Prefeitura de Casa Branca - SP

Notícia:   22 vagas para Professores na Prefeitura de Casa Branca - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, regulamentado pelo Decreto Municipal 2076/10, sendo Processo Seletivo de Provas para provimento em caráter emergencial do emprego abaixo relacionado, constantes do item 1.1, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DO EMPREGO

1.1- O emprego, código, vagas existentes, vaga em reserva, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e o valor da taxa de inscrição, são os especificados abaixo:

1.2-

Código

Emprego

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário Base R$

Escolaridade

1

Professor de Educação Básica I (Creche)

05*

40h

R$ 5,60 h/a

Magistério, ou Normal Superior, ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

2

Professor de Educação Básica II

03*

30h

R$ 7,59 h/a

Magistério, ou Normal Superior, ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

3

Professor de Educação Básica III - Artes

02*

30h

R$ 7,59 h/a

Licenciatura em Artes

4

Professor de Educação Básica III - Educação Física

03*

30h

R$ 7,59 h/a

Licenciatura em Educação Física

5

Professor de Educação Básica III - Dança

01*

30h

R$ 7,59 h/a

Licenciatura em Dança, ou Licenciatura em Educação Física ou formação em área afim

6

Professor de Educação Básica III- Informática

01*

30h

R$ 7,59 h/a

Licenciatura em Informática ou formação em área afim

7

Professor de Educação Básica III - Capoeira

01*

30h

R$ 7,59 h/a

Formação específica ou habilitação de órgão regulamentador para ensino de capoeira

8

Professor de Educação Básica III - Karatê

01*

30h

R$ 7,59 h/a

Formação específica ou habilitação de órgão regulamentador para ensino de Karatê

9

Professor de Educação Básica III - Inglês

01*

30h

R$ 7,59 h/a

Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês

10

Professor de Educação Básica III - Espanhol

01*

30h

R$ 7,59 h/a

Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol

11

Professor de Educação Básica III - Filosofia para Crianças

01*

30h

R$ 7,59 h/a

Licenciatura em Filosofia, ou Magistério ou Normal Superior, ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

12

Professor de Educação Básica IV - Educação para Jovens e Adultos (EJA)

02*

22h

R$ 7,59 h/a

Magistério, ou Normal Superior, ou Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental

*Conforme necessidade do Departamento Municipal de Educação.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 24 de janeiro a 27 de janeiro de 2011, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, excetuando-se feriados e pontos facultativos no Centro de Referência Pedagógica localizado no Clube Casa Branca, sito a Praça Barão de Mogi Guaçú, s/n, Casa Branca - SP, nos termos do item 2.4.

2.2- Requisitos mínimos exigidos:

2.2.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.2.2- Estar quite com Justiça Eleitoral;

2.2.3- Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

2.2.4- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

2.2.5- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.2.6- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

2.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.4.1 - Comparecer no Centro de Referência Pedagógica localizado no Clube Casa Branca, sito a Praça Barão de Mogi Guaçú, s/n, Casa Branca - SP, durante o período de inscrição de 24 de janeiro a de 27 janeiro de 2011 até às 17h00min (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.4.2 - No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados;

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.6- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.6.1- A Prefeitura Municipal de Casa Branca e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão reservadas 01 (uma) vaga aos candidatos portadores de deficiência física e sensorial, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador e protocolar na Prefeitura Municipal dentro do prazo de inscrição, aos cuidados da Comissão de Processo Seletivo, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.1.4- A não apresentação do laudo, não implicará na exclusão do candidato, porém o mesmo será alocado no rol de candidatos de ampla concorrência.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

3.3- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.3.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

3.3.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.4- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.5- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.5.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.6- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.7- Serão eliminados da lista de Portadores de Necessidades Especiais o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de aprovados das vagas de ampla concorrência.

3.8- Serão eliminados do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o emprego pretendido,

4- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1- O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, que serão avaliados nos termos do item 6.

4.2.1 No dia designado para as provas os portões serão abertos 30 (trinta) MINUTOS antes do horário e fecharão, impreterivelmente no horário estabelecido, não sendo admitido o ingresso de nenhum candidato após esse horário.

4.2.2 O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento de identidade com foto (ex.: RG e Carteira de Nacional de Habilitação)

4.2.3 - Durante a execução das provas não será permitida consulta de nenhuma espécie à legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, bip, mp3, palmtop, outros equipamentos similares, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.2.4 - O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 ( uma hora) após o seu início e o tempo máximo de duração será de 02 (duas) hora.

4.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha.

4.2.6 - Sob nenhuma alegação será feito prova fora dos locais preestabelecidos.

4.3- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.3.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

4.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5- Não serão permitidas a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7- A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8- Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.9- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.11.1- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.11.2- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.12- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.13- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.13.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.13.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.13.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.13.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.14- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.14.1- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.15- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões, para conferência posterior.

4.16- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.17- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5- DO PROGRAMA DE PROVA

5.1- O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I - Conteúdo Programático estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e Departamento de Educação de Casa Branca, localizado na Casa da Cultura Carmelina Musa, sito a Rua Coronel José Júlio n.944.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas.

6.2- O presente processo de seleção será classificatório, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente, conforme a classificação final.

6.3- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada no Departamento de Educação de Casa Branca, localizado na Casa da Cultura Carmelina Musa, sito a Rua Coronel José Júlio nº 944; e disponibilizada no site www.aptarp.com.br, para conhecimento aos candidatos.

7.3- No caso de igualdade de nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir maior idade;

b) Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou dependentes legais;

8- DOS RECURSOS

8.1- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação do Edital de Publicação do Gabarito Oficial, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora

8.2- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido;

8.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

8.2.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial;

8.3- No prazo de 02 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de procedência de recurso administrativo, será retificada a Listagem de Classificação, não cabendo recurso após essa publicação.

9- DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2- A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5- A Prefeitura Municipal de Casa Branca e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10- DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Casa Branca.

10.4- O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano.

10.5- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.6- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.7- Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Programa de Provas;

- Anexo II - Cronograma de Execução

- Anexo III - Formulário de Recursos (Modelo)

Casa Branca, 21 de Janeiro de 2.011.

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSORES

LEGISLAÇÃO GERAL:

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994, cap. 2 a 5, 7 a 9.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC Secretaria de Educação Fundamental (PCN): Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos: Parâmetros em Ação.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas presencial

24 a 27 de janeiro de 2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

28 de janeiro de 2011

Realização das Provas Objetivas

01 de fevereiro de 2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas

03 de fevereiro de 2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

04 e 7 de fevereiro de 2011

Publicação do Resultado Parcial

09 de fevereiro de 2011

Prazo de recursos com relação à nota parcial

10 e 11 de fevereiro de 2011

Homologação

15 de fevereiro de 2011

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO:

RG N°

Nº INSCRIÇÃO

ENDEREÇO:

EMPREGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

[_]

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

Nº da questão:

Gabarito oficial:

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento