candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

7.5. A Prefeitura e o Instituto Cetro, não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

7.6. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local designado constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte;

7.6.1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.3. O Comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.4. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 7.6., alínea "c", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.6.4.1. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.4.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.9.1.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9.1.4. A totalidade das Provas terá a duração de 3 h e 30 minutos.

7.9.1.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.9.1.6. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.10. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.11. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.10, deverá desligá-lo permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas.

7.11.1. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.11.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.11.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.11.4. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

7.11.4.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

7.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "c";

c) não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.9.1.5;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) for surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver as Folhas de Respostas e/ou Caderno de Questões, cedidos para realização das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública.

7.13. O Instituto Cetro, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

7.14. Os gabaritos considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta). 8.5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão ou vista de provas.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS PARA CARGO DE PEB I - SUBSTITUTO

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos ao cargo de PEB I - Substituto e que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capitulo VIII, deste edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, ou seja no dia 21 de dezembro de 2008, após o que não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

9.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

9.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

9.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

9.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

9.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Cetro.

9.10. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Doutorado (xérox autenticada)

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado (xérox autenticada)

2,0

c) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré- requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO (xérox autenticada)

2,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

1. Não serão aceitos os cursos apostilados.

2. O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o cargo juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

d) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos. (xérox autenticada)

1,5

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

e) Formação continuada promovida pelo MEC ou SEE ou Departamentos ou Secretarias Municipais de Educação, da cidade de Cruzeiro, com carga horária mínima de 180 horas (PROFA ou Letra e Vida) - (xérox autenticada)

1,5

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso (xérox autenticada)

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual:

a) Para o cargo de PEB I - Substituto, à nota obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na pontuação de títulos; e

b) Para os demais cargos, à nota obtida na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.4. O resultado do concurso será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.instituocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste edital.

10.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

10.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (quando houver);

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa (quando houver);

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (quando houver);

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais (quando houver);

f) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Cruzeiro, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, resultado parcial do Concurso e da nota da Prova de Títulos.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

a) aplicação das provas Objetivas;

b) divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

c) divulgação do resultado parcial do Concurso; e

d) divulgação da nota da Prova de Títulos.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

11.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e entregue no Setor de Protocolo. 11.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.2., deste capítulo.

11.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.5., deste capítulo.

11.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.9, deste capítulo.

11.11. Somente os recursos que forem deferidos é que serão respondidos pelo Instituto CETRO. Os recursos indeferidos serão arquivados.

11.12. Não serão apreciados os pedidos de recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente; e

d) Com argumentação idêntica a outros recursos.

11.13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo INSTITUTO CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
CONCURSO PÚBLICO 01/2008

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XII - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE FREQÜÊNCIA MÍNIMA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CARÁTER ELIMINATÓRIO

12.1. O Agente Comunitário de Saúde participará por um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei n°.11.350 de 5 de outubro de 2006 e Lei Complementar n° 088/2007 de 29 de outubro de 2007, de caráter eliminatório.

12.2. A contratação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e continuada.

12.3. Será divulgado pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, Edital de Convocação, que estabelecerá o prazo para a matrícula.

12.3.1. Expirado o prazo para realização da matrícula, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação, serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.

12.3.2. Havendo desistências, deverão ser convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida à ordem de classificação.

12.4. O Edital de convocação irá informar:

a) o período e o local onde o curso será realizado;

b) procedimentos para a formalização da matrícula;

c) os critérios para a aferição da freqüência;

d) os mecanismos de avaliação; e

e) as sanções para o candidato que não formalizar a matrícula ou não comparecer às aulas.

12.5. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de freqüência mínima.

12.6. A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura do Município de Cruzeiro.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

13.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

13.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Cruzeiro na data estabelecida no mesmo.

13.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 13.3.1, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

13.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Cruzeiro poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

13.5.1. As decisões da junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

13.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

13.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

13.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário fixado por força de liminar obtida em razão do Processo Jurídico nº 200461000065797/SP em trâmite junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados em jornal de circulação local, afixados na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e www.cruzeiro.sp.gov.br.

14.2. O candidato será considerado desistente ou excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas e horários fixados, para cada etapa deste Concurso Público.

14.2.1. O candidato convocado para contratação que desejar desistir deste Concurso Público deverá manifestá-lo por escrito à Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

14.3. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

14.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

14.5. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

14.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro, situada à Rua Capitão Neco, 118, Centro, Cruzeiro - SP, CEP 12701 -907, através de correspondência com aviso de recebimento.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone, atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Endereço de difícil acesso.

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) Correspondência recebida por terceiros.

14.12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.13. A Prefeitura Municipal de Cruzeiro e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.14. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Cruzeiro e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO no que tange a realização deste concurso.

Cruzeiro, 26 de novembro de 2008.

Celso de Almeida Lage
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação Pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

MATEMÁTICA

Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais e nacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia do Brasil e do município de Cruzeiro.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Doutrinas do SUS. Princípios que regem o SUS. Promoção, Prevenção e Recuperação da saúde. Conceito de Doença e Saúde. Noções de atenção à gestante, à criança, ao adulto, à mulher e ao idoso. Identificação da carteira de vacinas.

AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL

Ser humano, sociedade e natureza. Ética, cidadania e meio ambiente; sustentabilidade; biodiversidade; água, energia e descarte de resíduos sólidos. Ambiente urbano e rural. Áreas naturais protegidas; direito ambiental; educação ambiental; o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade. O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdiciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; a permanente avaliação crítica das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais. O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Noções das rotinas de um consultório dentário. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio ambiente. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação. Preparo de bandeja. Medidas de proteção individual. Noções de microbiologia e parasitologia. Doenças transmissíveis mais comuns na prática odontológica.

PARA OS CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF E FARMACÊUTICO DO PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação Pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE:

CIRURGIÃO-DENTISTA DO PSF

Odontologia Social: caracterização, hierarquização, métodos de prevenção, tratamento dos principais problemas. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas, efeitos sobre o Sistema Nervoso, psicofarmacologia. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia geral, anestesia local. Procedimentos Odontológicos: preparos cavitários, cirurgia, traumatologia buco-facial, periodontia, radiologia. Endodontia: prótese e oclusão. Prevenção de cárie dentária. Ortodontia preventiva na clínica odontológica. Ética odontológica. Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo às famílias, aos indivíduos ou aos grupos específicos, de acordo com planejamento local. Coordenação de ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal. Programação do fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitação de equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080, de 19/09/1 990. Lei 8.142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1 996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional nº 29/2000.

FARMACÊUTICO

Ética Profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: Manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes.

PARA O CARGO DE MÉDICO DO PSF

POLÍTICAS DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Medicina Social e Preventiva. Código de Ética Médica.

PARA O CARGO DE PEB I - SUBSTITUTO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação Pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

1. Educação escolar: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

2. Gestão escolar: a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

3. Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar; concepções de aprendizagem e modelos de ensino; o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem; a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

BIBLIOGRAFIA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. Lei Federal n.° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Legislação Municipal: Estatuto do Magistério e Plano Municipal de Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Aprendizagem e ensino da língua: Diversidade textual e gêneros discursivos. Alfabetização e ensino da língua. O texto como unidade de ensino. Língua oral: usos e formas. A fala que cabe à escola ensinar. Língua escrita: usos e formas. Prática de leitura. Prática de produção de textos. Análise e reflexão sobre a língua: alfabetização; ortografia; pontuação; aspectos gramaticais; revisão de textos.

2. Aprendizagem e ensino da matemática: Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição e subtração, multiplicação e divisão

Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação.

3. Aprendizagem e ensino de história e geografia: História local e do cotidiano. Organizações e lutas de grupos sociais e étnicos. Histórica do Brasil. Povoamento do Vale do Paraíba. O estudo da paisagem local. Natureza. Conservação do ambiente. Transformação da natureza: diferentes paisagens. O lugar e a paisagem. As paisagens urbanas e rurais, suas características e relações. Urbano e rural: modos de vida.

4. Aprendizagem e ensino das ciências naturais: Ambiente, ser humano e saúde. Água, lixo, solo e saneamento básico. Captação e armazenamento da água. Destino das águas servidas. Coleta e tratamento de lixo. Solo e atividades humanas. Poluição.

5. Temas transversais.

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Publicações Institucionais:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1997. v.1.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 2.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 3.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 4.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - História e Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 5.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 6.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Educação Física . Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 7.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Apresentação dos Temas Transversais e Ética. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 8.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Meio Ambiente e Saúde. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 9.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 10.

Livros e Artigos:

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. Capítulos 1, 2 e 4.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-1 66.

CASTORINA, Antonio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget-Vygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997.

COLL, César; MARTÍN, Elena; MAURI, Teresa; MIRAS, Mariana; ONRUBIA, Javier; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

CURTO, L.M.; MORILLO, M.M. e TEIXIDÓ, M.M. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler. Porto Alegre: Artmed, 2000. v. I.

FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FRANCO, Creso, FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação na escola e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MACEDO, Lino de. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TEBEROSKY, Ana e CARDOSO, Beatriz (Orgs.). Reflexões sobre o Ensino da Leitura e da Escrita. Petrópolis: Vozes, 2000

WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999.

WEISZ, Telma. De boas intenções o inferno está cheio ou quem se responsabiliza pelas crianças que estão na escola e não estão aprendendo. Pátio: Revista Pedagógica, Porto Alegre: Artmed, v.4, n.14, p. 10-13, ago./out. 2000.

CRONOGRAMA (datas sujeitas a confirmação)

DATAS

EVENTOS PREVISTOS

01 a 09/12/08

Período de inscrição via Internet.

03 a 05/12/08

Período de inscrição para Isenção (Local: Prefeitura - Rua Capitão Neco, 118 - Cruzeiro - SP).

16/12/08

Afixação do edital de convocação para a realização das provas Objetivas a ser divulgado no prédio da PREFEITURA e na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.cruzeiro.sp.gov.br.

21/12/08

Aplicação das provas Objetivas.

21/12/08

Divulgação dos gabaritos nos sites www.institutocetro.gov.br e www.cruzeiro.sp.gov.br e na sede da

Prefeitura (após 2 h do término da prova).

22 e 23/12/08

Prazo recursal referente divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

19/01/09

Data prevista para a divulgação da lista de resultado provisório.

20 e 21/01/09

Prazo recursal referente divulgação do resultado provisório.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO